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MARINA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Penalidade das condutas do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
JARDEL - PREJUÍZO AO ERÁRIO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Penalidades das condutas do art. 10: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
GAB: E
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Alternativa E para mim aparece de 3 a 5 anos para Jardel...não entendi o gabarito
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Se o Jardel cometeu prejuízo ao erário, por que o gabarito é letra E? Já que essa alternativa fala de suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
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Para mim, essa questão não tem gabarito certo.
A letra E fala em "perda da função pública, bem como suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos em relação a Marina, e pelo prazo de 3 a 5 anos em relação a Jardel".
Entretanto, Jardel praticou ato de improbidade que gerou prejuízo ao erário (art, 10, XIII), de forma que a suspensão dos seus direitos políticos seria de 5 a 8 anos, e não de 3 a 5 anos.
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Gabarito: Alternativa E
Questão um pouco polêmica. Vamos tentar resolver ela em partes:
1º LUGAR: Qual ato de improbidade foi praticado ?
► Em relação a Marina, não há dúvidas, ela praticou um ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito.
► No que se refere ao Jardel, em um primeiro momento eu acreditei ser um ato administrativo que gere dano ao patrimônio público. No entanto, nenhuma alternativa da questão traz essa possibilidade, já que a pena de suspensão dos direitos políticos é de 5-8 anos . A banca acabou entendendo ser um ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública, provavelmente na modalidade " praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência"e cuja pena de suspensão dos direitos políticos é de 3-5 anos.
2º LUGAR: uma maneira de resolver essa questão mais facilmente é lembrar que na lei de improbidade administrativa não existe a pena de PERDA dos direitos políticos, mas apenas a de SUSPENSÃO. Assim sendo, o candidato já podia eliminar as alternativas A, B , C e D. Todas essas alternativas ou falam que haverá perda dos direitos políticos ou fala que não afetará os direitos políticos, o que é evidentemente errado, sobrando assim apenas a alternativa E.
Veja que a alternativa E não é perfeita mas talvez a menos incorreta entre todas as outras.
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TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS.
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Tabela sobre as sanções para refrescar a sua mente:
SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS:
9 -------------------- 8-10
10 ------------------- 5-8
10-a ------------- 5-8
11 ----------------- 3-5
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MULTA:
9.´--------------------3X
10.--------------------2X
10-A------------------3X
11.---------------------100X
____________________________________________
Proibição de contratar:
9.--------------------------10
10--------------------------5
10.A------------------------X(Não tem)
11.---------------------------3
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Bons estudos!
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E) O mais correto, no caso de Jardel, é a possibilidade de suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, visto que a conduta dele pode ser enquadrada como prejuízo ao erário.
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ERREI PORQUE NÃO ENCONTREI A MENOS ERRADA!
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Eu respondi apenas lembrando do tipo de ato e da suspensão dos dir políticos, era única saída, veja q só a uma questão q da pra enquadrar nisso , a E
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Para que a suspensão dos direitos políticos de Jardel seja pelo prazo de 3 a 5 anos, ele deve ter cometido ato de improbidade administrativa que atentem contra os princípios gerais da administração publica, não consegui visualizar isso, todavia, é o gabarito "MENOS ERRADO".
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Alguém mais ficou na dúvida se a conduta de Marina se enquadra no inciso IV ou no XII?
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Vamos aguardar o gabarito oficial pós recursos.
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A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
O Art. 1º da citada lei delimita aqueles que sofrem o ato de improbidade, ou seja, os sujeitos passivos do ato ímprobo:
“Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".
Os Art. 2º e 3º, por sua vez, definem os sujeitos ativos do ato, ou seja, aqueles que praticam a improbidade:
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
Pois bem. A partir da breve explanação acima, fácil concluir que:
i) Marina é funcionária pública e praticou ato ímprobo classificado como enriquecimento ilícito, pois utilizou-se de bem público para satisfazer interesse pessoal, conforme disposto no Art. 9º, IV: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades";
ii) Jardel também é funcionário público, tendo cometido ato de improbidade classificado como atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos do Art. 11, I, ante a violação expressa dos princípios administrativos da legalidade e impessoalidade: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência";
iii) Considerando o enquadramento dos agentes indicados acima, e considerando o Art. 12 da norma, concluímos que a única alternativa correta é a letra E, pois em total consonância com a legislação:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
(...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
A – ERRADA
B – ERRADA
C – ERRADA
D – ERRADA
E – CERTA – única alternativa correta, conforme vasta explanação acima.
Gabarito da banca e do professor: Letra E.
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Ufa... Pensei que tinha desaprendido o assunto.
Não fiquei sozinho no barco kkk
Segue o fluxo. Nem existe a menos errada aí.
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JARDEL RESPONDE POR ATOS QUE GERAM PREJUÍZO AO ERÁRIO...
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Gabarito Letra E
Mariana cometeu ato de enriquecimento ilícito.
Jardel cometeu ato contra os princípios administrativo.
Suspensão política Perda dos bens ilícitos Multa civil Proibição de contratar
Enriquecimento ilícito 8-10 anos Deve 3x 10
Lesão aos princípios 3-5 anos Pode 100x 3
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A minha dúvida foi no sentindo de, quem concorre ilicitamente com o funcionário também não lhe é imputada a prática do mesmo ato ímprobo? No caso, enriquecimento ilícito? Acertei a questão, como bem falou o colega Leonardo Galatti, porque não existe a possibilidade de perda dos direitos políticos, mas realmente fiquei na dúvida.
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GAB E
As alternativas B, C e D são excluídas por fazer referência a perda dos Direitos Políticos.
A alternativa A erra a dizer que os direitos políticos não serão afetados.
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Por fim, resta a alternativa E, em que Mariana enriquece ilicitamente e Jardel pratica um ato contrário aos princípios administrativos, qual seja, o princípio da impessoalidade.
É permitido o uso do veículo pela Mariana? Sim, porém não para tratar de assuntos particulares.
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Acho que o gabarito está errado.
Em relação a Marina está certo, pois ela acarretou enriquecimento ilícito - pena 8 a 10 anos
Em relação a Jardel está errado, pois ele acarretou prejuízo ao erário (art 10 XIII é claro quando cita: permitir que se utilize veículos...), neste caso a pena deveria ser de 5 a 8 anos e não de 3 a 5 anos.
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Apenas para conhecimento:
- na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Cuidado para não confundir. No caso da questão o ideal é buscar o "mais correto"
No caso da letra C, está errada porque traz suspensão das funções e direitos, sendo que em conformidade com a lei, a suspensão é apenas dos direitos . Para não entrar no mérito da questão ao classificar se Jardel cometeu ato contra Administração ou prejuízo ao erário, o ideal é ir em busca do mais correto, afinal buscamos a aprovação e não a razão.
Em termos práticos:
A - Errada. Não existe "prazo indeterminado"
B- Errada. Não há suspensão de funções e sim de direitos políticos.
C- Errada. Não há perda de direitos políticos na lei de improbidade, apenas suspensão.
D- Errada. Responde por improbidade, fica claro que Marina cometeu enriquecimento ilícito; " IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"
E. Correta. Suspensão de direitos polítics de 8 a 10 anos (prazo correto de enriquecimento), e 3 a 5 pra Jardel (prazo correto pra ato contra administração pública - contra principio de legalidade e impessoalidade além de ato diverso de lei)
Não precisa entrar no mérito se foi um ato ou outro, busca o mais correto e elimina as erradas... Em busca da aprovação e não da razão!
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Na minha opinião, a questão deveria ser anulada.
Jardel cometeu ato de prejuízo ao erário, com pena de suspensão dos diretos políticos de 5 a 8 anos.
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Questão duvidosa, nenhuma alternativa correta!
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Sou o tipo de estudante que não gosto de discutir com a banca, mas na minha humilde opinião não tem nenhuma alternativa correta nessa questão. Ela deveria ter sido anulada.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Jardel seria de 5 a 8. questao sem alternativa. NULA
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GABARITO LETRA E
Muita gente está confusa com essa questão, mas dá para matar ela na eliminação.
1) Eles tem que responder por improbidade, então podemos eliminar a letra D. Sobra A, B, C e E.
2) Quando se trata de Improbidade, os direitos são suspensos, e não perdidos/cassados. Então eliminamos B e C. Sobra apenas A e E.
3) Como se trata de Improbidade, em qualquer caso em que se enquadrem, haverá punição em relação aos direitos políticos. Nesse caso, eliminamos a letra A.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!
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A conduta de Jardel se enquadra no art. 10, II, da Lei nº 8.429:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...] II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Sendo assim, a suspensão dos direitos políticos para Jardel seria de 5 a 8 anos, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92.
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Q1302860 = Q1309947
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Corretíssimo o gabarito gente. A questão além de se embasar no Art 9° da LIA, também se embasa no Art 10° Atos que causam Prejuízo ao Erário e Art 11° Atos que Atentam Contra os Princípios da Adm. Pública. Quando um examinador formular uma questão como essa, devemos marcar como CORRETA a opção que se enquadra no ATO MAIS GRAVE que é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!
IV_ ultilizar... ou serviço particular, veículos.... de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades... bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
XII_ usar, em proveito próprio, bens... integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° da LIA.
Essa dica eu peguei nas aulas do Professor Thállius Morais no curso ESTRATÉGIA.
ESPERO TER AJUDADO! BONS ESTUDOS!
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Pessoal a letra E não está errada. A partir do momento que você autoriza algo "errado" você antes de mais nada (enriquecimento/prejuízo) atenta contra os princípios da administração pública que nesse caso é o princípio da moralidade/legalidade, uma vez que não foi moral nem havia previsão legal para tal autorização. Dessa forma, temos: atentar contras os princípios que são de 3-5 anos a suspensão dos direitos políticos.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Contudo vale deixar claro que isso não EXCLUI o prejuízo ao erário ( Vide: Art. 10, II - lei 8.429/92 ), mas como as outras alternativas tinham erros, poderíamos sim enquadrar sem medo o "atentar contra os princípios da adm".
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Redação de 1992:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Redação de 2021:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)