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GABARITO: LETRA C
? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:
? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).
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Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
§ 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
§ 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
(...)
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A) É assegurada a atenção básica à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Incorreta, com fulcro no art. 15, caput.
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
B) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: atendimento terapêutico em ambulatórios. Incorreta. Não há esta previsão no rol do §1º, art.15.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
C) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência. GABARITO, vide §5º, do art. 15.
D) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. Incorreta, vide §7º do art. 15.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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LEI Nº10.471/2003
a) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso;
b) o Art. 15,§1º traz um rol no qual não está inclusa essa opção. O mais próximo seria atendimento domiciliar;
d) os maiores de 80 anos terão prioridade especial;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
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atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
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§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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Fica mais fácil memorizar da seguinte forma:
"§ 5É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento"
Interesse do idoso: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência
Interesse do poder público: procurador legalmente constituído.
Bons estudos!
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A) É assegurada a atenção básica (INTEGRAL) à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
B) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: atendimento terapêutico em ambulatórios. (II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;)
C) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
D) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos (80 ANOS) terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à saúde. Vejamos:
a) É assegurada a atenção básica à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Errado. Na verdade, é assegurada atenção integral à saúde do idoso e não básica. Inteligência do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
b) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: atendimento terapêutico em ambulatórios.
Errado. O atendimento não é terapêutico, mas, sim, geriátrico e gerontológico, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
c) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 15, § 5, I, do Estatuto do Idoso: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;
d) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Errado. A prioridade é para os idosos com mais de 80 anos e não 70, nos termos do art. 15, § 7º do Estatuto do Idoso: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Gabarito: C
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A questão trata do direito à
saúde, conforme o Estatuto do Idoso.
A) É assegurada a atenção básica à saúde do idoso, por intermédio do Sistema
Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção,
promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às
doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do
Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário,
em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção,
promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às
doenças que afetam preferencialmente os idosos.
É
assegurada a atenção integral à saúde do idoso,
por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Incorreta
letra A.
B) A
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
atendimento terapêutico em ambulatórios.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 1o A
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
II
– atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
A
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
atendimento geriátrico e gerontológico em
ambulatórios.
Incorreta letra B.
C) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos
públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de
interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso
em sua residência.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento
do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o
seguinte procedimento: (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o
contato necessário com o idoso em sua residência;
ou (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
É vedado
exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese
na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder
público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua
residência.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência
especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de
oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso
de emergência. (Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017).
Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos
terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de
emergência.
Incorreta
letra D.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.