9.2 Irregularidades concernentes ao contrato
Com relação à celebração e à administração de contratos, apresentam-se como exemplos de irregularidades:
divergência entre a descrição do objeto no contrato e a constante do edital de licitação;
divergências relevantes entre os projetos básico e executivo;
não-vinculação do contrato ao edital de licitação (ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu) e à proposta do licitante vencedor;
ausência de aditivos contratuais para contemplar eventuais alterações de projeto ou cronograma físico-financeiro;
não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços;
extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços, dos limites definidos na Lei nº 8.666/1993;
alterações, sem justificativas coerentes e consistentes, de quantitativos, reduzindo quantidades de serviços cotados a preços muito baixos e/ou aumentando quantidades de serviços cotados a preços muito altos, podendo gerar sobrepreço e superfaturamento (jogo de planilha);
acréscimo de serviços contratados por preços unitários diferentes da planilha orçamentária apresentada na licitação;
acréscimo de serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém acima dos praticados no mercado;
execução de serviços não previstos no contrato original e em seus termos aditivos;
subcontratação não admitida no edital e no contrato;
contrato encerrado com objeto inconcluso;
prorrogação de prazo sem justificativa.
FONTE: RECOMENDAÇÕES BÁSICAS CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO OBRAS PÚBLICAS-TCU