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CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
bons estudos!
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
* Logo, o Governador não poderá, por Decreto, dispor sobre aumento salarial concedido aos Técnicos Administrativos da Secretaria de Educação, já que para esse caso é necessária a edição de uma lei específica.
b) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
d) Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
* Logo, o Governador do Estado do Amazonas, caso seja empossado no cargo de Professor Efetivo de Universidade Federal, não perderá o mandato eletivo no momento da posse no referido cargo. Cabe destacar, porém, que o Governador deverá se afastar do cargo efetivo para não perder o respectivo mandato.
e) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana.
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A) Art. 24, § 3º e 4º CF - Lei Federal SUSPENDE a Lei Estadual NÃO revoga.
B) Art. 37, X, CF - SÓ por Lei Específica.
C) Art. 28 § 1º c/c Art. 38, I CF. - Ressalvada posse em virtude de concurso - NÃO perde o mandato.
D) Art. 35, IV, CF. - Gov. pode intervir.
E) Art. 34, VII, b, CF.
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Leandro, Você misturou or artigos todos
conserta isso aí por favor
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C - O Governador não poderá intervir no Município de Alvarães para garantir observância de princípios estabelecidos na Constituição do Estado.
Existe alguma diferença conceitual entre princípios estabelecidos e princípios indicados, conforme disposto no 35, IV?
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
FONTE: CF 1988
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ASSERTIVA LETRA E
A)Poderá o Governador do Estado do Amazonas, mediante Decreto(somente por lei específica), dispor sobre aumento salarial concedido aos Técnicos Administrativos da Secretaria de Educação.
B)Sendo a União omissa sobre normas gerais, o Estado do Amazonas poderá exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Caso sobrevenha lei federal no tocante as gerais, revogará(suspenderá) a lei estadual no que lhe for contrário.
C)O Governador não poderá(poderá sim) intervir no Município de Alvarães para garantir observância de princípios estabelecidos na Constituição do Estado.
D)Caso o Governador do Estado do Amazonas participe de certame de Professor Efetivo de Universidade Federal e seja aprovado, perderá(não perderá e sim ficará afastado) o mandato eletivo no momento da posse no referido cargo.
E)Poderá a União intervir nos Estados para assegurar a observância dos princípios constitucionais direitos da pessoa humana.( Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana.)
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A presente questão versa acerca da organização político administrativa dos entes federativos.
a)Incorreta. O Governador poderá, mediante decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração estadual, quando não dispor acerca de aumento de despesas para o Estado. Aplica-se o art. 84, VI, “a", da CF/88 em âmbito estadual.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)Incorreta. O erro da assertiva está no fato de que se sobrevier uma lei federal que verse sobre normas gerais, a lei estadual não será revogada e sim SUSPENSA no que lhe for contrária. Para compreender o item é necessário ter conhecimento do art. 24, § 3º e § 4º da CF/88.
CF, art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c)Incorreta. A assertiva está incorreta, pois o Governador poderá intervir no Município em casos de não prestação de contas devidas, não aplicação de receita mínima predisposta, não pagamento de dívida, por 02 anos consecutivos, e inobservância dos princípios constitucionais estaduais, conforme prevê o art. 35 da CF/88.
CF, art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
d)Incorreta. Caso o Governador seja aprovado no certame de Professor Efetivo da Universidade Federal, ele NÃO PERDERÁ O MANDATO, mas somente ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Portanto, enquanto perdurar o mandato de Governador, este ficará afastado do cargo de professor efetivo da universidade federal para não perder seu mandato eletivo.
CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
e)Correta. CF, Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana;
Gabarito da professora: E
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
A– Incorreta - Aplica-se, por simetria, o art. 84 da Constituição, que dispõe que o Presidente da República só pode dispor, por meio de decreto, sobre organização e funcionamento da administração quando não implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (...)".
B– Incorreta - Nessa hipótese, a lei federal não revoga a lei estadual, mas a suspende no que lhe for contrária. Art. 24, CRFB/88: "(...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (...)".
C– Incorreta - Trata-se de hipótese de intervenção estadual prevista na Constituição. Art. 35, CRFB/88: " O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
D- Incorreta - Nesse caso, o mandato de governador não é compatível com o exercício concomitante do cargo de professor, de modo que, enquanto for governador, ficará afastado do cargo de professor. Art. 38,CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".
E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) b) direitos da pessoa humana; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.