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Código de ética profissional do servidor pública civil do poder executivo federal. Decreto 1.171/1994
Capítulo II
Das Comissões de Ética
XXII - A pena aplicável ao serviodr público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Bastaria saber que a única pena que a CEP aplica é a censura... ou seja, sobraria UMA ÚNICA ALTERNATIVA (d)
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ITEM 1:
Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e
II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.
ITEM II:
Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:
I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;
ITEM IV:
Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.
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Resposta Correta: D
Código de Conduta da Alta Administração Federal
I. é vedado à autoridade manifestar-se publicamente sobre o mérito de questão que lhe será submetida para decisão.
Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.
II. após deixar o cargo, a autoridade não poderá atuar em benefício de sindicato, em processo do qual tenha participado em razão do cargo.
Art.14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:
I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado em razão do cargo.
III. as sanções que a Comissão de Ética Pública pode aplicar são: advertência, censura e demissão do cargo.
Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:
I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
IV. a Comissão de Ética Pública poderá instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, processo destinado a apurar infração ética.
Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.
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Olha aí a pegadinha, pessoal.
As únicas sanções que a CEP pode aplicar são: advertência e censura ética.
A demissão quem aplica é o superior hierárquico da autoridade pública que se submete ao preceituado no código, embora a CEP é que encaminha a ele essa sugestão de demissão.
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Vamos analisar os itens:
I. Correto, nos termos do artigo 12, inciso II, do código:
Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito: (...)
II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.
II. Correto. A autoridade não poderá mesmo fazer isso. Confira:
Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:
I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;
III. Errado. As sanções que a Comissão de Ética Pública pode aplicar são: advertência e censura. Além disso, a CEP pode encaminhar a sugestão de demissão do cargo. Portanto, a CEP não pode aplicar a sanção de demissão, somente sugeri-la.
Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:
I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.
IV. Correto, nos termos do artigo 18 do código:
Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.
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C.E = Censura
C.E.P = Censura e Advertência