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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Conhecimentos Básicos - Cargos 24, 25 e 26


ID
2025304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O alinhamento e o formato da data e do assunto da comunicação oficial apresentada atendem às normas do MRPR.

Alternativas
Comentários
  • A data deve estar ALINHADA À DIREITA do texto, enquanto o assunto deve estar ALINHADO À ESQUERDA.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    O assunto deveria ser alinhado à esquerda (3cm da margem) assim como o Mem.23/2013-TC.

     

    *

     

     

    Padrão correto seria:

     

     

    Mem.23/2013-TC

                                                                                                         Brasilia, 15 de março de 2016.

    Assunto: Aquisição de novos computadores.

  • Errada.

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

     b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

          

  • Como o memorando está entre os documentos que compõem o padrão OFICIO,a data deve ver alinha à DIREITA logo abaixo da identificação do documento.

  • - O alinhamento e o formato da data: OK (à direita);

    - O alinhamento do assunto: ERRADO (Está à direita junto com a data, porém era para estar à esquerda).

     

    *Na prova a data e o assunto estavam à direita.

  • ASSUNTO À ESQUERDA

     

    DATA À DIREITA

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Nem em pensamento....

    DATA - alinhamento à Direito.. 

    Logo o conteúdo à ESQUERDA..

  • Oi, gente! O memorando por ser INTERNO, não precisa do LOCAL.No caso da questão, "Brasília" deveria ser omitida! Ficando somente ...Em 15 de março de 2016.

    Espero ter ajudado.

     

    Fonte: Prof.Amauri Franco (C.Virtual)

  • Cristiane, precisa sim do local, segue texto retirado do próprio MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

            Exemplo:

                                                                                                                                                           Brasília, 15 de março de 1991.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Cristiane, cuidado.

    Memorando não precisa de ENDEREÇAMENTO, mas, porém, contudo o LOCAL DE ASSINATURA DO MESMO, no caso Brasília, é de inteiro teor do documento.

    Assunto deveria vir alinhado à esquerda.

    GAB ERRADO

  • Identificação do expediente com nome,número,órgão expedidor e ano; (CORRETO)

    Local e data alinhados à margem direita; (CORRETO)

    Identificação do destinatário com forma de tratamento,nome,cargo e endereçamento; (FALTOU)

    Assunto alinhado à margem esquerda (ERRADO)

    Fecho (está inadequado) ou seja...deveria ser (RESPEITOSAMENTE ou ATENCIOSAMENTE)

    Identificação do signatário (inadequada)

  • Memorando e a velha pegadinha da data> 

    CORRETO>  Em 15 de março de 2016. ERRADO>  Brasília, 15 de março de 2016.

    Assunto deveria alinhar-se à esquerda, próximo á abreviação "Mem. 23/2013–TC", logo em baixo. 

     

    #FÉ

     

  • Além de o assunto ter ficar a esquerda, no memorando não deve ser colocado o local e a data, apenas a data.

  • Saltou na tela esse abraço. Errada.

  • Aqui na ANCINE, obviamente seguimos o MROPR, logo, mesmo que o Memo seja para uma coordenação ao lado, devemos colocar o local antes da data.

  • Os documentos Oficiais tem caráter IMPESSOAL

    O termo usado "Abraço" mostrou pessoalidade.

    então, um abraço! rs

  • Pessoal, cuidado com o comando da questão. Vejam o que está sendo pedido.

  • A questão pedia alinhamento e formato da data e do assunto, portanto temos dois erros:

     

    1) Assunto: deve ser alinhado à esquerda

     

    2) Data: memorando, por ser comunicação interna, não deve constar o local

     

    O "Abraços" não é o erro da questão...

     

    Questão ERRADA

     

  • Gabarito Errado.

    O assunto deveria ser alinhado à esquerda (3cm da margem) assim como o Mem.23/2013-TC. O Ofício e o Memorando têm o mesmo padrão. A diferença está, no quesito de o memorando ser uma correspondência interna.

  • Gabarito: Errado

    O assunto deve ser alinhado à esquerda.

  • Padrão Ofício:

    Tipo/ Número/ Orgão

                                                            Local e Data

    Destinatário

    Assunto:

    Texto

    Fecho,

                                Assinatura

                                Identificação do Signatário 

  • assunto à esquerda

  • Afinal, o local no Memorando é obrigatório, proibido ou facultativo? Cada um fala uma coisa...

  • Fabricio Trani, no memorando o local é facultativo, pois se trata de uma correspondência entre unidades de um mesmo orgão.

     

    Rio de Janeiro, 05 de março de 2018. (deve usar ponto no final).

    Em 05 de março de 2018. (memorando)

  • Segue o padrão ofício.
  • Padrão Ofício:

    ____________________

              Timbre

     Nº doc.

                         Data

     Endereçamento

     Assunto

                        Vocativo

              Texto

                        Fecho

    I____________________I

     

     

    Peguei de outro colega

     

  • Por ser eminentemente interno (documento empregado para o tratamento de assuntos oficiais entre unidades administrativas de um mesmo órgão) o memorando não exige que seja colocado o local junto à data.

  • Assunto à esquerda;

    Data à direita.


ID
2025316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • O memorando acima possui diversos erros, porém o padrão culto foi seguido adequadamente. Logo, questão CORRETA.

  • GABARITO CERTO 

     

    ATENÇÃO!!!!

     

    Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa. Portanto, cuidado ao julgar a questão olhando também o "fecho". 

     

    Os dois parágrafos estão de acordo com a norma culta da língua portuguesa

     

  • abraços??? 

  • Como a questão se limitou aos dois parágrafos, então está correta, nos dois parágrafos o padrão culto foi empregado. 

  • Junto ao. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa.

     

    ATENÇÃO: a questão fez referência APENAS aos dois parágrafos. Desconsiderem o erro do FECHO.

     

  • ESSES ABRAÇOS AÍ ME LASCARAM.

  • Esse "abraços" no fecho pegou e pegará muita gente.

    Os dois parágrafos estão de acordo com a padrão culto da lingua portuguesa.

     

    GAB. CERTO

  • O texto está de acordo com o padrão culto da língua portuguesa, porém em desacordo com o manual de Redação Oficial. Houve falta de impessoalidade no fecho.

  • Está perfeito o Conteúdo ... sem nenhum erro Gramatical (Culto), Contudo no final houve falta de impessoalidade ... ABRAÇO== erro grave 

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

            – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

     

     

     

    E mesmo assim assertiva dada como correta?

  • ABRAÇO? Daqui a pouco o cespe vai considerar tbm' beijo me liga'' tamo junto' 'é nóis' kkkkk

  • Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento!!  

    e não no fecho!

    GAB - CERTO

  • A questão cabe recurso, pois no Manual de Redação diz: "...Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta.

    "Cumpre-me informa que" não é conciso, logo não se empregou o padrão culto da língua.

  • Pessoal, a primeira coisa a fazer, é entender o comando da questão,ou seja,vê o que está sendo perguntado.

  • Entraria com recurso se tivesse feito esta prova.

  • As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião. Usa-se a vírgula antes do "e" devido a separação das orações em que contêm dois sujeitos, isto é, um sujeito diferente para cada oração??? Alguém para me esclarecer gramaticalmente o uso desta vírgula??? Seria isto mesmo???

  • Bendito ABRAÇO, cespe, beijos me liga, para quem caiu apenas na pegadinha!!!
    PQP

    DOIS PARÁGRAFOS!! DOIS PARÁGRAFOS!! DOIS PARÁGRAFOS!!

    GAB CERTO

  • Beleza, a questão se refere aos dois parágrafos, a acertei, pois errei a mesma repetida. Mas cabe o alerta, será que foi/está sendo alvo de recursos??


    Pois, "
    Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;" será que evitar não necessariamente é proibido?? Dúvida da Sadala Oliveira bem pertinente, o que acham??

    GAB CERTO

  • Acredito que o termo "cumpre-me informar...", de acordo com o Manual, deve ser evitado. No entanto, não é VEDADO.
    São coisas bem diferentes.

  • Abraços.. huauhahua... Mas, de fato, nos 2 primeiros parágrafos, não há erro.
  • "Cumpre-me", não seria caso de sujeito preposicionado, A mim cumpre informar..., Nesse caso a questão estaria errada por não seguir o padrão culto da língua.

  • Interpretei como erro de paralelismo sintático o uso da primeira pessoa do plural na terceira linha do primeiro parágrafo ao usar o verbo "solicitamos à Vossa Senhoria". Veja que ao iniciar o período inicia-se com "cumpre-me" e ao concluir assina individualmente.

     

  • A Redação Oficial deve ser impessoal, correto? Nesse caso "Cumpre-me", está de acordo?

     

    Alguém pode explicar...

  • A questão pergunta se os parágrafos atendem ao padrão da norma culta ( e atendem), se o fecho não está dentro das conformidades da redação oficial é outra história.

  • The Doctor, isso que você citou é uso de pessoalidade. Deve ser evitado mas não torna a questão errada de acordo com a norma culta.

  • Kkkkkk

  • "na reunião do colegiado de fevereiro deste ano."

    Esse de ai, me pareceu estranho!

    Alguém ai saberia se o correto não seria em fevereiro deste ano?

  • O uso de "cumpre-me informa que" não está errado. No manual fala para EVITAR usar, mas não fala que é PROIBIDO o uso. Então, questão correta. E quem caiu na pegadinha do fecho, precisa se preparar mais para as provas do cespe, pois está bem claro que a questão pede para analisar apenas os DOIS PARÁGRAFOS que compõem o corpo do texto.

  • Deveria estar errado, porque os parágrafos não estão enumerado.

  • Que desatenta, errei por causa do abraço, sem graça CESPE u.u' kkk

  • Gente, 
    A questão pede para verificar a ocorrencia de erros gramaticais e não a estrutura do documento.
    Abraço.

  • Na moral, fiquei na duvida.

     

    Na linha 3.407 começa com "Cumpre-me" já na linha 5.460 aparece "Solicitamos".

     

  • Mais uma das famosas "cascas de banana" da Cespe. Caí!! kkkk

  • certo

    Para entender essa questão é preciso atentar-se para o comando da questão, pessoal.

    Apesar do "cumpre-me", apesar do "Abraços", isso não desqualifica o uso do padrão culto da lingua, ou seja, uma escrita sem erros, sem duplicidade de sentido, concordância e regência em conformidade.

    O texto apresenta tal aspécto.

     

  • O padrão culto da lingua portuguesa está simplesmente para a escrita que podemos entender. É normalmente utilizada em situações formais, tal qual o Memorando expressa, em que pese existam erros gramaticais (ex: ...junto ao...), assim como erro no formato do documento. Nada disso vai deixar de condirerar que não se empregou o padrão culto da língua portuguesa, haja vista que não se utilizaou girias ou coloquialismos (expressões próprias da fala), tais como: pega leve, se toca, tá rolando etc. . Não confundir com prejuízo da correção gramatical. Já a linguagem coloquial, esta tem expressões próprias da fala, ou seja, normalmente utilizada em situações informais (e-mail, whatsapp, etc.).

  • Departamento de Recursos Humanos e departamento de informática. Um com letra maiúscula e o outro com minúscula. Pode isso, Arnaldo?

  • Cumpre-me informar que? isso ta certo? 

  • Fábio, de acordo com o padrão culto da Língua Portuguesa, sim.

    Se a questão pedisse de acordo com as regras do MRPR, aí estaria errado.

  • A questão pode ser maldosa, por isso é tão importante a compreensão correta do enunciado. 

     

  • padrão culto --->> ok

    REDAÇÃO OFICIAL --->>> ERRADO, A IMPESSOALIDADE PASSOU LONGE

  • Q675220

    O emprego de Abraços como fecho do documento apresentado contraria as determinações do MRPR quanto às características da redação oficial, especialmente no que se refere à formalidade e à impessoalidade..

    R: Correta

  • A questão pede observação apenas do padrão culto. Mesmo que o fecho fosse levado em consideração, a questão estaria correta, pois em nenhuma parte do documento há desvios gramaticais. O uso de expressões como "Tenho a honra de informar" e "Cumpre-me informar que" pecam pela prolixidade, embora gramaticalmente corretas.

     

    A questão seguinte (Q675104) desta mesma prova trata exatamente da concisão.

  • QUE BOSTA DE QUESTÃO É ESSA MANO????

    CADÊ A IMPESSOALIDADE??

  • Por favor um professor URGENTE que possa explicar porque este texto todo errado cheio de traços pessoais é considerado como texto do padrão culto da lingua portuguesa? Por favor solicitem explicaçao do professor porque um raio de um manual todo e  fazer uma prova e errar uma idiotice como essa ninguem merece! 

  • Apesar de texto apresentar erro quanto a impessoalidade ele está sim no PADRÃO CULTO!

     Linguagem culta: Essa modalidade é responsável por representar as práticas linguísticas embasadas nos modelos de uso encontrados em textos formais. É o modelo que deve ser utilizado na escrita, sobretudo nos textos não literários, pois segue rigidamente as regras gramaticais. A norma culta conta com maior prestígio social e normalmente é associada ao nível cultural do falante: quanto maior a escolarização, maior a adequação com a língua padrão.

     Linguagem coloquial: é aquela utilizada em nosso cotidiano nas situações em que o nível de formalidade é menor, portanto, requer menor adequação às regras gramaticais. A linguagem coloquial, ou linguagem popular, é mais dinâmica, sendo marcada por grande fluidez verbal, já que não existe a preocupação excessiva com a norma-padrão da língua. Nela são permitidos recursos expressivos da linguagem, como gírias, e pode ser mais facilmente encontrada nos textos literários, nos quais se admitem licenças poéticas.

  • Tirando as informações entre vírgulas fica: Cumpri-me informar que solicitamos. Informa ou solicita? Errei por isso :/ 

  • mole mole galera...

    se atenham ao que a questão pede!!

    Há impessoalidade sim, mas desde quando isso fere a norma culta??

    O texto não apresenta erros gramaticais e isso basta!!

    CERTO

  • Informar - Presente

    Solicitamos - Passado

     

    #fic​aadica

  • Não se usa virgula antes de conjunção aditiva

     

    QUESTAO ERRADA

  • Rogerio Marins,

    Quando os sujeitos são diferentes, como neste caso, usa-se sim a virgula seprando as orações. 

    "As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião".

    (em azul - sujeito da primeira oração e em vermelho o sujeito da segunda oração)

     

    outro(a) colega ficou na duvida quando a informar e solicitar... 

    Cumpre-me informar (...) que solicitamos - está correto. o João ficou incumbido de informar que as pessoas da reunião estrategica solicitam (inclusive ele) o orçamento para aquisição de computadores. O João esta apenas informando o que as pessoas de seu grupo solicitam... 

     

    Outro colega disse que "solicitamos" está no preterito.. errado!!!! Está no presente do indicativo. 

     

    O texto nao contem giria e nem erros sintatico ou gramatical. 

     

    Assertiva CORRETA.

     

  • Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

    As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

                 Abraços,

     

    Que questão, viu! Como ela citou "os parágrafos" o fecho mesmo errado ficou de fora do critério 'certo e errado'

     

    Só para lembrar:

    Principais Características (os 6 principais pilares)

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

  • Gente, a questão quer saber apenas se há erros de português nos parágrafos. Não há!

  • Abraços CESPE!! Vc não me pega mais!!!!!!!!! kkkkk

  • O texto está Impessoal, mas não está fora da Norma Culta

  • Gente, a questão perguntou nos 2 parágrafos, e também sobre o padrão culto! Não questionou sobre a impessoalidade.

    CERTA!

  • Nos DOIS PARÁGRAFOS que compõem o CORPOR DO DOCUMENTO, empregou-se o PADRÃO CULTO da língua portuguesa.

     

    - Esqueçam vocativo

    - Esqueçam tipo de documento

    - Esqueçam fecho

    - Esqueçam marcas de pessoalidade

    - Esqueçam regras de concisão (Ex: "Cumpre-me informar que"....)

     

    Atenham-se a questões de correção gramatical!

     

          Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

          As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.         

     

    GAB: CERTO

  • Não há erro nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento.  Ainda que o tom de informalidade em "Abraços" possa causar algum receio, observemos que não integra o corpo mencionado no item.  Observemos, no primeiro parágrafo, as vírgulas que isolam o longo segmento adverbial: "nos termos do plano de estratégia (...) deste ano"; no segundo, a vírgula marcando que a oração subsequente, iniciada pelo conectivo "e", traz sujeito próprio.  

    Gabarito: Certo.
  • Abraços é fecho. E está errado logicamente!

  • Padrão Culto da língua está Correto, mas a impessoalidade foi ferida .

  • Boa Vinicius, sua explicação acabou com minha dúvida. Essa questão foi mais uma pegadinha da CESPE.

  • Não há nada de errado no corpo do documento, a impessoalidade foi ferida no fecho, que não é alvo da questão.

  • Ha marca de impessoalidade dizer CUMPRE-ME, além de redundância, pois não há necessidade do poder publico dizer que é dever dele a ser cumprido, gabarito passivel de recurso, feriu a CONCISÃO DO TEXTO

  • O cespe adora essa palha assada...aff!!

  • “Abraços” ? Kkkkkkk nem quebrou a impessoalidade kkkkk
  • Pessoal , ela pediu o padrao culto da lingua portuguesa . fiquem ligados

  • A questão pediu os DOIS parágrafos. O termo "Abraços" não faz parte dos DOIS parágrafos.


    GAB. CORRETO

  • O texto está bizonho, mas a questão perguntou se seguiu o padrão culto, o que está correto. Agora, se seguiu a impessoalidade, NÃO. O fecho está correto, NÃO tbm. Tem que seguir o comando da questão.

  • faltou um "é nois" depois do abraços

  • Tem que se atentar ao comando da questão. Ela pediu somente em relação aos dois parágrafos, nada fala a respeito do fecho. Cespe faz isso pois sabe do preciosismo da galera.

  • É cada questao mirabolante que me dá ate medo :0

  • Pegadinha gostosa da Cespe kkkkkk

  • Primeiro, a questão cobrou apenas os dois parágrafos, então não feriu impessoalidade nos limites cobrados pela questão (somente os dois parágrafos).

    Segundo, cumpre-me informar que (fere a concisão, o que deve ser evitado), mas não fere os padrões cultos. Fica menos conciso, mas ainda atende ao padrão culto da língua portuguesa.

  • Pessoas estão bastante equivocadas em dizer que palavras como ''cumpre-me'' e ''solicitamos'', vai de encontro com a impessoalidade do texto.

     

    Sabemos que em regra deve ser usado a 3ªp/p ou 3ªp/s, porém de forma excepcional, pode-se usar SIM a 1ªp/s, contanto que seja de forma excepcional e não seja dotada de parâmetros pessoais, como por exemplo, expor sua prórpia opinião sobre determinado assunto.

     

    Se tu desconfias do que escrevi acima, só dê uma olhada rápida em questões da cespe sobre esse assunto específico.

  • GAB CERTO

  • Uai! O "Cumpre-me informar que" já demonstra pessoalidade. E outra, e aquela vírgula depois de "informática" separando duas orações coordenadas? As orações coordenadas sindéticas aditivas introduzidas pela conjunção "e" não são precedidas por vírgula!

  • a assertiva fala sobre o padrão culto e não sobre o manual, é isso?

    Então gabarito certo

  • O uso da primeira pessoa no plural ou singular não fere a impessoalidade.

  • não importa quanto tempo de estudo

    a cespe sempre vai surpreender e lhe pegar em algo

    quem cria essas questões são psicólogos, psiquiatras, analistas comportamentais, aposto

  • Quase marquei errado pelo "cumpre-me".

    Mas realmente está de acordo com o Padrão Culto, o MRPR apenas recomenda não usar tal termo.

  • e essa vírgula antes do "e" sem termo deslocado que apareceu no segundo parágrafo cumpre a norma culta padrão?


ID
2025370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

     

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

  • Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

  • Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"

     

    Direito administrativo. 21ª ed.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • errado

    o procedimento a ser usado é a revogação do ato.

  • Na vdd ato valido deve ser servogado.

     Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

  • ERRADO!

     

    (Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.

     

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

  • DIEGO OLIVEIRA

  • ATO ILEGAL ---->   ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ

    ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO-->  REVOGA (EFEITO EX NUNC)   ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS

    ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO  ( EFEITO EX TUNC)

     

        PARA CONVALIDAR       --->VICIO NO FOCO :  ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)

                                                  ---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR

                                                  ---> INTERESSE PÚBLICO

                                                  ---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS

                                       

  • SÓ PARA LEMBRAR:

    O ATO PODE SER:

    EFICAZ OU INEFICAZ;

    VÁLIDO OU INVÁLIDO;

    PERFEITO OU IMPERFEITO;

    EXISTENTE OU INEXISTENTE.

  • A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • TEM QUE DECORAR ISSO:

    Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC

    Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC

    Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC

    Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = =  > EX TUNC

     

     

    ______________________________________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • ERRADO

    LEMBRETE:

    Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)

    Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)

    Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC

    Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC

     

     

     

     

     

     

    ___________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?

  • Será por meio de revogação.

  • Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido. 
    Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
    Espero ter contribuído!

  • Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.

  • > REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.

     

    > ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.

     

    > CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Esquema das antigas:

    ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)

    REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL)  ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Errado só se revoga ato válido

  • Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.

     

    Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x

  • questão nível "Juninho"

     

    ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO

     

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO

     

    A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)

    R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)

  • ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade

    ato ilegal e anulado

    simples assim

  • Gabarito: Errado

    Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

  • Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)

    Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:

    - ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)

    - CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"

     

  • Anulação = ato inváliido

    Revogação - Ato válido

    ERRADO.

  • Revogação

  • errado. 

    o correto seria revogação.

  • ERRADO


    ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
    ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO

  • se for ato válido= revogation

  • Revogação = Atos legais

    Anulação = Atos ilegais

    Gabarito = Errado

  • ERRADO.

    Não se anula ato válido, o certo seria revogação.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

     

    Obs.:

     

    Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);

    Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos  ( somente atos discricionários);

     

    Jesus no controle!

  • ato válido = revoga

    ato inválido/viciado/insanável = anula

     

    GAB: E 

  • válido = revoga

    ilegal = anula

  • Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.

     

    GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)

  • O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

    Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido

    Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis

  • Anular----Ato Ilegal

    Revogar----> Ato Legal 

  • Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
    Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade

  • Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário

    Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.

  • John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA

  • Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.

  • Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO. 

  • REVOGAÇÃOOOOO

    A REVOGAÇÃO  é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende  mais o interesse público no caso concreto. 

     

    Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado

     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

     

     

  • Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.

    Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!

     

  • Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.



    GAB: E

  • Gab E

    Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.

  • Seria Revogação! 

  • Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO E

    LEI 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CRFB/88

    Ar. 5°(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO

    ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Anulação é para atos inválidos ...

  • GAB ERRADO

    ATO VALIDO = REVOGAÇÃO

  • GAB E

    REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO

  • O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula

  • Ato Válido = Revoga

    Ato inválido = Anula

  • ERRADO.

    Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ajuizar? 

  • Cabe ressaltar que é o único crime previsto na Lei 8429 

  • Gabarito é certo para vc que já usou todas as marcações.

  • Certo 8429/92, art. 19 e parágrafo único.

    - Neste caso o incompleto não estava incorreto.

    - Pra cespe incompleto não é errado.

    Se disserem que em "uma mão tem 2 dedos" considere correto.

    Se disserem que em "uma mão tem apenas 2 dedos" considere errado.

     

     

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

     

    Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

    OBS:  Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.

    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

    -------------------------------------------------------------------------------

    Outras  questões interessantes !!!

    TRE/GO/CESPE/AJ/2015

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (GABARITO CORRETO)

     

     TC/DF/PROCURADOR/2013 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.(GABARITO CORRETO)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso ! Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

  • Silvia, seus comentários são simples e muito legais! obrigado pela colaboração

  • Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • acertei a questão,porém juro que fiquei com medo desse ...AJUIZAR...KKKK...esse AJUIZAR NÃO CONSTA NA LEI,o que vcs me dizem?

  • Gabarito: Certo

     

    De acordo com a LEI 8.429 (LIA)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Creio que apesar da palavra AJUIZAR não constar na lei, mesmo assim, fica claro o mesmo sentido da letra de lei sem alterar o sentido ( azuizar : levar a juízo, tornar objeto de processo judicial.)

  • Não é menosprezando os professores, mas os comentários dos assinantes do QC são fenomenais! Silvia Vasques "tirei o chapéu". Sou seu fã

  • Olá Lucas, tudo bem? Fico muito feliz em ajudar os amigos do QC  nesta plataforma fantástica de estudos !! Fique com Deus !!

  • Art 19 da lei 8.429-92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Silvia Vasques samba na cara da socyedade. 

  • Só para trazer mais uma contribuição, vale esclarecer que o CRIME do 339 do Cod. Penal , que refere à conduta de "imputar a agente crime do qual o sabe inocente", é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, que busca punir não o ato contra a pessoa física do agente, mas sim PUNIR A MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA MÁQUINA PUBLICA - INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • CERTO

    Veja que o cespe não exclui outras possibilidades, apenas cita o que pode vir a acontecer.

    È claro que, segundo a lei de improbidade, também estará sujeito á detenção de 6 a 10 meses + multa.

     

  • ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado para não classificar como crime de denunciação caluniosa do CP. O tipo penal da questão tem previsão específica na lei de improbidade administrativa.

  • Em outra questão da banca CESPE, o examinador queria saber se, nessa hipótese, caberia detenção e multa ou reclusão e multa ao cidadão de má-fé. O correto seria detenção e multa. Vamos ficar atentos!!!

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    CERTA

  • Lembrando que a detenção é de 6-10 meses e multa.

  • atos de improbidade administrativas não é crime!!!!!!!!!!!!!!!!!, porém no art. 19 tem a possibilidade que a representação de uma pessoa de má fé que denunciei um agente público com a intençao de prejudicar irá responder penalmente  de 6 a 10 meses mais multa. 

  • A QUESTÃO TRAZ O ÚNICO CRIME DA LIA, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AÇÃO AJUIZADA EM SEDE DE IMPROBIDADE É CIVEL !

    AVANTE FAMÍLIA !

  • essa é pra não zerar a prova.

  • Cabe também o enquadramento de denunciação caluniosa do CP, se ele mover a maquina publica judicial e saber que o dito é inocente!

  •  Crime de Denunciação Caluniosa .

    pena de 6 a 10 meses..

  • Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • 6 a 10 meses e multinha pra deixar de ser sem vergonha

  • além de poder ir pro xadrez!

  • Sim e ainda leva uma pena de 6 a 10 meses

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Fazer representação na prefeitura contra um secretário o acusando de ato improbo sabendo que a denúncia é falaciosa: sujeito às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa (detenção).

    Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso o sujeito dê causa a instauração de ação de improbidade - proposta pela prefeitura ou pelo Ministério Público - sabendo que o alvo é inocente (o que chamamos de denunciação caluniosa), poderá ele receber a pena de reclusão, conforme o Código Penal:

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    Resposta: Certo.

  • Certo.

    Trata-se de regra expressa no artigo 19 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • .Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • "cidadão que ajuizar representação"

    Os legitimados ativos para o ajuizamento de Ação de improbidade Administrativa são o MP e a Pessoa Jurídica interessada,a artigo17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • Certo.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GAB: CERTO

    Complementando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa é a única sanção penal estabelecida pela LIA, mas perceba que não se trata de pena aplicável a ato de improbidade administrativa, mas sim à representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    OBS.: A banca pode falar em reclusão -> o certo é detenção

  • Pra mim, a palavra ajuizar deixa o gabarito errado. Pq quem pode ajuizar é somente o MP e a pessoa jurídica interessada. Cidadão pode representar o crime de improbidade...mas ajuizar não

  • É o único crime previsto na LIA. Detenção de 6 a 10 meses + multa

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Acerca de controle da administração pública.é correto afirmar que: O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.


ID
2025376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Certo (cabe recurso)

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

     

    Prof. Pedro Guimarães

  • Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_do_contencioso_administrativo

  • Certo

     

    Considera-se como aspecto da coisa julgada administrativa o interesse em manter suas decisões, tendo em vista serem atos qualificados ou de relevância. Não são todas as decisões tomadas pelo plenário do Tribunal de Contas que possuem o caráter de coisa julgada administrativa. De inicio, deverá já ter esgotado todos os recursos administrativos cabíveis para a tramitação do processo. É o regimento interno do órgão que fará menção aos tipos de recursos possíveis. Em seguida, que dentre as competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas, algumas não possuem caráter de coisa julgada administrativa.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!

     

     

     

  • É um questões altamente controversa. Segundo o site www.ambito-juridico.com.br

     

    Existe uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da atuação do Poder Judiciário na apreciação de julgados das Cortes de Contas. A Jurisprudência tradicional do STF era pacífica no sentido de que o Judiciário só poderia rever aspectos formais ou manifesta ilegalidade das decisões dos Tribunais de Contas.

     

    No entanto, a jurisprudência moderna, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, vem intervindo cada vez mais nas decisões das Cortes de Contas. É comum encontrar julgados que analisam o mérito das decisões em tela mesmo em casos em que a ilegalidade não é manifesta, ou seja, não há um vício claro e a questão é controversa. 

     

    O STF tem apreciado processos cujo objeto é anular questões que envolvem o mérito dos julgados dos Tribunais de Contas. Assim, verifica-se que o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade, vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos. 

     

    http://www.ambito-juridico.com.br

  • Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!

     

  • Questão simples. O sistema do contecioso administrativo (francês/dualidade de jurisdição) é aquele em que se veda o conhecimento, pelo Judiciário, de atos da adminitração pública, ficando estes, pois, sujeitos apenas à jurisdição especial do contencioso administrativo, formado por tribunal específico. Há uma dualidade de jurisdição (Tribunal Judiciário x Tribunal Administrativo), sendo que a decisão do tribunal administrativo faz coisa julgada. 

     

    Observação: pergunta-se o conceito do "sistema do contencioso administrativo", e não se ele é ou não adotado no Brasil. 

     

    G: Certo

  • Não gostei, errei aqui, não fiz a prova. Não faço provas para fora do país rs

  • Realmente.... fazer prova fora do país, pra quê ne?!?!

  • Tive que recorrer ao dicionário pra lembrar o que seria contencioso rsrsrs e sei que na hora da prova não tem esse arrego.

  • O concurseiro LV tem toda razão. Grande parte dos comentários trata sobe a jurisprudência brasileira sobre o assunto, mas em nenhum momento pede-se isso na questão, e sim sobre a parte teórica que trata dos sistemas de contensioso administrativo.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Questão passível de alteração de gabarito, vejam o que disse o professor Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos :

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    ---------------------------------------------------------------------------

    Há dois SISTEMAS DE JULGAMENTO :

     

    1) SISTEMA DUAL/FRANCÊS/CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO =  As decisões proferidas no ÂMBITO ADMINISTRATIVO têm CARÁTER DE DEFINITIVIDADE= COISA JULGADA  ADMINISTRATIVA=extinção do processo com resolução do mérito ( Adotado na França pelos Conselhos Administrativos); 

     

    Lembre-se:  Esse sistema não é adotado no Brasil, face à inafastabilidade da tutela jurisdicional ( Para lembrar = os brasileiros não gostam da França desde que fomos derrotados na Copa do Mundo..rs)

     

    obs: CONTENCIOSO=.Em que há ou pode haver contestação e discussão em juízo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2) JURISDIÇÃO ÚNICA/UNA/SISTEMA INGLÊS =  As decisões proferidas pelo PJ têm caráter de definitividade(=coisa julgada= extinção do processo  com resolução de mérito)= Nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça à lesão à direito.

     

    OBS: Sistema adota no Brasil, face à Inafastabilidade da tutela jurisdicional.

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves _ Estratégia Concursos

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

     

     

     

     

     

     

  • Para mim, é falso! somente a decisão proveniente do judiciário faz coisa julgada! em nenhum momento a questão falou qual modelo estava cobrando

  • Em resposta ao Futuro PGE:

    Prezado, mas e quanto à coisa julgada na seara administrativa? Veja esse trecho do livro de Administrativo do Professor Matheus Carvalho (2016, p. 377): "Por fim, é cediço que, após a tramitação do processo em todas as instâncias, legalmente permitidas, estará formada a coisa julgada administrativa. A expressão coisa julgada administrativa designa tão somente situação que não poderá ser objeto de discussão na esfera administrativa."

  • Essa questão está claríssima. Acertei na prova!

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    Contencioso administrativo está restrito a tribunais de competência especializada (correto) e que de fato não integram o Judiciário, mas sim o Executivo, Legislativo ou mesmo o próprio Judiciário, mas limitado a questões administrativas. No Poder Judiciário, as sentenças são dotadas de força de coisa julgada (correto).

     

  • Galera, para passar em concurso tem que saber interpretar texto. A questão não foi maldosa nem mal feita.

    Esse Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos não tá com nada.

    Abraços e bons estudos.

  • gente, no edital tinha esse assunto.

     

    Esse é o sistema francês, também chamado de contecioso. O nosso é o inglês.

    Mas de acordo com o edital, deveríamos saber as caracteristicas do contencioso. 

  • O brasil adota o sistema "Não Contencioso" ou Inglês, no qual apenas o Poder Judiciário tem o condão de fazer coisa julgada. 

  • "Olhem para mim, eu preciso justificar um gabarito absurdo com argumentos ainda mais absurdos pois dei a sorte de acertar a questão"

  • Pra uma prova do TCE-PARIS a questão estária completamente de acordo. Questões desse tipo extrapolam o teste de conhecimento e passam para o nosso dom de adivinhação. Enfim ... Segue o baile.

  • A questão simplesmente discursou sobre o contencioso administrativo. Não houve contextualização com o nosso sistema de julgamento. Questão maldosa, ainda mais por ser de uma prova de TC.

  •  

    Livro -  Dir. Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente, 2015. Página 50

    "O sistema francês, ou de dualidade de j urisdição, ou sistema do contencioso
    administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder
    Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada
    j urisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole
    administrativa. Nesse sistema há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição
    administrativa (formada pelos tribunais de natureza administrativa, com
    plena jurisdição em matéria administrativa) e a j urisdição comum (formada pelos
    órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios)
    ."

  • pessoal, observa-se que a questão não foi maldosa,ela apenas cobrou o conhecimento dos dois sistemas administrativos,regime  frances e o ingles, aquele do contencioso administrativo que analisa com exclusividade  os atos administrativos,excluindo-os da apreciação judicial,e este ,também chamado de sistema de jurisdição unica.logo,o sistema de contencioso administrativo é formado por tribunais de natureza administrativa e cujas sentenças são consideradas de coisa julgada e pela jurisdição comum oara julgar os demais letigios.

  • O objetivo do examinador estava em questionar conhecimentos relativos ao sistema de contensioso administrativo. Com efeito, nosso ordenamento jurídico adota o MODELO INGLÊS, o qual desloca ao Poder Judiciário, quando necessário, a competência para decidir acerca de atos administrativos eivados de vício de legalidade e praticados pela administração pública, consubstanciando o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos da administração pública.

     

    Dessa forma, o Poder Judiciário brasileiro tem a competência de apreciar a legalidade do ato administrativo, bem como a sua própria legitimidade, a fim de aferir se está em conformidade com o ordenamento jurídico e com as leis sob o qual foi exarado, podendo, verificada a ilegalidade, anulá-lo. Não pode, entretanto, adentrar na discricionariedade do administrador público, substituindo o juízo de valor criado por esse mesmo administrador, que conhece muito melhor a realidade da repartição em que atua.

     

    MODELO FRANCÊS (CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO): No modelo Francês existe uma "dupla esfera de jurisdição" sob a qual se submete o ato administrativo. Com efeito, os órgãos administrativos têm o poder de prolatar sentenças com força de coisa julgada relativa aos atos praticados pela administração, não submetendo-os a apreciação do Poder Judiciário, a priori.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • Meu Deus parem de comentários impertinentes! a questão está clara, era preciso saber os dois sistemas de julgamento existentes e ponto.

  • GENTE NÃO TEM NADA DE CONTROVERSO, A BANCA SOBERANA CESPE QUERIA SABER SE VOCÊ SABE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, EM MOMENTO ALGUM A BANCA PERGUNTO QUAL JURISDIÇÃO O BRASIL ADOTA!!  SÓ PRA RELEMBRAR É A JURISDIÇÃO UNA. 

  • Galera ( FIQUEM VINCULADOS AO QUE O ENUNCIADO DIZ ) em algum momento ela disse que esse sistema é adotado no Brasil ? Não , né ? Então , corre pro gabarito !

     

    Força , Guerreiro !

  • A questão foi maldosa, mas está realmente correto o gabarito. 

  • Eu Errei a questão na prova. Porém, buscando razões, percebi que a banca não foi maldosa e nem incidiu em erro.

    A questão é simples: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO = Sistema FRANCÊS. Neste, há o Poder Judiciário e a JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. Em ambas as justiças as decisões proferidas ganham o revestimento de res iudicata, de modo que a causa decidida em uma delas não mais pode ser apreciada pela outra. TRADUZINDO: está corretíssimo afirmar que no sistem francês, a sentença da "justiça administativa" faz coisa julgada (CARVALHO FILHO, 2015).

  • I. Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição: é aquele em que todos litígios (administrativos ou exclusivamente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força chamada de coisa julgada. Esse sistema não implica na vedação à existência de solução de litígios em âmbito administrativo; o que se assegura é que qualquer litígio, de qualquer natureza, ainda que já tenha sido iniciado ou concluído na esfera administrativa, pode, sem restrições, ser levado à apreciação do Judiciário. Também não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria Administração Pública que os tenha editado, bem como a anulação destes em caso de constatação de existência de vício. Essa competência, a rigor, não traduz uma faculdade, mas um verdadeiro dever da Administração (poder-dever de autotutela administrativa).

     

     

    II. Sistema francês, de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos de Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

     

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4084

  • Que casca de banana! 

  • Aprendi isso com o mestre Evandro Guedes,acertei na lata,kkkk.

  • O item tá perguntando se as decisões de tribunais administrativos (como os tribunais de conta, por exemplo), que não integram o poder judiciário, têm força de coisa julgada. 

    Sim, é isso.

  • O sistema de contencioso administrativo: Decorre do sistema francês e na esfera administrativa pode haver coisa julgada.

    O sistema do não contencioso administrativo: Decorre do sistema inglês (adotado pelo Brasil) e que, somente, o poder judiciário pode dar coisa julgada.

  • Errei, mas admito que a questão não menciona o Brasil em nenhuma hipótese...

  • GABARITO CORRETO

     

    A questão é autoexplicativa, ela não entrou no mérito de que o Brasil adota tal

    sistema, mas tão somente saber se o candidato conhece o conceito do sistema administrativo

    FRANCÊS.

     

    A diferença dos sistemas administrativos está no MM 04 do link abaixo.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfVHZDRm1ZMU1EdlU

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • quem estiver com pressa ou sem paciência basta ler o comentário do Concurseiro LV

    ótima explicação!

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Questão passível de alteração de gabarito, vejam o que disse o professor Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos :

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    ---------------------------------------------------------------------------

    Há dois SISTEMAS DE JULGAMENTO :

     

    1) SISTEMA DUAL/FRANCÊS/CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO =  As decisões proferidas no ÂMBITO ADMINISTRATIVO têm CARÁTER DE DEFINITIVIDADE= COISA JULGADA  ADMINISTRATIVA=extinção do processo com resolução do mérito ( Adotado na França pelos Conselhos Administrativos); 

     

    Lembre-se:  Esse sistema não é adotado no Brasil, face à inafastabilidade da tutela jurisdicional ( Para lembrar = os brasileiros não gostam da França desde que fomos derrotados na Copa do Mundo..rs)

     

    obs: CONTENCIOSO=.Em que há ou pode haver contestação e discussão em juízo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) JURISDIÇÃO ÚNICA/UNA/SISTEMA INGLÊS =  As decisões proferidas pelo PJ têm caráter de definitividade(=coisa julgada= extinção do processo  com resolução de mérito)= Nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça à lesão à direito.

  • sistema do contencioso administrativo, também denominado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês, se caracteriza pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa. Esse sistema, adotado pela França e pela Itália, entre outros países sobretudo europeus, apresenta juízes e tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra. É desse aspecto que advém a denominação de sistema de dualidade de jurisdição: a jurisdição é dual na medida em que a função jurisdicional é exercida naturalmente por duas estruturas orgânicas independentes – a Justiça Judiciária e a Justiça Administrativa.

    José dos santos carvalho filho

  • Perceba que o examinador não afirma que há contencioso administrativo no Brasil, tampouco em nosso sistema, ou nossos tribunais.

    Ele apenas define como ocorre o contencioso, in verbis: "O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada."

    Muita gente lê "contencioso" e já marca errado, sem ler o que o examinador pergunta.

  • Houve um clássico erro de interpretação de texto em muitos comentários. A extrapolação. Em nenhum momento se falou de Brasil, no entanto, se inferiu que estivesse a falar. Aí meu, a culpa nao é do examinador. Quem estudou um pouco "Contencioso Administrativo" para responder.

  • Shaka Virgem, falou comigo, miga?  Preciso parar com isso imediatammente e ler a questão até o ponto final...:(

  • Ao meu ver a questão tem um erro no final onde fala: "cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada".

    Pois a coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável.

    O termo correto seria coisa julgada administrativa significa a imutabilidade das decisões proferidas neste âmbito para a Administração Pública, implicando assim na impossibilidade de se interpor qualquer novo recurso administrativo, ressalvadas apenas as possibilidades de anulação de seus atos pelo próprio ente público, quando eivados de vícios, conforme a Súmula 473/STF.

  • Questão maldosa. Concurseiro LV foi no cerne do problema e identificou a malícia do examinador. Vão direto ao comentário dele para não perder tempo.

  • Malícia do examinador. Eu marquei como certo e custeio a entender o motivo de estar correta a assertiva.

  • Em nenhum momento o examinador falou do Brasil, ele caracterizou o sistema do contencioso administrativo tão somente, também conhecido como sistema Francês ou de dupla jurisdição. Ao contrário do Brasi que adota o Inglês de jurisdição única.

    Errei e fui perceber a "malícia" só depois. Antes errar agora que "valendo".

  • Problema de leitura rápida engolindo virgula. Vejamos:

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada

    Logo, "cujas sentenças são dotadas força de coisa julgada" refere-se ao Poder Judiciário. Certo. 

  • SISTEMA FRANCÊS= FAZ AS COISAS JUGADOAS, CONTENCIOSO.

    SISTEMA INGLÊS= NÃO FAZ AS COISAS JUGADAS, NÃO CONTENCIOSO.

    O DIRETO ADMINISTRATIVO NÃO É CONTENCIOSO.

  • REPETINDO O MELHOR COMENTÁRIO: Não houve ERRO na questão. 

    Ela apenas CONCEITUA o sistema do contencioso administrativo.

     

     

    "Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!"

  • DEPOIS DE ANALISAR E ERRAR ESSA QUESTAO DIVERSAS VEZES, ACABEI ENTENDENDO.

     

    A ASSERTIVA CONCEITUA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO GENERICAMENTE, SEM SE ATER EM DIZER SE FAZ OU NAO FAZ PARTE DO ORDENAMENTO JURIDICO NACIONAL, OU SEJA, SE FOI ADOTADO NO BRASIL.

     

    QUESTAO FODARASTICA

  • É incrível como a pessoa cria um Brasil e chega a  ler sem ter (cérebro eu te respeito, haha)

    Gente, tá certa porque a questão explicou o sistema contencioso. Vale lembrar que no Brasil o sistema é não contencioso.

  • Enquanto o concurseiro achar "o máximo" transmissões de conteúdo nas quais os oradores dizem: "assunto tal: QUATRO CORRENTES" vai continuar errando esse tipo de questão, achando que é controversa, muito difícil ou mal elaborada.

     

    Dizer ao aluno que tem cinquenta correntes sobre um tema e não informar qual "corrente" cai em cada banca é a mesma coisa que não ensinar nada.

     

    Insisto, sempre: estudar para concurso é saber o que a banca quer. Dissertar sobre correntes é papo para se debater na pós-graduação.

     

    No caso, questão quase copiada do livro de José dos Santos Carvalho Filho. Quem estuda CESPE sabe (ou deveria saber) que tal autor vem sendo usado reiteradamente nas últimas provas pela banca de Brasília.

     

    Segue trecho do livro:

    "O sistema do contencioso administrativo, também denominado
    de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês, se caracteriza
    pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, o ordenamento
    contempla uma Justiça Administrativa. Esse sistema, adotado pela França e
    pela Itália, entre outros países sobretudo europeus, apresenta juízes e
    tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças,
    as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que
    a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra. É
    desse aspecto que advém a denominação de sistema de dualidade de
    jurisdição: a jurisdição é dual na medida em que a função jurisdicional é
    exercida naturalmente por duas estruturas orgânicas independentes – a
    Justiça Judiciária e a Justiça Administrativa.

     

    A Justiça Administrativa tem jurisdição e competência sobre alguns
    litígios específicos. Nunca serão, todavia, litígios somente entre
    particulares; nos conflitos, uma das partes é necessariamente o Poder
    Público. Compete-lhe julgar causas que visem à invalidação e à
    interpretação de atos administrativos e aquelas em que o interessado requer
    a restauração da legalidade quando teve direito seu ofendido por conduta
    administrativa. Julga, ainda, os recursos administrativos de excesso ou
    desvio de poder."

     

    Destaco trechos relevantes:

    "Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que
    a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra."

    "A Justiça Administrativa tem jurisdição e competência sobre alguns litígios específicos."

     

    As duas informações destacadas constam da assertiva da questão, a qual apenas exigia o conhecimento conceitual de contencioso administrativo, e não se tal instituto existe no Brasil. Veja:

     

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

     

    Estudo o que a banca quer. Deixe para conjecturar após assinar o termo de posse. 

     

    Bons estudos.

     

    Marcelo Sobral

  • Apenas uma breve explicação do sistema administrativo francês (ou do contencioso adm.). Não há pegas, malícias ou lenga-lengas.

  • É importante que estejamos atentos ao enunciado da questão. Ele não se refere ao sistema adotado no nosso ordenamento pátrio, mas tão somente conceitua o Sistema do Contencioso Administrativo.

    Nesse sentido, a questão encontra-se absolutamente correta, eis que nesse sistema, de origem francesa, existe a separação entre os tribunais de competência especializada (ex: tribunais administrativos) e tribunais comuns. Tanto os primeiros quanto os últimos proferem sentença definitiva de mérito.

  • A questão trata do sistema administrativo de julgamento denominado contencioso administrativo.

    O contencioso administrativo/sistema francês realiza a análise dos atos administrativos com exclusividade, não havendo, portanto, apreciação judicial. Integra no corpo da Administração tribunais administrativos específicos que possuem plena jurisdição em matérias atinentes à Administração. Os países que adotam este sistema possuem a dualidade de jurisdição: a administrativa e a comum, esta formada pelos órgãos do poder judiciário que resolvem todas as demais questões. Portanto, a questão está certa.

    Vale lembrar que o Brasil adota o sistema inglês, que é a unicidade da jurisdição, pois os atos administrativos podem ser analisados pelo Poder Judiciário, o qual define a coisa julgada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • "A Constituição de 1988 não prevê o contencioso administrativo e mantém, no artigo 5º, XXXV, a unidade de jurisdição, ao determinar, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.Portanto, no direito brasileiro, falar em processo administrativo significa falar em processo gracioso."

     

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

     

    Gabarito - CERTO.

  • Carai errei ai depois fui ler e vi que a questão não diz que é adotado no Brasil.
    Julguei como se fosse valido no Brasil aff

  • eu tb Igor

  • EU SEMPREE ERRO ESSA MERDA, POIS PENSO NO SISTEMA UNO, QUE É ADOTADO NO BRASIL!!!

  • Que questão maldosa.

  • Questão excelente. Cespe sendo Cespe.

    TJAM 2019.

  • Telezé! Questão super maldosa. E o pior é que não tem erro nenhum no enunciado. No Brasil não há o sistema contencioso, dualista, ou francês. No entanto, na assertiva em tela, não é mencionado o nome do Brasil, o que torna a questão correta.

  • Caí feito um patinho HUEUHEHUEUHE AH NÃO!

  • Nunca mais caio nessa...e vamos adiante!!!! que tempo é valioso....

  • UMA PASSAGEM BÍBLICA PARA ACALMAR ESSE EXAMINADOR

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Colaborando, "maldosamente" o CESPE faz o mesmo quando em AFO (Princípio da Anualidade ou Periodicidade) não cita o Brasil nos enunciados e leva o "candidato" (digo: EU) para o "barro".

    Vamos que vamos.

    Bons estudos.

  • O contencioso administrativo/sistema francês realiza a análise dos atos administrativos com exclusividade, não havendo, portanto, apreciação judicial. Integra no corpo da Administração tribunais administrativos específicos que possuem plena jurisdição em matérias atinentes à Administração. Os países que adotam este sistema possuem a dualidade de jurisdição: a administrativa e a comum, esta formada pelos órgãos do poder judiciário que resolvem todas as demais questões. Portanto, a questão está certa.

    Vale lembrar que o Brasil adota o sistema inglês, que é a unicidade da jurisdição, pois os atos administrativos podem ser analisados pelo Poder Judiciário, o qual define a coisa julgada.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • GAB. CERTO

    Resumindo:

    Sistema Inglês - Não Contencioso - Faz Coisa Julgada o Poder Judiciário e a esfera administrativa;

    Sistema Francês - Contencioso - Faz Coisa Julgada somente o Poder Judiciário;

  • Acerca de controle da administração pública, é correto afirmar que: O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

  • O cara nao falou q era usado no brasil e eu errei por supor isso, afff....

  • ele descreveu, não disse que era adotado aqui

  • Francês: contencioso, ou seja, ADM julga em caráter definitivo, nesse sistema os atos da Administração Pública são submetidos a julgamento por um órgão especialmente criado para tal função, formando tribunais de natureza administrativa que se distoam da jurisdição comum.

    Inglês (adotado pelo Brasil): não contencioso, ou seja, é uno, todos os litígios administrativos ou de interesses exclusivamente privados serão resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada

    Portanto, o contencioso se caracteriza por um tribunal administrativo específico. Por outro lado, o não contencioso é uno, o Poder Judiciário julga tanto os casos administrativos quanto os comuns.

  • Que buxa, não foi especificado, achei q era errado

  • O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    NYCHOLAS LUIZ


ID
2025391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Se dois conselheiros tomarem posse no TCE/PA na mesma data, será considerado mais antigo aquele que tiver sido nomeado primeiro; caso a data da nomeação tenha sido a mesma, o de idade maior será considerado mais antigo.

Alternativas
Comentários
  • Correta

     

    Art. 26 do Regimento Interno.

  • Esse é o nosso: PONOID

    POsse

    NOmeação

    IDade

  • No PA é TCE? Ou TCMs?

  • Nossa :o sério ?

  • Guilherme Liborio, existem os dois Tribunais. Tanto o TCE quanto o TCMs.

    Todos os estados possuem TCE, porém somente quatro possuem TCMs: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.

    E ainda existem os TCM, existentes somente nos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo.

  • POS NO MEIDA...

     

    POSse

    NOMEação

    IDAde

  • Art. 44. A antigüidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem:

    I – pela data da posse;

    II – pela data da nomeação;

    III - pela idade.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG, os critérios para aferição da antiguidade são diferentes, veja-se:

    LOTCE-MG, Art. 18. A antiguidade no Tribunal será determinada:

    I - pela data da posse;

    II - pelo tempo de serviço público;

    III - pela idade.

  • PONOI:

    POSSE

    NOMEAÇÃO

    IDADE

  • TCE - RJ

    Art. 154 - Os Conselheiros terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no órgão oficial, para posse e exercício no cargo

    § 4º - A antigüidade dos Conselheiros é determinada:

    I - pela data da posse;

    II - pela da nomeação;

    III - pela idade.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF 

    ➠  Princípio da simetria,

    ➠ os seus membros são chamados de conselheiros; 

    ➠ são formados por sete membros. 

    ➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três. 

    TCEs e TCDF

    7 conselheiros: 

    • ➱ 4 indicados pelo Legislativo; 
    • ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre). 

    _________

    TCU

    • ➱ nove ministros; 
    • ➱ sede no DF; 
    • ➱ jurisdição: todo território nacional 
    • ➱ autonomia: art. 96 da CF. 

    _________

    ➱ Adaptando essa questão para o TCU

    Segundo o Regimento, a antiguidade do ministro será determinada na seguinte ordem (RI/TCU, art. 41): 

    (i) pela posse; 

    (ii) pela nomeação; 

    (iii) pela idade. 

    Agora, vamos analisar a questão. 

    Os dois tomaram posse na mesma data. Ok! Com isso, houve um empate no primeiro critério. Então, vamos seguir aos demais. Nesse caso, será mais antigo aquele que foi nomeado primeiro. Porém, se eles foram nomeados na mesma data, aplicaremos o terceiro critério, qual seja, a idade

    Assim, o de maior idade será o mais antigo. 

  • TCE-SC

    Art. 287. A antigüidade do Conselheiro será determinada: I

    - pela posse;

    II - pela nomeação;

    III - pela idade.


ID
2025682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Segundo o IIA, é atribuição do cliente identificar as áreas e operações cujos riscos sejam relevantes, indicando-as ao auditor interno para que este determine as providências a serem adotadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    A questão inverteu as responsabilidades, na medida em que é atribuição do auditor interno identificar os riscos relevantes, indicando-os à administração (cliente), que vai determinar as providências a serem adotadas. As normas estabelecidas pelo IIA estipulam que o alcance da auditoria interna deve incluir o gerenciamento de riscos e os sistemas de controle. Ao incumbir-se de suas responsabilidades, os auditores internos assistem a administração e o conselho de administração ou o comitê de auditoria no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

     

    Fonte: Prof. Claudenir Brito do Estrátegia Concursos. O link de todas as questões comentadas de Auditoria Governamental é esse https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Tenho um material que o professor comenta que " A identificação dos riscos é responsabilidade da administração da entidade, e não dos auditores internos. O papel da auditoria interna, nesse caso, é garantir que os riscos identificados estejam sendo adequadamente controlados."

    O que não torna a questão verdadeira, mas dá outra explicação.

    Se alguém puder ajudar.

  • questão bem intuitiva, pois sabemos que é atribuição do auditor interno identificar os riscos relevantes, indicando-os à administração (cliente), que vai determinar as providências a serem adotadas. As normas estabelecidas pelo IIA estipulam que o alcance da auditoria interna deve incluir o gerenciamento de riscos e os sistemas de controle. Ao incumbir-se de suas responsabilidades, os auditores internos assistem a administração e o conselho de administração ou o comitê de auditoria no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Segundo a IIA:

    2440.C2 – Durante os trabalhos de consultoria, pontos relativos à governança, gerenciamento de riscos e controles podem ser identificados. Toda vez que esses pontos forem significativos para a organização, devem ser comunicadas à alta administração e ao conselho.

    Lembrando que consultoria é uma das responsabilidades da auditora interna (uma vez que é órgão staff - segundo conceito da disciplina Administração). Ela assessora a alta cúpula a municiando com informações para fins de melhoria dos processos.

    Logo, há, claramente, uma inversão de papéis na questão quando diz que "é atribuição do cliente identificar as áreas e operações cujos riscos sejam relevantes, indicando-as ao auditor interno para que este determine as providências a serem adotadas".

    Aí o trabalho do auditor interno (de detetive) não teria razões para existir.

    Resposta: errada.


ID
2025685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Para o COSO, uma das situações capazes de impedir que o controle interno proporcione segurança absoluta à organização é a limitação resultante de adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Nenhum controle interno, por melhor que seja, consegue garantir totalmente que os objetivos organizacionais sejam alcançados, porque há limitações como conluio de funcionários, negligência, eventos externos, dentre outros. Portanto, controles internos só conseguem garantir uma segurança razoável. Um dos motivos que fazem com que os controles não sejam totalmente eficientes reside justamente no fato de que os objetivos são estabelecidos antes dos controles, e por isso, estes podem não ser suficientes para atender a objetivos superestimados.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo o COSO I:

    A Estrutura reconhece que, embora o controle interno proporcione segurança razoável  quanto à realização dos objetivos da entidade, existem limitações.
    O controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais. Em outras palavras, até mesmo um sistema eficaz de controle interno pode apresentar falhas. As limitações podem ser resultado de: • adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno; • realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho  e tendencioso; • falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples; • capacidade da administração de sobrepassar o controle interno; • capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem  os controles por meio de conluio entre  as partes; e • eventos externos fora do controle da organização.
    Essas limitações impedem que a estrutura de governança e a administração tenha segurança absoluta da realização dos objetivos da entidade – isto é, o controle interno proporciona segurança razoável, mas não absoluta. Embora essas limitações sejam inerentes, a administração deve estar ciente delas ao selecionar, desenvolver e aplicar controles na organização para minimizar, dentro do possível, tais limitações.

     

     

  • C (para que se realize determinado controle é necessário uma condição previa. Limitar essa condição previa não permite o controle efetivo. Significa não ter segurança absoluta do controle. Essa limitação é capaz de impedir o controle interno efetivo)

  • Não há controle interno que garanta segurança absoluta, mas apenas razoável, quanto ao objetivos da organização.

     

    Segundo o Manual de Controle Interno - Estrutura Integrada – Sumário Executivo (COSO I):

    Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.[grifo nosso]

    Além disso, essa mesma norma esclarece que:

    A Estrutura reconhece que, embora o controle interno proporcione segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade, existem limitações.   O controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais. Em outras palavras, até mesmo um sistema eficaz de controle interno pode apresentar falhas. 


  • Independentemente de limitação ou não resultante de adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno, a asseguração quanto ao objetivos será sempre RAZOÁVEL.

  • vimos que as limitações ao controle interno podem ser resultado de:

               • adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno; 

              • realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;

               • falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;

               • capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;

               • capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e

              • eventos externos fora do controle da organização.

    Gabarito: CORRETO.

  • Muitos colocaram o porquê de estar errada, mas só comentário do Luiz Antônio Adam Dinis de Barros explicou! Vale ressaltar que a escrita da norma parece que visa a dificultar o entendimento do que é dito!

  • EMBROMATION=CESPE

  • Certo?

    Assim como no Direito, na Auditoria, nada é absoluto!

    O controle interno é um processo, implantado pelo conselho de administração, pelos executivos e outras pessoas em uma entidade, destinado a dar segurança razoável a respeito do alcance de objetivos nas seguintes categorias:

    1) confiabilidade de divulgação financeira;

    2) cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis; e

    3) eficácia e eficiência das operações.

  • Limitações ao controle interno:

    *Adequação dos objetivos estabelecidos como

    uma condição prévia ao controle interno;

    *Realidade de que o julgamento humano na

    tomada de decisões pode ser falho e

    tendencioso;

    *Falhas que podem ocorrer devido a erros

    humanos, como enganos simples;

    *Capacidade da administração de sobrepassar

    o controle interno;

    *Capacidade da administração, outros

    funcionários e/ou terceiros transpassarem os

    controles por meio de conluio entre as partes;

    *Eventos externos fora do controle da

    organização.

    Fonte - Curso: Auditoria Governamental

    Teoria e Questões comentadas

    Prof. Luiz Airosa

    Exponencial Concursos

  • Os objetivos são estabelecidos antes da implementação do controle, e podem ser atualizados conforme a experiência. Porém, riscos não previstos ou situações que não poderiam ser esperadas ou eram altamente improváveis não estão dentro dos objetivos iniciais.

    Para o raciocínio: uma analogia com "caça ao tesouro". Se você recebe uma foto para procurar determinado objeto, ainda que passe por outros, não dará atenção para eles. Os objetivos prévios são essas "fotos" do que deve ser controlado.

  • Estou com Tiago Costa: segurança absoluta??? quero ver o auditor no mundo do que conseguirá isso!!

  • Limitações ao Controle Interno podem ser resultado de:

    1. Adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno;
    2. Realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;
    3. Falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;
    4. Capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;
    5. Capacidade da administração, funcionários ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e
    6. Eventos externos fora do controle da organização.

    Questão: Para o COSO, uma das situações capazes de impedir que o controle interno proporcione segurança absoluta à organização é a limitação resultante de adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno.

    O maior problema da questão é quanto afirmar sobre a segurança absoluta. Já que o COSO I assim define o Controle Interno:

    Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.

    Em que pese a divergência entre segurança razoável e absoluta, a banca manteve a questão como certa.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve apresentar conhecimento a respeito da estrutura integrada de controles internos chamada COSO ICIF, popularmente conhecida como COSO 1.

    Em relação às limitações citadas no COSO ICIF, destaca-se que “embora o controle interno proporcione segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade, existem limitações.  O controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais". (grifo nosso.)

    O texto cita ainda que uma das limitações é a “adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno".


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Ao dizer: "capazes de impedir" a banca dá margem ao entendimento de que seria possível o atingimento de uma segurança absoluto, o que sabemos que é impossível no mundo dos fatos. Acredito que o CESPE tenha comido bola nessa questão.


ID
2025688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

No entendimento da INTOSAI, a auditoria de conformidade está focada na aderência das atividades ou operações realizadas a critérios referenciais, que podem ser tanto normas legais como políticas adotadas ou mesmo princípios que norteiam as boas práticas da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, as auditorias de conformidade tem por objetivo determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. Esses critérios podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • errei no termo "princípios que norteiam boas práticas"

     

    pra mim isso estava mais para operacional

  • A Declaração de Lima classifica a auditoria em Auditoria de Legalidade, Regularidade e Operacional.

    A questão comparou Auditoriade Reguralaridade com Conformidade que é da NAT?

     

  • ISSAI 400

    A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com as nomas aplicáveis identificadas como critérios.

    Gab: Certo.

  • RESOLUÇÃO: aprendemos que, de acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, a auditoria conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. Esses critérios podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

    Gabarito: CORRETO

  • A conformidade pode incluir, além do aspecto legal (compliance), princípios de boa gestão (propriety).

  • INTOSAI 400 - REGRAS GERAIS DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE

    13. (...) A auditoria de conformidade pode ser relacionada com a legalidade (aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) ou com a legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos). Dependendo do mandato da EFS, o escopo da auditoria pode, portanto, incluir aspectos de legitimidade.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Conforme a ISSAI 400

    32. A auditoria de conformidade geralmente abrange a avaliação da conformidade com critérios formais, tais como legislação autorizativa, regulamentos emitidos ao abrigo da legislação e outras leis, regulamentos e acordos pertinentes, incluindo leis orçamentárias (legalidade). Quando inexistirem critérios formais ou existirem deficiências óbvias na legislação no que diz respeito à sua aplicação, as auditorias podem também examinar a conformidade com os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos (propriety). Critérios adequados são necessários tanto em

    auditorias com foco na legalidade quanto naquelas com foco em propriety. Critérios adequados para uma auditoria de conformidade, de propriety podem ser tanto princípios geralmente aceitos ou melhores práticas nacionais ou internacionais. Em alguns casos eles podem não estar codificados, estar implícitos ou ser baseados em princípios superiores de direito.

    Nota: *Propriety possui o sentido de propriedade, adequação, que vão além de critérios de mera legalidade.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F501562345D18A53D7

  • Perfeito! É exatamente isso o que a ACONF significa. 

    Vale lembrar que no caso de normas legais ou políticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legalidade. 

    Já no caso de a ACONF avaliar princípios e boas práticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legitimidade.

    Resposta: Certo

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre auditoria de conformidade segundo a INTOSAI.

    A auditoria de conformidade (ACONF), segundo a INTOSAI, é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.

    A ACONF pode estar relacionada com a legalidade e/ou com a legitimidade.

    A legalidade é a aderência aos critérios normativos formais, como leis, regulamentos e acordos aplicáveis.

    Já a legitimidade é a observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos, a exemplo dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, etc.

    Assim, a questão está correta. É exatamente isso o que a ACONF significa.

    Vale lembrar que no caso do critério serem normas legais ou políticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legalidade.

    Já no caso de a ACONF avaliar princípios e boas práticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legitimidade.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2025691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Para o IIA, a condição de independência requerida pela auditoria interna pressupõe o acesso direto e incondicional de qualquer auditor interno ao conselho de administração e à diretoria da entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • " Da forma como consta da assertiva, parece que qualquer auditor interno pode procurar livremente os diretores ou membros do Conselho de Administração, sem qualquer condição anterior.

    Na prática, o acesso que se espera, de acordo com o IIA, é do Diretor Executivo de Auditoria, que está subordinado ao maior nível da administração

    Gabarito: E "

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Claudenir Brito (https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf)

  • "O executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho." E não qualquer auditor interno.

    GAB: E

     

    Fonte: http://www.iiabrasil.org.br/new/images/down/IPPF2011/IPPF_Normas_01_11.pdf

  • Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho.

  • 12.     Segundo as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, definidas pelo IIA, a independência da Audin pode ser definida pela:

    (...) imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial. Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional.

    Fonte:contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=490578

  • vimos que é executivo chefe de auditoria, e não qualquer auditor, que deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. O executivo chefe de auditoria deve confirmar junto ao conselho, pelo menos anualmente, a independência organizacional da atividade de auditoria interna. A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Conforme os colegas já coloram abaixo, não é QUALQUER AUDITOR, mas sim o EXECUTIVO CHEFE DE AUDITORIA.

    Assertiva com o erro grifado:

    Para o IIA, a condição de independência requerida pela auditoria interna pressupõe o acesso direto e incondicional de qualquer auditor interno ao conselho de administração e à diretoria da entidade auditada.

  • Uma das condições para independência da auditoria interna é a vinculação ao conselho de administração, instância mais alta da organização.

    A outra é proporcionar ao chefe da auditoria interna (comumente chamado de Auditor Interno Geral) o acesso direto ao Conselho de Administração, que representa o principal na empresa

    Assim, não é qualquer auditor interno que possui acesso ao Conselho. Apenas o chefe da auditoria interna. Por isso, questão errada.

    Resposta: Errado

  • A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos.

    Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial. Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o EXECUTIVO CHEFE de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional. 

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a independência da auditoria interna.

    Bom, a atividade de auditoria, seja ela externa ou interna, precisa de independência para ser exercida. Apesar de a auditoria externa ter um grau muito maior de independência, já que está fora da influência da entidade auditada, a auditoria interna também precisa possuir um grau de independência significativo.

    Uma das condições para independência da auditoria interna é a vinculação ao conselho de administração, instância mais alta da organização.

    A outra é proporcionar ao chefe da auditoria interna (comumente chamado de Auditor Interno Geral) o acesso direto ao Conselho de Administração, que representa o principal na empresa.

    Assim, não é qualquer auditor interno que possui acesso ao Conselho. Apenas o chefe da auditoria interna.

    Por isso, questão errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2025694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo, o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.

Alternativas
Comentários
  • As EFS devem julgar quais normas são compatíveis com os trabalhos a serem desenvolvidos, a fim de garantir um alto nível de qualidade em seus trabalhos. A banca já havia feito afirmação semelhante no concurso de Auditor para o TCE-PR, em 2016. Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo a ISSAI-100:

    4. Os Princípios Fundamentais de Auditoria no nível 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram elaborados a partir da ISSAI 1 ± A Declaração de Lima e das ISSAI de nível 2, e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional definindo a auditoria do setor público.

  • As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo, o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.

    Errada

    Por ser prescritiva não tem caráter compulsório, a não ser que fosse impositivo, aí sim seria compulsória. O meu raciocínio foi esse, não sei se está certo. Kkkkk

  • Código de Ética e Normas de Auditoria da Intosai:

    "1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas EFSs. Conseqüentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal."

  • segundo o COSO I, o controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais. Em outras palavras, até mesmo um sistema eficaz de controle interno pode apresentar falhas. As limitações podem ser resultado de:

              a) adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno; 

              b) realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;

              c) falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;

              d) capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;

              e) capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e

              f) eventos externos fora do controle da organização.

              Essas limitações impedem que a estrutura de governança e a administração tenha segurança absoluta da realização dos objetivos da entidade – isto é, o controle interno proporciona segurança razoável, mas não absoluta. Embora essas limitações sejam inerentes, a administração deve estar ciente delas ao selecionar, desenvolver e aplicar controles na organização para minimizar, dentro do possível, tais limitações.

    Gabarito: CORRETO

  • caráter normativo não prescritivo

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tec Concursos

    (CESPE - Auditor do TCE PA 2016)  As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo (obrigatório), o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.  [ERRADO]

    .

    ComentárioAs normas de auditoria da INTOSAI (Organização Internacional) têm caráter  orientador  (educacional/pedagógico), o que torna  facultativa  sua aplicação pelas Entidades de Fiscalização Superiores (EFS), uma vez que cada nação possui suas peculiaridades e, portanto, sua autonomia deve ser preservada.

    .

    INTOSAI = International Organization of Supreme Audit Institutions = Org. Internac. das Entidades de Fiscalização Superiores.

    =-=-=-=

    PRA AJUDAR!

    (CESPE/TCU/2008) As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.(CERTO)

  • a INTOSAI reconhece q cada EFS terá uma característica única de aplicação, por isso recomenda q suas normas sejam usadas como base para as EFS q não conseguir seguir suas normas inteiramente
  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Convém destacar que, em que pese as normas de auditoria da INTOSAI não serem prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal, são essenciais para conferir credibilidade, qualidade e profissionalismo em auditoria no setor público.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2025706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

No planejamento da auditoria, os pisos de valores adotados para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo podem ser superiores aos utilizados para transações específicas; dependem de como distorções de valores menores possam influenciar as decisões dos usuários dessas informações.

Alternativas
Comentários
  • A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção das necessidades de informações financeiras dos usuários. Esses julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos. Se houver uma ou mais classes de transações ou saldos contábeis para as quais as distorções de valores menores que a materialidade influenciem as decisões econômicas dos usuários, o auditor deve determinar, também, o nível de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, e não somente para as demonstrações como um todo

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • NBC TA 320:

    Determinação da materialidade no planejamento e para a execução da auditoria:

     
    10.  Ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se, nas circunstâncias específicas da entidade, houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente esperar que distorções de valores menores que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações (ver itens A2 a A11). 

  • NBC TA 320. 10. 

    Ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se, nas circunstâncias específicas da entidade, houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente esperar que distorções de valores menores que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações (ver itens A2 a A11). 

    Resposta: Certo

  • A materialidade é aplicada pelo auditor na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, nas demonstrações contábeis. Em outros termos, a magnitude das distorções é influenciada pelo julgamento profissional do auditor. Julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para os usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. 

    G: C

  • (NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e Execução da Auditoria)

    => OBS: A materialidade : aplicada pelo auditor => avaliação do efeito de distorções identificadas e as distorções não corrigidas, se houver, nas demonstrações contábeis.

    => a magnitude das distorções é influenciada pelo julgamento profissional do auditor

     Esses julgamentos fornecem a base para:

    (a) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de avaliação de risco;

    (b) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante;

    (c) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.

    => A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes.

    As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite de materialidade.

    => Ao avaliar seu efeito sobre as demonstrações contábeis: o auditor considera não apenas a magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência.

  • RESPOSTA C

     A materialidade é aplicada pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente. Em outros termos, a magnitude das distorções é influenciada pelo julgamento profissional do auditor.

    #TEC #SEFAZ-AL

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se, nas circunstâncias específicas da entidade, houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente esperar que distorções de valores menores que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2025709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O nível aceitável de risco de detecção está diretamente relacionado com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Desse modo, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, menor será o risco de detecção que pode ser aceito.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Claudenir Brito:

     

    Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menores os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    NBC TA 200 - 

     

    Risco de detecção

     

    A44. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas. 

  • Corrigindo a Maria Góis e a 42A

  • São inversamente proporcionais, quanto menor o risco de distorção relevante, maior o risco de detecção. E vice-versa.

    Portanto, ERRADO

  • ERRADA

    Risco de auditoria = (Risco inerente x Risco de controle) x Risco de detecção

    Onde:

    - Risco de auditoria deverá ser fixo;

    então:

    - Quando o auditor se deparar com um alto risco de distorção relevante (Risco inerente x Risco de controle), deve garantir que o risco de detecção será baixo.

    risco de DISTORÇÃO RELEVANTE é inversamente proporcional ao RISCO DE DETECÇÃO.

  • Aprendemos que existe uma relação inversa entre os Riscos de Distorção Relevante e Risco de Detecção a serem aceitos pelo auditor. Quanto maior os Riscos de Distorção Relevante, menor os Riscos de Detecção a serem aceitos pelo auditor, e vice-versa.

    Dessa forma, para a questão se tornar correta, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, MAIOR será o risco de detecção que pode ser aceito.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado. Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar distorções. Então, se o risco de distorção é alto, menor deve ser o risco de detecção a ser aceito. Se o risco de distorção é baixo, o auditor poderia se dar “ao luxo” de trabalhar com risco de detecção maior, o que significa menos testes.

    Resposta errado

  • RA = (RI x RC) x RD

    dist.relev. detecção ==> ambos INVERSAMENTE proporcionais.

    Bons estudos.

  • Diferença entre risco tolerado e risco esperado.

    Quando maior é o risco esperado (no caso, o risco avaliado de distorção relevante) menor deve ser o risco tolerado (no caso, o risco de detecção).

    O tamanho das amostras é um instrumento que pode ser usado para minimizar o risco.

    1) Quanto maior o risco tolerado - supondo que o risco esperado/ avaliado seja baixo - o tamanho da amostra tende a ser menor;

    2) Quanto maior o risco esperado - suponde que, nessa hipótese, a exigência de cautela é maior e consequentemente o risco tolerado também é menor - o tamanho da amostra tende a ser maior.

  • #Respondi errado!!!


ID
2025718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de convênio de órgão da administração pública com entidade privada sem fins lucrativos, a prestação de contas abrangerá todo o exercício financeiro, dispensada sua remessa ao TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "O processo de contas ordinárias é referente aos atos de gestão praticados em um exercício financeiro determinado. Assim, por exemplo, pode existir um processo de contas ordinárias da Secretaria de Estado da Educação referente ao exercício de 2013, outro referente ao exercício de 2012, e assim por diante.

    Esse conceito difere da própria definição de Convênio, que visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com prazo de vigência definido, que em regra não coincide com o exercício financeiro.

    As prestações de contas deverão ser remetidas pelo Concedente ao TCE-PA.

    Gabarito: E "

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Errado.

     

    "LEI N° 5.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará e dá outras providências. 

    Art. 25 - Compete, também, ao Tribunal de Contas do Estado: 

    (...)

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres; (...)".

  • No TCE MG:


    Compete ao TCE MG:

    fiscalizar contrato, convênio ou ajuste, que envolva concessão, cessão, doação, ou permissão, a título oneroso ou gratuito.
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 141. A prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções,

    repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,

    mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos

    congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos

    (NR).

    Art. 142. O órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da

    prestação de contas de que trata o artigo anterior ao Tribunal, no prazo de

    240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do

    respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da

    homologação da autoridade administrativa competente. (NR)

  • Ao TCE compete a fiscalização de convênios e eles podem ter acesso às informações que envolvam os recursos recebidos do ente público. Porém, a prestação de conta dos convênios é encaminhada ao órgão repassador, que deve incluí-la na sua prestação de contas e dar a devida publicidade.

    Fiscalização não se confunde com julgamento de contas. Os responsáveis pelos convênios podem, eventualmente, vir a se julgados pelos TCE. Via de regra, a prestação de contas é apresentada ao ente repassador que a incluirá nas suas contas.


ID
2027116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.
Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:

     

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Normalmente as decisões se dividem principalmente em:

     

    Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito

    Decisão Definitiva: com julgamento de mérito

  • Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,

    economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às

    prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com

    ressalva ou irregulares;

  • GABARITO: CORRETO

        

    Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF

      

    Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

      

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

       
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      
    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

       
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


     

     

     

     

     

  • Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:

    A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):

    "Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    § 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."

    Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.

    Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...


ID
2027128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A circularização de contas a receber é um dos procedimentos mais adotados pelo auditor. O pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver correta.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Rodrigo Fontenelle:

     

    A circularização é a confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade auditada. No planejamento dos trabalhos, a equipe de auditoria deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização. Peter e Machado (2008): “É a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo.” Há dois tipos de pedidos de confirmação: positivo e negativo.

     

    Prof. Claudenir Brito:

     

    O pedido de confirmação positivo é utilizado quando se espera uma resposta do demandado, seja de concordância ou de discordância.
    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.

  • Complementando o ótimo comentário da Marina.

     

    O pedido de confirmação positivo pode ser branco ou preto:

    Branco é aquele no qual os valores devem ser "preenchidos" pelo demandado.

    Preto é aquele no qual os valores já constam do pedido e devem apenas ser confirmados. 

  • A solicitação de confirmação externa pode ser positiva ou negativa:

    Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas. Poderá ser “em branco” ou “em preto”.

    Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação. A confirmação negativa, por sua vez, será “em preto” sempre. Observe que é esse o caso descrito pelo enunciado, bastante para que consigamos responder a letra D como resposta correta.

    Vejamos mais sobre as classificações da circularização:

    Carta de confirmação em branco: os valores não são indicados na solicitação.

    Carta de confirmação em preto: os valores são indicados na solicitação. 

    Esquematizando as possibilidades temos:

    Resposta errado

  • Excelente comentário Marina M. Obrigado!!!

  • Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

    NBC TA 505

    (res. cfc 1.219/09)

  • 1. Confirmação Externa (ou circularização): representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.

    1.1 Solicitação de confirmação positiva: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor, indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    1.2 Solicitação de confirmação negativa: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. 

  • Resumindo:

    Circularização positiva: o demandado deve responder algo, discordando ou concordando.

    Circularização negativa: o demandado deve responder somente se discordar.

    Questão errada.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 505 – Confirmações Externas, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, a solicitação de confirmação positiva “é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas". (grifo nosso.)

    Assim, a afirmativa do enunciado está errada, visto que o pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda quando a informação estiver correta ou incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O pedido de confirmação NEGATIVO consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver INcorreta.


ID
2027131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155/2002 (Regimento Interno do TCU), art. 243:

     

    Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Já o Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal por tempo determinado, a fim de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão.

  • L - LEVANTAMENT

    A - AUDITORIA

    M  - MONITORAMENTO

    A - ACOMPANHAMENTO

    I - INSPECAO

  • De acordo com o Art. 243 do RI, Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Ou seja, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.   

     

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Esse item está em conformidade com as normas do TCU. O monitoramento consiste na última etapa do Ciclo de Auditoria Operacional. O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2013, p.14 e p.55) ratifica tais informações. Veja:

    18 Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas. Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria. Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da auditoria. A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005).

    [...]

    198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos.

    199 O principal objetivo do monitoramento é aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações ou pela adoção de outras medidas de iniciativa do gestor. A expectativa de controle criada pela realização sistemática de monitoramentos contribui para aumentar a efetividade da auditoria.

  • Perfeito! Definição perfeita de monitoramento segundo o TCU. 

    Resposta: Certo


ID
2027137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas.

Alternativas
Comentários
  • A amostragem estatística é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente similares, ou seja, com pouca variabilidade. O auditor pode utilizar a estratificação quando se depara com uma população heterogênea, dividindo-a em estratos cujos elementos apresentarão uma maior homogeneidade.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • SE É POR AMOSTRAGEM, NÃO PODE SER DISTINTA!!!

     

  • Existem diversos tipos de amostragens distintas. Cada uma recomendada para uma situação diferente. Como a questão não especificou qual o tipo de amostragem, não há como afirmar que ela será especialmente recomendada para a amostragem de uma característica com alta variabilidade. Logo, a afirmativa é falsa.

  • Errado. Para itens com grande variabilidade de características, não é possível fazer generalizações, exceto se for possível a estratificação.

    Por exemplo: se no estoque da empresa houver 500 computadores destinados a venda, é possível realizar a amostragem. Se forem três tipos de computadores, seria possível também fazer a amostragem, incorporaríamos a estratificação da amostra em três tipos separando por produtos: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. A partir do resultado estratificado, poderíamos concluir sobre o todo.

    Por outro lado, se o estoque é composto de veículos para venda, sendo 1 Ferrari, 1 Mustang e 1 Fiat Uno, a amostragem não seria adequada pois não é possível fazer generalizações sobre o todo, quando o todo tem características e valores específicos muito marcantes. Imagine uma generalização feita a partir de uma distorção referente ao Fiat Uno sobre o saldo de uma conta que incorpora uma Ferrari, veículo 200 vezes mais caro. O resultado não é confiável.

    Resposta: errado

  • Em ambientes heterogêneo, se usa estratificação.

    subpopulacao ou estratos.

    Professor Ricardo Alexandre

  • 11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

    NBC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas. SEMELHANTES, HOMOGÊNEAS

  • Cespe e suas inversões.

    11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Amostragem em auditoria.

    De fato, a amostragem estatística permite a generalização dos resultados, mas, justamente por isso, ela é recomendada quando os objetos da amostragem apresentam características SEMELHANTES.

    Caso os objetos sejam de características distintas, o risco de amostragem sobe muito, o que pode fazer com que a amostra não seja representativa.

    Se o auditor quiser fazer uma amostra de objetos heterogêneos, ele precisa lidar com o risco de amostragem, usando a estratificação e agrupando os grupos semelhantes entre si, por exemplo.

    Mas como a questão não mencionou esta possibilidade está errada mesmo, pois a amostragem parte do pressuposto que os objetos possuem características semelhantes.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A amostragem estatística é recomendada a situações cujos itens objetos do trabalho apresentam características homogêneas (ou semelhantes) – e não “distintas”, como diz o enunciado.

    gabarito errado


ID
2027140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos achados de auditoria, julgue o próximo item.
Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério referencial e a realidade constatada pelo auditor.

Alternativas
Comentários
  • Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria, e contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Assim, causa é a razão da diferença entre a condição e o critério, e servirá de base para as deliberações propostas.

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU:

    Achado de auditoria

    Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).

     

  • Achados: quaquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: CCCE

    -Condição / situação encontrada

    - Critério

    - Causa

    - Efeito

    fonte: Estratégia

  • lembrando q existe achado positivo - boas praticas - e achado negativo.

    Professor Ricardo Alexandre

    Achado de auditoria:

    critério (padrão)

    condição (situação existente),

    causa (o motivo),

    efeito (consequência)

  • Conforme aprendemos, achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ou seja, a diferença entre “o que é” e “o que deveria ser”. Causa é a razão da diferença entre a condição e o critério. A causa servirá de base para as deliberações propostas. 

    Gabarito: CORRETO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    A questão aborda a definição e um atributo inerentes aos achados de auditoria.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.42):

    DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS

    98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.

    99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    [...]

    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;

    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências.

    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;

    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário).

    V. EVIDÊNCIAS: elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado.

  • Um achado é a discrepância entre uma situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo. 

    Na Matriz de Achados, documento que sistematiza os achados identificados durante uma auditoria, uma das colunas a serem preenchidas é a coluna da “causa” que é a razão (o motivo) da diferença entre a situação e o critério.

    Resposta: Certo

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de achado de auditoria.

    Com base nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), tem-se que achado de auditoria é “qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências". (grifo nosso.)

    Além do conceito, destaca-se que a causa “é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2027143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

Estão sujeitas a prestação de contas as entidades privadas que receberem recursos à conta do orçamento estadual, a qualquer título, relativamente a esses valores.

Alternativas
Comentários
  • Ainda em fase de gab preliminar (errado).

     

    Prof. Erick Alves:

     

    Questão muito maldosa! A meu ver, admite dupla interpretação.

    Na primeira, se você considerar o dever de prestar contas em “sentido amplo”, previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto.

     

    Por outro lado, se você considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à “prestação de contas” (aqui considerada em “sentido estrito”, relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à “fiscalização” (e não ao processo de prestação de contas).

     

    Por isso tudo, cabe recurso.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab errado.

  • Resolução nº 18.589/2014 que disciplina a PRESTAÇÃO DE CONTAS. Erro da questão: a qualquer título.

  • Acredito que está errada mesmo... a qualquer título poderíamos pensar em compensações tributárias e precatórios inclusive.

  • Acredito que esteja errada mesmo, pelo termo "a qualquer título". Pois existem certas espécies de recursos que não sujeitam a entidade a prestação de contas, como por exemplo as doações. 

  • Sujeita-se à tomada de contas e não à prestação de contas. 

  • a "qualquer título" pode ser até mesmo o pagamento por um serviço prestado, ou aquisição de material...o que não enseja prestação de contas.

  • quem fez um aquestão dessa não tem Deus no coração.

  • Já em relação ao TCM RJ, em seu Regimento Interno, consta que está sujeito a prestação de contas o responsável que estará obrigado, por
    iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados.

     

    Ou seja, aqueles que receberam recusos estariam sim sujeitos a prestação de contas relativamente ao valor recebido.

    Quanto ao termo "a qualquer título" não encontrei nada no RI/TCM-RJ

  • Estão sujeitos à jurisdição do TCE-PA os os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social. Além disso, a Resolução TCE/PA nº18.589/2014 aprovou aInstrução Normativa que disciplinou a Prestação de Contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, podem figurar como convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dos governos federal e municipal, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com os quais a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. Ou seja, não os que receberem recursos “a qualquer título”. Gabarito Errado. Fonte:Estratégia
  • O que deixa a questão errada é: "a qualquer título". Pegamos a situação, de a entidade privada receber recursos do orçamento estadual, mas referente a um serviço prestado. Nesse caso, não tem que prestar contas, pois o recurso é privado e tal entidade o utilizará como bem entender.
  • Dentre os jurisdicionados do TCU, não estão sujeitos à prestar contas ordinárias:

    1 - Quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário

    2 - Responsáveis pela aplicação de transferências voluntárias

    3 - Representantes da União na Assembléia-Geral por atos de gestão ruinosa ou liberalidade

    4 - Sucessores dos administradores e responsáveis

  • Um servidor não deve prestar contas dos recursos que recebe a título de remuneração. Um prestador de serviço ou fornecedor de bens também não. Precisam comprovar a entrega da contraprestação, porém isso não significa uma prestação de contas.


ID
2027146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, não havendo débito, o responsável estará sujeito a multa calculada com base na unidade padrão fiscal do estado do Pará (UPFPA).

Alternativas
Comentários
  • Embora não conste das disposições normativas relacionadas na disciplina Auditoria Governamental, podemos concluir que a assertiva está correta, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-PA: “Art. 62. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tri- bunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada mo- netariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 82. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas no art. 56, inciso III, alínea “b”, o Tribunal apli- cará a multa prevista no art. 83, inciso II. Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos per- centuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por: .... II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial”;

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Art. 16. As contas serão julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • GABARITO: CORRETO

      

    Para quem vai fazer o concurso TCDF - Auditor de Controle Externo

       

    - LEI ORGÂNICA DO TCDF:

         

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

       

    Contas Irregulares
    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei Complementar, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do art. 17, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 57 desta Lei Complementar.

       


     

  • TCE RJ

    Art. 24 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o

    Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida,

    atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo,

    ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 79 deste Regimento

    Parágrafo único - Não havendo débito, mas comprovada a

    ocorrência de que trata o art. 21, inciso III, alínea “a”, o Tribunal poderá aplicar

    ao responsável a multa prevista no art. 80, inciso I, deste Regimento.


ID
2027719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na Constituição Federal não vem expressamente falando que é atribuição do TCU a competência de fiscalizar as empresas concessionárias, pois esse tipo de “norma” é atribuída como infraconstitucional, ou seja, no caso do TCU, por exemplo, por sua lei orgânica.

     

    L8443

     

    Art. 74. É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União:

     

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

     

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;        

     

  • "Erick Alves 

    11 de agosto de 2016 às 15:38

    Olá Victor, pois é, parece que a banca considerou os contratos de concessão de forma geral, em relação aos quais a fiscalização do Tribunal de Contas é de “segunda ordem”, pois incide sobre as agências reguladoras e o poder concedente, e não diretamente sobre as concessionárias. Assim, acho que o gabarito é “Errado” mesmo. Abraço!"

  • Eu marquei errado porque, pelo o que eu entendo, o TC só poderia fiscalizar a cota da empresa relativa ao contrato de concessão, não da empresa como todo.

  • A lei 8.987/1995 assim dispõe:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Segundo AUGUSTO OLYMPIO VIVEIROS DE CASTRO, comentando decisão do TCU:

    “Creio que esta decisão interpretou perfeitamente o pensamento do legislador; o Tribunal de Contas é fiscal da administração financeira, nada tem que vêr com contratos."

     

    "Expressamente o âmbito do controle externo, ao sujeitar à obrigação de prestar contas todo aquele “que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O traço essencial a caracterizar a atividade de controle por parte dos tribunais de contas será a relação do ato ou contrato controlando com a peça orçamentária, relação esta que deverá ser direta, inequívoca e fatal. Isto afasta uma suposta competência dos tribunais de contas sobre determinados atos ou contratos administrativos que não importem em despesa ou em assunção de obrigação pecuniária. Exemplificativamente: os contratos de concessão de serviço público. Sua competência, por imposição constitucional, é taxativa e não pode ser estendida para outros campos (...)"

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Achei a questão muito interessante !! Embora tenha  achado que estivesse CORRETO,  o gabarito está ERRADO !!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Fonte: resumos aulas Erick Alves - Controle Externo _TCU2015

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • A assertiva precisaria ter mencionado se na concessão tinha recurso público, da forma que está escrito fica entendido que os Tribunais podem fiscalizar toda a ativadade financeira e operacional, e não seria o caso, com $$ público aplicado os Tribunais verificariam os dispêndios públicos tão somente. 

  • Wonder Woman,

    Exatamente por isso que a assertiva está ERRADA.

     

     

  • Errado


    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

     

    Competências

    >Apreciar as contas anuais do presidente da República

    >Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    >Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    >Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    >Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    >Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    >Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    >Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    >Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    >Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    >Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    >Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

  • TCU - Fiscalizar as contas dos administrados, exceto o presidente.

    Congresso Nacional - Fiscalizar os contratos administrativos e as contas do presidente.

  • ERRADO

     

    Complementando os ótimos comentários com um dispositivo da CF

     

    Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CAAAARAMMMBA! pegadinha das boa, hein!? 

    Benditos recursos públicos.

  • A resposta está no art. 70 da CF.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
    das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
    Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
    que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
    pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária."

    Ou seja, é competência do Congresso Nacional e não do Tribunal de Contas. 

    Espero ter ajudado, mas se tiver errada me corrijam. 

    Um beijo, fiquem com Deus, só Ele nos dá forças para continuar...porque não é fácil!!!

     

  • ALT. "E"

     

    A concessionária de serviço público não pertencem nem mesmo a administração direta e indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que exercem serviço público por meio de ATO DE CONCESSÃO, sendo assim não são submetidas a fiscalização da atividade financeira e operacional.

     

    Rumo ao objetivo.

  • QUESTÃO - No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    GABARITO: ERRADA


    Em suma, o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o que tem dinheiro público. É como se ele fosse o 'contador' de uma 'empresa', onde esta 'empresa' é a União. É papel do TCU exercer o controle e a fiscalização sobre as agências reguladoras que 'regulam' os serviços executados por empresas concessionárias [1].

    A concessão é um contrato firmado entre uma empresa concessionária e o Estado após processo de licitação. Se tiver dinheiro público empregado no contrato, aí sim o TCU 'chega junto' para fiscalizar. Não tendo, é incoerente fiscalizar. 

    Não há que se falar em fiscalização do TCU sobre a movimentação financeira de empresas concessionárias, até porque, não foi mencionado o aporte de dinheiro público no contrato celebrado entre a concessionária e a Administração. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/controle-externo-competencias-do-tcu.html

  • Questão bem sacana! A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • A fiscalização da concessão do serviço público compete ao PODER CONCEDENTE, nos termos do que dispõe a Lei 8987/95.

  • Essa é aquele tipo de questão que faz a diferença na aprovação!!!

    Note que ele afirma que os tribunais de contas tem competência constitucional para exercer a fiscalizar da atividade financeira e operacional das empresas concessionárias. No entanto, rol de competências dos TCU na CF/88, Art 71., não tem esse previsão. Pra responder essa questão sob essa ótica a pessoa precissaria ter decorado as competências do TCU na CF.  

  • Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

  • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações De natureza pecuniária. Tb acho duvidosa esta questão,teoricamente, de acordo com a CF, as concessionárias seriam sim submetidas a controle do TCU pois o estado é responsável subsidiariamente por seus atos.  De acordo com o artigo 70 da CF, mesmo que não haja dinheiro público envolvido, se o estado responder ou assumir obrigações em nome desta tem de haver controle, o que é o caso, visto que, se a concessionária vier a falir, o estado deverá responder por ela, o que se encaixa na letra da CF.

  • a concessão é um livramento de responsabilidade do governo, olhem assim.

  • Entendo também que o erro está na abrangência do termo "fiscalização financeira". O TCE não faz fiscalização financeira, pois não há dinheiro público (a questão não especificou concessão patrocinada, mesmo assim teria uma SPE).

    O que o TCE faz é análise de planilhas do custo dos serviços concedidos, como transporte público. Isso porque os aumentos são autorizados pela administração pública e também porque o valor da tarifa é o principal parâmetro para comparar no processo licitatório. 

    Já em relação a prestação do serviço, o TCE fiscaliza sim, pois ele pode fiscalizar a execução dos contratos firmados com a administração.

  • Entendo que o erro está na fiscalização da parte operacional. Os tribunais de conta fiscalizam a parte financeira das empresas, mas não acompanha a parte operacional, como por exemplo, as linhas de trajeto que a concessionária de transportes faz, a logística de distribuição da energia elétrica, etc...

  • GAB: ERRADO

    Segundo o Prof. Pedro Guimarães;

    A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

  • Essas questões mais difíceis vamos enviar para comentário do professor.

  • Essa atribuição é do poder concedente e agências reguladoras! Os TCs podem fiscalizar a legalidade, regularidade fiscal, etc. do contrato de concessão.

  • Acredito que se a questão tivesse especificado modalidade Patrocinada de Concessão (PPP) aí sim o TCE ou TCU deveriam sim fiscalizar.

  • O erro é dizer que a  competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias é do Tribunal de contas. Pois na CF art. 46, XII - trata-se de competência exclusiva do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A presente questão aborda o tema da competência constitucional dos tribunais de contas, estampada no art. 71 da CRFB/88, em especial se haveria, ou não, competência para fiscalização de delegatários de serviços públicos, sob os aspectos financeiro e operacional. 

    Com efeito, ao que se verifica do exame do rol de competências ali elencadas, inexiste autorização constitucional para que os Cortes de Contas exerçam fiscalização sobre concessionários de serviços públicos.

    No ponto, é válido lembrar que, como regra geral, os delegatários de serviços públicos não são remunerados com verbas derivadas dos cofres públicos, hipótese essa em que, aí sim, excepcionalmente, legitimar-se-ia a atuação do respectivo tribunal de contas, apoiado que estaria no permissivo constante do art. 70, parágrafo único, c/c 71, II, ambos de nossa Constituição.

    Nada obstante, a regra, insista-se, não é essa. Em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços, podendo-se até prever no edital e no contrato a exploração de fontes alternativas de receitas, sempre com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (Lei 8.987/95, art. 11), como se dá no exemplo da utilização de espaços publicitários pelos ônibus. Mas, ainda assim, tais fontes alternativas não têm origem nos recursos do erário.

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    Por fim, é válido mencionar que os delegatários de serviços públicos submetem-se, isto sim, à atividade fiscalizatória por parte do poder concedente (Lei 8.987;95, arts. 29, I e 30), bem assim pelas respectivas agências reguladoras do setor objeto do contrato de concessão, razão pela qual já existem mecanismos adequados, previstos na legislação pátria, capazes de propiciar o devido controle da atividade delegada.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Amigos, eu respeito o comentário do professor e dos demais alunos que afirmaram na questão o gabarito como ERRADO. Todavia, como se trata de uma interpretação do aspecto jurídico dentro da CF/88, o meu posicionamento é o contrário, ou seja, a questão está CERTA, logo deveria ser anulada pelo seguinte aspecto:

    Art 70 -  A fiscalização contábil, FINANCEIRA, orçamentária, OPERACIONAL e patrimonial da União..., quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    FUDAMENTAÇÃO/ POSICIONAMENTO PARA RESPONDER A QUESTÃO ESTÁ AQUI NO PARÁGRAFO ÚNICO - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que UTILIZE, arrecade, guarde, GERENCIE ou ADMINISTRE  dinheiros, BENS e valores públicos...assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Logo, uma concessionária está GERENCIANDO, ADMINISTRANDO um BEM PÚBLICO e por prazo determinado, ou seja, o TRIBUNAL DE CONTAS vinculado ao Estado ao qual ela pertenca DEVERÁ fiscalizar sim a parte FINANCEIRA quanto OPERACIONAL sobre a interpretação do mandamento CONSTITUCIONAL ainda que seja como auxiliador do CONGRESSO NACIONAL.

  • Questão com gabarito errado. O TCU pode fiscalizar aspectos operacionais e financeiros de concessionária

    Segue exemplo de fiscalização operacional em concessionária

    http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/04/tribunal-de-contas-da-uniao-investiga-irregularidades-em-concessionaria.html 

  • Pessoal, quanto ao tribunal de contas, a competência constitucional para realizar referida fiscalização seria sobre as unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades da adm indireta.

    Quanto ao controle realizado sobre a concessionária:

    Lei 8.987/95, art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • "A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras. Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, não regular o mercado." 

    Fonte: O papel do TCU no acompanhamento e fiscalização das concessões - Seminário Evolução da regulação setorial, subnacional e o papel dos órgãos de controle externo nas APPs no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO 

    Acórdão 210/2013 - Plenário Data da sessão 20/02/2013 Relator JOSÉ JORGE

    Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes.

     

  • Ninguém conseguiu justificar cabalmente o erro dessa questão.

  • O TCU fiscaliza quem delega!

  • No meu entendimento, o erro da questão foi do CESPE ter generalizado a atuação do Tribunal de contas sobre as concessões de serviços públicos.

     

    Na CF, não há referência alguma sobre atuação do tribunal sobre concessão, entretanto, no art.70, parágrago único, diz que, Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar qualquer um que utilize recursos públicos.

     

    Leva-se em consideração também que Concessão pública é um tipo delegação em que o poder público transfere a execução de um serviço público a um particular.

     

    Logo, é possível a seguinte dedução:

    "Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias?"
    -Sim, desde que elas utilizem recursos públicos.
    -Não, caso elas não utilizem recursos públicos."
    Então, os TC's não têm competência pra fiscalizar a atividade financeira e operacional de toda e qualquer concessionária, como está no enunciado da questão.

     

    Daí a incorreção da mesma!

  • Não é atribuição do TCU, pelo que se percebe do art. 71 da CF, fiscalizar a atividade financeira e operacional de empresa privada concessionária de serviço público, exceto se esta receber recurso direto ou indireto dos cofres públicos, o que não foi mencionado na questão.

  • Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes

  • Só leiam o comentário abaixo (sensacional) e do professor; restante é achismo e pelo em ovo.

  • Silvia Vasques, comentário show! Obrigada!

  • ART 71 - CF/88


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    obs: Questão já ta manjada pela CESPE E QUADRIX elas amam falar que o TCU é responsável por cuidar dos contratos

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    CONGRESSO FISCALIZA CONTRATOS

  • FALOU DE CONTRATO E TRIBUNAL DE CONTAS, CORRE QUE É CILADA

  • O TCU FISCALIZA ATOS E NÃO CONTRATOS.

  • Essa galera tá viajando....

    Quem disse que o TCU não fiscaliza contrato? O fato dele não sustar/anular quer dizer que não fiscalize?

    “o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou” (MS 23.550, rel. Min. Sepúlveda Pertence);

  • Bom dia.

    A Questão só exige atenção quanto ao detalhe. Ela não está mencionado que o Tribunal de Contas é competente para FISCALIZAR O CONTRATO, mas sim as ATIVIDADES DA CONCESSIONÁRIA.

  • Não está na CR/88 atribuição para Tribunal de Contas fiscalizar empresas concessionárias (serviços delegados não fazem parte da administração direta nem indireta). A questão está errada porque essa não é uma competência constitucional.

  • Comentário do professor totalmente esclarecedor!

  • Acho que a assertiva generalizou ao dizer "contratos de concessão", já que além da concessão comum, também temos as concessões especiais, sendo estas patrocinadas (recursos públicos + tarifa dos usuários) ou administrativas (integralmente recursos públicos). Fica nítida a necessidade de atuação do TCU, dentro de suas competências constitucionais, ainda que se tratando da prestação de serviços públicos por delegação à particulares.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O erro da questão está na generalização, o TC será competente para fiscalizar o contrato, e não toda à atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    Galera, nada impede que o TC fiscalize o contrato, é vedado anular/sustar, pois tal competência é do CN. Pode-se citar, por exemplo, uma das competências do TCU: aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

  • ERRADO

    O Tribunal de Contas atua quando tem recurso público. A questão não especifica isso. Portanto, afirmativa está errada por generalizar.

    Conforme o professor do QC bem explicou, em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços e não nos cofres públicos.

    Imaginem, se os TCs tivessem competência constitucional para fiscalizar a atividade operacional e financeira de todos os concessionários que firmam contratos de serviço público haja auditor....

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, os tribunais de contas não se metem em contrato administrativo. Vejamos:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. 

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Ainda, tem-se o comentário muito esclarecedor do professor Rafael Pereira:

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    To the moon and back

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    AUTOR: Dayane Gois

  • SE AS concessionarias fossem REMUNERADAS COM DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS seriam submetidas sim ao controle TCU porém na questao nao diz nada, (não posso deduzir por conta), logo não se submetem ao controle do TCU, mas tão somente ao controle finalístico da ADM PUBLICA.


ID
2027722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle externo (que é exercido por um Poder sob outro, aqui considerando os TCs como um "quarto Poder", já que não faz parte de nenhum outro).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • "Erick Alves ; 11 de agosto de 2016 às 15:36

    Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar “controle externo”. De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!"

  • O CESPE não considera os tribunais de contas como integrantes do poder legislativo, logo não é controle interno. Fica a dica! Já é a terceira questão sobre isso que a banca mantém essa posição!

  • Putz, mas que comentário fora de órbita do Erick Alves!

    Esses cursinhos tinham que dar mais importância à correção de provas, o que pra mim é algo muito relevante na preparação para concursos.

  • Segundo a CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     O controle exercido pelos TCs perante o PL é EXTERNO e não INTERNO como afirma a questão. 

    ---------------------------------------------------------------

    RESUMO CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO ( = SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS=  CONTROLES RECÍPROCOS="CHECKS AND BALANCES"

     

    1) CONTROLE INTERNO (= PODER DE AUTOTUTELA): ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA FISCALIZADA ( EX: CGU)  Aquele em que um Poder pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade; ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( SÚMULA 473 STF);

     

    2) CONTROLE EXTERNO: Aquele em que um Poder fiscaliza órgão não pertencente à sua estrutura, sendo de titularidade do PL, com auxílio dos TC,s (a exemplo controle externo exercido pelo CN com auxílio do TCU);

     

    3) CONTROLE JUDICIAL; exercido pelo PJ mediante provocação, tendo por premissa básica de que nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou  ameaça de lesão à direito.( inafastabilidade da tutela jurisdicional);

     

    4) CONTROLE SOCIAL : exercido pelo cidadão face à indisponibilidade do interesse público. ( Ex: Site da Transparência)

     

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves - Controle Externo - TCU2015

     

  • EXTERNO

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional que detêm a titularidade do controle externo. E "só" isso, não há hierarquia e tampouco o TCU é parte do legislativo, tanto é que a CF menciona o sistema bicameral como parte do Legislativo Federal:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. ...

    fonte site TCU

  • Também vimos nas aulas que não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    Além disso, segundo a CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...

    Esse "sistema de controle interno" do art. 74 não é exercido pelo TCU.

  • Após pesquisar sobre o tema, eu encontrei no site do TCU as posições referentes à matéria, acredito que o CESPE se baseou na seguinte posição:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O controle interno é baseado na própria estrutura da Administração Pública que, por natureza, é escalonada em hierarquia. Dessa forma, o controle exercido na estrutura de um mesmo poder é o que se denomina de "Controle Interno". Como entre poderes distintos não há hierarquia (os poderes são independenes e harmônicos) o controle exercido pelo TCU sobre o Legislativo só pode ser considerado Externo na medida que aquele não integra a estrutura do legislativo.

  • Complementando o comentário do colega Arley, o controle interno se manifesta também entre Órgãos e Entidades que estão vinculados em decorrência da Supervisão Misterial (tutela administrativa). Exemplo: Ministério da Previdência - Adm. Direta, sobre os atos praticados pelo Instituo Nacional de Seguro Social - INSS (Autarquia Federal) Adm. Indireta. 

  • GAB:ERRADO

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

  • PÕE ISSO NA SUA CABEÇA AMIGO , GUARDE NO SEU CORAÇÃO, NA SUA CORRENTE SANGUÍNEA : 

    TRIBUNAIS DE CONTA NÃO FAZEM PARTE DE NENHUM DOS PODERES ... 

     

    ''Guardarás essa informação e acertarás diversas questões do cespe'' . Ds 12:15 

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Tribunais de contas não fazem parte de nada, são autônomos e independentes!

  • Controle EXTERNO.

  • CUIDADO, Wesley Oliveira, apesar de não fazerem parte de nenhum Poder, a função fiscalizatória exercida por eles sobre os atos da Administração pública é considerado expressão do CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO, pois o TC auxilia o CN.

  • CONTROLE EXTERNO.
  • Não é controle interno porque o TC NÃO É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO...

  • Cabe ressaltar ainda que o TCU não é subordinado ao congresso nacional, sendo um órgão autônomo.

    O TCU apenas auxilia o nosso querido congresso nacional na função de controle externo.

  • Controle EXTERNO. Os tribunais de contas NÃO integram o poder legislativo!

  • Errado.

    Sempre que um órgão que não é integrante da mesma estrutura administrativa fiscaliza as atividades de outro, estaremos diante do controle externo. No caso, o TCU não pertence ao Poder Legislativo. Logo, o controle realizado é classificado como externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, logo, controle EXTERNO.

  • controle externo!!

    um poder sobre o outro.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas (TCs) é considerado controle externo já que não fazem parte de nenhum outro poder.

  • O que o CESPE entende?

    A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO

    -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Tribunal de Contas - órgão independente, sem vínculo com a estrutura de quaisquer poderes.

  • controle externO

  • Outras questões do CESPE nos ensinam que o controle interno se refere sempre a atividades administrativas, mesmo quanto exercido por outros órgãos.


ID
2027728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As denúncias formuladas têm tratamento sigiloso até que haja decisão definitiva sobre a matéria.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 42:

     

    A fim de preservar direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.

  • Esqueminha:

    Denúncias: tratamento sigiloso até a decisão definitiva

    Representações: tratamento público

  • Outro erro está relacionado ao princípio:

     

    Em respeito ao princípio da (transparência) publicidade, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

     

    publicidade: divulgação dos atos administrativos 

     

    transparência: complementa a ideia de publicidade, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (IDEM TCDF)

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.


ID
2027731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão.

  • CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    As nomeações para cargo em comissão não são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Nomeação de cargos em comissão não são aprecidadas pelo Tribunal de conta.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não ha que se falar em aprovação por tribunal de contas.

  • ERRADO 

    Exceto----> nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    CF 88,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembro que uma vez errei uma questão que falava sobre isso.

    Achei um absurdo!!!kkk

    Até hoje não me conformo!Mas está na lei.

  • (...) a legalidade dos atos de admissão de pessoal são apreciadas pelo TCU, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • Partindo do que acontece amplamente em nosso país, basta lembrar que, livre nomeacao e exoneração, manda quem pode obedece quem tem juizo. Enquanto houver confiança(favores) há a certeza do cargo.

  • 71, CF, III - fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gab. Errado

    Não cabe ao TCU:

    • Julgar as contas do Presidente da República, governadores e prefeitos
    • Apreciar legalidade para fins de registro
    • Executar suas próprias decisões
    • Quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico
    • Sustar execução de contratos administrativos
    • Apreciar nomeações para cargo em comissão
  • Errado.

    Cargos ad nutum não são apreciados pelo TCU.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.