-
Alt. E CORRETA!
Art. 5º. LXX da CF- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-
Resposta letra E
Súmula 630 STF- A entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
-
letra E. Questão sompinha no mel, se voce se lembrar que o partido sem representação no congresso não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletiva dá pra acertar por eliminação. O mesmo vale para o mandado de injunção.
-
Alternativa correta: letra ELXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-
Deveria ter ido pra Camaçari fazer essa prova. Fiasco total!
-
Destaca-se que a entidade de classe possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança ainda que a pretenção vinculada interesse apenas a uma parte da categoria.
* No MS coletivo o impetrante defende em nome próprio um direito alheio, independente de autorização deles (substituição processual que é diferente de representação processual, onde deve haver autorização dos representados).
-
Gabarito "E" - Certo
Nesse sentido inovou a Constituição de 1988 ao dispor no inciso LXX do art. 5° que:
"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)partido político com representação no Congresso Nacional;
b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Mostra-se necessário realizar uma definição de nosso objeto para uma melhor delimitação, para tanto vamos nos utilizar do conceito ora esposado por José Cretella Júnior, onde:
"Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual."
Em razão do mandado de segurança coletivo seguir, regra geral, o mesmo procedimento aplicável ao individual vamos nos ater apenas as suas especificidades, ou seja, as omissões deste artigo devem ser interpretadas subsidiariamente nas regras do mandado de segurança individual, pois somente nos fixaremos nas razões de suas nuanças e discrepâncias.
-
GABARITO LETRA E
CF, ART. 5.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
___________________________________________________________________________
O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade. Só quem pode impetrá-lo (legitimados ativos) são essas pessoas previstas nas alíneas “a” e b”CITADAS no comentário da amiga ... Destaca-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe.
-
Acerca do mandado de segurança coletivo
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
AINDA: só a ASSOCIAÇÃO necessita estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.
Dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista o dispositivo elencado acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" corresponde a um legitimado a propor mandado de segurança coletivo (organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados).
Gabarito: letra "e".