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Lei 8112, art. 186
§ 1 Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Lei 8213 art. 151
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Lei 11052, art. 1
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
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A questão exige o conhecimento de qual doença é amparada ao mesmo tempo por três leis: 8.112/90, 8.213/91 e 11.052/04.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A hepatopatia grave não consta na lei nº 8.112/90.
ALTERNATIVA B: CORRETA. A paralisia irreversível e incapacitante consta das três leis.
Art. 186, §1º, lei nº 8.112/90: consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo (...) paralisia irreversível e incapacitante (...).
Art. 151 lei nº 8.213/91: até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometidos das seguintes doenças: (...) paralisia irreversível e incapacitante (...).
Art. 1º lei nº 11.052/04: o inciso XIV do art. 6º da lei nº 7.713/88, com a redação dada pela lei nº 8.541/92, passa a vigorar com a seguinte redação: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de (...) paralisia irreversível e incapacitante (...), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma:
ALTERNATIVA C: GABARITO DA BANCA: INCORRETO.
GABARITO DA MONITORA: CORRETO. Apesar de a banca ter considerada essa alternativa como incorreta, a esclerose múltipla consta das listas das três leis, assim como a paralisia irreversível e incapacitante. Assim, entendo que a questão possui dois gabaritos corretos (B e C), devendo, portanto, ser anulada.
Art. 186, §1º, lei nº 8.112/90: consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo (...) esclerose múltipla (...).
Art. 151 lei nº 8.213/91: até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometidos das seguintes doenças: (...) esclerose múltipla (...).
Art. 1º lei nº 11.052/04: o inciso XIV do art. 6º da lei nº 7.713/88, com a redação dada pela lei nº 8.541/92, passa a vigorar com a seguinte redação: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de (...) esclerose múltipla (...), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma:
ALTERNATIVA D: INCORRETA. As doenças decorrentes de contaminação por radiação não constam da lista da lei nº 8.112/90.
GABARITO DA BANCA: B
GABARITO DA MONITORA: B - C
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Fui na mais grave.
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COMENTÁRIO DA MONITORA:
A questão exige o conhecimento de qual doença é amparada ao mesmo tempo por três leis: 8.112/90, 8.213/91 e 11.052/04.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A hepatopatia grave não consta na lei nº 8.112/90.
ALTERNATIVA B: CORRETA. A paralisia irreversível e incapacitante consta das três leis.
Art. 186, §1º, lei nº 8.112/90: consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo (...) paralisia irreversível e incapacitante (...).
Art. 151 lei nº 8.213/91: até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometidos das seguintes doenças: (...) paralisia irreversível e incapacitante (...).
Art. 1º lei nº 11.052/04: o inciso XIV do art. 6º da lei nº 7.713/88, com a redação dada pela lei nº 8.541/92, passa a vigorar com a seguinte redação: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de (...) paralisia irreversível e incapacitante (...), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma:
ALTERNATIVA C: GABARITO DA BANCA: INCORRETO.
GABARITO DA MONITORA: CORRETO. Apesar de a banca ter considerada essa alternativa como incorreta, a esclerose múltipla consta das listas das três leis, assim como a paralisia irreversível e incapacitante. Assim, entendo que a questão possui dois gabaritos corretos (B e C), devendo, portanto, ser anulada.
Art. 186, §1º, lei nº 8.112/90: consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo (...) esclerose múltipla (...).
Art. 151 lei nº 8.213/91: até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometidos das seguintes doenças: (...) esclerose múltipla (...).
Art. 1º lei nº 11.052/04: o inciso XIV do art. 6º da lei nº 7.713/88, com a redação dada pela lei nº 8.541/92, passa a vigorar com a seguinte redação: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de (...) esclerose múltipla (...), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma:
ALTERNATIVA D: INCORRETA. As doenças decorrentes de contaminação por radiação não constam da lista da lei nº 8.112/90.
GABARITO DA BANCA: B
GABARITO DA MONITORA: B - C
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Constam na lei 8.112/90 as seguintes doenças:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público
Hanseníase
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante)
Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as doenças amparadas no Regime Geral de Previdência Social. Afim de proporcionar melhor análise, segue, abaixo os artigos que tratam do mencionado tema nas três leis indicadas no enunciado.
Art. 151 da Lei 8.213/1991 - Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Art. 186, § 1º da Lei 8.112/1990 - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Art. 1º da Lei 11.052/2004 (altera o Art. 6º, XIV) – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
A) Inexiste previsão na Lei 8.112/1990.
B) Está prevista nas três leis.
C) Está prevista nas três leis.
D) Inexiste previsão na Lei 11.052/2004.
Dito isso, paralisia irreversível e incapacitante e esclerose múltipla estão amparadas pelas três leis.
Gabarito do Professor: B e C
Gabarito Oficial: B