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Gab. A
Alienação - Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio.
Qualquer dessas formas de alienação pode ser utilizada pela Administração, desde que satisfaça as exigências administrativas para o contrato alienador e atenda aos requisitos do instituto específico. Em princípio, toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, por incompatíveis com a própria natureza do contrato. Há, ainda, uma forma excepcional de alienação de bem público, restrita a terras devolutas, que é a denominada legitimação de posse, que conceituamos adiante.
Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016.
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Qual o erro do item D?
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Duas questões certas. A letra D também está correta.
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a B e a D tb não estão corretas ???
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acho que o examinador queria a incorreta....
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GAB A
Quanto à alternativa D, suponho que nem todo caso de alienação dependa de licitação. Tem os casos de DISPENSA da licitação e de acordo com a lei de licitações, a alienação também pode se dar sem licitação. Parece que a alternativa dá uma ideia categórica de que a alienação é só por licitação. Mass... convenhamos, a alternativa D dá a entender que está correta.
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Marcela Lima, a propria alternativa ja abrange o que vc disse qdo coloca salvo as exceções previstas em lei
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Que??? Letra D está correta, uai...
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Parece que existem duas alternativas corretas, vamos analisar o meu primeiro comentário no qconcurso!
A) A alienação é a transferência da posse, remunerada ou gratuita, na forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento.
Correta. Art. 17 da Lei 8.666
B) A alienação de bem público depende de lei autorizadora.
Errada
Art.17, I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
II_ quando móveis, dependerá de avaliação prévia ...
Nos casos de bens móveis não depende de autorização, Logo, nem toda alienação de bem público precisa de Lei autorizadora.
C) A legitimação de posse de terras devolutas é um tipo de alienação de bem público.
ERRADA
Lei 6.383/76, art.29, § 1º - A legitimação da posse de que trata o presente artigo consistirá no fornecimento de uma Licença de Ocupação, pelo prazo mínimo de mais 4 (quatro) anos, findo o qual o ocupante terá a preferência para aquisição do lote...
Logo, trata-se de ato administrativo precário, e não de alienação de bem público.
D) A alienação de bem público se dá por intermédio de procedimento licitatório, salvo as exceções prevista em lei.
CORRETA
Lei Federal 8.666/93, no art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento.
Exceções: O STF criou relevante e perigosa orientação em emblemático julgamento, cujo acórdão foi publicado em 24 de agosto de 2007, ao estabelecer que lei específica pode permitir a venda de lotes irregulares situados em áreas públicas diretamente ao ocupante, fora das hipóteses de dispensa de previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Trata-se do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.990, que considerou constitucional a Lei Federal nº 9.262, de 12 de janeiro de 1996, cujo principal objeto é, atendidos determinados requisitos, permitir a venda direta sem licitação aos ocupantes de lotes nos chamados "condomínios irregulares" situados em terras públicas na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, que está predominantemente no Distrito Federal.
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Letra a) "Alienação é toda transferência de propriedade[...]" (vide comentário do Elvis O. F.).
Então a alternativa A está incorreta, visto que ela fala sobre posse, e não propriedade, como deveria ser. Inclusive marquei a D (que está apenas incompleta, não incorreta) por causa disso.
Letra A deveria ser incorreta. Me impressiona não terem alterado o gabarito ou anulado esta questão! Essa banca é péssima!
Letra b) A alienação de bem público não depende de lei autorizadora, bastando a aprovação (ato administrativo) do legislativo. Incorreta.
Letra c) A legitimação de posse não é um tipo de alienação, pois a alienação envolve não só a transferência de posse, mas principalmente de propriedade. Não se fala em alienação a menos que envolva a alienação da propriedade, e a legitimação de posse, apesar de dar preferência de aquisição da propriedade ao legitimado, não caracteriza a transferência de propriedade.
Letra d) Apesar de que poderia-se argumentar que esta opção está incompleta, ela está correta! De fato, a alienação de bens públicos se dá, via de regra, por procedimento licitatório, tendo a lei estabelecido outras circunstâncias em que não se realiza este procedimento.
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A questão D também está correta!
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A alienação de bem público se dá por intermédio de procedimento licitatório, salvo as exceções prevista em lei
Eu acho que o erro esta em dizer que vai existir exceções no procedimento licitatório, no caso o procedimento licitatório sempre vai existir, porem a licitação poderá sim ter exceções.
Corrijam-me se estiver errado
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Bens públicos
Espécies:
Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Destinação pública
•Inalienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc
Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito (regras)
•Destinação pública específica
•Inalienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•Destinados ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
Bens públicos de uso dominicais ou domínio nacional
•Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
•Não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico
•Alienáveis
•Imprescritíveis (usucapião )
•Impenhoráveis
•Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
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Analisemos as opções, tendo como referências a doutrina de Hely Lopes Meirelles, tal como adiantado no enunciado da presente questão:
a) Errado:
O conceito aqui esposado, referente à alienação, não se mostra perfeitamente de acordo com o proposto pelo aludido doutrinador. Confira-se:
"Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio."
A assertiva fala em transferências apena de posse, e não de propriedade, o que denota o desacerto desta opção.
Incompreensível, portanto, esta alternativa ter sido adotada como gabarito da questão.
b) Certo:
Ainda de acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles, confira-se a seguinte lição:
"Em princípio, toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, por incompatíveis com a própria natureza do contrato."
A despeito da exigência de lei autorizadora não estar presente em todos os casos, a Banca não se valeu de expressões que sugerissem a inexistência de exceções ou mesmo de casos nos quais tal requisito não fosse exigido. O próprio doutrinador sinaliza que não se cuida de regra que não comporte exceções.
Destarte, da maneira como redigida esta opção, não vejo como discordar de seu teor, porquanto retrata aquilo que, consoante o próprio doutrinador em que se baseou a Banca, constitui uma regra geral atinente à alienação de bens públicos.
c) Certo:
Realmente, cuida-se a legitimação de posse de uma das possíveis formas de alienação de bens públicos, na linha do seguinte trecho da obra de Hely Lopes Meirelles:
"Há, ainda, uma forma excepcional de alienação de bem público, restrita a terras devolutas, que é a denominada legitimação de posse, que conceituamos adiante."
Embora excepcional, trata-se, sim, de forma de alienação de bens públicos, de sorte que está correta esta opção.
d) Certo:
O mesmo trecho doutrinário transcrito nos comentários à opção B revela o acerto desta alternativa, visto que a licitação, de fato, constitui, como regra geral, um dos requisitos para a legítima alienação de bens públicos, ressalvados os casos em que for dispensada.
Logo, curiosamente, das quatro opções, a única que está incorreta é aquela adotada pela Banca como correta, o que nos leva a crer que possa existir algum equívoco no enunciado da questão, uma vez que o objetivo seria apontar a assertiva incorreta, e não o contrário.
De todo o modo, seguindo o enunciado, tal como consta acima, a questão seria passível de anulação, por divergência de gabarito e por conter mais de uma opção acertada.
Gabarito do professor: B, C e D.
Gabarito oficial: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 502.