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Prova CFC - 2017 - CFC - Perito Contábil


ID
2827396
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Art. 156 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - indica a necessidade de formação de cadastro de peritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, como condição para a escolha do perito nomeado em um processo judicial. Prevê ainda o referido dispositivo legal outras condições. Acerca desse assunto julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

II. Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

III. Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.


Estão CERTOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.


    § 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.


    § 3o Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.


    § 4o Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.


    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

  • A questão em comento fala sobre cadastro de peritos e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 156 do CPC:

    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

     

    § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

     

     

     

    § 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

     

     

     

    § 3o Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

     

     

     

    § 4o Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

     

     

     

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

     

     

    Diante do exposto, cabe analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA. Reproduz o art. 156, §2º, do CPC.

    A assertiva II está CORRETA. Reproduz o art. 156, §3º, do CPC.

    A assertiva III está CORRETA. Reproduz o art. 156, §5º, do CPC.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA C- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO LETRA C. Estão CERTOS os itens: I, II e III.

    O Art. 156 do CPC - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - indica a necessidade de formação de cadastro de peritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, como condição para a escolha do perito nomeado em um processo judicial. Prevê ainda o referido dispositivo legal outras condições. Acerca desse assunto julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

    CORRETO. I. Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

    CORRETO. II. Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 3º Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

    CORRETO: III. Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

    Observação: O perito é um dos auxiliares da justiça. Sua atuação se dá sempre que se tenha algum fato em discursão no processo que necessite de conhecimento técnico ou científico para ser comprovado. Além do art.156, que mais dispõe sobre a forma de escolha do perito, também se aplica a este auxiliar da justiça o que dispõem os art. 464/480 (prova pericial).

  • Deu de graça


ID
2827399
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas condições definidas pelo Art. 465 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após a apresentação de proposta de honorários pelo perito judicial nomeado no processo, as partes podem:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:

    LETRA A: QUESTÃO INCORRETA - Comentário: O prazo para se manifestar quanto ao valor dos honorários é de 5 dias, art. 456, §3º. Não há previsão na Lei de pagamento em parcelas ou ao final do processo. Conforme se pode observar poderá haver o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados, ficando o remanescente para o pagamento ao final, art. 465, §4º. Veja que a regra é o pagamento adiantado, art. 95.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. §1º: O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

    Art. 465, § 4º: O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    LETRA B: QUESTÃO CORRETA - Art. 465, § 3º: As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

    LETRA C: QUESTÃO INCORRETA - Comentário: O prazo de manifestação é de 5 dias, e não há qualquer exigência quanto ao seu conteúdo:

    Art. 456, § 3º: As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 .

    LETRA D: QUESTÃO INCORRETA - Comentário: Não há previsão na Lei de substituição do perito judicial em caso de honorários elevados.

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

  • interessante o fato do prazo ser de 5 dias comuns e não úteis, como os demais prazos processuais do ncpc.

  • Amigo, o prazo é "comum" as partes, ou seja, eles têm o mesmo prazo. A palavra "comum" nao guarda relação com o modo de contagem (útil ou corrido).

  • Art. 465, § 2°Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 dias:

    I - Propostas de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

  • Perícia:

    1.juiz nomeia perito e fixa de imediato prazo para apresentar laudo 

    Se o perito não puder apresentar o laudo no prazo, juiz pode conceder 1x prorrogação pela METADE do prazo originalmente fixado. 

    Laudo deve ser protocolado pelo menos 20 dias antes da AIJ 

     

    Perito nomeado apresenta em 05 dias:  

    -proposta de honorários;  

    Partes serão intimadas no prazo COMUM de 05 dias 

    -comprovação de especialização;  

    -contatos profissionais. 

     

    2.Intimação das partes para em 15 dias apresentar: impedimento/suspeição do perito; indicar assistente técnico; apresentar quesitos 

    3.Laudo protocolado: partes tem o prazo COMUM de 15 dias para impugnar e assistente técnico das partes tem igual prazo para apresentar parecer 

    4.Perito tem o prazo de 15 dias para esclarecer pontos sobre os quais hajam divergência 

    5.Perito será intimado com pelo menos 10 dias antes da AIJ, caso haja necessidade de esclarecimentos 

  • A questão em comento versa sobre honorários periciais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 465, §3º, do CPC:

    Art. 465

    (...) § 3º: As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é o momento processual mais oportuno para tanto. Ademais, não há previsão no CPC de pagamento em parcelas. A regra é o pagamento adiantado. O que pode ocorrer é o pagamento de metade dos honorários arbitrados, ficando o restante para pagamento ao final. Neste sentido, diz o art. 464, §4º, do CPC:

    Art. 465,

    (...) § 4º: O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    LETRA B- CORRETO. Reproduz o art. 465, §3º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo de manifestação é de 05 dias e despido de condicionamentos.

    LETRA D- INCORRETA. Inexiste previsão de substituição de perito judicial tão somente em função de honorários elevados.

    Vejamos o que diz o art. 468 do CPC:

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

     I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

     II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2827402
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao prestar informações inverídicas, por dolo ou culpa, nos termos do Art. 158 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, o perito será responsabilizado pela conduta praticada. É CORRETO afirmar que o perito responderá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independente das demais sanções penais em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • O CPC, art. 158, diz: "(...) demais sanções previstas em lei (...)", não está escrito sanções penais. Se a banca está cobrando letra da lei, deve fazê-lo com fidelidade, não acrescentando o que NãO está expresso!

  • esse penais ai forçou amizade... Questão deveria ter sido anulada

  • Acho que a banca se referiu à sanção penal como uma das demais sanções previstas legalmente. Foi uma forçada na barra, mas só pode ter sido isso. Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada.


ID
2827405
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso o perito descumpra com o prazo estabelecido para a realização de uma perícia, sem justificativa, poderá ser penalizado pela sua atitude desidiosa. De acordo com o que consta do §1º do Art. 468 Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, estão previstas condições para sanções em casos de descumprimento do encargo no prazo pelo perito. Com relação às punições, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra A.


    Art. 468, CPC. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    § 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

    § 2o O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    § 3o Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2o, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.


  • Gabarito: A

    "Quando o perito deixar de cumprir o encargo no prazo assinado, sem motivo legítimo, o juiz poderá substituí-lo. O Juiz comunicará, ainda, a ocorrência, à corporação profissional respectiva e poderá puni-lo com multa a ser fixada com base no valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo (art. 468, II e §1o, CPC)" Fredie Didier Jr.

  • Caso o perito descumpra com o prazo estabelecido para a realização de uma perícia, sem justificativa, poderá ser penalizado pela sua atitude desidiosa. De acordo com o que consta do §1º do Art. 468 Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, estão previstas condições para sanções em casos de descumprimento do encargo no prazo pelo perito. Com relação às punições, É CERTO QUE: O juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

  • Art 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. 

    §1º O juiz indeferirá a perícia quando:

    1. a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; 
    2. for desnecessária em vista de outras provas produzidas; 
    3. a verificação for impraticável.

    §2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    §3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    §4º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens para esclarecer os pontos controvertidos da causa.

    Art 465 O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    §1º Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    1. arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
    2. indicar assistente técnico;
    3. apresentar quesitos. 

    §2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    1. proposta de honorários; 
    2. currículo, com comprovação de especialização;
    3. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    §3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando as partes.

    §4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 

    §5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    §6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

    Art 466 O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    §1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    §2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias.

    Art 467 O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    §3º Não ocorrendo a restituição voluntária do § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.

  • Art. 469.  As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos

    art. 470.  Incumbe ao juiz:

    1. indeferir quesitos impertinentes;
    2. formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    1. sejam plenamente capazes;
    2. a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    §1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    §2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    §3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. 

    Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

    • a exposição do objeto da perícia; 
    • a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
    • a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
    • resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    §1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. 

    §2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    §3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    Art. 474.  As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. 

    Art. 475.  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

    Art. 476.  Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

  • Art. 476.  Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

    §3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    §4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência. 

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    §1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    §2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    §3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    §1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    §2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    §3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.


ID
2827408
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os quesitos apresentados em uma perícia representam as dúvidas levantadas sobre o objeto da perícia, em forma de perguntas. Estão definidas algumas atribuições do juiz quanto aos quesitos da perícia, conforme Art. 470 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.


    Art. 470, CPC. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.


  • GAB.: A


    Quem pode propor quesitos? partes, juiz e MP.


    Art. 473 [cpc]. O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.


  • o gabarito é letra A, mas em relação à B cabe falar duas coisas:

    1º o juiz não defere quesitos, ele INDEFERE os quesitos IMPERTINENTES. Então, ele não vai pegar os quesitos e falar esse eu defiro, esse também... o que ele faz é ver o que é impertinente e indeferir. Isso é só uma observação, pois se ele indefere algum quesito, indiretamente defere outros.


    2º (e mais importante) o assistente técnico não formula quesito ao juiz, o que ele faz é sugerir ao advogado os quesitos que serão apresentados no processo.


    Para quem quiser saber mais funções do assistente técnico, achei nesse site: https://www.manualdepericias.com.br/assistente-tecnico-da-parte/



  • Não cabe ao juiz deferir os quesitos formulados pelas partes, haja vista tratar-se de direito subjetivo. Cabe apenas o indeferimento nas hipóteses legais.

  • Os quesitos apresentados em uma perícia representam as dúvidas levantadas sobre o objeto da perícia, em forma de perguntas. Estão definidas algumas atribuições do juiz quanto aos quesitos da perícia, conforme Art. 470 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. É CERTO QUE: Incumbe ao juiz indeferir quesitos impertinentes; formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Sobre ela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem - médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).  

    A questão exige expressamente do candidato o conhecimento do art. 470, do CPC/15, que sobre a formulação dos quesitos assim dispõe: "Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa".  

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2827411
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após as manifestações apresentadas sobre o laudo, por determinação do juiz, é dever do perito do juízo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    § 2o O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

    § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    § 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.


  • Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar seus honorários

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial

    15 dias - esclarecer ponto omisso/contraditorio

    10 dias antes da audiência - prazo para o perito ser intimado para comparecer a audiencia

  • Resuminho sobre o perito:

     

    O perito (que será nomeado entre os profissionais habilitados) assistirá o juiz quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico.

    Na localidade em que não houver perito cadastrado, a nomeação será livre pelo juiz e deverá recair sobre profissional que comprove seus conhecimentos para a perícia.

    O perito deve cumprir o ofício no prazo assinado pelo juiz, mas, pode se escusar do encargo, alegando motivo legítimo.

    Essa escusa será apresentada em 15 dias a partir da intimação, da suspeição ou impedimento, sob pena de renúncia ao direito de alega-la.

    O perito que prestar informações falsas por dolo ou culpa responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei. Ainda, o juiz deverá comunicar o fato ao órgão de classe para adoção das medidas cabíveis.

     

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  • Complementando os prazos postados pelo Pedro Victor:

    PRAZOS - Prova pericial

    5d

    > apresentar proposta de honorários + currículo + contatos

    > manifestação das partes sobre a proposta de honorários

    > comunicação aos assistentes sobre diligências e exames (no mínimo)

    10d

    > antes da audiência (meio eletrônico): intimação do perito para que compareça ao ato

    15d

    > restituir valores recebidos por trabalho não realizado (perito substituído)

    > partes devem: arguir impedimento/suspeição; indicar ass. técnico e apresentar quesitos

    > manifestação das partes e ass. técnicos (parecer) sobre o laudo (pode prorrogação se requerido)

    > esclarecer ponto: divergência ou dúvida (das partes, juiz ou MP) ou divergência apresentada no parecer do ass. técnico

    20d

    > antes da audiência - protocolar o laudo em juízo (pelo menos)

    5A

    > impedimento do perito que não restitui os valores pelo trabalho não realizado

    :^)

  • Apesar das excepcionais fundamentações, ninguém ainda falou o principal, o gabarito é "D". rsrs Vai que alguém não quer resolver a questão e só veio pelos comentários. ;)

  • postem os comentários de vcs com o gabarito do lado. VALEU

  • GABARITO: D

    Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

  • § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

  • a) esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, no prazo que o perito considerar necessário para tanto.

    Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

     

     b) no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a divergência apresentada no parecer do assistente técnico da parte.

    Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

     II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

     

     c) esclarecer questões levantas pelos assistentes técnicos, em forma de quesitos, no prazo fixado pelo perito. 

     

     d) no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. 

  • De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após as manifestações apresentadas sobre o laudo, por determinação do juiz, é dever do perito do juízo: No prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

  • Prazos na "Prova Pericial":

    15 dias -> para a parte:

    -> apresentar impedimento ou suspeição do perito;

    -> nomear assistente técnico;

    -> apresentar quesitos.

    5 dias -> para o perito:

    -> apresentar honorários ($);

    -> mostrar seu currículo;

    -> apresentar contato profissional.

    5 dias -> para a parte se manifestar sobre os honorários.

    15 dias -> Para o perito (se for substituído) restituir os valores -> se não fizer, ficará impedido de exercer pericia or 5 anos.

    pelo menos 20 dias antes da "AIJ" -> Perito protocolar laudo.

    15 dias -> parte e ass. técnico se manifestarem sobre o laudo do perito.

    15 dias -> perito esclarecer pontos divergentes/ que geraram dúvida.

    até 10 dias antes da audiência -> intimação por meio eletrônico do perito e ass. técnico para comparecimento à audiência.

    Se esqueci ou errei algum, mande-me mensagem.

  • A questão em comento versa sobre perícia e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 477, §2º, do CPC:

    “Art. 477.

    (...)  § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

     

     

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

     

     

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte."

     

     

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Alternativa que reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Essa é aquela pro cara não zerar a prova.


ID
2827414
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Art. 157 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, quando nomeado em Juízo e não estiver capacitado a desenvolver o trabalho, o perito deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C


    CPC/15


    Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    § 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.


    bons estudos

  • Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar seus honorários

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial

    15 dias - esclarecer ponto omisso/contraditorio

    10 dias antes da audiência - prazo para o perito ser intimado para comparecer a audiencia

  • Complementando o comentário do Pedro Victor:

    PRAZOS do PERITO (Prova pericial, arts. 464-480 CPC)

    5d

    - apresentar proposta de honorários + currículo + contatos

    - manifestação das partes sobre a proposta de honorários

    - comunicação aos assistentes sobre diligências e exames (no mínimo)

    10d

    - antes da audiência (meio eletrônico): intimação do perito para que compareça ao ato

    15d

    - (contado da intimação) escusar-se por impedimento ou suspeição supervenientes

    -restituir valores recebidos por trabalho não realizado (perito substituído)

    -partes devem: arguir impedimento/suspeição; indicar ass. técnico e apresentar quesitos

    -manifestação das partes e ass. técnicos (parecer) sobre o laudo (pode prorrogação se requerido)

    -esclarecer ponto: divergência ou dúvida (das partes, juiz ou MP) ou divergência apresentada no parecer do ass. técnico

    20d

    -antes da audiência - protocolar o laudo em juízo (pelo menos)

    2-5A

    - Inabilitação. Prestar informações inverídicas (dolo ou culpa). Independentemente de outras sanções. Comunicação ao órgão de classe para medidas cabíveis (art. 158)

    5A

    -impedimento do perito que não restitui os valores pelo trabalho não realizado

    :^)

     

  • ESCUSA = ESQUINZE (15 DIAS)

  • O enunciado exige do candidato o conhecimento do art. 157, do CPC/15, que assim dispõe:  

    "Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. 
    §1º. A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. 
    §2º. Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento".  

    Conforme se nota, caso o perito queira apresentar alguma escusa para não assumir o encargo para o qual foi designado pelo juiz, deverá fazê-lo, dirigindo-se ao juiz (quem lhe designou) no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de não poder mais alegá-la.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • De acordo com o Art. 157 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, quando nomeado em Juízo e não estiver capacitado a desenvolver o trabalho, o perito deverá: dirigir petição ao Juízo, no prazo legal, justificando sua escusa.


ID
2827417
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prova técnica simplificada está definida pelo Art. 464 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, e pode substituir a perícia tradicional. Sobre a prova técnica simplificada, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

    § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.


  • GABARITO: A

    Art. 464. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

  • A prova técnica simplificada está definida pelo Art. 464 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, e pode substituir a perícia tradicional. Sobre a prova técnica simplificada, é certo que: Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

  • A) Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    CORRETO. (art. 464, parágrafo 2°).

    B) Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz e pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre em quaisquer circunstâncias, independente do nível de complexidade da matéria objeto de estudo da perícia.

    INCORRETO. Dois erros:

    1) A inquirição do especialista é feita pelo Juiz, de ofício ou a requerimento, e não pelas partes. Logo, as partes poderão pedir para o Juiz inquirir e não elas mesmas inquirir. (art. 464, parágrafo 2°).

    2) o ponto controvertido deve ser de menor complexidade. (art. 464, parágrafo 2°).

    C) Consiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico, para qualquer situação e por requerimento do juiz.

    INCORRETO. Dois erros iguais ao da alternativa "B".

    D) Consiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto controvertido for de maior complexidade.

    INCORRETO. Dois erros iguais ao da alternativa "B" também.

    ➡ Vale lembrar que quando o ponto for de maior complexidade, que abranja mais de uma área de conhecimento, o Juiz poderá nomear mais de um perito, assim como a parte poderá nomear mais de um assistente técnico. (Vide art. 475).

  • A questão em comento versa sobre perícia técnica simplificada e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 464 (em especial §§2º e 3º) do CPC:

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

     

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

     

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

     

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

     

    III - a verificação for impraticável.

     

    § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

     

    § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

     

    § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

     

     

    Diante do exposto, cabe expor as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz os §§2º e 3º do art. 464 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. A inquirição é feita pelo juiz, e não pelas partes. Ademais, só se dá em casos de menor complexidade.

    LETRA C- INCORRETA. Novamente fala, de forma equivocada, em inquirição pelas partes (e é só pelo juiz) e diz ser em qualquer caso, o que não é o previsto no art. 464 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Novamente fala, de forma equivocada, em inquirição pelas partes (e é só pelo juiz) e diz ser em casos de maior complexidade, sendo certo que se dá em casos de menor complexidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2827420
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um contador firmou contrato pelo prazo de um ano com a empresa X, com o objetivo de assisti-la em suas demandas judiciais. No terceiro mês de vigência contratual emitiu um parecer técnico sobre um processo no qual a empresa X era ré. O parecer foi elaborado com toda a técnica pericial e constituído de todos os requisitos contábeis. Na conclusão de seu parecer, o assistente técnico registrou condições e fatos divergentes do que esperavam os dirigentes da empresa X, os quais passaram a duvidar da capacidade do profissional contratado e deixaram claro, por meio de comentários, que nele perderam a confiança.


Ciente da desconfiança de seu cliente e levando em conta a vigência do contrato firmado, julgue o que representa ser dever do profissional, com base no Código de Ética Profissional do Contador, e em seguida, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

    VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;


    Gabarito "B"


ID
2827423
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um assistente técnico prestador de serviços a várias empresas, em determinada ocasião recebeu trabalhos em quantidade superior àquela de rotina. Contratou um auxiliar a quem destinou alguns processos para emitir pareceres. Escolheu um colega (contratado) de sua irrestrita confiança, altamente qualificado, experiente em trabalhos como perito nomeado por magistrados e bem qualificado também como assistente técnico. A ele entregou os casos mais simples que tinha e, sob sua orientação e supervisão, dentro dos prazos disponíveis, recebeu os pareceres elaborados com todo o cuidado e técnica necessários.


De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção que representa a CORRETA atitude do assistente técnico contratante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

    Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

    Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.

  • Gab D - o usuário roberto gil nascimento sousa informou gabarito errado


ID
2827426
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando-se o Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da contabilidade exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.

II. No desempenho de suas funções, é permitido aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

III. No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da contabilidade manter organização contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente.


Estão CERTOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

    Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

    XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;


    II. No desempenho de suas funções, é permitido aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

    O item II da questão está em desacordo com o Código de Ética ao relatar que é permitido.......


    Gabarito "B"


ID
2827429
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96 e alterações posteriores, no que se refere ao desempenho das funções do profissional da contabilidade, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. É vedado ao profissional da contabilidade não revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.

II. É vedado ao profissional da contabilidade exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.

III. É vedado ao profissional da contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas.

IV. É vedado ao profissional da contabilidade não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • I. É vedado ao profissional da contabilidade não revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.

    No desempenho de suas funções é vedado ao contador:

    (a)   revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; e

    Fonte: NBC PG 01/2019 CFC

    Gabarito: C


ID
2827432
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:


    I – advertência reservada;


    II – censura reservada;


    III – censura pública.


    § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;


    II – ausência de punição ética anterior;


    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.


    Gabarito letra "D"


  • § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

    (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

    (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    II – ausência de punição ética anterior;

    (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.


ID
2827435
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o item 32 da NBC PP 01 – Perito Contábil, o perito-assistente pode contratar serviço de profissional de outra área:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Utilização de trabalho de especialista:

    32. O perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do trabalho, quando parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira. Se o perito utilizar informações de especialista, inclusive se anexar documento emitido por especialista, o perito é responsável por todas as informações contidas em seu laudo ou parecer. 



  • vimos que, segundo a NBC PP 01, o perito pode valer-se de especialistas (terceiros) de outras áreas para a realização do trabalho, quando parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira.

    Gabarito: Alternativa B


ID
2827438
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, o Perito do juízo estará sendo parcial se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    16.        Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a)     ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b)    ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c)     ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d)    ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e)     ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f)     aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g)    houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

    17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo. 

  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015


    O perito do juízo, no desempenho de suas funções, deve propugnar pela imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e, especialmente, aos peritos-assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os seguintes:

    (a) atender às partes ou assistentes técnicos, desde que se assegure igualdade de oportunidades; ou

    (b) fazer uso de trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito do juízo.

  • de acordo com a NBC PP 01, o perito do juízo, no desempenho de suas funções, deve propugnar pela imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e, especialmente, aos peritos-assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os seguintes:

              (a) atender às partes ou assistentes técnicos, desde que se assegure igualdade de oportunidades; ou

              (b) fazer uso de trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito do juízo.

    Item A: se ele está dispensando igual tratamento às partes, está sendo imparcial.

    Item B: se ele está utilizando argumentos baseados em trabalho por ele publicado, está sendo imparcial.

    Item C: se ele está atendendo aos assistentes técnicos com iguais oportunidades, está sendo imparcial.

    Item D: aqui há claramente uma parcialidade por parte do perito.

    Gabarito: alternativa D.

  • O termo "dispensar" confunde, pode ser interpretado como o ato de recusar/não necessitar de tratamento igual às partes.

    Mas aí quando se lê a D, vê que realmente é a certa.


ID
2827441
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador, Perito do juízo, elaborou seu trabalho utilizando-se de Equipe Técnica formada por um engenheiro mecânico e um engenheiro agrônomo. No Laudo Pericial Contábil, ao abordar a metodologia empregada, citou os trabalhos técnicos das áreas da Mecânica e Agronomia, detalhando a parte elaborada por cada membro da equipe e suas aplicações em auxílio à produção da prova. De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, julgue as situações citadas e, em seguida, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    NBC: T 13

    13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

    13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.

    13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

    13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.

    13.1.4 – A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.

  • Um detalhe deve ser colocado em questão.

    A NBC T 13 diz o seguinte:

    13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

    13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.

    A questão tentou induzir justamente para esse entendimento, porém temos que levar em consideração o comando da questão: O contador, Perito do juízo, elaborou seu trabalho utilizando-se de Equipe Técnica formada por um engenheiro mecânico e um engenheiro agrônomo.

    Não se trata, portanto, de perícia interprofissional nos termos da NBC T 13, mas do uso de equipe técnica. Tal ponto é regido pela NBC TP 01: 15. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e/ou do perito contador assistente, que assumem a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. 

    Por isso, o gabarito está correto. Muito boa a questão.


ID
2827444
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador X, na função de Perito do juízo, constatou a necessidade de proceder diligência para obter dados ausentes dos autos para cumprimento do seu encargo. Neste caso, de acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, assinale o procedimento adequado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    28. O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil. 

    29. Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pelo juiz, deve o perito do juízo requerer a sua dilação antes de vencido aquele, apresentando os motivos que ensejaram a solicitação. 

    30.Na perícia extrajudicial, o perito deve estipular os prazos necessários para a execução dos trabalhos junto com a proposta de honorários e com a descrição dos serviços a executar. 

    31.A realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes. 

  • item 31 da NBC PP 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    31.A realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes. 

  • vimos que o termo de diligência deve ser redigido pelo perito e ser apresentado diretamente ao perito-assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo. Ainda, segundo a NBC PP 01, a realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes

    Gabarito: Alternativa D


ID
2827447
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Após examinar os autos de um processo para o qual foi nomeado perito do juízo, apresentou sua proposta de honorários no valor de R$22.380,00 (vinte e dois mil e e trezentos e oitenta reais), levando em consideração, além de outros fatores, o tempo a ser gasto com as respostas aos quesitos formulados, relacionados, exclusivamente, aos temas financeiros objeto da lide. A proposta foi aceita e, dias após, o perito protocolou seu laudo. Depois recebeu seus honorários e, passados 30 dias, uma das partes apresentou novos quesitos relacionados a temas contábeis.


De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, julgue as seguintes possibilidades e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    Quando se tratar de um assunto novo, não indagado nos quesitos formulados antes do início da perícia, o perito poderá pedir uma suplementação de honorários. Caberá a ele verificar a conveniência ou não de pedir tal suplementação.

    FONTE: https://www.manualdepericias.com.br/

  • observem que, após o perito protocolar seu laudo e receber seus honorários, uma das partes apresentou novos quesitos relacionados a temas contábeis. Trata-se, portanto, dos Quesitos Suplementares.

              De acordo com a NBC PP 01, os quesitos suplementares são aqueles quesitos que não constavam no questionamento inicial e que são apresentados após o início dos trabalhos do perito e durante a diligência. Logo, pelo fato de causar um trabalho adicional não previsto inicialmente, o perito pode requerer acréscimo no valor do honorário.

              O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares e, se estes forem formulados pelo juiz e/ou pelas partes, pode haver incidência de honorários complementares a serem requeridos, observando os mesmos critérios adotados para elaboração da proposta inicial.            

    Gabarito: alternativa B

  • 34. O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares/complementares. Quando haja necessidade de complementação de honorários, devem-se observar os mesmos critérios adotados para a elaboração da proposta inicial.


ID
2827450
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

À luz da NBC PP 01 – Perito Contábil, analise a seguinte situação:


O contador Y, em 15/6/20X1, aconselhou o Sr. Z a respeito da situação patrimonial de uma sociedade empresarial, objeto de uma discussão societária em um litígio judicial. Em 1º/7/20X1, o Contador Y tomou ciência de sua nomeação para a função de perito do juízo, ocorrida em 1º/6/20X1, e constatou que o Sr. Z é parte do citado litígio judicial.


Marque a opção CORRETA que apresenta a atitude a ser tomada pelo contador Y no processo judicial que fora nomeado para a função de perito do juízo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.050 DE 07.10.2005

    2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.2. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.

    2.3.2.3.Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.

    2.3.2.4.Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

    2.3.5. SUSPEIÇÃO

    2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e) ser empregador de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

    h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos.


  • GABARITO LETRA C.

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.050 DE 07.10.2005

    2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.2. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.

    2.3.2.3.Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.

    2.3.2.4.Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

    2.3.5. SUSPEIÇÃO

    2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e) ser empregador de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

    h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos.

  • GABARITO LETRA C.

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.050 DE 07.10.2005

    2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.2. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.

    2.3.2.3.Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.

    2.3.2.4.Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

    2.3.5. SUSPEIÇÃO

    2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e) ser empregador de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

    h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos.

  • questão que pede um pouco mais de atenção. Observem que o perito contador aconselhou o Sr. Z a respeito da situação patrimonial de uma sociedade empresarial, objeto de uma discussão societária em um litígio judicial. Vamos lembrar agora dos casos de suspeição, os quais estão descritas na NBC PP 01:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

    Portanto, correta a letra C.

     

    Gabarito: Alternativa C

  • Vale ressaltar, que marca-se a alternativa menos errada...

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

    Isso porque, será caso de suspeição quando tiver aconselhado acerca do objeto da discussão. A matéria da perícia pode ser diferente, o que não configura suspeição do perito.


ID
2827453
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base no que consta da NBC TP 01 – Perícia Contábil, julgue os itens abaixo e em seguida assinale a alternativa CORRETA.


1. No Parecer Técnico-Contábil serão transcritos e respondidos apenas os quesitos para os quais haja divergência em relação às respostas do Perito do juízo.

2. Não havendo quesitos, o Perito do juízo os elaborará e responderá, justificando tecnicamente suas respostas.

3. Não havendo quesitos, o Perito do juízo ficará impossibilitado de realizar seu trabalho.

4. Não havendo quesitos, a perícia deverá ser elaborada em conjunto pelo Perito do juízo e pelo perito-assistente.

5. A transcrição dos quesitos faz parte da estrutura do Laudo Pericial Contábil.


Estão CERTOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    65. O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

    (a)     identificação do processo e das partes;

    (b)    síntese do objeto da perícia;

    (c)     resumo dos autos;

    (d)    metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos;

    (e)     relato das diligências realizadas;

    (f)     transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial contábil;

    (g)    transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer técnico-contábil, onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito do juízo;

    (h)    conclusão;

    (i)      termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;

    (j)   assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante Certidão de Regularidade Profissional (CRP) e sua função: se laudo, perito do juízo e se parecer, perito-assistente da parte. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;

    (k)    para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber. 


ID
2827456
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em conformidade com a NBC TP 01 - Perícia Contábil, os elementos de prova obtidos por meio de diligências feitas pelo Perito do juízo são indispensáveis para a elaboração do laudo pericial. Acerca desse tema, julgue as opções abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


1. O Perito do juízo deve manter registro dos locais e datas das diligências.

2. O Perito do juízo deve manter registro dos nomes das pessoas que o atender durante as diligências.

3. O Perito do juízo deve consultar o Juiz se deve juntar as provas obtidas em diligências aos autos.

4. O Perito do juízo só deve considerar como elementos de prova os documentos existentes no processo quando do inicio da perícia.


Estão CERTOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Diligência: todos os atos adotados pelos peritos na busca de documentos, coisas, dados e informações e outros elementos de prova necessários à elaboração do laudo e do parecer, mediante termo de diligência, desde que tais provas não estejam colacionadas aos autos. Ainda são consideradas diligências as comunicações às partes, aos peritos-assistentes ou a terceiros, ou petições judiciais. 

    (ITEM I e II CORRETOS):

    13.O perito deve manter registro dos locais e datas das diligências, nome das pessoas que o atender, livros e documentos ou coisas vistoriadas, examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgar necessário e possível, juntando o elemento de prova original, cópia ou certidão. 

  • 4. O Perito do juízo  considerar como elementos de prova os documentos existentes no processo . Item errado. Segundo a NBC TP 01, “o perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil quando não juntados aos autos, que foram considerados relevantes, visando fundamentar o laudo ou parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordo com os despachos e decisões judiciais, bem como as normas legais e Normas Brasileiras de Contabilidade”. Ou seja, o Perito deve considerar como elementos de provas os documentos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil quando não juntados aos autos, que foram considerados relevantes.

     

    Portanto, alternativa correta é C.


ID
2827459
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, para o desenvolvimento e celeridade dos trabalhos periciais, o perito-assistente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    Procedimentos 

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    16.Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. 

    17.O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos. 

    18.A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. 

    19.A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia. 

    20.A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 

    21.O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. 

    22.A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. 

    23.A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. 

    24.A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. 

    25.Concluídos os trabalhos periciais, o perito do juízo apresentará laudo pericial contábil e o perito-assistente oferecerá, querendo, seu parecer técnico-contábil, obedecendo aos respectivos prazos. 

    26. O perito do juízo, depois de concluído seu trabalho, deve fornecer, quando solicitado, cópia do laudo ao perito-assistente, informando-lhe com antecedência a data em que o laudo pericial contábil será protocolado em cartório. 

    27.O perito-assistente não pode firmar o laudo pericial quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo, neste caso, oferecer um parecer técnico-contábil sobre a matéria periciada. 

    28.O perito-assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com o perito do juízo, em laudo pericial contábil, não pode emitir parecer técnico-contábil contrário a esse laudo. 

    29.O perito-assistente pode entregar cópia do seu parecer, planilhas e documentos ao perito do juízo antes do término da perícia, expondo as suas convicções, fundamentações legais, doutrinárias, técnicas e científicas sem que isto implique indução do perito do juízo a erro, por tratar-se da livre e necessária manifestação científica sobre os pontos controvertidos. 

  • Questão desatualizada

    34. O perito nomeado, depois de protocolado o laudo, pode fornecer cópia aos assistentes técnicos. 


ID
2827462
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Por ocasião das diligências a serem executadas no trabalho pericial, segundo a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o perito do juízo e o perito-assistente devem:

Alternativas
Comentários

  • GABARITO LETRA A.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    8.O perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar por sua guarda e segurança e ser diligente. 

    9.Para a execução da perícia contábil, o perito deve ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada. 

    10. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega. 


  • Segundo a NBC TP 01, o termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.

                   Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega

    Gabarito: Alternativa A


ID
2827465
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na realização dos trabalhos periciais, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, numere a segunda coluna de acordo com a primeira e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


1. Perito do juízo.

2. Perito-assistente.

3. Perito do juízo ou perito-assistente.


( ) pode-se colocar disponível para a execução da perícia em conjunto.

( ) deve comunicar às partes a data e o local de início do trabalho.

( ) pode pedir ao advogado da parte que o contratou o dossiê do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais.

( ) deve utilizar o Termo de Diligência, quando necessário.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    NBC TP 01

    "6.            Ao ser intimado para dar início aos trabalhos periciais, o perito do juízo deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data e o local de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo."

    "(b)    O perito-assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito do juízo, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto."

    "7.            O perito-assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente à perícia. "

    "41.        Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. "


ID
2827468
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando uma parte se recusar a atender ao que foi solicitado em termo de diligência ou surgir dificuldade impeditiva para a execução do trabalho pericial, em conformidade com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o perito do juízo DEVE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Execução 

    10. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega. 

    11. A eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. 

  • vimos que a eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. Logo, o embaraço à ação do perito contábil deve ser reportado ao juízo (nos casos de perícia judicial) ou à parte contratante (no caso de perícia extrajudicial).

    Gabarito: Alternativa A

  • Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o

    perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos

    e solicitando as providências cabíveis.


ID
2827471
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Durante a realização do trabalho pericial, o perito contábil identificou a necessidade de análise de registros contábeis da empresa para confirmação do valor de seu estoque. Para tanto, encaminhou o termo de diligência à parte (empresa). No entanto, obteve a resposta da inexistência de contabilidade.


De acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), em seus artigos 1.179 e 1.180, quanto aos registros contábeis, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


1. Todas as sociedades empresárias, inclusive o pequeno empresário, estão obrigadas a cumprir as exigências do Art. 1.179.

2. Todas as sociedades empresárias, exclusive o pequeno empresário, estão obrigadas a cumprir as exigências do Art.1.179.

3. O número e a espécie de livros, de acordo com os artigos 1.179 e 1.180, ficam a critério dos interessados, sendo indispensáveis o Diário, o Razão e demais livros exigidos por Lei.

4. O número e a espécie de livros, de acordo com os artigos 1.179 e 1.180, ficam a critério dos interessados, sendo indispensáveis o Diário e demais livros exigidos por Lei.

5. No caso de escrituração mecanizada, de acordo com o Art.1.180, o livro Diário pode ser substituído por fichas, desde que adotado livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

6. No caso de escrituração mecanizada, de acordo com o Art.1.180, o livro Diário não pode ser substituído por fichas, se for adotado livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico.


Estão CERTOS apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  •  CAPÍTULO IV

    Da Escrituração

     

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

     

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

     

    § 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

     

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

  • GABARITO D


    Atualmente, os livros empresariais possuem as funções administrativa, documental e fiscal. Subdividem-se:

    a.      OBRIGATÓRIOS

                              i.     Comuns: DIÁRIO;

                            ii.     Especiais: registro de duplicata, entrada e saída de mercadoria, registro de ações nominativas para S/A...

    b.      FACULTATIVOS: caixa, estoque, razão, borrador, conta corrente...

    OBS – O único livro obrigatório para todos empresários é o DIÁRIO, "que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica." Art. 1180 do CC.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Tenho que rir desse "exclusive".. rir pra não chorar!

  • Exclusive...

  • Gab C.

    sem inclusão=exclusive

  • A questão tem por objeto tratar da escrituração empresarial.


    O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    •          Escrituração contábil: periódico

    •          Balanços financeiros: patrimonial e de resultado


    Quando o empresário deixa de elaborar, escriturar ou autenticar seus livros na forma prevista em lei, se posteriormente for decretada a sua falência, este incorrerá em crime falimentar, nos termos do art. 178, LRF.

    Nesse sentido redação do art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.


    Segundo a Instrução Normativa 11/2013, DREI:

    Art. 2ºSão instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:

    I - livros, em papel;

    II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 do Código Civil de 2002);

    III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 do Código Civil de 2002);

    IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador - COM, para fatos ocorridos até 31.12.2014; e

    V - livros digitais.

    Parágrafo único. O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185 do Código Civil de 2002).


    Item 1) FALSO. O pequeno empresário é uma subespécie da Microempresa (ME). Ao pequeno empresário é dispensável a exigência de escrituração uniforme de seus livros, levantamento anual de balanço patrimonial e de resultados econômicos, benefícios que não são estendidos as ME e EPP, nos termos do art. 1.179, §2º, CC.

    Art. 1.179 § 2º, CC É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970, CC.


    Item 2) VERDADEIRO. O pequeno empresário é uma subespécie da Microempresa (ME). Ao pequeno empresário é dispensável (exclusive) a exigência de escrituração uniforme de seus livros, levantamento anual de balanço patrimonial e de resultados econômicos, benefícios que não são estendidos as ME e EPP, nos termos do art. 1.179, §2º, CC.

    Art. 1.179 § 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970, CC.


    Item 3) FALSO. Dispõe o art. 1.179, § 1, CC que salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados. O diário é o único livro obrigatório. Nesse sentido dispõe o art. 1.180, CC que além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180, CC).


    Item 4) VERDADEIRO. Dispõe o art. 1.179, § 1, CC que salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180, CC).


    Item 5) VERDADEIRO. Dispõe o art. 1.180, §único, CC A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.


    Item 6) FALSO. Dispõe o art. 1.180, §único, CC A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: A escrituração deverá ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo nas hipóteses em que não houver nenhum na localidade, e  deverá ser realizada em idioma nacional e moeda corrente nacional e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

     É dispensado das exigências do art. 1.079, o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Segundo o art. 1.184, e seus §§, CC o lançamento no diário do balanço patrimonial e o de resultado econômico deverão ser assinados tanto pelo técnico em Ciência Contábeis e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Importante destacar a redação do Art. 1.184, CC e seus §2, CC.

    Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 1 o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

    § 2 o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.


ID
2827474
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário A, administrador da empresa Z, contratou o contador B para realizar uma perícia na contabilidade de sua empresa, buscando certificar a existência de comprovação fidedigna para os registros contábeis de determinado período. O perito apontou em seu laudo 2 (dois) lançamentos desprovidos de origem, que produziram significativa redução no resultado da empresa com impacto no caixa. O contador X, empregado e responsável técnico pela escrituração da empresa, explicou que os tais registros foram efetuados por determinação expressa recebida do empresário A.


Analise a situação hipotética acima, à luz da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e em seguida, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Do Contabilista e outros Auxiliares

    Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

    Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

  • Gabarito: C

  • A questão tem por objeto tratar da figura do contabilista. A escrituração do empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.

    O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

            a)    Escrituração contábil: periódico

            b)    Balanços financeiros: patrimonial e de resultado

    A escrituração deverá ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo nas hipóteses em que não houver nenhum na localidade, e  deverá ser realizada em idioma nacional e moeda corrente nacional e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

    Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade do empresário A e do Contador X são solidárias perante terceiros.    

    Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade do empresário A e do Contador X são solidárias perante terceiros.    


    Letra C) Alternativa Correta. A responsabilidade do empresário A e do Contador X são solidárias perante terceiros. Os assentos lançados nos livros ou fichas do empresário (preponente), por qualquer dos (Contadores) prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele (empresário). Dispõe o art. 1.177, §único do CC que no exercício de suas funções, os (contadores) prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os (empresário) preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o (contador) preponente, pelos atos dolosos.      

    Letra D) Alternativa Incorreta. A responsabilidade do empresário A e do Contador X são solidárias perante terceiros.    

    Gabarito do Professor: C


    Dica: No diário são lançadas diariamente as operações relativas ao exercício da empresa. Tal regra pode ser excepcionada na hipótese do art. 1184, §1º, CC. Não obstante a obrigatoriedade do livro diário, o empresário pode optar pelo adoção do sistema de fichas no caso de escrituração mecanizadas ou eletrônicas. O registro do empresário é obrigatório para que consiga realizar a autenticação dos seus livros, que deverão ser autenticados no Registro Público de Empresa Mercantil, antes de serem utilizados.


ID
2827477
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dada a complexidade e a diversidade dos itens que compõem o inventário de uma empresa, o empresário contratou um perito para realizar o trabalho de validação do valor dos bens inventariados destinados à exploração da atividade.


Com base na situação acima e no critério de avaliação desses bens previsto no Código Civil, em seu Art.1.187, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A



    Lei nº 10.406/02 (Código Civil):


    Art. 1.187. Na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados:


    I - os bens destinados à exploração da atividade serão avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores, atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor;


  • A questão tem por objeto tratar dos critérios de avaliação para coleta de documento do inventário, prevista no art. 1.187, CC.  

    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.187, CC que na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados: I - os bens destinados à exploração da atividade serão avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores, atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor; II - os valores mobiliários, matéria-prima, bens destinados à alienação, ou que constituem produtos ou artigos da indústria ou comércio da empresa, podem ser estimados pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente, sempre que este for inferior ao preço de custo, e quando o preço corrente ou venal estiver acima do valor do custo de aquisição, ou fabricação, e os bens forem avaliados pelo preço corrente, a diferença entre este e o preço de custo não será levada em conta para a distribuição de lucros, nem para as percentagens referentes a fundos de reserva; III - o valor das ações e dos títulos de renda fixa pode ser determinado com base na respectiva cotação da Bolsa de Valores; os não cotados e as participações não acionárias serão considerados pelo seu valor de aquisição; IV - os créditos serão considerados de conformidade com o presumível valor de realização, não se levando em conta os prescritos ou de difícil liquidação, salvo se houver, quanto aos últimos, previsão equivalente.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.187, CC que na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados: I - os bens destinados à exploração da atividade serão avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores, atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor;


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.187, CC que na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados: I - os bens destinados à exploração da atividade serão avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores, atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor;


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.187, CC que na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados: I - os bens destinados à exploração da atividade serão avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores, atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor;



    Gabarito do Professor: A


    Dica: Dispõe o § único do art. 1.187, CC que entre os valores do ativo podem figurar, desde que se preceda, anualmente, à sua amortização: I - as despesas de instalação da sociedade, até o limite correspondente a dez por cento do capital social; II - os juros pagos aos acionistas da sociedade anônima, no período antecedente ao início das operações sociais, à taxa não superior a doze por cento ao ano, fixada no estatuto; III - a quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento adquirido pelo empresário ou sociedade.



ID
2827480
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, sobre o relatório contábil-financeiro de propósito geral (OB2 e OB3), aprovada pela Resolução CFC 1.374/2011, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações contábil-financeiras acerca da entidade que reporta essa informação que sejam úteis a investidores existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores, quando da tomada de decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade.

II. Decisões a serem tomadas por investidores existentes e em potencial relacionadas a comprar, vender ou manter instrumentos patrimoniais e instrumentos de dívida dependem do retorno esperado dos investimentos feitos nos referidos instrumentos.

III. O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações gerenciais acerca do conjunto de entidade que reporta essa informação a credores e devedores.

IV. Decisões a serem tomadas por investidores existentes e em potencial relacionadas a quaisquer transações independentemente do retorno esperado.


Está(ão) CERTO(S) o(s) item(ns).

Alternativas
Comentários
  • NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL

    OB2. O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações contábil-financeiras acerca da entidade que reporta essa informação (reporting entity) que sejam úteis a investidores existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores, quando da tomada decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem comprar, vender ou manter participações em instrumentos patrimoniais e em instrumentos de dívida, e a oferecer ou disponibilizar empréstimos ou outras formas de crédito.

    OB3. Decisões a serem tomadas por investidores existentes e em potencial relacionadas a comprar, vender ou manter instrumentos patrimoniais e instrumentos de dívida dependem do retorno esperado dos investimentos feitos nos referidos instrumentos [...]


    GAB. D - I e II


ID
2827483
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, sobre materialidade da informação (QC11), aprovada pela Resolução CFC 1.374/2011, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL

    QC11. A informação é material se a sua omissão ou sua divulgação distorcida (misstating) puder influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábil-financeira acerca de entidade específica que reporta a informação. [...] Consequentemente, não se pode especificar um limite quantitativo uniforme para materialidade ou predeterminar o que seria julgado material para uma situação particular. 


    GAB. A


ID
2827486
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, sobre fidedignidade da informação contábil-financeira (QC12), aprovada pela Resolução CFC 1.374/2011, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL

    QC12. Os relatórios contábil-financeiros representam um fenômeno econômico em palavras e números. Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro. É claro, a perfeição é rara, se de fato alcançável. 

    GAB. D

  • Segundo a Estrutura Conceitual Básica os relatórios financeiros representam fenômenos econômicos em palavras e números. Para serem úteis, informações financeiras não devem apenas representar fenômenos relevantes, mas também representar de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar. Em muitas circunstâncias, a essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmas. Se não forem as mesmas, fornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria fidedignamente o fenômeno econômico. 

    Para ser representação perfeitamente fidedigna, a representação tem três características. Ela é completaneutraisenta de erros. Obviamente, a perfeição nunca ou raramente é atingida. O objetivo é maximizar essas qualidades tanto quanto possível.

    Assim, correta a alternativa D.


ID
2827489
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, sobre aplicação das características qualitativas fundamentais (QC17), aprovada pela Resolução CFC 1.374/2011, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação das características qualitativas fundamentais

    QC17. A informação precisa concomitantemente ser relevante e representar com fidedignidade a realidade reportada para ser útil. Nem a representação fidedigna de fenômeno irrelevante, tampouco a representação não fidedigna de fenômeno relevante auxiliam os usuários a tomarem boas decisões. 

    GAB. C

  • Para que uma informação contábil-financeira possa ser útil, ela deve representar o fenômeno relevante de forma fidedigna, por meio de três atributos: a informação deve ser completa, neutra e livre de erro. A perfeição é difícil, mas o objetivo da representação fidedigna é maximizar os seus atributos.

    1 - A representação fidedigna de fenômeno irrelevante não é útil.

    2 – A representação não fidedigna de fenômeno relevante não é útil.

    3 – A representação fidedigna de fenômeno relevante é útil.

    Meu entendimento

    Tem que haver verdade nas informações contábeis financeiras Deve ser completa a informação:

    I. Completa

    II. Neutra

    III. Livre de erro


ID
2827492
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, sobre aplicação das características qualitativas fundamentais (QC22), aprovada pela Resolução CFC 1.374/2011, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL

    QC22. Consistência, embora esteja relacionada com a comparabilidade, não significa o mesmo. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades. Comparabilidade é o objetivo; a consistência auxilia a alcançar esse objetivo.

    GAB. A

  • Lembrando que COMPARABILIDADE é característica qualitativa de MELHORIA !!!


ID
2827495
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, sobre posição patrimonial e financeira (4.4; 4.5; 4.8 e 4.9), aprovada pela Resolução CFC 1.374/2011, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F).


I. Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade.

II. Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se exijam lucros econômicos que podem ser convertidos em moeda.

III. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

IV. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados e presentes que devem ser liquidados em moeda corrente, cujos efeitos patrimoniais foram permutativos.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • 4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial financeira são ativos, passivos e patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:

    a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

    b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;

    c) Patrimônio Líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

  • LETRA C

    I. Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade.

    VERDADEIRO

    II. Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se exijam lucros econômicos que podem ser convertidos em moeda.

    FALSO

    III. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

    VERDADEIRO

    IV. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados e presentes que devem ser liquidados em moeda corrente, cujos efeitos patrimoniais foram permutativos.

    FALSO

    2021: um ano de vitória


ID
2827498
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O contador da empresa X está analisando uma lide em que X é polo passivo para concluir se deve reconhecer, ou não, algum valor. Depois de obter conhecimento sobre a lide, ouviu da consultoria jurídica que o passivo contingente que está sendo discutido é da ordem de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e que o contador pode considerar que dos cenários provável, possível e remoto, o remoto lidera com 80% (oitenta por cento). Com base neste enunciado e considerando o item 6 da NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, assinale a opção que apresenta a CORRETA decisão do contador.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 25

     Passivo Contingente R$ 5.000.000


    REMOTA= 80%*R$ 5.000.000=R$ 4.000.000

    PROVÁVEL/POSSÍVEL=20%*R$ 5.000.000=R$ 1.000.000 


    PROVÁVEL - Reconhce e divulga Nota Explicativa!

    POSSÍVEL - Não reconhce, mas divulgada em Nota Explicativa!

    REMOTA - NEM reconhce, nem divulga em Nota Explicativa!

    A meu ver, não tem gabarito. Uma vez que os 20% podem ser PROVÁVEL/POSSÍVEL, ocasionando no mínimo divulgação!

    Porém, há uma exceção na norma. Talvez, a banca levou isso em consideração.

    Exemplo 3 – Dispensa de divulgação

    Uma entidade está envolvida em disputa com um concorrente, que está alegando que a entidade infringiu patentes e está reclamando indenização de $ 100 milhões. A entidade reconhece uma provisão pela sua melhor estimativa da obrigação, mas não divulga nenhuma informação requerida pelos itens 84 e 85 da Norma. A seguinte informação é divulgada:

    Uma ação está em processo contra a companhia relativa a uma disputa com um concorrente que alega que a companhia infringiu patentes e está reclamando indenização de $ 100 milhões. A informação usualmente requerida pela NBC TG 25 não é divulgada porque isso pode prejudicar seriamente o resultado da ação. Os administradores são da opinião de que o processo pode ser concluído de forma favorável à companhia.


    Se meu comentário estiver equivocado, entre em contato que faço alteração!


    GAB. C

  • Ao meu ver nesse caso não cabe cálculo da percentagem sobre os passivo contingente, uma vez não é mencionado que 80% do valor é remoto e 20% é possível/provável, mas sim que a existência do valor inteiro ($ 5 milhões) tem 80% de probabilidade de que não ocorra, nesse caso não cabendo registro nem divulgação

  • http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG25(R2).pdf

    Vejam o Apêndice B (Árvore de decisão) na página 16 desse link. 


ID
2827501
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Escrituração Contábil deve ser executada de acordo com a ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. Sobre as condições de execução de escrituração contábil, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F).


I. Com base em documentos de origem externa ou interna.

II. Se ausentes os documentos de origem interna ou externa, com base em elementos que evidenciem fatos contábeis.

III. Em moeda corrente nacional ou internacional, diante da expansão da globalização e de acordo com a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais.

IV. Com ausência de espaços em branco, admitidas emendas.

V. Utilizando estornos para evidenciar o princípio da “Primazia da Essência sobre a Forma”.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • A escrituração contábil deve ser executada, de acordo com a  ITG 2000 (R1):


    a.   em idioma e em moeda corrente nacionais;

    b.   em forma contábil;

    c.   em ordem cronológica de dia, mês e ano;

    d.   com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e

    e.   com ase em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.


  • A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, e ser executada:

    a) em idioma e em moeda corrente nacionais;

    b) em forma contábil;

    c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;

    d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e

    e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

    Assim, incorreta a alternativa D.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    "A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, e ser executada:

    a) em idioma e em moeda corrente nacionais;

    b) em forma contábil;

    c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;

    d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e

    e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

    Assim, incorreta a alternativa D." INCORRETA D???????? PROFESSOR TA COM GOSTO NA DISCIPLINA.


ID
2827504
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Histórico é um dos elementos essenciais da escrituração na forma contábil. De acordo com a ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  O histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/itg-2000-r1-escrituracao-contabil.htm

  • RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011

    6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:

    a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

    b) conta devedora;

    c) conta credora;

    d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

    e) valor do registro contábil;

    f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

    Bons estudos!

    ***********

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ID
2827507
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil, assinale a opção CORRETA relacionada com o uso das contas de compensação na escrituração contábil.

Alternativas
Comentários
  • CONTAS DE COMPENSAÇÃO

     

    O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial; abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

     

    Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.

     

    O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

     

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contascompens.htm


    Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade. 

    Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória


    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/itg-2000-r1-escrituracao-contabil.htm

  • RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011

    Contas de compensação

    29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade. 

    30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.

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ID
2827510
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Durante a realização de uma perícia em avaliação de sociedade empresarial, o perito contábil identificou a anulação de um lançamento contábil por meio de um estorno, impactando no valor de apuração da quota patrimonial. Com relação ao conceito de estorno, de acordo com a ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITG 2000 (R1)

    33.O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

    Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf

  • O estorno é o lançamento inverso àquele feito erroneamente, somente admitido para sua anulação. Logo, para a correção do lançamento incorreto é necessário, ainda, um segundo lançamento, dado que o estorno apenas desfaz o anterior.

    Assim, correta a alternativa C.

  • CONCEITO: O Estorno é o lançamento INVERSO a aquele feito de maneira equivocada.

    A questão pode pedir o conceito dando a entender que é somente 1 lançamento e, para fins de acerto, considera-se o conceito.

    Porém: O Estorno corresponde a dois lançamentos para ser completo.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Errado -> Conceito de transferência, não de estorno.

    B) Errado -> Conceito de complementação.

    C) Correto -> Conceito adequado de estorno.

    D) Errado -> Conceito de uma das possibilidades de complementação.

    Os erros de escrituração devem ser corrigidos mediante retificação de lançamento através de estorno, complementação e transferência.

    Estorno: é utilizado quando ocorre a duplicidade de um mesmo lançamento contábil ou por erro de lançamento da conta debitada ou da conta creditada.

    Complementação: é efetuada para corrigir o valor anteriormente registrado, aumentando-o ou reduzindo-o.

    Transferência: regulariza o lançamento da conta debitada ou creditada indevidamente, através da transposição do valor para a conta adequada.

    Os lançamentos realizados fora da época devida deverão registrar nos seus históricos, as datas de sua efetiva ocorrência e o(s) motivo(s) do atraso.

    Obs. Sobre o trecho "somente admitido para sua anulação":

    Normalmente, quando se realiza um estorno, logo em seguida realiza-se outro lançamento completando a correção que se deseja fazer. Esse outro lançamento geralmente é visto como parte do "procedimento" de estorno, mas não é o estorno propriamente dito. Existem muitas situações em que ocorrerá apenas um estorno, sem lançamento posterior, como, por exemplo, quando se registra por engano um fato contábil que não ocorreu de fato.

    O estorno propriamente dito é apenas o lançamento inverso que anula o lançamento errado.

    Fontes: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/estornoseretificlanc.htm

  • ✅Gabarito letra C.

    A) Transferência: é o lançamento de regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

    B) Complementação: é o lançamento posterior que complementa, aumenta ou reduz o valor anteriormente registrado.

    C)Estorno: é o lançamento inverso àquele feito erroneamente, somente admitido para sua anulação.

    D)Possibilidade de complementação: é o lançamento que corrige erro anterior com a finalidade de reduzir o valor e alterar o histórico que continha impropriedade.

    Bons estudos!✌


ID
2827513
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em um processo judicial houve a seguinte decisão: “Condeno o réu ao pagamento da diferença, apurada no mês de março de 199X entre os percentuais ‘BCD’ (10%) e ‘XYZ’ (5%), ao autor que efetivamente pagou com atualização do financiamento pelo percentual ilegal de 10%. A diferença apurada deverá ser corrigida monetariamente a contar da data do pagamento a maior, pelos percentuais mensais do ‘BCD’, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.


Parâmetros financeiros para o cálculo:


1. Data da emissão: 1º/1/199X

2. Vencimento: 1º/5/199X

3. Valor $ 100,00

4. Forma de pagamento:


• Em 1º/3/199X, 50% do saldo devido e

• Em 1º/5/199X o saldo remanescente.


5. Percentuais do “BCD” para todo o período: 10% ao mês.


Com base nos dados acima, assinale a opção que apresenta a diferença apurada entre o valor da correção monetária cobrada na data da sua ocorrência e o valor da correção monetária devida, de acordo com os parâmetros fixados na decisão judicial.

Alternativas

ID
2827519
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a definição utilizada pela NBC TG 20 (R1) identifique o(s) item(ns) que apresenta(m) um ativo qualificável.


I. Um determinado bem durável cuja produção para uso próprio demorou três anos.

II. Uma empresa produz um bem de consumo em período de 25 dias para uso próprio.

III. Um determinado bem durável cuja produção para venda demorou cinco anos.

IV. Uma empresa produz um bem de consumo em período de 10 dias para venda.


Está(ão) CERTO(S) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 20 (R2) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS 

    Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendida.

    Ativos financeiros e estoques que são manufaturados, ou produzidos, ao longo de um curto período de tempo, não são ativos qualificáveis. Ativos que estão prontos para seu uso ou venda pretendida quando adquiridos não são ativos qualificáveis.

    GAB. C) I e III, apenas. São bens duráveis.

  • Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.

    Ativos financeiros e estoques que são manufaturados, ou de outro modo produzidos, ao longo de um curto período de tempo, não são ativos qualificáveis. Ativos que estão prontos para seu uso ou venda pretendidos quando adquiridos não são ativos qualificáveis.

    Neste sentido, os itens I e III apresentam exemplos de ativos qualificáveis, o que torna correta a alternativa C.

  • Ativo qualificável requer um bom tempo para "produção".

  • Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendida.


ID
2827522
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa X elaborou um projeto para a construção de sua sede em valor estimado de R$1 milhão. Para não sacrificar seu caixa, contraiu empréstimo junto ao Banco Y, no valor de R$2 milhões, sendo R$1 milhão para a construção da sede e R$1 milhão para capital de giro. O custo total do empréstimo foi de R$250.000,00. De acordo com o critério de alocação de custo dessa natureza, recomendado pela NBC TG 20 (R1), assinale a opção que apresenta o custo a ser capitalizado como ativo qualificável.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 20 (R2) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS 

    8. A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.

    10. Os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos. [...]

    Construção necessária: R$1 milhão.


    GAB. C

  • A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.

    À medida que a entidade toma recursos emprestados sem destinação específica e os utiliza com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à capitalização aplicando uma taxa de capitalização aos gastos com o ativo. 

    Segundo o enunciado a entidade contraiu empréstimo junto ao Banco Y, no valor de R$2 milhões, sendo R$1 milhão para a construção da sede e R$1 milhão para capital de giro. Considerando que o custo total do empréstimo foi de R$250.000,00, metade será apropriada ao resultado e metade capitalizado no custo do item.

    Assim, correta a alternativa C.


ID
2827525
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os sócios da empresa X discordaram do contador sobre a data de início de capitalização do custo de um empréstimo para produção de um ativo qualificável, conforme recomenda a NBC TG 20 (R1). O empréstimo foi obtido em 1º/4/20XX e a obra foi iniciada em 1º/6/20XX. O contador iniciou a capitalização do custo a partir de 1º/4/20XX, quando ainda não havia obra. Como não houve acordo entre os sócios e o contador, um perito contábil foi contratado para apresentar um parecer à diretoria da firma X informando a data inicial em que o custo deveria ser capitalizado. Com base neste enunciado, assinale a opção que indica a partir de que data deveria ocorrer a capitalização do custo do empréstimo.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 20 (R2) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS 

    17. A entidade deve iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de ativo qualificável na data de início. A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz às seguintes condições:

    (a) incorre em gastos com o ativo;

    (b) incorre em custos de empréstimos; e

    (c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendida. 

    "O empréstimo foi obtido em 1º/4/20XX e a obra foi iniciada em 1º/6/20XX".


    É da data de início da obra!!!


    GAB. A. Porém, creio que a questão está desatualizada, pois a norma passou por alteração recentemente. Creio que o correto é GAB. B.

  • A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições:

    (a) incorre em gastos com o ativo;

    (b) incorre em custos de empréstimos; e

    (c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.

    Desta forma, perceba que não é necessário aguardar o início da obra para o início da capitalização. 

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Gabarito B. Pós prova vai brigar com a banca para ela alterar. rs


ID
2827528
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa X obteve um empréstimo para a construção de um imóvel para instalar um de seus estabelecimentos. A construção do imóvel foi iniciada em 1º/2/20X4 e concluída em 31/1/20X7. O custo do empréstimo foi calculado de forma linear em valor de R$1.000,00 por mês. Por questões de greve de operários e de tempo chuvoso a obra ficou paralisada de 1º/4/20X5 a 31/7/20X5. O contador capitalizou como custo da obra juros no valor de R$32.000,00 e levou ao resultado o valor de R$4.000,00. Os sócios da firma entraram em litígio porque o lucro foi reduzido e prejudicou a distribuição de dividendos. O contador se manteve irredutível em seu procedimento. Foi contratado um perito contábil para emitir um parecer técnico-contábil sobre o procedimento do contador. De acordo com a NBC TG 20 (R1), assinale a opção que apresenta a certificação que deve constar do parecer técnico-contábil do perito contábil.

Alternativas
Comentários
  •  NBC TG 20 (R2) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS 

    Construção de Imóvel

    Início em 1º/2/20X4................conclusão em 31/1/20X7

    n=36 meses

    O custo do empréstimo.........R$ 1.000/mês

    20. A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos nos quais as atividades de desenvolvimento do ativo qualificável são interrompidas.

    Por questões de greve de operários e de tempo chuvoso a obra ficou paralisada de 1º/4/20X5 a 31/7/20X5.

    Paralisação= 4 meses

    O contador capitalizou como custo da obra juros no valor de R$32.000,00 e levou ao resultado o valor de R$4.000,00.

    Ativo qualificável=32*R$ 1.000/mês=R$ 32.000

    Despesa Financeira=4*R$ 1.000/mês=R$ 4.000

    GAB. A


ID
2827531
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa X concluiu fisicamente um imóvel destinado a venda em 31/3/20XX. O pretenso comprador exigiu que X fizesse modificações no imóvel para ser adaptado ao seu gosto, as quais se estenderam por mais dois meses. A empresa X construiu o imóvel com dinheiro de empréstimo que tinha um custo financeiro de R$2.000,00 ao mês. O contador cessou a capitalização dos juros do empréstimo em 31/3/20XX, mas os sócios discordaram e exigiram que a capitalização dos juros fosse feita até o mês em que as adaptações do imóvel foram concluídas. Como o contador não mudou a sua opinião técnica para o registro contábil, um perito contábil foi contratado para dirimir a dúvida, por meio da emissão de um parecer técnico-contábil. Assinale a opção que apresenta a CORRETA conclusão técnica do perito contábil.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 20 (R2) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS 

    22. A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendida estiverem concluídas.

    23. Um ativo normalmente está pronto para seu uso ou venda pretendida quando a construção física do ativo estiver finalizada, mesmo que trabalho administrativo de rotina possa ainda continuar. Se modificações menores, tal como a decoração da propriedade sob especificações do comprador ou do usuário, resumirem-se a tudo o que está faltando, isso é indicador de que substancialmente todas as atividades estão completas.

    "O pretenso comprador exigiu que X fizesse modificações no imóvel para ser adaptado ao seu gosto, as quais se estenderam por mais 2 meses". 

    Portanto, não é modificação menor ou resumida!!! Assim, os juros dos 2 meses são despesas!!! A empresa X concluiu fisicamente um imóvel destinado a venda em 31/3/20XX.

    Então, a data exigida pelo comprador não é considerada para capitalização dos juros como ativo qualificável.

    GAB. D

  • A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas.

    Um ativo normalmente está pronto para seu uso ou venda pretendidos quando a construção física do ativo estiver finalizada, mesmo que trabalho administrativo de rotina possa ainda continuar. Se modificações menores, tal como a decoração da propriedade sob especificações do comprador ou do usuário, resumirem-se a tudo o que está faltando, isso é indicador de que substancialmente todas as atividades estão completas.

    Sendo assim, a capitalização dos juros deve cessar no mês em que o imóvel ficou fisicamente concluído, antes das adaptações adicionais solicitadas.

    Com isso, correta a alternativa D.


ID
2827534
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um ativo produtivo da empresa W, ao final do ano 20X0, estava com valor contábil avaliado em R$280.000,00. Os fluxos de caixa para os períodos 20X1 e 20X2 são respectivamente R$100.000,00 e R$200.000,00. A taxa de retorno da empresa W é de 10% em cada período. Com base neste enunciado, assinale a opção que representa o valor recuperável estimado do ativo produtivo no final do ano 20X0.

Alternativas
Comentários
  • Um ativo produtivo da empresa W, ao final do ano 20X0:

    Valor Contábil..............R$280.000

    A taxa de retorno é de 10% a.a.


    Valor Recuperável:

    FC=R$ 100.000/1,1+R$ 200.000/1,1^2=R$ 256.198

    VR de Uso=0,00

    GAB. C


ID
2827543
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

A Fundação X obteve o valor R$100.000,00 a título de subvenção para manutenção do seu espaço físico. Os trabalhos de manutenção previstos serão iniciados 30 dias depois do recebimento do citado valor, mas o fornecedor do material a ser utilizado no serviço exigiu e a Fundação X pagou um adiantamento de R$30.000,00. De acordo a ITG 2002 (R1) – Entidades sem Finalidade de Lucro, a Fundação X deve efetuar o reconhecimento das transações.


Acerca das informações acima, julgue os itens abaixo.


I. A Fundação X deve reconhecer o valor de R$100.000,00 diretamente no resultado como receita, na data de seu recebimento.

II. A Fundação X deve reconhecer o valor de R$30.000,00 no ativo.

III. A Fundação X deve reconhecer o valor de R$100.000,00 no passivo.

IV. A Fundação X deve reconhecer o valor de R$30.000,00 no resultado como despesa.


Estão CERTOS apenas os itens:

Alternativas