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GABARITO: LETRA C
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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destinação de recursos públicos prioritariamente às áreas relacionadas com a proteção da juventude.
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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GABARITO: C
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
AVANTE!
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Então pelo que entendi, essa lei precede os protocolos emergenciais médicos?
Exemplo: se chegar na emergência um menino com febre e um adulto com tiro no peito, o atendimento será primeiro para o menino com febre?
Estranho. O Estatuto PCD dá a ressalva dos protocolos médicos (terão prioridade, salvo protocolos médicos), mas esse ECA, não.
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A – Errada. A providência de socorro não se limita apenas a unidade particular e só “excepcionalmente” em unidade pública. O artigo 4º estabelece que deve haver “primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”.
B – Errada. Entre as formas de garantia de absoluta prioridade previstas no artigo 4º do ECA, não consta a mencionada nesta alternativa.
C – Correta. A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
D – Errada. O ECA se refere à destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, e não apenas à juventude.
E – Errada. A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, não havendo qualquer determinação legal de que tais políticas devem ser voltadas primeiramente às atividades esportivas.
Veja o fundamento legal que responde a esta questão:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gabarito: C
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ARTIGO 4°-Parágrafo Único
D.P.P.P
Destinação
Primazia
Precedência
Preferência
Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.
Bíblia Sagrada, Josué 1:9