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Prova COPESE - UFPI - 2017 - UFPI - Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais


ID
2493721
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

A Lei 10.436/2002, em seu artigo 4º, afirma que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), nos níveis médio e superior dos cursos de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.


ID
2493724
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

O Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) foi fundado em 1857, no Rio de Janeiro, por um professor surdo, ex-diretor do Instituto de Paris, chamado Hernest Huet. No entanto, no ato de sua fundação, o instituto recebera outra denominação, sendo chamado de:

Alternativas

ID
2493727
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Xavier (2013) propõe, a partir dos estudos de Klima e Bellugi (1979), o parâmetro número de mãos como um parâmetro de análise sublexical da Língua Brasileira de Sinais. Segundo o autor, a duplicação no número de mãos na execução de um sinal em Libras pode indicar, entre outros, pluralidade. Entre as opções abaixo, aponte aquela em que todos os sinais se enquadram nessa categoria.

Alternativas

ID
2493730
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Ao longo da história da educação dos surdos, três principais abordagens foram defendidas pelos profissionais que as seguem, como as mais adequadas para a educação dos surdos, a saber: o oralismo, a comunicação total e o bilinguismo. Nesse sentido, relacione as abordagens às suas características próprias e assinale a opção que apresenta a sequência CORRETA.


(1) Oralismo

(2) Comunicação Total

(3) Bilinguismo


( ) Acredita que os surdos possuem uma comunidade, com cultura e língua próprias.

( ) Visa à integração da criança surda na comunidade de ouvintes.

( ) Concebe a surdez como uma marca que repercute nas relações sociais e no desenvolvimento afetivo e cognitivo do surdo.

( ) Tem como principal preocupação o estabelecimento da comunicação e da interação entre os surdos e outros surdos e entre os surdos e os ouvintes.

( ) Considera importante a inferência de regras gramaticais no aprendizado da língua.

( ) Defende que o surdo não precisa almejar uma vida semelhante ao ouvinte, podendo aceitar e assumir sua surdez.

Alternativas

ID
2493733
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto 5.626/2005, analise as proposições abaixo:


I. Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

II. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) a forma de comunicação e expressão, pautada por um sistema linguístico de natureza visual-motora com estrutura gramatical própria, que pode ser compreendida como um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundo de comunidades de pessoas surdas do Brasil;

III. O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como nos cursos de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa;

IV. A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.


Com base no exposto, é CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está errada, inclusive há várias respostas erradas no APP, tratando de educação para concurso se faz necessário ter uma conferência das respostas e ortografia das questões, pois isso gera desconfiança por parte Nossa que escolheu o APP para estudo
  • A resposta está errada.


ID
2493736
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Entendendo os surdos como sujeitos culturais que, por não nascerem territorialmente próximos, necessitam ser aproximados uns dos outros para o fortalecimento de sua cultura e de sua identidade. Dessa forma, são elementos propícios para a construção e fortalecimento da cultura e da identidade surda, EXCETO:

Alternativas

ID
2493739
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Os parâmetros responsáveis, em um aspecto morfológico, pela marcação do grau na LIBRAS são:

Alternativas

ID
2493742
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Felipe (2002) afirma que, em LIBRAS, os verbos que apresentam concordância do tipo número-pessoal sofrem alteração no parâmetro orientação, estando o ponto inicial concordando com o sujeito-agente e o ponto final, com o objeto-objetivo. Enquadram-se nessa definição os verbos:

Alternativas

ID
2493745
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Os classificadores, nas línguas de sinais, podem ser definidos como configurações de mãos que funcionam como morfemas que marcam certas características de um objeto nas línguas de sinais. Supalla (1986) descreve cinco tipos de classificadores, sendo um deles o classificador especificador de tamanho e forma, que ocorre quando:

Alternativas

ID
2493748
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

As línguas de sinais são línguas organizadas espacialmente de forma tão complexa quanto as línguas orais-auditivas. Qualquer referência usada no discurso requer o estabelecimento de um local no espaço de sinalização. Esse local pode ser referido através de vários mecanismos espaciais. Aponte a opção que NÃO se refere a um destes mecanismos:

Alternativas
Comentários
  • Creio que não se trata de uma questão de Legislação da Educação, mas sim conhecimento específico de  Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.


ID
2493751
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

A ordem das palavras é um conceito básico relacionado à estrutura da frase de uma língua. Quadros (2004) afirma que, apesar da flexibilidade da ordem das frases na língua de sinais brasileira, parece haver uma ordenação mais frequente e que sempre será considerada gramatical. Essa é a ordem:

Alternativas

ID
2493754
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Sobre as atribuições do tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme a Lei 12.319, de 1º de setembro de 2010, analise as formulações abaixo:


I. efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio do par linguístico LIBRAS para a língua oral e vice-versa;

II. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III. possibilitar que o máximo de oportunidades sejam criadas e aproveitadas para que as pessoas surdas aprendam, não apenas os conteúdos pedagógicos, mas também outras habilidades;

IV. atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;

V. buscar, no caso dos intérpretes educacionais, recursos pedagógicos diferenciados e alternativos que motivem os surdos a apreenderem de uma forma mais eficaz.


Com base no exposto, é CORRETO o que se afirma em:

Alternativas

ID
2493757
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Sobre a datilologia, marque a opção CORRETA.

Alternativas

ID
2493760
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

A constatação da ocorrência de pares mínimos nas línguas de sinais resultou na inclusão do parâmetro orientação da mão na Fonologia destas. A inclusão deste parâmetro foi resultado, principalmente, dos estudos de:

Alternativas

ID
2493766
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Quanto à formação do profissional tradutor-intérprete de LIBRAS, dois documentos legais tratam do reconhecimento da profissão, são eles: o Decreto 5.626/2005 e a Lei 12.319/2010. É preciso ressaltar, no entanto, que há algumas proposições apresentadas nestes documentos que se distanciam significativamente no que se refere à

Alternativas

ID
2493769
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

O profissional tradutor-intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa foi inserido nas instituições de ensino da Educação Básica e Superior, em todos os níveis, etapas e modalidades, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação por alunos surdos, a partir da publicação do(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

    Art. 14.  As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.


ID
2493772
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Segundo Albres (2015), o serviço realizado pelos profissionais tradutores-intérpretes de LIBRAS nas diferentes instituições de ensino atende

Alternativas

ID
2493775
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Leia atentamente o excerto abaixo:


[...] o trabalho de interpretação não pode ser visto, apenas, como um trabalho linguístico. É necessário que se considere a esfera cultural e social na qual o discurso está sendo enunciado, sendo, portanto, fundamental, mais do que conhecer a gramática da língua, conhecer o funcionamento da mesma, dos diferentes usos da linguagem nas diferentes esferas de atividade humana. Interpretar envolve conhecimento de mundo, que mobilizado pela cadeia enunciativa, contribui para a compreensão do que foi dito e em como dizer na língua alvo; saber e perceber os sentidos múltiplos expressos nos discursos [...] (LACERDA, 2009, p. 21).

Considerando a proposição da autora sobre o trabalho do intérprete, nota-se que, no excerto acima, Lacerda (2009) versa, ainda que não indicando nominalmente, sobre as seis categorias de análise do processo de interpretação apresentadas pela publicação do Ministério da Educação e Cultura (BRASIL, 2004), intitulada O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Sendo assim, selecione a opção em que estão representadas corretamente tais categorias:

Alternativas

ID
2493778
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Considerando o excerto "O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) tem surgido devido à falta de conhecimento do público sobre a surdez e a comunicação com o surdo", pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • FÁCIL, alternativa C


ID
2493781
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Quanto à atuação de intérpretes em provas e concursos, sugere-se que se faça:

Alternativas

ID
2493784
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Durante o exercício da profissão, o intérprete deve ter em mente os seguintes preceitos éticos:

Alternativas
Comentários
  • Sigilo profissional; ser neutro e não interferir com opiniões próprias; estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação; questões de cunho pessoal e profissional devem ser separadas; ser fiel, não alterando a informação, mesmo que o objetivo seja ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto.


ID
2493787
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Jakobson (2010) apresenta três maneiras de interpretar um signo verbal: ele pode ser traduzido em outros signos da mesma língua, em outra língua ou em outro sistema de símbolos não-verbais. Essas três formas de tradução são classificadas, respectivamente, como:

Alternativas

ID
2493790
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Segala (2010) considera que, no processo de tradução entre línguas de modalidades diferentes, como as línguas de sinais e as línguas orais, a mediação caracteriza-se também por uma tradução intermodal. São exemplos de tradução intermodal:

Alternativas
Comentários
  • e) Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa .


ID
2493793
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia as definições abaixo:


I. [...] tempo para ler, para refletir sobre as palavras utilizadas e os sentidos pretendidos, consultar dicionário, livros, pessoas na busca de trazer os sentidos pretendidos do modo mais adequado.

II. [...] tarefa de versar de uma língua para outra nas relações interpessoais, trabalhando na simultaneidade, no curto espaço de tempo entre o ato de enunciar e o ato de dar acesso ao outro àquilo que foi enunciado.


Sobre essas definições, propostas por Lacerda (2013), pode-se afirmar que os itens I e II definem, respectivamente, as atividades de:

Alternativas

ID
2493796
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Rigo (2014) versa sobre o processo de tradução de canção para a língua de sinais, a saber: "Entende-se que o texto original nas traduções de canções é compreendido de signos verbais e não verbais. Os signos verbais referem-se à língua na qual a letra da canção é escrita, ou seja, a língua fonte. Já os signos não verbais referem-se aos elementos semióticos da música: ritmo, melodia, harmonia, timbre etc. e nas substâncias acústicas [...]".


Com base no trecho acima, pode-se dizer que o processo de tradução de canções para a língua de sinais dialoga com três tipos de tradução: 

Alternativas
Comentários
  • Creio que não se trata de uma questão de Legislação da Educação, mas sim conhecimento específico de  Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.


ID
2493799
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Silva (2014) apresenta, no artigo intitulado Indicadores de formalidade em vídeo de editais traduzidos para a Libras, os recursos de (in)formalidade das línguas de sinais. Tratam-se desses recursos:

Alternativas
Comentários
  • Creio que não se trata de uma questão de Legislação da Educação, mas sim conhecimento específico de  Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.


ID
2493802
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Oustnoff (2011), no capítulo Diversidade das línguas, Universalidade da Tradução, explana sobre três funções da tradução. São elas:

Alternativas

ID
2493805
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A atuação em sala de aula dos intérpretes educacionais exige dos profissionais alguns saberes. Albres (2015) destaca alguns saberes pertinentes à atuação. São eles:

Alternativas

ID
2493808
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

O Decreto 5.626/2005, em seu Capítulo V, discorre sobre a formação do tradutor-intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa. Segundo este texto legal, esta formação deve acontecer por meio de:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17.  A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.

            Art. 18.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

           I - cursos de educação profissional;

           II - cursos de extensão universitária; e

           III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.

           Parágrafo único.  A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.


ID
2528635
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. De acordo com a lei 8.112/1990, quanto à investidura no cargo público é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    II - o gozo dos direitos políticos.

     

     

    b) Art. 5°, § 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

    c) Art. 5°, § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

     

     

    d) Art. 5°, § 1° As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

     

    e) Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira.

     

     

     

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  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           
    I - a nacionalidade brasileira; [GABARITO]


    II - o gozo dos direitos políticos; [LETRA A]

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


    V - a idade mínima de dezoito anos;


    VI - aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. [LETRA D]


    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. [LETRA B]


    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.  [LETRA C ]

  • As alternativas C e E não podem estar juntas na questão avaliada, pois a C menciona justamente uma hipótese em que não é obrigado ter a nacionalidade brasileira para assumir cargo público.

  • A letra c anula a letra e.

    Questao analuvel. É requisito basico, mas nao é obrigatorio. Quem sabe erra uma questao dessas.

  • Falta edição de lei mencionada no texto constitucional disciplinando como se daria o ingresso de estrangeiro em cargos públicos. A partir dela, seria possível termos estrangeiros concorrendo a cargos públicos.

  • Que questão louca. Pode mas não pode.

  • Pessoal, tenta ~justificar~ a questão não, tá plenamente nula.

  • Pessoal, posso estar enganado, mas até onde sei a exceção não exclui a regra. Levando isso em conta não vejo problema na questão.

  • Se antes da EC n. 19/98 apenas cidadãos brasileiros podiam ter acesso a cargos e empregos públicos após edição desta Emenda o cenário se alterou.

     

    Em verdade a L. 8.112 ainda não contemplou a alteração constitucional como precisaria ter feito, pois que este art. 3 o está baseado na redação originária, de 1988, do inc. I do art. 37 constitucional, que simplesmente fechava as portas dos cargos públicos a estrangeiros, reservando-os a cidadãos brasileiros.

     

    Com a EC n. 19/98, a lei federal poderá estabelecer casos em que os estrangeiros poderão ocupar cargos públicos em nosso país, e nessa ocasião restará evidente que a restrição a estrangeiros, que até hoje a L. 8.112 mantém, tornou-se inconstitucional, por restringir o direito que a Carta possibilitou à lei específica abrir aos estrangeiros.
     

  • Nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargo público, porém não é obrigatório - como se lê na questão -, já que o art 5°, §3 da 8112/90 abre a oportunidade para estrangeiros.

  • Erra essa quem ainda nao pegou a malicia de questões.. não tem jeito.. a exceção nao exclui a regra, em regra é obrigatorio sim.. engole o choro e segue o baile.

  • Bora ler alguns editais para ver que a questão está certa! Quando ficarem em dúvida sobre o gabarito, fixem-se no que alguns colegas corretamente abaixo concluiram: exceção não é regra e na dúvida, opte pela regra, sempre!

  • Quem está tentando justificar a questão precisa parar o que está fazendo e estudar lógica e português
  • Boa noite,

     

    Não há nada que discutir nessa questão, A regra é a obrigatoriedade da nacionalidade brasileira, porém isso não é absoluto, ou seja, cabe exceções.

     

    Requisitos para investidura no cargo:

     

    Nasci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei kkkkkkkkkkkkkkk esse mnemônico é tosco eu sei, mas funciona

     

    Nascionalidade brasileira

    Nível escolar exigito

    Aptidão física e mental

    Maior idade

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

     

     

    Bons estudos

  • Na boa, não há justificativa para esta questão. Aliás, serve para reforçar o conteúdo as assertativas.

    Gab.E

  • POSTARAM ISSO ABAIXO:

    Requisitos para investidura no cargo:

     

    Nasci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei kkkkkkkkkkkkkkk esse mnemônico é tosco eu sei, mas funciona

     

    Nascionalidade brasileira

    Nível escolar exigito

    Aptidão física e mental

    Maior idade

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

     

     

    Bons estudos

     

     

     


    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Exceção não exclui regra. Questão feita para induzir ao erro o candidato incauto.

    Letra E como resposta

  • Não é obrigatório ser brasileiro nato, mas a nacionalidade brasileira a pessoa deve ter, visto que é um dos requisitos para a investidura de cargo público. 

  • Vamos falar sério né. Foi sacanagem. É requisito para ser investido ter a nascionalidade brasileira? é sim! mas tem exceção? tem! ¬¬

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;

     

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Quando vejo que é COPESE nem perco tempo respondendo. Essa prova teve 10 questões anuladas!

  • Ano: 2017

    Banca: COMPERVE

    Órgão: MPE-RN

    Prova: Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa

     

    A lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece os requisitos para investidura e as formas de provimento em cargo público. Considerando os termos dessa lei, analise as afirmativas a seguir:

    I A nacionalidade brasileira não é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, por isso universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.ERRADO

    II A nomeação, a promoção e a reversão são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.CERTO

    III A nomeação, a promoção e a remoção são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.ERRADO

    IV A nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, mas universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.CERTO

    Dentre as afirmativas, estão corretas 

     

     c)II e IV. 

  • Ter nacionalidade brasileira é considerado um dos requisitos para ingresso nos cargos públicos à depender dos requisitos e das exigências do cargo previsto em lei.

     

    Entretanto, a Emenda Constitucional 19/1998 modificou a redação do inciso I do art. 37 da CF para permitir também o ingresso de estrangeiros, na forma da lei.

     

    Na União, a Lei 8.112/1990 considera a “nacionalidade brasileira” (art. 5º, I) como requisito básico para a investidura em cargo público. Contudo, prevê uma exceção, pois estabelece que “as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros”.

     

    Renomados professores de universidade do exterior podem compartilhar os seus conhecimentos em salas de aula de universidades brasileiras, pois, conforme parâmetros, normas e procedimentos previstos em lei,  tal atribuição não é exclusiva de brasileiros.

     

    Trata-se, portanto, de norma de eficácia limitada, uma vez que a lei deverá dispor sobre as situações em que o estrangeiro poderá ingressar.

     

    Assim, a Administração poderá desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, pois esse requisito é dispensável, quando form permitido o ingresso de estrangeiros na forma da lei.

  • Se o gabarito estivesse diferente estaria todo mundo falando: "está errado pq tem a exceção" Vamos parar de ficar justificando a banca. A banca poderia ter falado: "pela regra geral...", "em geral". Pronto, saberíamos que podemos desconsiderar as exceções.
  • E O CARGO EM COMISSÃO COMO FICA? LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO !

  • NACIONALIDADE BRASILEIRA 

     

    - Nato 

    - Naturalizado

     

    *cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, na forma da lei. 

    * alguns cargos são privativos de brasileiro nato. 

    *não é possível fazer diferenciação entre nato e naturalizado, além dos casos previstos na CF. 

  • Pior tipo de concurseiro é o mimizeiro. Os concurseiros de westeros eram bem melhores.

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    Assunto encerrado.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • LETRA E INCORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • mas e o caso do Português equiparado?

  • ah se uma questão dessa cai na minha prova kkkkkkk

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 5º, da citada lei, "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 5º, da citada lei, "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 5º, da citada lei, "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Gabarito: letra "e".


ID
2528638
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à nomeação e à posse no cargo de servidor público, conforme expresso na lei 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 9° A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

     

    b) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

     

    c) Art. 13, § 4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

     

    d) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

     

    e) Art. 9°, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

     

     

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  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

     Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. [GABARITO]

     
    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • Será André Aguiar um concorrente do Renato no QC?

  • A alternativa A, não sei se por erro do QC, está redigida em desacordo com a norma padrão da língua portuguesa, haja vista estar faltando após a palavra carreira, o que dificulta muito sua interpretação. Por essa razão essa questão deveria ter sido anulada, provavelmente, não o foi por ninguém ter questionado.

    Veja a redação adequada da alternativa:

    A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Veja que, sem a vírgula, dá a entender que o provimento efetivo se dá em comissão também, o que não corresponde com a realidade.

  • Sacanagem é colocar a alternativa A com erro de português, nem li as outras e fui marcando. 

  • LEI 8.112

    DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    ART.14  A POSSE EM CARGO PÚBLICO DEPENDERÁ DE PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL .

    Força! Sertão brasil . DEPEN! 

  • Misael, qual o erro de português da alternativa A?

  • Letra D

  • Letra A com erro de português. Colocação de vírgulas, o que altera todo sentido do texto.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Posse e do Exercício

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Letra E

    Em resposta a alguns questionamentos da letra “A”

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

     EM caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira E

    EM comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. 

    NÃO TEM ERRO DE PORTUGUÊS – JUNTARAM OS INCISOS I E II, MAS USARAM O CONECTIVO “E”.

    Resumo –

    A nomeação far-se-á

    Em caráter efetivo........ e

    Em comissão..........

  • Gabarito: D

     A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9º A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 13, da citada lei, "a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 13, da citada lei, "só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 14, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Gabarito: letra "d".


ID
2528641
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 8.112/1990 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais e define cargo público como sendo o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Com relação ao exercício do cargo público, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     

     

    b) Art. 15, § 1° É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

     

    c) Art. 15, § 3° À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.

     

     

    d) Art. 15, § 4° O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

     

     

    e) Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

     

     

     

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  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

       Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. [GABARITO]

           
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. [LETRA B]

     
    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 

     
    § 3o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. [LETRA C]

     
    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.  [LETRA D]
     

       Art. 16.  O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. [LETRA E]


            Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

  • memorizem:

    para posse: 30 dias;


    para exercício: 15 dias, contados da posse.

  • Nomeação ---30 dias---Posse---15 dias---Exercício.

  • também função de confiança!

  • Nomeação (ato adm. de convocação para tomar posse). ---30 dias ---> Posse (aceitação formal do cargo) ----15 dias---> Exercício (efetivo desempenho do cargo).

     

    Se não tomar posse no prazo =>  Nomeação torna-se sem efeito.          

    Se não entrar em exercício no prazo => Servidor é exonerado.

  • GABARITO: LETRA A

     

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • GABARITO: LETRA A

    Da Posse e do Exercício

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 15, da citada lei, "exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 15, da citada lei, "é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 15, da citada lei, "à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 15, da citada lei, "o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 16, da citada lei, "o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor."

    Gabarito: letra "a".


ID
2528644
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Santana Filomena Dutra, servidora público federal aposentada por invalidez, após ingressar com processo administrativo no qual junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria consegue retornar ao exercício de suas atividades e funções de servidora pública. Pela lei 8.112/1990, o retorno à atividade de servidor(a) aposentado(a) é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

     

     

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  • Gabarito C

     

    Eu APROVEITO o Disponivel

    Eu REINTEGRO o Demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o APOSENTADO

    Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • GABARITO:C

     

    Reversão


    É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.


    Fundamentação:


    Artigos 25 ao 27 da Lei nº 8.112/90




    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


        Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou [GABARITO]


            II - no interesse da administração, desde que: 


            a) tenha solicitado a reversão; 


            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


            c) estável quando na atividade; 


            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;


            e) haja cargo vago.

  • ReVersão = Véio

  • Boa madrugada,

     

    Ótimos comentários, apenas para agregar, ressalto que nessa situaçao mesmo que não houvesse vaga disponível, Maria exerceria suas funções como excedente até a ocorrência da vaga.

     

    Art. 25  § 3 - No caso do inciso I (por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os 
    motivos da aposentadoria), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

     

    Bons estudos

  • Apenas salientado que todas as formas citadas são formas de provimento derivado, uma vez que se trata de servidores que já possuiam vínculo com a Administração.

  • Decorei da seguinte forma: Que o servidor que volta da aposentadoria é rerVErsão, devido ao mesmo estar "velhinho".

     

    REVERSÃO

         LHINHO

  • GAB. LETRA C

    reVERsão = reVERter o processo de envelhecimento.

  • A banca caprichou no nome completo.

    kkkk

  • ReVersão ---> volta do VELHO ( aposentado) kkk

     

    AVANTE!!!

  • É cada Mnemônico que eu fico assustado hahahaha

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • Falou em aposentadoria pode marca Reversão e corra pró abraço .

  • O Vovô voltou - reVersão

  • GABARITO: LETRA C

    Da Reversão

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Reversão: a ofício.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    B. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.

    D. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E. ERRADO. Garantia de estabilidade.

    Não é forma de provimento de cargo público.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
2528647
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratar dos direitos e vantagens do servidor, a lei 8.112/1990 trata de vários aspectos legais, dentre eles as questões sobre vencimento e remuneração. Aponta a lei que é assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho e que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. A lei define também que Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei e que Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Ainda no que se refere ao tema Direitos e Vantagens do servidor, de acordo com a lei 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    § 3° O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

     

    * Vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente = REMUNERAÇÃO.

     

    ** A expressão "poderá sofrer reduções, a critério da Administração, se o servidor cometer falta grave contra o serviço público" torna a assertiva incorreta.

     

     

    b) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

     

     

    c) Art. 45, § 1° Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

     

    d) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

     

    e) Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

     

     

     

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  • GABARITO:A

     

    Vencimento, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata-se de “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. Vale ressaltar que o vencimento do cargo efetivo é irredutível, bem como fica assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
     


    Remuneração, por sua vez, é compreendida genericamente como a quantia utilizada no pagamento por algum serviço prestado. Também corresponde aos bens destinados ao pagamento de trabalho prestado pelo empregado (retribuição), incluindo as gorjetas (valores pagos por terceiros). Na esfera do Direito Administrativo, corresponde ao “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”, que jamais deverá ser inferior ao salário mínimo, conforme a redação do artigo 41 e 40, §5°, da Lei nº 8.112/90.



    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     

      Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

           
    § 1o  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.


            § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.


            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. [GABARITO]


            § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.


            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • Lei 8112/90:

    a) Art. 41, § 3°. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    b) Art. 45.

    c) Art. 45, § 1°.

    d) Art. 48.

    e) Art. 44, Parágrafo único.

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida?

    Eu não entendo esse caráter irredutível da remuneração, pois no artigo 44 diz o seguinte:

     Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Isso não seria uma exemplo de desconto? No fim do mês não será decrescido o dia referente à falta do servidor?

    O que a lei quer dizer exatamente com "desconto"? Qual o conceito?

  • Pelo que eu abstrai dos conceitos, Spike Obama, há diferença entre desconto e redução.

    Neste problema a redução se torna e demonstra ser permanente. Já os descontos pelos dias de falta ao serviço, sem motivo justificado serão somente corte diario .

  • Boa noite,

     

    Vencimento + vantagens de caráter permanete = Remuneração (não sofre reduçoes)

     

    As vantagens são:

     

    Indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia):  não si incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito

    Gratificações: incorporam-se (exceto: a gratificação por concurso)

    Adicionais: incorporam-se

  • A) REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS + VANTAGENS

    DEVE-SE DESTACAR QUE  AS CARACTERISTICAS QUE DEVEMOS LEMBRAR SÃO IRREDUTIBILIDADE E A ISONOMIA.

    IRREDUTIBILIDADE = VENCIMENTOS + VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE

    ISONOMIA = ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS

     

    BONS ESTUDOS E VAMOS EM FRENTE!!!

  • Spike Obama, a meu ver, se faltou e não justificou, não faz jus ao vencimento; não há direito adquirido que se possa subtrair.

  • Pensei que a A estaria correta, já que caso no interesse do bom atendimento ao serviço público, a suspensão pode ser revertida em multa no valor de 50% da remuneração.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 40: § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • CONCEITO DE DESCONTO: Ato de descontar, de deduzir, de diminuir o valor de algo; abatimento, dedução; Redução de algo em comparação ao seu total.

    Essa questão deveria ser anulada, dado que está mal elaborada.

  • GABARITO: LETRA A

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • alguém pode explicar a letra c?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 45, da citada lei, "salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 45, da citada lei, "mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 48, da citada lei, "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."

    Gabarito: letra "a".


ID
2528650
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 8.112/1990 traz, em seu Título II, os Direitos e Vantagens do servidor. O capítulo III deste Título trata diretamente das férias do servidor público federal informando que o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. De acordo com o que dispõe a lei 8.112/1990 sobre as férias do servidor, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 77, § 1° Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

     

     

    b) Art. 77, § 2° É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

     

    c) Art. 77, § 3° As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

     

    d) Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1° deste artigo.

     

     

    e) Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

     

     

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  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. [GABARITO]

      
    Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77


    Veja o que dispõe o artigo 77 :
     


     Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 


     § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. [LETRA A]

     
    § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. [LETRA B]

     
    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. [LETRA C]

     

       Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. [LETRA D]

           
     § 1° e § 2°  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. 


            § 4o  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. 


            § 5o  Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.

     

  • LETRA E

     

    As férias somente poderão ser INTERROMPIDAS por motivo de: ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELEITORAL

    COMOÇÃO INTERNA

    MILITAR

    CALAMIDADE PÚBLICA

    RI

    SERVIÇO

  • Servidor recém-ingressado no serviço público sabe TUDOOOO DE FÉRIAS! hahaha

     

    Vai por mim, moçada! Daqui uns dias serão vocês.

     

     

  • Lei 8112 - Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.  

  • a)min 12 meses

    b)é vedado

    c)com interesse da adm

    d)até 2 dias

    e)gabarito

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.      

  • d) até 2 dias antes do início

     

  • A) ERRADO. São exigidos 12 (doze) meses de exercício (art. 77, §1.º, Lei 8.112/90)


    B) ERRADO. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. (art. 77, §2.º, Lei 8.112/90) Existem outros meios para apurar e punir tal conduta.


    C) ERRADO. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública (art. 77, §3.º, Lei 8.112/90).


    D) ERRADO. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período (art. 78, Lei 8.112/90).


    E) CORRETO. Literalidade do art. 80, Lei n.º 8.112. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • ELE COMI CAJU POR NECESSIDADE DO SERVIÇO MILITAR

  • GABARITO: LETRA E

     

     Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • GABARITO: LETRA E

    Das Férias

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    Alternativa A: INCORRETA.

    Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício (art. 77, §1º).

    Alternativa B: INCORRETA.

    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço (art. 77, 2º).

    Alternativa C: INCORRETA.

    As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública (art. 77, 3º).               

    Note que o servidor deverá abrir um processo administrativo para requerer o parcelamento e é um ato discricionário: a administração concede ou não.

    Alternativa D: INCORRETA.

    O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo (art. 78).                 

    Alternativa E: CORRETA.

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade (art. 80).                  

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

  • Gabarito E

    Férias

    ·       12 meses de exercício;

    ·       Remuneração 2 dias antes das férias;

    ·       Acumula 2 férias

    ·       Pode dividir por 3 etapas a pedido ou interesse da ADM.

  • GAB- E

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.    


ID
2528653
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Licença do servidor é um dos temas de direitos e vantagens mais discutidos na lei 8.1112/1990 tendo sofrido já várias alterações. No seu entendimento, pelo que disciplina a lei, pode-se dizer que é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

     

    b) Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família.

     

     § 3° É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

     

    c) Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     

     

    d) Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

     

    e) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    § 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

    § 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

     

     

     

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  • GABARITO:B


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

            Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

           
    I - por motivo de doença em pessoa da família; [GABARITO]


    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;


    III - para o serviço militar;


    IV - para atividade política;


    V - para capacitação; 


    VI - para tratar de interesses particulares;


    VII - para desempenho de mandato classista.


            § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)


            § 2o    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
     

    I - por motivo de doença em pessoa da família; [GABARITO]

  • Lei 8112/90:

    a) Art. 91, Parágrafo único.

    b) Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família.

    § 3°. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    c) Art. 84.

    d) Art. 87.

    e) Art. 86.

  • Convém destacar que é recorrente algumas questões abordarem sobre a vedação do exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.

     

    Bom exemplo é a questão Q373577 tentando confundir com outra licença, no caso capacitação.

     

    Portanto, é vedado o exercício de atividade remunerada somente para licença por motivo de doença em pessoa da família. 

  • Ta errada! A licença por motivo de doença da família pode ser remunerada sim, até 60 dias de licença a lei nº8.112/90 garante remuneração em seu art.81 parágrafo 2º, conforme a seguir:

    Capítulo IV

    Das Licenças

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;

    Seção II

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).

  • Arthur Guedes, 

    É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
     

    I - por motivo de doença em pessoa da família.

  • A UNICA LICENÇA DA LEI 8112 QUE NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA É " POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA"

     

    NUNCA MAIS ESQUEÇAM !!!

  • No MEU entendimento, a questão é ruim.

  • Questão muito boa, sem interpretações dúbias, assim que uma prova objetiva deve ser. Comentário do André Aguiar está completo, parabéns.

  • Para os que julgaram a letra B como CORRETA, creio que o detalhe esteja no enunciado da questão: "No seu entendimento, pelo que disciplina a lei..."

  • Arthur, a questão não entra nesse detalhe, o que está perguntando é que, se a pessoa pedi licença para tratar de pessoa da família e nesse meio tempo ela arruma um emprego no setor privado vendedor ou qualquer outra coisa, isso nao pode..agora a remuneração ela vai ter sim nos termos que voce mencionou.

  • Da  escolha em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral - SEM REMUNERAÇÃO

     

    A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao pleito - com Remuneração por até 3 meses

     

     direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização -  será afastado, a partir do dia imediato ao do registro na Justiça Eleitoral,

    até o décimo dia seguinte ao do pleito

  • Essa questão nao foi anulada ? Porque é sim possível licença remunerada por 60 dias por motivo de pessoa doente na família.. Alguem pode me responder se a banca não anulou ?

  • Pessoal, a letra B é bem clara ao falar sobre o exercício de atividade remunerada durante o período da licença. Não está entrando na questão da remuneração do servidor durante o período da licença. 

  • Art.  81 .   Conceder- se- á ao servidor licença :

     I  -  por motivo de doença em pessoa da família ;  

     3º   É vedado o exercício de atividade remunerada  durante o período da licença prevista no inciso I  deste artigo

                      

  • a questao trata do servidor trabalhar em outra coisa durante o periodo da licença. EX: VEndendo picolé

     

  • Questão muito boa! Cobra a literalidade da lei e interpretação de texto. 

     

    Quando o examinador fala em "permissão de exercício de atividade remunerada", ele está se referindo ao fato de que o servidor público, em tese, poderia trabalhar no setor privado ou de forma autônoma com o objetivo de receber dinheiro. Isso obviamente não pode!!! Por isso a questão está errada.

     

    Ex: Eu peço licença por motivo de doença em pessoa da família, dizendo que vou cuidar da minha mãe, mas na verdade vou assumir uma gerência na empresa de um amigo meu durante uns 30 dias. Aí, eu, o bonitão, vou receber a minha remuneração normalmente e ainda por cima vou ganhar uma grana na empresa do amigo. Isso não pode!!!!!!! 

  • Estou na dúvida. Licença é para atividades políticas. Afastamento é para exercício de mandato eletivo. Dessa forma, a alternativa "c" não estaria incorreta também?

  • Nicole, realmente existe o afastamento para Mandato Eletivo do Servidor, porém na questão deixa claro que o Mandato Eletivo é do Cônjuge/Companheiro. Desta forma, a letra C está correta de acordo com o caput do Art. 84

  • No tocante às licenças dispostas na lei em comento, vale lembrar:

     

    O que o é permitido ao servidor durante o estágio probatório?

     

    Licenças:

    a) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
    b) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    c) Licença para tratamento da saúde própria;
    d) Licença para o serviço militar;
    e) Licença para atividade política.

     

    Afastamentos:

    a) Afastamento para o exercício de mandato eletivo;

    b) Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem; 

    c) Afastamento do país para missão oficial ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração. 

     

     

    Em que pese o deferimento ao servidor em estágio probatório de determinadas licenças e afastamentos, cabe apontar que nem todos são contados para fins de estágio. Nesses casos ocorre suspensão do curso do período de prova. São elas: Licença por motivo de doença de pessoa da família; Licença por motivo de afastamento de cônjuge; Licença para atividade política; Afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e - Participação em curso de formação. 

  • DURANTE O  ESTÁGIO PROBATÓRIO, NÃO PODE ABRIR A MATRACA

     

    MAndato classista

    TRAtar de assunto  particular

    CApacitação

     

     

    pode durante estágio  probatório - MESADAS

     

    Missão oficial ou para servir em organismo internacional, SEM remuneração - NÃO SUSPENDE

    Eletivo - NÃO SUSPENDE

    Saúde - suspende

    Atividade Política - suspende

    Doença em pessoa da família - suspende

    Afastamento do cônjuge ou companheiro - suspende

    Serviço Militar - NÃO SUSPENDE

    - Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem; 

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • GAB B

     

    LICENÇAS DA 8.112/90

     

    DO  MI  MA   CON  PIPOCA

     

    DOENÇA - FAMÍLIA [SÓ NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, QDO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA FAMILIAR]

     

    MILITAR

     

    MANDATO CLASSISTA 

     

    CÔNJUGE

     

    PARTICULAR INTERESSE

     

    POLÍTICA

     

    CAPACITAÇÃO

  • a) Poderá ser concedida licença ao servidor para tratar de interesses particulares.

      Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

     

     b) É permitido o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

     c) Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.§ 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     d) Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Vide Decreto nº 5.707, de 2006) Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     e) A licença para atividade política garante que, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

      § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito às licenças conferidas ao servidor público federal em estágio probatório, e requer do candidato conhecimento para identificar a alternativa INCORRETA.

    Dito isso, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução:

    a) Correta: “A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91)”.                 

    b) Incorreta: “É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (licença por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo” (art. 81, §3º).

    c) Correta: é a denominada licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84).

    d) Correta: diz respeito à licença para capacitação (art. 87).

    e) Correta: trata da licença para atividade política, com previsão no art. 86.

    GABARITO: LETRA B.


ID
2528656
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro do Regime Disciplinar disposto pela Lei 8.112/1990, está INCORRETO apontar como proibição ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.112/90

     

     

     Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    III - recusar fé a documentos públicos; (ERRO DA LETRA "B")

     

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (LETRA "D")

     

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (LETRA "A")

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (LETRA "E")

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. (LETRA "C")

     

     

     

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  • GABARITO:B


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

           
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

            III - recusar fé a documentos públicos; [GABARITO]


            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; [LETRA D]


            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; [LETRA A]


            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; [LETRA E] 


            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; [LETRA C]

     

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;


            XV - proceder de forma desidiosa;


            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;


            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

  • Boa noite,

     

    Delcarar fé a documentos públicos é um dever, proibido é recusá-la

     

    Bons estudos

  • só eu que fiquei meia hora tentando entender o enunciado?

  • eu também fiquei viajando no que a questão queria, porém acertei...significa de devo estudar mais interpretação!!!!!

  • Só complementando. As sanções administrativas seriam:

     

    Letra A - Advertência

     

    Letra B - RECUSAR fé seria advertência

     

    Letra C - Demissão + 5 anos sem poder contratar com o poder público na esfera federal

     

    Letra D - Advertência **EDITADO

     

    Letra E - Demissão

     

    Obrigado, Diogo

    Abraço e bons estudos.

  • é o famoso NÃO + NÃO = SIM.

    Confunde, mas essa foi tranquila.

    DEUS É FIEL.

    BONS ESTUDOS.

  • PARA: LUCAS LEONARDO !

    Letra A - Advertência

     

    Letra B - RECUSAR fé seria advertência

     

    Letra C - Demissão + 5 anos sem poder contratar com o poder público na esfera federal

     

    Letra D - ADVERTÊNCIA

     

    Letra E - Demissão

     

  • advertência (no caso de reincidência, suspensão):

    a) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

    c) recusar fé a documentos públicos;

     

    d) opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

    e) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

    g) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    h) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    i) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     suspensão -  reincidência  das vedações acima e:

     

    a) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    b) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

     

    demissão:

     

    a) receber propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições;

     

    b) aceitar  emprego ou pensão de estrangeiro;

     

    c) praticar usura;

     

    d) proceder de forma desidiosa;

     

    e) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    f) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.  - não se aplica nos casos:

    - participação nos conselhos de adm e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha  participação no capital social ou em cooperativa

    - gozo de licença para o trato de interesses particulares,

     

     

    - crime contra a administração pública;

     

    abandono de cargo;

     

     inassiduidade habitual;

     

     improbidade administrativa;

     

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

    insubordinação grave em serviço;

     

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em LD

     

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     

     lesão aos cofres púb e dilapidação do patrimônio;

     

    corrupção;

     

    acumulação ilegal de cargos;

     

    NÃO PODE MAIS VOLTAR PARA O NSERVIÇO PUN FEDERAL - CLICA não volta +

     

    Crime contra a administração pública;

     

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     

     Improbidade administrativa;

     

     Corrupção;

     

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

     

     

     

     demissão e incompatibilidade  para investidura em cargo federal, por 5  anos,

     

     a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;

     

    b) atuar, como procurador, junto a repartições, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º,

  • Pensei que tava escrito ''Recusar fé'' na Letra B, rsrs

  • Obrigada a quem coloca o GABARITO! ;)

  • Quem não é assinante,assim como eu, vai na estatistica q da para ver o gabarito 

  • III - recusar fé a documentos públicos; (ERRO DA LETRA "B")

  • Li a questão umas 2 vezes para ver se eu estava "doido" kkkkk.  No fim, consegui achar o erro.

  • Lendo os comentários me senti humana. Travou a mente esse enunciado 

  • GABA: B

  • GAB: B

    CUIDADO NA PEGADINHA !

  • Que enunciado chato!

  •  

    Declarar fé a documentos públicos. Não é proibição é Dever

    agora Recusar fé é Proibido !

  • que confuso

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • RECUSAR FÈ DE DOCUMENTOS PÙBLICOS ( CERTO DE ACORDO COM O  ART 117 III PROIBIDO)

    Sendo que, na questão diz : DECLARAR FÈ DE DOCUMENTOS PÙBLICOS (INCORRETO APONTAR COMO PROIBIÇÃO DO SERVIDOR)

     

  • GABARITO: LETRA B

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:    

    III - recusar fé a documentos públicos;

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Errada a questão B, dada como certa!!

  • Resposta certa questão B....fica confuso mas a palavra correta seria ...Recusar e não declarar!

  • Não erro mais essa.

    O certo é RECUSAR fé a documentos públicos

  • E importante conhecer os deveres e proibições. Mas caso haja dúvida -> coloque "dever" ou "e proibido" antes da alternativa.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativa e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta na qual não contém uma proibição ao servidor.

    Dispõem os incisos III, VI, VII, X e XI, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

    (...)

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    (...)

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "b" não corresponde a uma proibição do servidor público, já que a expressão correta é "recusar".

    Gabarito: letra "b".

  • Interpretação.


ID
2528659
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lindinalva Pinho Rosa é servidora pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, exercendo atividades como enfermeira em hospital público, com carga horária semanal de 20 horas. Lindinalva prestou concurso para o cargo de enfermeira em programa do Ministério do Trabalho, também com carga horária de 20h semanais e foi aprovada. Ao fazer os encaminhamentos necessários para tomar posse no novo cargo, e dada a necessidade de declarar seus vínculos de trabalho, Lindinalva ficou em dúvida sobre a possibilidade de poder acumular os dois cargos no serviço público federal. De acordo com o texto da lei 8.112/1990, você diria que é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição*, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    * CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

     

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  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 


    a) a de dois cargos de professor;


    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; [GABARITO]


    É possível observar que não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.


    A propósito, o sistema constitucional como um todo opõe-se às acumulações de cargos públicos. Dessa forma, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação há de ser expressa.

     

    Conclusão


    Em suma, verificou-se que a regra é a inacumulabilidade, de modo que restrita há de ser a interpretação que se deve dar às suas exceções.

     

    Observa-se que a regra é vedativa e os seus destinatários são os cargos públicos efetivos em geral, incluindo-se os cargos em comissionamento.


    A acumulação também sugere uma reflexão sobre a tecnicidade dos cargos ou empregos públicos, aspecto determinante na definição das excepcionalidades.


    Uma vez definidas as exceções, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seu Título IV, Capítulo III, só trata do tema da acumulação, estabelecendo os parâmetros a serem considerados quando essa situação excepcional se configurar.


    DINIZ, Paulo de Matos F. Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico Único. Atualizada, Comentada, Manualizada, Revisada, com atualização via Internet. 9ª edição. 2006. 927p.

  • Correta, D

    Previsão Constitucional:

    CF - Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    ...c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Ou seja, os enfermeiros(as) estão incluidos no conceito de ''profissionais de sáude.

    Preivsão 8.112/90


    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.


    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas (possuem empregados públicos, regidos pela CLT), sociedades de economia mista (possuem empregados públicos, regidos pela CLT) da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


    § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.


    § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.   (Aqui, incluidas as hipóteses previstas na própria constituição federal, vide acima).

  • pode haver a acumulação de cargos publicos, no exemplo são dois da area de saúde sendo possivel a sua acumulação 

  • CFRB/88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Art. 19 da  Lei 8112/90, Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a DURAÇÃO MÁXIMA DO TRABALHO SEMANAL DE (40) QUARENTA HORAS e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.   

     

    GABARITO: LETRA D

  • adoro essa lei hehehhe

  • Complementando: 

     

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal  (teto remuneratório) pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    O fato de a remuneração total do servidor (remuneração dos dois cargos acumuláveis) ultrapassar o teto constitucional não vai contra o espírito do legislador constituinte. O objetivo do teto constitucional foi o de evitar que o servidor obtivesse ganhos desproporcionais. A partir do momento em que o teto existe para cada um dos cargos, não há prejuízo à dimensão ética da norma caso a soma dos dois seja superior ao teto.

     

    Se o teto fosse para o conjunto das duas remunerações, haveria um desestímulo à acumulação de cargos que é permitida pelo texto constitucional, o que traria prejuízos inclusive para a eficiência administrativa. A incidência do teto sobre os dois cargos geraria enriquecimento sem causa do Poder Público porque o servidor iria trabalhar e não teria direito à remuneração integral de um dos cargos. Ademais, isso poderia provocar situações contrárias ao princípio da isonomia, já que poderia conferir tratamento desigual entre servidores públicos que exerçam idênticas funções. Ex: um promotor que fosse professor em uma universidade pública receberia menos pela função de professor do que um advogado que também fosse professor na mesma instituição, com a mesma carga horária.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/se-pessoa-acumular-dois-cargos-publicos.html

  • Art. 37 da CRFB:

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    A Constituição não proíbe que os cargos sejam do mesmo órgão.

  • Gabarito D

    Errei pq fui de c, achei q nao dava pra ela trabalhar nos dois pq sao 20 horas cada...Mas acredito q cada trabalho seja em dia diferente

    Questãozinha chata e embolada

  • Regra:

    vedada a acumulação de cargo público

     

    Exceção

    -> Havendo compatibilidade de horário...

    - dois cargos de professor

    - Professor + cargo técnico

    - dois cargos de saúde

  • Mnemônico para nunca mais errar!!!

    a PuTa do PaPa estuda no PC para tirar SS

    Professor e
    Técnico

     

    Professor
    Professor

    Professor 
    Científico

    Saúde
    Saúde  

    com compatibilidade de horários!!!

    Levem apenas para o lado do aprendizado da matéria, nada além disso!!!

    Foco, Força, Fé e muita CORAGEEEEEEEM!!!



     

  • GABARITO LETRA "D" DE DODÓI.

    LINDINALVA (NOME LINDO POR SINAL), ESTÁ NA SEGUINTE SITUAÇÃO:

    CARGO 1 : 20 HORAS

    CARGO 2: 20 HORAS

    = COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS (OK)

    DOIS CARGOS DE SAÚDE REGULAMENTADOS PELO COFEN, CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.

    ONDE ACHAR A INFORMAÇÃO? Art. 37, inc. XVI, "C".

     

     

  • É PERMITIDO ACUMULAR DOIS CARGOS PRIVATIVOS DA SAÚDE. DESDE QUE TENHA COMPATIBILIDADE DE HORARIOS.

  • VAI NA FÉ, LINDALVA!

     

    GAB D, VISTO QUE HÁ

     

    2) DOIS CARGOS RELACIONADOS À PROFISSÃO  DA GALERA DA SAÚDE e

    1)COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 37/CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Art. 118/8.112:  § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • Para ilustrar com um caso real:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369173

  • PuTa do PaPa estuda no PC para tirar SS

    E esse minemônico pesadíssimo.... chocada rsrs

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    a) a de dois cargos de professor;   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988

  • LETRA D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Lindinalva não pode acumular o exercício dos dois cargos, pois a legislação só permite acumulação de cargos na área da saúde para o médico.

    B. ERRADO. Lindinalva não poderá acumular o exercício dos cargos, pois isto só seria possível se um dos cargos fosse de professor.

    C. ERRADO. Lindinalva não poderá acumular o exercício dos dois cargos dada a impossibilidade da carga horária de 40h semanais.

    D. CERTO. Lindinalva poderá acumular o exercício dos dois cargos, pois a lei 8.112/1990 acolhe a acumulação de dois cargos de enfermeira, desde que haja compatibilidade de horários.

    E. ERRADO. Lindinalva não poderá acumular os dois cargos porque a acumulação se daria em órgãos diferentes, no caso Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Acerca da possibilidade excepcional de acumulação de cargos públicos, assim preceitua a Lei 8.112/90, em seu art. 118, caput e §2º:

    "Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    (...)

    § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."

    Por seu turno, dentre as exceções contempladas no texto constitucional, insere-se a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, a teor do art. 37, XVI, "c", da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    É evidente que a formação em enfermagem enquadra-se no conceito de profissionais de saúde, razão pela qual, na espécie ora examinada, seria possível a acumulação pela servidora, desde que presente a compatibilidade de horários.

    Refira-se, outrossim, que a AGU possui orientação normativa firmada no seguinte sentido:

    "Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 005/2017, de 29 de março de 2017.

    A compatibilidade de horários a que se refere o art. 37, inciso XVI, da Constituição de 1988 deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos."

    Firmadas as premissas acima, pode-se concluir que a única correta encontra-se na letra D (Lindinalva poderá acumular o exercício dos dois cargos, pois a lei 8.112/1990 acolhe a acumulação de dois cargos de enfermeira, desde que haja compatibilidade de horários).


    Gabarito do professor: D


ID
2528662
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estatuto do servidor público federal (lei 8.112/1990) trata diretamente das responsabilidades do servidor quando do exercício do cargo público. A este respeito, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

     

    b) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     

    c) Art. 122, § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

     

    d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (REGRA)


     

    e) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (EXCEÇÃO)

     

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.

     

    Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa).

    São elas:

     

    1) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

     

    2) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990



    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. [GABARITO]

     


    RESPONSABILIDADE CIVIL


    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122).

        

    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, §3º).  


    RESPONSABILIDADE PENAL


    A responsabilidade penal (criminal) abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (art. 123).


    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas como crime (art. 142, §2º). Assim, se servidor cometer infração administrativa que configure também infração penal, não será punido administrativamente se ocorrer a prescrição penal, a exemplo do emprego irregular de dinheiros públicos, no estatuto é infração punível com demissão cujo prazo prescricional é de 5 anos (art. 132, VIII, c/cart. 142, I, do Estatuto), No entanto, se aplica o prazo de prescrição da lei penal que é menor.


    RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA


    A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124).

  • LEI Nº 8.112


    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (LETRA D)

  • Questão dada essa... Alternativa "D" 

    O servidor pode sim, receber sanções Civil, Penal e Administrativa cumulativamente ou não. Pois são INDEPENDENTES entre si, salvo se absolvido na escala penal por Negativa de Autoria ou inexistenvia do Fato.

  • Gabarito D

    Mas pq a e tá errada ???

  • Diego Santos, a questão pede a alternativa incorreta e a auternativa E, está correta.

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Responsabilidades

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • GABARITO: D

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 121, da citada lei, "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 122, da citada lei, "a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 122, da citada lei, "tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a". Ademais, conforme o artigo 125, da citada lei, "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 126, da citada lei, "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Gabarito: letra "d".