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As empresas estatais compreendem a empresa pública e a sociedade de economia mista.
Empresa Pública
-Capital Exclusivamente Público
-Qualquer Forma Societária
-Justiça Federal ou Estadual
Sociedade de Economia Mista
-Capital Misto, com Predomínio Público
-Somente como Sociedade Anônima
-Justiça Estadual
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Resposta correta: "e"
Resumo:
EP – Capital 100% Público (capital integralmente detido pra U/E/DF/U)
“Art. 3º da Lei 13.303/2016 - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
SEM – Ações c/ direito a voto (maioria U/E/DF/U)
Art. 4º da Lei 13.303/2016 - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”
Empregado Público CELETISTA – seu vínculo se dá por leis trabalhista (CLT), com contrato de trabalho (CTPS), estão presentes nas fundações privadas, empresa pública, sociedade de economia mista; vínculo bilateral; emprego público.
Fonte: Aula Prof. Marcelo Sobral
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No meu entendimento é a maioria das ações COM DIREITO A VOTO é que deve estar sob o controle do poder público. Portanto somente a I estaria correta,
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I- somente por lei específica (lei ordinária) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, reservando-se à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
II- A EMPRESA PÚBLICA é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de entes federativos diversos.
A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é formada por capital público e privado. Entretanto, a maioria do capital com direito a voto (maioria das ações com direito a voto) deve estar sob controle do Estado ou de sua entidade da Administração indireta.
III- as pessoas que trabalham nas empresas estatais, como regra, são regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, possuindo emprego público. No entanto, ingressam nas empresas mediante a realização de concurso público. Já que são regidos pela CLT, aplicam-se, também, às regras de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.
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Não concordo com a assertiva I estar correta.
Constituída = Criada
SEM e EP são autorizadas por lei e não criadas.
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Questão lixo. Bancas iguais a essa devem ser ser excluídas.
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Não era pra essa questão está aqui, não era nem pra levarem em consideração essa banca.
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I- Empresas estatais são aquelas que são constituídas com base em lei e com participação acionária do Estado.
Deveriam ser AUTORIZADAS por lei, mas ainda assim considerei correta olhando as alternativas.
II- Nas empresas de economia mista, a maioria das ações da empresa deve estar sob o controle do Poder Público.
Discordo, pois existe ação ordinária (com direito a voto) e ação preferencial. Assim, as únicas que devem ser na maioria do poder público são as Ordinárias. Não significa a maioria das ações.
III- A contratação de trabalhadores das empresas estatais deve ser realizada, única e exclusivamente, por meio de processo licitatório.
Não, são contratados por meio de concurso público.
Marquei a Letra A (considerando a alternativa I), mas o gabarito está errado. Está marcando como correta apenas a alternativa II.
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Resposta correta : E (gabarito errado)
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Marquei B por falar de Empresa de Economia Mista, nunca tinha visto isso
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Tudo bem que a sociedade de economia mista não deixa de ser um empresa... maaas nunca tinha visto essa nomenclatura
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Item C correto.
Afirmativa I - Errado: Quanto às sociedades de economia mista, de fato, há participação acionária do Estado. Mas o mesmo não se aplica às Empresas públicas (A CAIXA, por exemplo, é uma empresa pública, ela não tem capital aberto.) O erro da afirmativa é generalizar os dois tipos de Empresas estatais.
Afirmativa II - Nas sociedades de economia mista o controle acionário é do governo, exemplo é o Banco do Brasil.
Afirmativa III - A contratação é por concurso público. Pode haver licitação para contratar a empresa que fará a avaliação, mas a contratação é por meio de provas, ou provas e títulos.
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Empresa de economia mista? Essa foi de descola o rego.
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I está errada.
Assertiva diz: “Empresas estatais são aquelas que são constituídas com base em lei e com participação acionária do Estado.”.
Considerando que a empresa pública será autorizada por lei, o inciso deve ser considerado errado.
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Esta questão foi anulada:
Justificativa da banca: Visto que tanto os recursos iniciais, que foram acatados, têm mérito baseados na forma como a questão foi escrita, quanto os contrarrecursos, que, por sua vez, igualmente apresentam mérito que reforça a intenção original da questão, a banca reconhece a ambiguidade do texto. Pelo exposto, se faz necessário anular a questão16, cargo de assistente administrativo.
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I) As empresas estatais têm sua criação autorizada em lei e são constituídas pela inscrição de seus atos constitutivos no registro competente.
No caso das EP, o capital é 100% público; já no caso das SEM, é admitida participação acionária de particulares, desde que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Idem Chester
Não concordo com a assertiva I estar correta.
Constituída = Criada
SEM e EP são autorizadas por lei e não criadas.