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I - Art. 13. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
II - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente;
III - Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores.....
Gab: B
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Letra B
Art 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:
A posse e o exercício de servidor em cargo, emprego ou função da Administração Pública direta ou indireta estão condicionados à entrega de declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência. A declaração de bens e valores deve ser atualizada anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial.
O agente público tem a obrigação de declarar seus bens para que a Administração Pública analise a sua evolução patrimonial e identifique possíveis desvios de recursos e irregularidades. Essa declaração deve ser feita no próprio órgão ou entidade que o agente público compõe e terá caráter sigiloso para que não prejudique a própria segurança do servidor.
O fundamento para tal declaração de bens consta na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 8.730/1993.
A Lei de Improbidade Administrativa determinou, em seu art. 13, que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A Lei nº 8.112/1990 impôs esse dever e esclareceu que, no ato da posse, o servidor deve apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Os estados podem se organizar e editar decretos regulando esse dever e disponibilizando informações mais claras a fim de sanar eventuais dúvidas.
Lei 8.429/1992.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
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A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa e solicita que o candidato julgue as assertivas.
(F) A declaração de bens será atualizada a
cada cinco anos de serviço e na data em
que o agente público deixar o exercício
do mandato, cargo, emprego ou função.
Falsa. O art. 13,
§ 2º, da Lei 8.429/92 estabelece que "A declaração de bens será
anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função".
(V) A posse e o exercício de agente público
ficam condicionados à apresentação
de declaração dos bens e valores que
compõem o seu patrimônio privado.
Verdadeira. O art. 13, caput, da Lei 8.429/92 dispõe que "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados
à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente".
(F) O dinheiro localizado no exterior não
precisará aparecer na declaração de
bens do servidor.
Falsa. O art. 13, § 1°, da Lei 8.429/92 menciona que "A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos,
ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou
no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge
ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do
declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico".
Gabarito do Professor: B
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GAB - B
Questão de boa por eliminação ...
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Só lembrar que a declaração é prestada anualmente! Segue o jogo.
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O mandato dura 4 anos... se o cara fosse ter que atualizar a cada 5 não faria sentido rsrsrs
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Não confundir com a 8112, Art. 13 § 5 No ato da POSSE, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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A declaração de bens será atualizada a cada cinco anos de serviço e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A CADA ANO DE SERVIÇO. ERRADA
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. CERTO
O dinheiro localizado no exterior não precisará aparecer na declaração de bens do servidor. PRECISA SER DECLARADO TANTO OS DO BRASIL QUANDO OS DO EXTERIOR - ERRADA