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Gab. A - Todas assertivas estão corretas.
As assertivas estão ipsis litteris do Código Civil:
I. [CORRETO] O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Ref.: Código Civil, Art. 103.
II. [CORRETO] Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Ref.: Código Civil, Art. 102.
III. [CORRETO] Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Ref.: Código Civil, Art. 100.
IV. [CORRETO] Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Ref.: Código Civil, Art. 101.
V. [CORRETO] São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Ref.: Código Civil, Art. 98.
VI. [CORRETO] São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Ref.: Código Civil, Art. 99, II.
VII. [CORRETO] São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Ref.: Código Civil, Art. 99, I.
VIII. [CORRETO] São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Ref.: Código Civil, Art. 99, III.
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Copia a questão no caderno e fica revisando, pois já acerta muita coisa do assunto. kkkkk
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A questão versou sobre "Bens Públicos" de acordo com as disposições do Código Civil e pediu para julgarmos os itens abaixo.
ITEM I. "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito (...)"
➡ CORRETO. Código Civil: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
ITEM II. "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
➡ CORRETO. Código Civil: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
ITEM III. "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis(...)"
➡ CORRETO. Código Civil: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
ITEM IV. "Os bens públicos dominicais podem ser alienados (...)"
➡ CORRETO. Código Civil: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
ITEM V. "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas (...)"
➡ CORRETO. Código Civil: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
ITEM VI. "São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos (...)"
➡ CORRETO. Código Civil: Art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
ITEM VII. "São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças".
➡ CORRETO. Código Civil: Art. 99, I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
ITEM VIII. "São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas (...)"
➡ CORRETO. Código Civil: Art. 99,III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Portanto, todos os itens estão corretos.
GABARITO: LETRA A.
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Essa devia valer 8 pontos na prova. Muita sacanagem.
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V. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
E os bens dos Correios, destinados à prestação de serviços públicos? Lembrando que os Correios são de direito privado.
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BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
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CÓDIGO CIVIL
Dos Bens Públicos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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Nem me atrevi a responder... IA ERRAR VALENDO! QUE SACANAGEM DE QUESTÃO
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A questão indicada está relacionada com os bens públicos.
• Bens públicos:
Com base no artigo 98 do Código Civil de 2002, são bens públicos os bens do domínio nacional que pertencerem às pessoas jurídicas de direito público interno; os outros bens são particulares, independente da pessoa a que pertencerem.
• Classificação:
- Quanto à titularidade: federais, estaduais, distritais e municipais.
- Quanto à destinação: bens de uso comum do povo; bens de uso especial e bens dominicais.
- Quanto à disponibilidade: bens indisponíveis; bens patrimoniais indisponíveis e bens patrimoniais disponíveis.
• Itens:
I - CERTO. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, de acordo com o estabelecido por lei pela entidade administradora do bem, nos termos do artigo 103, do Código Civil de 2002.
II - CERTO. Os bens públicos são inusucapíveis, com base no artigo 102, do Código Civil de 2002.
III - CERTO. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial não podem ser alienados, enquanto conservarem a sua qualificação, de acordo com a determinação da lei, nos termos do artigo 100, do Código Civil de 2002.
IV - CERTO. Os bens públicos dominiais podem ser alienados, respeitando as exigências da lei, nos termos do artigo 101, do Código Civil de 2002.
V - CERTO, de acordo com o artigo 98, do Código Civil de 2002, são bens públicos os bens do domínio nacional que pertencerem às pessoas jurídicas de direito público interno; os outros bens são particulares, independente da pessoa a que pertencerem.
VI - CERTO. São bens públicos os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, incluindo os das autarquias, com base no artigo 99, Inciso II, do Código Civil de 2002.
VII - CERTO. São bens públicos os de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças, com base no artigo 99, Inciso I, do Código Civil de 2002.
VIII - CERTO. São bens públicos os dominiais, que estabelecem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma das entidades, com base no artigo 99, Inciso III, do Código Civil de 2002.
Assim, a única alternativa correta é a letra A), já que todos os itens estão corretos.
Referência:
Código Civil de 2002.
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Provavelmente o examinador descobriu a traição da(o) namorada(o) quando estava formulando essa prova.
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Preguiça de elaborar questão, dá nisso
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Uma super revisão esse questão!!!!!