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Gabarito: A
ERRO DO ITEM I
Art. 28, VI, lei 13.146/15
Incumbe ao Poder Público assegurar oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
ERRO DO ITEM II
Art. 27, lei 13.146/15
A educação constitui direito da pessoa com deficiência,assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
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GABARITO LETRA B
I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua , em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas. ERRADA
Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]
PRIMEIRA LÍNGUA: LIBRAS.
SEGUNDA LÍNGUA: PORTUGUÊS NA FORMA ESCRITA.
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II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. ERRADA.
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
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III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.CERTO
Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
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IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o a cesso , a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. CERTO.
Art. 27. V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
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Concordo com os comentários de alguns colegas, que o Qconcursos depois que se juntou ao direção concursos os comentários dos professores diminuíram.
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ERRO DA ASSERTIVA
II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante ao direito à educação. Vejamos:
I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.
Errado. A primeira língua é Libras e a segunda, a língua portuguesa, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Errado. De fato, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, porém, não necessariamente em escolas especializadas, mas, sim, em sistema educacional inclusivo, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto em análise: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 28, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.
Gabarito: A