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Assertiva correta letra B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Fonte: Constituição Federal 1988.
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Lembrando que para o cargo de vereador a comprovação da idade é na data limite do registro da candidatura! ( E não da posse como os demais cargos).
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: B
ASSERTIVA A) a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de vinte e um anos; ser alfabetizado.
ASSERTIVA B) a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos; ser alfabetizado.
ASSERTIVA C) a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos eleitorais; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos; ser alfabetizado.
ASSERTIVA D) Nenhuma das alternativas.
ASSERTIVA E) Todas as alternativas estão corretas.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
(...)
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos E menores de 70 anos de idade
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
INALISTÁVEIS
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
INELEGÍVEIS
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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A letra E, todas as alternativas corretas engloba letra D, nenhuma das alternativas, complexo isso.
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Direitos eleitorais # Direitos políticos .. o erro está nessa distinção
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A questão trata sobre os direitos e
garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da
Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que
o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º
a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos
de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e
suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias
fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a
literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar
confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda
o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.
De acordo com o
artigo 14, §3
º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o
alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V
- a filiação partidária;
VI
- a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e
Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos
para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos
para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. Por sua vez, o artigo 14, §
4º, da Constituição Federal menciona que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Importante
ressaltar que que para o cargo de vereador a comprovação da idade é na data limite do registro da candidatura.
Passemos a
analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois a
idade mínima é de dezoitos anos, e não vinte um anos, como aduzido no item em análise.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna aos critérios dispostos no artigo 14, §3º, da Constituição Federal: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o
alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V
- a filiação partidária; VI
- a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e
Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos
para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos
para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
A alternativa "C" está errada, pois a exigência envolve o pleno exercício dos direitos políticos, que é o gênero, haja vista os direitos eleitorais serem espécie.
A alternativa "D" está errada, pois há sim item correto. No caso, a alternativa "B".
A alternativa "E" está errada, pois há apenas um item correto. No caso, a alternativa "B".
Gabarito: Letra "B".