A Política Nacional do Idoso,
instituída pela Lei 8.842/94, regulamentada em 3/6/96 através do Decreto
1.948/96, amplia significativamente os direitos dos idosos, já que, desde a
LOAS, as prerrogativas de atenção a este segmento haviam sido garantidas de
forma restrita. Surge num cenário de crise no atendimento à pessoa idosa,
exigindo uma reformulação em toda estrutura disponível de responsabilidade do
governo e da sociedade civil (Costa, 1996). Essa política está norteada por
cinco princípios:
1. a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar
ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
2. o
processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser
objetivo de conhecimento e informação para todos;
3. o idoso não deve sofrer
discriminação de qualquer natureza;
4. o idoso deve ser o principal agente e o
destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política;
5.
as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições
entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes
públicos e pela sociedade em geral na aplicação dessa lei.
a) Esta assertiva está incorreta – A Política Nacional do Idoso assegurou direitos sociais à pessoa idosa e tem reforçado suas dificuldades na promoção de sua autonomia, bem como garante a integração e participação efetiva desses cidadãos na sociedade.
Comentários: A PNI busca assegurar direitos, apresentar princípios e criar condições para a autonomia e a integração social da pessoa idosa. Logo, a PNI NÃO reforça as dificuldades (...) apresenta diretrizes para que sejam superadas.
b) Esta assertiva está correta - O artigo 4º informa que as diretrizes da política nacional do idoso exigem a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações.
Comentários: Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, Art. 4º, inciso I, constituem diretrizes da política nacional do idoso, entre outras, viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
c) Esta assertiva está correta - Em acordo com os direitos previstos na Constituição de 1988, em 1994 foi promulgada a Política Nacional do Idoso, através da Lei 8.842/94, regulamentada em 1996 pelo Decreto 1.948/96.
Comentários: Concomitante à regulamentação do SUS, o Brasil organiza-se para responder às crescentes demandas de sua população que envelhece. A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96).
d) Esta assertiva está incorreta - Em relação as diretrizes da Política Nacional do Idoso, no Parágrafo único – afirma-se que “É garantida a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
Comentários: Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, Art. 4º, parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social,
e) Esta assertiva está incorreta - Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer não devem ser os responsáveis, no âmbito de suas competências, que visa ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.
Comentários: Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, Art. 8º À União, parágrafo único, compete, entre outros, Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.