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Rju - LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994*
Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios....
I - aos três anos, 5%;
ou seja, percentual de 5% a cada triênio de efetivo exercício
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Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze) .
§ 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:
I - aos três anos, 5%;
II - aos seis anos, 5% - 10%;
III - aos nove anos, 5% - 15%;
IV - aos doze anos, 5% - 20%;
V - aos quinze anos, 5% - 25%;
VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;
VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;
VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;
IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;
X - aos trinta anos, 5% - 50%;
XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;
XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.
§ 2°. - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente de solicitação.
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a) Sempre na mesma data e sem distinção de índices, é assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos no mês de janeiro.
Art. 117 - A revisão geral dos vencimentos dos servidores civis será feita, pelo menos, nos meses de abril e outubro, com vigência a partir desses meses.
b) A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada exclusivamente aos ocupantes dos cargos em comissão que, por sua natureza, exigem a prestação do serviço em dedicação exclusiva.
Art. 137 - A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada aos ocupantes dos cargos que, por sua natureza, exijam a prestação do serviço em tempo integral ou de dedicação exclusiva.
c) Não será devido gratificação ou qualquer outro tipo de remuneração pela participação em órgão colegiado.
Art. 136 - A gratificação pela participação em órgão colegiado será fixada através de regulamento.
d) A gratificação de interiorização, que será calculada sobre o valor do vencimento, é devida aos servidores que, transferidos ou removidos para outros municípios, venham a mudar o domicílio da região metropolitana de Belém.
Art. 143 - A gratificação de interiorização é devida aos servidores que, tendo domicílio na região metropolitana de Belém, sejam lotados, transferidos, ou removidos para outros Municípios, enquanto perdurar essa lotação ou movimentação.
e) O adicional por tempo de serviço será devido no percentual de 5% a cada triênio de efetivo exercício, limitado ao total máximo de 60% da remuneração do cargo.
Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze) .
§ 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:
I - aos três anos, 5%;
XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.
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Gabarito E
Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o
máximo de 12 (doze) .
§ 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:
I - aos três anos, 5%;
II - aos seis anos, 5% - 10%;
III - aos nove anos, 5% - 15%;
IV - aos doze anos, 5% - 20%;
V - aos quinze anos, 5% - 25%;
VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;
VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;
VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;
IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;
X - aos trinta anos, 5% - 50%;
XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;
XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Quem faz o concurso para um município do interior e reside na região Metropolitana de Belém, tem direto ao adicional a gratificação por interiorização? O fato da lotação ser no interior lhe confere esse direito?
Desde já agradeço!
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Paulo César Ramos, Não. è exatamente o contrário. Quando se é lotado em Belem e é transferido ao interior, você tem direito a interiorização. O item está errado porque ele diz o contrário.
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Paulo César Ramos, segundo a lei 'desde que você mantenha o domicílio em Belém' sim, se transferir o domicílio pro interior, perde a vantagem.
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Guardem essa: revisão anual pros paraenses é na Páscoa e no Círio, Abril e Outubro.
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Não entendi pq essa questão não foi anulada, já que a outra questão Q916483 de mesmo corpo foi anulada por conter duas alternativas corretas, no caso aqui, seriam as letras D e E.
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Não entendi pq essa questão não foi anulada, já que a outra questão Q916483 de mesmo corpo foi anulada por conter duas alternativas corretas, no caso aqui, seriam as letras D e E.
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Não entendi pq essa questão não foi anulada, já que a outra questão Q916483 de mesmo corpo foi anulada por conter duas alternativas corretas, no caso aqui, seriam as letras D e E.
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Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o
máximo de 12 (doze) .
§ 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:
I - aos três anos, 5%;
II - aos seis anos, 5% - 10%;
III - aos nove anos, 5% - 15%;
IV - aos doze anos, 5% - 20%;
V - aos quinze anos, 5% - 25%;
VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;
VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;
VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;
IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;
X - aos trinta anos, 5% - 50%;
XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;
XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.
§ 2°. - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente
de solicitação.
Gab E
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Pessoal Se alguém tiver essa lei atualizada manda mensagem no meu perfil,
Desde já, agradeço!
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as 3 informações que vc precisaria ter para acertar a questão:
é a cada 3 anos, é um adicional de 5% sobre a remuneração do cargo, e esse adicional é aplicado por apenas 12 vezes.
3 anos - 5%
6 anos - 10% (na verdade é uma variação de 5 a 10%, porém é mais fácil desprezar a variação e pensar apenas no limite máximo)
9-15
12-20
15-25
18-30
21-35
24-40
27-45
30-50
33-55
34-60
ou seja, com 34 anos de efetivo exercício, vc pode ter direito a um adicional de 60% sobre o valor da remuneração. Uma vez que esse adicional só ocorre 12 vezes, a partir daí vc para de recebê-lo, logo esse adicional só pode lhe render um valor máximo de 60% de sua remuneração.
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✅Letra E.
A) O correto é no mês de ABRIL E OUTUBRO.
B) A dedicação é em tempo integral ou dedicação exclusiva.
Tempo integral a gratificação varia entre 20% e 70%.
Dedicação exclusiva a gratificação varia entre 50 % e 100%.
C) Pelo contrário, É DEVIDA a gratificação pela participação em órgão colegiado.
D) É paga enquanto permanecer no interior. Eu entendi assim, já que no texto da lei não menciona o termo MUDAR O DOMICÍLIO DA REGIÃO.
BONS ESTUDOS!! Erros? Só avisar!!
Fonte: Baseada nos PDFs do Estratégia Concursos.