A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06,em seu art. 5º, caput: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...)”.
B- Incorreta. A lei assegura a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, não condicionando o atendimento à comprovação material de incapacidade de arcar com os custos. Art. 28, Lei 11.340/06: “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 9º, §7º: "A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 22, I e II: “Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base
da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos
para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340
de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que:
“configura violência doméstica contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
A Lei 11.340/2006 tem a
finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a
violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o
que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor
de punição mais rigorosa.
Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres,
como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também
descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica,
sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:
1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º,
I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como
qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".
2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo
7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida
como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou
total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades".
3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo
7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito
de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e
à autodeterminação".
4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º,
II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como
qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force
ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus
direitos sexuais e reprodutivos".
5 - Violência moral: Segundo o
artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como
qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".
A lei “Maria da Penha" ainda traz que:
1) é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta
básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que
implique o pagamento isolado de multa;
2) ofendida deverá ser notificada
dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao
ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado
constituído ou do defensor público;
3) atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente
capacitados, preferencialmente do
sexo feminino;
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 5º, caput, da lei 11.340/2006:
“Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica
e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:"
B) CORRETA: a
presente afirmativa está incorreta, visto que o artigo 28, caput, da lei
11.340/2006, traz que o acesso aos serviços da Defensoria Pública ou de
Assistência Judiciária Gratuita é garantido a toda mulher em
situação de violência doméstica e familiar, em sede policial e judicial, mediante
atendimento específico e humanizado, vejamos:
“Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência
doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de
Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e
judicial, mediante atendimento específico e humanizado."
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 9º, §7º, da lei 11.340/2006:
“Art. 9º A assistência à mulher em situação de
violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no
Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras
normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
(...)
§ 7º A mulher em situação de violência
doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em
instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los
para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do
registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e
familiar em curso."
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 22, caput, I e II, da lei 11.340/2006:
“Art. 22. Constatada a prática de
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz
poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as
seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da
posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos
termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do
lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
(...)"
Gabarito do Professor: B
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.