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MNEMÔMICO MAIS FAMOSO DO QC:
PEDRA FORMAL
Promulgada - Origem
Escrita - Forma
Dogmática - Elaboração
Rígida - Estabilidade
Analítica - Extensão
Formal - Conteúdo
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(VERSÃO 2016) P²ED³RA FORMAL - peguei de alguém do QC
Promulgada
Principiológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida
Analítica
Formal
Gabarito: Errado
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Quanto à estabilidade a Constituição é RÍGIDA.
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1º quanto à estabilidade = imutáveis , rígidas, flexíveis ou semirrígidas
2º quanto a origem = democráticas, promulgada, outorgada, cesarista ou dualista
3º quanto à forma = escritas e não escritas
4º quanto ao conteúdo = materiais e formais
5º quanto ao modo de elaboraçaõ = dogmáticas ou históricas
obs.: os termos em NEGRITO correspondem à classificação da CF DE 88
gabarito = errado
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ERRADO
As constituições flexíveis são aquelas que não exigem, para sua alteração, nenhum processo legislativo especial. As rígidas, contudo, dependem de um processo legislativo de alteração mais difícil do que é aqueles ultilizados para as normas ordinárias.
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Questão errada, outras ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;
A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;
A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;
A CF é classificada como
b) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.
GABARITO: LETRA "B".
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Adendo: lembrando que Alexandre se Moraes diz que superrígida
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Colega Kleyton,
Você se confundiu.
Quanto à origem a CF/88 é Promulgada (democrática ou popular), não outorgada.
Abraços
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Boa observação da Natalia. Também vi isso. É promulgada e não outorgada. Cuidado!
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Quanto a estabilidade----> Imutável ou granita
flexivel ou plástica ( muitas vezes são mais dificil de serem alteradas do que as rigidas, já que geralmente são costumeiras e é muito mais dificil mudar um costume do que uma regra) (a dos EUA foi emendada poucas vezes)
semirrigida ou semi-flexivel
rigida ou superrígida ( a do BRASIL foi emedanda várias vezes)
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Obrigado por me avisarem. Já fiz a retificação do meu comentário.
abraço a todos e bons estudos!
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Nossa CF é rígida, somente pode ser alterada mediante processo e exigências formais especiais.
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A CF/88 é classificada como rígida.
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O processo de mutação da CF 88 é bastante complexo e envolve as duas casa legislativa, ou seja, Camara dos deputados e Senado Federal; por estas e outras razões a CF 88 é um Constituição rigida.
Gabarito:ERRADO
Bons estudos e rumo aos objetivos. Você consegue!!!
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- Imutáveis: Seu texto NÃO pode ser modificado.
- Rígidas: Modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas.
- Semirrígidas: Para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não.
- Flexíveis: Podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
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Gab. ERRADO
É só lembrar do quórum 3/5 duas casas dois turnos para aprovação de uma emenda constitucional!! O que isso tem de flexível??
Quanto a Estabilidade: RÍGIDA!!
#DeusnoComando
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Nossa CF/88:
-Rígida
-Promulgada
-Escrita
-Formal
-Dogmática
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A rigidez não vem da quantidade de alterações, mas do PROCESSO necessário pra que algo seja alterado. Basta guardar isso...
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A Constituição Federal de 1988 é escrita, codificada, promulgada, democrática, dogmática, rígida, formal, analítica, dirigente e normativa
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Lembrando que o fato de o texto constitucional ter sofrido centenas de modificações, comprova a classificação da CF/88 como DOGMÁTICA, tendo sido elaborada considerando as ideias da época, e necessitando passar por constantes atualizações para acompanhar a evolução do pensamento da sociedade.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino – 7ª edição
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A Constituição Federal de 1988 é classificada como rígída, por conta do processo mais dificultoso para a sua alteração, em relação ao processo legislativo ordinário.
A rigidez da Constituição pode ser constatada com a só comparação entre o processo legislativo de emenda constitucional e o processo legislativo ordinário.
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QUANTO À ESTABILIDADE:
A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para a sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas.
É importante salientar que a maior ou menor rigidez da Constituição não lhe assegura estabilidade. Sabe-se hoje que esta se relaciona mais com amadurecimento da sociedade e das instiuições estatais do que com o processo legislativo de modificação do texto constitucional. Não seria correta, portanto, uma questão que afirmasse que uma Constituição Rígida é mais estável.
Prof. Ricardo Vale
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Características da CF/88
Origem - Promulgada
Forma - Escrita
Modo de Elaboração - Dogmática ( dógmas e valores )
Estabilidade - Rígida
Conteúdo - Formal
Extensão - Analítica
Classificação Ontológica - Normativa ( Regula a sociedade )
Finalidade - Dirigente ( Protege Direitos Individuais e Sociais )
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Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais?
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO A ESTABILIDADE:
PODEMOS CONSIDERAR QUE NO TOCANTE A ESTABILIDADE( ALTERABILIDADE)
4.6. Quanto à alterabilidade
Esse critério recebe diversas denominações pelos constitucionalistas pátrios. Além da citada alterabilidade (Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky52), encontramos: mutabilidade (Michel Temer;53 Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior54), estabilidade (José Afonso da Silva55 e Alexandre de Moraes56) e consistência (Pinto Ferreira57).
Em essência, deixando de lado a questão terminológica, as Constituições poderão ser rígidas, flexíveis (também chamadas de plásticas, segundo a denominação de Pinto Ferreira)58 e semirrígidas (ou semiflexíveis). Alguns autores ainda lembram as fixas ou silenciosas, as transitoriamente flexíveis, as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis) e as super-rígidas.
Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!
A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar.
Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.59
Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.
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Gabarito: Errado
A CF é rígida, ou seja, prevê um procedimento mais dificultoso em sua alteração.
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Gabarito ERRADO
Constituição Brasileira quanto a sua estabilidade é considerada Rigida, porém existem autores que a consideram Super Rígidas.
Constituições Rígidas: podem ser modificadas, porém exigem procedimento especial e mais difícil do que as leis ordinárias.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Constituições Super Rígidas (para alguns autores):
trata-se de uma subcategoria das constituições rígidas. Seriam constituições que além de rígidas, possuem uma parcela que não poderia ser modificada (cláusulas pétreas ou núcleo duro).
Artigo 60.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Eu discordo do posicionamento, de parte da doutrina, pois a teoria que as cláusulas pétreas não podem sofrer qualquer modificação já foi rejeitada pelo STF. Mas cai em prova.
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Gabarito: Errado
A atual Constituição (1988) quanto a estabilidade é classificado como rígida, pois o processo de modificação é mais dificultoso que o processo de lei ordinária, conforme o art. 60 da CF. Para alguns doutrinadores ela é classificado com super-rígida em virtude de existir as cláusulas pétreas, que não podem ser abolidas.
Por sua aprovação.
Maicon Rodrigues.
Bons estudos!
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Gabarito "ERRADO"
Quanto a estabilidade a CRFB/88 é uma constituição RÍGIDA.
Não é complicado.
Pra entender o que é rígida, tem que entender o que é flexível.
Flexível - Quando o processo de alteração da norma constitucional é IGUAL ao processo de alteração de uma norma infraconstitucional (lei).
Rígida - Quando o processo de alteração da norma constitucinoal é MAIS RÍGIDO (quórum maior, qualificado) do que o processo de alteração de uma norma infraconstitucional.
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Outras Classificações:
Quanto à extensão:
Constituição sintética – é aquela que não tem muitos dispositivos, prevendo apenas princípios e normas gerais de gestão do Estado. (ex: a do E.U.A)
Constituição analítica – é aquela prolixa, extensa possuindo normas matérias formais e programáticas.
Quanto à mutabilidade (ou estabilidade):
Constituição rígida – é aquela que tem procedimento de reforma com quórum e limites mais complexos em relação a reforma das leis ordinárias.
Constituição flexível – é aquela que tem igual procedimento de reforma para leis.
Constituição semirrígida – é aquela que prevê um procedimento de reforma para as normas formalmente constitucionais e outro para as normas materialmente constitucionais.
Constituição fixa (ou silenciosa) – é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1876.
Constituição Imutável (ou granítica) – é aquela que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto.
Quanto à forma:
Constituição não escrita – é aquela está constituída em legislação esparsa, não consubstanciando em apenas um texto.
Constituição escrita – é aquela que possui um único documento, proveniente de um poder constituinte.
Quanto à formação (ou modo de elaboração):
Constituição histórica – é aquela em que está em constante formação, pois é elaborada pela junção de jurisprudência e convenções, ausência de um poder constituinte. “Não tem data de aniversário”.
Constituição dogmática – é aquela que foi elaborada pelo poder constituinte em um dado momento, de uma única vez ela criada. “Possui data de aniversário”.
Quanto ao conteúdo:
Constituição formal – é referente ao seu conteúdo, cujo qual não versa sobre normas orgânicas de organização do estado ou sobre direitos e garantias fundamentais, mas é considerada uma norma constitucional apenas por está localizada no texto constitucional.
Constituição material – também tem relação com o seu conteúdo, cujo qual é de normas que versam sobre a organização do estado e sobre direitos e garantias fundamentais.
Quanto a finalidade:
Constituição garantia – é aquela que visa asseguras as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado.
Constituição balanço – é aquela que descreve e registra a organização politica estabelecida conforme as relações se modificam ou evoluem, e em um dado momento efetua-se um balanço (análise) de nova situação politica para então, com fundamento nesta análise, adotar uma nova constituição adaptada a nova realidade.
Constituição dirigente – estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política mediante diretrizes.
diretrizes.
Quanto à sistemática:
Constituição reduzida – ou única, é aquela está consubstanciada em apenas um único código.
Constituição variada – é aquela encontrada em legislação esparsa.
Quanto à ideologia:
Constituição ortodoxa – é aquela que admite apenas uma ideologia.
Constituição eclética – admite várias ideologias.
Parte 1
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Quanto ao sistema:
Constituição principiológica – é aquela que tem a predominância de princípios.
Constituição preceituais – é aquela que tem a predominância de normas e regras.
Quanto ao papel:
Constituição Lei - a Constituição como Lei, inexistindo supremacia da constituição ou hierarquia. A constituição cumpre a função de mera diretriz ao Legislador que poderá segui-las ou não. Há ampla liberdade do Legislador.
Constituição Fundamento - é aquela em que suas normas determinam e fundamentam toda a atividade do Estado e da sociedade. É uma constituição total, que se irradia por todo o sistema jurídico. Temos aí a chamada ubiquidade constitucional. Ubiquidade: o dom de estar em todos locais ao mesmo tempo. A liberdade do legislador é baixa, extremamente reduzida.
Constituição Moldura - apresenta-se como um limite para a atuação do legislador/poder público. Traduz-se em uma moldura sem tela (conteúdo) e sem preenchimento, sendo tarefa da Jurisdição Constitucional controlar a atuação do poder público, verificando o respeito à moldura prevista na Constituição. A liberdade do legislador é média, se comparada com as outras.
Constituição Heterônoma - Quando outro Estado ou Instituição participam da elaboração da Constituição.
Constituição em Branco - Não limita o poder de reforma, formal ou material. Não possui cláusulas pétreas, é verdadeiro cheque em branco.
Quanto a validade:
Constituição Orgânica – há uma unidade, como se fosse uma como se fosse um organismo. Um documento escrito e há uma interconexão entre suas normas. Ex: Constituição Brasileira.
Constituição Inorgânica – não há uma unidade documental na Constituição. Tal documento é elaborado com documentos escritos que não guardam uma interconexão entre eles. Ex: Constituição de Israel.
Outras tipos de classificações:
Constituição Originária – são as que apresentam um princípio político novo. Como por exemplo a Constituição americana ao instituir o federalismo.
Constituição Derivada – são as que não apresentam princípio político novo, mas sim reproduções das Constituições anteriores.
Constituição Plástica – aquela em que há grande quantidade de normas abertas, ficando com o legislador ordinário a função de mediar a melhor forma de materialização das normas constitucionais, possibilitando, assim, uma maior “elasticidade” ao texto constitucional, permitindo que siga as oscilações populares, atendendo aos anseios de Ferdinand Lassale.
Constituição Expansiva – além de manter temas já consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não previstos nas Constituições anteriores.
Parte 2
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constituição rígida.
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Errado.
A CF É RÍGIDA.
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A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais.
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Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)
Gab. E
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Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do
que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita,
mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda
Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois exige
procedimento especial para sua modificação por meio de emendas
constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso
Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das
Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de
1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.!
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Rígida!!!
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Gabarito: Errado
A CF/88 é considerada rígida, pois para alterar seus dispositivos é necessários procedimentos formais como as emendas constitucionais.
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Maioria dos autores consideram-a RÍGIDA. Alexandre de Moraes, fixa como Super Rígida.
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CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.
CF é uma EX que FEDE PRA DINO.
EXpansiva
Formal
Escrita
Dogmatica
Eclética
Promulgada
Rígida
Analítica
DIrigente
NOrmativa.
Mnemônico do prof. Ridison Lucas.
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Gabarito: Errado
Segue explicação do Prof. Danilo Santana sobre o tema:
"Independente de se tratar de cláusula pétrea as emendas constitucionais dependem de um processo legislativo diferente e solene, além do quorum diferenciado em relação as leis ordinárias.
A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária."
Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8756
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PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dirigente
Rígida
Analítica
FORMAL
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CF -88 é uma bosta...toda remendada e cheia de contradições
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RÍGIDA (ESTABILIDADE)
Uma constituição pode ter cláusulas pétreas e não ser rígida; pode não ter cláusulas pétreas e ser rígida. O que caracteriza a rigidez é o processo legislativo mais dificultoso, mais árduo.
E.C.= 3/5 (dos parlamentares) e 2 turnos.
L.C. + 50% dos parlamentares (maioria absoluta).
L.O.= +50% dos parlamentares presentes (maioria simples)
Alexandre de Moraes: se a constituição além de ser rígida, tem cláusulas pétreas, ela seria SUPER-RÍGIDA. Se vier em uma prova e tiver rígida e super-rígida, marcar super, visto que é mais completa.
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rígida ≠ de imutável
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RÍGIDA (ESTABILIDADE)
Uma constituição pode ter cláusulas pétreas e não ser rígida; pode não ter cláusulas pétreas e ser rígida. O que caracteriza a rigidez é o processo legislativo mais dificultoso, mais árduo.
E.C.= 3/5 (dos parlamentares) e 2 turnos.
L.C. + 50% dos parlamentares (maioria absoluta).
L.O.= +50% dos parlamentares presentes (maioria simples)
Alexandre de Moraes: se a constituição além de ser rígida, tem cláusulas pétreas, ela seria SUPER-RÍGIDA. Se vier em uma prova e tiver rígida e super-rígida, marcar super, visto que é mais completa.
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Gab ERRADO
P²ED³RA Formal
Promulgada
Principiológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida <=
Analítica
Formal
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A ESTABILIDADE da CF é rígida.
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Só li ate flexivel. A ESTABILIDADE da CF é rígida.
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Quem não estudou, pode ser levado por uma errônea associação. Ela pode até ter cara de flexível, mas não é. É RÍGIDA!
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Não é flexível>>é rígida!
Gab: Errado!
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RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
Porque exige uma tramitação legislativa especial, mais dificultosa, para modificação de suas normas.
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A Classificação de Constituição como "Super-rígida" é uma posição isolada, adotada apenas por Alexandre de Moraes...
, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF. art. 60, §4°-cláusulas pétreas).
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Na classificação das constituições quanto à estabilidade, leva-se em conta o grau de dificuldade para a modificação do texto constitucional. As Constituições são, segundo este critério, divididas em:
a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna.
b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida. Só para recordar: as cláusulas pétreas são dispositivos que não podem sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las. Estão arroladas no § 4º do art. 60 da Constituição. .
c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Segundo a doutrina majoritária (e o CESPE), a CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).
d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.
e) Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
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Por muitas vezes a banca CESPE coloca uma história pra afirmar uma classificação da Constituição errada, não se enganem pelo texto, a Contituição de 88 é Rígida quanto à estabilidade.
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RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
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Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.
A CF tem Forma Escrota de Dog. É promulgada no anal-lítico do Dirigente quando está rígida.
Deleite para os besterentos e zoerios que estudam pra valer kkkkkkkkk
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RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
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Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, RÍGIDA e Analítica = Mnemônico: FED PRA
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Dica: PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Classificação da Constituição Brasileira de 1988:
• Quanto à origem: promulgada;
• Quanto à forma: escrita;
• Quanto ao modo de elaboração: dogmática;
• Quanto ao conteúdo: formal;
• Quanto à alterabilidade: rígida;
• Quanto à dogmática: eclética ou compromissória;
• Quanto ao critério ontológico (Loewenstein): normativa;
• Quanto ao sistema: principiológica;
• Quanto à extensão: analítica.
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Gab. E
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Quanto à estabilidade, a CF/88 é Rígida ou Super-Rígida
Estabilidade = Mutabilidade = Alterabilidade
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** A maior ou menor rigidez da constituição não assegura sua estabilidade
** O controle de constitucionalidade tem como pressuposto a Rigidez Constitucional
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Um bizu que utilizo para fazer a associação é o seguinte:
PEDRA FORMAL -------------------------> OFeeeC (e como lembrar da ordem dos E's? Observem que seguem a ordem do alfabeto, L-S-X!)
Promulgada - Origem
Escrita - Forma
Dogmática - Elaboração
Rígida - Estabilidade
Analítica - Extensão
Formal - Conteúdo
Bons Estudos.
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RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA,
RÍGIDA
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Constituição rígida: É aquela que, para sua alteração, exige um procedimento especial, solene e mais
rigoroso que os de formação das leis ordinárias ou complementares
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O Ex COmIA -- PrAFoDER
Origem: Promulgada
Extensão: Análitica
Conteúdo: Formal
Modo: Dogmática
Ideologia: Eclética
Alterabilidade: Rígida
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FOEXCELIDE É PRA FODER
Forma -> Escrita
Origem -> Promulgada
EXtenção -> Analítica
Conteúdo -> FOrmal
ELaboração -> Dogmática
IDeologia -> Eclética
Estabilidade -> Rígida
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Rígida!!! Flexível never!
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NOSSA CONSTITUÍÇÃO É RIGIDA.
''FORÇA BRODER''
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RÍGIDA,PROMULGADA,ANALÍTICA E ESCRITA. GAB ERRADO
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ESTABILIDADE: CF 88 é considerada RÍGIDA, modificada por processo mais dificultoso.
Procedimento especial, votação em 2 turnos, nas duas casas do CN e aprovação de 3/5 dos integrantes das casas legislativas.
OBS: Alexandre Morais afirma que a CF 88 é SUPER RÍGIDA
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dica : Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824, que foi semi rígida.
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Alterabilidade Rígida-È possível alterar, mas é mais dificil do que uma lei.
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Vim só pelos comentários
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1. Quanto à Origem - Promulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada
2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material
3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica
4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas
5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas
6. Quanto à finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço
7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x Semântica
8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida
9. Quanto à Forma - Escritas x Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)
10. Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
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Quanto à estabilidade (alterabilidade)
Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.
Espécies:
I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.
II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França). III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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Gab Errada
É rígida
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III – Rígidas
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A nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.
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A CF é Pedra formal
P romulgada
E escrita
D ogmática [ Heterodoxa / Eclética ]
R íGIDA
A nalítica
F ormal
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É RÍGIDA, meu povo!!!
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Características PR A FO D E R
PRomulgada - Origem
Analítica - Extensão
FOrmal - Conteúdo
Dogmática - Elaboração
Escrita - Forma
Rígida - Estabilidade
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Promulgada: critério de origem.
Dogmática: critério do modo de elaboração.
Eclética: critério da ideologia.
Prolixa: critério da extensão das matérias contempladas no texto constitucional.
Rígida
Dirigente
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GAB : ERRADO
A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.
A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como :
rígida
escrita
democrática
dogmática
eclética
formal
analítica
dirigente
normativa
codificada
social e expansiva.
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Parei de ler quando cheguei em "... flexível"
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Errei, por falta de atenção ao ler a questão.
Classificação CF/88
1 Conteúdo;
2 Forma;
3 Elaboração;
4 Origem;
5 Extensão;
6 Estabilidade;
7 Modelo.
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A CF/88 É RÍGIDA!
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QUANTO A ESTABILIDADE: RÍGIDA
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Errado, Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.
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Alterabilidade/Mutabilidade/estabilidade - Rígida.
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CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: FREEDDDA NÃO
Formal / Normativa
Rígida
Eclética
Escrita
Dogmática
Dirigente
Democrática
Analíticas
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Curiosidade: alguns doutrinadores classificam a CF88 como superrígida, por força das cláusula pétreas.
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ERRADO
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação referente à estabilidade das constituições. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:
Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deus. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.
Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
Logo, a Constituição Federal de 1988 é classificada quanto à estabilidade, como uma Constituição rígida, uma vez que exige um procedimento especial mais solene para sua alteração do que o de modificação das leis infraconstitucionais.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Mnemônico: PR.A. - FO.D.D.E.E.R.
PRomulgada: (Promulgada ou Popular) elaborada por um órgão constituinte, composto por representantes legitimamente eleitos pelo povo;
Analítica: dispõe sobre diversos aspectos fundamentais da organização do Estado, bem como sobre seus limites, em poucos artigos;
FOrmal: Normas jurídicas inseridas no texto;
Dogmática: elaborada por um órgão constituinte, que incorpora no texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes num determinado momento histórico;
Dirigente: além de estruturar e delimitar o poder do Estado, inscreve um plano de evolução política, diretrizes a serem seguidas;
Escrita: normas codificadas em um único texto;
Eclética: influenciada por ideologia de tendências diversas, resultando de uma fórmula de compromisso entre as forças políticas existentes em determinado momento histórico;
Rígida: exige um procedimento especial de alteração dos preceitos constitucionais mais rigoroso que o das demais normas infraconstitucionais;
Créditos: comunidade QC
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Gab: ERRADO
Grave esta frase e seja feliz!
A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.
Erros, mandem mensagem :)
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A Constituição é PEDRA FORMAL.
Pomulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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Constituição é PROFERIDA
PROmulgada
Formal
Escrita
RIígida
Dogmática
Analítica
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A questão
exige conhecimento acerca da temática de teoria da constituição relacionada à classificação
das constituições. Sobre o tema, é errado afirmar que a Constituição
Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição
flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase
uma centena de emendas constitucionais.
Quanto a
estabilidade, temos que a Constituição flexível contrapõe-se à rígida, uma vez
que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum,
ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.
A CF/88 classifica-se como rígida.
Aqui a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo
legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das
demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e
rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do
texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Bizu para a classificação da C.F/88:
1ª coluna: 2ª coluna
1ª coluna: PEDRA FORMAL 2ª coluna: Ori Forma Ela, Esta Extensão do Conteúdo
Promulgada........................................................................Origem
Escrita.................................................................................Forma
Dogmática...........................................................................Elaboração
Rígida..................................................................................Estabilidade
Analítica..............................................................................Extensão
Formal...............................................................................Conteúdo