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Prova FUNDATEC - 2015 - SISPREM - RS - Procurador Jurídico


ID
1957405
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para responder à questão, considere a Lei nº 5.066/2006.

A referida Lei, ao versar sobre as Inscrições, garante ao Servidor do Município de Sant’Ana do Livramento, uma vez segurado pelo SISPREM, o direito de requerer sua exclusão do plano de assistência. Analise as seguintes assertivas sobre o assunto:

I. O requerente não poderá ter débitos junto ao SISPREM.

II. O retorno será possível após um ano cumprindo a carência.

III. Será necessária a comprovação de insuficiência de atendimento ou a inexistência de especialistas de saúde, compatível com a necessidade do servidor.

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
1957408
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para responder à questão, considere a Lei nº 5.066/2006.

As prestações asseguradas pelo SISPREM a seus segurados e respectivos beneficiários consistem em benefícios e serviços. No que se refere às prestações específicas, o SISPREM prestará, na forma da referida Lei, entre outros, os benefícios de:

Alternativas

ID
1957411
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Sant’Ana do Livramento.

Para os efeitos da referida Lei, o ato de conceder aumento de passagens em transporte coletivo do Município de Sant’Ana do Livramento é uma competência:

Alternativas

ID
1957414
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Sant’Ana do Livramento.

A referida Lei, ao versar sobre o Sistema Tributário do Município de Sant’Ana do Livramento, estabelece que a concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais que envolva matéria tributária ou dilatação de prazos de pagamentos de tributos só poderá ser feita com a autorização:

Alternativas
Comentários
  • Ocorre que a lei municipal, fruto de iniciativa da Câmara, é que pode autorizar a concessão de anistia, isenções e outros benefícios fiscais. A Lei Orgânica, por si só, apenas prevê o que o próprio CTN estabelece, que somente a lei autoriza estas situações.


ID
1957417
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para responder à questão, considere o Regime Jurídico do Município de Sant’Ana do Livramento.

De acordo com a referida Lei, o servidor em débito com o Erário que for demitido, exonerado ou tiver a sua disponibilidade cassada, terá de:

Alternativas
Comentários
  • a competência legislativa a respeito do tema se insere no âmbito de cada ente público, portanto, por ter havido o rompimento do vínculo entre o servidor e a administração, presume-se constitucional a norma. Frise-se, que, o STJ considera ilegal o desconto de uma só vez da remuneração do servidor que tiver de repor aos cofres públicos valores a serem descontados pelo ente em caso do exercício do direito de greve, por haver ofensa ao princípio da razoabilidade e natureza alimentar de tais verbas.


ID
1957420
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para responder à questão, considere o Regime Jurídico do Município de Sant’Ana do Livramento.

De acordo com a referida Lei, o servidor do Município de Sant’Ana do Livramento, pelo exercício irregular de suas atribuições responderá:

I. Civil.

II. Penal.

III. Administrativamente.

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
1957423
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para responder à questão, considere o Regime Jurídico do Município de Sant’Ana do Livramento.

Cunha é funcionário público no Município de Sant’Ana do Livramento e seu processo de suspensão preventiva não resultou em punição. De acordo com a referida Lei, no que se refere à remuneração e à contagem do tempo de serviço, durante o período de suspensão preventiva, será:

Alternativas

ID
1957426
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 8.666/1993.

Analise as assertivas abaixo e assinale P, para as assertivas que se encontram previstas na lei, ou N, para as não previstas.

( ) Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

( ) Subordinam-se ao regime da Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

( ) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

( ) Como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos ou prestados por empresas americanas, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e produzidos no país.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

     

    Lei nº 8.666/93

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Art. 3º. § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Nao era melhor colocar F e V. Pra que colocar P e N?

  • A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) tem como uma de suas diretrizes garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.

     

    Note que os critérios de desempate são aplicados SUCESSIVAMENTE, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V.

     

    Em uma situação de empate em licitação realizada, assinale a opção que indica o critério de desempate que não pode ser adotado.

    Art. 3º § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PESSOA COM DEFICIÊNCIA ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • E agora essa nova mania dessas bancas de pedir de cima para baixo! Jesus! Socorrooooooooo

  • Pior se tivesse pedido de baixo para cima...

  • c) P – P – P – N.

  • GABARITO: C

    I - P: Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    II - P: Art. 1º. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    III - P: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    IV - N: Art. 3º. § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.  IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Nesta questão, o avaliador devia estar com prazo apertado. Vinha muito bem, na última alternativa ele recebeu uma ligação: entrega logo essa p! Daí ele escreveu qualquer m....empresa americana kkkkkkk


ID
1957429
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 8.666/1993.

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, no que diz respeito às definições estabelecidas na referida lei.

Coluna 1

1. Serviço.

2. Alienação.

3. Execução Direta.

4. Execução Indireta.

Coluna 2

( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

( ) A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.

( ) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais.

( ) A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

     

    Lei nº 8.666/93

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades:

  • Q753735

     

     

    De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é considerada OBRA toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.   ALIENAÇÃO refere-se a toda transferência de domínio de bens a terceiros e COMPRA  é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

     

     

    Q847593

     

    Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”

     

     

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    Das Definições

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • A respeito das licitações, conforme a Lei 8666/1993, o candidato deverá relacionar a Coluna 1 à Coluna 2, no que diz respeito às definições estabelecidas na referida lei.

    Coluna 1

    1. Serviço.

    2. Alienação.

    3. Execução Direta.

    4. Execução Indireta.

    Coluna 2

    (2) Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    (4) Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).

    (1) Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    (3) Execução direta: “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

    Diante do exposto, a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é a mencionada na alternativa “B” (2 – 4 – 1 – 3).

    GABARITO: B.


ID
1957432
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 8.666/1993.

A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos, dentre outros:

I. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

II. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

III. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

     

    Lei nº 8.666/93

     

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

     

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    § 1o  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    § 2o  Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.


ID
1957444
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Internet Explorer 11, a ativação/desativação do bloqueador de pop-ups pode ser realizada através do menu:

Alternativas
Comentários
  • Ferramentas ➔ Opções da Internet ➔ Guia Conteúdo.

  • CUIDADO marco almeida, NÃO É GUIA CONTEÚDO, É GUIA PRIVACIDADE!

    GABARITO LETRA A.

  • Ferramentas ➔ Opções da Internet ➔ Guia privacidade --- bloquear pop-ups

  • Opa! Basta fazer o caminho da imagem do link abaixo:

    https://murilocurti.files.wordpress.com/2009/09/image612dfe962.png

    Abraço


ID
1957459
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No editor de textos Word 2013, que atalho deve ser utilizado para habilitar o subscrito (letras bem pequenas abaixo do texto)?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Para fazer com que o texto fique sobrescrito ou subscrito:

    1 - Selecione o texto que você deseja formatar com sobrescrito ou subscrito.

    2 - Siga um destes procedimentos:

    Para Sobrescrito: Na guia Página Inicial, no grupo Fonte, clique em Sobrescrito ou pressione CTRL+SHIFT+=.

    Para Subscrito: Na guia Página Inicial, no grupo Fonte, clique em Subscrito ou pressione CTRL+=.

  • Texto Sobrescrito: Colocar cursor, apertar Ctrl++, digitar texto.

    Texto Subscrito: Colocar cursor, apertar Ctrl+=, digitar texto.

     

    O que a Fabiane falou também funciona (selecionar texto e apertar comandos).

  • Subscrito -> digita letras bem pequenas abaixo da linha de texto -> CTRL  +  =

     

    Sobrescrito -> digita letras bem pequenas acima da linha do texto -> CTRL  +  SHIFT  +  +

  •  

    Q847578

    F       1       AJUDA

    F      2      Move texto ou elementos gráficos


    F      5       IR  PARA (menu Editar)

     

    F     7    Ortografia e gramática


    F    9        ATUALIZA os campos selecionados


    F   10       Ativa a barra de MENUS

     

    F  12   -       SALVAR COMO

     

    Q847578

    ALT         Exibe as dicas de teclas de todas as guias da faixa de opções


    ALT   +     CLIQUE      Pesquisar


    ALT + CTRL + F      Adiciona uma nota de RODAPÉ ao documento


    ALT + CTRL + D      Insere uma nota de fim no documento


    ALT + CTRL + G - Abre a guia "Ir para" na janela "Localizar e Substituir"


    ALT + SHIFT + X - Abre a janela "Marcar entrada de índice remissivo"


    ENTER - Quebra de parágrafo


    CTRL + ENTER - Quebra de página

     


    CTRL + BARRA DE ESPAÇO - Remove a formatação de um parágrafo ou palavra selecionada


    CTRL + 1 CLIQUE      Seleciona uma frase


    CTRL + B           SALVAR


    CTRL + A            ABRIR


    CTRL + O             NOVO DOCUMENTO


    CTRL + N           NEGRITO


    CTLR + I             Itálico


    CTRL + S        Sublinhado


    CTRL + Q -        Alinhar texto à esquerda


    CTRL + F           ALINHAR TEXTO À ESQUERDA

     
    CTRL + E           CENTRALIZAR TEXTO


    CTRL + G           ALINHAR TEXTO À DIREITA


    CTRL + J             JUSTIFICAR TEXTO

     

    CTRL + U       Abre a guia "Substituir" na janela "Localizar e Substituir" .

     


    CTRL + C - Copiar texto


    CTRL + V     Colar texto


    CTRL + X      Recortar texto


    CTRL + T - Selecionar todo o texto


    CTRL + Z   Desfazer


    CTRL + R      Refazer


    CTRL + L    Localiza palavra no texto


    CTRL + K      Inserir hiperlink


    CTRL + =       SUBSCRITO


    CTRL + SHIFT +     =    Sobrescrito


    CTRL + <  Reduz fonte


    CTRL + > - Aumenta fonte.
    CTRL + * - Mostra caracteres não imprimíveis.
    CTRL + SHIFT + ENTER - Quebra de coluna.
    CTRL + SHIFT + A - Alterna o trecho selecionado para maiúsculas.
    CTRL + SHIFT + U - Abre janela "aplicar estilos".
    CTRL + SHIFT + C - Copia a formatação de um trecho selecionado.
    CTRL + SHIFT + K - Versalete.
    CTRL + SHIFT + V - Cola a formatação de um trecho selecionado em outro.
    CTRL + PAGE UP - Vai para a página acima.
    CTRL + PAGE DOWN - Vai para a página abaixo.
    SHIFT + F7 - Dicionário de sinônimos.
    SHIFT + F3 - Alterna a palavra selecionada entre maiúscula, minúscula ou somente a primeira letra maiúscula. Ex.: (WORD, word ou Word)
    SHIFT + ENTER - Quebra de linha.
    CTRL + HOME - Vai para o Início do documento.
    CTRL + END - Vai para o final do documento.


    HOME    Vai para o início da linha


    END     Vai para o final da linha.


ID
1957462
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Supondo que um texto foi copiado do Bloco de Notas e que o usuário queira colar em um documento aberto no Word 2013, que atalho pode ser utilizado?

Alternativas
Comentários
  • Ctrl + C = Copia

    Ctrl + V = Cola

     

    Vamos que vamos!

  • Ctrl + Shift + C = Copia formatos

    Ctrl + Shift + V = Cola formatos

  • Achei que tinha pegadinha

  • CTRL + SHIFT + C/ CTRL + SHIFT + V -> Pincel de formatação
    CTRL + C -> Copiar
    CTRL + V -> Colar
    CTRL + ALT + C -> Insere o símbolo ©

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO: D

    D) GABARITO

    CTRL + CCOPIAR 

    CTRL + Shift + CCOPIAR COM FORMATAÇÃO 

    CTRL + V → COLAR 

    senado federal - pertencelemos!


ID
1957465
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.887/2004 estipula que para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser considerada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 10.887/04

     

       Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • O gabarito é C -  média aritimética simples das MAIORES remunerações!!

  • Lembrar: média, simples, maiores remunerações, 80%, todo o período, jul/94.

  • Gab. C

    Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no  § 3º do art. 40 da Constituição Federa  l e no  art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,  será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • Questão desatualizada... Hora de ler a NOVA REFORMA

    Acabou esse negócio


ID
1957468
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Portaria nº 402 do Ministério da Previdência Social determina que o ente federativo deve manter registro individualizado dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social, contendo as seguintes informações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Portaria nº 402, Art. 18. O ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:

     

    I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;

    II - matrícula e outros dados funcionais;

    III - remuneração de contribuição, mês a mês;

    IV - valores mensais da contribuição do segurado;

    V - valores mensais da contribuição do ente federativo.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 18. O ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:

    I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;

    II - matrícula e outros dados funcionais;

    III - remuneração de contribuição, mês a mês;

    IV - valores mensais da contribuição do segurado;

    V - valores mensais da contribuição do ente federativo.

    Parágrafo único. Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes devidamente identificados serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado. 

    FONTE: PORTARIA Nº 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

  • CAI NO INSS ?


ID
1957471
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 402 do Ministério da Previdência Social, salvo disposição em contrário capitulada na Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, ficando restrito, quanto ao segurado, os seguintes benefícios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Portaria nº 402 

    Art. 23. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, o RPPS não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS, ficando restrito aos seguintes:

     

    I - quanto ao segurado:

     

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;

    d) aposentadoria compulsória;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

     

    II - quanto ao dependente:

     

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O auxílio reclusão é devido somente aos DEPENDENTES dos segurandos de BAIXA RENDA

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)       (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

  • Igor, cuidado com a informação equivocada.  O auxilio reclusão, no RPPS, é para os segurados, mas nada exige que eles sejam baixa renda. Não confunda os requisitos do RgPS com os do RPPS.

  • GABARITO D

     

    Auxílio-reclusão e pensão por morte são benefícios do dependente, não do segurado.

  • Auxílio-reclusão para servidores públicos federais está previsto no art. 229 da Lei nº 8.112/90, sendo destinado aos dependentes dos servidores públicos federais.

     

    "ficando restrito, quanto ao segurado, os seguintes benefícios, EXCETO:"  Ou seja, qual dentre estes não é para segurado? Auxílio-reclusão

  • Pessoal, o auxílio-reclusão é um benefício destinados aos dependentes e não ao segurado.

  • O auxílio-reclusão, dentre todas as alternativas, é um benefício destinado ao dependente, e não ao beneficiário.

  • Eu fiquei quebrando a cabeça vários minutos, e não me toquei que o anunciado queria um benefício que fosse exceção AO SEGURADO, e não aos beneficiários em geral (que foi o que pensei, e não achava resposta). Tá aí a importância de ler com atenção o comando da questão, às vezes até mais do que decorar tudo que vê pela frente.


ID
1957474
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D.

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

    LETRA A - ERRADA.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    LETRA B - ERRADA.

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    LETRA C - ERRADA.

    Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

    LETRA E - ERRADA.

    ART. 2º. § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

  •  

    ATENÇÃO:     FAZENDÁRIO =   COMPETÊNCIA ABSOLUTA !

     

       JEF      30 DIAS    =  Audiência de conciliação da Lei 12.153: citação com 30 dias de antecedência (art. 7º)

     

       JEC      15 DIAS   =  Audiência de conciliação da Lei 9.099: 15 dias, a contar do registro do pedido (art. 16)

     

    Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ÓRGÃOS DA JUSTIÇA COMUM e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

     

            DF e TERRITÓRIO  =   CRIADO PELA UNIÃO -  Juizado da Fazenda Pública

     

     

    Parágrafo único.  O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS dos Estados e do Distrito Federal é formado:

     

    -        Juizados Especiais Cíveis        =      40 sm

    -        Juizados Especiais Criminais

    -       Juizados Especiais da Fazenda Pública    =        60 sm

     

    Q772048

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ATÉ O VALOR DE 60 SM.

     

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública  execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     

     

     

     

     

     

                       ATENÇÃO:  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO AÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Valor da demanda é INDETERMINADO e, por isso, se afigura meramente estimativo.

     

    § 1o  NÃO SE INCLUEM   na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    -     as ações de MANDADO DE SEGURANÇA, de DESAPROPRIAÇÃO, de divisão e demarcação, populares, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXECUÇÕES FISCAIS e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

     

    -   as causas sobre BENS IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas

     

    -      as causas que tenham como objeto a impugnação da PENA DE DEMISSÃO imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.

    .............................................

     

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações VINCENDAS, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas VINCENDAS e de eventuais parcelas vencidas NÃO poderá exceder o valor de   60  S M.

     

                                                  ***  COMPETÊNCIA ABSOLUTA ****

     

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.

    Q484436

    A declaração de incompetência do juízo provoca a extinção do processo sem julgamento de mérito.

  • Acho que essa questão não esta desatualizada.Alguém confirma?

  • Gabarito LETRA D:

    ATENÇÃO PESSOAL:

    LETRA A:

    Art 2º, § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    LETRA B:

    Não se aplica a regra de prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual e para a interposição de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público. (Art 7º)

    LETRA C: 

    Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência ,poderão conciliar transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    LETRA D:

    CORRETA: Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    LETRA E:

    Art. 2º § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

  • A)  §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP:  I – AS AÇÕES DE: 1 - MANDADO DE SEGURANÇA; (...)



    B) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS.



    C) Art. 8o Os REPRESENTANTES JUDICIAIS DOS RÉUS presentes à audiência PODERÃO conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos JUIZADOS ESPECIAIS, nos termos e nas hipóteses previstas na LEI DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO.
     


    D) ART. 11.  NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.  [GABARITO]



    E) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.

  • 1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP:  I – AS AÇÕES DE: 1 - MANDADO DE SEGURANÇA; (...)



    B) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito públicoinclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS.



    C) Art. 8o Os REPRESENTANTES JUDICIAIS DOS RÉUS presentes à audiência PODERÃO conciliartransigir ou desistir nos processos da competência dos JUIZADOS ESPECIAISnos termos e nas hipóteses previstas na LEI DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO.
     


    D) ART. 11.  NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.  [GABARITO]



    E) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.

    Rep

  • NÃO SÃO COMPETÊNCIAS DO JEFP:

    → MANDADO DE SEGURANÇA

    → AÇÃO POPULAR

    → IMPROBIDADE ADM

    → DEMISSÃO (SERVIDOR CIVIL)

    → SANÇÃO DISCIPLINAR (MILITAR)

    → DESAPROPRIAÇÃO

    → DIVISÃO E DEMARCAÇÃO

    → EXECUÇÃO FISCAL

    → DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    → BEM IMÓVEL (MENOS DE EMPRESA PÚBLICA)

  • Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • a) INCORRETA. Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    b) INCORRETA. Não se aplica a regra de prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual e para a interposição de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público.

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    c) INCORRETA. Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, havendo previsão legal do respectivo ente da Federação.

    Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    d) CORRETA. Nas causas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, não se aplica a regra do reexame necessário.

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) INCORRETA. No foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 2º. § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Resposta: D


ID
1957477
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, como ninguém respondeu e é fácil seguem os fundamentos todas da Lei nº 12.016/09.

    a) É cabível contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.  Art. 1o  (...) § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     b) O direito de requerer Mandado de Segurança extingue-se após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias, contados da prática do ato impugnado. Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     c) O pedido de Mandado de Segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, ainda que a decisão denegatória lhe tenha apreciado o mérito. Art 6º (...) § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

     d) Deferida a medida liminar em Mandado de Segurança, o processo terá prioridade para julgamento. Art 7º § 4o  Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento

     e) São cabíveis, no processo de Mandado de Segurança, a interposição de agravo de instrumento e embargos infringentes. Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    Boa sorte a todos

  • Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Alternativa B: O direito de requerer Mandado de Segurança extingue-se após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias, contados da prática do ato impugnado.

    Considerando que "após 180 dias" são mais do que "120 dias", não estaria essa alternativa correta também?


ID
1957480
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à prática do ato de improbidade, de “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”, realizado por agente público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

     

    Lei nº 8.429/92

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

          

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Pois bem , há duas hipóteses , então , duas respostas ....

  • Não consigo ver problemas na letra D.

    Com a permissão de despesas não autorizadas e que venham a um enriquecimento ilicito, em um segundo momento, o limite do ressarcimento seria até o valor da herança do(s) sucessor(es).

  • O erro da letra D prova-se no caput do artigo 8, veja :

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

                -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

                    -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

    Q698638

    Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa (NÃO CABE TENTATIVA AQUI); os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade.

     

  •      Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3   x                                  2   x                           100 x

     


    Proibição de                  10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%      5 a 8 anos                        Até 3x  o benefício ilegal

    MULTA:  São só 3, 2 e 100.

    EPA

    E
    nriquecimento ilícito = 3 x   o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100 x  a remuneração 

  • -> SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS;
    -> Pagamento
    de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano;
    -> Proibição
    de contratar com o PODER PÚBLICO pelo prazo de 5 ANOS


    GABARITO -> [A]

    B) Prejuízo ao erário.

    C) São as sanções do enriquecimento ilícito.


    D)
    Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    E) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • a) Além do ressarcimento integral do dano e a perda da função, pode levar à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    b) É considerado ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito. Prejuízo ao erário.

    c) Além do ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos 5 a 8 , pode levar ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano. 2x

    d) Em razão da peculiaridade do ato, os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente não se estendem aos sucessores até o limite da herança. estendem.

    e) Caso as contas desse agente público tenham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas e pelo órgão de controle interno, o ajuizamento da ação de improbidade e a aplicação das respectivas sanções ficam prejudicas.não prejudica a ação de improbidade.


ID
1957483
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. A hipótese citada e legalmente prevista (Lei nº 9.868/1999) trata de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei nº 9.868/99, art. 27)." (ADI 4.425-QO, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-3-2015, Plenário, DJE de 4-8-2015.)

    bons estudos

  •              

     

     Q847015                          MODULAÇÃO TEMPORAL

     

    Ao declarar a inconstitucionalidade ou a não recepção de lei, no âmbito de controle concentrado ou difuso, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos dessa declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou, ainda, em outro momento que venha a ser fixado.

     

     

     

    (CESPE / TCE-BA - 2010) No controle concentrado, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são erga omnes e ex tunc, mas, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF pode, por maioria qualificada de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só
    tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro
    momento que venha a ser fixado.


    Comentários:


    Trata-se da cobrança do entendimento do STF a respeito da possibilidade de
    modulação temporal de suas decisões no controle difuso de
    constitucionalidade. Questão correta.

     

     

    Tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público, o STF poderá, por decisão de 2/3 dos seus membros, restringir seus efeitos ou decidir que a súmula só tenha eficácia a partir de outro momento.

     

     

     

     

    O uso da reclamação SÓ SERÁ ADMITIDO após o esgotamento das VIAS ADMINISTRATIVAS.

     

     

     

     

                       EFEITOS  DOS CONTROLES

     

    1-   CONTROLE DIFUSO:   em regra,     EX TUNC = RETROAGE  

     

    -  Os efeitos são "INTER PARTE" (não são vinculantes)  

     

     

     

    CONTROLE DIFUSO  =     CASO CONCRETO =  INCIDENTAL PROCESSO SUBJETIVO  (proteção a direitos subjetivos)    É O MESMO QUE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. (PODE ACONTECER POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL). POR ISSO QUE O NOME É DIFUSO, UMA VEZ QUE PODE VIR DE QUALQUER TRIBUNAL OU JUIZ. 

     

     

    2-   CONTROLE ABSTRATO/CONCENTRATO =    EFEITO VINCULANTE  e     ERGA OMNES

       

     

    -      CONTROLE  ABSTRATO CONCENTRADO. EM TESE OBJETIVO. GENERIALIDADE e IMPESSOALIDADE =  É REALIZADO SOMENTE PELO STF (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL)    ou     TJ    (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL -    Lei Estadual e MUNICIPAL).

     

     

     

     

     

     

    REGRA:              EXERCIDO PELO PODER JUDICIÁRIO

     

    MISTO:                 CONTROLE DIFUSO        +       CONCENTRADO (ABSTRATO)

     

    No Brasil, adota-se o controle misto, que se caracteriza pelo fato de o Poder

    Judiciário atuar tanto de forma concentrada (por meio do STF e dos Tribunais

    de Justiça) quanto de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal do país).

     

     

    Q387753     

     

       O efeito no controle DIFUSO são        "INTER PARTE" e "EX TUNC = RETROAGE".

     

     

     As decisões no controle de constitucionalidade        DIFUSO não são vinculantes.

     

    Entretanto, a jurisprudência do STF nos traz uma exceção a essa regra geral: quando, em controle incidental, há uma revisão de jurisprudência pelo Plenário da Corte.

  • Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    LEMBRAR: QUORUM PARA MODULACAO É DE 2/3

  • A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei nº 9.868/99, art. 27)." (ADI 4.425-QO, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-3-2015, Plenário, DJE de 4-8-2015.)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1957486
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: LETRA E

     

    Para melhor visualização importante destacar o conceito legal de poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional:

     

    “Considera -se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Poder de Polícia se manifesta também através da edição de atos normativos dando efetividade a expressão "disciplinando direito":

     

    "Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei."

  • Acho que a justificativa para tornar a alternativa "e" incorreta está relacionada as fases do poder de polícia, que não se limita aos atos de fiscalização e sanção, como também a ordem e consentimento.

  • PODER DE POLÍCIA

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2008 : 809) dá dois conceitos de poder de polícia:

     


    1. Em Sentido Amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a
    liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange
    atos do Legislativo e do Executivo;

     


    2 . Em Sentido Restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas,
    como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações,
    as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas
    a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de
    atividades particulares contrastantes com os interesses sociais"; compreende
    apenas atos do Poder Executivo.

     

    >>> O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado,
    cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades
    públicas.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

  • ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.7. Recurso especial provido.(BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 817.534/MG. Brasília/DF, em 10 de Dezembro de 2009. )

  • E) Ciclo de polícia: o poder de polícia compreende quatro fases distintas que se insere no denominado ciclo de polícia : ordem, consentimento ( licença e autorização ), fiscalização e sanção.

  • 1) Ordem de Polícia

    2) Consentimento

    3) Fiscalização

    4) Sanção 

    -

    A ordem de polícia corresponde á legislação que estabelece os limites 
    e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. A 
    ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer 
    ciclo de polícia. Em razão do postulado da legalidade, a ordem primária 
    estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada 
    em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos, a fim de 
    permitir a correta e uniforme observância da lei pelos administrados e pela 
    própria administração que lhe dará aplicação. 
    -

    O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, 
    quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para de�terminado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Conforme já estudado, essa anuência (consentimento) se materializa nos atos administrati�vos denominados licenças e autorizações. É importante ressaltar que a fase de consentimento não está presente em todo e qualquer ciclo de polícia

    -
    A fiscalização de polícia é a atividade mediante a qual a administração 
    pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de 
    polícia
    pelo particular a elas sujeito ou, se for o caso, verifica se o particu�lar que teve consentida, por meio de uma licença ou de uma autorização, a prática de alguma atividade privada está agindo em conformidade com as 
    condições e os requisitos estipulados naquela licença ou naquela autoriszação

    -
    A sanção de polícia é a atuação administrativa coercitiva por meio da qual a 
    administração, constatando que está sendo violada uma ordem de polícia, ou que uma 
    atividade privada em desacordo com as normas depolícia. 

  • LETRA E 

  • O conceito de Poder de Polícia abrange a atividade de polícia judiciária? Creio que não. Nesse caso, a alternativa 'a' também estaria incorreta.

  •  

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

    1. ordem

    2. consentimento

    3. fiscalização

    4. sanção.

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção.

     

     

    Q841975  Q845662

     

    O conceito de poder de polícia.

    Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

     

     

     

  • Referente a alternativa A

     a) Pode ser dividido em dois seguimentos: Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Caráter preventivo; órgãos da ADM (ex: IBAMA)

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Caráter repressivo. coorporação (Ex: Polícia Civil)

     

  • LETRA A - INCORRETA. O Poder de Polícia não se confunde com a polícia judiciária (esta visa à prevenção e à repressão de práticas de ilícitos criminais e tem seu estudo situado no Direito Penal e Processual Penal).

    LETRA B - CORRETA. Poder de Polícia no sentido amplo, corresponde a toda e qualquer atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto os atos do Executivo, como também do Poder Legislativo. 

    LETRA C - CORRETA. Na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, o Estado pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e até mesmo, ao direito de propriedade do particular.

    LETRA D - CORRETA. O exercício deste poder pode ensejar a cobrança de taxa (assim como a prestação de serviços uti singuli).

    LETRA E - INCORRETA. Ciclo de polícia: Ordem; consentimento; fiscalização e sanção. 

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.

    P.S.: A meu ver, existem duas alternativas incorretas.

  • Segundo o Manual de Direito Administrativo do professor Alexandre Mazza, o qual está na minha frente neste momento:
    "(...) Por isso, as polícias civil, militar e federal exercem o poder de polícia; mas este não se esgota na atividade específica de manter a segurança pública. É bem mais abrangente."

    Então não tem erro algum nesta questão, o gabarito é 'E'.

  • Ciclo de polícia

     

     

    I) Ordem ou legislação;

    II) Consentimento de polícia;

    III) Fiscalização de polícia;

    IV) Sanção de polícia.

     

    As fases que sempre vão estar presentes são legislação (ordem) e fiscalização.

  • RESUMO:

     

    - A polícia Judiciária não integra o exercício do Poder de Polícia, embora a Polícia Civil e Federal, possam exercer poder de polícia: emissão de carteira de identidade, CNH (aqui em MG) passaporte pela PF, atos de fiscalização em geral.

     

    - considera-se poder de polícia a prerrogativa da administração de restringir ou limitar direitos em face da proteção da coletividade; sempre exige previsão legal;

     

    - ciclos do P.P. Legislação, Consentimento, Fiscalização e Sanção.

  • Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia):

    a) ordem de polícia: legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens;

    b) consentimento de polícia: anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada.

    c) fiscalização de polícia: atividade mediante a qual a administração pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de polícia pelo particular

    d) sanção de polícia: atuação administrativa coercitiva por meio da qual a administração aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção), dentre as previstas na lei de regência.

  • sobre a alternativa "a".

    Como já explicado, O Poder de Polícia não se confunde com a polícia judiciária (esta visa à prevenção e à repressão de práticas de ilícitos criminais e tem seu estudo situado no Direito Penal e Processual Penal). Ademais, o Poder de Polícia tem por característica ser uma atividade tipicamente administrativa. Aduzir que a polícia militar (polícia ostensiva), civil estadual e federal (polícia judiciária), exercem o poder de polícia administrativa, além do poder de polícia judiciária ou ostensiva, tudo bem, correto quanto a isso (as autoridades policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia), mas ela exerce dentro do conceito de poder de polícia adm. (limitado e restringindo direitos e interesses individuais em favor da coletividade, cujo regime é o jurídico-administrativo) e não no conceito de polícia judiciária (cuja finalidade é a repressão a ilícitos penais, regrado pelo direito processual penal). Salienta-se ainda que o Poder de Polícia não se confunde com segurança pública, pode conferir o RE 658570. Portanto, na minha humilde opinião a alternativa "a"  está incorreta juntamente com a "e", o Poder de Polícia não é gênero que têm como espécies: poder de polícia administrativa e polícia judiciária. Poder de Polícia Administrativa (conceito  art. 78, do CTN) está inserido no regime jurídico administrativo.

     

     

    abçs à todos. Deus no controle.

  • A letra A estaria errada , a menos que se aceite o conceito amplo do poder de polícia a abranger também a polícia judiciária. Tradicioanalmente, dentro de uma concepção mais restrita, poder de polícia não se confunde com polícia judiciária.

    CICLO DE POLÍCIA:

    ORDEM DE POLÍCIA

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

  • E - o poder de polícia também possui caráter preventivo

  • Essa FUNDATEC E A QUADRIX batem uma carreira viu.

  • Segundo lições do Professor Gustavo Scatolino (Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Administrativo e Processo Administrativo).

    "A polícia administrativa e a polícia judiciária são expressões do poder de polícia. Ambas

    voltadas ao interesse público. O que efetivamente distingue as duas espécies de polícia é que

    a polícia administrativa visa impedir ou paralisar atividades antissociais, enquanto a polícia

    judiciária visa à responsabilização daqueles que cometem ilícito penal.

    A polícia administrativa visa assegurar a observância dos limites impostos pelo Estado

    para o exercício de direitos, podendo ser por meio de atos de fiscalização, prevenção ou

    repressão.

    A Polícia judiciária tem por função auxiliar a atuação do Poder Judiciário. Quando ocorre

    um crime, a polícia judiciária realiza o inquérito policial e repassa as provas colhidas ao

    Poder Judiciário. Será o Poder Judiciário quem aplicará a lei penal".

  • outro site de questões bem conhecido, deu alternativa A , esses cursinhos


ID
1957489
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Referente aos bens públicos o Código Civil dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    B) CERTO: Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    C)  Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    D) Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças


    E) Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    bons estudos

  • Complementando O GABARITO -  B

     Bens de uso comum ao povo, bens de uso especial e bens dominicais. Previstos no artigo 99, incisos I, II, III do C.C. Bens de uso do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos membros da coletividade, ou seja, podem ser empregados sem restrição, de modo gratuito ou onerosamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial, como ruas, praças, jardins, praias, estradas, etc.

    Bens de uso especial são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e ao público em geral e que constituem o aparelhamento material da administração, ou seja, são os utilizados pelo poder público, constituindo imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento público, destinados às instalações da Administração e serviços públicos, como escolas públicas, hospitais, os quartéis e os veículos oficiais.


    Os bens públicos dominicais são aqueles que não são de uso comum do povo nem de uso especial, constituindo o patrimônio das pessoas de direito público como objetos de direito pessoal ou real, como os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. Assim, bens dominicais são os que compõem o patrimônio público, abrangem os bens móveis ou imóveis, como títulos da dívida pública, estradas de ferro, rios navegáveis, sítios arqueológicos, terrenos de marinha e acrescidos, terras devolutas, ilhas formadas em mares territoriais, etc.
     

  • B. Classificam-se como de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

  • A questão trata do tema "bens públicos", os quais estão previstos nos arts. 98 e seguintes do Código Civil.

    Deve ser identificada a alternativa CORRETA:

    A) Conforme previsão do art. 102: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião", logo, a afirmativa está INCORRETA.

    B) O art. 99 prevê classifica os bens públicos:

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

    São eles, portanto: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais, tal como se lê na afirmativa, que, então, está CORRETA.

    C) Da leitura dos arts. 100 e 101 constata-se que a assertiva está INCORRETA, posto que os bens públicos dominicais podem ser alienados. Assim, somente os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, são inalienáveis:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".


    E) Conforme disposto no parágrafo único do art. 99 (já transcrito na alternativa "a" acima), a afirmativa está INCORRETA, já que consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Artigo 99,parágrafo único do CC==="Não dispondo a lei em sentido, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) CERTO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    c) ERRADO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    d) ERRADO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    e) ERRADO: Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


ID
1957492
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (obra Direito Administrativo, 27ª ed.), “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”, corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    A servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.

     

    É possível citar como exemplos de servidão administrativa a obrigação do proprietário em consentir a passagem de fios elétricos ou telefônicos por sua propriedade ou a colocação de placas indicativas de ruas em edifícios privados.

     

    A servidão administrativa é forma de intervenção não supressiva do direito de propriedade, uma vez que, apesar de afetar o caráter de exclusividade no exercício do direito, não acarreta sua perda.
     

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    Fé em Deus, não desista.

  • LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: é a modalidade de intervenção que gera restrições gerais e abstratas, atingindo o caráter absoluto do direito de propriedade. Ela se dá pelo exercício do Poder de Polícia, materializando se através da restrição à prerrogativa de disposição do bem, pelo proprietário, em razão de interesse público legítimo. Deve-se perceber que ela não afeta o caráter exclusividade, mas apenas o caráter absoluto da propriedade, através de obrigações genéricas de fazer, de não fazer ou suportar. Podemos citar, como exemplo, as limitações para edificações de prédios (não construir acima de determinada a ltura) ou a exigência de atendimento a medidas de segurança.

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público (ex: colocação de postes de energia; passagem de oleoduto ou caminho; placas de sinalização).

     

    OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA: É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. A doutrina firmou o entendimento de que a ocupação, nesses casos, atinge, apenas, bens imóveis. Contudo, consta também remissão à ocupação no artigo 80 da Lei n° 8.666/93. O dispositivo estabelece, como consequência da rescisão causada pelo não cumprimento das obrigações contratuais, a "ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade". Nesse caso, o legislador previu a ocupação de bens imóveis e de bens móveis. Não obstante, em regra geral, a doutrina tem entendido que a ocupação incide apenas sobre bens imóveis. A ocupação temporária é gratuita e  transitória, contudo, quando causar dano, pode gerar direito à indenização.

     

    Uma diferença elementar entre a ocupação temporária e a requisição administrativa decorre do fato de que a segunda (requisição)  pressupõe iminente perigo público, enquanto a ocupação temporária pressupõe apenas o interesse público, dando-se, via de regra, em imóvel.

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori (Ex: Requisição de um bem imóvel, para fins de atendimento a uma situação de calamidade).

  • PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO:

     

    É possível a requisição de bens públicos municipais, por parte da União?

     

    Sobre o assunto, o STF,  no MS-25.295-DF, decidiu pela 'Inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucionalsem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio ". Foi suscitada a existência de ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo, havendo a ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Servidão Administrativa: é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviçõs públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

     

    Quando falar em direito real trata-se de servidão administrativa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público.

     

    São exemplos de servidão administrativa: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: B

    De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, segue uma boa didática: 

    São os seguintes os meios de intervenção do Estado na propnedade privada, tradicionalmente enumerados pela doutrina:

    a) servidão administrativa;

    b) requisição;

    c) ocupação temporária;

    d) limitação administrativa;

    e) tombamento;

    f) desapropriação.


    Servidão administrativa

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".

    São três, portanto, as características fundamentais do instituto servidão administrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.

    Principais características

    Apresentamos as principais características da servidão administrativa, conforme a excelente síntese de lavra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho:

    a) a natureza jurídica é a de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) tem caráter de definitividade;

    d) a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    e) inexistência de autoexecutoríedade: só se constituí mediante acordo ou sentença judicial.

  • Por lei?????

  • Servidão administrativa por lei?

    1c: a servidão somente pode ser instituída por acordo ou sentença judicial, precedida do decreto de utilidade pública, não sendo possível a instituição por lei.

    2c: é possível a insituicao de servidão por lei, ex: servidão ao redor dos aeroportos (MSZP).

    p.s. A controvérsia passa pela distinção entre servidões e limitações administrativas. Os autores que não admitem a instituição diretamente pela lei, distinguem as servidões e limitações adm a partir do critério de instituição dessas intervenções: servidões são atos que individualizam seu objeto, as limitações possuem caráter genérico (RCRO).

  • Gabarito letra B


    Servidão administrativa

    A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público, beneficiando entidade pública ou delegada. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.



  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

    A. ERRADO. Requisição administrativa.

    Requisição Administrativa: cabível em casos de iminente perigo público. Em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    B. CERTO. Servidão administrativa.

    Servidão Administrativa: Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    C. ERRADO. Ocupação temporária.

    Ocupação temporária: o Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Não se trata de um direito real. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

    D. ERRADO. Tombamento.

    Tombamento: esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem público ou privado, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.

    Encontra-se amparado na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 216, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

    Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

    E. ERRADO. Limitação administrativa.

    Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.