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Gabarito letra b).
LEI 8.112/90
a) Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
b) Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família.
§ 3° É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
c) Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
d) Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
e) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família; [GABARITO]
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
I - por motivo de doença em pessoa da família; [GABARITO]
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Lei 8112/90:
a) Art. 91, Parágrafo único.
b) Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família.
§ 3°. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
c) Art. 84.
d) Art. 87.
e) Art. 86.
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Convém destacar que é recorrente algumas questões abordarem sobre a vedação do exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.
Bom exemplo é a questão Q373577 tentando confundir com outra licença, no caso capacitação.
Portanto, é vedado o exercício de atividade remunerada somente para licença por motivo de doença em pessoa da família.
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Ta errada! A licença por motivo de doença da família pode ser remunerada sim, até 60 dias de licença a lei nº8.112/90 garante remuneração em seu art.81 parágrafo 2º, conforme a seguir:
Capítulo IV
Das Licenças
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;
Seção II
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).
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Arthur Guedes,
É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
I - por motivo de doença em pessoa da família.
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A UNICA LICENÇA DA LEI 8112 QUE NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA É " POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA"
NUNCA MAIS ESQUEÇAM !!!
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No MEU entendimento, a questão é ruim.
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Questão muito boa, sem interpretações dúbias, assim que uma prova objetiva deve ser. Comentário do André Aguiar está completo, parabéns.
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Para os que julgaram a letra B como CORRETA, creio que o detalhe esteja no enunciado da questão: "No seu entendimento, pelo que disciplina a lei..."
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Arthur, a questão não entra nesse detalhe, o que está perguntando é que, se a pessoa pedi licença para tratar de pessoa da família e nesse meio tempo ela arruma um emprego no setor privado vendedor ou qualquer outra coisa, isso nao pode..agora a remuneração ela vai ter sim nos termos que voce mencionou.
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Da escolha em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral - SEM REMUNERAÇÃO
A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao pleito - com Remuneração por até 3 meses
direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização - será afastado, a partir do dia imediato ao do registro na Justiça Eleitoral,
até o décimo dia seguinte ao do pleito
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Essa questão nao foi anulada ? Porque é sim possível licença remunerada por 60 dias por motivo de pessoa doente na família.. Alguem pode me responder se a banca não anulou ?
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Pessoal, a letra B é bem clara ao falar sobre o exercício de atividade remunerada durante o período da licença. Não está entrando na questão da remuneração do servidor durante o período da licença.
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Art. 81 . Conceder- se- á ao servidor licença :
I - por motivo de doença em pessoa da família ;
3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo
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a questao trata do servidor trabalhar em outra coisa durante o periodo da licença. EX: VEndendo picolé
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Questão muito boa! Cobra a literalidade da lei e interpretação de texto.
Quando o examinador fala em "permissão de exercício de atividade remunerada", ele está se referindo ao fato de que o servidor público, em tese, poderia trabalhar no setor privado ou de forma autônoma com o objetivo de receber dinheiro. Isso obviamente não pode!!! Por isso a questão está errada.
Ex: Eu peço licença por motivo de doença em pessoa da família, dizendo que vou cuidar da minha mãe, mas na verdade vou assumir uma gerência na empresa de um amigo meu durante uns 30 dias. Aí, eu, o bonitão, vou receber a minha remuneração normalmente e ainda por cima vou ganhar uma grana na empresa do amigo. Isso não pode!!!!!!!
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Estou na dúvida. Licença é para atividades políticas. Afastamento é para exercício de mandato eletivo. Dessa forma, a alternativa "c" não estaria incorreta também?
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Nicole, realmente existe o afastamento para Mandato Eletivo do Servidor, porém na questão deixa claro que o Mandato Eletivo é do Cônjuge/Companheiro. Desta forma, a letra C está correta de acordo com o caput do Art. 84
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No tocante às licenças dispostas na lei em comento, vale lembrar:
O que o é permitido ao servidor durante o estágio probatório?
Licenças:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
b) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) Licença para tratamento da saúde própria;
d) Licença para o serviço militar;
e) Licença para atividade política.
Afastamentos:
a) Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
b) Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem;
c) Afastamento do país para missão oficial ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração.
Em que pese o deferimento ao servidor em estágio probatório de determinadas licenças e afastamentos, cabe apontar que nem todos são contados para fins de estágio. Nesses casos ocorre suspensão do curso do período de prova. São elas: Licença por motivo de doença de pessoa da família; Licença por motivo de afastamento de cônjuge; Licença para atividade política; Afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e - Participação em curso de formação.
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DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO, NÃO PODE ABRIR A MATRACA
MAndato classista
TRAtar de assunto particular
CApacitação
pode durante estágio probatório - MESADAS
Missão oficial ou para servir em organismo internacional, SEM remuneração - NÃO SUSPENDE
Eletivo - NÃO SUSPENDE
Saúde - suspende
Atividade Política - suspende
Doença em pessoa da família - suspende
Afastamento do cônjuge ou companheiro - suspende
Serviço Militar - NÃO SUSPENDE
- Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem;
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GABARITO: LETRA B
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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GAB B
LICENÇAS DA 8.112/90
DO MI MA CON PIPOCA
DOENÇA - FAMÍLIA [SÓ NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, QDO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA FAMILIAR]
MILITAR
MANDATO CLASSISTA
CÔNJUGE
PARTICULAR INTERESSE
POLÍTICA
CAPACITAÇÃO
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a) Poderá ser concedida licença ao servidor para tratar de interesses particulares.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
b) É permitido o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
c) Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
d) Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006) Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
e) A licença para atividade política garante que, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito às licenças conferidas ao servidor público federal em estágio probatório, e requer do candidato conhecimento para identificar a alternativa INCORRETA.
Dito isso, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução:
a) Correta: “A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91)”.
b) Incorreta: “É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (licença por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo” (art. 81, §3º).
c) Correta: é a denominada licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84).
d) Correta: diz respeito à licença para capacitação (art. 87).
e) Correta: trata da licença para atividade política, com previsão no art. 86.
GABARITO: LETRA B.