2 – Atestado psicológico
2.1. Conceito e finalidade do atestado
É um documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma
determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento,
o solicita, com fins de:
a) justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante
b) justificar estar apto ou não para atividades específicas,
após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro
do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução
c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado
na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto
na Resolução CFP nº 015/96.
2.2. Estrutura do atestado
A formulação do atestado deve se restringir à informação
solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato
constatado. Embora seja um documento simples, deve cumprir
algumas formalidades:
a) Ser emitido em papel timbrado ou apresentar, na
subscrição do documento, o carimbo, em que constem o nome e
sobrenome do psicólogo, acrescidos de sua inscrição profissional
(“Nome do psicólogo / nº da inscrição”).
b) O atestado deve expor:
– registro do nome e sobrenome do cliente;
– finalidade do documento;
– registro da informação do sintoma, situação ou condições
psicológicas, que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta
- podendo ser registrado sob o indicativo do código da
Classificação Internacional de Doenças em vigor;
– registro do local e data da expedição do atestado;
– registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no
CRP e/ou carimbo com as mesmas informações;
– assinatura do psicólogo, acima de sua identificação ou do
carimbo.
Os registros deverão estar transcritos de forma corrida, ou
seja, separados apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando,
com isso, riscos de adulterações. No caso em que seja necessária
a utilização de parágrafos, o psicólogo deverá preencher esses
espaços com traços.
O atestado emitido com a finalidade expressa no item 2.1,
alínea b, deverá guardar relatório correspondente ao processo de
avaliação psicológica realizado, nos arquivos profissionais do
psicólogo, pelo prazo estipulado nesta resolução, item V.
a) INCORRETA - informa a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico. (DECLARAÇÃO)
b) INCORRETA - apresenta os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, à solicitação ou à petição. (LAUDO OU RELATÓRIO)
c) CORRETA - certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
d) INCORRETA - apresenta resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, para dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta. (PARECER)
e) INCORRETA - analisa o problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e OPINANDO a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico. (PARECER)