-
O princípio da impessoalidade, renove-se, encontra-se insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal. Na precisa lição do Mestre Celso Antonio Bandeira de Mello: “Nele se traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. Está consagrado explicitamente no art. 37, caput, da Constituição Federal. Além disso, assim como ‘todos são iguais perante a lei’ (art. 5º, caput), a fortiori teriam de sê-lo perante a Administração.[GABARITO - B]
P. IMPESSOALIDADE: Estabelece o dever de IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. (exceções - sistema de cotas).
1) Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força desse princípio.
2) A atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando este impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros.
3) Um clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.
4) A realização de concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, conforme previsto na CF, é um exemplo de aplicação do seguinte princípio.
5) O princípio da impessoalidade tem como objetivo coibir o desvio de finalidade na prática dos atos administrativos, impedindo que terceiros sejam beneficiados por tais atos.
-
(B)
Quando se fala em tratamentos indiscriminados no âmbito da administração no sentido de beneficiar ou maleficiar = Impessoalidade.
"O princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".
o se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial . (Carvalho)
-
IMPESSOALIDADE/FINALIDADE OU TRATAMENTO IGUALITÁRIO – é aquele que ordena que todas as ações públicas praticadas pelos administradores públicos em geral devem ter por fim precípuo o interesse público.
→ Não pode beneficiar um ou outro, nem a si mesmo.
→ Art. 37, §1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
→ O STF reconheceu, pela sistemática da repercussão geral (RE 1.027.633/SP), que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, e não contra aquele agente público. É mais uma evidência em torno do princípio da impessoalidade, reconhecendo-se que os atos praticados pelos agentes são imputáveis ao órgão ou à entidade da Administração Pública.
→Decorre diretamente do princípio da impessoalidade a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Princípio da legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
B. CERTO. Princípio da impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
C. ERRADO. Princípio da publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).
D. ERRADO. Princípio da moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
-
LIMPE
O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
-
O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
GAB: B
-
Gabarito B
→ Princípio da Impessoalidade: O agente público no desempenho do cargo representa o órgão.
ex: Entrega de mandato → agente público estará representando a União, o Poder Judiciário.
• Isonomia = Tratar sem privilégios ou discriminações;
obs: Há exceções de alguns tratamentos diferenciais → Material Substancial que trata os desiguais de forma desigual. ex: ações afirmativas, cotas, atendimento preferencial, aposentadoria da mulher.
• Finalidade Pública = Atos para fins públicos;
• Vedação à promoção pessoal = O que consta é o nome do órgão/entidade. ex: Não pode usar para benefício próprio, imagem e símbolo do agente público ou partido político.
-
O trecho doutrinário utilizado pela Banca apresenta elementos que caracterizam, claramente, o princípio da impessoalidade. Com efeito, é este o postulado em vista do qual a Administração deve conferir tratamento igualitário a todos, de maneira objetiva, sem beneficiar ou perseguir por motivos pessoais. Procedimentos administrativos como os de licitação e do concurso público materializam este princípio informativo da Administração, por constituírem processos de seleção, baseados em critérios objetivos e predefinidos, em ordem a identificar a melhor proposta e os melhores candidatos, respectivamente.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
-
Princípio da Impessoalidade.
NÃO PODE FAVORECER, APADRINHAR.
-
LETRA B
-
Relembrando...
Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).
Significa...
- Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
- Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
- Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
- Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
- Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.