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Gabarito letra: C de caveira ☠️
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Congaerrapro (entendedores entenderão)
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GABARITO LETRA C - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo.
CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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ATENÇÃO
Não fazer confusão entre
garantir o desenvolvimento nacional; ( OBJETIVOS ARTIGO 3º)
independência nacional (PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS ARTIGO 4º)
GABARITO C
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Mnemônico para princípios das relações internacionais. Artigo 4 º incisos I ao X CF.
OBS.: Essa ordem é para facilitar a memorização não corresponde a maneira transcrita na CF.
CONcessão de asilo político;
DEfesa da paz;
PREvalência dos direitos humanos;
SOlução pacífica dos conflitos;
NÃO intervenção;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
INdependência nacional;
Autodeterminação dos povos;
COOPERAção entre os povos para progresso da humanidade
IGUALdade entre os Estados;
Mnemônico serve como um gatilho para buscar em sua mente o conhecimento. Ele não substitui a leitura do texto da lei.
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo 3
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Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
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CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
DEFESA DA PAZ
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
NÃO INTERVENÇÃO
REPÚDIO AO RACISMO E TERRORISMO
INDEPENDÊNCIA NACIONAL
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
CONDE PRESO NÃO REINA IGUAL
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Art. 1º fundamentos: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais: CON GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º relações internacionais A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S (fica parecido com "ainda não comprei recos")
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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O que relaciona com o mundo é internacional. ;)
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Gab.: C
Mais um macete : DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos
Repúdio ao terrorismo
Autodeterminação dos povos
Prevalência dos Dir. Humanos
Independência Nacional
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Igualdade entre Estados
NÃO-intervenção
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IMPREAUTONÃOIGUALDEFESORECOCOO eu gravei assim
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Art. 4 da C.F/88 - A-In-De-Não-Coo-Pre-I-Re-Co-S.
Entendedores, entenderão!!!
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lembrar que tortura não está nesse rol...muito cuidado se isso aparecer na prova.
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é repúdio ao racismo e ao terrorismo, não cita tortura.
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GABARITO C
A) ~> Objetivo fundamental
B) ~> Objetivo fundamental
C) ~> Princípio que rege as relações internacionais
D) ~> Fundamento
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FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
PMBA/2020
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; [GABARITO]
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GABARITO LETRA C
Art. 1 FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3 OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4 PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I–independência nacional;
II–prevalência dos direitos humanos;
III–autodeterminação dos povos;
IV–não-intervenção;
V–igualdade entre os Estados;
VI–defesa da paz;
VII–solução pacífica dos conflitos;
VIII–repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX–cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X–concessão de asilo político.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Princípios Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
Garantir o desenvolvimento nacional configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, II da CF 88.
B) INCORRETA.
Erradicar a pobreza e a marginalização configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, III da CF 88.
C) CORRETA.
Alternativa correta. O repúdio ao terrorismo configura um dos princípios que devem reger a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, VIII da CF 88.
D) INCORRETA.
Alternativa errada, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88.
Macetes:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1º)
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3º)
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4º)
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.
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A) garantir o desenvolvimento nacional = objeto fundamental
B) erradicar a pobreza e a marginalização = objeto fundamental
C) repúdio ao terrorismo e ao racismo = principio
D) pluralismo politico = fundamento
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Art. 4º, CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
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concurseiro é muito massa, passo mal com esses macetes kkkkkkkk
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A) Garantia do desenvolvimento nacional = obejetivo
B) Erradicação da pobreza e marginalização = Parte de um objetivo, a saber, "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais"
C) Repúdio ao terrorismo e ao racismo = GABARITO
D) Pluralismo político = Fundamento
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Princípios
- independência nacional;
- prevalência dos direitos humanos;
- autodeterminação dos povos;
- não-intervenção;
- igualdade entre os Estados;
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- concessão de asilo político
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garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e marginalização-> objetivos dos princípios fundamentais
pluralismo político-> fundamento.
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GAB-C
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
O amor é arriscado, mas sempre foi assim.
CONCURSEIRA APAIXONADA. PIRIM PIM PIM!!!
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Nossa resposta correta encontra-se na letra ‘c’, nos termos do art. 4º, VIII, CF/88. Quanto às demais assertivas, estão incorretas. Vejamos o porquê:
- letra ‘a’: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político” – art. 1º, V, CF/88;
- letras ‘b’ e ‘d’: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” – art. 3º, II e III, CF/88.