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Gabarito: E
Atos enunciativos certificam ou atestam uma situação jurídica existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Ex: certidões, pareceres, apostilas, atestados.
A autorização é ato negocial.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012.
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Atos Enunciativos: CAPA (certidão, atestado, parecer e apostilas).
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A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;
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Oq seria nesse caso apostilas???
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GABARITO "E".
MODALIDADES DE ATOS.
a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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E
Atos Enunciativos
certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.
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obrigada phablo
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Joseph,
Apostilamento é quando a Administração reconhece um direito do servidor público de continuar recebendo o que recebia em um cargo comissionado.
Exemplo: Um servidor "X" ocupava um cargo efetivo e ganhava R$ 1.000,00, aí passou a exercer um cargo comissionado por 5 anos recebendo R$ 10.000,00. Ele apostilava essa remuneração. Ou seja, a Administração declarava direito dele de continuar recebendo R$10.000,00 mesmo que voltasse ao cargo efetivo.
Fonte: Professora Elisa Faria.
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AUTORIZACÃO é um ato NEGOCIÁVEL assim como: homologação, visto, permissão, aprovação, renúncia, dispensa, admissão e licença.
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ordinatório: CAIO PODe. Circular,aviso,instrução,ordem de serviço, portaria,oficio,depacho.
Enunciativos: CAPA (certidão, atestado, parecer e apostilas).
Negocial: Lap - licença,autorizacao,permissao.
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atos enunciativos: não vinculam verdadeira manifestação de vontade , podem ser:
atestado
Certidões
apostila/averbação
parecer
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AUTORIZAÇÃO É ESPÉCIE DE ATOADMINISTRATIVO NEGOCIAL, JUNTAMENTE COM LICENÇA E PERMISSÃO.
SÃO ESPÉCIES DE ATOS ENUNCIATIVOS: CERTIDÕES, PARECER, ATESTADO E APOSTILA (LEMBRAR QUE ESTA ÚLTIMA TAMBÉM É CHAMADA DE AVERBAÇÃO).
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Definição da bendita da Apostila:
Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar. Temos como exemplo averbação de tempo de serviço.
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27636/atos-enunciativos
;)
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Para complementar quem ainda boiou com a bendita da definição:
Averbação é o ato de constar à margem de um assento (registro) um fato ou referência que o altere ou o cancele . No plano do Registro Público, é utilizado com frequência por profissionais que trabalham como registradores e notários.
;) ;)
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Ao falar de apostilas lembrar de averbação
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ATOS ENUNCIATIVOS:
São os atos pelos quais a Administração Pública certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião sobre determinado assunto. Não há manifestação de vontade e são atos administrativos apenas em sentido formal. São exemplos: Certidão, Atestado e Parecer.
Fonte: Direito Administrativo para os concursos de analista - Coleção Tribunais e MPU - Leandro Bortoleto
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Gabarito (E)
Autorização = Ato Negocial
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E. Ato Negocial DISCRIONÁRIO
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caramba ninguém colocou aqueles minemonico ridículos uffa
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ATOS ENUNCIATIVOS: têm a finalidade de emitir uma opinião técnica; certificar ou atestar um fato; ou modificar parte do conteúdo de um outro ato.
C ERTIDÃO
A TESTADO
P ARECER
A POSTILA
OBS.: AUTORIZAÇÃO É UM EXEMPLO DE ATOS NEGOCIAIS, DENTRE OUTROS COMO, LICENÇA E PERMISSÃO PARA USO DE BEM PÚBLICO.
Espero ter ajudado! Bons estudos, galera!
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AUTORIZAÇÃO É UM ATO NEGOCIAL.
SENDO ATOS ENUNCIATIVOS: C A P A - CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER E APOSTILA.
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C ERTIDÃO
A TESTADO
P ARECER
A POSTILA
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GABARITO: E
Enunciativos
Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato.
Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram.
Em outros termos, são atos meramente declaratórios.Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-especies-e-classificacao/
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Ato administrativo Enunciativo: Declara uma situação, emite uma opnião/juizo de valor.
Item e = Autorização, faz parte dos Atos Negociais e não dos atos enunciativos.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS
NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos
Normativos (DÊ RÊ DÊ RÊ RÊ IN): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.
• Decretos
• Regulamentos
• Deliberações
• Regimentos
• Resoluções
• Instrução normativa
Ordinatórios (C.A.I.O P.O.De): ordem interna
• C = Circulares
• A = Avisos
• I = Instruções
• O = Ordens de serviços
• P = Portarias
• O = Ofícios
• De = Despachos
Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.P): O interessado busca a administração.
Obs.: Se tiver “R” na palavra, o ato é discRicionáRio, caso contrário é vinculado.
• H = Homologação = unilateral
• A = Autorização = unilateral
• V = Visto.
• P = Permissão = unilateral
• A = Aprovação= unilateral
• R = Renúncia
• D = Dispensa
• A = Admissão
• L = Licença = unilateral
• P = Protocolo Administrativo
Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”
• Certidão
• Atestado
• Parecer = ato de expediente
• Apostila
Punitivos (M.I.D. HOMENS DE PRETO):
• Multa
• Interdição
• Destruição
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https://www.youtube.com/watch?v=8mNO32tNS0g aula muito top desse assunto !
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é a famosa CAPA.
uma observação importante: assim como os atos negociais (PANELA), os enunciativos não têm o atributo da imperatividade.