Letra A (F) -
O cardápio deverá ser planejado com a participação do
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado
de modo a fornecer, por refeição, no mínimo, 30% das
necessidades nutricionais dos alunos das creches, pré-escolas
e ensino fundamental das escolas indígenas e das localizadas
em áreas remanescentes de quilombo; e 15% para os
demais alunos.
a) tem como objetivo atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula e atingir um percentual de 18% das necessidades nutricionais diárias. - Está genérico, depende da quantidade de refeições ofertadas e os grupos.
b) a aquisição dos gêneros alimentícios é da responsabilidade dos estados e municípios.
c) o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) tem um mandato de 4 anos e objetiva fiscalizar a aplicação dos recursos desde a compra até a distribuição nas escolas.
d) em 2010 aconteceram novos avanços para PNAE, como a extensão do programa para toda rede pública atingindo crianças e jovens.
e) o PNAE iniciou em 1950 e estimulou também para promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. - após 1950 foi estupulado o objetivo
Sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), é correto afirmar: a aquisição dos gêneros alimentícios é da responsabilidade dos estados e municípios. (COVEST-COPSET, 2010)
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
Art. 5o Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas as disposições desta Lei.
§ 1o A transferência dos recursos financeiros, objetivando a execução do PNAE, será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica.
§ 2o Os recursos financeiros de que trata o § 1o deverão ser incluídos nos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atendidos e serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.
§ 3o Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do PNAE existentes em 31 de dezembro deverão ser reprogramados para o exercício subsequente, com estrita observância ao objeto de sua transferência, nos termos disciplinados pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
§ 4o O montante dos recursos financeiros de que trata o § 1o será calculado com base no número de alunos devidamente matriculados na educação básica pública de cada um dos entes governamentais, conforme os dados oficiais de matrícula obtidos no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.
§ 5o Para os fins deste artigo, a critério do FNDE, serão considerados como parte da rede estadual, municipal e distrital, ainda, os alunos matriculados em:
I - creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, inclusive as de educação especial;
II - creches, pré-escolas e escolas comunitárias de ensino fundamental e médio conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: b.