Resumo da NBC T 16.5 - REGISTRO CONTÁBIL
A entidade pública deve manter sistema de escrituração uniforme aos atos e fatos de sua
gestão, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em ordem cronológica, como
suporte às informações contábeis.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário bem como o Ministério Público devem
manter um sistema integrado de Contabilidade Pública, enquadrados em um Plano de Contas,
que deve compreender: terminologia de todas as contas e a sua adequada codificação, a
enunciação das funções atribuídas a cada uma das contas, o funcionamento das contas com
os seus movimentos de débitos e créditos, e a utilização do método das partidas dobradas em
todos os registros contábeis, de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial
ou compensatória, nos respectivos subsistemas contábeis.
A entidade que fizer uso de estrutura de eventos para registros contábeis em sistemas
informatizados deve demonstrar o fluxo dos lançamentos por atos e fatos e por sistemas
contábeis, como anexo do plano de contas.
A escrituração deve ser executada em idioma e moeda corrente nacional, sejam eles em
livros ou meios magnéticos que permitam a identificação e o seu arquivamento de forma
segura. Quando se tratar de transação em moeda estrangeira, esta deverá ser convertida em
moeda nacional ajustando-se a taxa de câmbio oficial vigente na data da transação.
O Diário e o Razão constituem fontes de informações contábeis, logo nestes devem estar
registrados os atos e fatos da gestão pública. Os registros devem ser efetuados de forma
analítica, tendo como base os Princípios Fundamentais da Contabilidade.
São elementos fundamentais do registro contábeis: a data da ocorrência da transação,
a(s) conta(s) debitada(s) e creditada(s), histórico de forma descritiva, o valor da transação e o
número de controle para identificação do documento.
Os atos de gestão pública que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no
patrimônio da entidade devem ser mensurados monetariamente e registrados pela
contabilidade, sendo reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
Quando houver conflito entre dispositivos da legislação e os preceitos das Normas Brasileiras
de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, o profissional de contabilidade deve observar,
para a elaboração das demonstrações contábeis, as diretrizes estabelecidas nessas normas, e
deve evidenciar em notas explicativas, as disposições conflitadas da legislação específica.