Questão sobre
o tratamento contábil de provisões e passivos contingentes.
Vamos começar
revisando os termos técnicos cruciais para resolvermos a questão, começando
pela definição de passivo, estabelecida no CPC 00 (R2),
pronunciamento correlato da NBC TG:
“4.26 Passivo
é uma obrigação presente da entidade de
transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados."
De outro lado
temos as provisões, que é um termo
correlacionado e definido no CPC 25, pronunciamento correlato da NBC TG 25:
“7. Este
pronunciamento define provisão como passivo de prazo ou valor incertos. Em
alguns países o termo “provisão" é também usado no contexto de itens tais
como depreciação, redução ao valor recuperável de ativos e créditos de
liquidação duvidosa: estes são ajustes dos valores contábeis de ativos e não
são tratados neste Pronunciamento Técnico."
Exemplos
comuns de provisão são aquelas originadas de ações trabalhistas, cíveis,
cobertura de garantias, danos ambientais, entre outras obrigações incertas – seja quanto ao valor,
seja quanto ao prazo de vencimento.
Nesse
contexto, segundo a doutrina, uma provisão só
deverá ser reconhecida e contabilizada se atender simultaneamente às
três condições abaixo definidas no CPC 25:
“14. Uma
provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade
tem uma obrigação presente (legal ou não
formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam
benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser
feita uma estimativa confiável do valor da
obrigação.
Se essas
condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida."
Atenção! Em
outras palavras, para que seja obrigatória a
contabilização de uma provisão, o fato
gerador da obrigação tem que estar no passado,
ser provável a saída de recursos e tem que ser
possível uma estimativa confiável desse valor. Caso contrário, o fato não é
considerado uma provisão a ser contabilizada e passa a ser considerado um mero
passivo contingente, pois a perda é possível, mas não provável.
Esse passivo contingente, por sua vez, precisa ser divulgado em notas explicativas. A menos que a possibilidade de
desembolso do recurso seja remota, de acordo com o item 86 do CPC 25.
Feita toda a
revisão do assunto, agora podemos analisar cada item:
I) Certo, como vimos, essa é a condição (a) para a provisão ser
reconhecida.
Veja a
disposição do CPC 25 sobre obrigação não formalizada:
“Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade
em que:
(a) por via de padrão estabelecido de práticas
passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente
específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas
responsabilidades; e
(b) em
consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas
outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades."
Dica! Esse
tipo de situação é comum no contexto de empresas reconhecidamente sustentáveis
diante de um dano ambiental causado, por exemplo. Nesse caso estamos teremos um passivo de prazo ou de valor incerto,
que deverá ser registrado como provisão na
sociedade.
II) Certo, essa é a condição (b) estabelecida no CPC 25 para a provisão
ser reconhecida.
III) Certo, essa á condição (c) estabelecida no CPC 25 para a provisão ser
reconhecida.
Atenção! É
importante entender que nenhuma dessas condições isoladamente obrigam
o reconhecimento da provisão. Entretanto, pelo contexto da questão de múltipla
escolha, não teríamos alternativa correta, logo, é preciso marcar alternativa E.
Todos os itens
estão certos.
Gabarito do
Professor: Letra E.