GABARITO - A
Deserção crime propriamente militar
Art. 187. Ausentar-se o militar, SEM LICENÇA, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por MAIS DE OITO DIAS: (para descobrir o dia que se consuma a deserção basta usar a fórmula D+9 – dia de ausência + 9 dias)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se OFICIAL, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
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MOTIM
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: (Crime de Concurso Necessário)
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) a 8 (OITO) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.
REVOLTA
Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS:
Pena - reclusão, de 8 (OITO) a 20 (VINTE) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças. Figura qualificada: Embora seja comum cuidar-se de arma própria (revolver, pistola, fuzil etc.), também serve para caracterizar a qualificadora o emprego de arma imprópria (faca, machado, foice etc.).
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Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior DIANTE de outro militar:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Concussão
Art. 305. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, DE DOIS A OITO ANOS.
Incorre na mesma pena do crime de deserção o militar que tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias, ou o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
(Gabarito)
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B
Enquanto no crime de motim o militar pode agir isoladamente contra a ordem recebida de superior, no crime de revolta há a necessidade da reunião de dois ou mais militares e do uso de armas de fogo.
- não pode agir isolado. agir isolado é recusa de obediência.
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C
Para a caracterização do crime de desrespeito a superior não é necessário que o autor cometa o ato diante de outro militar.
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D
O fato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, se amolda ao crime de corrupção passiva.
- C. passiva o verbo é solicitar.