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Prezados! letra B
L 8112 - Capítulo VI - Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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Segue quadro abaixo de comparação entre empregados celetistas e servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90:
CLT | Lei 8.112/90 |
até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica | Por 8 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. |
até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento | por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento |
por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada | por 1 (um) dia, para doação de sangue |
até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva | por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor |
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AMIGOS CONCURSEIROS,
A FCC É CONHECIDA: EXTRAMAMENTE LEGALISTA. LETRA DA LEI PURA.
JÁ QUE É ASSIM, SÓ NOS RESTA DECORARMOS!
ABRAÇO A TODOS!
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nas concessões, lembro da soma 11
1 sangue
2 eleitor
8 casamento/ falecimento
11
se for de ajuda para alguém..
bons estudos!
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Complementando.....
ADCT- CF
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Licença paternidade de 5 dias tanto para o celetista quanto o estatutário.
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Essa ta fácil! LETRA B
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : casamento
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Apenas uma dica para os casos de não se ter ideia da resposta:
3 alternativas dizem 8, 2 dizem 6, então é mais provavel que o primeiro número seja 8.
3 alternativas dizem 1, 2 dizem 2, então é mais provavel que o primeiro número seja 1.
3 alternativas dizem 2, 2 dizem 1, então é mais provavel que o primeiro número seja 2.
Existe uma alternativa com esses 3 numeros? Sim, letra B.
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Complementando...
No caso de falecimento, a concessão será de 8 dias corridos, a partir do evento, ou seja, a partir do falecimento (certidão de óbito).
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Não é questão de ser mais ou menos importante. Pra doar sangue você precisa de um dia apenas (o que faria no segundo?).
Pra se alistar você terá que ir um dia pra levar a documentação e outro pra buscar o título, pelo menos.
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Na MINHA OPINIÃO, essa licença para alistamento eleitoral é um pouco incongruente, tendo em vista que uma das condições para tomar posse em cargo público é estar em dia com as obrigações eleitorais. Como um servidor precisará de licença para se alistar como eleitor? No máximo seria para tirar uma 2ª via de título, mudar de domicílio eleitoral ou fazer alguma alteração cadastral.
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SERÁ QUE A LEI NÃO ESTARIA SE REFERINDO AO ALISTAMENTO ELEITORAL NO SENTIDO DE CANDIDATURA A CARGO ELEITORAL?
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A 'coisa' mais absurda que já vi:
pra ir se alistar você pode ganhar até 02 dias e para doar sangue apenas 01 dia.
Ou seja, você gasta seu dinheiro, perde a manhã inteira, fica super cansado, promove uma ação social impagável e só ganha 01 mísero dia, se é que podemos chamar isso de ganho...
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Cuidado, houve alteração na lei:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e(Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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Gabarito. B.
Art.97.Sem qualquer prejuízo, poderá ausenta-se do serviço:
I- por 1(um) dia, para doação de sangue;
II- pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitora, limitado, em qualquer caso, a dois dias e
III- por 8(oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
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Sugiro àqueles que têm necessidade de escrever comentários repetidos em todas as questões que abram um arquivo do word em seu computador e satisfaçam suas manias sem atrapalhar os outros!! AFFFFFFFF
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Farei um comentário bobo, mas toda vez que falar de afastamento para casamento, lembre que o número 8 possui duas bolinhas que lembra as duas alianças, uma em cima e outra embaixo, hahaha. E segundo uma amiga minha concurseira na CLT são 3 dias como se fosse um oito incompleto!! rsrs
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Boooooa Fernanda Fernandes...kkkk Eu já imaginei outra
coisa com essas duas bolinhas....kkkkk é bobeira mas na hora do aperto
pode mudar nosso futuro! ;)
GABARITO "B" (para os não assinantes;)
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Art. 97. Sem
qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - 1 dia, para doação de sangue;
II – 2 dias, para alistamento
ou recadastramento eleitoral.
III - 8 dias consecutivos em razão de : Casar e morrer
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"SERÁ QUE A LEI NÃO ESTARIA SE REFERINDO AO ALISTAMENTO ELEITORAL NO SENTIDO DE CANDIDATURA A CARGO ELEITORAL?"
Não, até porque para esta finalidade existe a licença para atividade política.
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Lembrando um detalhe: para alistamento/recadastramento eleitoral, o prazo da lei é do tempo necessário, ATÉ dois dias. Ou seja, não é obrigatoriamente dois dias, se for possível fazer seu alistamento em apenas um dia, este poderá ser a sua concessão.
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Pow, eu queria fazer esse tipo de prova. A concorrência deve ter sido mínima... Artes gráficas...
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Aproveitando a dica da Fernanda Fernandes...
Lembra que o casamento é "eterno", ao menos era pra ser kk
eterno, infinito, para sempre... o 8 é um símbolo do infinito em pé.
E pra morte é mesma coisa. A pessoa fica morta "para sempre" (sem discursões religiosas, por favor) estou tentando ser didático.
Casamento é para sempre, morte para sempre. Lembra do símbolo do infinito que parece um 8 deitado.
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Opção B
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço:
(Redação dada pela Medida
provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para
alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois)
dias;
(Redação dada pela Lei nº
12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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DOAÇÃO DE SANGUE SEMPRE É UM DIA E ALISTAMENTO ELEITORAL 2 DIAS.
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Até a lei incentiva o casamento, deve ser ruim mesmo.
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Gab: B
Por coincidência, ontem (02/10/2016 - data das eleições municipais) eu conversava esse mesmo assunto com os outros mesários! :x
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ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL:
Art. 97, L. 8112/90 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Casamento e falecimento são de 8 dias porque o luto em ambos é forte.