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Acredito que a questão trouxe a exceção. Na CF/88 diz:
Art.5ª, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsáel pelo inadimplemento voluntário e inescusáel de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Bons Estudos!
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GAB-A
O cara que tiver devendo a pensão alimentícia, vai para o xilindró!!!
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CF - Art. 5º - LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigações alimentícia e a do depositário infiel;
Porém a súmula Vinculante nº 25 do STF tem entendido que só existe uma forma de prisão civil: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
Então se perguntar "conforme a CF..." é a primeira, se perguntar "à luz da Jurisprudência..." responda da segunda forma.
PP
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Eliana, depositário infiél não entra.
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Na regra, não. Mas como há uma exceção que é a pensão alimentícia, então, Há a admissão de prisão por dívida civil, NESSE CASO.
CUIDADO COM AS EXCEÇÕES!!!
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A - CORRETA. No caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (caso, peçam literalidade da CF, ainda cabe a prisão do depositário infiel, pois o STF, apesar de ter outro entendimento, não modificou a literalidade da CF! Cuidado!!!)
B - ERRADA. Erro na palavra APENAS. Cabe prisão em flagrante delito.
C - ERRADA. Cabe prisão em flagrante, prisão preventiva...
D - ERRADA. São vedadas as penas de caráter perpétuo.
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Sobre a letra C
...ninguém será CONSIDERADO CULPADO sem que haja o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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Resposta letra A:
Cuidado, se pedirem "de acordo com a CF" existe sim a pisão por dívida civil. Agora, se for a luz da jurisprudência, NÃO!
Bons estudos pessoal ;)
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O depositário infiel não é mais preso por causa do pacto de san josé, a norma na constituição foi suspensa.
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Prisão por dívida, só de P.A
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Ótima questão!
Gab. "A"
Bom comentário o de Carlos Eduardo!
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Típica questão que todo jogador de futebol e pagodeiro sabem responder kkkkkk Não pagou a pensão alimentícia? Vai pro xadreeez!
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Questãozinha mal elaborada, a alternativa c) está correta pois trata-se da regra prevista na CF, a possibilidade de prisão processual (preventiva,temporária,flagrante) trata-se de exceção em nosso ordenamento jurídico pátrio. Como a questão não especificou que "apenas" ocorrerá a prisão caso haja o trânsito em julgado, a alternativa c) está perfeitamente correta. Questão passível de anulação!
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art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; se a questão pedir de acordo com a constituição o depositário infiel tbm...
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Indubitavelmente uma questão passível de anulação. Como o companheiro comentou, a alternativa C está perfeitamente correta. Redigida beirando a má-fé.
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a c estar errada sim, porque pode ser preso preventivamente e temporariamente sem transito em julgado.
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Camarada, a letra C não está correta justamente por admitir prisão em flagrante, preventiva e etc... Qualquer coisa veja os comentários abaixo, principalmente, o da Krysna Serejo
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Discordo dos que criticaram a questão e concordo com os que a elogiaram.
Também achei a questão muito boa. Trabalhou apenas com exceções nas 3 primeiras alternativas.
Felipe Azevedo, não foi utilizada a palavra "apenas", mas foi empregada a palavra "ninguém", que também é uma forma de não dar margem a exceções - o que faz com que a questão esteja errada.
Em outras palavras, ALGUÉM pode, sim, ser preso sem que haja o trânsito em julgado - como no caso de flagrante delito.
É puro Português aí.
OBS: ao contrário do que você mencionou, a regra prevista na CF é outra: LVII - ninguém será considerado CULPADO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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CF 88 ART 5 º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Você está correto na sua interpretação João.
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Em relação à súmula vincunlate 25 do STF a prisão por dívida alimentícia não será admitida, mas no que tange à CF ela é aceita de acordo com texto de lei.
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Max, acho que estava de referindo ao depositário infiel, eis que pela ratificação do Pacto de São Jose da Costa Rica, restou incaplicável tal prisão. A prisão civil do devedor de alimentos é possível sim.
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O candidato tem que estar atento que a questão pede a resposta que está inserida no texto constitucional, assim a alternativa A está correta.
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Ah! mas o STF já se posicionou contra etc e tal (ISSO É OUTRA HISTÓRICA).
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A prisão por pensão alimenticia é prisão civil e está em vigor não só na CF. Geonvana está certa. Cuidado com as exceções.
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Galera vocês querem discutir para justificar o gabarito, a questão tá errada e pronto, se o STF se posicionou contra meu amigo, acabou, quer dizer que PODE RISCAR DA CF que aquilo lá já não vale mais uai.
nao importa se perguntou de acordo com a CF, o STF quem julga constitucional ou inconstitucional os artigos da CF uai.
galera quer justificar o gabarito, mas a banca fez cagada sim, Passivel de recurso.
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Jonathas, você está totalmente errado meu! TA NA CF brother! súmula e CF é diferente ta??!! se a questão pede conforme a CF, esquece essas jurisprudências porcas. Não tem o que falar em questão errada... pelo amor de deus.
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A questão foi BLINDADA para não ser ANULADA, então conforme CF/88 ta lá 2 exceções: Obrigacao Alimentícia e Depositário Infiel, aceitem que dói menos. rsrs
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chora boy
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Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
A) É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (GABARITO)
KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Pensão alimentícia é uma dívida que causa prisão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre prisão.
A– Correta - É o que dispõe o art. 5º, LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Cuidado: embora ainda esteja na Constituição, é importante saber que não é possível a prisão do depositário infiel em razão da ratificação pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica (que traz vedação expressa nesse sentido). O STF editou a súmula vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".
B– Incorreta - A prisão em flagrante também é possível. Art. 5º, LXI, CRFB/88: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
C- Incorreta - A Constituição afirma que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, não que não será preso. A prisão cautelar ocorre, por exemplo, quando ainda não há condenação definitiva. Art. 5º, LVII, CRFB/88: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
D- Incorreta - É vedada a pena de caráter perpétuo. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: (...) b) de caráter perpétuo; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.