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Prova FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Maçambara - RS - Procurador


ID
3527374
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre as atribuições da Câmara de Vereadores do Município de Maçambará, de acordo com os preceitos da Lei Orgânica, compete à referida Câmara, com sanção do Prefeito, legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens

Alternativas

ID
3527377
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Processo Legislativo do Município de Maçambará, de acordo com a Lei Orgânica, compreende a elaboração de projetos e deliberações, EXCETO sobre:

Alternativas

ID
3527380
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica, são objeto de deliberação da Câmara de Vereadores, na forma do seu Regimento Interno:

I. Autorizações.
II. Indicações.
III. Requerimentos.
IV. Moções.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e

    --

    Embora não seja a lei orgânica do município de Maçambara, podemos resolver com o regimento interno da Câmara Municipal de Aracaju.

    Art.133, S1. As proposições poderão consistir de projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, moções, indicações, requerimentos, substitutivos, emendas, pareceres e recursos.


ID
3527383
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Maçambará, cabe privativamente ao prefeito municipal, EXCETO:

Alternativas

ID
3527386
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O sistema de promoções do Município de Maçambará, de acordo com a Lei Orgânica, obedecerá, alternadamente, ao critério de ___________________, este avaliado objetivamente.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas

ID
3527389
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nivaldina, como servidora pública do Município de Maçambará, está sujeita às prerrogativas do Regime Jurídico do Município e perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, sem prejuízo da penalidade disciplinar cabível, quando esses forem iguais ou superiores a:

Alternativas

ID
3527392
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Aos funcionários públicos do Município de Maçambará, segundo o Regime Jurídico municipal, a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem:

Alternativas

ID
3527395
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os adicionais de periculosidade e de penosidade, previsto no Regime Jurídico do Município de Maçambará, serão, respectivamente, de ______ e _____ por cento.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas

ID
3527398
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A parte do Regime Jurídico do Município de Maçambará que trata das licenças ao servidor determina que conceder-se-á licença ao servidor:

I. Para tratar de interesses particulares.
II. Por motivo de doença em pessoa da família.
III. Para desempenho de mandato classista.

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
3527401
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Regime Jurídico do Município de Maçambará, no trecho em que considera as licenças aos servidores públicos municipais, determina que a licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como:

Alternativas

ID
3527419
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Lista de símbolos:

 Condicional

 Bicondicional

Λ Conector “e”

V Conector “ou”

V Conector “ou” exclusivo

¬ Negação da proposição 

Pedro e João têm um lucro de R$ 800,00 para dividir. Decidem, portanto, fazer isso de forma diretamente proporcional a 3 e 5, respectivamente, para Pedro e João. Sendo assim, as partes recebidas por Pedro e João são:

Alternativas
Comentários
  • 5x +3x = 800

    x=100

    Pedro = 3x = 300

    João = 5x = 500

  • 3K+5k= 800 k=100 3xK=300 5 xK= 500


ID
3527422
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Lista de símbolos:

 Condicional

 Bicondicional

Λ Conector “e”

V Conector “ou”

V Conector “ou” exclusivo

¬ Negação da proposição 

Se f(x) = x2 + 4x +10  então f(1) é:

Alternativas
Comentários
  • F (1) 1^2 + 4 x 1 + 10 = 15

    Gab. E


ID
3527425
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Lista de símbolos:

 Condicional

 Bicondicional

Λ Conector “e”

V Conector “ou”

V Conector “ou” exclusivo

¬ Negação da proposição 

Se a medida do lado de um quadrado aumenta 10%, então a sua área:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    10 x 10 = 100

    11 x 11= 121

    aumento 21%


ID
3527428
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Lista de símbolos:

 Condicional

 Bicondicional

Λ Conector “e”

V Conector “ou”

V Conector “ou” exclusivo

¬ Negação da proposição 

Se A, B e C são proposições falsas, então o valor lógico de (¬A∧¬B) ⇔ ¬ C será:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    (~F ^ ~F)<-> ~F

    ~INDICA NEGAÇÃO

    (V ^ V) <-> V

    a conjunção representa o símbolo ^ , onde só é verdadeiro quando P e Q for verdade, logo:

    V <-> V

    Agora, estamos diante de uma bicondicional onde o termo é verdadeiro quando P e Q for verdadeiro ou ambos forem Falso

    V

  • Se A, B e C são proposições falsas, então o valor lógico de (¬A∧¬B) ⇔ ¬ C será:

    A = FALSA

    B = FALSA

    C = FALSA

    (¬A∧¬B) ⇔ ¬ C 

    (¬F∧¬F) ⇔ ¬ F 

    V ^ V ⇔ V

    V ⇔ V = VERDADEIRA

    Em uma bicondicional, a proposição só será verdadeira quando as duas partes forem iguais, ou seja V ⇔ V ou F ⇔ F, portanto gabarito C.

  • A,B e C = F

    ( ~A ^ ~B ) <-> ~C

    ( V ^ V) <-> V

    V <-> V = V

  • ⚫Gabarito letra C.

    A, B e C são falsos, logo o que estiver em negação será verdadeiro.

    (¬A∧¬B) ⇔ ¬ C

    (V∧V) ⇔ V

    V ⇔ V

    V


ID
3527431
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Lista de símbolos:

 Condicional

 Bicondicional

Λ Conector “e”

V Conector “ou”

V Conector “ou” exclusivo

¬ Negação da proposição 

A negação da proposição “Alguém não passou no teste” é:

Alternativas
Comentários
  • Gab correto seria D ou E

  • Justificativa da banca:

    QUESTÃO: 30 - ANULADA. De fato, a questão está com problema. Foram usados de maneira equivocada os temos "Alguém" e "Algum" como sinônimos. Portanto, a questão será anulada.

    Ao meu ver a letra "D" está correta e a justificativa da banca não fundamenta a anulação. Salvo engano, "Alguém" e "Algum" são quantificadores existenciais. Possíveis respostas corretas:

    • Todos passaram no teste (D) [~Alguém = Todos + negação da negação do verbo)
    • Nenhum não passou no teste [Equivale a: "Todos passaram no teste"]

    Se ALGUÉM (ou ALGUM de vocês) entendeu de forma diferente, ajuda aí.


ID
3743086
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É o que aduz a sumula vinculante nº 10.

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.   

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;   

  • Resposta para essa questão:

    Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    Para aprofundar na matéria:

    O Prof. Márcio Cavalcante, do Dizer o Direito, traz uma ótima explicação sobre o tema:

    " 'O afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante.'

    STF. 1ª Turma. RE 635088 AgR-segundo/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

     

    Cuidado para não confundir com esse outro entendimento

    'Não viola a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição.'

    STF. 1ª Turma. Rcl 24284/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

     

    A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Para caracterização da contrariedade à súmula vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição (STF. Plenário. Rcl 6944, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2010).

     

    Segundo a Min. Cármen Lúcia, "é possível que dada norma não sirva para desate do quadro submetido ao crivo jurisdicional pura e simplesmente porque não há subsunção" (Rcl 6944). Em palavras mais simples, a lei ou ato normativo não se enquadra no caso concreto.

     

    EM RESUMO:

    "Para que haja violação da cláusula de reserva de plenário, é necessário que o órgão fracionário do tribunal tenha afastado a lei ou ato normativo sob o argumento, expresso ou implícito, de que a norma infraconstitucional é incompatível com os critérios previstos na Constituição. Se o afastamento da lei ou ato normativo foi por causa de falta de subsunção, não há ofensa ao art. 97 da CF/88."

  • Gabarito: A

    Súmula vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

  • GABARITO LETRA A.

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  •  

                                                              RESERVA DE PLENÁRIO

    Esta é a denominada “cláusula de reserva de plenário”, no qual toda declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público deverá ser feita obrigatoriamente pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial.

     

    EXCEÇÃO: Se a questão constitucional JÁ TIVER SIDO DECIDIDA (DISPENSA)

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

  • RESERVA DE PLENÁRIO

    No chamado controle difuso de constitucionalidade, também adotado pelo Brasil ao lado do controle abstrato, qualquer juiz ou Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo no caso concreto. No entanto, se o Tribunal for fazer essa declaração, deverá respeitar a cláusula de reserva de plenário.

    A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatório que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário ( , art. ) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

  • Gabarito: alternativa A.

    Base: Súmula Vinculante 10 c/c artigo 97, caput, CRFB.

    "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)".  

  • Inicialmente, é interessante relembrar que o controle difuso ocorre num caso concreto, via exceção e de modo incidental. Assim, existindo a controvérsia sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma jurídica que envolva um caso concreto, o juiz decidirá sobre a constitucionalidade ou não da norma.

                Em regra, o magistrado, na parte da fundamentação, decide sobre a constitucionalidade da norma objeto do caso, para, na parte dispositiva da decisão, deliberar sobre a questão principal do objeto do pedido.

                Ocorre que, nos Tribunais, os magistrados situados em turmas ou câmaras (órgãos fracionários) não poderão realizar o controle difuso de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade de uma norma jurídica, devido à intitulada Cláusula de Reserva de Plenário do artigo 97, CF/88 (também denominada de full bench ou  full court).

                Dessa forma, enquanto o juiz de 1ª instância pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma incidentalmente em um caso concreto e, com isso, decidir o caso principal, nos Tribunais a declaração de inconstitucionalidade será afeta apenas ao Pleno ou ao órgão especial.

                O controle, então, será realizado pelo Pleno do Tribunal ou pelo Órgão Especial havendo a necessidade de um quórum de maioria absoluta para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, sob pena de nulidade absoluta da decisão prolatada pela Turma ou Câmara do Tribunal.       

                Salienta-se que, em virtude de constantes desrespeitos à cláusula de reserva de plenário, em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante nº10, que preleciona que “viola a cláusula de reserva de plenário (CR, art.97) a decisão do órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte".

                É bom ficar atento que o STF também já decidiu que não viola a Súmula Vinculante nº10, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou no caso em que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição

                Logo, no que concerne a questão, conforme a Súmula Vinculante nº10 do STF, “viola a cláusula de reserva de plenário (CR, art.97) a decisão do órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte", sendo que a assertiva que completa corretamente o enunciado é a letra a.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (FULL BENCH): a declaração de inconstitucionalidade nos tribunais somente poderá ser feita pela maioria absoluta do TRIBUNAL ou ÓRGÃO ESPECIAL. Órgão Fracionário Não poderá declarar a inconstitucionalidade (nem afastar sua incidência), mas podem declarar a Constitucionalidade. Inaplicável para Turma, Câmara ou Sessão. A cláusula de reserva aplica-se para o controle DIFUSO e CONCENTRADO de Constitucionalidade


ID
3743089
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o conselho fiscal, em empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Estatuto das Empresas Públicas (Lei 13.303/2016)

    Art. 26. (...)

    § 1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.

    § 2º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ♥

    Estudar é um privilégio! AGRADEÇA!

  • Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa; #O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

  • Gabarito: D

    A. INCORRETA. Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre: IV - constituição e funcionamento do Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições de modo permanente;

    B.INCORRETA. Art. 26. § 1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.

    C.INCORRETA. Art. 26. § 2º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

    D. CORRETA. Art. 26. §2º.

    E. INCORRETA. Art. 26. §1º.

    Dispositivos citados: Lei 13.303/16.

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    No rigor, a criação do conselho fiscal é impositiva, ao que se extrai do art.

    "Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:

    (...)

    IV - constituição e funcionamento do Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições de modo permanente;"

    b) Errado:

    Somente pessoas naturais podem ser membros do Conselho Fiscal, na forma do art. 26, §2º, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 26 (...)
    § 1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa."

    c) Errado:

    Esta opção diverge da regra vazada no art. 26, §2º, da Lei 13.303/2016, em vista do qual o ente controlador deve indicar ao menos um membro do conselho fiscal, sendo este necessariamente servidor público, com vínculo permanente com a administração. Confira-se:

    "Art. 26 (...)
    § 2º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública."

    d) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com a regra acima transcrita, de modo que inexistem equívocos a serem apontados.

    e) Errado:

    Novamente, se o art. 26, §2º, estabelece que pelo menos um membro do conselho fiscal deve ser servidor com vínculo permanente, é evidente que está errado sustentar que todos os membros devem ser ocupantes de cargos em comissão.


    Gabarito do professor: D


ID
3743092
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o controle abstrato da Constitucionalidade da Lei Orgânica Municipal e de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3743095
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito Civil, a perda do bem adquirido em contrato oneroso, em função de sentença que atribui a titularidade deste a terceiro, acarreta:

Alternativas
Comentários
  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

  • GABARITO: C

    Evicção: O adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.

  • EVICÇÃO (ART. 447/457, CC):

    Conceito: é a perda da propriedade de uma coisa alienada para alguém, em razão de ato jurídico anterior e em virtude de uma sentença judicial transitada em julgado, que as atribui a uma terceira pessoa, reconhecendo que o alienante não era titular legítimo do direito que transferiu.

    - A evicção supõe a perda total ou parcial da coisa, em mão do adquirente, por ordem do Juiz, que a defere a outrem.

    - É o alienante, nos contratos onerosos que responde pelos riscos da evicção, ainda que se tenha adquirido o bem em hasta pública.

    - A responsabilidade pela evicção não precisa estar expressa no contrato, pois ela decorre da lei, ou seja, sempre vai existir (ou seja, se o alienante colocar no contrato um item em que simplesmente ele não responde pela evicção, mesmo assim ele responderá pela evicção, sendo que esta cláusula não terá validade). Mas o contrato pode trazer de forma expressa, atenuando ou agravando seus efeitos.

    Sujeitos da Evicção:

    Requisitos da Evicção:

     I – Onerosidade na aquisição do bem;

    II – Perda TOTAL ou PARCIAL da PROPRIEDADE ou POSSE da coisa alienada;

    III – Sentença Judicial com Trânsito em Julgado (Reconhecendo a Evicção)

    OBS1: Bens adquiridos em hasta pública não se podem redibir o contrato, nem pedir abatimento de preço, exceto se for obra de arte ou exposição de animais.

    OBS2: Não caberá nenhuma reclamação se as partes pactuarem que o alienante não responde por eventuais vícios ocultos. Portanto é possível a renúncia à garantia pelos vícios redibitórios. Esta pode ser expressa (cláusula expressa no contrato) ou tácita (quando o adquirente prefere realizar, por sua própria conta, as reformas ou consertos necessários para corrigir os defeitos constatados).

    OBS3: Prazo para entrar com as ações citadas, contado da entrega efetiva do bem:

    ● 30 dias → bens móveis.

     ● 01 ano → bens imóveis.

    - Se o comprador já estava na posse da coisa quando foi realizada a venda o prazo é reduzido pela metade (15 dias para móveis e 6 meses para imóveis).

    - As partes podem estabelecer outros prazos

    OBS4: No CDC o Vício Redibitório é chamado de Vícios do Produto, e nele considera-se como vícios tanto os defeitos ocultos na coisa como também os aparentes ou de fácil constatação.

    Se o contrato for ONEROSO ----> Tem garantia contra evicção e vícios redibitórios

    Se o contrato for GRATUITO ----> Não tem garantia contra evicção e vícios redibitórios

  • evicção é a perca total ou parcial da posse ou propriedade da coisa adquirida por um terceiro, tonando-se assim, evicto. Essa perca se dá através de uma determinação judicial movida por outra parte.

    Não entendeu? Vou explicar direito.

    João comprou um apartamento da imobiliária J.A Imóveis Bonitos. Após determinado período dentro do bem, ele é notificado para sair do imóvel, pois o Banco ZBrasil ganhou em processo judicial contra a imobiliária (visto o banco ser o verdadeiro dono do imóvel), processo esse que já existia ao tempo da alienação.

     Percebeu? Aqui existem três sujeitos nessa relação:

  • Evicção é GARANTIA VITALÍCIA que o COMPRADOR tem de ser REEMBOLSADO, em razão da perda total/parcial do direito real de PROPRIEDADE decorrente de uma decisão judicial E ADMINISTRATIVA. 

    Cabe ao EVICTO (comprador) fazer a DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

    A garantia é para perdar por motivo ANTERIOR a alienação e é recomendável que tal situação esteja averbada/registrada na matrícula ou notificada via RTD.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Vícios redibitórios são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio. Nessa situação, o adquirente tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC). Incorreta;

    B) “O vício do produto ocorre quando o produto não se mostra adequado ao fim a que se destina, incompatível com o uso a que se propõe" (REsp 1.443.268-DF, Rei. Sidnei Beneti, julgado em 3.6.2014). O § 6º do art. 18 do CDC arrola algumas hipóteses: “São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam". Diante da sua presença, o consumidor terá três opções, conforme previsão do § 1º do art. 18 do CDC: “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço". Incorreta;

    C) Evicção é a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação. A matéria é tratada no art. 447 e seguintes do CC. Correta;

    D) A “exceptio non adimpleti contractus" tem previsão no art. 476 e seguintes do CC. É uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. Percebam que o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais. Caracteriza- por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo outro. Incorreta;

    E) De acordo com a teoria do adimplemento substancial, não se considera resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Esclarece o Enunciado 361 do CJF que “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que no último mês esquece de pagar o prêmio do seguro e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria.

    Temos, ainda, o Enunciado 586: “Para a caracterização do adimplemento substancial (tal qual reconhecido pelo Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil - CJF), levam-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativo".

    E mais, de acordo com o STJ, “(...) o julgamento sobre a aplicação da chamada "Teoria do Adimplemento Substancial" não se prende ao exclusivo exame do critério quantitativo, devendo ser considerados outros elementos que envolvem a contratação, em exame qualitativo que, ademais, não pode descurar dos interesses do credor, sob pena de afetar o equilíbrio contratual e inviabilizar a manutenção do negócio. 3. A aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial exigiria, para a hipótese, o preenchimento dos seguintes requisitos: a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio; c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários (critérios adotados no REsp 76.362/MT, QUARTA TURMA, j. Em 11/12/1995, DJ 01/04/1996, p. 9917). (...) Recurso especial não provido. (REsp 1581505/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 28/09/2016)". Incorreta.




    Resposta: C 
  • Ocorre a eviccão, "quando o adquirente vem a perder a propriedade ou posse da coisa em virtude de sentença judicial que reconhece a outrem direito anterior sobre ela". ( GOMES, 1979, p.111)

  • Vícios Redibitórios>> Vício ou Defeito oculto no produto. Conceito 02> São os defeitos ocultos em coisas recebidas através de um contrato bilateral comutativo ou de doações onerosas. O adquirente da coisa poderá ajuizar ação redibitória para a rejeição da coisa e obtenção da devolução do preço pago, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono, ou, quando em razão dos vícios há diminuição do valor, ajuizar ação estimatória, para restituição de parte do preço como abatimento. (Machado e Chinellato, 2017).

    Evicção>> Perda da posse de uma propriedade ou de um bem adquirido, por determinação judicial movido pela outra parte. Conceito 02> A perda total ou parcial da posse ou propriedade de um bem, através de decisão judicial ou ato administrativo, reconhecendo a um terceiro tal direito sobre o bem, em virtude de situação anterior à compra.  /// * Desta forma, o adquirente perde a posse, se tornando evicto. 

    As partes podem estipular no contrato, mediante cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Todavia, mesmo que haja a exclusão da responsabilidade pela evicção, se esta ocorrer, o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não sabia do risco da evicção, ou, se dele informado, não o assumiu. 

  • gabarito: C

    Sobre a letra e: Adimplemento substancial.

    A teoria do adimplemento substancial trata do efeito jurídico que relativiza a eficácia do art. 475 do CC/2002, para retirar da parte lesada o direito de obter a resolução do contrato, quando tiver ocorrido inadimplemento mínimo do contrato, pela outra parte. Ou seja, quando o inadimplemento for mínimo é desproporcional que a parte pleiteia o seu desfazimento, com base na função social do contrato e no princípio da boa-fé objetiva.

  • Gabarito C

    Evicção é perda do bem por sentença judicial ou apreensão administrativa.

    Somente se aplica em contratos onerosos.


ID
3743098
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto dizer que, no Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação e mediação:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    CPC

    Art. 334. (...)

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição.

    as próprias bancas erram o português kkkkkkkkkk tenso...

  • GABARITO E

    Ausência do Autor ou do Réu: Ato atentatório à dignidade da justiça - MULTA DE ATÉ 2% DA VANTAGEM ECONÔMICA

  • Diz o art. 334, §8º, do CPC:

    Art. 334. (...)

     

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Aqui está a resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de extinção do processo, mas sim de multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de revelia, mas sim de multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, cabe multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A multa não é revertida para a parte, mas sim para a União ou Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.

    LETRA E- CORRETA. Cabe multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 334. (...)

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Gabarito: alternativa E.

    CPC/15: "Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    [...]

    "§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (grifei).

  • NÃO CONFUNDA!

    No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), o não comparecimento na audiência de conciliação acarretará:

    - extinção do processo sem mérito, no caso do Autor (Lei nº 9099/95, art. 51, I);

    - revelia, no caso do Réu (Lei 9099/95, art. 20 + art. 23).

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:      

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.      

  • É correto dizer que, no Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação e mediação: Implicará na aplicação de multa, que reverterá em favor da União ou do Estado.

  • gabarito letra E

    **De acordo com o artigo 334, parágrafo 8º do CPC, o não comparecimento das partes à audiência de mediação e conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e gerará multa de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, sendo o valor da multa revertido para a União ou Estado.

    artigo 334 § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 334. (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Resposta: E

  • MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    ·        NO PROCEDIMENTO COMUM

    o  Até 20% do valor da causa

    o  Reverte em proveito dos fundos de modernização do Poder Judiciário da União e do Estado

              FALTAR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

     2% sobre o valor da causa

    o  Reverte em proveito da União ou Estado

     ·        DEIXAR DE CONFIRMAR RECEBIMENTO DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

    o  Até 5% do valor da causa

     ·        NA EXECUÇÃO

    o  Não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução

    o  reverte em proveito do exequente.

     ·        SUSCITAÇÃO INFUNDADA DE VÍCIO NA ARREMATAÇÃO

    o  Não superior a 20% do valor atualizado do bem.

    o  Reverte ao exequente


ID
3743101
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Processo Civil, sobre a abusividade da cláusula de eleição de foro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Gabarito - B

    -------

    Justificativa: Artigo 63, §3º, do CPC/15.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO:

    VINCULA AS PARTES E OS SUCESSORES

    DEVE SER INTRUMENTALIZADA

    CASO SEJA ABUSIVA, O JUIZ ANTES DE FAZER A CITAÇÃO PODERÁ DE OFÍCIO TORNÁ-LA INEFICAZ

  • No caso do juiz, ele irá se manifestar acerca da abusividade antes da citação

    Não se manifestando e sendo citado, o réu declarará a abusividade na contestação e se não fizer, irá precluir.

  • Diz o art. 63, §3º, do CPC:

    Art. 63 (....)

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A cláusula de eleição de foro abusiva não pode ser reconhecida pelo juiz a qualquer tempo, mas tão somente antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. De fato, conforme o art. 63, §3º, do CPC, a cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reconhecida de ofício pelo juiz antes da citação.

    LETRA C- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gabarito: alternativa B.

    CPC/15: "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    [...]

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu" (grifei).

  • Depois de citado, cabe ao réu alegar abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. nos termos do art. 63 par. º4 do CPC.

  • A abusividade de cláusula de eleição de foro

    → Pode ser reconhecida DE OFÍCIO pelo juiz...

    ANTES da citação do réu

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Resposta: B

  • Súmula 381 - STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

  • Regra = incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício.

    Exceção = cláusula de eleição de foro pode ser conhecida de ofício.


ID
3743104
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Qual é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso?

Alternativas
Comentários
  • POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - LEI Nº 6.938/81

    Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    CF/88

    Art. 225, §1º, IV. Imcumbe ao poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Complementando:

    O estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) são SEMPRE documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental? FUNDAMENTOS: CF e Resolução 237/97, CONAMA:

    NÃO!!! Segundo a CF/88, nem sempre será exigido estudo de impacto ambiental, mas tão somente para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.-

    Obs: Nem todos os casos de licenciamento ambiental exigem RIMA/EIA. Etapa necessária e obrigatória é a “avaliação de impacto ambiental”, que pode ser PRAD, RAP, EIA/RIMA, conforme o tipo de impacto (EIA/RIMA se for atividade potencial ou efetivamente causadora de significativa degradação ambiental).

    POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Lei n.º 6.938/1981

    *São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento, o zoneamento, a instituição de relatório de qualidade do meio ambiente e a concessão florestal.

  • Licenciamento X Licença:

    Enquanto o licenciamento é “o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”. O licenciamento ambiental é, pois, um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio ambiente.

    A Licença é um ato administrativo definido na Resolução do CONAMA: consiste em um “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental” (art. 1º, II, da Resolução CONAMA 237/97).

  • licenciaMENTO = procediMENTO

  • Licenciamento é procedimento. Licença é ato.
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

    IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.


ID
3743107
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, NÃO corresponde à causa de extinção do crédito tributário a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    1) moratória;

    2) depósito integral;

    3) reclamações e recursos administrativos;

    4) medida liminar em mandado de segurança;

    5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;

    6) parcelamento.

    Fonte: CTN

  • Gabarito: E

    Hipóteses de suspensão: mnemônico MORDER e LIMPAR

    1) MORatória;

    2) DEpósito integral;

    3) Reclamações e recursos administrativos;

    4) medida LIMinar em mandado de segurança;

    5) medida LIMinar ou tutela antecipada nas demais ações;

    6) PARcelamento.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Como recurso de memorização, sugerimos a palavra MO-DE-RE-CO-PA,

    indicadora das sílabas iniciais das causas suspensivas. Observe a legenda:

    • MO = MOratória

    • DE = DEpósito do montante integral

    • RE = REclamações e REcursos administrativos

    • CO = COncessão de liminar em mandado de segurança e COncessão de

    tutela antecipada em outras ações

    • PA = PArcelamento

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Como recurso de memorização, sugerimos a palavra MO-DE-RE-CO-PA,

    indicadora das sílabas iniciais das causas suspensivas. Observe a legenda:

    • MO = MOratória

    • DE = DEpósito do montante integral

    • RE = REclamações e REcursos administrativos

    • CO = COncessão de liminar em mandado de segurança e COncessão de

    tutela antecipada em outras ações

    • PA = PArcelamento

  • Gabarito: E

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

              VI – o parcelamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.


ID
3743110
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre cessão de precatórios, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 100, CF/88. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  (EC 62/2009)  

    §14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.  (EC 62/2009)

  • Gabarito D.

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.       

    § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.     

    Menos um dia. ♥

  • Gabarito: alternativa D.

    Base constitucional: artigo 100, § 14, CRFB.

    "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    [...]

    § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)".

  • ALGUMAS SÚMULAS IMPORTANTES SOBRE PRECATÓRIOS COBRADOS

    Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    Súmula vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (redação original e redação da EC 30/2000)não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  • Letra D

    É permitida a CESSÃO de precatórios para outro particular, bastando a prévia comunicação ao Tribunal e à entidade devedora.

    Obs: Veda a EXPEDIÇÃO de precatórios.

    Fonte: Aulas do Prof: João trindade.

  • Sobre o tema, jurisprudência de 2020:

    A cessão de crédito não implica alteração da natureza. Se o STF afirmasse que a cessão do crédito gera a mudança da natureza do precatório, isso iria prejudicar justamente aquelas pessoas a quem a Constituição Federal quis proteger, ou seja, os credores alimentícios. Isso porque, consideradas as condições do mercado, se o crédito perdesse a qualidade alimentar quando fosse cedido, as empresas que “compram” esses precatórios iriam perder o interesse e pagariam ainda menos pelos precatórios cedidos, fazendo com que os cedentes sofressem um grande deságio. STF. Plenário. RE 631537, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 361).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à cessão de precatórios. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 100, § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Pode ocorrer, conforme comentário da alternativa “a”, supra.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há referência na CF/88 em relação à cessão nesse sentido. Ademais, segundo art. 33., do ADCT - Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, incluído o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito anos, a partir de 1º de julho de 1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 100, § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

     

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. 

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • A É vedada expressamente pela Constituição Federal.

    Art. 100. § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    B Não possui vedação expressa na Constituição Federal, mas não pode ocorrer face ao caráter personalíssimo do crédito nele contido.

    Pode ocorrer!

    C Somente poderá ocorrer no caso de precatórios que se refiram à verba de caráter alimentar.

    Não existe essa limitação!

    (D) Produzirá efeitos após a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

    Art. 100 § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

    E Necessita de prévia concordância expressa da entidade devedora.

    Art. 100. § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (ART. 100 DA CF):

    § 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.     

    § 9º Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo.    


ID
3743113
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Processo do Trabalho, estão dispensadas do depósito recursal: 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - E

    ART. 899 da CLT:

    (...)

    § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos (alternativa D), microempreendedores individuais (alternativa A), microempresas (alternativa B) e empresas de pequeno porte (alternativa C).

    §10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • A questão exige o conhecimento do depósito recursal no processo trabalhista, bem como quem são as pessoas que estão dispensadas do seu pagamento. Esse depósito é uma obrigação de pagamento que o empregado deve realizar para que alguns recursos sejam admitidos.

    Quando o recurso exigir o depósito e o empregador, quando obrigado, não efetuar o pagamento, o recurso terá seu seguimento negado pela falta de preenchimento desse pressuposto.

    Art. 899, §10, CLT: são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    Para diferenciar as pessoas que são isentas de pagamento e as que pagam metade, gosto de pensar no seguinte (apenas para fins didáticos):

    São isentos (pensar que são pessoas sem dinheiro nenhum):

    - Beneficiários da justiça gratuita (não tem dinheiro nem pras custas, imagina pro depósito)

    - Empresas em recuperação judicial (faliram, não tem dinheiro)

    - Entidades filantrópicas (prestam serviços de graça e não lucram, logo, não tem dinheiro)

    Só pagam metade do depósito (pensar que são pessoas com pouco dinheiro, mas ainda dá pra pagar algum valor do depósito):

    - Entidades sem fins lucrativos (apesar de ser sem fins lucrativos, ainda recebem alguma coisa para reinvestir na entidade, assim, podem pagar um pouco do depósito)

    - Empregadores domésticos (tanto tem um pouco de dinheiro que contrataram empregados em âmbito residencial)

    - MEI, ME e EPP (pensar que são "mini empresários"; não tem muito dinheiro pra pagar o depósito inteiro, mas podem pagar a metade)

    Cuidado: não confundir o depósito recursal com as custas! Os isentos das custas são: beneficiários da justiça gratuita, U/E/DF/M, autarquias e fundações públicas, MPT e massa falida.

    GABARITO: E

  • GABARITO: E

    Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.  

  • JURIS TST PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA

    ISENÇÃO DO DEPOSITO RECURSAL, NÃO ISENTA A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

    Recuperação judicial: efeitos pós-Reforma Trabalhista

    Houve recurso de revista ao TST, e a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que a deserção deveria ser afastada, por causa da condição jurídica da URB, a qual permitiria o descumprimento dos dois requisitos. Por analogia, a ministra aplicou a Súmula 86 do TST, no sentido de que não há deserção de recurso de massa falida por falta de pagamento das custas ou do depósito recursal. “Se a Lei 13.467/2017 isentou as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, tem-se a aplicação analógica da diretriz da Súmula 86, inclusive no que se refere à isenção das custas”. Para a relatora, o conceito de recuperação judicial (artigo 47 da Lei 11.101/2005) evidencia que a empresa nessa situação “se encontra financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo”, concluiu.

    No entanto, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo ministro Márcio Amaro. De acordo com ele, a isenção do depósito recursal pelo novo dispositivo da CLT não é suficiente para equiparar as empresas em recuperação judicial à massa falida, com a finalidade de isentá-las do recolhimento das custas processuais e autorizar a aplicação analógica da . Nesse sentido, o ministro apresentou precedentes da Segunda e da Sexta Turma do TST.

    Justiça gratuita

    A isenção das custas poderia ocorrer para a URB se ela fosse beneficiária da justiça gratuita, mas, para tanto, como pessoa jurídica, teria de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo (, item II, do TST). “A reclamada não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, requeridos pela mera alegação de encontrar-se em recuperação judicial, sem a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo”, destacou o ministro.

    Ainda que fosse conferida à URB a gratuidade da Justiça, “a benesse não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário, uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira vez, somente no recurso de revista”, concluiu o ministro Márcio Amaro.

    (GS/CF)

    Processo: 

  • Será reduzido pela metade:

    a) entidades sem fins lucrativos

    b) empregadores domésticos

    c) microempreendedores individuais

    d) microempresas

    e) empresas de pequeno porte

    São isentos:

    a) beneficiários da justiça gratuita

    b) entidades filantrópicas

    c) empresas em recuperação judicial

    d) FP e MP

    e) herança jacente

    f) massa falida

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre preparo recursal, especialmente sobre depósito recursal.


    O depósito recursal visa a efetividade do processo, garantindo o cumprimento da decisão judicial, assegurando, no mínimo, parte do valor da condenação.


    A) O valor do depósito será reduzido pela metade, consoante § 9º do art. 899 da CLT.


    B) O valor do depósito será reduzido pela metade, consoante § 9º do art. 899 da CLT.


    C) O valor do depósito será reduzido pela metade, consoante § 9º do art. 899 da CLT.


    D) O valor do depósito será reduzido pela metade, consoante § 9º do art. 899 da CLT.


    E) A assertiva está de acordo com o previsto no § 10º do art. 899 da CLT.


    Gabarito do Professor: E

  • Reforma trabalhista: o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo, corrigido com os mesmos índices da poupança.

    Será reduzido à METADE:

    1. § Entidades sem fins lucrativos;
    2. § Empregados domésticos;
    3. § Microempreendedores individuais;
    4. § Microempresa;
    5. § Empresa de Pequeno Porte.

    São ISENTOS do depósito recursal:

    1. § Beneficiários da justiça gratuita;
    2. § Entidades filantrópicas;
    3. § Empresas em recuperação judicial;

    Embora referido dispositivo tenha feito referência apenas para três hipóteses anteriores, também são isentos do recolhimento do depósito recursal:

    1. § O empregado;
    2. § Entes de direito público externo (IN nº 3, X);
    3. § União, Estados, DF, Municípios, autarquias e as fundações de direito público que não explorem atividade econômica (IN nº 3, X);
    4. § MPT;
    5. § Massa falida (IN nº, X, Súmula 86, TST);
    6. § Herança jacente (IN nº, X).

    O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia.