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Gabarito: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Letra C
A) Na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
R: Desde que não estejam a serviço.
B) No estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
R: Desde que estejam a serviço.
C) Art. 12, I, c), CF/88
D) Em Portugal, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que a mãe tenha residência fixa no Brasil.
R: Não possui essa hipótese, na CF menciona sobre a reciprocidade Portugal-Brasil em caso de residência permanente.
"Sinta a Força!" - Yoda
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Nacionalidade.
Conforme o artigo 12 e os seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:
1) Serão considerados brasileiros natos os seguintes:
- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
2) Serão considerados brasileiros naturalizados os seguintes:
- Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com os dispositivos acima é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "C".
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sobre o direito de nacionalidade.
Para Mazzuoli se divide em:
VERTICAL --------> (liga o indivíduo ao Estado)
HORIZONTAL ----> (liga o indivíduo ao elemento povo)
quase-nacionalidade
português com permanência no País desde que haja reciprocidade de direitos aos brasileiros.
nacionalidade potestativa
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
nacionalidade extraordinária
residência 15 anos BR + ausência de condenação + requerimento da nacionalidade
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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Aprofundando:
A nacionalidade primária, também conhecida como originária, é inerente ao brasileiro nato, resultante do nascimento, e é estabelecida através de critérios sanguíneos, territoriais ou ambos.
Já a nacionalidade secundária ou adquirida é típica dos brasileiros naturalizados, que a adquirem por vontade própria, após o nascimento.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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Questão de prova pra auxiliar de serviços gerais... caraca
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios