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Alternativa: C
Conforme dispõe o artigo 7º do CPPM, a polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades:
Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
E, em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
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a) art. 24
b) art. 2º e 3º
d) art. 10, §3º
e) art. 142
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"a" não é a pedido do MPM, e sim mediante requisição do MPM
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O erro contido na letra "A" não é o termo requisição ou pedido. E sim, ausência de previsão legal no CPPM de desarquivamento, fazendo referência apenas, ao fato de nova instauração de inquérito, se novas provas aparecerem
em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
Consoante art. 25, CPPM.
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a) ERRADA. Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
b) ERRADA.
c) CERTA. Art. 7º. Delegação do exercício
1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
d) ERRADA. Art. 10, 3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.
e) ERRADA. Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
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Discordo da alternativa d)...
crime militar não é crime comum?
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O ERRO DA LETRA 'A' .
NÃO HÁ PREVISÃO PARA DESARQUIVAR IPM NO CPPM, CONFORME ART.25, CASO SURJA NOVAS POVAS O JUIZ AUDITOR REMETE OS AUTOS AO MPM QUE REQUISITARÁ A INSTAURAÇÃO DE NOVO IPM, CONFORME 25, §1º C/C 10, C DO CPPM.
LEMBRANDO QUE O JUIZ AUITOR NÃO PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE IPM. DIFERENTE DO QUE OCORRE NO CPP, POIS SERIA UMA ANALOGIA QUE JÁ É BASTANTE QUESTIONADA PELA DOUTRINA POR VIOLAR O SISTEMA ACUSATÓRIO.
RESSALTANDO QUE O STM PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE IPM, CONFORME PREVÊ O ART 10, D DO CPPM.
TEMA RECORRENTE EM PROVAS.
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a) ERRADA. O erro está em afirmar que o inquérito será desarquivado, quando, na verdade, será instaurada NOVO inquérito em face do surgimento de novos elementos probatórios.
Instauração de nôvo inquérito
Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.
2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
b) ERRADA.
CPPM, Art. 2º [...]
Interpretação extensiva ou restritiva
1º Admitirseá a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
Ademais, cito o Princípio do isolamento dos atos processuais: a lei aplicada é a vigente à época dos fatos. CPM E CPPM.
As normas mistas, ou seja, normas processuais que envolvam liberdade, possuindo carga material, se essas afetam a liberdade, devem ser irretroativas
Na prescrição, por ser híbrida, entende-se que prevalece a irretroatividade da norma gravosa.
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Bom... os membros aqui presentes, mencionaram que a justificativa de se tornar a letra E errada, é o art. 142. Pensei no mesmo artigo, quando resolvi a questão.
Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
PORÉM... há sim possibilidade de suspeição. A autoridade pode se declarar suspeita.
Sendo assim ...
Qual o erro da letra E ?
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Frederico, posso estar errado, masmacredito que o erro seja que a interpretação da assertiva deixa a impressão de que há a possibilidade do encarregado ser afastado contra a sua vontade; onde o afastamento só poderia ser feito através da autodeclaração - com fundamento no próprio art. 142...
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Frederico,
Entendi seu raciocínio, realmente o encarregado pode declarar-se, mas a questão determina que "O CPPM prevê a possibilidade de afastamento". O uso do termo "afastamento" remete ao ato ou efeito de retirar, o encarregado estaria sofrendo a ação de ser afastado e não afastando-se. Ademais, no final da questão, justifica-se o ato na preservação da hierarquia e disciplina, mas a suspeição não possui como determinante estes fundamentos e sim, a imparcialidade.
Torço que tenha colaborado. Boa sorte.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Não tenho certeza, mas encontrei isso:
a) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM.
O IPM realmente pode ser desarquivado, observe:
(ADI 4153) Registre-se, em primeiro plano, que a representação de que trata a norma impugnada constitui alternativa conferida ao Juiz-Auditor Corregedor, proceder à correição em autos de inquérito, de submeter ao Tribunal Castrense a análise dos fundamentos condutores do arquivamento do procedimento inquisitório. Tal conduta não se confunde, portanto, com o desarquivamento imediato do feito, tampouco com a promoção de ação penal, atividade, esta, atribuída privativamente ao Ministério Público, conforme prescreve o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Arquivamento: Pedido/Promoção/Requerimento do MPM
Desarquivamento: Reaquisição: Ato ou efeito de readquirir; nova aquisição.
Q95637 - O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
FONTES:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-somente-o-mpm-pode-requerer-arquivamento-ou-desarquivamento-de-inquerito-policial-militar
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ipw0hkFDsM8J:agu.gov.br/page/download/index/id/15353924+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b
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Na C lembrei da exceção, segundo a qual é possível a delegação para oficial de mesmo posto (7º, §3º). Não acredito que caio nessas ainda
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Art. sétimo, parágrafos primeiro e segundo do CPPM.
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Alguém pode explicar a aplicabilidade do §2º e 3º do art.7º?
Quando leio, parece que o §2º anula §3º :/
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Allan Teixeira, para tentar sanar a sua dúvida, segue a minha contribuição:
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (Significa que o Encarregado do IPM deverá ser de posto superior ao daquele militar que está sendo indiciado)
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. (Inexistindo oficial de posto superior ao indiciado no local onde ele trabalha ou está vinculado, o Encarregado do IPM poderá ser do mesmo posto que o indiciado mas deverá ser mais antigo. A antiguidade, na vida militar, indica a precedência de um militar sobre outro do mesmo posto. Exemplo: Um Primeiro Tenente da Turma de 2014 é mais antigo do que um Primeiro Tenente da Turma de 2015.)
Bons estudos!
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Grato Monica, não tinha me atentado a isso na leitura da redação legal! Muito obrigado! :D
Falta de atenção mesmo '-' kkkkkkk
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O parágrafo segundo e o parágrafo quarto, ambos do art. 7°, não são contraditórios?
Porque no parágrafo segundo diz ''... deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
No parágrafo quarto diz '' Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
Ajudem-me, fiquei um pouco confuso com esses dispositivos.
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c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
Se algúem puder me ajudar, a questão fala que o encarregado pelo IPM deverá ser de posto superior se o indiciado for da reserva. Mas o código diz que em se tratando do militar em inatividade, poderá o encarregado ser mais moderno, ainda que no mesmo posto.
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A) O CPPM não prevê expressamente hipóteses de desarquivamento de IPMs regularmente arquivados. Esse Código prevê apenas que o MPM poderá requisitar a instauração de novo IPM (art. 25).
B) Art. 2º, § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
C) Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
D) Não é atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares.
E) Prevê o art. 142 que não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito. Isto se deve ao fato de o IPM ser um procedimento investigatório e preliminar, logo, não há nulidade sobre os atos praticados, tampouco eventuais suspeições do encarregado. Deverá, entretanto, declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legai, que lhe seja aplicável.
Gabarito: C
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Acho o §2º e o §4º do art. 7 do CPPM um tanto quanto contraditórios...
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Gente, mesmo tendo lido todos os comentários e o cppm, não consegui entender o que há de errado na alternativa B. Alguém pode me explicar??? agradeço desde já!
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Erro da letra B :
A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado.
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A delegação recairá em oficial de posto superior ao indiciado, se este é oficial.
por ex : Caso o investigado seja um major, a autoridade de polícia judiciária miltiar não pode delegar a competência da investigação para um capitão, pois este é subordinado ao major.
grancursoonline
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Joubert,
Vou tentar te explicar, também demorei pra entender isso.
O §4º afirma que não prevalece a antiguidade de posto quando o indiciado for oficial da reserva ou reformado.
Por outro lado, o §2º afirma que a delegação deve recair em posto superior ao do indiciado. Esse dispositivo deve ser lido juntamente com o §3º que afirma que: não sendo possível um de posto superior, pode ser de mesmo posto, obedecendo a hierarquia.
Ou seja, um major reformado sendo o indiciado, não há problem algum em um major mais novo que ele (que entrou para o oficialato depois) ser encarregado do inquérito, pois a antiguidade do posto não prevalece. Já o §2º quer dizer que esse major na reserva/reformado (indiciado) não poderá ser investigado por um 1º tentente, por exemplo, visto que é posto inferior ao do indiciado, ainda que na reserva/reformado.
Em resumo:
O §4º trata apenas da questão da antiguidade de um mesmo posto. O §2º trata da diferença entre postos.
Assim, alguém com um posto na reserva/reformado pode ser investigado por pessoa no mesmo posto ainda que mais moderno, contudo, não pode ser investigado por pessoa com um posto inferior.
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Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
§ 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria
a) em virtude de requisição do Ministério Público;
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Não poder opor suspeição e ser afastado por suspeição mediante declaração são situações completamente distintas. O fato de não poder alegar suspeição do encarregado do inquérito não impede que o próprio encarregado, por se ver suspeito, se afaste o IPM.
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O código diz que ''em se tratando do militar em inatividade, poderá o encarregado ser mais moderno, ainda que no mesmo posto!'', significa que quando o militar for da inatividde o encarregado do IPM pode ser do mesmo posto, mesmo mais moderno, ou seja, se temos 2 coronéis, o da ativa pode ser mais moderno porque foi promovido depois daquele que ja esta na inatividade. Portanto, o coronel da ativa serà encarregado do IPM mesmo quando mais moderno que o da inatividade, mas os dois possuem o mesmo posto. Ambos sao coronèis.
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Apesar de ter acertado a questão ainda não consigo ver erro na letra B também
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O item b está mais correto que o c.
CPPM ART. 7º § 3º: § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
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Não é atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. Ainda?
https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/01/18/A-Lei-1349117-e-a-alteração-no-conceito-de-crime-militar-primeiras-impressões-–-primeiras-inquietações
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§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
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ERRDO DA "D"
As Vilas Militares em sua área de utilidade comum serão consideradas áreas sob à Administração Militar, porém o interior das
residências localizadas na Vila Militar NÃO será considerado local sob Administração Militar, em razão do previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. As unidades habitacionais da vila militar são chamadas de PNR (próprios nacionais residenciais).
Vamos exemplificar: Se um militar da ativa praticar um delito contra sua esposa no interior de uma casa situada na Vila Militar, a competência será da Justiça Comum.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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No caso de interpretação, a regra é a LITERAL e a GRAMATICAL; sendo a exceção, a interpretação EXTENSIVA e RESTRITIVA.
Sendo assim, não acho q a letra B está errada, mas acho q a banca considerou a letra C como mais completa e, por essa razão, fez dela o gabarito.
Acho q é isso.... só pode ser isso....
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Thalian Tosetto essa explicação era tudo o que eu estava precisando para entender essa "pseudo" contradição entre os §§ 2º e 4º, do atigo 7º. Eternamente grata!!!!
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Regra: oficial de posto superior
Exceção: oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.
Exceção da exceção: Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto
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ESTA QUESTÃO ESTÁ BEM CONFUSA, POIS, NÃO CONSIDEROU O ARTIGO Art. 7º- § 4º "Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto".
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C
Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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C
Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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(A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM (ERRADO)
A assertiva acima está incorreta. Isso porque não existe hipótese de “desarquivamento” do IPM no âmbito do Processo Penal Militar brasileiro. É admitida, entretanto, a instauração de novo IPM na hipótese do surgimento de provas novas em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, nos termos do artigo 25 do CPPM.
(B) A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. (ERRADO)
A aplicação dos critérios de interpretação extensiva ou restritiva é excepcional, somente sendo admitida caso não se configure nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, §2º, do CPPM, dentre elas, a de não resultar em prejuízo à defesa pessoal do acusado. Errada, portanto, a alternativa.
(C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (CORRETO)
A alternativa acima trabalha a temática da delegação do exercício das atribuições de polícia judiciária militar para fins de presidência do IPM (artigo 7º, §1º, do CPPM) ou de instauração e presidência do IPM (artigo 7º, §2º, do CPPM) exatamente como disposto no CPPM. Dessa forma, correta a assertiva.
(D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. (ERRADO)
Apesar de aparentemente gerar certa confusão ao mencionar que os crimes foram praticados no interior das vilas militares, perceba que a alternativa fala expressamente de crimes comuns, cuja apuração não é uma atribuição da polícia judiciária militar, nos termos do artigo 8º do CPPM.
(E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. (ERRADO)
Conforme estudado no tópico 2.1, o encarregado do IPM não pode ser alvo de exceção de suspeição, nos termos do artigo 142 do CPPM. Apesar dessa vedação, entretanto, esse mesmo artigo determina que o encarregado deverá se declarar suspeito quando ocorrer motivo legal que lhe seja aplicável. Errada,
Resposta: alternativa D
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(A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM (ERRADO)
A assertiva acima está incorreta. Isso porque não existe hipótese de “desarquivamento” do IPM no âmbito do Processo Penal Militar brasileiro. É admitida, entretanto, a instauração de novo IPM na hipótese do surgimento de provas novas em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, nos termos do artigo 25 do CPPM.
(B) A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. (ERRADO)
A aplicação dos critérios de interpretação extensiva ou restritiva é excepcional, somente sendo admitida caso não se configure nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, §2º, do CPPM, dentre elas, a de não resultar em prejuízo à defesa pessoal do acusado. Errada, portanto, a alternativa.
(C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (CORRETO)
A alternativa acima trabalha a temática da delegação do exercício das atribuições de polícia judiciária militar para fins de presidência do IPM (artigo 7º, §1º, do CPPM) ou de instauração e presidência do IPM (artigo 7º, §2º, do CPPM) exatamente como disposto no CPPM. Dessa forma, correta a assertiva.
(D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. (ERRADO)
Apesar de aparentemente gerar certa confusão ao mencionar que os crimes foram praticados no interior das vilas militares, perceba que a alternativa fala expressamente de crimes comuns, cuja apuração não é uma atribuição da polícia judiciária militar, nos termos do artigo 8º do CPPM.
(E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. (ERRADO)
Conforme estudado no tópico 2.1, o encarregado do IPM não pode ser alvo de exceção de suspeição, nos termos do artigo 142 do CPPM. Apesar dessa vedação, entretanto, esse mesmo artigo determina que o encarregado deverá se declarar suspeito quando ocorrer motivo legal que lhe seja aplicável. Errada,
Resposta: alternativa D
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O único dia fácil ... foi ontem
Gab: C
PMPA
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No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.
Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!
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Gente como é difícil para o civil entender de antiguidade e superioridade a letra C é fácil entender. Mas a letra "B" não consigo ver erro nela, qual seria o erro???
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Art. 7° , parágrafo 4°.
acerca da letra 'C' acredito que esteja errada, uma vez que há possibilidade de um militar de mesmo posto, ainda que mais moderno, apurar uma infração penal de um mais antigo ,desde que este último seja da inatividade.
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Daniel Rodrigues, o militar de mesmo posto/graduação da ativa sempre será mais antigo que o militar da reserva. independente da data de promoção.
Marco Antonio Sotoriva, creio eu que para prejudicar não seria possível, pois seria uma analogia in malam partem
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oficial de posto superior ao indiciado se este for da ativa. se o investigado for RR/REF oficial no posto de capitão ou capitão tenente.
marquei C mas acredito que a questão é passível de anulação.
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TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO
DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
Exercício da polícia judiciária militar
Delegação do exercício
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado em:
oficial de posto superior ao do indiciado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
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Na realidade, em regra, a lei processual penal militar tem que ser interpretada em sua literalidade, salvo a exceção do §1º do art. 2º do CPM:
Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
§ 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
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DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO
§1o Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições
enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por
tempo limitado.
§2o Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado
.
§3o Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.
§4o Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
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Qconcurso coloque mais questões de DPPM. Tem muito pouca para praticar.
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GABARITO: C
Delegação do exercício (ART 7º CPPM)
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.
# BIZU: ATENÇÃO para o § 4º
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
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Não é previas a oposição de suspeição, mas o CPM prevê a hipótese de Suspeição, que deve ser declarada de ofício. art. 142 CPM, não é isso?
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A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM. ERRADO, diferente do CPP o CPPM não traz hipótese de desarquivamento. Nesse sentido:
Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c. § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
B)A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. ERRADO.
Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. CERTO.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
Na Justiça Militar é impossível uma subordinado investigar (IPM) ou julgar (Conselho de Justiça) um superior hierárquico (princípio hierárquico).
D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. ERRADO, são crimes comuns.
E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. ERRADO. Entretanto deverá se declarar suspeito - similar com o que ocorre no CPP.