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AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei /95, Art. , - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Lei /95, Art. , - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Gabarito: D
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Entre permissões, concessões e autorizações ... a unica que não exige licitação -> AUTORIZAÇÃO ( já mata a questão )
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Entre permissões, concessões e autorizações ... a unica que não exige licitação -> AUTORIZAÇÃO ( já mata a questão )
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AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei /95, Art. , - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Lei /95, Art. , - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
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Direto:
Na autorização o interesse é exclusivamente particular.
A administração tem interesse na festa ?
Não!
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Características:
Autorização
Precário
Discricionário
Unilateral
Interesse exclusivo do particular.
ex: Fechar a rua para fazer aniversário
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Permissão
Precário
Discricionário
Unilateral
Interesse público e Particular
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Bora!
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GABARITO D
Autorização de uso de bem público:
"É ato discricionário e precário, independe de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. Podem ser citados, como exemplos, o fechamento de uma rua para eventos festivos ou a utilização da praia para realização de casamento ou festa privada."
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2020.
Obs.: Cuidado com alguns comentários. O pessoal está confundindo autorização para uso de bem público com concessão/permissão de prestação de serviços públicos.
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Gabarito D
Não confundir com autorização para prestar serviço público (ai seria uma descentralização por colaboração! (concessão, permissão, autorização).
O tema aqui é outro. O tema aqui São bens públicos.
Podemos usar o espaço público, por exemplo para realização de um casamento na praia, para uma festa junina, para uma quermesse. Para tais ações é necessário uma AUTORIZAÇÃO, concedida pela administração usando o seu poder de polícia, através de um ATO ADMINISTRATIVO, modalidade ato NEGOCIAL.
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A presente questão versa acerca das espécies de ato administrativo quanto ao conteúdo, devendo o candidato ter conhecimento sobre a autorização.
a)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não há equipoderância no presente caso e sim um interesse particular para a organização da festa.
b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não se trata de ato administrativo vinculado.
Ato
vinculado: É aquele ato que possui todos os elementos do
ato administrativo previstos em lei, ou seja, a Administração Pública não
possui liberdade para decidir ou agir diante de uma situação concreta.
c)INCORRETA. Não há interesse predominantemente público e sim particular, portanto, não poderia ser uma permissão.
Permissão: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm.
Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um
bem público ao particular, havendo interesse
predominantemente público.
d)CORRETA. Há interesse predominantemente particular no caso em questão, por isso é uma autorização.
Autorização: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm.
Pública confere determinado direito a particular, havendo
interesse predominantemente privado.
e)INCORRETA. Concessão: É o contrato administrativo pelo qual a
Administração Pública transfere, sob condições, a
execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um
particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado
adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela
aprovada.
Resposta: D
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BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.