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Prova FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas


ID
698920
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções para responder às questões de números 26 a 29.

Para cada uma dessas questões, assinale, na folha de respostas, a alternativa que preenche corretamente, na ordem, as lacunas da frase apresentada.

Os ...... para a conclusão da pesquisa estavam próximos e exigiam ...... na ...... dos dados já obtidos.

Alternativas
Comentários
  • b) prazos - rapidez - análise

    Os prazos  para a conclusão da pesquisa estavam próximos e exigiam rapidez   na  análise dos dados já obtidos.
  • B) PRAZOS - RAPIDEZ - ANÁLISE

    QUESTÃO SOPA NO MEL...RSRS !!
  • Gente, que questão fácil foi essa? A FCC às vezes surta, coloca uma como essa ou faz uma prova de português como a do TJPE.
  • Caramba, tô passada! Pense que esse tipo de coisa não caia mais, rs. Aliás essa prova de Técnico do TRE/SP para Artes Gráficas foi todinha assim, boba.....
  • REALMENTE, QUESTÃO MUITO BOBA MESMO....
  • Nem todos estão tão bem preparados quanto vc aqui de cima, cara...vc já deve ter passado em muitos concursos para estar esnobando conhecimento assim!

    Humildade é o segredo dos campeões.
  • Estou contigo AFONSO: falaram, falaram e esnobaram inteligência, no entanto, nenhum foi capaz de dizer o porquê de a ortografia estar correta ou não!
     Vamos lá! Encontrei o porquê das palavras:
     1ª) ANÁLISE, veja:
     Segundo o prof.º, Ernane Pimentel: "Grafam-se com S as terminações -ase, -ese, -ISE, -ose." 
     Ex.: anáfase, catequese, hidrólise, meiose.   
    O acento é devido por se tratar de uma PROPAROXÍTONA! 
     2ª) RAPIDEZ, veja:
     Segundo o prof.º, Ernane Pimentel: "Substantivos devivados de adjetivos escrevem-se com Z (ez, eza)."
    Ex.: árido - aridez, áspero - aspereza, claro - clareza, estúpido - estupidez ...
     O acento não é devido, porque é uma OXÍTONA terminada em Z. As oxítonas serão acentuadas somente as terminada em A(s), E(s), O(s), EM, ENS. 

    OBS.: O motivo de a palavra "prazo" ser escrita com Z, não encontrei. Se alguém souber, peço a gentileza de nos ajudar!!!

    Abraço, espero ter ajudado e fico na esperança de que alguém nos ajude com a palavra PRASO. Ah não! É com Z, PRAZO. Mas por quê?
  • Complementando...

    A respeito da palavra 'PRAZOS' segue-se a regra:

    >Palavras cuja primeira sílaba termina em 'a' usa-se Z.
    Ex: azar, azêmola, prazo...

    Excessões: Ásia, asa, asilo, asinino e palavras cuja origem primitiva apresente S (casa > casamento).
  • Não acho que os colegas que desdenharam da dificuldade da questão estejam errados. A questão realmente é muito fácil, na minha humilde opinião quem acha que prasos, rapidês ou análize estão corretos não tem a menor chance em uma prova de português de concurso público ou sequer vestibular.
  • Bastante fácil ao meu ver, creio que se todas as provas de português fossem assim, daria pra fechar fácil, fácil... :))))

  • Então todos gabaritariam a prova de português.

  • As grafias corretas são "prazos""rapidez" e "análise".

    Vale ressaltar também a necessidade de se acentuar a proparoxítona "análise". Tal palavra se grafa com “s”, pois é assim que ocorre com palavras cujos finais são “ASE”, “ESE”, “ISE”, “OSE”. Uma exceção emblemática é “deslize”.

    Já a palavra "rapidez" é oxítona, porém não acentuada, uma vez que não está previsto acento gráfico para as terminações -ez. Grafa-se com “z”, por se tratar de um substantivo abstrato derivado de adjetivo.


ID
698923
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções para responder às questões de números 26 a 29.

Para cada uma dessas questões, assinale, na folha de respostas, a alternativa que preenche corretamente, na ordem, as lacunas da frase apresentada.

O cientista ......, com base em dados que lhe haviam sido ...... , que a pesquisa ...... resultados importantes para a fauna da região.

Alternativas
Comentários
  • a) previu - entregues - traria

    O cientista  previu  com base em dados que lhe haviam sido  entregues  , que a pesquisa traria resultados importantes para a fauna da região.
    Verbo "Prever" segue conjugação de "ver".
    Em verbos abundantes como entregar (mais de 1 particípio), a forma "entregue" funciona como predicativo do sujeito, enquanto entregado, como verbo principal em tempos compostos: tinha entregado."Traria" é futuro do pret. de "trazer"
  • O verbo prever encontra-se na terceira pessoa do pretérito perfeito, conjugando-se fica:

    eu - previ

    tu - previste

    ELE - PREVIU...
  • As alternativas B, C , E dá pra eliminar porque não pode ser TRAZERIA (até dói o ouvido isso... hehe)
    Ficaria na dúvida entre A e D, mas a conjugação ENTREGADOS também é de matar...

    Resposta letra A, nem precisou saber de cabeça a conjugação do verbo prever, muitas vezes ocorre até certo bloqueio nesse tipo de questão porque é muito difícil lembrar conjugação de verbo na hora da prova, mas depois de analisar as alternativas dá um certo alívio porque tem umas conjugações bem absurdas.

    Conjugação do verbo prever:

    http://www.conjuga-me.net/verbo-prever

    abs e bons estudos a todos.
  • RESPOSTA :   ALTERNATIVA    A
    O verbo trazer está no FUTURO DO PRETÉRITO DO MODO INDICATIVO:
    eu traria
    tu trarias
    ele traria
    nós traríamos
    vós traríeis
    eles trariam






  • Pretérito perfeito simples eu previ
    tu previste
    ele previu
    nós previmos
    vós previstes
    eles previram

      Verbos com uma conjugação similar a prever: ver - interver - rever - antever - entrever - telever - circunver
  • Sabem aqueles verbinhos danados que nos confundem na hora da conjugação? Por exemplo, o verbo prever: Ele previu ou ele preveu?


    Pois bem, é bem fácil saber. É só prestar atenção no verbo-base. Olhem só:

    Prever => vem do verbo VER
    Manter => do verbo TERIntervir => do verbo VIR

    Ele viu tudo / Ele previu tudo
    Eu sempre vejo / Eu sempre prevejo
    Eles vieram / Eles intervieram
    Ela veio / Ela interveio
    Os meninos viram / Os meninos previram
    Se ela tiver uma proposta... / Se ela mantiver a proposta...
    Se ele tivesse a casa... / Se ele mantivesse a casa...


    http://lilinguaportuguesa.blogspot.com.br/2010/05/preveu-ou-previu.html

  • Muitos verbos têm dois particípios, como é o caso de entregar (entregue e entregado) e imprimir (impresso e imprimido). Aqueles terminados em "ado" e "ido" são os particípios ditos regulares e devem ser usados apenas quando o verbo auxiliar for ter ou haver. Já os irregulares (entregue, impresso etc.) são empregados quando o verbo auxiliar é ser, estar, ficar ou qualquer outro que forme a voz passiva. Porém tome cuidado com o verbo chegar. Muita gente acha que ele admite dois particípios. Na verdade, ele aceita apenas um: chegado. A forma "chego" simplesmente não existe.

     

    Consultoria Sérgio Duarte da Silva, doutor em Português e Linguística Aplicada pela Universidade de São Paulo (USP).

  • Com a dica anterior do "trazeria", só ficam duas alternativas.

    "... haviam sido VERBO ..."

    Como o verbo mais próximo é ser, eu supus que neste caso deveria ser empregado a forma curta: entregues.

    Assim por eliminação se chega a alternativa correta.

  • EU AINDA FIQUEI EM DUVIDA NO VERBO PREVER .. IMAGINE: EU VI , TU VISTE , ELE VEU...KKKKKKK


ID
698926
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções para responder às questões de números 26 a 29.

Para cada uma dessas questões, assinale, na folha de respostas, a alternativa que preenche corretamente, na ordem, as lacunas da frase apresentada.

...... tomar medidas que ...... a sobrevivência de algumas espécies de aves na região.

Alternativas
Comentários
  • O termo " era(m) necessario/a/as/os" segue a seguinte regra.
    Se o nome o qual é alvo da ação (ex: era necessario medidas extremas)  não vem acompanhado de ARTIGO, a locução é invariável.
    Ex.: Era necessário medidas extremas/ Era necessário alvos maiores

    Se vier acompanhado de artigo, varia de acordo com o gênero e número do artigo.
    Ex.: Eram necessárias as medidas de prevenção.


  • e) Era necessário - garantissem
    Era necessário  tomar medidas que garantissem  a sobrevivência de algumas espécies de aves na região. Ordem padrão:

    Tomar (núcleo do sujeito) medidas que garantissem (concordância nominal: medias que garantissem)  a sobrevivência de algumas espécies de aves na região era necessário. 
  • Pág 282 do livro gramática para concursos. Autor Sacconi, segunda edição:
    "É preciso, é necessário, é bom ficarão invariáveis quando for possível o entendimento do verbo no infinitivo.
    Exemplo: É necessário atenção redobrada ao dirigir à noite
    É necessário(ter) atenção redobrada..."

    Na questão: Era necessário tomar...

    O verbo garantir concorda com medidas e NÃO com a sobrevivência de algumas espécies...
    Quem é que garante a sobrevivência de algumas espécies de aves na região?
    As MEDIDAS.
    Portanto, o verbo garantir deve concordar com medidas:
    Era necessário tomar medidas que garantissem a sobrevivência de algumas espécies de aves na região.
  • Casos Particulares

    É proibido -  É necessário - É bom - É preciso - É permitido

    a) Essas expressões, formadas por um verbo mais um adjetivo, ficam invariáveis se o substantivo a que se referem possuir sentido genérico (não vier precedido de artigo).

    Exemplos:

    É proibido entrada de crianças.
    Em certos momentos, é necessário atenção.
    No verão, melancia é bom.
    É preciso cidadania.
    Não é permitido saída pelas portas laterais.

     

    b) Quando o sujeito dessas expressões estiver determinado por artigos, pronomes ou adjetivos, tanto o verbo como o adjetivo concordam com ele.

    Exemplos:

    É proibida  a  entrada de crianças.
    Esta  salada é ótima.
    A  educação é necessária.
    São precisas 
    várias  medidas na educação.
    fonte: 
    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint60.php
  • pessoal eu acertei  a primeira lacuna pois pensei em suj.oracional  estou correto?
  • Concordo com você.
    A explicação para a expressão se manter no singular é porque ela antecede um sujeito oracioanal (tomar medidas).

    "Era necessário ISTO."
  • ..... tomar medidas que ...... a sobrevivência de algumas espécies de aves na região.

    TOMAR MEDIDAS É O SUJEITO ORACIONAL, portanto o verbo "ser" deve estar na 3ª pessoa do singular.

    Sujeito (TOMAR MEDIDAS) formado pelo pronome relativo "que" o verbo concorda somente com o seu antecedente. MEDIDAS, o núcleo da expressão antecedente, está no plural portanto o verbo deverá ser tal qual



    Era necessário tomar medidas que garantissem a sobrevivência de algumas espécies de aves na região.

    letra e
  • Muiito boa a questão.
  • Casos Particulares

    É proibido -  É necessário - É bom - É preciso - É permitido

    a) Essas expressões, formadas por um verbo mais um adjetivo, ficam invariáveis se o substantivo a que se referem possuir sentido genérico (não vier precedido de artigo).

    Exemplos:

    É proibido entrada de crianças.
    Em certos momentos, é necessário atenção.
    No verão, melancia é bom.
    É preciso cidadania.
    Não é permitido saída pelas portas laterais.

     

    b) Quando o sujeito dessas expressões estiver determinado por artigos, pronomes ou adjetivos, tanto o verbo como o adjetivo concordam com ele.

    Exemplos:

    É proibida a  entrada de crianças.
    Esta  salada é ótima.
    A  educação é necessária.
    São precisas 
    várias  medidas na educação.


    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint60.php
  • O Sujeito do verbo "Era" é a oração seguinte. vejamos:
    Era necessário tomar medidas... // tomar medidas era necessário.
    Regra: toda vez que o sujeito de um verbo for oracional o verbo deverá vir na terceira pessoa do singular.

    O "que" é um pronome relativo, tanto que podemos subistituí-lo por "as quais", então esse "que" tem a função do termo antecedente que é "medidas", sendo assim:
    o que garante a sobrevivencia de algumas espécies? R:medidas, está no plural, o verbo concorda com o seu sujeito!
  • LETRA E

    É BOM, É PROIBIDO, É NECESSÁRIO, É PERMITIDO
    - ficarão invariáveis quando o substantivo a que se referem estiver sendo usado
    em sentido geral, isto é, não determinado por artigo ou pronome.
    Exemplos: É necessário paciência para aturar suas maluquices.
    É proibido entrada.
    Água é bom para a saúde.
    - quando houver determinante, a concordância dar-se-á obrigatoriamente com este.
    Exemplos: É necessária a paciência para aturar suas maluquices.
    É proibida a entrada.
    Esta água é boa para a saúde.


ID
698929
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instruções para responder às questões de números 26 a 29.

Para cada uma dessas questões, assinale, na folha de respostas, a alternativa que preenche corretamente, na ordem, as lacunas da frase apresentada.

A pesquisa, feita em terras destinadas ...... agricultura, teve por objetivo estudar ...... áreas que permitissem condições favoráveis de sobrevivência ...... aves.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    Deve-se observar a regência verbal e nominal nas orações:

    O que é destinado , é destinado A (preposição) alguma coisa. Como agricultura é feminino e traz consigo o A (artigo), portanto, Crase.
    Estudar no infinitivo não exige preposição, logo resta somente o artigo. Portanto, sem crase concordando com o plural.
    Quem permite , permite algo(Obj direto) A(preposição) alguém[Obj Indireto]. Como aves é feminino e possui artigo. Crase.
  • "A pesquisa, feita em terras destinadas à agricultura, teve por objetivo estudar as áreas que permitissem condições favoráveis de sobrevivência às aves. "

    destinadas à agricultura - preposição "a" exigida pela regência nominal de "destinadas" + artigo "a" de agricultura.

    estudar as áreas  - apenas artigo "as". "as áreas" é objeto direto.

    permitissem condições favoráveis de sobrevivência às aves. - permitir [a quem]? as aves [o que?] condições favoráveis de sobrevivência.
    preposição "a" exigida pela regência verbal de "permitissem" + artigo "as" de "aves".

    []s
  • Gabarito - C

    Clique no mapa mental para ampliá-lo.

     

     
     
  • A pesquisa, feita em terras destinadas à  agricultura (loc. prep. destina A alguém[prep a + art fem= crase), teve por objetivo estudar as áreas (somente artigo porque estudar é vtd) que permitissem condições favoráveis de sobrevivência  (permitir condições favoráveis A quem?) às aves.
  • Olá pessoal!
     
    A crase ocorre pela junção de dois “as” (a + a). Para que ela ocorra há necessidade do termo anterior, chamado termo regente, exija uma preposição, e o termo posterior, chamado regido, aceite um artigo definido feminino.

    Na questão acima, o termo “destinadas” exige a preposição “a” e a palavra “agricultura” admite o artigo “a”, ocorrendo a crase. O que não ocorre na segunda análise, pois a forma verbal “estudar” exige um complemento sem preposição, é um VTD, e o substantivo “áreas” admite um artigo feminino no plural. Assim neste exemplo não ocorre o acento grave. E por fim, a palavra “sobrevivência” exige a preposição “a” e a palavra “aves” admite um artigo feminino no plural, ocorrendo a crase.

    A alternativa correta é a “C”.
     
    Um abraço a todos!
     
    Jailton
  • Simples meu caros!!!
    Tem um truque muito interessante.
    primeiro vamos substituir a palavra agricultura que é feminina por uma masculina com o mesmo sentido ou similar.
    EX: A pesquisa, feita em terras destinadas ao ecoturismo,... ( quando subistituido por palavra masculina, o a, virar um ao, a primeira frase terá o acento grave.
    se a frase ficasse. EX: a pesquisa, feita em terras destinadas o ecoturismo...( logo se percebe que não tem sentido, se tivesse teria crase)
    Portato meus colegas, fassam sempre isso. Porém muito cuidado com os casos facultativos.
    façam isso no restante da frase, a questão certa é C.
    bons estudos
  • Vamos analisar!! :D

    A pesquisa, feita em terras destinadas À agricultura (O nome "Destinadas" pede preposição A, somada ao A, decorrente do artigo da palavra agricultura, portanto, CRASEADO!)

    Teve por objetivo estudar AS áreas (Estudar é Verbo Transitivo Direto, portanto, não pede preposição. Dessa forma, SEM CRASE)

    Permitissem condições favoráveis de sobrevivência ÀS aves. (O verbo Permitir, nesse caso, é Verbo Transitivo Direto e Indireto. Portanto, quem permite, permite algo a alguem. Dessa forma, o Objeto Direto é "condições favoraveis" e o Objeto Indireto é "As aves", dessa forma, esse ÀS é CRASEADO)

    Portanto, gabarito: C!

    Bons estudos, galera!!
  • 1. A pesquisa, feita em terras destinadas ...... agricultura - Quem destina destina algo (terras - OD) a alguma coisa (a agricultura - OI), logo, usa crase;
    2. teve por objetivo estudar ...... áreas  - Se substituirmos "as áreas" por "os terrenos", veremos que não pede preposição, portanto não usa crase;
    3.  que permitissem condições favoráveis de sobrevivência ...... aves.  - quem permite, permite algo (condições favoráveis de sobrevivência - OD) a alguém (as aves - OI), logo, usa crase.
     

     
  • Quem ESTUDA. ESTUDA ALGUMA COISA(V.T.D) não rege preposição.

  • A primeira lacuna deve ser preenchida com "à" - com acento indicador de crase -, haja vista que se tem a fusão da preposição "a" - solicitada pelo nome "destinadas" - com o artigo definido "a" - solicitado pelo substantivo feminino "agricultura".

    A segunda lacuna dever ser preenchida com o artigo definido "as", haja vista que o verbo "estudar" é transitivo direto. Dessa forma, não há a presença da preposição "a".

    A terceira lacuna deve ser preenchida com "às" - com acento indicador de crase -, haja vista que se tem a fusão da preposição "a" - solicitada pelo nome "sobrevivência" - com o artigo definido "as" - solicitado pelo substantivo feminino "aves".

    Resposta: C

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
698932
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O trecho redigido de acordo com as qualidades exigidas em um documento oficial, principalmente clareza e correção, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    Correções:
     
    b) Enquanto Chefe deste Departamento, devo dirigirme à V. Sa. para que sabeis dos nossos procedimentos durante o bimestre, com a meta a ser atingida por nossos serviços, já determinada antes.
    Não é necessário o uso de crase. Substitua V.Sa por você. 

    c) Devemos encaminhar a V. Sa. este relatório de que, na qualidade de Chefe do Departamento, damos conta dos nossos serviços no bimestre, feitos com toda a boa vontade de atender bem nosso público.
    A relação entre o pronome e o verbo está correta. Mas o tempo está errado. O certo seria: 
    "Devemos encaminhar a V. Sa. este relatório de que DEMOS conta dos nossos serviços no bimestre"

    d) Me dirijo a V. Sa., como o Chefe deste Departamento, para informar-vos que estamos atingindo a meta prevista de realização no bimestre, em que atuamos de acordo com as regras estabelecidas.
    O pronome de tratamento não tem tratamento especial, é o mesmo que "você". 
    Terminção com R-S-Z, retira-se a terminação, acento grave no A-E-O + hífen + LO, LA, LOS, LAS.
    "Para INFORMÁ-LO, seria o correto"

    e) Cumprimos nosso dever, como o Chefe do Departamento, para informar (a) V. Sa. que o andamento dos nossos serviços se saiu de acordo com o que já estava sendo previsto desde o início, meta que conseguimos, felizmente, atingir
    Vejam que informar é um VTDI. Como já informou algo (que o andamento dos serviços...), só falta informar a alguém (V. Sa.)
  • a) Em obediência às normas deste Departamento, encaminhamos este relatório, que tem por objetivo informar a V. Sa. o andamento de nossos serviços durante o bimestre, em que as metas foram integralmente cumpridas. correto, com ressalvas.

    Em obediência às normas - regência nominal "de Em obediência" exige prep a.

    informar a V. Sa. o andamento- "informar" está como verb. trans. Porém, não encontrei nenhuma referência dizendo que ele pode ser vtd; ele só aparece como verb trans. dir. & indir.

    Ref#

    http://www.passeiweb.com/na_ponta_lingua/sala_de_aula/portugues/gramatica/sintaxe/gramatica_sintaxe_reg_verbal_nom_2_fase

    http://educacao.uol.com.br/portugues/regencia-verbal-conheca-a-regencia-de-alguns-verbos.jhtm


    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6789
  • alguns outros erros...

    c) Devemos encaminhar a V. Sa. este relatório de que, na qualidade de Chefe do Departamento, damos conta dos nossos serviços no bimestre, feitos com toda a boa vontade de atender bem nosso público.
    "Damos conta" dar conta de algo é um característica de informalidade
    O texto oficial deve ser imparcial e não com traços e informalismo ou sentimentalismo.

     


    d) Me dirijo a V. Sa., como o Chefe deste Departamento, para informar-vos que estamos atingindo a meta prevista de realização no bimestre, em que atuamos de acordo com as regras estabelecidas.
    "Me dirijo" deve ser "Dirijo-me"


    e) Cumprimos nosso dever, como o Chefe do Departamento, para informar V. Sa. que o andamento dos nossos serviços se saiu de acordo com o que já estava sendo previsto desde o início, meta que conseguimos, felizmente, atingir
    O texto oficial deve ser imparcial e não com traços e informalismo ou sentimentalismo.
  • Convenhamos que, só pelo grau de pessoalidade dos itens, não sobraria quase nada...
    Complementando...
    b) "Enquanto Chefe deste Departamento, devo dirigirme à V. Sa. "( devo me dirigir  ou devo dirigir-me a V. Sa.)
    Não se usa crase antes de pronomes de tratamento!
    d)" Me dirijo a V. Sa., "
    Jamais iniciar a oração com pronome átono!
  • Sem pensar muito.

    a) OK
    b) Crase antes de pronome de tratamento é proibido.Exceto Senhora, Senhorita, Dona, Madame.
    c) boa vontade = pessoalidade
    d) como o chefe deste departamento  = cacofonia
    e) como o chefe do departamento = cacofonia
  • Em obediência às normas deste Departamento, encaminhamos este relatório, que tem por objetivo informar a V. Sa. o andamento de nossos serviços durante o bimestre, em que as metas foram integralmente cumpridas.  Correta

    Enquanto Chefe deste Departamento, devo dirigirme à V. Sa. para que sabeis dos nossos procedimentos durante o bimestre, com a meta a ser atingida por nossos serviços, já determinada antes.   ERRADA

    Devemos encaminhar a V. Sa. este relatório de que, na qualidade de Chefe do Departamento, damos conta dos nossos serviços no bimestre, feitos com toda a boa vontade de atender bem nosso público.

    Me dirijo a V. Sa., como o Chefe deste Departamento, para informar-vos que estamos atingindo a meta prevista de realização no bimestre, em que atuamos de acordo com as regras estabelecidas.  Não se começa frase com pronome oblíquo átono

    Cumprimos nosso dever, como o Chefe do Departamento, para informar V. Sa. que o andamento dos nossos serviços se saiu de acordo com o que já estava sendo previsto desde o início, meta que conseguimos, felizmente, atingir   ERRADO


  • Gabarito A

    Todavia achei tal alternativa ambígua.

  • Questões como essa são muito comuns nos concursos públicos.
    A letra B está incorreta porque não se usa crase diante de pronomes de tratamento. 
    A letra C está incorreta porque a oração "(...)damos conta dos nossos serviços no bimestre, feitos com toda a boa vontade de atender bem nosso público", não apresenta sinais de impessoalidade e clareza, como pedidos no Manual de Redação Oficial.
    A letra D está incorreta porque se inicia com pronome oblíquo, o que não é permitido pelo Manual de Redação Oficial.
    A letra E está incorreta porque não é impessoal.


    A resposta correta é a letra A.
  • Gabarito A

    A menos pior ... credo!

  • Questões como essa são muito comuns nos concursos públicos.


    A letra B está incorreta porque não se usa crase diante de pronomes de tratamento. 


    A letra C está incorreta porque a oração "(...)damos conta dos nossos serviços no bimestre, feitos com toda a boa vontade de atender bem nosso público", não apresenta sinais de impessoalidade e clareza, como pedidos no Manual de Redação Oficial.


    A letra D está incorreta porque se inicia com pronome oblíquo, o que não é permitido pelo Manual de Redação Oficial.


    A letra E está incorreta porque não é impessoal.


    A resposta correta é a letra A.

     

    Fonte: QC

  • -
    Aos companheiros que não tem acesso aos comentários dos professores do QC
    segue a explicação da Professora Verônica:

    "Questões como essa são muito comuns nos concursos públicos.
    A letra B está incorreta porque não se usa crase diante de pronomes de tratamento. 
    A letra C está incorreta porque a oração "(...)damos conta dos nossos serviços no bimestre,
    feitos com toda a boa vontade de atender bem nosso público", não apresenta sinais de impessoalidade e clareza,
    como pedidos no Manual de Redação Oficial.
    A letra D está incorreta porque se inicia com pronome oblíquo, o que não é permitido pelo Manual de Redação Oficial.
    A letra E está incorreta porque não é impessoal.


    A resposta correta é a letra A."

  • A] a menos errada

     

    B] Não se usa crase antes de pronome de tratamento, salvo nos casos de senhora e senhorita. Ademais, o verbo deverá estar na 3ª pessoa do singular

     

    C] “damos conta”; “feitos com toda boa vontade”   FERIU A IMPESSOALIDADE

     

    D] Não se inicia oração com pronome oblíquo | informar-vos (errado)

     

    E] FERIU A IMPESSOALIDADE

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019

    Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

  • Questão da FCC: A Pronome oblíquo átono: oiii
  • Deve ser o mesmo redator da "complexa" exposição de motivos do glorioso mouro, nosso paladino da ética tupiniquim.


ID
698935
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Tiago ocupa cargo de direção em Tribunal Regional Eleitoral, estando atualmente em gozo de férias. Para tanto, seus substitutos devem ser indicados

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.112/90, aplicável ao caso, disciplina que:

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    Deus os abeçoe!
  • Opção D, conforme Art. 38. da lei nº 8112/90, transcrito a seguir: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentosimpedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. § 2º  O substituto (também) fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • DA SUBSTITUIÇÃO - LEI 8112/90
    Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no REGIMENTO INTERNO do respectivo orgão ou entidade. No caso de o regimento ser omisso, os substitutos serão previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade (art. 38). Essa exigência de previsão ou designação de substitutos aplica-se tambem aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria (art. 39).
    Abraço a todos!
  • De acordo com a 8.112/90

    Da Substituição

           Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

            Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

    Vamos estudar, galera!!!

  • Complementando os comentários anteriores, referente ao art. 38 , §2, da lei 8.112/90, existe o seguinte:
    O Tribuna de Contas da União, na decisão 483/2002, “confirma o pagamento de substituição de períodos inferiores a 30 dias”. O Tribunal entende que com a substituição ocorre o conseqüente aumento de atribuições, logo, “seria ilegal se alguma remuneração adicional não fosse oferecida ao servidor, a título de contraprestação pelos serviços prestados. Na verdade, visa esse artigo evitar o locupletamento ilícito da Administração Pública com serviços não remunerados”. Portanto o TCU entende que o pagamento pela substituição deve ocorrer desde o primeiro dia de substituição nos caso de afastamentos ou impedimentos do titular.
    A dúvida é qual posicionamento utilizar em provas de concursos. O CESPE/UNB adota o posicionamento do TCU.
    Segue uma questão cobrada pelo CESPE:

    STF,Tec. administrativo 2008
    “O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período”.

    Resposta: Errado.

    Espero ter ajudado!
  • A questão informada pelo colega - cespe- é a:


     Q18609

    "confiram os comentários"
  • Pessoal,
    apesar de a CESPE adotar o posicionamento do TCU, considerando ilegal o art. 38, Parágrafos 1º e 2º, parece que a FCC considera esses dispositivos legais. Vejam a questão Q194213, bem recente, de 2011, TRT 19ª Região:

    Q194213. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, quando o afastamento ou impedimento legal do titular for

    • a) de vinte e cinco dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
    • b) de vinte dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
    • c) superior a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
    • d) superior a quinze dias consecutivos, ou seja, a partir do décimo sexto dia fará jus à retribuição, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
    • e) de vinte dias, ainda que não consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
    O gabarito da FCC foi "letra C", ou seja, a banca considerou correta a dicção literal dos dispositivos, quais sejam:
    Art. 38, § 1o da lei 8.112/90. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a TRINTA dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Portanto:
    Para o CESPE - Art. 38, Parágrafos 1º e 2º da lei 8.112/90 é ILEGAL
    Para a FCC - Art. 38,
    Parágrafo 1º e 2º da lei 8.112/90 é LEGAL
  • Pessoal, só um esclarecimento entre essas duas bancas:
    Quando a FCC, no comando da questão, informa assim: "Segundo tal lei" ou "De acordo com tal lei"; ela quer saber a "lei seca", sem influencia doutrinária ou jurisprudencial. Por isso, neste caso específico a FCC adota a letra da Lei 8.112.
    Em relação ao Cespe, geralmente é baseado em questões doutrinárias ou jurisprudencial, como neste caso específico adotando a instrução do TCU.
    Fica essa dica...
    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    A substituição é algo temporário. O substituto assumirá o cargo assim que ele estiver vago.

    Veja o que nos diz a lei 8112/90:
    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  • QUEM REPETE COMENTÁRIO DEVERIA SER BANIDO DO QC!
  • Gabarito. D. 

    Art.38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indiciados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • E QUEM FAZ COMENTÁRIO INÚTIL TAMBÉM!

  • Será que é sou eu que bebo?... sera que só eu que estou bebendo?...... ÊM?.................

  • GABARITO D

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • RESPOSTA: LETRA D.

     

    Art. 38, caput. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial (CNE) terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Essa prova aí pra Técnico -ARTES GRÁFICAS, ISSO MESMO, ARTES GRÁFICAS rsrsrs, pegou pesado na parte da 8.112 hem


ID
698938
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Celso, servidor público federal em São Paulo, foi designado para prestar serviço no Rio de Janeiro, com afastamento em caráter eventual. No caso, o servidor terá despesas extraordinárias, entre outras, com pousada. Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de

Alternativas
Comentários
  • O ponto chave da questão está na expressão "afastamento em caráter eventual" o que caracteriza justamente a hipótese de concessão de diárias. Vejam o art. 58 da lei 8.112/90:
    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Abraço e bons estudos!
  • Também dá para descartar a letra B (auxílio-moradia) devido a essa citação: "Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação"
    L8112 - Subseção IV - Do Auxílio-Moradia - VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
    Bons estudos!
  • Gabarito- A

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Lembrando que:  

    § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias

    E

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.













  • DAS INDENIZAÇÕES - DIÁRIAS (ART. 58 e 59 lei 8112/90
    IMPORTANTE!!!

    É fundamental notar que as diárias somente são devidas ao servidor o deslocamente é de caráter eventual. O § 2º deixa claro que nos casos em que o deslocamento da sede constitur exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
    Grande abraço!
  • MAIS UMA PARA O CADERNINHO!
    SINCERAMENTE NUNCA TINHA OUVIDO FALAR EM DIÁRIA EM CASO DE ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO. 
    PARA MIM A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO TEM CARÁTER PERMANENTE E NÃO EVENTUAL. ASSIM, O ENUNCIAD DA QUESTÃO FICA CONTRADITÓRIO. A RESPOSTA CORRETA SERIA AJUDA DE CUSTO.
    COMO SE MUDA DE LOTAÇÃO EM CARÁTER EVENTUAL? 
    O SERVIDOR QUE VAI DESENVOLVER ALGUM SERVIÇO FORA  DA SEDE NÃO DEIXA DE ESTAR LOTADO NA SEDE, ELE APENAS VAI, EM CARÁTER EVENTUAL, PRESTAR DETERMINADO SERVIÇO, POR DETERMINADO TEMPO.
    SE ELE É REMOVIDO (MUDANÇA DE LOTAÇÃO), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EVENTUALIDADE.
    AGRADEÇO SE ALGUÉM PUDER ACRESCENTAR ALGUMA COISA.

  • O Capítulo II do Título III da Lei 8.112/90 descreve os Direitos e Vantagens do servidor. Observe:
    TÍTULO III – Dos Direitos e Vantagens
    (...)
    Capítulo II – Das Vantagens
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.
    Vamos detalhar um pouco:
    Como indenizações a Lei 8.112/90 prevê, em seu art. 51, as seguintes:
    - Ajuda de custo;
    - Diárias;
    - Transporte;
    - Auxílio-moradia.

    Como gratificações e adicionais a Lei 8.112/90 prevê, em seu art. 61, os seguintes:
    - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    - Gratificação natalina;
    - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    - Adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    - Adicional noturno;
    - Adicional de férias;
    - Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    - Gratificação por encargo de curso ou concurso.

    Já podemos observar que as letras A, B, C e D da questão tratam de espécies de indenizações, enquanto a letra E trata de uma espécie de gratificação/adicional. Vamos detalhar, agora, cada item da questão:
    Letra A
    - Diárias: o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (art. 58)
    Letra B
    - Auxílio-moradia: consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (art. 60-A)
    Letra C
    - Ajuda de custo: destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (art. 53)
    Letra D
    - Transporte (ou Indenização de Transporte): conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. (art. 60)
    Letra E
    - Gratificação por serviços extraordinários: o nome correto seria adicional pela prestação de serviço extraordinário. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. (art. 73)
    Podemos concluir, então, que as características descritas no enunciado da questão correspondem à indenização de Diárias, portanto letra A.
  • Concordo com os argumento do colega Dilmar.
    Penso que o comando da questão é dúbia, causando enorme dúvida ao ponto de culminar na desclassificação de muitos candidatos que beiram à aprovação, por uma única questão.
    Pois bem, fazendo uma interpretação do dispositivo, brilhantemente, citado pelos colegas, temos que, em regra, a diária deve ser concedida para servidor que se afastar da sede em caráter eventual e transitório.
    Assim, a primeira condição para o pagamento da diária é verificar se existe o afastamento da sede e se este é de caráter eventual e transitório.
    Quando um servidor é convocado para exercer suas fuções em outra localidade da sua lotação inicial, ainda que de forma temporária, por exemplo em substituição a férias, licenças e afastamentos de outro servidor, não está caracterizado o afastamento da sede. O que ocorre nesse caso é a mudança temporária da sede. Assim, cabe o recebimento de diária, conforme leitura da lei.
    Doutro lado, nos afastamentos de longa duração, quando, por exemplo, é nomeado em cargo de comissão, com mudança de domicílio (ver art. 56) e, inclusive, cursos de formação, não é possível o pagamento de diárias, visto que não mais configura a eventualidade e transitoriedade, cabendo nessas situações o percebimento de ajuda de custo.
    Assim, quando o comando da questão indica que houve "alteração na lotação", ao olhar deste leigo estudante, haverá consequentemente a alteração no domicílio do servidor, logo, a resposta correta é a alternativa "C".
  • Questão grotesca, a mudança ou é eventual ou é permanente, as duas coisas não podem ocorrer ao mesmo tempo. Creio que caberia recurso.
  • Tá difícil, mas a ajuda de custo não é para afastamento de caráter eventual, nem extraordinária, tão pouco para despesas, dentre outras, com pousada. Portanto da menos errada letra a).  
  • Realmente tudo leva a crer se tratar de diárias, mas quando o examinador 'atrapalhadamente' diz que esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação, aí ferrou tudo...
    Eu acho que ele tinha duas perguntas sobre o tema que envolvia 'diárias' e outra envolvendo 'ajuda de custo', e na hora de finalizar a pergunta, acabou atrapalhadamente, mesclando as duas perguntas...só isso justifica essa lambança...ou fumou maconha estragada...das duas uma...
  • Parece que examinador quer dizer que a alteração de lotação ocorrera láááá no RJ, que a priori, não seria o local de lotação de Celso. Ele então estaria indo para cobrir, em caráter eventual, a vaga oriunda desse problema. Já que o carater é eventual a lotação dele continua a mesma.
  • De acordo com a 8.112/90:

    Das Diárias

                 Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Importante lembrar que:


            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    Bons estudos, galera!!!

  • Não entendi por que ele receberá a diária, pelo mesmo motivo dos colegas (haverá alteração de lotação). Que eu saiba servidores podem prestar serviço em outro local e receber diárias por vários dias, até meses, mas não há alteração de lotação, isso não seria remoção???
    Se alguém puder me ajudar, agradeço.
    Bons estudos a todos!!!

  • Galera, a alteração de lotação é uma pegadinha!!!!
    O que o exercício quer dizer é que a alteração de lotação ocorreu no Rio, por isso um servidor de São Paulo teve que ir para lá, em caráter eventual.
    Como bem disse o Ricardo no comenário acima.
    O servidor mesmo continua lotado em São Paulo. 
  • Alternativa Letra A-

    Diárias - transitórias. art. 58 da lei 8.112/90

    Ressarcimento dos Gastos do servidor  com DESPESAS ENVOLVENDO:

    HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA em razão de deslocamento transitório.

    - A devolução das DIÁRIAS em razão do não DESLOCAMENTO do servidor será de 5 dias.

    Obs:. O deslocamento de cidades vizinhas NÃO HÁ necessidade de pagamento das diárias.
  • Caro Dilmar,
    Concordo TOTALMENTE com você. Também nunca ouvi falar em diárias (cuja natureza é eventual) com alteração de lotação (que tem caráter permanente). Até onde me consta, o servidor recebe diárias pra se deslocar e exercer determinadas funções, mas sua lotação não muda.
    Eu recorreria dessa questão com toda certeza. Muito mal escrita e contraditória.
  • Dava pra matar a questão quando ela disse que o deslocamento decorreu de alteração de lotação, porque, daí, já eliminaria o auxílio-moradia. 
    Minha interpretação: o servidor era lotado em uma determinada localidade, e teve alterada essa lotação para SP.  Agora, exercendo seu cargo em outra lotação, ele vai,  vez por outra (eventualmente), precisar ir ao RJ pra prestar algum serviço. Daí, quando ele for ao RJ, a serviço, será indenizado com DIÁRIAS. 

    A 8112 vedou a concessão de auxílio-moradia quando o deslocamento do servidor decorrer de alteração de lotação, porque essa indenização é concedida TEMPORARIAMENTE (dentro de 12 anos, o servidor pode receber por um período de até 8 anos). Já a alteração da lotação faz com que o servidor exerça o cargo permanentemente em outra localidade. 





  • CAROS COLEGAS, POR ISSO QUE O QC É UÓTIMO!
    OS COLEGAS RICARDO E TIAGO MOTA MATARAM A CHARADA. A ORAÇÃO "Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação." É UMA TREMENDA PEGADINHA ESTÁ COBERTO DE RAZÃO.
    O ENUNCIADO NÃO DIZ QUE CELSO TEVE A LOTAÇÃO ALTERADA. DIZ QUE O SEU DESLOCAMENTO ACONTECE POR CAUSA DE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO.
    COMO BEM DISSE O COLEGA, A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO ACONTECEU NO RIO DE JANEIRO POR ALGUM MOTIVO E CELSO FOI COBRIR ESSE PROBLEMA, FAZENDO JUS ÀS DIÁRIAS.
    ME DESCULPEM O TRANSTORNO, MAS EU REALMENTE NÃO HAVIA ME LIGADO NESSA PEGADINHA. ME ESQUECI QUE A FCC E O CESPE SÃO MESTRES EM CONFUNDIR O INCAUTO.
    FÉ E FORÇA PRA NÓS!

  • Analisando pelo seu enfoque Dilmar consigo ver o acerto da questão. Antes eu tinha certeza que havia algo errado. Dessa vez temos que tirar o chapéu pra FCC, foi brilhante. Casca de banana pura essa questão.
  • Alternativa correta letra A

    Isto porque a questão traz elementos característicos da indenização diária, no momento em que aduz: em caráter eventual, depesas extraordinárias, inclusive com pousada.
  • Não acho que a questão tenha sido clara quanto a real alteração de lotação, ao contrário, ela simplesmente informa: "Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de: ", dando a entender que o servidor estava sendo deslocado devido a alteração na sua lotação, o que não seria hipótese de concessão de diárias. Não é simples pegadinha ou casca de banana, é passar informação errada, aí eu acho que estrapolam as regras do jogo. 

  • Celso, servidor público federal em São Paulo, foi designado para prestar serviço no Rio de Janeiro, com afastamento em caráter eventual. No caso, o servidor terá despesas extraordinárias, entre outras, com pousada. Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de

    Minha dúvida foi entre ajuda de custo e diária: mas depois que li os artigos 53 e 58 compreendi melhor . 

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

     
     Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária  com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento

     

  • Concordo com a liana. Uma coisa é a banca confundir o candidato com informações sobre a matéria. Outra coisa bem diferente é confundir o candidato com frases ambíguas, mal escritas e que dão margens a interpretações diversas. A FCC é mestre nisso.
  • Sugiro fazermos um abaixo assinado para mudar o nome da FCC (Fund. Copia e Cola) para FCCC (Fund. Copia, Cola e Confunde).
  • GABARITO: A

    Confira a redação do art. 58 da Lei n. 8.112/90:
    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Importante ressaltar que as diárias são de caráter eventual e transitório. Caso o servidor, por qualquer motivo, não se afaste da sede ou ainda retorne antes do previsto, deverá restituir as diárias no prazo de 5 dias. Alternativa “a” correta.
  • Gabarito letra 'A'

    Desculpem-me quem errou mas NÃO HÁ nada de mais nesta questão: Vamos ver:

    Celso, servidor público federal em São Paulo, foi designado para prestar serviço no Rio de Janeiro, com afastamento em caráter eventual.(1) No caso, o servidor terá despesas extraordinárias(2), entre outras, com pousada. Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de:

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório (1) para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada (2), alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    NÃO TEM NEM O QUE DISCUTIR...

  • O inconformismo dos colegas tem fundamento. Alteração de lotação em caráter eventual,FCC? Pegaram pesado. Se algum colega tiver um exemplo prático,por favor,poste na minha página. ;)

  • Gabarito. A.

    Art.58.

     §1º A diária será custeada por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • Não tem como ser ajuda de custo, uma vez que um de seus requisitos é mudança em carácter permanente. O enunciado é claro, é eventual. Logo, a indenização paga será uma diária. 

  • Diárias = Eventual e Transitório

  • Até acertei porque achei que o primeiro teve uma ênfase maior... mas não entendi uma coisa. Primeiro o enunciado diz que é em caráter eventual. Depois ele fala que o deslocamento se deu por mudança de lotação. Existe mudança de lotação eventual ou eu to errando o conceito de lotação?

  • Alteração de lotação não necessariamente significa deslocamento físico:
    Art 36 - 8112 - A remoção é o deslocamento com ou sem mudança de sede.

    Ou seja, trata-se apenas de uma deslocamento funcional. Acho que foi essa a pegadinha:

    O Celso sofreu alteração de lotação, sem deslocamento físico, e em virtude disso eventualmente precisa se afastar de sua sede tendo direito à percepção de diárias.

    Bom, é a única explicação que eu achei pra essa confusão.
    Além disso, a alteração de lotação, afasta a percepção do auxílio-moradia.
  • Podemos ter sucesso na resolução de uma questão utilizando o método de eliminação. Essa questão poderia ser resolvida dessa forma.

  • Caráter eventual te dá a resposta!


ID
698941
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Gilmar, não ocupante de cargo efetivo, exerce cargo em comissão na Administração Pública Federal. Tendo praticado infração disciplinar, Gilmar foi exonerado a juízo da autoridade competente. Porém, constatou-se que a referida infração estava sujeita à penalidade de suspensão. Nesse caso, a exoneração de Gilmar

Alternativas
Comentários
  • Questão simples que exige o conhecimento do art. 135 da lei 8.112/90:
    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

            Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    Em tempo, o art. 35 citado, refere-se á exoneração de cargo em comissão e da função de confiança.

    Deus os abençoe! Bons estudos!
  • A questão pode nos levar a marcar a letra D, ao sugerir que uma vez constatada a possibilidade de suspensão, Gilmar deveria antes ter sido suspenso, não exonerado. Mas como ele não ocupava cargo efetivo, bastou que incorresse em suspensão para perder o cargo, conforme os artigos citados pela colega acima.
    Bons estudos!
  • GABARITO - B
    DAS PENALIDADES - DA DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO - LEI 8112/90, ART. 135.

    A destituição de cargo em comissão é penalidade disciplinar que deve ser aplicada, quando se trata de servidor que NÃO SEJA TITULAR DE CARGO EFETIVO, nos dasos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (art. 135) A lei 8112/90 nada dispõe acerca da destituição de cargo em comissão do servidor que seja, também, titular de cargo efetivo, tampouco acerca da penalidade de destituição de função de confiança.

    Abraço!
  • Opção B) - Conforme artigo 35, Lei nº 8112/90, a exoneração de ocupante de cargo em comissão não efetivo pode ocorrer a qualquer tempo, a juízo da autoridade competente. Ou seja essa exoneração, do Gilmar, não constitui ato de natureza disciplinar. O § Único, do artigo 135, da mesma Lei nº 8112/90 determina que para infrações sujeitas à suspenção (ou demissão), o servidor seja penalizado com a destituição de cargo (que tem natureza disciplinar). Veja transcrição dos artigos referidos: "Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissãoParágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. Art. 35.  exoneração de cargo em comissão (...) dar-se-á (...) a juízo da autoridade competente." Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm.
  • Fiquei na duvida e marquei a "A" por causa do art. 182, parágrafo único.

    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.


    Porém, como bem demonstrado pela Fernanda acima, o art.135 é mais específico e se aplica ao caso:

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
  • alguem pode comentar a D, por favor?
  • Marcos,
    A  d) está incorreta justamente por causa do art. 135. 
    Um servidor que ocupe apenas cargo em comissão. caso cometa uma infração disciplinar sujeita à penalidade de suspensão, será destituído do cargo. Não há essa possibilidade dele cumprir a pena de suspensão.

  • Fiquei confusa com o enunciado da questão, pois se Gilmar praticou uma infração disciplinar, ele não deveria ter sido exonerado, pois exoneração não é punição!! 
  • mas a questao nao diz que ele foi exonerado em decorrencia da infração disciplinar...
    e vale lembrar que o cargo em comissao é de livre nomeaçao e livre exoneraçao.
  • Ele não foi exonerado pela prática da infração, mas sim a juízo da autoridade (por seu critério discricionário art. 35).

    Apurada a infração, se for caso de advertência, mantém a exoneração.

    Mas, como é situação de demissão ou suspensão, converte-se a exoneração em destituição.
  • Pessoal, alguém pode me ajudar a entender qual a diferença entre "destituição do cargo de comissão" e "exoneração"???
    Neste caso não seria a mesma coisa, considerando que o servidor não é efetivo????
  • Rubia, entendo que a destituição de cargo em comissão funciona como uma penalidade para o servidor que cometeu uma falta, e a exoneraão não tem essa natureza de penalidade, neste caso, o servidor perde o cargo de confiança não porque cometeu alguma falta, mas simplesmente porque assim quis a autoridade competente para nomea-lo e exonera-lo.
    Espero ter ajudado.
  • Gabarito. B.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Demissão e Exoneração tem dois pontos de semelhança: Atingem servidores estáveis ou não e ambos geram a vacância, pois rompem o vínculo funcional. A diferença é a demissão é um ato punitivo, isto é, é a punição mais severa que poderá ser dada ao término de um processo administrativo disciplinar para servidores titulares de cargo efetivo, isto é, concursados. Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do administrador público, chama-se exoneração de ofício. A punição para quem ocupa cargo em comissão, chama-se destituição. A punição para quem ocupa função de confiança, chama-se dispensa.

  • Na verdade para função de confiança a lei 8112 fala na penalidade "destituição de função comissionada", porém não diz em que casos isso ocorre. Acontece que quem assume função de confiança é necessariamente servidor estavel, portanto passivel de demissão, assim no caso de função de confiança o que ocorre é demissão do cargo efetivo do servidor, que obviamente é desligado da função de confiança também. 

  • destituição de função comissionada ocorre nos casos puníveis com pena de suspensão ou demissão. Art 135 Lei 8112


  • Não entendi esta questão. De acordo com a 8.112/90 art. 135, a destituição de cargo em comissao exercido por nao cupante de cargo efetivo será aplicada nos casos cuja infração são: suspensão e de demissão. Por que neste caso não ocorreu a pena de suspensão?

  • Cintia Carvalho, na 8112 diz q a destituição se dará para casos de infração SUJEITA às penalidades de suspensão ou demissão. Em outras palavras, infrações que sugiram suspensão e demissão para servidores efetivos significarão destituição de cargo para ñ efetivos (os cargos em comissão).

  • Pessoal, acertei a questão. 

    Mas, fiquei com uma dúvida: pelo art. 141 - IV para a destituição de cargo em comissão, só quem pode realizar não é a autoridade que houver feito a nomeação? Na questão diz autoridade competente, não há um erro aí?

    OBS.: Cansado de cair em pegadinhas das bancas, temos que analisar palavra por palavra para não perder a questão...

  • Aí sim, questão ótima, bem elaborada, examinador deixou bem claro "não ocupante de cargo efetivo". Se fosse ocupante de cargo efetivo, sujeitar-se-ia à pena de demissão. CESPE que tal aprender um pouco com a FCC? kkk

  • A cassação da aposentadoria, cassação da disponibilidade, destituição de função de confiança e destituição de cargo em comissão são correspondentes às faltas de suspensão e demissão quando na atividade. 

    Gabarito B

  •    

     Sérgio Ricardo, segundo a letra da lei temos que...


    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

     I - a juízo da autoridade competente;

     II - a pedido do próprio servidor.


    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


    Logo, é possível concluir que autoridade competente é a mesma que houver feito a nomeação... Mas para fins de prova, é melhor considerar autoridade competente quando estivermos falando de exoneração e autoridade que houver feito a nomeação quando se tratar de destituição. A FCC deseja sempre a letra da lei.


    Exoneração do cargo em comissão é quando a autoridade competente não deseja mais que aquela pessoa ocupe o cargo, por conveniência e oportunidade (ad nutum).

    Destituição é quando o ocupante do cargo em comissão comete infração disciplinar.


  • CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE - FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO

     

    DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - FALTAS PUNÍVES COM SUSPENSÃO E DEMISSÃO

  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    Achei muito esclarecedor esseComentário:
     O art. 35 trata da exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, que pode ocorrer: “a juízo da autoridade competente” (art. 35, I); ou “a pedido do próprio servidor” (art. 35, II). Assim, se o servidor ocupante de cargo em comissão for exonerado, mas posteriormente comprovar-se que ele cometeu infração sujeita às penalidades de suspensão ou demissão, será a exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.

    Fonte: Estratégia concurso
    Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES


     


     

  • Ocupa cargo de comissão e cometeu infração punível com suspensão ou demissão = será destituído do cargo

     

    É inativo e cometeu, na atividade, falta punível com demissão = cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Assim, se o servidor ocupante de cargo em comissão for exonerado, mas posteriormente comprovar-se que ele cometeu infração sujeita às penalidades de suspensão ou demissão, será a exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.

    Fonte: Estratégia concurso

    E se for destituido do cargo e descrobir que a pena era de suspensão ou advertência, será convertida em exoneração.

  • Como o cargo é de confiança ainda que esteja em curso Sindicância ou PAD para apurar eventual infração adm a autoridade competente pode exonerar de ofício o ocupante do cargo por conta da discricionariedade administrativa, o que não obsta, findo o processo e reconhecida a prática de infração adm cuja penalidade seja de suspenção ou demissão que a exoneração seja convertida em destituição de cargo em comissão, medida vinculada.

  • Como o cargo é de confiança ainda que esteja em curso Sindicância ou PAD para apurar eventual infração adm a autoridade competente pode exonerar de ofício o ocupante do cargo por conta da discricionariedade administrativa, o que não obsta, findo o processo e reconhecida a prática de infração adm cuja penalidade seja de suspenção ou demissão que a exoneração seja convertida em destituição de cargo em comissão, medida vinculada.


ID
698944
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que

Alternativas
Comentários
  • O art. 25 da 8.112 traz os requisitos para a reversão. Vejamos:
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
            a) tenha solicitado a reversão;
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
            c) estável quando na atividade;
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
            e) haja cargo vago. 

    Vimos que a Banca viajou nessa de "ter domicílio na mesma sede"...
    Portanto, item C é a resposta.
    Bons estudos, gente!

  • GABARITO - C
    DA REVERSÃO - LEI 8112/90, ART. 25.

    A reversão é forma de provimento derivado, não prevista na CF, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado.  Há duas modalidades de reversão:
    REVERSÃO DE OFÍCIO: Quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;
    REVERSÃO A PEDIDO: aplicável ao servidor ESTÁVEL que obteve aposentadoria VOLUNTÁRIA, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei e desde que haja interesse da administração (a reversão a pedido é ato discricionário). 
    O objetivo da reversão a pedido é possibilitar que o servidor que tenha se aposentado com proventos proporcionais, e tenha se arrependido, volte a trabalhar, para aumentar seu tempo de contribuição, podendo chegar a se aposentar com proventos integrais - se não completar 70 anos antes disso, e desde que tenha ingressado no serviço público anteriormente à EC n° 41/2003.
  • REVERSÃO: Ocorre de duas formas: Art. 25

    a. É o retorno do aposentado por invalidez quando não existirem mais os motivos da invalidez. É um ato Vinculado. Se não houver cargo vago, o servidor ficará como excedente.

    b. Ocorre quando o servidor aposentado voluntariamente pede para retornar. è um ato Discricionário e dependerá dos seguintes requisitos:
    - Haja cargo vago;
    - Que o servidor tenha sido estável na atividade;
    - Que o servidor tenha no máximo 69 anos;
    - Que o pedido tenha sido feito até 5 anos da aposentadoria.
  • Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que

    • a) haja cargo vago.
    • b) a aposentadoria tenha sido voluntária.
    • c) a servidora tenha domicílio na mesma sede.
    • d) a servidora tenha sido estável quando na atividade.
    • e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

     


    Da Reversão
    (Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)       

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago. 

  • ART 25 8112
    REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    POR INVALIDEZ-------> quando junta médica oficial declarar insubisistentes os motivos da aposentadoria.
    NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO--------> DESDE QUE
    * tenha solicitado a reversão
    * a aposentadoria tenha sido
    voluntária 
    * estável quando na atividade
    * aposentadoria tenha
    ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
    *
    haja cargo vago.

  •  
  • 1)A questão não diz o motivo da aposentadoria dela.

    2)Se ela requereu a vota ao trabalho, poderia ser por ter melhorado da sua condição debilitante ( aposentadoria por invalidez ), desta forma, não necessariamente - como afirma o gabarito - a aposentadoria teria que ser voluntária.

    Questãozinha mal feita, passível de anulação.
  •  Só pra lembrar pessoal:

    Readaptação – A volta do machucado.

    Reversão –  A volta do aposentado.

    Reintegração – A volta do demitido.

    Recondução – A volta do azarado. 

  • Exigir domicílio na mesma sede não é requisito para que haja a reversão

    GABARITO "C"

  • Readaptação = Deficiente

    Reintegração = Demitido

    Reversão = Aposentado

    Recondução = Cargo anterior


    GABARITO " C "

  • É importante destacar que de acordo com o artigo 25 existem duas possibilidades de reversão:

     1- Por invalidez, quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (NESTE CASO SE NÃO HOUVER CARGO VAGO O SERVIDOR FICARA COMO EXCEDENTE)


    2-  No interesse da Administração (5 requisitos cumulativos)

    haja cargo vago;

    a reversão tenha sido solicitada;

    estável quando aposentou;

    aposentadoria tenha ocorrida nos05 anos anteriores a solicitação;

    aposentadoria tenha sido voluntária.

    Bons estudos!



  • Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão ( ou seja é reversão a pedido, sendo um ato discricionário. ), e está pedindo qual das alternativas não é requisito.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  (Erro da letra B)

    c) estável quando na atividade;  (Erro da letra D)

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  (Erro da letra E)

    e) haja cargo vago. (Erro da letra A)

     

    Todas estas estão previstas na Lei, a única que não está é a alternativa C)

    _________________________________________________________________________________________________________________

                                                            ☭​ "O Aprendizado nunca é feito sem erros e derrota". - Lenin ☭​

  • Resposta: C!!!

    Art. 25 da Lei nº 8.112/90. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I – POR INVALIDEZ, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II – NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Alternativa B)

    c) estável quando na atividade; (Alternativa D)

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Alternativa E)

    e) haja cargo vago. (Alternativa A)

  • Uma dica que vi aqui no QC:

    Reversão do servidor aposentado no interesse da administração desde que:

    VOLUNTÁRIA ESTÁ SOLICITANDO VAGA há 5 ANOS

    --> tenha SOLICITADO a reversão;

    --> a aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA;

    --> ESTÁVEL quando na atividade;

    --> a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 ANOS anteriores à solicitação;

    --> haja cargo VAGO.

  • Limite de idade para reversão : 70 anos


ID
698947
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Vanda, analista judiciário (área judiciária), ocupando cargo de direção, praticou grave infração administrativa. Instaurado o processo administrativo disciplinar e para que a servidora não influa na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora desse processo, dentre outras providências,

Alternativas
Comentários
  • A questão traz a hipótese do chamado "Afastamento Preventivo". Eis a hipótese:
    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
  • Frise-se que, tal qual no processo penal, em que existem as prisões cautelares, a presunção de não culpabilidade não importa vedação a determinadas medidas acautelatórias da instrução. Tanto assim o é, que a previsão de afastamento preventivo do servidor acusado que esteja estorvando os trabalhos apuratórios é plenamente válida, desde que determinado por decisão fundamentada no caso concreto e atrelada aos requisitos do art. 147 da Lei nº 8.112/1990, cujo texto é este:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    Como se percebe, a remuneração do servidor há de ser resguardada, e o afastamento – que não é penalidade – fica jungido à influência indevida do servidor na apuração: ameaças a testemunhas e aos membros da Comissão, a destruição de provas, etc.

  • Exemplo: servidor que seja o único a ter pleno acesso a documentos ou terminais de computador em que se teriam as informações necessárias para elucidar os fatos e que fossem passíveis de destruição ou escamoteamento. Outro exemplo: processo instaurado em decorrência do compartilhamento de informações sigilosas colhidas em procedimento criminal, em que ficou caracterizada a disponibilidade do servidor em destruir provas e intimidar testemunhas.

    Também não há obrigatoriedade de o afastamento perdurar por 60 dias. Esse é o prazo inicial máximo previsto abstratamente pelo art. 147. No caso concreto, o período de afastamento há de ser vinculado aos fatos que o justifiquem. Se o caso for de afastamento por medo de destruição de documentos ou dados, a partir do momento em que esses dados e provas forem coletados e resguardados, a medida acautelatória já não mais se justifica. Assim, esse deve ser o critério temporal da decisão de afastar o servidor: a determinação do prazo está atrelada ao fato concreto justificador.
  • AFATAMENTO TEMPORÁRIO -  LEI 8112/90 ART. 147.
    A faculdade de afastar temporariamente o servidor investigado que está previsto no artigo citado é conferida a administração a fim de que se evite que o servidor interfira no andamento do processo, prejudicando tal andamento. O afastamento, se for decretado, o será pela autoridade instauradora do processo e será determinado juntamente com a instauração. 
    Devemos notar que naõ se trata de penalidade e sim de medida de precaução (medida cautelar) da administração, para garantir a lisura do processo. O servidor, nessa fase, ainda é apenas um acusado e, como não pode estar sujeito ainda a penalidade, o afastamento é feito sem prejuízo da remuneração do servidor.
    PRAZO DO AFASTAMENTO: até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluido o processo.
    Abraço a todos!
  • De acordo com a 8.112/90:

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    Bons estudos, galera!!!

  • Na  verdade, tudo o que foi dito acima é bastante pertinente... Mas acho que, dependendo da banca ( mais ou menos xarope, perdão pelo termo pouco produtivo, poderia ser questionada em termos da assertiva C, já que na mesma lei citada, mais exatamente no art. 152, o prazo de conclusão do processo não pode exceder a 120 dias ( 60+60 ), como transcrito:

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da
    data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as
    circunstâncias o exigirem.


    Em tese, se o afastamento fosse até o final do processo administrativo ( entendido como todas as fases do PAD ), de repente caberia recurso....

    O que acham? Aberta a discussão... Abcs.
  • A resposta da questão encontra-se na letra "D", conforme dispõe o artigo 147 da Lei 8112/90.

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Pessoal, lembre-se qque o parágrafo único do artigo 147 da lei 8.112/90 diz ainda:
    O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
    Então devemos saber, como medida cautelar, poderá afastar o servidor pelo prazo de 60 dias + 60 dias.Sem prejuízo da remuneração.( Afinal o servidor está apenas sendo investigado, ele não é ainda considerado culpado)  Após isso, cessarão seus efeitos.
    Um grande abraço.
    Que DEUS nos abençõe.
  • APLICADO COMO MEDIDA CAUTELAR AFASTAMENTO DE 60 DIAS SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

    - PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, OU SEJA, MAIS 60 DIAS... limite máximo, mesmo que não tenha dado fim no processo.


    GABARITO ''D''
  • Nossa, mas essa FCC adora encher linguiça. Pra que diabos colocar "área judiciária" entre parênteses. Que tipo de ser pensaria que a área dela influenciaria em algo na questão? A banca fica procurando cansar o candidato com bobagem em vez de elaborar as questões de forma correta. A questão não tem que ter alternativas ridículas pra ser fácil. Não custa nada fazer um enunciado e colocar alternativas que pelo menos dão margem pra erro. A gente vê umas questões ridículas. Que mesmo colocando outras alternativas mais sérias, ainda seriam fáceis, mas a banca prefere dar de graça pra quem não estudou nada. Aí nas questões difíceis, em compensação, ela põe uma resolução lá do cap. da pqp do CNJ pra ferrar com quem estudou, que vai ter que chutar do mesmo jeito que quem não estudou. É por isso que fica aquela caralhada de nota igual no concurso... 

  • Comparativo com a LIA (8429):

    8429: afastamento preventivo, por tempo indeterminado, sem prejuízo da remuneração

    8112: afastamento preventivo, por até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Uma coisa que poucas vezes vejo o pessoal comentando acerca desse tópico:


    O afastamento máximo é de 60 dias prorrogável por igual período, mas nada impede de ser dado uma afastamento de, por exemplo, 10 dias e, dessa forma, ser prorrogável por + 10.


    Só agregando...


    Bons estudos!


    Segue lá! @el_arabe_trt

  • Afastamento Preventivo

    Medida cautelar – até 60 dias com remuneração

    Prorrogável por igual período, quando cessará seu efeito (independente da conclusão do processo)


ID
698950
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Rogério, na qualidade de servidor público federal, tem alguns problemas pessoais a serem resolvidos com urgência e outros a médio prazo. Diante disso, Rogério ingressou com um pedido de licença para tratar de assuntos particulares. Nesse caso, a Administração poderá conceder a referida licença, desde que observe, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Prezados(as), letra A!
    L8112 - Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
    Bons estudos!
  • GABARITO - A
    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LEI 8112/90 - ART. 91

    Ao servidor ocupante de cargo EFETIVO, QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, poderá ser concedida licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. A licença poderá durar até 3 anos e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    Observa-se que a concessão dessa licença é ato marcadamente discricionário, podendo ela, mesmo depois de concedida, ser interrompida no interesses da administração, como acima mencionado. O período de licença, evidentemente, não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
    Abraço!
  • Olá pessoal!!
    Macete para nos ajudar:
    O servidor, que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
    *Mandato classista;
    *Tratar de assunto particular; e
    *Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • Licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES:

    - Não pode no período de estágio probatório;
    - Sua concessão é discricionária;
    - Sem remuneração;
    - Prazo de até 3 anos;
    - Seu período não conta para nenhum efeito;
    - Pode ser interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse da administração.

    obs: O servidor no gozo dessa licença pode ser gerente ou adminitrador de empresa privada, desde que não haja conflito de interesses. Exemplo: sair da Anatel para ser gerente da Vivo - problema: informações da Anatel podem ser passadas para a vivo.

  • Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
    ... às seguintes LICENÇAS:
    1) Licença por motivo de doença em pessoa da família
    2) Licença por motivo de afastamento do conjugue ou companheiro
    3) Licença para o serviço militar
    4) Licença para a atividade política
    (Não tem direito a licença para capacitação, para desempenho de mandato classista nem para tratar de interesses particulares)
    ... aos seguintes AFASTAMENTOS:
    1) Afastamento para o exercício de mandato eletivo
    2) Afastamento para estudo ou missão no exterior

    3) Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
    (Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
    Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º da lei 8.112/90.

  • Apenas confirmando o que disse o colega Kaio:  o servidor em gozo de licença para tratar de interesses particulares pode, durante este período, exercer atividade remunerada. A Lei 8112/90 veda, expressamente, apenas, o trabalho remunerado durante a licença por motivo de doença em pessoa da família.

    Art. 81 - §3º E vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licenca prevista no inciso I deste artigo.  
  • § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
     
    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor LICENÇA:
     I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
     
    § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
  • Essa questão cabe recurso, porque é vedado ao servidor em estágio probatório o goso da licença para tratar de assunto particular..

    8112, Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de 
    cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos 
    particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 
    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do 
    servidor ou no interesse do serviço. 

    Obs.: Não basta apenas ser servidor ocupante de cargo efetivo ele também deverá ser estávio. E o examinador não deixa isso claro
  • (Resposta: A)

    Complementando:

    Duração das licenças

    - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família >> até 150 dias, a cada período de 12 meses

    - Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge >> indeterminada

    - Licença para o Serviço Militar >> duração do serviço mais 30 dias para reassumir o exercício do cargo

    - Licença para Atividade Política >> da escolha em convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição

    - Licença para Capacitação >> até 3 meses, a cada quinquênio de efetivo exercício

    - Licença para Tratar de Interesses Particulares >> até 3 anos consecutivos       

    - Licença para o Desempenho de Mandato Classista >> igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez

  • Gabarito. A.

    Art.91. A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, ser remuneração.
  • A letra "a" não estaria incompleta?
    Visto que o requisito é: " ser servidor ocupante de cargo efetivo,DESDE QUE NAO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO".
    Pelo que entendo, servidor EFETIVO não é sinônimo de ESTÁVEL
    Fica a minha dúvida! :/
    Bons Estudos!

  • A letra A, embora incompleta, é a mais próxima do correto, portanto, o GABARITO.

    DICA: Quem adivinhar  o que a banca quer, não vai depender de recurso.

  • GABARITO "A"

      - ser o servidor ocupante de cargo efetivo E ESTÁVEL!


    LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES

    duração: ATÉ 3 ANOS CONSECUTIVOS

    remuneração: NÃO

    dispositivo legal: Art.91

    obs.: NÃO PODE ESTAR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 



    ''É a primeira vez que vejo a FCC omitindo informação em questão... geralmente quando omite é considerada como errada... o certo é analisar muuuito bem as alternativas... nunca se sabe o que se passa na cabeça do examinador.''

  • A questão está corretíssima, pois o enunciado diz "[...] desde que observe, DENTRE OUTROS REQUISITOS" e um destes outros requisitos, não incluído nas alternativas, é a necessidade de ser estável.

  • Olá boa noite! Alguém pode me falar o tempo que essa licença pode durar?

  • GAB LETRA A

    Kelly, segue: (o prazo máximo da licença são 3anos)

    Vejamos o que elenca a lei:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

  • Muito obrigado Juarez Junior \õ..

  • Questão com selo juninho de qualidade!

  • Importante: As licenças estão ligadas a atividades que não tem uma conexão tão direta com as atividades profissionais, com o trabalho do servidor. Assim, por exemplo, a licença para trata de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, para serviço militar, atividade política etc.


    Resumindo:


    -> SÓ PODE SER CONCEDIDA PARA SERVIDOR ESTÁVEL

    -> É DE ATÉ 3 ANOS

    -> SEM REMUNERAÇÃO

    -> PODE SER INTERROMPIDA A QUALQUER MOMENTO A PEDIDO OU INTERESSE DA ADM.


    Lei 8.112/90 faz previsão de diversas licenças e afastamentos que podem ser concedidos ao servidor, cuja disciplina é dada nos artigos 81 a 96-A da referida lei.


    Uma licença pra tratar de interesse particular é algo totalmente do arbítrio do servidor. Não é um acontecimento que não dependa dele. Então, vamos combinar: ele pode esperar. 


    Essa licença pode até ser requerida (e sua concessão é discricionária), mas só depois de decorrido o lapso do estágio probatório do servidor.


    Porém, algumas dessas previsões dependem de que o servidor já tenha superado o estágio probatório para que possa fazer jus, enquanto outras, não.


    Foi excluída a exigência de ser estável o servidor para a concessão de licença, desde que não esteja em estado probatório, bem como alterado o prazo de sua duração para até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.


    Mas dá pra tentar prestar atenção no seguinte raciocínio: certas licenças e afastamentos dependem da vontade do servidor, enquanto outros estão relacionados a fatos alheios à sua vontade.

  • a) ser o servidor ocupante de cargo efetivo. ( CORRETA )

     

     

  • O macete da matraca é sensacional! Obrigado!

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.   

  • LICENÇA ASSUNTOS PARTICULARES

    ·        Sem remuneração

    ·        Não conta o tempo de serviço

    ·        A administração pode ou não conceder

    ·        Prazo: 03 anos consecutivos

    ·        Pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da administração ou do servidor

    ·        Somente para cargos efetivos

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal

     

    LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    >>> Servidor precisar ser estável;

    >>> Será sem remuneração

    >>> Pode ser concedida por um período de até 03 anos consecutivos;

    >>> Não conta como tempo de serviço

  • o SERVIDOR DEVE SER EFETIVO E ESTÁVEL!


ID
698953
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Vitória exerce o cargo de técnico judiciário (área de apoio especializado) e reside em Município vizinho ao local onde exerce suas funções para o Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de um acidente climático que comprometeu a execução de alguns serviços públicos e o trânsito em rodovias, faltou ao serviço durante três dias. Nesse caso, é certo que essas faltas, que foram justificadas por serem decorrentes de

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, letra E!
    L8112 - Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
    Bons estudos
  • GABARITO - E
    FALTAS JUSTIFICADAS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. LEI 8112/90 ART. 44, § ÚNICO.

    As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício (art. 44, § único).

    ABRAÇO A TODOS!
  • Caso Fortuito e Força Maior:

    O tema do caso fortuito e força maior não é questão pacífica na doutrina, pois há vários conceitos para cada um deles ou para os dois quando considerados expressões sinônimas.

    Segundo Maria Helena Diniz, na força maior por ser um fato da natureza, pode-se conhecer o motivo ou a causa que deu origem ao acontecimento, como um raio que provoca um incêndio, inundação que danifica produtos ou intercepta as vias de comunicação, impedindo a entrega da mercadoria prometida ou um terremoto que ocasiona grandes prejuízos, etc. Por outro lado o caso fortuito tem origem em causa desconhecida, como um cabo elétrico aéreo que sem saber o motivo se rompe e cai sobre fios telefônicos causando incêndio explosão de caldeira de usina, provocando morte.

    Nas lições de Álvaro Villaça Azevedo caso fortuito é o acontecimento provindo da natureza sem que haja interferência da vontade humana em contrapartida a força maior é a própria atuação humana manifestada em fato de terceiro ou do credor.

    Ensina Agostinho Alvim que o caso fortuito consiste no impedimento relacionado com o devedor ou com a sua empresa, enquanto que a força maior advém de acontecimento externo.

    Não obstante ilustres doutrinadores contribuírem com diversos conceitos Sílvio Venosa simplifica ao dizer que não há interesse público na distinção dos conceitos, até porque oCódigo Civil Brasileiro não fez essa distinção conforme a redação abaixo transcrita:

    Art. 393O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Nos casos em comento o STJ também não se preocupou em distinguir caso fortuito de força maior, mas sim em verificar a presença deles em cada processo, e para isso levou em consideração as particularidades de cada caso, com a ressalva de que a imprevisibildade é comum a todos eles.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/580567/stj-manifesta-seu-entendimento-sobre-caso-fortuito-e-forca-maior

  • Caros amigos quando forem comentar evitem colocar  a alternativa correta logo no início do comentário.
  • Pelo contrário, caro colega Juvenilson. Se você já está nos comentários, então é pq já resolveu a questão (acertando ou errando).

    Comentário é pra ser objetivo. Dizer a alternativa e o porquê.  Se tiver coisas interessantes a acrescentar tb são bem vindas.

    Ruim é quando só tem bla bla bla, repetição e ninguém é objetivo.
  •               É interessante notar que, de acordo com as jurisprudências mais recentes do STJ, não deve ser feita diferença quanto aos termos "caso fortuito" e "força maior", mas como a FCC não gosta tanto de seguir as jurisprudências e nem de aceitar recursos, não custa nada saber aquelas definições desatualizadas: caso fortuito é todo aquele evento imprevisível e, por isso, inevitável, sendo o caso de força maior aquele que pode até ser previsível, porém é inevitável; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões.
  • Pessoal, sejamos objetivos: a questão não queria saber se você sabia ou não o que é caso fortuito ou força maior. A banca não foi besta de se aventurar nessa!

    Só existe UMA alternativa aí que diz que a falta 'poderá ser compensada'.
    Todas as outras são enfáticas, ou pra um lado (serão sempre compensadas) ou pra outro (não serão compensadas).

    Não precisava de doutrina nenhuma. 
    Era só prestar atenção.

    Bons estudos.

  • O que eu não entendo nas matérias jurídicas é que tem mil comentários falando a mesma coisa! Me perdoem, mas parece criança, uma querendo falar mais alto que a outra.
  • Quanto mais repetirem os comentários é melhor, assim entra na cabeça de uma vez por todas.....isso aí galera....repitam...repitam...repitam..concurso é assim mesmo..ainda mais quando se trata de FCC.....REPETIÇÃO...REPETIÇÃO...REPETIÇÃO..
  • Gente,

    Qual a diferença entre caso fortuito e força maior?

  • Gabarito. E.

    Art.44. 

    Parágrafo Único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • LEMBRE-SE QUE A COMPENSAÇÃO DE FALTAS JUSTIFICADAS ÉDISCRICIONÁRIA, a critério da chefia imediata podendo ou não ser compensadas....MAS CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO!


    GABARITO "E"



    FRANCISCO CASTRO o tema do caso fortuito e força maior não é questão pacífica na doutrina, pois há vários conceitos para cada um deles ou para os dois quando considerados expressões sinônimas.

    Segundo Maria Helena Diniz, na força maior por ser um fato da natureza, pode-se conhecer o motivo ou a causa que deu origem ao acontecimento, como um raio que provoca um incêndio, inundação que danifica produtos ou intercepta as vias de comunicação, impedindo a entrega da mercadoria prometida ou um terremoto que ocasiona grandes prejuízos, etc. Por outro lado o caso fortuito tem origem em causa desconhecida, como um cabo elétrico aéreo que sem saber o motivo se rompe e cai sobre fios telefônicos causando incêndio explosão de caldeira de usina, provocando morte.

    Espero ter ajudado... qualquer coisa dê uma olhada aqui ó! rsrs

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/580567/stj-manifesta-seu-entendimento-sobre-caso-fortuito-e-forca-maior

  • Resolvi na decoreba do  Art.44. 

    Parágrafo Único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    Gabarito Letra E 

  •   Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.           

  • 8.112/90

     Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício

  • As faltas decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser compensadas pela chefia imediata.

  • Nesse caso, a catástrofe natural foi a responsável direta pela ausência no serviço, portanto uma falta passível de compensação pela chefia imediata.


ID
698956
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Gabriela, Guilherme e Gilda, todos servidores públicos do Tribunal Regional Eleitoral, necessitam ausentar-se do serviço, sendo a primeira por motivo de casamento, o segundo para doação de sangue e a terceira para se alistar como eleitora. Nesses casos, os referidos servidores poderão ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Prezados! letra B
    L 8112 - Capítulo VI - Das Concessões
    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
  • Segue quadro abaixo de comparação entre empregados celetistas e servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90:
     
    CLT Lei 8.112/90
    até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica Por 8 dias consecutivos em razão de          falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
     
    até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento  por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento
     
    por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada  por 1 (um) dia, para doação de sangue
    até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva  por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor
  • AMIGOS CONCURSEIROS
    A FCC É CONHECIDA: EXTRAMAMENTE LEGALISTA. LETRA DA  LEI PURA.
    JÁ QUE É ASSIM, SÓ NOS RESTA DECORARMOS!
    ABRAÇO A  TODOS!
  • nas concessões, lembro da soma 11
      1 sangue
      2 eleitor
      8 casamento/ falecimento
    11

    se for de ajuda para alguém..
    bons estudos! 

  • Complementando.....


    ADCT- CF

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

     

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.



    Licença paternidade de 5 dias tanto para o celetista quanto o estatutário.

  • Essa ta fácil!  LETRA B

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : casamento
  • Apenas uma dica para os casos de não se ter ideia da resposta:
    3 alternativas dizem 8, 2 dizem 6, então é mais  provavel que o primeiro número seja 8.
    3 alternativas dizem 1, 2 dizem 2, então é mais  provavel que o primeiro número seja 1.
    3 alternativas dizem 2, 2 dizem 1, então é mais  provavel que o primeiro número seja 2.

    Existe uma alternativa com esses 3 numeros? Sim, letra B.
  • Complementando...
    No caso de falecimento, a concessão será de 8 dias corridos, a partir do evento, ou seja, a partir do falecimento (certidão de óbito).
  • Não é questão de ser mais ou menos importante. Pra doar sangue você precisa de um dia apenas (o que faria no segundo?).
    Pra se alistar você terá que ir um dia pra levar a documentação e outro pra buscar o título, pelo menos.
  • Na MINHA OPINIÃO, essa licença para alistamento eleitoral é um pouco incongruente, tendo em vista que uma das condições para tomar posse em cargo público é estar em dia com as obrigações eleitorais. Como um servidor precisará de licença para se alistar como eleitor? No máximo seria para tirar uma 2ª via de título, mudar de domicílio eleitoral ou fazer alguma alteração cadastral.
  • SERÁ QUE A LEI NÃO ESTARIA SE REFERINDO AO ALISTAMENTO ELEITORAL NO SENTIDO DE CANDIDATURA A CARGO ELEITORAL?
  • A 'coisa' mais absurda que já vi:

    pra ir se alistar você pode ganhar até 02 dias e para doar sangue apenas 01 dia.

    Ou seja, você gasta seu dinheiro, perde a manhã inteira, fica super cansado, promove uma ação social impagável e só ganha 01 mísero dia, se é que podemos chamar isso de ganho...

  • Cuidado, houve alteração na lei:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e(Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

      III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

      a) casamento;


  • Gabarito. B.

    Art.97.Sem qualquer prejuízo, poderá ausenta-se do serviço:

    I- por 1(um) dia, para doação de sangue;

    II- pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitora, limitado, em qualquer caso, a dois dias e 

    III- por 8(oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

  • Sugiro àqueles que têm necessidade de escrever comentários repetidos em todas as questões que abram um arquivo do word em seu computador e satisfaçam suas manias sem atrapalhar os outros!! AFFFFFFFF

  • Farei um comentário bobo, mas toda vez que falar de afastamento para casamento, lembre que o número 8 possui duas bolinhas que lembra as duas alianças, uma em cima e outra embaixo, hahaha. E segundo uma amiga minha concurseira na CLT são 3 dias como se fosse um oito incompleto!! rsrs

  • Boooooa Fernanda Fernandes...kkkk Eu já imaginei outra coisa com essas duas bolinhas....kkkkk é bobeira mas na hora do aperto pode mudar nosso futuro! ;)

     

    GABARITO "B" (para os não assinantes;)

  • Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

      I - 1 dia, para doação de sangue;

    II – 2 dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral.

      III - 8 dias consecutivos em razão de : Casar e morrer 

  • "SERÁ QUE A LEI NÃO ESTARIA SE REFERINDO AO ALISTAMENTO ELEITORAL NO SENTIDO DE CANDIDATURA A CARGO ELEITORAL?"


    Não, até porque para esta finalidade existe a licença para atividade política.

    ----

    Lembrando um detalhe: para alistamento/recadastramento eleitoral, o prazo da lei é do tempo necessário, ATÉ dois dias. Ou seja, não é obrigatoriamente dois dias, se for possível fazer seu alistamento em apenas um dia, este poderá ser a sua concessão.
  • Pow, eu queria fazer esse tipo de prova. A concorrência deve ter sido mínima... Artes gráficas... 

  • Aproveitando a dica da Fernanda Fernandes...

    Lembra que o casamento é "eterno", ao menos era pra ser kk

    eterno, infinito, para sempre... o 8 é um símbolo do infinito em pé. 

    E pra morte é mesma coisa. A pessoa fica morta "para sempre" (sem discursões religiosas, por favor) estou tentando ser didático.

    Casamento é para sempre, morte para sempre. Lembra do símbolo do infinito que parece um 8 deitado.

  • Opção  B

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

      I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

      III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

      a) casamento;

      b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • DOAÇÃO DE SANGUE SEMPRE É UM DIA E ALISTAMENTO ELEITORAL 2 DIAS.

  • Até a lei incentiva o casamento, deve ser ruim mesmo.

     

  • Gab: B

     

    Por coincidência, ontem (02/10/2016 - data das eleições municipais) eu conversava esse mesmo assunto com os outros mesários! :x

  • ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL:

    Art. 97, L. 8112/90 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

    LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;       

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

  •    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

           I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

           III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

           b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Casamento e falecimento são de 8 dias porque o luto em ambos é forte.


ID
698959
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 39 e 40, considere a Lei nº 11.416/2006

Marcelo, técnico judiciário (área de apoio especializado) do Tribunal Regional Eleitoral, foi movimentado de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, conforme os critérios regulamentares aplicáveis e de acordo com a avaliação formal de desempenho. A situação posta caracteriza, legalmente,

Alternativas
Comentários
  • Prezados, letra E, conforme: L 11416
    Art. 9º  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
    Bons estudos!
  • Cabe lembrar que a Lei fala de "progressão funcional" e "promoção", são diferentes:
    A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe
    A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte
  • Conceitos importantes com base na Lei 8.112/90:

    Da RemoçãoArt. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Da RedistribuiçãoArt. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (...)

    Da Substituição Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 
  • Pra quem for prestar concurso pra carreira do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o valor da progressão corresponde a R$ 12,00 por ano. É muito dinheiro....

  • Movimentado na MESMA classe = PROGRESSÃO FUNCIONAL

    Movimentado para OUTRA classe = PROMOÇÃO

  • Será que o valor da progressão no MTE (R$ 12,00) precisará ser declarado no IR? Corre-se um risco fiscal em não declarar tal rendimento.

  • Lei 11416/06


    Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.


    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.


    § 2o  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.


    Bons estudos.

  • NÃO GEROU VACÂNCIA, LOGO TRATA-SE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.



    GABARITO ''E''
  • Bizu:

    Progressão = mesma classe

    Promoção = último padrão de uma classe

     

  • GABARITO E 

     

    Progressão Funcional: de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe

    Promoção: último padrão de uma classe para o primeiro de uma classe seguinte

  • Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

     

    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

     

    focoforçafé@@

  • BIZU:

    ProgreSSão = numa mesma claSSe,

    ProMoção = últiMo padrão de uma classe, para o primeiro padrão da classe seguinte.

  • Progressão Funcional: movimentação do servidor de um padrão para o seguimento seguinte DENTRO DE UMA MESMA CLASSE, observado o interstício mínimo de 1 ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. 

    Promoção: movimentação do servidor do ÚLTIMO PADRÃO DE UMA CLASSE PARA O PRIMEIRO PADRÃO DE CLASSE SEGUINTE, observado o interstício mínimo de 1 ano em relação à progresso funcional imediatamente anterior, dependendo cumulativamente do resultado da avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido preferencialmente pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

  • Comentário: Questão fácil quando se trata da Lei 11.416/2006, não é mesmo? A norma só menciona duas das situações apresentadas, a promoção e a progressão. Vejamos o conceito de cada uma:

    Promoção: é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento;

    Progressão funcional: é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    Portanto, Marcelo teve uma progressão funcional (alternativa E).

    Apenas para complemento, com base na Lei 8.112/1990, (a) a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, e (c) o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    A alternativa D versa sobre o acesso, que como vimos em nossa aula sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, é considerado inconstitucional por propiciar o ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso.


ID
698962
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 39 e 40, considere a Lei nº 11.416/2006

Milton é ocupante do cargo de analista (área administrativa), tendo como atribuições funções de segurança. Marlene é ocupante do cargo de analista (área judiciária), tendo como atribuições a execução de mandados. Nesses casos, ambos tem direito, respectivamente, à Gratificação de Atividade e Segurança - GAS e à Gratificação de Atividade Externa - GAE no valor de

Alternativas
Comentários
  • Letra A está correta!

    Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa - GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei. 

    § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor. 

    § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão. 

    Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei. 

    § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    § 3o É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

  • Ficar decorando percentual de remuneração em lei esparsa é osso cumpadi!

    Estas bancas tão demais. Fazer o que né? É a concorrência. 


  • LEMBRANDO : Tanto a GAS, quanto a GAE  são 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor do quadro.
    LETRA A A RESPOSTA
  • Gabarito letra a).

     

    Cuidar com a Lei 11.416, pois esta foi alterada este ano.

     

     

    GAJ (Gratificação Judiciária) = 140% sobre o vencimento básico (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) e GAE (Gratificação de Atividade Externa) 35% do vencimento básico (não houve alterações)

     

    AQ (Adicional de Qualificação) incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

     

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

     

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

     

    IV – (VETADO)

     

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

     

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    § 1° Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Excelente contribuição de André Aguiar

    .Valeu!

  • GABARITO A 

     

    Milton é ocupante do cargo de analista (área administrativa), tendo como atribuições funções de segurança = Inspetor 

     

    Marlene é ocupante do cargo de analista (área judiciária), tendo como atribuições a execução de mandados =  Oficiala de Justiça Avaliadora Federal 

  • DECORE 35% PRA AMBOS !! 

     

    Art. 16.  Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.

     

    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

     

    § 2o  É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    Art. 17.  Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

     

    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Tanto a Gratificação de Atividade e Segurança quanto a Gratificação de Atividade Externa são de 35% do vencimento básico do servidor.

  • LETRA A

     

    Macete :  (OJAFs recebem -> GAES) -> GA35 ( mesma coisa para GAS)

     

  • Comentário:

    As gratificações de Atividade e Segurança e de Atividade Externa estão dispostas nos arts. 16 e 17. Tendo em vista que são textos pequenos, vejamos o conteúdo da norma:

    Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.

    § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

    § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    § 3o É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

    Portanto, para ambos os cargos, a gratificação deverá ser na ordem de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor (alternativa A).


ID
698965
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Lucio, ao estudar, aprendeu que o Regimento Interno estabelece

Alternativas
Comentários
  • No regimento do TRE-RS a resposta também seria "e" conforme art. 1º.

  • RI TRE-SP

    Art. 1º. Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.

  • Regimento Interno TRE SP

    Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.

  • Nessa questão bastava saber a função básica de um Regimento Interno: estabelecer a composição, competência e funcionamento de um Tribunal.

     

    O Regimento Interno é, em parte, decorrente do poder hierárquico do Tribunal, porque vincula os seus Desembargadores, servidores, etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Também estou estudando para o TRE-SP e gostaria de saber, caso alguém saiba, se devo estudar todo o Regimento Interno ou há artigos delimitados e específicos.

  • parabéns Lucio, você aprendeu corretamente que o Regimento Interno estabelece a composição, a competência e o funcionamento do referido Tribunal.

    kkkk

  • Santos Neto, no TRE/SP 2017 vai cair todo o Regimento Interno, então respira fundo e bora ler os 200 e poucos artigos! Obviamente que o início do RI, aquela parte das competências do Presidente, Tribunal, Vice, Corregedor e Procurador, com ctz são os olhos azuis da banca!

  • 203 artigos para ser mais precisa

     

  • No meu entender, a palavra "estabelece" está muito mal colocada no texto do regimento, tendo em vista que quem estabelece a competência e a composição é a constituição e as leis, masss decoremos né, fazer o quê?

  • Art. 1º

     

    GABARITO E 


ID
698968
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O Juiz Demóstenes foi acusado da prática de ilícito eleitoral, competindo ao TRE-SP a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do

Alternativas
Comentários
  • Para quem estuda para o TRE-RS a resposta seria "a" conforme artigo 9º. 

  • Oia ai Galera !

    Art. 3º. Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão, obrigatoriamente,
    por 02 (dois) anos, no mínimo, e NUNCA por mais de 02 (dois) biênios
    consecutivos.


    Parágrafo único. Na ocorrência de justa causa, poderá haver dispensa da função
    eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.

  • Regimento Interno do TRE-SP:

     

    Art. 10 - Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.
     

  • Essa foi facil elimina 3 alternativas logo de cara, pois os juízes servirão no tribunal por no máximo 2 bienios.

  • O que acontece no segundo biênio?

     


ID
698971
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Matias e Tibúrcio são juizes de igual classe do TRE-SP. Considerando que ambos tomaram posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais,

Alternativas
Comentários
  • Estudando para o TRE-RS! Escolheria uma opção em que tivesse SUPLENTE, isso baseada no artigo 53.

  • Estudando para o TRE-MA.

    seria a letra B

    Art. 4º. A antiguidade no Tribunal observar-se-á pela data de posse de seus Desembargadores Eleitorais.

    Parágrafo único. Em caso de dois Desembargadores Eleitorais tomarem posse na mesma data, considerar-se-á o mais antigo, para os fins regimentais:

    I - o de maior idade. (Alterado pela Res. nº. 7.537, de 19.03.2009)


  • Pelo Regimento Interno do TRE/PB, a resposta é C, conforme artigo 14, inciso II. 

  • EU MARCARIA LETRA B :

    Art. 41. Em caso de 02 (dois) Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na
    mesma data, considerar-se-á mais antigo:
    I - o que houver servido, há mais tempo, como Suplente;
    II - o nomeado ou o indicado, há mais tempo, pelo respectivo Tribunal;
    III - o mais idoso.
    Parágrafo único. Ocorrendo recondução para o biênio consecutivo, contar-se-á a
    antigüidade da data da primeira posse.

  • Letra D, conforme o Regimento Interno

    Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:

    I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

    II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;

    III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;

    IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio

  • TRE/SP - Art. 14, conforme comentário acima.

  • Questão baixa! As letras "A" e "D" só diferem em relação a região do TRF. Haha! Realmente nunca me preocupei em decorar as regiões.

  • Estudando para Tre-SP.

    Escolheria fácil a letra "B"

    Art. 41. Em caso de 02 (dois) Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na
    mesma data, considerar-se-á mais antigo:
    I - o que houver servido, há mais tempo, como Suplente;
    II - o nomeado ou o indicado, há mais tempo, pelo respectivo Tribunal;
    III - o mais idoso.

  • Questão que deveria ter sido anulada, pois possue duas respostas possíveis. Como assim não pediram anulação dessa questão?

  • Letícia Santos, há apenas uma resposta. É necessário seguir a sequência abaixo:

     

    Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:

    1ª opção -> I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

    2ª opção -> II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;

    3ª opção -> III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;

    4ª opção -> IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

     

    ----

    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" Chiara AFT.

  • Se um estiver desempenhado a função de presidente e o outro de vice, quem será o mais antigo?

  • Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais.

    Eles tiraram a expressão "ou não" (grifada acima) da questão, ou seja, são juízes de igual classe, logo não poderia ser um do TJ  e outro do TRF.Como então utilizar esse critério de desempate? questão super passívl de anulação.

  • GABARITO D 

     

    Art. 14 e incisos;

     

    1 - Presidente 

    2 - Vice Presidente 

    3 - TRF 3º Região

    4 - Substituto + tempo no Tribunal

    5 - Substituto mais idoso

    6 - sorteio

     

  • Vitor Vieira, Presidente e depois o Vice sucessivamente... . Leia a ordem que a "G. Tribunais" postou.

    ----

    Orlando Rosa, as classes se dividem apenas em classe de Juízes (TJ, TRF) ou classe de Advogados.

     

    ----

    "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."

  • TRF da 1ª Região - sede em Brasília

    TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro

    TRF da 3ª Região - sede em São Paulo

    TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre

    TRF da 5ª Região - sede em Recife

  • Gab: D

     

    De acordo com o TRE/PR

     

    Art.10. A antiguidade dos Juízes no Tribunal é definida pela data da respectiva posse.

     

    Parágrafo único. Na hipótese de Juízes, de igual categoria ou não, tomarem posse na mesma data,
    considerar-se-á mais antigo, para os efeitos regimentais, nesta ordem:


    I - o que houver servido por mais tempo como Efetivo;
    II - o que houver servido por mais tempo como Substituto;
    III - o que tiver mais tempo de serviço como Juiz Eleitoral de primeiro grau;
    IV - o mais idoso.


ID
698974
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sócrates, Tibério e Magnus são juizes do TRE-SP. Todos estão enfrentando problemas de saúde. Sócrátes necessita de uma licença médica de quinze dias para tratamento de varizes. Tibério necessita de uma licença médica de vinte dias para tratamento de artrite. E Magnus precisará de uma licença médica de quarenta dias para tratamento de doença estomacal. Segundo o Regimento Interno do TRE-SP, bastará atestado médico, a critério do Tribunal Regional Eleitoral, independentemente de exame ou inspeção, para

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada. Segundo a 8.112/90, <15(atestado) >15 (perícia) > 120 (junta médica)


  • Atenção com o comando da questão. Pede segundo o Regimento Interno de SP

    Art. 19 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.


  • Segundo o REGIMENTO INTERNO, a letra C é a correta. A questão não cita a Lei 8.112. Cuidado para não confundir.
  • Vi pessoas falando que a questão está desatualizada, pois a lei 8.112 cita 15 dias, mas as três pessoas citadas são JUÍZES e eles não são regidos por essa lei, e mesmo se fossem servidores, a questão cita  segundo o Regimento Interno de SP.

    Art. 19 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.

  • Nossa, tem um pessoalzinho que viaja. Continuem assim, por favor!

  • Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS 

    Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS 

    Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS 

  • A lincença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta(30)dias,bastando atestado médico,a critério do tribunal.

  • GABARITO C 

     

    Art. 19, § 3 - TRE/SP

  • MENOS DE 30 DIAS: basta ATESTADO, independe de exame ou inspeção

    MAIS DE 30 DIAS: precisa de exame ou inspeção

  • Resposta letra C.

    --------------------------------------------

    *Menor que 30 dias (29 dias) NÃO precisa

    *30 dias ou mais PRECISA


ID
698977
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere que João é Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Alfredo é Diretor Geral de Secretaria do TRE-SP, Alexandre é Presidente do TRE-SP, Caio é Presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região e José é Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o Regimento Interno, junto à Presidência do TRE-SP oficiará Herculano, Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá atribuições, além das exclusivas do cargo, as que lhe forem delegadas por

Alternativas
Comentários
  • Juiz Assessor = pode atuar junto à Presidência do TRE

                           = funções delegadas pelo Presidente (NÃO exclusivas)

  • Art. 25 Junto à Presidência, oficiará Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente, entre as que não lhe sejam exclusivas.
     

  • Questão de pura interpretação nem precisava do regimento.

  • GABARITO A

     

    Art. 25 TRE/SP


ID
698980
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Antonio é Vice-Presidente do TRE-SP e exerce as suas funções cumulativamente com as de

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D: 

    RESOLUÇÃO TRE Nº 873 - RI - Art. 9º O Tribunal elegerá, mediante votação secreta, seu Presidente e seu VicePresidente, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça. § 1º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
  • Para quem estuda para o TRE-RS a resposta também seria "d" conforme Art. 19.

  • Para TRE-PB 

    Eleito Presidente  e Vice dentre os desembargadores;
    Já o Corregedor Regional Eleitoral dentre quaisquer dos juízes membros da corte, exceto o Presidente;
    Então o Vice pode ser Corregedor ou não.
  • segundo o regimento do TRE-PB

    Art. 10 O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, dentre os juízes do Tribunal, exceto o Presidente; o Vice-Presidente, se eleito, acumulará as duas funções.
  • Art 26 TRE SP - O Vice Presidente exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor Regional Eleitoral e de Membro do Tribunal 

  • GABARITO D 

     

    Corregedor e Membro do Tribunal !

  • Exemplo de questão baseada em texto de lei que não faz sentido; essas passagens são as mais perigosas, que precisam ser sublinhadas em amarelo ou vermelho. Se um magistrado é designado para o TRE, ele se torna membro do Tribunal. O estranho seria o magistrado ser dispensado do trabalho comum (votos etc.); isso sim deveria ser expresso na lei. Ao contrário, a lei "chove no molhado"; e se o concurseiro usa a lógica, acha que não é necessário dizer que um membro do Tribunal exerce funções de membro do Tribunal, e assinala a (B) ao invés da (D).

  • 1º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral


ID
698983
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, no desempenho de suas atribuições, Anésio, Corregedor do TRE-SP, se locomoverá para as Zonas Eleitorais,

Alternativas
Comentários
  • Para quem estuda para o TRE-RS a resposta também seria "e" conforme Art. 25.

  • Também responderia pelo Código Eleitoral (L. 4.737):

    Art. 26, § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:

      I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;

      II - a pedido dos juizes eleitorais;

      III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;

      IV - sempre que entender necessário.

  • Regimento Interno TRE-SP:

     

    Art. 31 - No desempenho de suas atribuições, o Corregedor se locomoverá para as Zonas Eleitorais:

    I - por determinação do Tribunal Superior ou deliberação do Tribunal Regional;

    II - a pedido dos Juízes Eleitorais;

    III - a requerimento de partido político, deferido pelo Tribunal;

    IV - sempre que entender necessário.
     

  • Correr de um lado pro outro pra divulgar alguma coisa só nos tempos da Grécia Antiga, hoje temos televisão e internet.

  • Se eu fosse corregedor e tivesse que viajar pra longe só para dar uma notícia que poderia ser dado por whatsup eu ia ficar retado!!!! rsrs

  • Gabarito: E.

     

    Pela "mísera" diária, vale a pena rsrs.

     

    ----

    "É graça divina começar bem. Graça maior persistir na caminhada certa. Mas graça das graças é não desistir nunca."

  • Esse negócio de resultado não tem nada haver com correição.

     

    Fora que pelo bom senso como mencionado antes como que a divulgação vai ser feita por zonas? Só se o Juiz Corregedor. conseguisse estar em centenas de lugares ao mesmo tempo.

     

     

  • GABARITO E 

     

    Art. 31 do RI TRE/SP - No desemprenho de suas atribuições, o Corregedor se locomoverá para as Zonas Eleitorais:

     

    (I) Por determinação do TS ou deliberação do Tribunal Regional

    (II) a pedido dos Juízes Eleitorais

    (III) a requerimento de partido político

    (IV) sempre que entender necessário


ID
698986
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando que Gilberto é Presidente do TRE-SP, Pedro é Diretor-Geral da Secretaria do TRE-SP, Julio é Chefe de Gabinete da Presidência do TRE-SP e Ricardo é Corregedor Regional do TRE-SP, a elaboração do Regimento Interno da Corregedoria compete a

Alternativas
Comentários
  • Art. 32

    - Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

    Art. 32-A.

    Junto à Corregedoria, oficiará Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor Regional Eleitoral, entre as que não lhe sejam exclusivas.

  • é so fazer a ligação

  • Errei de bobeira.. Confundi Reg. Interno do TRE com Reg. Interno da Corregedoria.. Pegadinha de prova que derruba os desatentos...

  • Falta de atenção! Nas duas vezes em que resolvi a questão, cometi o mesmo erro. A questão fala em "Regimento Interno da Corregedoria".

  • O mesmo aconteceu comigo (leitura dinâmica - confusão entre RI do Tribunal e o RI da Corregedoria). Foco para todos, agora é treino e podemos errar. Vamos em frente!

  • que tb é o vice pres.... aia ai

  • Art. 32- Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

  • bem que achei estranho....a competência do RITRE não especifica membros.

    Caí na pegadinha...mais uma lição aprendida

  • Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    III - elaborar o seu regimento interno.

     

    ----------------------------------------------------

    Art. 32 - Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

     

     

    ----

    "Os erros de hoje são os acertos de amanhã."

  • GABARITO B 

     

     


ID
698989
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Messias, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi eleito juiz do TRE-SP. Neste caso, Messias servirá

Alternativas
Comentários
  • Caso fosse escolhido para ser Presidente do TRE (segundo o Regimento Interno  do TRE/PB), só poderia exercer o mandato por 1 biênio, sem possibilidade de recondução.  Nesse caso, a obrigatoriedade seria tanto em relação ao período do mandato quanto da investidura na função de Presidente, pois não poderia recusar o encargo. 

  • GABARITO LETRA C

    Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

  • GABARITO C 

     

    Os JUÍZES e seus SUBSTITUTOS, servirão OBRIGATÓRIAMENTE por 2 anos e FACULTATIVAMENTE, por mais um biênio.

  • Juízes = obrigatóriamente por dois anos e facultativamente por mais um biênio;

     

    Presidente e Vice do Tribunal - um ano, vedada a reeleição.

     

    Gab: C

     

    De acordo com o TRE/PR

    Art. 4º. Os Juízes do Tribunal, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Art. 19. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da categoria de Desembargador, eleitos por voto secreto pelos Juízes do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, pelo período de um ano, contado da data da posse, sendo vedada a reeleição.


ID
698992
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No tocante ao TRE-SP, considere:

I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região.

III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.

IV. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • TRE / SERGIPE

    I (errado ) Art. 12. NÃO integrarão o Tribunal cônjuges ou parentes consangüíneos ou afins
    em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, qualquer que seja
    o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.

  • Eduardo Lima,

    Cada TRE tem seu regimento. Este item está correto de acordo com Regimento do TRE/SP.

    Art. 2º, III, § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou
    parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto
    grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

  • GABARITO LETRA B

     

    I - Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

     II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

     

    II - Art. 2° § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

     

    III - Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    II - julgar os recursos interpostos:

    c)dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores

     

    IV -  Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    I - processar e julgar originariamente:

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

  • Gabarito errado, conforme abaixo:  Correto seria letra E.

    Art. 23

    II - julgar os recursos interpostos:

    a)            dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes, Juntas Eleitorais e

    pela Comissão Apuradora do Tribunal

  • A FCC gosta bastante do item IV (art. 23, I, i do RI), pois caiu no concurso de 2006 também.

    Para decorar:

     

    IV -  Art. 23 - Compete ao Tribunal:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

     

    ----

    "Rumemos ao alvo...ao prêmio maior que aos poucos vai se tornando visível no horizonte." Mano Maneiro do PCI.

  • Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição em escrutínio secreto: 
    a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores; 
    b)de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

    II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região; 

    III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consan-güíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

     

  • GABARITO B

     

    CORRETO - ART. 2, § 1º RI TRE SP -    I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. 

    CORRETO - ART. 2, caput RI TRE SP - Composição do TRE-SP: 2 juízes escolhidos pelo TJ dentre seus desembargadores // 2 juizes de direitos escolhidos pelo TJ // 1 Juiz do TRF 3º Região // 2 juízes, indicados em lista TRÍPLICE (atente-se que na CF trata-se de LISTA SEXTUPLA, PORÉM AQUI É ESPECÍFICA DO TRE SP) pelo TJ, dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoniedade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da Rep -  II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região. 

    CORRETO - ART. 23, II, c DO RI TRE/SP III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores. 

    ERRADA - ART. 23, I, i DO RI TRE/SP - Compete ao TRE julgar a AIME estadual e federal, EXCETO O CARGO DE PRESIDENTE DA REP. (Competencia do TSE) -  IV.  Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República. 

  • Parente de membro do Tribunal - impedimento até o 4º grau

    Parente de candidato - impedimento até o 2º grau


ID
698995
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

A gráfica do TRE irá imprimir 300.000 embalagens com fechamento manual em papel cartão. Para um melhor aproveitamento do papel, a montagem das embalagens na folha, deve ser feita da seguinte forma:

Alternativas

ID
698998
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

A gráfica do TRE precisou produzir um livro de 320 páginas cuja capa seria impressa em 4 × 0 cores, com lombada quadrada e acabamento em verniz UV brilho. Após o serviço concluído, notou-se que a capa estava com problemas no verniz na região da lombada. Este problema ocorreu porque

Alternativas

ID
699001
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

A gráfica do TRE recebeu um pedido para a confecção de embalagem cartotécnica para um produto alimentício destinado aos seus funcionários e que terá contato direto com o alimento. Levando em consideração que será aplicada uma camada de verniz de proteção no suporte, o melhor papel a ser utilizado é o ,

Alternativas
Comentários
  • O papel cartão Triplex é utilizado principalmente em embalagens para segmentos alimentícios.

  • embalagem cartotécnica para um produto alimentício

    Acabamento cartotécnico é o processo de pós-impressão realizado em substratos cartonados, que confere ao produto estruturas vazadas ou tridimensionais. Os processos que envolvem esse tipo de acabamento incluem o corte e vinco, a dobra e a colagem. 

  • Couché não pode ser usado para alimentos e duplex não pode ser envernizado no lado não-revestido.
    Existe triplex reciclado!?

ID
699004
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Na impressão de um bloco de anotações tamanho A5 com apenas uma via, em uma folha inteira 66 × 96 cm, levando em consideração que não haverá sangria, o número de pedaços que podem ser obtidos na folha inteira é

Alternativas
Comentários
  • Esses são formatos que as gráficas recebem os papéis para depois cortarem nos formatos de melhor aproveitamento.

    Papel Offset, Couchê e Color Plus: 66x 88cm / 66 x 96 / 76 x 112 / 89 x 117Papel Duplex e Triplex (cartões): 66 x 96 / 77 x 113


    Segundo Villas Boas (Produção gráfica para designers)

    É sempre bom confirmar o formato utilizado pela gráfica.

    *Na Menor dimensão da folha: Margem de pinça + margem lateral inferior + marcas de impressão = 3cm

    *Na Maior dimensão da folha: Margens laterais + marcas de impressão + barra de controle = 2cm

    *Sangramentos: 1cm de cada dimensão, ou seja 0,5cm de cada um dos lados do formato onde receberá o corte.

    Considerando a entrada do papel pelo lado maior da folha, independente da direção das fibras, geram os cálculos a seguir:

    M1= Maior dimensão - 2cm

    M2= Menor dimensão - 3cm

    Para lâminas sem sangria:

    M1 - 2cm / número de lâminas no lado desta medida

    M2 - 3cm / número de lâminas no lado desta medida

    Para paginados sem sangria:

    M1 - 2cm / número de formatos abertos no local desta medida

    M2 - 3cm / número de formatos abertos no local desta medida

    OBS: Para os cálculos darem certo, é preciso a escolha do formato de fábrica tendo em mente as dimensões do impresso, independente do aproveitamento do papel.

  • Pela minha interpretação a resposta pode ser 16 ou 18. Há as duas alternativas :/


ID
699007
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Sabendo-se que cada papel possui sua característica de printabilidade, a gráfica do TRE utilizou papel cartão Duplex e uma tinta Amarela Especial na impressão de uma embalagem. Porém, o impressor notou que o resultado estava mais escuro em relação à tiragem anterior, ainda que tenha mantido as mesmas condições de impressão. Esse problema está associado

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi, se foi mantida as mesmas condições de impressão, só poderia haver o problema caso o impressor não regulou a tinta corretamente ou houve alterações que afetem a qualidade do papel como mudança de fornecedor do duplex ou estocagem do papel.

  • O cartão duplex possui um revestimento branco (face onde se supõe a impressão) e seu verso de coloração marrom: "à iInterferência do verso do cartão que transpassa pela camada de cobertura do cartão" simplesmente não acontece.


ID
699010
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Na impressão de embalagens do tipo Blister, deve-se utilizar tinta

Alternativas

ID
699013
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

A gráfica do TRE decidiu que uma revista em 4 × 4 cores, sem sangria, será impressa em uma máquina 8 cores com reversão na 4ª unidade. Com relação às pinças do trabalho, deve-se

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarecer essa questão?


  • não entendi também 


ID
699016
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Atualmente, os equipamentos possuem diversos recursos de controle que ajudam a manter a fiel reprodução de um impresso, como é o caso do pré-registro. Esse recurso apresenta ao impressor a seguinte praticidade, com relação à furação das chapas:

Alternativas

ID
699019
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Na confecção de um trabalho impresso, o cliente poderá solicitar provas de como será produzido o seu produto, bem como a gráfica poderá utilizar-se delas como orientação durante seu processo. Assinale a alternativa que define, respectivamente, as Provas Contratuais, Provas de Cor e Boneco. ,

Alternativas

ID
699022
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Durante a impressão de um folheto a 4 cores, o técnico judiciário percebeu que há perda de detalhes nas imagens e nas áreas de textos. Levando em consideração que a fôrma é positiva, a medida que deve ser tomada na gravação para solucionar o problema será a de

Alternativas

ID
699025
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Em um trabalho de impressão de um folder a 4 cores, que está sendo produzido em uma máquina a 5 cores, o técnico judiciário notou que está ocorrendo o arrancamento de partículas da superfície do papel e, consequentemente, acumulando na blanqueta, causando pontos (caroços) no impresso.

A medida que auxilia na solução desse problema, de modo que não prejudique a produção é,

Alternativas

ID
699028
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Um cliente solicitou à gráfica do TRE a confecção de 1000 malas diretas com personalização contendo dados dos destinatários. Sabendo-se que na impressão digital é possível imprimir dados variáveis, o processo de fechamento dos arquivos para serem impressos ocorre quando

Alternativas

ID
699031
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

A gráfica do TRE possuía dois equipamentos de impressão digital do mesmo fabricante e decidiu utilizar perfis ICC para os mesmos visando padronizar o resultado da impressão. Porém, percebia que ao realizar o mesmo trabalho nas duas máquinas o resultado não era o mesmo e isso acontecia também quando utilizava papéis com características diferentes. Isso ocorre porque

Alternativas

ID
699034
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Um trabalho reticulado foi impresso em uma máquina a 4 cores. Nas áreas de maior reticulado houve uma perda de detalhes fazendo com que se tornassem áreas de máxima. Após trocar de máquina para executar o trabalho e manter os mesmos insumos, o problema não ocorreu. A causa deste problema é

Alternativas

ID
699037
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Em trabalhos de alta tiragem, como uma revista grampeada a cavalo (canoa), muitas vezes a gráfica do TRE opta para que sejam produzidos em Duplo-Paralelo. Isto significa que o trabalho será

Alternativas

ID
699040
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Na impressão offset, é importante manter o equilíbrio entre água e tinta para obter uma impressão mais fiel. Nas atuais impressoras são utilizadas soluções de molhagem com álcool isopropílico como aditivo, pois o álcool tem a função de

Alternativas

ID
699043
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Ao confeccionar um orçamento de um trabalho 4 × 4 cores, a gráfica do TRE dispõe de três impressoras com características de formatos e velocidade de produção semelhantes, sendo uma 4 cores, uma 8 cores e uma 10 cores. A melhor opção para esta produção é imprimir em

Alternativas

ID
699046
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Em uma fôrma de corte e vinco, existem alguns componentes que auxiliam na impressão do corte, como por exemplo, pequenas borrachas expulsoras próximas às lâminas e pequenos picotes no fio de corte da lâmina de corte. O objetivo destes componentes no corte e vinco é

Alternativas

ID
699049
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Para a impressão de um papel cartão 400 g/m2, os seguintes ajustes devem ser feitos no aparelho alimentador:

Alternativas
Comentários
  • MIMIMIMIMI NÃO PASSA EM CONCURSO.


ID
699052
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Para imprimir um trabalho que receberá verniz UV reserva com aplicação em máquina, a blanqueta de verniz deverá ser recortada conforme a área que receberá o verniz UV. O posicionamento da imagem sobre a blanqueta que receberá o corte para a reserva do verniz deve ser

Alternativas

ID
699055
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Um trabalho que será impresso com um fundo em chapado na cor preta receberá um calço na cor cyan antes da aplicação do chapado. Sobre a necessidade de fazer um calço em cyan, é correto afirmar:

Alternativas

ID
699058
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Em uma determinada produção, o operador notou que a superfície do papel estava sendo arrancada e grudando na blanqueta. Ao trocar o fabricante da tinta, o problema foi resolvido. A característica da tinta que diretamente influi no arrancamento é

Alternativas

ID
699061
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Para um melhor rendimento da máquina impressora, é importante que sejam feitas as devidas regulagens de acordo com o fabricante. No conjunto impressor, com relação ao conjunto de entintagem, a regulagem é feita verificando a faixa de contato de cilindro para cilindro. Os possíveis problemas relacionados à má regulagem do conjunto de entintagem são:

Alternativas

ID
699064
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Atualmente existem máquinas de impressão offset com sistemas de molhagem convencional e sistemas de molhagem a álcool. Assinale a alternativa que melhor define as diferenças do sistema a álcool com relação ao sistema convencional:

Alternativas

ID
699067
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Durante a produção de um trabalho, acidentalmente a blanqueta ficou amassada. Após a troca da blanqueta, ao continuar o trabalho, o técnico judiciário notou que a impressão estava saindo com duplagem porque

Alternativas

ID
699070
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Um dos pontos a serem ajustados na guilhotina é a pressão do balancim para evitar o deslocamento e esmagamento das folhas. Os fatores que devem ser considerados para este ajuste são:

Alternativas

ID
699073
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Em um trabalho 4 cores frente que está sendo impresso em uma máquina 4 cores, notou-se um problema nas áreas de retícula com aspecto de uma cruz, conhecido por Moiré. Esse problema está associado à

Alternativas

ID
699076
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Durante a impressão de um folder 4 × 0 cores em uma máquina quatro cores, quando o operador estava acertando o registro da última cor, o registro encaixava na pinça mas não na contra-pinça. Esse problema ocorre porque

Alternativas

ID
699079
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Na impressão de um trabalho com fundo chapado na cor metálica e letras em preto, o técnico judiciário encontrou dificuldades ao imprimir a cor preta, pois apareciam áreas falhadas. O problema foi solucionado fazendo a cor preta como uma segunda entrada. A cor preta impediu a impressão com a cor metálica porque a

Alternativas

ID
699082
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Para a impressão de uma embalagem em papel tríplex 300g/m2, os seguintes ajustes devem ser feitos no conjunto de impressão:

Alternativas