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QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISA ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PUBLICO,MORALIDADE ADMINISTRATIVA,PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL,FICANDO ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS,SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Cabe habeas data, entre outras finalidades, para obtenção de informações ou certidões de repartições públicas necessárias à defesa de direitos pessoais ou coletivos.
OBTENÇÃO DE CERTIDÕES É ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA, POIS TRATA-SE DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
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O habeas data é remédio constitucional que atende à pessoa do impetrante!
"O ‘habeas data’ configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros existentes; b) direito de retificação dos registros errôneos e c)direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem" (STF, HD 75/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 19-10-2006).
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GABARITO: D
CF/88
Art 5°,
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo;
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Não existe habeas data coletivo
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Assertiva D
Cabe habeas data, entre outras finalidades, para obtenção de informações ou certidões de repartições públicas necessárias à defesa de direitos pessoais ou coletivos.
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A) CORRETA: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
B) CORRETA: O mandado de segurança é o meio constitucional que visa à proteção de direito líquido e certo,não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
C) CORRETA: Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora inviabilize o exercício de direitos constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
D) ERRADA: Cabe habeas data, entre outras finalidades, para obtenção de informações ou certidões de repartições públicas necessárias à defesa de direitos pessoais ou coletivos.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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Certidões são com Mandado de Segurança..!
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O remédio cabível para requerer o acesso ao direito de Certidão ou de Petição é o Mandado de Segurança! Pois a questão ressalta que foi negado o direito de certidão mesmo que nela tenha dados de caráter pessoal, o mesmo caso se aplica ao direto de Petição, o remédio cabível é o MS.
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Falou em certidão ? mandado de segurança
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GABARITO: LETRA D
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
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Não cabe HD para certidões.
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HABEAS DATA serve para retificar ou para saber acerca de informações relativas a si mesmo junto a algum órgão caso este se negue a fornecê-las no pedido inicial. Nunca para conhecer sobre terceiros ou coletivos.
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A questão exige conhecimento sobre remédios e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale a alternativa incorreta.
Vejamos:
a) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
Correto. Aplicação do art. 5º, LXXIII, CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) O mandado de segurança é o meio constitucional que visa à proteção de direito líquido e certo,não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Correto. Aplicação do art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
c) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora inviabilize o exercício de direitos constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Correto. Aplicação do art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
d) Cabe habeas data, entre outras finalidades, para obtenção de informações ou certidões de repartições públicas necessárias à defesa de direitos pessoais ou coletivos.
Errado e, portanto,gabarito da questão. O Habeas Data é remédio constitucional para assegurar conhecimento somente de informações pessoais, e não aquelas de caráter coletivo. Aplicação do art. 5º, LXXII, CF: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito: D
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;