-
Será punido com a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Suspensão não, demissão.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
-
Gabarito: D
Lei 8.429/1992
a) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
c) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
d) Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
DEclaração de bens = DEmissão
-
D) Será punido com a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Errado - A punição correta é a DEMISSÃO
-
DEMISSÃO
-
d) Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
letra D errada
-
não DEclarou - DEmitido
-
DEMITIDO!
-
Gabarito: D
Sujeita-se a demissão a bem do serviço público.
-
Gabarito D.
Declaração dos bens = Demissão.
Será punido com a pena de demissão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
-
D) Será punido com a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. ERRADA
Pena de demissão a bem do serviço público.
-
CUIDADO:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Quando o Poder Público contrata (paga por isso), o valor SUPERIOR ao de mercado enseja ato de improbidade.
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Quando o bem ou o fornecimento de serviço do próprio Poder Público for INFERIOR ao valor de mercado.
-
Gabarito: D
Não declarou? Demitido!
Declarou, mas falso? Demitido!
-
A única punição aplicada a bem do serviço público é a DEMISSÃO.
-
Não existe mais DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. Termo antigo que tornou-se obsoleto e inaplicável atualmente.
-
DECLARAÇÃO DE BENS QUE DEVE SER ATUALIZADA ANUALMENTE (PODE SER SUBSTITUIDA PELA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA RFB) O AGENTE PUBLICO QUE SE RECUSAR A DECLARAR OU PRESTAR INFORMAÇÕES FALSAS SERA PUNIDO COM DEMISSÃO .
-
gab D)
VOCÊ ESTA DEMITIDO! KKK
-
DA DECLARAÇÃO DE BENS: (Art.13)
Art. 13: A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
-
Qualquer percepção de vantagem econômica é enriquecimento ilícito.
Gabarito:D
-
Qualquer percepção de vantagem econômica é enriquecimento ilícito.
Gabarito:D
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
-
Letra D
Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
-
Gabarito: D
§3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.
Letra A: correta. É que dispõe o art. 23, da LIA: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”. DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 14, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “14) No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato”.
Letra B: correta. Realmente, trata-se de uma hipótese de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, III, da LIA: “Art. 9º (...) III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado".
Letra C: correta. Exatamente como dispõe o art. 11, da LIA, ao trazer as hipóteses de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:”.
Letra D: incorreta. Nesse caso, o agente será punido com a pena de demissão (e não suspensão de 90 dias), como aponta o art. 13, §3º, da LIA: "Art. 13 (...) §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
Gabarito: Letra D (pedia a INCORRETA).
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) As ações destinadas a apurar os atos de
improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, podem ser
propostas em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em
comissão ou de função de confiança.
A
alternativa está correta. De acordo com o artigo 23,
caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992, as ações que visem a impor
as sanções previstas na lei de improbidade administrativa a agentes ocupantes
de cargos políticos, cargos em comissão ou funções de confiança devem ser propostas
em até cinco anos a contar do término do exercício do mandato, de cargo em
comissão ou função de confiança.
Importante
ressaltar que, em caso de dano ao erário causado por ato doloso tipificado na
Lei de Improbidade Administrativa, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as
ações de ressarcimento ao erário serão imprescritíveis. Firmou, com efeito, a
Corte Constitucional no RE 852.475/SP o Tema 987 da repercussão geral no
sentido de que são “imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas
na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
Assim,
embora as ações que visem a imposição das demais sanções previstas na Lei de
Improbidade estejam sujeitas à prescrição, as ações de ressarcimento ao erário,
especificamente, quando visem a reparar dano decorrente de ato de improbidade
doloso, são imprescritíveis, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
B) Constitui ato de improbidade administrativa,
importando enriquecimento ilícito, receber vantagem econômica, direta ou
indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o
fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado
.
A
alternativa está correta. Os atos de improbidade administrativa são
classificados pela doutrina nas seguintes categorias: i) atos que importam em
enriquecimento ilícito que são os atos previstos no artigo 9º da Lei de
Improbidade Administrativa; ii) atos que geram lesão, dano ou prejuízo ao
erário que são os atos previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade
Administrativa e iii) atos que atentam contra os princípios da Administração
Pública que são os atos previstos no artigo 11da Lei nº 8.429/1992.
De acordo
com o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992,
constitui
ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da
Lei de Improbidade.
O artigo 9º do diploma legal, ademais, prevê, em
seus incisos, rol de atos de improbidade que importam em enriquecimento
ilícito. Importante destacar que esse rol é exemplificativo e que outros atos
que importem em enriquecimento ilícito do agente, ainda que não expressamente
tipificados, nos incisos do artigo 9º da Lei de Improbidade também podem ser
considerados atos de improbidade administrativa.
O ato de improbidade descrito na alternativa, que
consiste em
receber vantagem econômica, direta ou indireta,
para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento
de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, está
expressamente tipificado no artigo 9º, III, da Lei nº 8.429/1992.
C) Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições.
A
alternativa está correta. Como já dito, os atos de improbidade administrativa
que atentam contra os princípios da Administração Pública estão previstos no
artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
O
referido artigo 11 da Lei dispõe que
“constitui
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".
Assim, a alternativa reproduz está correta, dado
que reproduz o disposto no artigo 11, caput,
da Lei de Improbidade Administrativa.
D) Será punido com a pena de suspensão por 90
(noventa) dias, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro
do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
A alternativa está incorreta. De acordo
com o artigo 13 da Lei nº 8.429/1992, os agentes públicos devem, no momento da
posse e início do exercício de cargo, emprego ou função pública, devem
apresentar declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio.
Nos termos do artigo 13, §2º, do mesmo
diploma, a declaração deverá ser anualmente atualizada, bem como deverá ser
atualizada no momento em que o agente público deixar o exercício do mandato,
cargo, emprego ou função.
Determina, ainda, o artigo 13, §3º, da Lei de
Improbidade Administrativa que
“será punido com a pena de
demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o
agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo
determinado, ou que a prestar falsa".
Assim, está errada a alternativa, dado que contém a afirmação de
que o agente público que deixar de prestar declaração de bens e valores ou
prestar declaração falsa será punido com a pena de suspensão por 90 dias. Na
verdade, nos termos do artigo 13, §3º, da Lei nº 8.429/1992, a pena aplicável
ao agente na hipótese é de demissão.
Gabarito do professor: D.
-
a D está muito errada.
mas a letra A também tecnicamente não está correta. Não se pode falar que para qualquer servidor público as ações prescreverão em cinco anos a contar do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Só um adendo aí porque vi essa letra A e achei muito estranha, apesar de a D estar claramente errada e ser o gabarito que eu marcaria na prova.