De fato, não há dúvidas em relação à opção incorreta (item “e”). Ocorre que é o
Anexo de Metas Fiscais e não o Anexo de Riscos Fiscais que deve identificar
resultados fiscais para exercícios seguintes, nos termos do artigo quarto,
parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Uma das funções do Anexo dos Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é acompanhar a execução orçamentária, prevendo riscos e corrigindo fatores que possam comprometer o orçamento corrente.
Veja a transcrição do parágrafo 1º e 3º do artigo XXX da LRF:
Art. 4º.
…
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
...
Resposta E
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a) os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos adotados na Constituição Federal: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.
Ressalta-se que os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos já adotados na Constituição Federal, somente reforça cada vez mais o papel da atividade de planejamento e de execução. Leonardo
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b) a LRF traz uma nova noção de equilíbrio às chamadas "contas primárias", traduzido no Resultado Primário equilibrado.
Diferente do equilíbrio orçamentário, este já previsto na Lei 4.320 de 1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas “contas primárias”, traduzida no Resultado Primário equilibrado. Leonardo
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c) a partir da vigência da LRF, a concessão dos chamados incentivos fiscais deverão atender, não só o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas ainda demonstrar que a renúncia dela decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas fiscais previstas na LDO.
A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras. A partir da vigência da LRF, tais iniciativas deverão atender, não só ao que dispuser a LDO, mas ainda aos seguintes requisitos: Demonstrar que a renúncia delas decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO Leonardo
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d) a LRF atribui, à contabilidade pública, novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.
Com a LRF, as informações contábeis passarão a interessar não apenas à administração pública e aos seus gestores. A sociedade passa a tornar-se participante do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas, mediante os instrumentos que a LRF incorpora para esta finalidade. Leonardo
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e) o Anexo dos Riscos Fiscais introduzidos pela LRF destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos para os exercícios seguintes.
Trata-se do Anexo de METAS Fiscais que destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos peara os exercícios seguintes. Já no Anexo de RISCOS Fiscais serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Elaine Vital
O Anexo de Riscos Fiscais destaca fatos que PODERÃO impactar os resultados do orçamento. Lorena Silva
https://goo.gl/kwwxjH
https://goo.gl/m5iuAk
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