Estado Novo (1937- 1945) - ERA VARGAS
O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) surge em 1939 como uma reorganização de órgãos que já existiam desde 1931. A primeira forma foi o DOP (Departamento Oficial de Propaganda), depois em 1934 é substituído pelo DPDC (Departamento de Propaganda e Difusão Cultural), quando então já no contexto do Estado Novo é substituído pelo DIP.
O DIP tinha como principal objetivo disseminar as ideias do Governo ditatorial de Vargas iniciado em 1937 com o Estado Novo. Para efetiva propagação dos ideais nacionalistas o DIP detinha o controle de várias centrais de divulgação, controlando e censurando os conteúdos nos meios da radiodifusão, do teatro, do turismo, da imprensa e do cinema.
Regime Militar (1964-1985) - AI 5
O quinto de uma série de decretos lançados nos anos seguintes ao golpe civil-militar de 1964, sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, concedeu poderes absolutos ao Presidente da República para, entre outras atribuições, cassar mandatos eletivos, conter direitos políticos, demitir ou aposentar juízes e funcionários públicos, suspender o habeas-corpus em crimes contra a segurança nacional, legislar por decreto, julgar crimes políticos em tribunais militares, além de determinar um recesso forçado ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas.
A máquina da censura serviu para cercear periódicos de grande circulação como Última Hora e Correio da Manhã e os da imprensa alternativa ou nanica, como Opinião, Movimento, Em Tempo, O Pasquim. Também foi útil a muitos outros para calar aqueles que veiculavam opiniões contrárias ao regime. “A grande atuação do AI-5 para a imprensa é o fato de que, a partir dele, a censura se tornou explícita. É um tempo escuro que vai durar dez anos”, diz Maria Aparecida
FONTES: https://www.infoescola.com/era-vargas/departamento-de-imprensa-e-propaganda-dip/
http://www.portalimprensa.com.br/noticias/brasil/62744/especial+ai+5+implantou+terror+e+censura+a+imprensa