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Prova AMEOSC - 2021 - Prefeitura de Bandeirante - SC - Fiscal de Tributos


ID
5195431
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.


Neste sentido, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) O lançamento se reporta à data do FG.

    c) A taxa de câmbio aplicada ao lançamento é a taxa na data do FG.

    d) A atividade admtiva do lançamento é vinculada e obrigatóri, sob pena de responsabilidade funcional.

  • CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

           Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

       

        Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

        

       Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

           § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

           § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

        

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) O lançamento não reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei em vigor no momento do pagamento do crédito, independente da lei vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Falso, pois diz o contrário desse artigo do CTN:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    B) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Correta, por repetir o previsto no art. 142 do CTN:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    C) Quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do próprio lançamento e posteriormente atualizará a conversão para o dia que efetivamente ocorrer o pagamento.

    Falso, por negar o seguinte artigo do CTN:

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

     

    D) A atividade administrativa de lançamento é discricionária e opcional.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 142. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • O lançamento é ato administrativo, não procedimento, segundo a maioria esmagadora da doutrina.

  • A) O lançamento não reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei em vigor no momento do pagamento do crédito, independente da lei vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    ERRADO.

    CTN, Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Obs.: Essa alternativa contou com erro de português também! rs

    B) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    CORRETO.

    CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    C) Quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do próprio lançamento e posteriormente atualizará a conversão para o dia que efetivamente ocorrer o pagamento.

    ERRADO.

    CTN, Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    D) A atividade administrativa de lançamento é discricionária e opcional.

    ERRADO.

    CTN, Art. 142, Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.


ID
5195434
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA conforme o artigo 12 da Lei nº 366/2003, de 22/12/2003 (Legislação Tributária do Município de Bandeirante).


Para efeitos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária municipal.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) Trabalhador avulso: Aquele que exercer atividade de caráter eventual, isto é, fortuito, casual, incerto, sem continuidade, sob dependência hierárquica, mas sem vinculação empregatícia.

    Correta, pois repete o previsto no art. 12, V da lei 366/03 do município em tela.

    B) Empresa: Sociedade civil de trabalho profissional, com caráter especializado, organizado para a prestação de serviços e que tenha seu contrato ou ato constitutivo registrado no respectivo órgão de classe.

    Falso, pois a definição de empresa nessa lei é a seguinte: toda e qualquer pessoa jurídica que exerce atividade econômica de prestação de serviços.

    C) Trabalho pessoal: Toda e qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviço.

    Falso, pois a definição de Trabalho pessoal nessa lei é a seguinte: aquele material ou intelectual, executado pelo próprio prestador, pessoa física.


    D) Sociedade Civil de Profissionais: Toda e qualquer pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de prestação de serviço.

    Falso, pois a definição de Sociedade Civil de Profissionais nessa lei é a seguinte: Sociedade Civil de trabalho profissional, com caráter especializado, organizado para a prestação de serviços e que tenha seu contrato ou ato constitutivo registrado no respectivo órgão de classe.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
5195437
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme o artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.239, de 02 de outubro de 2017, marque a alternativa INCORRETA.


O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei Complementar 116 de 2003

    Art. 3  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:             

    A) CORRETA: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1 do art. 1 desta Lei Complementar;

    B) CORRETA: XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;

    C) CORRETA: XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; 

    D) INCORRETA: Sem previsão legal.


ID
5195440
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o artigo 156 do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário se dá com:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Famoso MODERECOPA
  • MODERECOPA - caso de suspensão do crédito tributário ANIS - caso de exclusão do crédito tributário Resto fica como extinção
  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.

     

    Para acertamos essa questão, devemos dominar o artigo 156 do CTN, que traz as hipóteses de exclusão do crédito tributário, notadamente o inciso V:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte forma: “Conforme o artigo 156 do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário se dá com A prescrição e a decadência”.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Extinção DO crédito tributário

    "RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis.

  • Meu caro Verissimo, esse mnemônico, MODERECOPA, se refere a suspensão do crédito tributário.

ID
5195443
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante), mais especificamente em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    #Diretoaoponto: Dá pra resolver essa questão somente conhecendo a Lei Geral do ISS (LC 116/2003) e a lógica. É claro que a empresa contratante é responsável pela retenção do tributo. Veja as demais:

    LC 116/2003

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa (Item D)

    Art. 2º O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo. (Item A)

    Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço. (Item C)

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária municipal.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Não são contribuintes os que prestem serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselhos consultivo ou fiscal de sociedade.

    Correto, pois repete o art. 32, parágrafo único da presente lei,


    B) A empresa não é responsável pela retenção e recolhimento de imposto quando utilizar de serviços de terceiro.

    Incorreta (logo, ela quem deveria ser marcada), pois o art. 33 prevê a responsabilidade.

    C) Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
    Correto, pois repete o art. 32 da presente lei,


    D) O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço especificado na lista de serviços da Lei nº 121/1998.

    Correto, pois repete o art. 30 da presente lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
5195446
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.


Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • GAB D

    em relação a B: ➥ Anistia: Ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).

    ANistia -> ANteriormente à vigência da lei que a concede

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Correta, por repetir o art. 176 do CTN:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


    B) A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede e não se aplica a dois casos previstos na lei.

    Correta, por repetir o art. 180 do CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     

    C) A anistia pode ser concedida em caráter geral.

    Correta, por repetir o art. 181, I do CTN:

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;


    D) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, pois não tem condições peculiares.

    Incorreta (logo, ela quem deveria ser marcada), pois o art. 181, II, alínea “c” prevê tal situação:

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Vale lembrar:

    anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.

  • GABARITO: LETRA D - INCORRETA

    Fonte: CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • Alternativa D

    CTN

    A) Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    B) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    C) Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    D) Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.


ID
5195449
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA conforme previsto na Constituição Federal/88:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [Incorreta]

    b) CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. [Incorreta]

    c) CF, Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. [ Correta ]

    d) CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. [Incorreta]

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem exigir ou aumentar tributo sem previsão legal. (Art. 150)

    Errado. Na verdade, a Constituição Federal veda a exigência ou aumento de tributos sem lei que o estabeleça, nos termos do art. 150, I, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    b) Os Municípios não podem instituir impostos e taxas. (Art. 145)

    Errado. Ao contrário do que a banca alega, os Municípios podem, sim, instituir impostos e taxas, nos termos do art. 145, I e II, CF: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    c) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (Art. 145, § 1º)

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 145, § 1º, CF: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    d) As taxas terão obrigatoriamente base de cálculo própria de impostos. (Art. 145, § 2º)

    Errado. Exatamente o oposto: as taxas não podem ter base de cálculos própria de impostos. Inteligência do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C - CORRETA

    Fonte: CF

    Art. 145, §1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Com isso, espero ajudar a vocês acertarem a questão.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

            II - transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

            IV - (Revogado).

        § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

            I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

            II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

        § 2º O imposto previsto no inciso II:

            I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

            II - compete ao Município da situação do bem.

        § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

            I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

            II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

            III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

        § 4º (Revogado).

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            I - impostos;

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

            III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

        § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

        § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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  • Trata-se de questão sobre sistema tributário nacional.

    A) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem exigir ou aumentar tributo sem previsão legal. (Art. 150)

    ERRADO. O art. 150 estabelece o princípio da legalidade tributária, pelo qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem exigir ou aumentar tributo sem previsão legal.

     

    B) Os Municípios não podem instituir impostos e taxas. (Art. 145)

    ERRADO. Os Municípios podem instituir os impostos previstos no art. 156 da CF. Além disso, podem instituir taxas, conforme previsto no art. 145.

    C) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (Art. 145, § 1º)

    CERTO. Segundo o art. 145, §1º do CF, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    D) As taxas terão obrigatoriamente base de cálculo própria de impostos. (Art. 145, § 2º)

    ERRADO. Segundo o art. 145, §2º do CF, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    b) ERRADO: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    c) CERTO: Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    d) ERRADO: Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


ID
5195452
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, em relação ao imposto predial e territorial urbano previsto na Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante).

Alternativas
Comentários
  • Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  •  Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Em nenhuma hipótese o Poder Executivo Municipal poderá instituir fatores de correção no cálculo do imposto.

    Falso, pois o art. 11, parágrafo único do CTM em questão permite a utilização de fatores de correção.


    B) O valor venal de terreno é o valor obtido através da multiplicação da área edificada pelo valor do metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da construção.

    Falso, pois o art. 11, alínea “b” deixa claro que o tratando-se de terreno, chega-se ao valor venal pela multiplicação do metro quadrado equivalente à sua localização.


    C) A planta genérica de valores estabelecida pelo Poder Executivo não constitui instrumento para a apuração do valor venal do imóvel.

    Falso, pois o art. 12, alínea “a” identifica essa planta como instrumento para apuração do valor venal do imóvel,


    D) O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel. 

    Correta, por repetir o art. 10º do CTM de Bandeirantes-SC e o artigo 33 do CTN:

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
5195455
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


Neste sentido, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    a) A base do cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel.

    Errado. A base de cálculo é o valor venal dos imóveis.

    b) Na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.

    Errado. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    c) Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Correta. CTN - Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    d) A lei municipal não pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana.

    Errado. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou e expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos especificados acima.

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributario/impostos_iptu.htm

  • CTN, Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

           § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

           § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

           Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

           Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

           Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A base do cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel.
    Falso, por desrespeitar o art. 33 do CTN:

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    B) Na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.

    Falso, pois não se leva em conta o valor dos bens móveis:

    Art. 33. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     

    C) Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Correto, por repetir o art. 34 do CTN:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    D) A lei municipal não pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana. 

    Falso, pois pode considerar tais áreas:

    Art. 32. §2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C - CORRETA

    Fonte: CTN

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • IPTU - IMP. SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA

    • BASE VALOR VENAL
    • NÃO CONSIDERA VALOR DOS BENS MANTIDOS
    • CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, TITULAR DO DOMÍNIO OU POSSUIDOR A QUALQUER TITULO
    • ALÍQUOTAS DIFERENCIAS: USO E LOCALIZAÇÃO
  • Para quem teve dúvidas (eu tive) :

    Valor venal é o valor que o poder público atribui ao imóvel para o cálculo do IPTU.

    Valor de mercado é o valor atribuído ao imóvel em uma situação de venda livre no mercado imobiliário.


ID
5195458
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise a questão e assinale a alternativa INCORRETA.


Conforme o artigo 8º da Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante), a incidência do imposto independe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo o Código Tributário do Município de Bandeirante (Lei nº 121/1998):

    Art. 8º - A incidência do impostos independe:

    a) da legitimidade do título de aquisição ou de posse do bem imóvel; (alternativa C)

    b) do resultado econômico da exploração do bem imóvel; (alternativa B)

    c) do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. (alternativa A)

    Disponível em: <https://www.bandeirante.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/13309/codNorma/131181>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A)  Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas ao bem imóvel.

    Correta, pois está no art. 8º, alínea “c” do CTM.

     

    B)  Do resultado econômico da exploração do bem imóvel.

    Correta, pois está no art. 8º, alínea “b” do CTM.

     

    C) Da legitimidade do título de aquisição ou de posse do bem imóvel.

    Correta, pois está no art. 8º, alínea “a” do CTM.

     

    D) Da denominação dada ao serviço prestado. 

    Incorreta (logo, era a assertiva a ser marcarada), pois não existe tal previsão no artigo 8º da Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante).

     

    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
5195461
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (ALTERNATIVA A) A natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante qualificá-la. (Art. 4º)

    RESPOSTA:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    (ALTERNATIVA B) Somente contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)

    RESPOSTA:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    (ALTERNATIVA C) A competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)

    RESPOSTA:

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    (ALTERNATIVA D) Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)

    De acordo com o CTN (SIM) - GABARITO

    De acordo com a CF/88:

     I - impostos;

     II - taxas;

     III - contribuição de melhoria;

    IV- Contribuições parafiscais

     V- Empréstimos compulsórios

  • CTN adota a corrente tripartida (Impostos, Taxas e Contribuições).

    CF adota a corrente pentapartida (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições parafiscais e Empréstimos Compulsórios).

  • Alternativa D

    CTN

    A) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    B) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    C) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    D) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos e competência tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante qualificá-la. (Art. 4º)

    Incorreto, já que existem situações irrelevantes, explicitados nos incisos do artigo 4º do cTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    B) Somente contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)

    Falso, pois todo tributo tem essas características:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    C) A competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)

    Falso, pois ela é indelegável:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    D) Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)

    Correta, por transcrever perfeitamente o art. 5º do CTN:

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • GABARITO: LETRA D - CORRETA

    Fonte: CTN

    A) INCORRETA. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    B) INCORRETA. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    C) INCORRETA. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    D) CORRETA. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Eu gravei um jeito TOP de gravar os tributos. Talvez, ajude alguém: Estou com TIC (taxa, impostos e contribuição de melhoria).

  • Vale um adendo.

    O CTN tem previsão de 3 tributos (teoria tripartide):

    • impostos
    • taxas
    • contribuições de melhoria

    CF tem previsão de mais dois tipos de tributos

    • contribuições especiais
    • empréstimo compulsório

    Juntos formam a (teoria pentapartide)


ID
5195464
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


Conforme o artigo 149 do Código Tributário Nacional, marque a alternativa que NÃO contém um caso que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

           I - quando a lei assim o determine;

           II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

           IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

            V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

           VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

           VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

           VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

           IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

           Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para acertamos essa questão, temos que dominar o art. 149 do CTN, que trata do lançamento tributário de ofício. Ele tem a seguinte redação:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; LETRA D.

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; LETRA C.

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. LETRA B.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     

    Logo, percebe-se que apenas a Letra A (“Quando falta determinação da Lei”) não tem previsão nesse dispositivo.


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    a) ERRADO: I - quando a lei assim o determine;

    b) CERTO: X - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    c) CERTO: VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    d) CERTO: II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;


ID
5195467
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme as Limitações da Competência Tributária previstas no Código Tributário Nacional, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) O Estado pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Município. (Art. 10).

     Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município

    .

    B) A união deve cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. ( Art. 9º)

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    C) O Município pode cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. ( Art. 9º)

     Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

           IV - cobrar imposto sobre:

           a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

           b) templos de qualquer culto;

           c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; 

           d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

    D) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre templos de qualquer culto. ( Art. 9º) (CORRETA - GABARITO)

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie e imunidades.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O Estado pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Município. (Art. 10)

    Falso, pois tal situação é vedada:

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

     

    B) A união deve cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. (Art. 9º)

    Falso, por ferir o inciso II do art. 9º do CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

     

    C) O Município pode cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. (Art. 9º)

    Falso, por negar o art. 9º, IV, alínea “d” do CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

     

    D) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre templos de qualquer culto. (Art. 9º)

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    b) templos de qualquer culto;


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    IMUNIDADE RELIGIOSA

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    b) templos de qualquer culto;

    A imunidade religiosa supõe a intributabilidade das religiões, como um direito e garantia fundamental da pessoa, distanciando os impostos dos templos, independentemente da dimensão da igreja ou do seu número de adeptos. 

    O templo desfrutará da imunidade, desde que cumpra determinadas condições:

    (i) a prova do reinvestimento integral do montante pecuniário advindo das atividades conexas na consecução dos objetivos institucionais da Igreja;

    (ii) a prova da inexistência de prejuízo à livre concorrência, impedindo-se o cunho empresarial na atividade financeira desempenhada (STF, RE 87.890).

    #DEOLHONAJURIS: STF: “O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião ... As liberdades, como é sabido, devem ser interpretadas de forma extensiva, para que o Estado não crie qualquer óbice à manifestação de consciência, como é o caso sob exame, porém, às imunidades deve ser dado tratamento diametralmente oposto, ou seja, restritivo. Nessa linha, penso que, quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos ‘templos de qualquer culto’, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos” – RE 562351/RS, Voto do rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 4-9-2012, 1ª T.

    STF: “Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. RE 578562/BA, rel. Eros Grau, j. 21-5-2008, Tribunal Pleno.

    STF: “Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços ‘relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas’. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas.” RE 325.822, rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 18-12-2002, Plenário, DJ 14-5-2004.

    Fonte: Material FUC Direito Tributário. Curso Método Ciclos.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    b) ERRADO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    c) ERRADO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

    d) CERTO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto;


ID
5195470
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o art. 156 da Constituição Federal/88, marque a alternativa INCORRETA.


Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao imposto que não é competência dos Municípios. Vejamos:

    a) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Correto. A instituição do ISS é de competência dos Municípios. Inteligência do art. 156, III, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

    b) Propriedade predial e territorial urbana.

    Correto. A instituição do IPTU é de competência dos Municípios, conforme art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    c) Importação de produtos estrangeiros.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para a instituição do IPI é da União e não dos Municípios. Inteligência do art. 153, I, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;

    d) Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Correto. A instituição do ITBI é de competência dos Municípios, conforme art. 156, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Gabarito: C

  • Atentar sempre ao "incorreta"

  • GAB: C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

            II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

            IV - (Revogado).

        § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

            I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

            II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

        § 2º O imposto previsto no inciso II:

            I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

            II - compete ao Município da situação do bem.

        § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

            I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

            II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

            III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

        § 4º (Revogado).

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  • Trata-se de questão sobre sistema tributário nacional.

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    Segundo o art. 156 da CF, Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra C, que traz o imposto de importação, que é de competência federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.


ID
5195473
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale abaixo a alternativa em que o uso da crase está INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Diante de palavra masculina não ocorre crase.

    Gabarito d

  • O prazo >> palavra masculina

  • O correto seria a preposição "a" sem a crase, pois diante palavras masculinas não ocorre.

    exceção quando se refere à moda.

    exemplo:

    Fulano fez gol à Neymar.( gol à moda Neymar)

    GABARITO : D

  • Diante de palavra masculina, crase não combina.

  • Prazo é palavra masculina, logo, a crase não deve ocorrer.

  • "Prazo" é palavra masculina, não há por que admitir crase.

    Gabarito: Letra D!

  • Crase + Palavra masculina, crase não combina.

  • ai papai


ID
5195476
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale abaixo a alternativa que NÃO apresenta concordância verbal correta:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver questão sem gabarito

    "A regra geral é: o verbo concorda em número e pessoa com o sujeito da oração.

     Sujeito único — casos particulares

     1. Quando o sujeito é representado por expressões partitivas (a maioria de, parte de, uma porção de, metade de) acompanhadas por nome, o verbo pode concordar com o partitivo ou com o nome

    A maior parte dos pacientes não desenvolvem os sintomas no início da doença. 

    A maior parte dos pacientes não desenvolve os sintomas no início da doença."

    "Quando a porcentagem vier seguida das preposições "do, da", o verbo poderá assumir duas formas: ou concordará com o número ou concordará com o substantivo após a preposição.

    1% dos alunos estuda gramática para concursos.

    1% dos alunos estudam gramática para concursos.

    Note que no primeiro caso, o verbo concorda com o número "1"; no segundo caso, passa a concordar com o o substantivo "alunos". Então, ambas as formas são corretas conforme a gramática."

    Qualquer erro avisem, por favor!

  • estão todas certas !

  • Gab.D

    Sujeitos construídos com expressões que indicam quantidade aproximada seguida de numeral, o verbo irá concordar com o substantivo da construção.

    Ex.: Cerca de 50% das pessoas gabaritam a prova.

    Cerca de 50% do povo voltou no candidato.

    REGRA 2°

    Sujeito constituídos com expressão partitiva seguida de nome no plural, o verbo ira para o singular ou plural.

    Ex.: Grande parte dos jogadores fez/fizeram uma preparação intensa.

    • % com termo especificador, deve concordar com o termo especificador:

    40% da frota quebrou

    1% das mulheres foram

  • Essa é aquela questão que te coloca em primeiro

  • Questão sem gabarito.

    Concordância com porcentagem:

    Singular ou Plural → poderá concordar com o termo preposicionado ou com a porcentagem.

    "No seu Estado, 75% da população ganha menos de dois salários mínimos."

    "No seu Estado, 75% da população ganham menos de dois salários mínimos."

    Em caso de justificativa, comunique-me. ;)

  • CUIDADO

    A questão não apresenta gabarito

    Via de regra, quando diante de sujeito composto por porcentagem + substantivo, a concordância pode ser feita tanto com o numeral percentual, quanto com o substantivo especificador, respeitada a devida relação plural/singular.

    Fato semelhante ocorre diante de termos partitivos seguidos de substantivo.

    De modo que:

    A) Estudos mostram que 74% da população brasileira acessa a internet regularmente.

    Correta. A concordância é feita com os termos nominais singulares "população brasileira".

    B) Uma parte das vacinas já foi aplicada.

    Correta. A concordância é feita com a expressão partitiva.

    C) Uma parte das vacinasforam aplicadas.

    Correta. A concordância é feita com o substantivo plural.

    D) Estudos mostram que 74% da população brasileira acessam a internet regularmente.

    Correta. A concordância é feita com o número percentual. Existe, modernamente, uma tendência que, por motivo de sonoridade, leva a concordância a ser feita com o substantivo ou expressão nominal que acompanha o percentual, tendência que não tem força para tornar incorreta a presente opção.

    Gabarito da banca na alternativa D

    Gabarito correto ausente

  • ATENÇÃO!!!

    A questão encontra-se sem gabarito.

    Segundo a gramática do Fernando Pestana, na parte que trata de concordância formada por percentual ou frações, é plenamente possível a adequação com o valor ou seu especificador.

    Vejamos...

    Sendo frações:

    Apenas 1/3 das pessoas do mundo sabe viver. "Sabe" concorda com 1/3.

    Apenas 1/3 das pessoas do mundo sabem viver. "Sabem" concorda com pessoas.

    Sendo porcentagem:

    10% da população votou. "Votou" concorda com população.

    10% da população votaram. "Votaram" concorda com 10%.

  • A mula pegou dois casos em que a concordância verbal é facultativa:

    Coletivo partitivo e Porcentagens antepostas sem artigo e sem pronome.

    Faltou colocar o item incorreto.

  • 'A regra é a seguinte: quando o sujeito é composto por uma expressão de percentagem seguida de um termo preposicionado, o predicado concorda com esse termo preposicionado, indo, pois, para a 3.ª pessoa do singular se esse termo for singular (81,5% da amostra), e para a 3.ª pessoa do plural se esse termo estiver no plural (82,5% dos inquiridos, 81,5% dos portugueses, 29% dos inquiridos). Exemplos:

    «Pensa-se que 24% dos estudantes usam o computador em trabalhos escolares.»

    «Pensa-se que 24% da população estudantil usa o computador em trabalhos escolares.»

    No caso de a expressão de percentagem ser constituída por um número inferior a 2, a regra mantém-se: a concordância da forma verbal faz-se com o termo encaixado.

    Exemplos:

    «Infelizmente, 1,5% dos alunos não tomam o pequeno-almoço.»

    «Infelizmente, só 1% das pessoas têm verdadeiramente voz na matéria.'

    i

  • Qual o erro da letra C ?

  • Questão passível de anulação.


ID
5195479
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale abaixo a alternativa em que o uso do porquê está CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • [Gabarito: D]

    Dicas para o uso dos porquês:

    Por que = Usado no início das perguntas.

    Por quê? = Usado no fim das perguntas.

    Porque = Usado nas respostas.

    O porquê = Usado como um substantivo.

    Observe o diálogo:

    Por que não estudou?

    Porque estava cansado.

    Ué, mais por quê?

    O porquê eu não sei!

  • A questão em tela exige conhecimento da regra dos porquês. Assinalemos a única alternativa correta. Vejamos:

    a) Incorreta.

    "Por quê você está tão chateada hoje?"

     Usa-se por quê: 

    ⇢ Quando a expressão aparecer em final de frase ou sozinha: Ria, ria, sem saber por quê. Brigou de novo? Por quê?

    b) Incorreta.

    "Porque a vida é assim?

    Quando vier no início de uma frase interrogativa, usa-se separado e sem acento "por que".

    Usa-se porque: 

    ⇢ Quando a expressão equivale a pois uma vez que, para que: Não responda porque ele está com a razão.

    c) Incorreta.

    "Porquê eu não posso sair agora?"

     Quando vier no início de uma frase interrogativa, usa-se separado e sem acento "por que".

    Usa-se porquê: 

    ⇢ Quando a expressão for substantivada, situação em que é sinônimo de motivo, razão: O diretor negou-se a explicar o porquê de sua decisão

    d) Correta.

    "Por que você não me disse que viria?"

    Quando vier no início de uma frase interrogativa, usa-se separado e sem acento "por que".

    Referência bibliográfica: CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Conecte: gramática reflexiva 2º. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito do monitor: D

  • GABARITO - D

    Por que = Por qual motivo = Introduz a pergunta

    o porquê → substantivo precedido de artigo equivale o motivo, razão

    por quê → final de frase

    Porque = Explicativo ou Causal

  • A) Por quê você está tão chateada hoje?

    Errado. O "Por quê" é usado no final da frase antes do ponto (final, exclamação ou interrogativo), tem o significado de "Por qual motivo / Por qual razão).

    Corrigindo: Por que você não está chateada hoje?

    B) Porque a vida é assim?

    Errado. O "Porque" assume um papel de conjunção explicativa ou causal, tem o significado de "uma vez que, já que, visto que, pois".

    Corrigindo: Por que a vida é assim?

    C) Porquê eu não posso sair agora?

    Errado. O "Porquê" tem seu significado "motivo" ou "razão", ele vem acompanhado de determinante: artigo, pronome, adjetivo ou numeral.

    Corrigindo: Por que eu não posso sair agora?

    D) Por que você não me disse que viria?

    Gabarito. O "Por que" como dito anteriormente tem seu significado de "Por qual motivo" ou "Por qual razão" ou ainda "Pelo qual".

  • Porque: causa

    Por que: pergunta

    Porquê: motivo

    Por quê: fim de período (o ^ atrai a pontuação)

     

    Por que usamos o por quê? Porque ele é um porquê.


ID
5195482
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

"Resíduos sólidos dispostos inadequadamente são as maiores fontes de poluição das águas. O projeto Ecobarreira se insere, perfeitamente neste contexto, na medida em que serve para contenção dos materiais sólidos persistentes que podem flutuar ou permanecer em suspensão na água." (https://www.oesteemfoco.com.br/noticia)


O projeto Ecobarreira atua no município de Bandeirante/SC e entre os trabalhos por eles desenvolvidos podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver a letra C faria mais sentido, pois em momento algum o texto falou em despoluir e sim fazer contenção, que é sinônimo de represar.


ID
5195485
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A base da economia do município de Bandeirante/SC é essencialmente agrícola, tendo como base:

Alternativas

ID
5195488
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Entre as leis complementares previstas na Lei Orgânica do município de Bandeirante/SC NÃO consta:

Alternativas