-
GABARITO: LETRA A
? Lembrando que queremos a alternativa incorreta:
? A criança ou o adolescente sempre deverá ser previamente ouvido por equipe interprofissional, independente de seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
? Correção segundo o ECA (8069/90), art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
GABARITO - LETRA A
Alternativa A - Incorreta
Não é sempre que será ouvida, é sempre que possível.
ECA, ART. 28, § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Alternativa B - Correta
O consentimento obrigatório é somente para maiores de 12 anos de idade.
ECA, ART. 28, § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Alternativa C - Correta
ECA, ART. 28, § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Alternativa D - Correta
ECA, Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
-
Dois detalhes importantes que caem quando este tópico é cobrado
I) É sempre que possível.
II) A equipe é interprofissional e não multiprofissional
Sucesso!
-
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.
§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
§ 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
§ 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
§ 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
-
OUTRAS QUESTÕES SOBRE O TEMA:
Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TJ-SCProva: Juiz Substituto
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são regras que devem ser observadas para a concessão da guarda, tutela ou adoção,
b) a opinião da criança que, sempre que possível, deve ser colhida por equipe interprofissional e considerada pela autoridade judiciária competente.
Ano: 2015Banca: FCC Órgão: TJ-ALProva: Juiz Substituto
O Estatuto da Criança e do Adolescente regula vários procedimentos especiais, em relação aos quais é correto afirmar que
b) no procedimento para colocação de adolescente em família substituta (guarda, tutela e adoção) será necessária sua oitiva em audiência judicial para colheita da anuência com o pedido, sendo que as crianças, sempre que possível, serão previamente ouvidas pela equipe interprofissional.
-
Não vi a parte que diz '' incorreta'' :-( kkk'
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A criança ou o adolescente sempre deverá ser previamente ouvido por equipe interprofissional, independente de seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A criança ou adolescente, sempre que possível, será previamente ouvido, nos termos do art. 28, § 1º, ECA: § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
b) Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Correto, nos termos do art. 28, § 2º, ECA: § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
c) A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Correto, nos termos do art. 28, § 5º, ECA: § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
d) A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Correto, nos termos do art. 30, ECA: Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Gabarito: A
-
Gabarito - Letra A.
Oitiva da criança e do Adolescente:
Sempre que possível por equipe Interprofissional;
Adolescente ouvido obrigatoriamente em audiência, sendo seu consentimento determinante.
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 28 - ...
§1º. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Gabarito: A