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(A) ERRADA Em observância às particularidades de gênero, a igual remuneração por igual trabalho não deve ser aplicada.
(B) CORRETA Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. Art. 21 II da DUDH
(C) ERRADA Os homens e mulheres de maior idade têm o direito de contrair matrimônio, desde que haja aprovação recíproca dos cônjuges pelas suas famílias ou grupos comunitários.
O correto seria: O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
(D) ERRADA A maternidade e a infância têm direito à assistência regular somente em estados oficialmente laicos. Não há essa imposição
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GABARITO B
A) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
B) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país
C) Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. (atenção aqui, já vi questão que afirmava que devia ser maior de 18 anos, o que está errado, visto que a maioridade não é igual mundo afora)
D) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Fonte: artigos da DUDH em sua literalidade.
“DAQUI A UM ANO VOCÊ VAI DESEJAR TER COMEÇADO HOJE”
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ERRADO!
A) Em observância às particularidades de gênero, a igual remuneração por igual trabalho não deve ser aplicada.
Artigo 23. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
CORRETO!
B) Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
Artigo 21. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
ERRADO!
C) Os homens e mulheres de maior idade têm o direito de contrair matrimônio, desde que haja aprovação recíproca dos cônjuges pelas suas famílias ou grupos comunitários.
Artigo 16. 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
ERRADO!
D) A maternidade e a infância têm direito à assistência regular somente em estados oficialmente laicos.
Artigo 25. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
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GABARITO B
Artigo XXI , Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
Pegadinha frequente:
Os homens e mulheres de qualquer idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
() certo (X) errado
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
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DUDH
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 21
I) Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 23
I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
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Os homens e mulheres de maior idade,
EI SE LIGA A TUA PROVA VAI TRAZER A PEGADINHA DE QUE É QUALQUER IDADE!!!!!!!!!
DEUS É CONOSCO!!!!!