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Onde o terceiro item tá errado?
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A questão pedia os direitos sociais que são assegurados aos servidores públicos.
Segue a justificativa da FUNDATEC:
"(...) Como podemos constatar pela leitura das disposições do §3º do Art. 39 da referida Constituição acima transcritas, o inciso XXX do Art. 7º é aplicado, também, aos servidores ocupantes de cargo público, idêntico de como constou na primeira assertiva da questão 18, que é verdadeira. Como podemos constatar, também, das disposições do §3º do Art. 39 da referida Constituição acima transcritas, o inciso XXV do Art. 7º é um direito assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e que não é aplicado aos servidores ocupantes de cargo público. Desta forma, a segunda assertiva da questão 18 é falsa. Entendemos que a ausência do final das disposições do inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal na terceira assertiva (mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho) foi incapaz de confundir objetivamente o sentido da afirmativa e prejudicar o candidato na resolução da questão, uma vez que o cerne daquele dispositivo, assegurado aos servidores ocupantes de cargo público, é que a duração do trabalho normal não seja superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada. Desta forma, a terceira assertiva é verdadeira. Portanto, improcedentes os recursos, ficando mantida a alternativa “A” como resposta certa, visto que a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é V-F-V, segundo os Art. 7º e 39 da Constituição Federal."
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III) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
será que estou cego? Cadê o erro?
Não tem resposta.
Marquei C por não ter todas VVV.
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ABSURDO.
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Típica questão que te faz perceber que não basta saber só dos artigos, tem que saber tbm se eles são tbm direitos dos servidores públicos e empregados domésticos. Errei a questão por não me atentar ao detalhe "SERVIDORES PÚBLICOS" e a segunda afirmativa não é direito deles :(
Mais alguém? rsrs
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GAB. A
Direitos sociais assegurados aos SERVIDORES PÚBLICOS.
Fonte: CF
(V) Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
art. 7º, inc. XXX
(F) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
art. 7º, inc. XXV
NÃO está no rol do §3º do art. 39 da CF
(V) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada. art. 7º, inc. XIII
CF.
Art. 39.
§3º. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
A banca ainda foi Legal, pois não colocou alternativa VVV. Rsrsrs.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Cara, a leitura atenção do enunciado é tão importante quanto saber das coisas
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Como a 3ª assertiva poderia estar certa se a jornada semanal do Servidor Público consoante a Lei 8.112/90, art. 19 é de 40 horas semanais?
"Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente."
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TRABALHADORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO POSSUEM DIREITO:
1) Salário mínimo;
2) Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável);
3) 13º Salário (base – remuneração integral/ aposentadoria);
4) Adicional Noturno;
5) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
6) Duração do trabalha normal -> 8 hrs diárias/ 44 hrs semanais (facultada a compensação de horários/redução de jornadas – acordo/convenção coletiva);
7) Repouso semanal remunerado – preferencialmente aos domingos;
8) Horas Extras – mínimo 50%;
9) Férias anuais remuneradas – pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
10) Licença à gestante – 120 dias;
11) Licença paternidade – de 5 dias foi para 20 dias para as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã do governo;
12) Proteção do mercado de trabalho da mulher – incentivos específicos;
13) Redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);
14) Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Fonte: Colegas do QC.
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Se liga no Bizu! A primeira alternativa não levou em consideração a Súmula 683: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
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O artigo sétimo da Constituição Federal de 1988 prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. ..
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Em meu ver questão esta errada.
deveria de ser a resposta C. V - V - F
( V) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
( V ) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
( F ) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, "mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Faltou o final.
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A questão trata sobre servidores
públicos.
( ) Proibição de diferença de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil.
VERDADEIRO. O art. 7º, XXX estabelece
como direito social a proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil. Esse direito está elencado no art. 39, §3º como um dos direitos sociais
estendidos aos servidores.
( ) Assistência gratuita aos
filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches
e pré-escolas.
FALSO. O art. 7º, XXV estabelece
como direito social a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Porém,
esse direito NÃO está elencado no art. 39, §3º como um dos direitos sociais estendidos
aos servidores.
( ) Duração do trabalho normal
não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada.
VERDADEIRO. O art. 7º, XIII estabelece
como direito social a duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esse
direito está elencado no art. 39, §3º como um dos direitos sociais estendidos
aos servidores.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra A.
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Gabarito certíssimo!
Devemos nos atentar que a questão aborda direito sociais do SERVIDOR PÚBLICO, que encontramos sua referencia no Art. 39 - § 3º da CF.
Onde versa: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
E dentre estes direitos do servidor não há o inciso XXV (assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas).
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LILI PROIBIU SASA DE ADCIONAR O PROFESSOR RENATO NO FACE ENQUANTO NÃO TIVER REGADU AS FLORES- LICENÇA GESTANTE/PATERNIDADE; Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão; Salário-família; Salário mínimo; Décimo terceiro; Adicional Noturno( FOI ADAPTADO PARA DECORARAR); Repouso semanal remunerado; Redução dos riscos inerentes ao trabalho; Férias anuais remuneradas; Remuneração do serviço extraordinário; Garantia de salário nunca inferior ao mínimo; Duração do trabalha normal -> 8 hrs diárias/ 44 hrs semanais..... MENEMÔNICO PARA ESSA QUESTÃO QUE É RECORRENTE NAS PROVAS.
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Ótima questão, observar o art. 39, §3º da CF/88!
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Consegui gravar quais os direitos sociais que os servidores públicos possuem com esse macete: "Mulher com 5 salários faz duas lipro e redução, haja repouso nas férias".
- Salário mínimo.
- Salário nunca inferior ao mínimo aos que recebem remuneração variável.
- 13º salário.
- Irredutibilidade do salário.
- Salário-família.
- Licença-maternidade.
- Licença-paternidade.
- Proteção do mercado de trabalho da mulher.
- Proibição de diferença de salários.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho.
- Hora extra.
- Adicional noturno.
- Jornada de 8h diárias e 44h semanais.
- Repouso semanal remunerado.
- Férias.