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GABARITO: C
a) Peculato (art. 312)
b) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
c) Condescendência criminosa (art. 320)
d) Advocacia administrativa (art. 321)
e) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
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GABARITO: C
a) Corrupção passiva é solicitar.
b) Prevaricação é retardar ou deixar de praticar...
c) Certo
d)Concussão é exigir vantagem.
e) Excesso de Exação é exigir tributo ou contribuição.
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GABARITO: LETRA C
Condescendência Criminosa:
É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Pena: Detenção de 15 dias a um mês, ou multa (artigo 320 do Código Penal).
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A) errada. A alternativa descreve o crime de peculato:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
b) errada. A alternativa descreve o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
c) correta:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
d) errada. A alternativa descreve o crime de advocacia administrativa:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
e) errada. A alternativa descreve o crime de exercício ilegalmente antecipado ou prolongado:
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Assertiva C
Se o funcionário público deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar a conhecimento da autoridade competente, cometerá o crime tipificado como condescendência criminosa.
->O agente público que deixa de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência para tal, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, comete crime de condescendência criminosa
Repare.
Importante notar que, para ficar configurado o crime de condescendência criminosa, deve necessariamente existir uma conexão entre a irregularidade praticada pelo funcionário e o efetivo exercício do seu cargo. Se a infração, por exemplo, tiver relação apenas com a vida privada do sujeito, não será caso para aplicação do art. 320 do Código Penal.
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Da-lhe Ctrl C Ctrl V
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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GAB: C
Falou em ''indulgência'' já sabe que é condescendência criminosa
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício
do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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a) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
b) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa
c) Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
d) Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
e) Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Obs:
O crime de condescendência criminosa prevê como agente ativo o superior que deixar de responsabilizar o subordinado infrator por indulgência, bem como aquele agente que embora tenha status de superior não tem competência para punir, entretanto tem a obrigação de informar a autoridade competente os atos praticados por aquele funcionário público. Portanto, este crime visa punir o agente superior hierárquico que não responsabilizou subordinado que cometeu a infração, não se aplicando ao subalterno ou funcionário de mesma hierarquia que não levou o fato ao conhecimento da autoridade competente. Faz-se necessária a ascendência hierárquica.
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, corresponde a Peculato
B) Modificação ou alteação não autorizada de sistemas de informações ocorre quando funcionário público modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
C) Se o funcionário público deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar a conhecimento da autoridade competente, cometerá o crime tipificado como condescendência criminosa.
D) Advocacia Administrativa ocorre quando funcionário público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário público.
E) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado ocorre quando o sujeito entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens e cotejá-las com a norma penal correspondente.
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de peculato, que se encontra tipificado no artigo 312 do Código Penal. Não se trata de corrupção ativa, sendo essa alternativa falsa.
Item (B) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada neste item corresponde ao crime ao crime de “modificação ou alteração não autorizada de
sistema de informações" que está tipificado no artigo 313 - B, do Código Penal. Logo, a presente alternativa e falsa.
Item (C) - O crime de condescendência criminosa está
previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário,
por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
conhecimento da autoridade competente". Logo, a conduta descrita neste item corresponde de modo exato ao crime nele também mencionado, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de advocacia administrativa previsto noa artigo 320 do Código Penal. Já o crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - O crime de excesso de exação está tipificado no artigo artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se
quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria
saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou
gravoso, que a lei não autoriza. A conduta descrita neste item corresponde ao crime de "exercício
funcional ilegalmente antecipado ou prolongado", que está tipificado no artigo 324 do Código Penal. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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☠️ GABARITO C ☠️
a) Peculato (art. 312)
b) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
c) Condescendência criminosa (art. 320)
d) Advocacia administrativa (art. 321)
e) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
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INDULGÊNCIA >> CONDESCENDÊNCIA
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A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), especificamente do Título XI – Dos crimes contra a Administração Pública, Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327, do CP).
Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, corresponde ao crime de peculato (art. 312, do CP), e não corrupção passiva.
Letra B: incorreta. “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”, corresponde ao crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B, do CP), e não prevaricação.
Letra C: correta. Exatamente! A alternativa trouxe a literalidade do art. 320, do CP, que trata do crime de condescendência criminosa: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
Letra D: incorreta. “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, corresponde ao crime de advocacia administrativa (art. 321, do CP), e não concussão.
Letra E: incorreta. “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso”, corresponde ao delito de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, do CP), e não excesso de exação.
Gabarito: Letra C.
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IndulGÊNCIA
CondescendÊNCIA
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Gabarito: C.
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A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, corresponde a (Peculato) corrupção passiva.
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B) Prevaricação (Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações) ocorre quando funcionário público modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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C) Se o funcionário público deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar a conhecimento da autoridade competente, cometerá o crime tipificado como condescendência criminosa. CERTO.
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D) Concussão (Advocacia Administrativa) ocorre quando funcionário público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário público.
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E) Excesso de exação (Exercício Funcional ilegalmente antecipado ou prolongado) ocorre quando o sujeito entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
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A) Peculato – Art. 132 CP. A corrupção passiva ocorre quando “SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. ” Art. 317.
B) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações – Art. 313 B.
A prevaricação ocorre quando “RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICA-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Art. 319.
C) CERTA – Condescendência criminosa - Art. 320.
D) Advocacia administrativa – A concursão ocorre quando EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Art. 316.
E) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado – Art. 324. O Excesso de exação ocorre quando “Se o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ” Art. 316, § 1º.
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legal, legal, legal
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GAB C
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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A- Peculato
B- Na prevaricação você deixa de fazer algo motivado por um sentimento pessoal, preguiça, compaixão, etc.
Para quem estuda focado em carreiras policiais, é um crime fácil de ocorrer quando o policial deixa de agir e não consegue fundamentar legalmente essa decisão. Uma coisa é não agir por motivos de segurança, outra coisa é não agir porque estava conversando com a namoradinha.
C- (certo) Indulgência significa disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia. Lembre do princípio da legalidade no âmbito da coisa pública, só é possível fazer o que a lei determina, e a regra legalmente determinada é apuração e responsabilização. Quem perdoa é Deus, ou o particular que pode dispor do bem jurídico ofendido.
Ou você possui capacidade para responsabilizar o subordinado, ou vai levar ao conhecimento de alguém competente (x9vagem necessária), caso contrário estará praticando o crime previsto no art. 320 do CP.
D- A concussão nada mais é do que a corrupção passiva, mas com o verbo exigir. O “pacote anticrime faz de conta” até igualou as penas, antes a concussão tinha a pena menor, exemplo de anomalia que ainda encontramos diariamente no ordenamento jurídico brasileiro.
E- O excesso de exação é uma forma qualificada de concussão, mas aqui o funcionário exige tributo indevido ou então emprega um meio vexatório.
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-Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. – Peculato
- Quando funcionário público modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.-Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
-Se o funcionário público deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar a conhecimento da autoridade competente, cometerá o crime tipificado como condescendência criminosa.
-Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. – advocacia administrativa
-Quando o sujeito entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
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Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. – Peculato
- Quando funcionário público modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.-Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
-Se o funcionário público deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar a conhecimento da autoridade competente, cometerá o crime tipificado como condescendência criminosa.
-Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. – advocacia administrativa
-Quando o sujeito entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
-
a) Peculato (art. 312)
b) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
c) Condescendência criminosa (art. 320)
d) Advocacia administrativa (art. 321)
e) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)