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Gabarito B
A - artigo 7º
C - artigo 1º
D - artigo 4º
E - artigo 3º
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
COMENTANDO AS DEMAIS ALTERNATIVA:
LETRA A:
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
LETRA C:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
LETRA D:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
III - autodeterminação dos povos;
LETRA E:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
CF/88.
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A questão em tela versa sobre o assunto de princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 1º até o 17.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Letra a) Conforme o inciso III, do artigo 7º, da Constituição Federal, o fundo de garantia do tempo de serviço é um direito social. Logo, a letra "a" está incorreta.
Letra b) Conforme o inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal, a previsão de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei faz parte do rol de direitos e deveres individuais e coletivos. Portanto, a alternativa "b" está correta e é o gabarito em tela.
Letra c) Conforme o inciso III, do artigo 1º, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil e um princípio fundamental. Logo, a letra "c" está incorreta.
Letra d) Conforme o inciso III, do artigo 4º, da Constituição Federal, a autodeterminação dos povos é um princípio que rege a República Federativa do Brasil em sua relações internacionais e um princípio fundamental. Logo, a letra "d" está incorreta.
Letra e) Conforme o inciso I, do artigo 3º, da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e um princípio fundamental. Logo, a letra "e" está incorreta.
GABARITO: LETRA "B".
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São FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil: Art. 1º, CF
SO CI DI VA PLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
São OBJETIVOS da República Federativa do Brasil: Art. 3º, CF
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
São PRINCÍPIOS regidos nas relações internacionais: Art. 4º, CF
Independência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Defesa da paz;
Solução pacífica dos conflitos;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Concessão de asilo político.
Fundo de garantia do tempo de serviço: Art. 7º, III, CF
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei: Art. 5º, II, CF
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Letra B.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Foco!
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Assertiva B
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
"Osso em 2020"
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
FONTE: CF 1988
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Não esqueça a diferença entre legalidade para a administração e legalidade para o particular. A legalidade para a administração é chamada de subordinação da vontade .
( só pode fazer o que está prescrito na lei).
A legalidade para o particular é a autonomia da vontade. Pode fazer o que não é proibido.
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CORRETA LETRA B
ART. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A - artigo 7º
C - artigo 1º
D - artigo 4º
E - artigo 3º
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON-GA-ERRA-PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
PANIICO SOCO REDE
P revalência dos direitos humanos
A utodeterminação dos povos
N ão intervenção
I ndependência nacional
I gualdade entre os Estados
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade
SO lução pacífica dos conflitos
CO ncessão de asilo político
RE púdio ao terrorismo e ao racismo
DE fesa da paz
PESC
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A) Fundo de garantia do tempo de serviço (Art. 7º)
B) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
C) A dignidade da pessoa humana (Art. 1º)
D) Autodeterminação dos povos (Art. 4º)
E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º)
GABARITO: B
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agora tem que decorar o número do artigo .. kkk
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Letra A- Dos Direitos Sociais
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Letra B - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - CORRETA
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Letra C - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Letra D - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
Letra E - Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Leitura obrigatória. Bons estudos.
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Gabarito B
-É isso mesmo minha gente, bora ler essa CF !
Art. 5º, II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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LETRA A - Fundo de garantia do tempo de serviço [Direito Social]
LETRA B - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
LETRA C - A dignidade da pessoa humana [Princípios da República]
LETRA D - Autodeterminação dos povos [Princípio Internacional]
LETRA E - Construir uma sociedade livre, justa e solidária [Objetivo da República]
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço;
b) CERTO: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
c) ERRADO: Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
d) ERRADO: Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
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O texto era só para te enrolar, a ideia central da questão vale mais !
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Perguntinha simples mas muito boa. É a famosa "pega ratão"!
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O texto era só para confundir, e pegar quem não está prestando atenção...
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Cai nessa bonitinho srrsrsrs
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SACANAGEM KKKK
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A questão exigiu conhecimentos sobre o artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é um direito social do trabalhador, conforme o art. 7º, III, da Constituição Federal.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal, que aduz justamente que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei.
A alternativa "C" está errada, pois dignidade da pessoa humana é um fundamento do país, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal.
A alternativa "D" está errada, pois autodeterminação dos povos é um princípio do país nas relações internacionais, conforme o art. 4º, III, da Constituição Federal.
A alternativa "E" está errada, pois construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo do Brasil, consoante o art. 3º, I, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra "B".
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Gab B
Princípio da Legalidade:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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GAB.B✔
A - Fundo de garantia do tempo de serviço.( Direito Social - Art. 7)
B - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei - Art. 5º DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS) .
C - A dignidade da pessoa humana .(Princípios da República - Art. 1º.)
D - Autodeterminação dos povos. (Princípio Internacional - Art. 3º. )
E - Construir uma sociedade livre, justa e solidária .(Objetivo da República. Art. 3º)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III – fundo de garantia do tempo de serviço” – art. 7º, III, CF/88;
- letra ‘b’: correta. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘c’: incorreta. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana” – art. 1º, III, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III – autodeterminação dos povos” – art. 4º, III, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária” – art. 3º, I, CF/88.
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acertei graças as meninas da faculdade q só sabiam falar AAain art 5 II 2 não sou obrigada a nada.... HAHAHA