GABARITO: B
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Bons estudos.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
A questão se refere aos interessados no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), que podem ser de 2 tipos:
1) INTERESSADO NECESSÁRIO – presença é obrigatória, sob pena de nulidade
2) INTERESSADO FACULTATIVO – presença não é obrigatória e não gera nulidade caso não deseje intervir no processo.
O tema é tratado no art. 9º da lei 9.784/99: “São legitimados como INTERESSADOS no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”
O examinador deseja obter a assertiva INCORRETA:
A) CORRETA, conforme a literalidade do art. 9º, II da lei 9.784/99 ora transcrito. Essa hipótese cobrada pelo examinador é justamente de um INTERESSADO FACULTATIVO. Vejamos um exemplo prático da obra “Comentários à Lei Federal do Processo Administrativo Lei n. 9.784/99”:
“[...] será interessado facultativo o proprietário de uma área de terras vizinha a outra que está sob investigação do IBAMA [...], porque foram descumpridas normas ambientais. O interessado poderá provar que a degradação ambiental causada pelo lindeiro pode afetar o seu imóvel. A intervenção deste proprietário terá o condão de influenciar e persuadir a autoridade administrativa no sentido de que decisão tomar.”
B) INCORRETA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 9º, I da lei 9.784/99 ora transcrito, realmente são interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas. Porém, a idade apresentada está incorreta, já que não é de 21 anos, e sim de 18 anos, de acordo com a previsão do art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”
C) CORRETA, conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99 ora transcrito.
D) CORRETA, conforme o art. 9º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
DICA:
Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS do art. 9º, III com os direitos ou interesses DIFUSOS do art. 9º, IV, ambos da lei 9.784/99:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
GABARITO: LETRA “B”
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Assim:
B. ERRADO. Pessoas físicas maiores de 21 anos ou jurídicas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.