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Prova CIEE - 2019 - DPU - Estagiário de Direito


ID
3080020
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alo DPU, todo crime tem resultado júridico pelo menos.

  • Crimes formais e de mera conduta não exigem o resultado

  • TODO CRIME HÁ "RESULTADO NORMATIVO".

    O que não acontece no caso de Resultado Naturalístico.

  • SUJEITO PASSIVO MATERIAL OU EVENTUAL - É O TITULAR DO BEM JURÍDICO TUTELADO LESADO OU

    AMEAÇADO DE LESÃO, PODENDO O ESTADO, SER SUJEITO PASSIVO MATERIAL/EVENTUAL NOS CRIMES

    CONTRA À ADMINISTRAÇÃO.

    SUJEITO PASSIVO FORMAL OU CONSTANTE - É O TITULAR DA NORMA PROIBITIVA, SEMPRE O ESTADO, INCLUSIVE NOS CRIMES CUJA A AÇÃO DEPENDA DE EXCLUSIVO INTERESSE DA VÍTIMA.

  • Exemplo de questão mal feita. O sofrimento do estagiário já começa antes mesmo de conseguir a vaga coitado!

    Em Direito Penal, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico (Ex: crimes formais).

  • Todo crime gera um resultado! ou o resultado é naturalístico ou jurídico.

  • Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico (Ex: crimes formais).

  • Se vc errou , fique tranquilo!

    Todo crime tem um resultado jurídico

    Elementos do crime..

    com base na teoria finalista..

    Fato típico>

    Conduta (Comissiva /ação/omissiva) dolosa /culposa

    Nexo

    Tipicidade (Formal/material/ Conglobante)

    resultado (Naturalístico/ Jurídico)

    No que se refere ao resultado ..tanto poder naturalístico como jurídico.

    Todo crime tem um resultado jurídico, mas nem todo crime tem um resultado naturalístico.

    Nas lições do professor C. Masson:

    Em Direito Penal, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Resultado jurídico, ou normativo, é a lesão ou exposição a perigo de lesão do bem jurídico protegido pela lei penal. É, simplesmente, a violação da lei penal, mediante a agressão do valor ou interesse por ela tutelado. Resultado naturalístico, ou material, é a modificação do mundo externo provocada pela conduta do agente. É comum a seguinte indagação: Existe crime sem resultado? E a resposta, mais uma vez, é; Depende. Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Recorde-se do conceito material de crime, segundo o qual não há crime quando a ação ou omissão humana não lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico. (265)

    MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • todo crime tem um resultado júridico/normativa tendo em vista o o principio da OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE.

    questão nula de pleno direito.

  • Em Direito Penal, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico (Ex: crimes formais).

    copiando do amigo gustavo para deixar salvo.

  • todo crime tem resultado,seja ele jurídico ou naturalístico.

    Não ha crime sem resultado jurídico pois o direito penal tutela bens jurídicos,porem existe crime sem resultado naturalístico,exemplo os crimes formais na qual o resultado esta no enquadramento em algum verbo do preceito primário.

  • não há crime sem ação.

    Existe crime sem ação,ou seja,omissão é um exemplo de crime sem ação.

  • Sujeito passivo está sofrendo a ação, meio português, meio penal. Rsrs

    muito bom!!

  • Questão apresenta duas respostas corretas (C e D).

    NO BRASIL NÃO HÁ CRIME SEM RESULTADO.

    Como bem explica o penalista Cleber Masson, há dois tipos de resultado:

    1 - Resultado naturalístico

    2 - Resultado Normativo ou Jurídico

    Nas palavras do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:

    "Resultado naturalístico é a modificação sensível do mundo exterior, enquanto Resultado Jurídico ou Normativo é a modificação gerada no mundo jurídico, seja na forma de dano efetivo ou na de dano potencial, ferindo interesse protegido pela norma penal. Sob esse ponto de vista, toda conduta que fere um interesse juridicamente reconhecido causa um resultado"

    Se a alternativa "d" afirmasse que não há crime sem resultado naturalístico estaria realmente errada. Todavia, ao utilizar o termo genérico "resultado", sem informar a espécie, torna a afirmação correta.

  • TODO CRIME HÁ "RESULTADO NORMATIVO".

    O que não acontece no caso de Resultado Naturalístico.

  • O item "D" também está correto.

    Todo crime possui resultado jurídico (desrespeito a norma posta), mas nem todo crime possui resultado naturalístico (modificação no mundo exterior causada pela conduta do agente). O crimes de mera conduta, por exemplo, não têm previsão de resultado em sua descrição típica. Todavia, no que se refere ao resultado jurídico (normativo), não há crime sem resultado jurídico, embora possa haver crime sem resultado naturalístico.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - Não há crime sem conduta, que pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão). Portanto, é plenamente possível a existência de crime sem ação, ou seja, delito decorrente de omissão. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - Os animais irracionais não podem ser sujeitos ativos de crime na medida em que não são aptos de praticar uma conduta, que é considerada pela doutrina, apesar de haver teorias distintas sobre o tema, basicamente como um comportamento humano voluntário. Por não ter discernimento, o animal que atua num crime é considerado, no máximo, um instrumento do delito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, o sujeito passivo "é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime. Para que seja encontrado é preciso indagar qual o interesse tutelado pela lei penal incriminadora." omiss Ainda segundo o autor, há duas espécies de sujeito passivo: o sujeito passivo constante ou formal, que é o estado; e o sujeito passivo material, que  é o titular do interesse penalmente protegido (ex.: homem, pessoa jurídica, a coletividade, etc.). Diante desas considerações, tem-se que a proposição contida neste item é verdadeira.
    Item (D) - O resultado do crime pode ser naturalístico, qual seja aquele em que há alteração no mundo físico, como exemplo no crime de homicídio; e o resultado pode ser apenas normativo, vale dizer: há lesão a um bem jurídico, mas sem alteração do mundo físico, como ocorre nos casos de crimes de mera conduta como, por exemplo, o crime de invasão de domicílio. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (D)

  • Colocaram o estagiário da banca pra elaborar essa questão. Óbvio que não há crime sem resultado. Todo crime tem resultado jurídico, mas nem todos possuem resultado naturalístico.

  • Discordo do gabarito.

    não há crime sem resultado. (C)

    está certo a afirmativa, pois todo crime tem que ter algum tipo de resultado, seja formal, ou material.

    Se não está constituído formalmente como crime no ordenamento jurídico, CADE o crime??

    O que a questão tentou afirmar foi que não há crime sem resultado naturalístico, o que estaria (E).

  • Eu acertei a questão por ter raciocinado desta forma: o cargo é de estagiário de direito, então botaram outro estagiário p fazer a questão, aí fui na ¨mais¨ certa, mas q é de rir, não há dúvida; saquei q o manezão q fez a questão estava se referindo ao resultado naturalístico, mas a D, do jeito q está escrita, abriu as portas p a anulação da questão.

  • O sujeito passivo material da infração penal é o titular do bem jurídico tutelado pela norma penal. Já o sujeito passivo formal será sempre o Estado, titular da norma mandamental não observada pelo agente delituoso, através de uma conduta desviante.

  • o Resultado de que depende a existência do crime pode ser MATERIAL OU FORMAL.

  • LETRA A - não há crime sem ação.

    ERRADO - E os crimes omissivos? =]

    LETRA B - os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.

    ERRADO

    LETRA C - o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

    LETRA D - não há crime sem resultado.

    ERRADO - E os crimes formais? =]

  • Existem, crimes sem resultados naturalísticos...que não são perceptivos no mundo exterior pelos sentidos, porém todo crime exige um resultado, uma leão ao bem jurídico tutelado, se não existe uma lesão ao bem jurídico.."RESULTADO" Não existe crime. Questão em sua formulação totalmente equivocada.

  • Não há crime sem resultado. ASSERTIVA CORRETA. Todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo tem resultado NATURALÍSTICO. Tá difícil até estagiário.
  • CP, Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

  • todo crime tem resultado nem todo crime tem resultado naturalístico
  • Estou aqui tentando raciocinar quando, nos meus muitos anos de estudo e de docência, a teoria do crime mudou, para aceitar a existência de crime sem resultado... todo crime consumado tem resultado jurídico. Todo. Questão muito mal elaborada...

  • Todo crime possui resultado....

    Marquei a letra D), pois dei crédito a qualidade da banca. No entanto...kkkkkkkk

    Quando o assunto é resultado, há a necessidade de fazer distinção entre resultado naturalístico e resultado jurídico.

  • todo conduta tem um resultado jurídico.
  • CP, Art. 13 - O resultadode que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Todo crime gera um resultado

  • Em 17/02/21 às 02:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Gabarito: D

    Quanto à alternativa “a”: está errada, porque existem os crimes comissivos (com ação) e crimes omissivos (sem ação).

  • A letra D não está errada

  • Estagiário que lute

  • A alternativa D, na minha visão, encontra-se totalmente correta, uma vez que, apesar da existência de crimes que não possuem ou dispensam a ocorrência de resultado naturalístico, não há crime que dispense a ocorrência de resultado jurídico ou normativo.

  • Genteee.

    Em TODOS os crimes ocorre resultado jurídico/ normativo.

    Letra D correta também...

  • Ora pessoal esta questão é mais voltada a simples interpretação.

    A única certa é a letra C.

    Quanto a letra D)

    Vale a interpretação de resultado e resultado jurídico, a diferença é gritante.

    É POSSIVEL sim haver crimes sem ter um resultado.

    Ex: ameça, tentativas de assalto, furto homicihomicídio e etc.

    Nada foi perguntado sobre resultado jurídico.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - Não há crime sem conduta, que pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão). Portanto, é plenamente possível a existência de crime sem ação, ou seja, delito decorrente de omissão. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - Os animais irracionais não podem ser sujeitos ativos de crime na medida em que não são aptos de praticar uma conduta, que é considerada pela doutrina, apesar de haver teorias distintas sobre o tema, basicamente como um comportamento humano voluntário. Por não ter discernimento, o animal que atua num crime é considerado, no máximo, um instrumento do delito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, o sujeito passivo "é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime. Para que seja encontrado é preciso indagar qual o interesse tutelado pela lei penal incriminadora." omiss Ainda segundo o autor, há duas espécies de sujeito passivo: o sujeito passivo constante ou formal, que é o estado; e o sujeito passivo material, que  é o titular do interesse penalmente protegido (ex.: homem, pessoa jurídica, a coletividade, etc.). Diante dessas considerações, tem-se que a proposição contida neste item é verdadeira.

    Item (D) - O resultado do crime pode ser naturalístico, qual seja aquele em que há alteração no mundo físico, como exemplo no crime de homicídio; e o resultado pode ser apenas normativo, vale dizer: há lesão a um bem jurídico, mas sem alteração do mundo físico, como ocorre nos casos de crimes de mera conduta como, por exemplo, o crime de invasão de domicílio. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (D)

  • Que mico, dona #ciee. @ciee comédia. Espero que as instituições deixem de contratar essas banquetas de quinta!

  • a) O CP fala dos crimes omissivos próprios e impróprios

    b) os animais irracionais NÃO podem ser sujeitos ativos de crimes.

    c) CERTO

    d) Existe crimes que independem de resultado(crimes formais - ameaça) e existem crimes que não tem resultado (crimes de mera conduta-invasão de propriedade alheia.)

  • NOS CRIMES, HÁ, PELO MENOS, UM RESULTADO JURÍDICO.

  • Alguem ja viu um professor do QC comentar que o gabarito está errado?

  • Alguem ja viu um professor do QC comentar que o gabarito está errado?


ID
3080023
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    CORRETO, e é exatamente esse o texto do caput do art. 21 do código penal.

    Fonte: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B) Se o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação.

    ERRADO, pois só é punível o autor da coação se o fato é cometido sob coação irresistível. Pra acrescentar nesse comentário, vale dizer que no caso de coação resistível, o que ocorre é um concurso entre o autor da coação e o coagido, sendo a pena agravada para o autor da coação (art. 62, II, CP), e atenuada para o coagido (art. 65, III, "c)", CP).

    FonteArt. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    C) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.

    ERRADO, só seria punível o autor da ordem caso a ordem NÃO fosse manifestamente ilegal.

    Fonte: mesma fonte da letra "B)".

    D) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.

    ERRADO, pois nesse caso aí o agente na verdade responde como se tivesse atingido a vítima à qual visava atingir, ainda que tenha atingido outra.

    Fonte: Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3o do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Direto ao ponto:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • A) Erro de proibição.

    Consequências jurídicas:

    Escusável: Isenta de pena

    Inescusável: Reduz de 1/6 até 1/3

    Erro de tipo

    Escusável: Exclui o dolo

    Inescusável: Permite a punição por crime culposo se houver.

    B) Não esqueça a diferença entre: Coação moral irresistível x coação física irresistível:

    aquela = excludente de culpabilidade/ exculpante, esta excludente de tipicidade.

    C) Obediência hierárquica =excludente de culpabilidade/ exculpante.

    D) O erro quanto à pessoa não excluí nada!

    Não esqueça que aplica-se a teoria da vítima virtual.

  •  b)Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação.

     c)Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.

     d)O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena, DESDE QUE COMPROVADO O ERRO SER ESCUSÁVEL.

  • Erro sobre a ilicitude do fato(erro de proibição) 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

           Coação irresistível e obediência hierárquica(exclui a culpabilidade) 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  •  Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Erro sobre pessoa não isenta de pena.

  • Coação moral IRRESISTÍVEL-exclui a culpabilidade

    Coação física IRRESISTÍVEL-exclui o crime

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A proposição contida neste item corresponde de modo perfeito o que prescreve o artigo 21 do Código Penal, que trata do erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), senão vejamos: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A coação moral "resistível" não configura exclusão da culpabilidade. O que tem esse condão de afastar a culpabilidade é a coação moral "irresistível", que configura inexigibilidade da conduta e afasta a reprovabilidade do agente que pratica a conduta típica e ilícita. A coação moral irresistível (vis compulsiva) isenta de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. Na coação moral resistível existe crime, pois houve vontade do agente, que é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. A coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (artigo 65, III, c, primeira parte, do Código Penal). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 22 do Código Penal, "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Com efeito, se a ordem não for manifestamente ilegal o executor da ordem também é passível de punição. Assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta modalidade de erro, o agente pretende atingir uma pessoa, mas acaba por ofender, em virtude de um erro de representação, pessoa totalmente alheia às suas intenções. Nessas hipóteses, o agente não está isento de pena, respondendo, de acordo com o dispositivo legal mencionado, levando-se em consideração as condições ou qualidades, não da efetiva vítima, mas da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Logo, a alternativa contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A)
     
     
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    b) ERRADO: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    c) ERRADO: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    d) ERRADO: Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3o do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Sobre o Erro de Proibição tratado no Item ''A''

     

     

    O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio. De fato, em se tratando de matéria inerente à culpabilidade, levam-se em conta as condições particulares do responsável pelo fato típico e ilícito (cultura, localidade em que reside, inteligência e prudência etc.), com a finalidade de se alcançar sua responsabilidade individual, que não guarda relação com um standard de comportamento desejado pelo Direito Penal. Lembre-se: quando se fala em fato típico e ilicitude, e em todos os institutos a eles relacionados, considera-se a posição do homem médio, pois se analisa o fato (típico ou atípico, ilícito ou lícito). Questiona-se: O fato é típico? O fato é ilícito? O que vale é o fato, pouco importando a pessoa do agente. Por outro lado, o tema “culpabilidade”, e todas as matérias a ele ligadas, considera a figura concreta do responsável pelo fato típico e ilícito, para o fim de aferir se ele, com base em suas condições pessoais, é ou não merecedor de uma pena. Questiona-se: O agente é culpável? Deve suportar uma pena?

     

     

    Curso de Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pa. 701

  • Até para ser Estagiário ta difícil!!

  • Erro de proibição: é causa excludente da culpabilidade que se refere à falta de potencial consciência da ilicitude.

    ·      Erro de proibição direto: desconhece a lei. Ex.: do holandês maconheiro. Se escusável isenta de pena. Se inescusável diminui de 1/6 a 1/3.

    ·      Erro de proibição indireto: descriminante putativa por erro de proibição.

    ·      Erro de proibição mandamental: o erro recai sobre a norma mandamental. O agente desconhece seu dever de agir e comete um crime por omissão.

    Letra A

  • Artigo 21 do CP==="O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço"

  • Super fácil basta conhecer o código.

    Pratique a leitura dos códigos.

    Códigos sim , Facebook não.


ID
3080026
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?

Alternativas
Comentários
  • São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

  • Em complemento ao comentário do colega, transcrevo o artigo, 24o, do Código Penal referente ao Estado de Necessidade.

    "Estado de necessidade      

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.        (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)       

    § 2o - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.        (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)"

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm, acesso em 02/03/2020.

  • FALOU em perigo Atual = Estado de necessidade

    Falou perigo atual ou iminente= legítima defesa

  •  perigo Atual = Estado de necessidade.

     

     

     

     

     

    perigo atual OU iminente= legítima defesa.

     

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • A) Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.

    B) Estado de necessidade quando o agente pratica fato típico a fim de proteger bem jurídico próprio ou alheio, que esteja em perigo atual ou iminente, desde que a este não tenha dado causa

    C) Estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei

    D) Exercício regular de um direito está previsto como uma das espécies de excludentes de ilicitude no art. 23, III, do Código Penal. Trata-se de um fato típico que tem sua ilicitude afastada pelo ordenamento jurídico

  •  Estado de necessidade(teoria unitária)

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

          

  • PALAVRAS para associar:

    Art. 25 Legitima Defesa: Moderadamente, injusta agressão, atual / iminente.

    Art. 24 Estado de necessidade: Perigo atual, contra vontade, não pode evitar

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A legítima defesa é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 25 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Com toda a evidência, o caso narrado no enunciado da questão não reflete uma hipótese de legítima defesa. 
    Item (B) - O estado de necessidade é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 24 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Sendo assim, a situação descrita se enquadra de modo perfeito ao estado de necessidade, o que faz concluir que a alternativa constante deste item está correta.
    Item (C) - O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. Sendo assim, a situação descrita não se enquadra de modo perfeito a uma hipótese de estrito cumprimento do dever legal, estando a presente alternativa incorreta.
    Item (D) -  O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal. Sendo assim, a situação descrita não se enquadra de modo perfeito a uma hipótese de exercício regular de direito, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • Pessoal, cuidado, a legitima defesa se caracteriza pela AGRESSÃO, e não pelo perigo como vi em alguns comentários.

    PERIGO (atual) = ESTADO DE NECESSIDADE

    AGRESSÃO (atual / iminente) = LEGITIMA DEFESA

  • GABARITO: B

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Conceito de Estado de necessidade: é a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 581

  • Estado de Necessidade = Perigo atual

    Legítima Defesa = AGRESSÃO (injusta) atual ou iminente

  • PC-PR 2021


ID
3080029
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando dos processos criminais movidos pelo rito comum ordinário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    CPP, Art. 401, § 2°: "A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código."

    JUSTIFICATIVAS DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:

    CPP, Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (ALTERNATIVA A)

    CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (ALTERNATIVA C)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    CPP, Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (ALTERNATIVA D)

    Bons estudos! :)

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  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    CPP, Art. 401, § 2°: "A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código."

  • provas para estagiário da dpu, mpce são difíceis

  • Sobre a assertiva A, lembrar:

    Súmula 710-STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

  • A) citado pessoalmente da denúncia, o acusado terá o prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para oferecimento de Resposta à Acusação.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    B) defesa poderá desistir da inquirição das testemunhas arroladas em sede de Resposta à Acusação, ainda que não haja concordância da parte acusatória. [Correta]

    Art. 401. § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.   

    C) após a juntada da Resposta à Acusação, o Juiz poderá optar por determinar o seguimento da instrução criminal ou proferir, antecipadamente, sentença de mérito, condenando ou absolvendo o réu a partir das provas constantes do inquérito policial.

    O artigo 397 menciona apenas a hipótese de absolvição sumária. Não sendo caso de absolvição sumária o processo deve seguir normalmente. Também não pode haver condenação exclusivamente com base nos elementos de informação do inquérito.

    D) na audiência de instrução e julgamento, serão ouvidos, nesta ordem, o acusado, a vítima, as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, para, após, serem prestados esclarecimentos pelos peritos, realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • Será que essa questão seria passível de recurso?

    Em homenagem ao princípio da comunhão da prova e ao contraditório, conclui-se que a desistência da testemunha não pode ser unilateral, pois uma vez arrolada, essa prova passa a ser do processo e não somente da parte. Assim, o juiz, antes de decidir, deve ouvir a parte contrária com relação à desistência.

               Nesse sentido, a doutrina de Aury Lopes Jr. esclarece:

    “As testemunhas, uma vez arroladas, são ‘do processo’ e não mais ‘da parte’. Daí por que, até para evitar manobras fraudulentas, não se deve admitir a possibilidade de desistência unilateral, senão que necessariamente deve ser submetido ao contraditório o pedido (de desistência) e, se não houver a concordância da outra parte, não produz efeito. Ainda que o parágrafo segundo do art. 401 afirme que a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, tal dispositivo deve ser interpretado conforme a Constituição e a garantia do contraditório. Em suma, ainda que a parte possa desistir a qualquer tempo, deverá o juiz dar vista para a outra parte e, havendo discordância, então (e só nesse caso) invocar o art. 209 para ouvi-la.” (LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Vol. I. 7.ª edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2011, p.660-661)

  • As testemunhas pertencem ao processo e não às partes...Assertiva questionável

  • 1ª fase: Letra de lei

    2ª fase/oral: Perfeita a colocação do colega Leandro Linhares

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    Já o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente."


    Na audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, (no caso do procedimento comum sumário o prazo para a realização da A.I.J. é de 30 dias) serão ouvidos, na seguinte ordem:


    1) O ofendido;

    2) A inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem;

    3) Os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;

    4) O interrogatório do acusado.


    No procedimento comum ordinário poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, pela acusação e pela defesa, e no procedimento comum sumário poderão ser arroladas até 5 (cinco) testemunhas.


    As partes dispõem de 20 (vinte) minutos, acusação e defesa, nesta ordem, prorrogáveis por mais 10 (dez), para as alegações finais, proferindo o juiz, em seguida, a sentença. Devido ao número de acusados ou a complexidade do caso, o juiz poderá conceder o prazo de 5 (cinco) dias, sucessivos, para memoriais e terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.


    A) INCORRETA: O Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias, artigo 396 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias". 


    B) CORRETA: Segundo o artigo 401, §2º, do Código de Processo Penal, a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, com exceção do previsto no artigo 209 do CPP, vejamos o que diz este: “O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".


    C) INCORRETA: Após a resposta a acusação o Juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:

    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente."    

    D) INCORRETA: A ordem das oitivas na audiência de instrução e julgamento está prevista no artigo 400, do Código de Processo Penal, assim:

    1)    O ofendido;
    2)    A inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem;
    3)    Os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;
    4)    O interrogatório do acusado.

    Resposta: B

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • citado pessoalmente da denúncia, o acusado terá o prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para oferecimento de Resposta à Acusação.

    10 dias.

    A contar da citação ou intimação.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    a defesa poderá desistir da inquirição das testemunhas arroladas em sede de Resposta à Acusação, ainda que não haja concordância da parte acusatória.

    Nada impede.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    após a juntada da Resposta à Acusação, o Juiz poderá optar por determinar o seguimento da instrução criminal ou proferir, antecipadamente, sentença de mérito, condenando ou absolvendo o réu a partir das provas constantes do inquérito policial.

    O juiz não pode condenar o réu nesse momento. Pode absolver sumariamente.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    na audiência de instrução e julgamento, serão ouvidos, nesta ordem, o acusado, a vítima, as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, para, após, serem prestados esclarecimentos pelos peritos, realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas.

    O acusado será o último.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

  • Não estudei processo penal ainda, mas fui em um julgamento q aconteceu isso hehe

  • A menos errada é a letra B. Todavia, as provas pertencem ao processo.

  • Uma nota sobre a alternativa D;

    A ordem dos fatos na audiência:

    OTPARA: Ofendido; Testemunhas (autor/réu) ; Perito ; Acareações; Reconhecimento de pessoas e coisas ; Acusado

    Art. 400 CPP


ID
3080032
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê diversos direitos e garantias fundamentais com o objetivo de evitar que o Estado, no uso do direito de punir, cometa abusos contra os seus cidadãos. Nesse cenário, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a incorreta.

    a) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a origem, a raça, o sexo e a idade dos condenados

    O correto seria: Art. 5, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Assertiva A

    A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a origem, a raça, o sexo e a idade dos condenados.

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 5, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Na letra A a palavra " Raça " deixou a alternativa errada
  • Decore o D.I.S

    Delito

    Idade

    Sexo

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A- A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a origem, a raça, o sexo e a idade dos condenados.

    Art. 5°, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

    B- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5°, LXII, CF)

    C- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, CF).

    D- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5°, LIII, CF).

  •  A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a origem, a raça, o sexo e a idade dos condenados.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, a pena é cumprida em estabelecimentos distintos, porém, os critérios são: natureza do delito, idade e sexo do apenado; e não origem e raça. Inteligência do art. 5º, XLVIII, CF: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Correto, nos termos do art. 5º, LXII, CF: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    c) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Correto, nos termos do art. 5º, LXVIII, CF: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    d) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    Correto, nos termos do art. 5º, LIII, CF: LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Gabarito: A 

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • origem e raça não irmão...

  • Letra A estaria certa só se o elemento fosse de origem e raça RUIM....hê hê hê

    Somos todos iguais independente de raça ou origem.

  • Letra A estaria certa só se o elemento fosse de origem e raça RUIM....hê hê hê

    Somos todos iguais independente de raça ou origem.

  • GABARITO: LETRA A

    A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a origem, a raça, o sexo e a idade dos condenados.

    O CORRETO É

    Natureza do delito, idade e sexo do apenado; e não origem e raça... do art. 5º, XLVIII, CF: XLVIII


ID
3080035
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA.

    A) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, ou para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

    Art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    B) Art. 1, § 2 (LMS):  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    C) o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito à informação é direito líquido e certo.

    O remédio adequado nesse caso é o habeas data: Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Assertiva D

    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    O mandado de injunção é um instrumento jurídico que pode ser utilizado por qualquer cidadão que venha a se sentir prejudicado por eventuais omissões na legislação. Está no inciso LXXI do artigo 5o da Constituição Federal que deverá ser concedido o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o mandado de injunção permite que o Judiciário, de forma geral, e o STF, em particular, “supra, preencha as omissões atribuíveis aos outros poderes da República, omissões inconstitucionais”. Para o ministro, há formas diferentes de se afrontar o texto constitucional, seja por ação ou por omissão. “Viola-se de maneira positiva a Constituição mediante ação, fazendo-se aquilo que a Constituição proíbe, mas viola-se negativamente a Constituição, portanto por inércia, por omissão, deixando-se de fazer aquilo que a Constituição determina e impõe”, explica Celso de Mello.

  • "Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em; 02/03/2020.

  • a) ERRADO. A alternativa mistura os conceitos de habeas corpus e mandado de segurança.

    O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. Não é cabível mandado de segurança contra atos de gestão comercial (art. 1º, §2º, lei nº 12.016 07/08/2009)

    [...] § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    c) ERRADO. Este é o conceito de habeas data. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: LETRA “D”

  • A alternativa d é a correta, porém a questão não especifica na alternativa c se a informação é relativa à própria pessoa ou a terceiros.

    Se relativa à própria pessoa, cabe habeas data; se relativa a terceiros, cabe mandado de segurança.


ID
3080038
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa correta acerca das Funções Essenciais à Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada!

    A alternativa d também está correta.

    Art. 131, § 1o, da CF - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • @ate.passar_, a letra "d" está incorreta, pois cita a idade de 30 anos, quando a idade exigida é de 35 anos.

  • Complemento>

    A) Composição do MPU:

    MPF

    MPT

    MPM

    MPE (Não existe MP eleitoral).

    O MPE não faz parte da estrutura do MPU, mas da estrutura do MP.

    B) Em relação ao PGR:

    O Senado participa na entrada e na saída.

    C) Princípios institucionais do MP..

    Olha o tremmmm= PIUIIIII

    Unidade

    Indivisibilidade

    D) Maiores de 35 anos

    Cuidado: Não é sabatinado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Alguém sabe pq a questão foi anulada?

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    A alternativa dada como gabarito não parece correta. Como mostra o texto constitucional acima transcrito, o Senado deve aprovar a exoneração antecipada do PGR, o que pressupõe a existência previa dessa autorização.

    Aprovar o que foi feito é diferente de autorizar o que se pretende fazer. Aqui, a autorização não é previa, mas posterior ao ato. Sendo assim, trata-se de condição confirmatória, para aperfeiçoamento do ato de exoneração preexistente.

    Sendo assim, a alternativa B não estaria totalmente correta, o que pode ter ensejado a anulação da questão, já que não há alternativa correta.


ID
3080041
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Com relação aos princípios e diretrizes que a Seguridade Social deverá obedecer, assinale a alternativa INCORRETA, ou seja, a que NÃO condiz com os princípios elencados na Lei 8.212/1991 (Lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    Lei 8.212

    Art. 1o A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento; (Desatualizado)

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (Desatualizado)

    Conforme citado, princípios "F" e "G" desatualizados, segue o texto constitucional atual.

    Destaco em verde as adições:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    =-=-=-=-=-=-=

    Observe que foi cobrado os princípios da Seguridade, que é um pouco diferente dos princípios da Previdência Social.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • GABARITO: LETRA D

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Os Princípios da Seguridade Social estão previstos no art. 194 da CF/88 e no art. 1º da Lei 8212/91. Vejamos:

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    a) universalidade da cobertura e do atendimento;
    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
    e) equidade na forma de participação no custeio;
    f) diversidade da base de financiamento;
    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    O princípio da diversidade na base do financiamento prega que a seguridade social deve ser financiada com recursos de toda a sociedade. Esses recursos vêm de folhas de pagamento dos funcionários, lucro líquido das empresas etc. Importante ressaltar que tal princípio sofreu alterações com a EC 103/19.

    Art. 194 da CF/88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VI- diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A mudança de texto deixa patente a intenção do Governo de justificar as contas isoladas de cada uma das áreas da seguridade social, uma vez que os doutrinadores contrários à reforma sempre argumentavam no sentido de que não existia previsão constitucional para que fossem feitas contas de cada uma das suas áreas isoladamente, defendendo a contabilidade unicamente para as receitas e despesas da seguridade social. Assim, a assertiva incorreta é a letra E.

    GABARITO: D.



  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.212

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


ID
3080044
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, exceto:

Alternativas

ID
3080047
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas referentes às prerrogativas processuais dos defensores públicos.

I. O defensor público necessita de procuração para transigir em nome da pessoa assistida, quando não há anuência expressa dela com os termos do acordo.
II. A pedido da Defensoria Pública, a parte assistida deverá ser intimada pessoalmente para prestar informação ou tomar providência quando somente dela depender o ato processual.
III. Encerrada a instrução em audiência na qual presente o Defensor, este se considera intimado pessoalmente e daí passa a correr o prazo processual para apresentação dos memoriais.
IV. É válida a manifestação em autos administrativos ou judiciais por meio de cota, ainda que sem a utilização do timbre da instituição, desde que identificada a assinatura.

Está (ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • No item I, está correta, nos termos do art. 128, XI, da LC 80/94, pois o defensor público necessita de procuração com poderes especiais, como no caso em que necessite transigir em nome da pessoa assistida, quando não há anuência expressa dela com os termos do acordo.

    No item II, termos do art. 186, § 2o, do CPC, especificando que “A pedido da Defensoria Pública, a parte assistida deverá ser intimada pessoalmente para prestar informação ou tomar providência quando somente dela depender o ato processual”.

    No item III está errado, Art. 89, I, da LC 80/94 - Prerrogativa da DP de ser intimado pessoalmente, independente da presença em audiência.

    Finalmente, o item IV está correto, nos termos do art. 128, IX da LC 80/94 e do art. 74, XIII, da LC 65/2003, pois é válida a manifestação em autos administrativos ou judiciais por meio de cota, ainda que sem a utilização do timbre da instituição, desde que identificada a assinatura.

    EM FRENTE

  • estão incorretas!!! errei por falta de atenção
  • I) Art. 128, XI da Lei Complementar 80/94: XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandatoressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    → Os poderes especiais estão previstos no art. 105 do NCPC. Toda vez que um ato processual demanda poder especial, ainda assim a DP não precisa de procuração, bastando que o ato seja praticado em conjunto com o assistido (art. 287, p. único do NCPC). Ex.: declaração de hipossuficiência.

    II) Art. 182, § 2º do CPC: § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    III) Art. 128, I da Lei Complementar 80/94 - Intimação pessoal e prazo em dobro

    I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vistaintimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

    → O momento em que a intimação do Defensor se perfaz no momento em que os autos ingressam na instituição.

    → A nível institucional, entende-se que a intimação pessoal deve ser realizada sempre para o órgão com atribuição para atuar no feito.

    O STF e o STJ não entendem assim, interpretando o princípio da unidade como capaz de fazer válida a citação ao Defensor que não atua naquela área.

    → Previsão de intimação do assistido:

    Art. 186, § 2º do CPC (quando o ato deve necessariamente ser praticado pelo assistido) e art. 513, § 2º do CPC (intimação do devedor para pagar)

    → Decisões proferidas em audiência: o NCPC prevê que o Defensor já sai pessoalmente intimado. Esse tema foi levado ao STJ, que entendeu que a aplicabilidade do art. 1.003 não se estende à Defensoria, que deve ser pessoalmente intimada da decisão.

    → Intimação das testemunhas: não se aplica à Defensoria o art. 455, § 4º, IV do NCPC.

    → Prazo em dobro: art. 186 do NCPC também concede.

    ATENÇÃO: Os prazos decadenciais não são dobrados para a Defensoria (ex.: 120 dias do MS e 2 anos da rescisória)

    Cumprimento de sentença: também se aplica o prazo em dobro em razão da dificuldade de contato com os assistidos.

    IV) Art. 128, IX da Lei Complementar 80/94 - IX - manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

  • A DP só precisa de procuração para praticar aqueles atos que a lei exige poderes especiais, dentre os quais está transigir.

    Art. 105, CPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • a DP precisa de procuração para exceção de suspeição e para realizar negócio jurídico processual