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Art. 9º da Lei nº 9.394
A União incumbir-se-á de:
I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios;
II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios;
III – prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV – estabelecer, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
V – coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI – assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII – baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII – assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Leia mais: http://www.cpt.com.br/ldb/da-organizacao-da-educacao-nacional#ixzz3ftBm86sZ
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Art. 9º A União incumbir-se-á de:
II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios;
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
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Questão simples! Essa é para o candidato despreparado não zerar. Hehe... (que não é o caso de vocês, car@s amig@s, pois vocês souberam buscar a Direção certa!) Vamos fundamentar os itens da questão:
a) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é uma competência dos municípios (art. 11. VI).
b) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios é o nosso gabarito! A quem mais poderia competir a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições do sistema federal de ensino (e dos territórios federais)? Certamente à União (art. 9.º, II).
c) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual é, obviamente, uma atribuição dos estados (art. 10, VII).
d) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios é uma competência dos estados (art. 10, III). Percebam que o item faz referência a “seus municípios”, por isso, considerando o cenário atual, não poderia ser de outro ente essa atribuição senão dos estados.
GABARITO: alternativa “b”
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Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
Questão simples! Essa é para o candidato despreparado não zerar. Hehe... (que não é o caso de vocês, car@s amig@s, pois vocês souberam buscar a Direção certa!) Vamos fundamentar os itens da questão:
a) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é uma competência dos municípios (art. 11. VI).
b) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios é o nosso gabarito! A quem mais poderia competir a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições do sistema federal de ensino (e dos territórios federais)? Certamente à União (art. 9.º, II).
c) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual é, obviamente, uma atribuição dos estados (art. 10, VII).
d) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios é uma competência dos estados (art. 10, III). Percebam que o item faz referência a “seus municípios”, por isso, considerando o cenário atual, não poderia ser de outro ente essa atribuição senão dos estados.
GABARITO: alternativa “b”
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Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
Questão simples! Essa é para o candidato despreparado não zerar. Hehe... (que não é o caso de vocês, car@s amig@s, pois vocês souberam buscar a Direção certa!) Vamos fundamentar os itens da questão:
a) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é uma competência dos municípios (art. 11. VI).
b) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios é o nosso gabarito! A quem mais poderia competir a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições do sistema federal de ensino (e dos territórios federais)? Certamente à União (art. 9.º, II).
c) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual é, obviamente, uma atribuição dos estados (art. 10, VII).
d) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios é uma competência dos estados (art. 10, III). Percebam que o item faz referência a “seus municípios”, por isso, considerando o cenário atual, não poderia ser de outro ente essa atribuição senão dos estados.
GABARITO: alternativa “b”