SóProvas



Prova CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio


ID
2561596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Amigos, dependendo da tática de vocês, caso queiram arriscar em prova Cespe no estilo certo ou errado usem a lógica. Se você solicita licença para interesse particular, não haverá remuneração, logo, a não ser que você esteja envolvido com a lava-jato, você precisará prover o seu sustento, então, por isso é permitido como forma de exceção o disposto do art. 91 § 2º.

    EDIT1: Pessoal, vi muitas dúvidas acerca de anulação da questão por conta da continuação do inciso que HOJE versa sobre conflito de interesses. Resumindo: à época da prova, vigorava uma MP que não continha esta parte, depois da prova a MP caiu então não tem nada o que questionar em relação a essa prova específica. Hoje essa questão estaria apenas desatualizada e não errada. 

    PENSAMENTO POSITIVO E ÂNIMO FIRME! 

  • Questão no mínimo confusa. O artigo 117 da lei 8112/90, no inciso II, parágrafo único, estabelece que deve ser observada a legislação sobre conflito de interesse. Logo, falar que NÃO HÁ VEDAÇÃO é muito diferente do que está descrito no parágrafo único, uma vez que o próprio texto já traz possibilidade de restrição.  

  • Para complementar:

    A exceção do §2º do art. 91 teve sua vigência encerrada em 06/12/2017.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    Se houver algum erro, por favor, me notifiquem! 

  • Jo brito,

     

    na época da questão, vigorava a MP  792 de 2017 II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. II (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017) , todavia ela teve sua vigência encerrada após a prova do TRF1, voltando a vigorar o parágrafo antigo:  II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Outra questão parecida que ajuda..

     

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

     

    Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

  • pode ser for ACC ~acionista, cotista, comanditário

  • Art 117 Lei 8112/90 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     

    A vedação desse inciso não se aplica nos casos : gozo de licença para interesse particular, participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas em que a União detenha participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

  • 0Art 117 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • CERTO

    Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

      Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

      #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

  • Então se a vigência da MP foi encerrada então a questão estaria incorreta? Porque assim se aplicariam os casos do art 117 ao servidor, mesmo licenciado. Oras, não seria passível de recurso?

  • Fiquem atentos: Se a vigência da MP foi encerrada então não é mais válida essa afirmação. Atualmente o gabarito dessa questão seria "ERRADO" pois não há nenhum texto expresso na lei 8112/90 que conceda essa permissão.

    Bons estudos!!

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
    (…)
    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A licença para tratar de assuntos particulares pode ser concedida (é discricionária a concessão) ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, por até três anos consecutivos, sem remuneração. O período da licença não é contado para nenhum efeito e o servidor pode desempenhar outra atividade e, inclusive, pode exercer a gerência ou a administração de empresa.

  • ATENÇÃO para NÃO CONFUNDIR com a Vedação do art. 81, § 3º, que diz:

    Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

     

  • Eu discordo da parte que diz "Não há vedação" pois mesmo em licença para tratar de assuntos particulares o servidor deve observar a legislação relativa a conflito de interesses.

  • a MP 792/2017 alterou algumas disposições sobre a licença para interesses particulares, excluindo a aplicação dos deveres e proibições ao servidor no gozo desta licença (art. 91, § 2º). Além disso, reforçando ainda mais essa situação, o art. 117, parágrafo único, II, dispõe que a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.  PROF. HEBERT ALMEIDA 

  •  Lei 8112/90 

    DAS PROIBIÇÕES

    Art 117

     

    PODE:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, 

     

     

    NAO PODE:   exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • Art 117 É proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.   (causa demissão)

    NÃO CONFUNDIR COM:

    a Vedação do art. 81, § 3º: Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

  • Essa vedação é aplicada na licença para cuidar de parentes doentes.

  • Os paragrafos 1º, 2º e 3º do art. 91 da 8112 estão com sua vigencia enerrada.

  •           Sem Remuneração

     

    Por afastamento do cônjuge (indeterminado)

    Tratar de interesses particulares ( até 3 anos)

    Mandato classista (enquanto durar o mandato)

    Serviço Militar (os 30 dias que tem pra reassumir)

     

     

                 Com remuneração

     

    Capacitação (3 meses a cada 5 anos)

     

     

            Hora com remuneração / hora sem

     

    Atividade Política

    Doença de pessoa da família ( até 60 dias com e 90 sem)       Aqui é vedado exercer atividade remunerada

     

     

     

     

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

    Gab: certo

     

  • CERTO

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

     

     

    FONTE: Art. 117, Parágrafo único

     

     

  • Não sabia que tinha essa exceção. Pronto tá anotado.

  • * Bom exemplo do nosso colega Reinaldo Sousa. Valeu!!!!

  • A pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência do cometimento das vedações que são puníveis com advertência e também quando o servidor infringir a seguinte proibição:

     

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Esta última penalidade não se aplica nos seguintes casos:

    (a) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    (b) gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  •  

    Ele está de licença particular, logo, não há vedação.

     

    O art. 117 é para quem está "de serviço", aí sim ele não poderá participar como gerente, por exemplo, mas poderá ser cotista, acionista ou comanditário.

     

    Portanto, gab.: Correto.

  • Em toda e qualquer licença ou afastamento sem remuneração o servidor pode fazer "tudo".

  • Só na licença por motivo de doença na família não é permitida atividade remunerada, nas demais é possivel.

  • CERTO!E vedado se ele estiver trabalhando ou recebendo.
  • se o cara ta fora,nada lhe é vedado

     

  • Errei qdo estava fazendo o simulado, mas fica a dica  para os senhores não errarem mais: Lembrem do Daniel Sena qdo era diretor do alfacon e trabalhava no DEPEN.

  • Claro que não é vedado. Por acaso o servidor vai morrer de fome durante o período de licença?
  • (copiado para estudar)

    Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Minha interpretação é que basicamente, a ele não é vedada tal condição porém existem as excessões às quais ele não poderá exercer de forma alguma, estando ou não de licença, apenas pelo motivo de ser servidor estatutário. 

  •  

    Junia Prazeres, pensando assim você não vai acertar as questões das provas. Seja direta, e deixe para pensar além da lei depois que for aprovada. É preciso, neste momento, entender a resposta que a banca quer.

  •  Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

  • Art. 117, X e p. único, II da Lei 8.112/90.

  • PRESTAR ATENCAO QUE NO CASO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE DE SAUDE O CARA NAO PODE TRABALHAR, INDO AO ENCONTRO DA MORAL E TALS.

  • Alexandre Lehn esse artigo que você postou não tem nada a ver com a questão. 

  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

     II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • Alguém pode citar um exemplo dessa frase:interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

  • Senhores, bom dia!!! 

    Fineza atentarem para o comentário da JORNDANA. Expressa em sua plenitude ao comando da questão. Demais comentários são descabidos e desarrasoados, fora de contexto. 

    Resposta da questão cai na exceção à regra. Vide abaixo comentário da referida. 

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

  • Misericórdia... que vocabulário desnecessário, Ueslei Santos. affffffs

  • Muito boa a orientação do Tiago Costa!

     

  • O detalhe é o seguinte:

     

    Há vedação pra o servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada? SIM

    Exceção? Sim. Poderá na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Sendo assim, a questão estaria incorreta porque mesmo havendo exceção, a regra é que veda.

     

    No entanto, quando esse assunto trouxer um servidor específico - que é o em gozo de licença pra tratar de assuntos particulares - esqueça tudo sobre vedação e exceção. ELE PODE fazer o que quiser.  (contanto que não haja conflito de interesses)

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X  -  participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada  ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    a)    participação  nos  conselhos  de  administração  e  fiscal  de  empresas  ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital  social  ou em  sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    b)    gozo  de  licença  para  o  trato  de  interesses  particulares,  observada  a legislação sobre conflito de interesses.

  • Resumindo: 

     

    Licença para tratar de saúde de pessoa da familia: não pode exercer atividade remunerada

     

    Licença para tratar de interesses particulares: pode exercer cargo de gerência e administração.

  •  

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    PU.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A MP que tinha tornado a questão desatualizada foi revogada, voltou a antiga redação art.117, parágrafo único:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:   


    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Questão - Desatualizada.. 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                          (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e          

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

    "toca o barco.."

  • Para tratar de interesses particulares - Poderá ser concedida a critério da administração, para servidor efetivo, não podendo ser aplicado para servidores em estágio probatório, pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, podendo a administração interrompe-la, a qualquer momento, a pedido do servidor ou por necessidade da administração.

     

    Essa licença, quando concedida, suspenderá o vinculo do servidor com a administração, para que o servidor no momento de sua licença possa desempenhar atividades que quando ocupante no cargo não poderia realizar, devido ao vinculo funcional com a administração.


    Portanto não há vedação GABARITO CERTO

  • O servidor público não poderá ser adm ou gerente de uma sociedade privada (regra). SALVO, se tiver licença para tratar de interesses particular.

  • Tem nada desatualizado ai senhor Abraão de Souza.


    O objetivo da licença para tratar de interesses particulares serve justamente para que o servidor veja se ele da certo como empresário / empreendedor. Não existem restrições na licença para tratar de assuntos particulares. Ele só não pode exercer atividade ilícita.


    O inciso X do art 117º trata do servidor em EFETIVO EXERCÍCIO. A palavra Exceto constante no Parágrafo Único do Art. 17 EXCLUI a vedação de exercer comércio quando estiver na licença.

  • Esse é um dos motivos pelo qual se solicita essa licença.

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O que me causou dúvidas na questão foi o fato de o artigo mencionar a legislação sobre conflito de interesses. Porém, levando ao pé-da-letra, eu notei que a lei é taxativa ao dizer que a vedação não se aplica à licença. No caso, a meu ver, ela só impõe uma regra: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                         

        

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e                  

         

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

    Obs: Eu também errei a questão, então pesquisem pra saber direito o motivo de a assertiva estar Certa.

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • A Lei fala que "desde que não haja conflito com a Administração Pública". Isto é uma vedação!

    Enfim, segue o jogo

  • a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.

  •  Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    (...) 

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

         (...)

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

        (...)

            Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

          (...)

           II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • (CERTO)

    Detalhe: é sem remuneração.

    Só lembrar dos diversos servidores federais que estão por aí

    de licença para assuntos particulares direcionando com estratégia cursinhos online para concursos públicos.

  • Certo.

    A licença já é para tratar de interesses particulares, logo, perde-se o vínculo com o Estado, sendo inclusive sem remuneração.

  • Só lembra dos inúmeros servidores que tem aí no YouTube dando aula em cursinhos
  • CERTO

    É VEDADO AO SERVIDOR:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  Também não se aplica nos casos de:

    - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    - gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Copiando da minha amiga Érica Alves <3

    Lei no 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    OBS:

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    > participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    > gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Ele não pode: Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    OBS: Não se aplica se participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e gozo de licença para o trato de interesses particulares. 

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    CERTO

  • Só lembrar do Fernando Mesquita Trabalhando não GRAN

  • SEGUINTE:

    PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITARIO

    O comando acima é uma proibição que consta no Artigo 117 da Lei 8.112. A sua transgressão poderá culminar na penalidade de DEMISSÃO, segundo o inciso XIII do Artigo 132 (Rol de condutas passíveis de demissão):

    Art. 132, XIII. TRANSGRESSÃO dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Só que há duas ressalvas: as hipóteses acima NÃO SERÃO APLICADAS em casos de:

    ☆ Licença para INTERESSE PARTICULAR

    ☆ Participação em CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL de empresas/entidades em que a UNIÃO detenha participação no capital social OU Participação em SOCIEDADES COOPERATIVAS constituída para prestar serviço a seus membros.

  • 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. No entanto, estando o servidor de licença para tratar de assuntos particulares, não se aplica essa vedação.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

  • Essas bancas pegam os ossos e retiram a tutela kkkk a exceção da exceção e ainda fazem um resumo... credo

  • Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

     Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

     #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

    fonte: Reinaldo Sousa

  • Licença para tratar de interesse particular, NÃO remuneração e pode ser pedido a qualquer momento (desde que não esteja em estágio probatório), por um período de 3 anos consecutivos; Neste período de afastamento o servidor não terá nenhum vínculo com a administração pública federal, por este motivo pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

  • qual é o nome da licença?

    licença para tratar de interesse particular. "faça o que quiser"

  • Esta questão caiu em 2010 no Cespe:

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

    Certo.

  • Estou recebendo dinheiro da administração ? Não. esta posso fazer qualquer coisa para ganhar. Peguei esse bizu de alguma questão e me ajuda muito.

  • Licença para tratar de interesses particulares o servidor tem que ser estável e nesse período fica sem receber, portanto pode trabalhar no que é lícito durante essa licença. Durante essa licença se administração pública precisar do serviço, o servidor precisa retornar e deixar as atividades remuneradas fora da ADM. Durante a licença, o servidor a pedido pode voltar; lembrando que essa licença tem prazo de até 3 anos / sem remuneração.

  • Para tratar de interesse particular - PODE!

    Não confundir com "o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para tratamento de saúde" - NÃO PODE e ensejara conquências.

  • Essa linceça é de 3 anos e o cara não recebe nada, vai viver de quê? Tem que trabalhar com algo e é ai que a nossa linda lei 8.112 traz a exceção.

  • CERTO.

    Questão difícil.

    Art. 117, X -PROIBIDO Participar de gerência ou adm. de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio

    EXCETO: na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Essa vedação NÃO se aplica:

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL de empresas em que a UNIÃO detenha CS

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL em cooperativa que presta serviços a seus membros

    Gozo de Licença para tratar de interesse particular – PODERÁ exercer gerência ou adm. e praticar o comércio

  • É só lembrar do Luís Krieger do Quebrando as bancas. Ele é PRF, mas está de licença para tratar de interesses particulares e é administrador do cursinho(QB)


ID
2561599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Atualmente, os servidores que tomam posse em cargos da justiça federal de primeiro e de segundo graus devem firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. ---> redação antiga

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (Redação dada pela Resolução n. 308, de 07/10/2014)

  • Essa questão deve ser anulada! Na resolução do CJF 147/11 NÃO havia a atualização da resolução n.308/14. Essa alteração foi ATUALIZADA na resolução 147/11 QUATRO dias DEPOIS da prova DO TRF da 1° região (a prova foi dia 26/11 e a atualização foi dia 30/11). Logo, essa questão deve ser anulada, se não haverá muitas ações judiciais contra esta!

  • Afinal o termo deve de compromisso deve ser firmado ou não ?

     

  • Resolução Nº 308/14:

    Art 2º - O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

    Note que não é necessário firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal, pois essa aplica-se de imediato.
    A questão foi elaborada pra confundir o candidato que estava acostumado a redação antiga da Resolução Nº 147/11, onde nesta sim era necessário que fosse firmado o referido termo entre o servidor e o órgão.

  • Esse item foi ANULADO.

  • Mudou o gabarito. O provisório estava como errado e o oficial como correto.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE. 

  • Luciano, o termo de compromisso ATUALMENTE NÃO PRECISA SER FIRMADO, pois o código de ética se aplica automaticamente ao servidor que ingressar na justiça federal, INDEPENDENTEMENTE de se firmar termo.
     Não há mais essa exigência.


ID
2561602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

  •  

    Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

    O provimento decorrente de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental... (Readaptação)

    Lei 8.112
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    readaptação também é forma de vacância , pois  o servidor sai de um cargo e passa a ocupar outro.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
            I - exoneração;
            II - demissão;
            III - promoção;
            VI - readaptação;
            VII - aposentadoria;
            VIII - posse em outro cargo inacumulável;
            IX - falecimento.

    obs.  Art. 24. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Creio que essa questão deveria ser anulada. Necessitaríamos de mais informações para fazer o julgamento objetivo da questão:

    Pela situação hipotética, Severino sofre acidente e tem sua capacidade física limitada. Aqui não fala de incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. Desta forma, mesmo ele tendo limitação em sua capacidade física, pode ser que ele ainda assim consiga desempenhar sua função.

    Neste caso, não haveria readaptação e nem vacância.

  • Jean Carlos, permita-me discordar.

    No próprio artigo art. 24 da Lei 8.112/90 (fundamento da questão), não há menção específica sobre a incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. O artigo prevê apenas a "limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", que foi exatamente o que a questão mencionou. Por isso acredito que não caiba anulação.

  • Essa questão é polêmica. Não consigo observar informações suficientes para indicar que Severino 'deverá' ser readaptado E (leia-se 'EEEEEE') que acarretará vacância do cargo que ocupa.

     

    Segundo o Art. 24 da Lei 8.112/90, juntamente com meus comentários (em vermelho):

        Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    Severino não foi julgado incapaz, uma vez que a questão afirma "... limitou a sua capacidade física ... não for julgado incapaz para o serviço público ..."

     

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    A questão não diz se a limitação física incapacitará Severino para as atribuições do cargo. Portanto, ele não 'deverá' ser readaptado (de acordo com as informações do item), e sim 'poderá' ser readaptado, resultando ou não na vacância do cargo.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE.


ID
2561605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

     

            II - a pedido, a critério da Administração;                      

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Na situação em tela não se aplica Ajuda de Custo. Mas se fosse o caso:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para a concessão de ajuda de custo e de transporte

    (...)

    Art. 13 - O valor da ajuda de custo corresponderá:

    I - a uma remuneração, caso o servidor não possua dependentes ou possua somente um dependente;

    II - a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes; e

    III - a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.

  • RESUMINDO:

     

     

    NÃO TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO,

     

     

    NA REMOÇÃO

     

    -A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADM

     

    -A PEDIDO, INDEPENDENTE INTERESSE DA ADM

     

     

     

    SÓ VAI TER DIREITO, 

     

    -NA REMOÇÃO A DE OFÍCIO ( EX OFÍCIO)

     

     

     

     

    GABRITO ERRADO

  • Comentário Retificado 26/02/2018 - houve uma alteração com o advento da medida provisória 805 de 2017, agora o valor da ajuda de custo, de fato, corresponderá a um mês da remuneração do servidor.

     

     

    Segue o artigo 54 da lei 8.112/90 

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
     

     

    Grande abraço

     

     

    Juntos somos fortes 

     

    Quem quiser dar uma olhada, houve diversas alterações -> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

  • Excepcional Lucas PRF. 3x o valor da remuneração.

  • Grande Lucas Mendes, eu acho que que a MPV 805/2017 ainda está suspensa pelo STF.

  •  GAB ERRADA

    Diego o professor comentou,em sala, que foi suspensa somente, pelo Ministro Lewandowski, a parte da MP 805 que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. O resto continua valendo até o momento.  E sobre o valor está assim, por enquanto( mudança em 2017) 

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Ajuda de custo => Remoção tem que ser de oficio e com mudança de sede.

  • Para ocorrer ajuda de custo a remoção tem que ser de Oficio a pesiso da ADM.

  • De ofício!!

  • Gab: Errado.

    Só terá direito a ajuda de custo se a remoção for de ofício, com mudança de sede em caráter permanente.

    Lei 8112/91
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • Meu entendimento foi diferente dos demais.

     

    Analisei desse jeito: se foi removido a pedido independentemente do interesse da administração, é porque o companheiro ou cônjuge foi removido de ofício e, se foi removido de ofício, o servidor não poderá recebe ajuda de custo já que é vedado o duplo pagamento.

  • As remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

  • Questão: errada

    Lei 8112/91
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • ERRADO

     

    Só recebe ajuda de custo quando a remoção é de ofício (no interesse da administração).  Ele se mudou porque quis rsrsrsrs. Vejam:

     

    Lei 8112 - Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.       

  • Erradíssima!

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • O Valor da ajuda de custo é calculada sobre a remuneração no servidor, conforme dispuser em regulamento, nao podendo ser superior a importancia correspondente a 3 meses. (art. 54 lei 8112)
  • Lei 8.112/90 ( atulizada 08/05/2018 )

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Naciona

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018

     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. 

  • Errado.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente...

  • As remoções a pedido não geram direito ao pagamento da ajuda de custo (art. 53, § 3º).

  • ERRADO

     

    A  pedido-> problema dele que quis mudar de sede.

     

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • Ajuda de custo somente é devida em remoção de ofício

  • Nas remoções a pedido NÃO há o direito à ajuda de custo.

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço (remoção de ofício), passar a ter exercício em nova sede. A remuneração do servidor não pode exceder à importância correspondente a 3 meses.

  • A ajuda de custo não é devida em nenhuma hipótese de remoção a pedido (a critério da Administração ou independentemente do interesse da Administração).

     

  • ele não tem direito porque ele foi removido a pedido. Pouco importa se foi por motivo de doença ou não.

  • Quando um servidor federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.

    Lei 8112/90:

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    Art. 53, § 3º. Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Simplificando:

    Remoção = ajuda de custo
    Não será concedida ajuda de custo  nos casos de remoção:
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -   a  pedido,  para  outra  localidade,  independentemente  do  interesse  da Administração.

    Na  remoção  de  ofício  (somente  nela),  desde  que  haja  mudança  de  sede,  o servidor  possuirá  o  direito  à  ajuda  de  custo,  prevista  no  art.  53  da  Lei 8.112/1990.

     

    Art. 53.  A  ajuda  de  custo  destina-se  a  compensar  as  despesas  de  instalação  do servidor  que,  no  interesse  do  serviço,  passar  a  ter  exercício  em  nova  sede,  com mudança  de  domicílio  em  caráter  permanente,  vedado  o  duplo  pagamento  de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

  • Remoção a pedido não gera ajuda de custo

     

  • REMOÇÃO A PEDIDO, NÃO GERA AJUDA DE CUSTO!

  • O SERVIDOR NÃO FARÁ JUS À AJUDA DE CUSTO EM REMOÇAO A PEDIDO

     

    LEMBRANDO QUE REMOÇAO (SERVIDOR) E REDISTRIBUIÇAO (CARGO) NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO NEM VACÂNCIA

  • Apenas com interesse da adm pública!!

  • Sem interesse, sem ajuda!

  • Gab Errada

     

    Remoção: Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    --> De ofício: No interesse da Administração/ Ato motivado/ Dá direito a ajuda de custo quando acontecer mudança de sede/ Administração vai arcar com despesas de transporte da família. 

     

    --> A pedido: A critério da Administração( discricionária )  ou Independentemente do interesse da Administração( vinculada ).

    A critério da administração: Discricionária.

    Independente do interesse da Administração: ( vinculada ) 

     

    --> Para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado. Servidor de qualquer ente federativo. 

    --> Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, ou dependente. 

    --> Em virtude de processo seletivo ( concurso de remoção ) 

     

    Obs: Deslocamento( Remoção )  a pedido não fará jus a ajuda de custos. 

  • Se pediu não irá receber nada!
  • LEi 8112 - Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

    (...)

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

        (...)

            § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. 

  • ERRADO

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

  • DA REMOÇÃO

    - é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM mudança de sede.

    - modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, PARA OUTRA LOCALIDADE, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Nos dois primeiros casos (remoção de ofício e remoção a pedido, a critério da Administração) o deslocamento poderá ocorre com ou sem mudança de sede (o servidor poderá permanecer no mesmo município, ou se deslocar para outro). No último caso (a pedido, independentemente do interesse da Administração), a remoção será sempre com mudança de sede.

    As duas primeiras formas de remoção são discricionárias; por outro lado, na remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, o servidor possui direito à remoção, ou seja, se estiverem presentes os requisitos legais, a decisão da autoridade será vinculada.

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90

      Da Ajuda de Custo

     § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    II – a pedido, a critério da Administração; 

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • ADMINISTRAÇÃO FALA : '' quer ir por sua conta vá , mas se vire com os custos''

  • Nao terá ajuda de custo, o servidor que a pedido da administração ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração...

    art 36 , II, III e Art. 53, parag. 3°, lei 8112/90

  • A PEDIDO DO SERVIDOR

    ADM FALA - ' quer ir por sua conta vá , mas se vire com os custos''

    ADM MANDOU - VAI LA MEU FI TOME AQUI UM DINHEIRO

  • O outro erro da questão consistiria no fato de que a ajuda de custo no caso de remoção no interesse da administração é de até 3x o valor da remuneração, e não de 1x vez.

  • ERRADO

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

  • Não faz jus a ajuda de custo

  • Art. 36, § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.                     

    Abraço!!!!

  • Gab errada

    Art 53°- A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Também seria bom demais para o servidor, além de ter a remoção deferida, ganhar um mês de remuneração de brinde!

  • Errado

    Ajuda de custo só será paga, caso a remoção ocorra por ofício.

  • Só é devido ajuda de custo pra quem é removido por interesse da Administração, ex offício.....

  • NÃO TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO,

     

     

    NA REMOÇÃO

     

    -A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADM

     

    -A PEDIDO, INDEPENDENTE INTERESSE DA ADM

  • Formas de Deslocamento

    Remoção (do servidor)

    -> De Ofício (Ajuda de custo: Até 3x valor da remuneração)

    -> A pedido (Sem ajuda de custo)

    --------> No interesse da administração

    --------> Independente de Interesse da administração

    ----------------> Acompanhar Cônjuge (Removido de Ofício)

    ----------------> Tratar da Saúde Própria/Cônjuge/Companheira/Dependentes

    ----------------> Processo Seletivo

    Redistribuição (do cargo)

    -> Outro Órgão/Entidade

    -> Mesmo Poder

    --------> Interesse da administração

    --------> Equivalência de Vencimentos

    --------> Compatibilidade (Atribuição/Finalidade)

  • Ajuda de custo APENAS para remoção de ofício.

  • A ajuda de custo constitui benefício pecuniário de natureza indenizatória, com previsão no art. 53 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    " Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    Como já se pode depreender do exame do caput deste dispositivo legal, o pagamento da verba está condicionado a que o deslocamento do servidor ocorra no interesse no serviço, e não por interesse próprio, a pedido, conforme estabelecido no enunciado da presente questão.

    Não bastasse a previsão do caput, o §3º do mesmo dispositivo reforça a mesma ideia, ao vedar o pagamento da ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas no art. 36, II e III da Lei 8.112/90.

    Confira-se:

    "Art. 53 (...)
    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36."

    Ora, estes dispositivos tratam exatamente dos casos de remoção a pedido, quando é o próprio servidor que toma a iniciativa de se remover, de sorte que a ajuda de custo, realmente, não deve ser paga em tais situações.

    Logo, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Afirmativa errada, pois o servidor público federal só faz jus à ajuda de custo quando for removido de ofício nos termos do artigo 36, inciso I da lei 8112/90. E quando ele tiver direito a tal indenização será no valor de até 3 vezes ao da sua remuneração.


ID
2561608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço. Assertiva: Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Não confundir advertência com cancelamento:

     

    -> Advertência - Prescrição - 180 dias

                            Cancelamento - 3 anos

     

    -> Suspensão - Prescrição - 2 anos

                           Cancelamento - 5 anos

     

    Cancelamento de registro:

     

    Adv3rt3ncia - 3 anos

    5uspen5ão - 5 anos

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Só complementando o excelente comentário do colega Tiago Costa:

    Lei 8.112/1990

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Insubordinou-se?

    a si mesmo... alguém explica

  • Claudemir Matos, quem insubordina-se, insubordina-se à alguém ou à alguma ordem de alguém. Ou seja exite um terceiro que deu uma ordem e Matheus insubordinou-se (a esse terceiro).
    Espero ter ajudado.

     

  • @paulo dourado, não há crase antes de pronomes indefinidos.

     

    Um ajudando ao outro...  =)

  • Insubordinação grave em serviço: DEMISSÃO

    Prescrição: 5 anos a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe a prescrição, ou seja, para e volta para o 0.

  • "insubordinou-se" também é usado para falar de uma situação em que a pessoa não teve disciplina, se recusou a cumprir ordem, se revoltou.

    insubordinação

    substantivo feminino

    1.característica do que é insubordinado; falta de subordinação; desobediência.

    2.p.ext. ato de se levantar, de se insurgir contra a autoridade ou ordem estabelecida; revolta, rebelião.

    3.jur m.q. INDISCIPLINA.

    4.dir.pen.mil crime militar que consiste em recusar-se a obedecer ordem de superior hierárquico ou dever imposto por norma ou regimento.

  • O grande problema dessa questão é que a gente fica sem saber quando o CESPE vai seguir o entendimento da jurisprudência, afinal temos a jurisprudência de que o prazo prescricional volta a correr após o prazo de 140 dias (https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2545374/prazo-prescricional-do-processo-administrativo-disciplinar-reinicia-se-apos-140-dias-da-abertura-do-pad). 

  • DEMISSÃO   será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • errei por não saber exatamente o texto da lei... e por lembrar que os prazos são impróprios e que a interrupção se dará no máximo por 140 dias... ou seja, na prática, não é exatamente até que seja proferida decisão final.......... mas como está assim na lei, não há o que discutir.

  • Apesar da resposta  ser letra de lei, cumpre-se ressaltar que o STF  entende que o prazo prescricioanal ficará interrompido por no máximo 140 dias, compreendido pelo prazo do PAD (60+60) e o prazo do julgamento deste (20 dias).

  • Lei 8.112/1990

    Art.132, Inciso VI: A demissão será aplicada em caso de insubordinação grave em serviço;

    Art. 142, Inciso I: A ação disciplinar prescreverá em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

     

     

  • Anthony Marco, no caso em tela o Servidor PODERÁ ser demitido, pois é assegurado ampla defesa. Esse é o meu entendimento! Bons Estudos!

  • LEI 8.112/1990:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI – insubordinação grave em serviço; 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    A ação disciplinar prescreverá: Para advertência -> 180 dias

    Para suspensão -> 2 anos

    Para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão -> 5 anos

     

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 

  • RESPOSTA: ERRADA 

    Acredito que pelo fato da abertura de processo disciplinar interromper prescição até a decisão final proferida por autoridade competente, haverá uma recontagem de prescrição onde a data poderá ser diferente de 2020

  • RESPOSTA: C-O-R-R-E-T-A
     

    Todos podem questionar o gabarito, agora, postar como ERRADA uma questão com gabarito CORRETO é um desserviço.

  • Gab: Certo.
    Prescreve em 5 anos, mas a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Lei 8.112/1990:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VI – insubordinação grave em serviço; 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 
    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • a insubordinação grave justifica a aplicação da pena de demissão (art. 132, VI). Ademais, a prescreve em cinco anos a ação disciplinar das infrações puníveis com demissão (art. 142, I), sendo o prazo contado do momento em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1º). Como o fato ocorreu na presença de vários outros servidores, ele se tornou conhecido já em 2015.

    Por fim, o art. 142, § 3º, dispões que “a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente”. Assim, pelo texto da Lei, o item está correto.

    Certamente, será este o gabarito da banca. Ressalva-se, contudo, que o STF possui interpretação restritiva sobre o art. 142, § 3º, no sentido de que a interrupção deve durar o prazo máximo de 140 dias (RMS 29405), que seria o prazo máximo do inquérito (60+60), somado ao prazo máximo para decidir (20). Logo, se a Administração não observar o prazo, isso não gera a nulidade do PAD, mas faz o prazo prescricional iniciar novamente a contagem, mesmo que a Administração ainda não tenha decidido. Logo, é possível interpor recurso, em que pese o item esteja correto considerando a Lei 8.112/1990.  Prof; HEBERT ALMEIDA

  • ATENÇÃO!

    A instauração do processo disciplinar qualifica-se como marco interruptivo da prescrição (Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º), cujo prazo recomeça a contar por inteiro após o transcurso do lapso temporal de cento e quarenta (140) dias que a Administração Pública tem para concluir o inquérito administrativo. (STF - RMS: 30716 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 09/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013) 

  •  

    CERTO

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Lei 8.112

    Art. 132, VI -> penalidade de demissão por insubordinação grave em serviço

    Art. 142, I -> prescrição das ações puníveis com demissão, 5 anos

    Art. 142, § 3º -> interrupção da prescrição

    Gabarito CERTO

  • A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Tem erro, pois passando de 140 dias para julgar o prazo prescricional volta correr 

  • O descumprimento de deveres e a inobservância de proibições acarretam conseqüências para o agente público, isto é, implica a instauração de procedimentos para apuração da infração e, consequentemente, a aplicação de penalidades disciplinares

  • CERTO

     

    Art 142, §3 da LEI 8.112

  •  Art. 142 da Lei 8.112/90 - A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    §2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

           

    §3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    §4° Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • LEI 8112

     

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     

    CORRETO

  • CERTO

     

    Vamos por partes.....

     

    1º Mateus insubordinou-se gravemente em serviço. Essa conduta é passível de demissão (Art. 132, VI)

     

    2º A administração tem prazo de 5 anos para puní-lo, esse mesmo prazo vale para infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. (Art. 142, I) 

     

    3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. (Art.132  § 3º)

     

  • Resposta: CERTO
     

    Vamos ver o que a lei diz:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Força, foco, fé e café...

  • GABARITO: CERTO

     

    1º:  "Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço."

     

    Lei 8.112/1990:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI – insubordinação grave em serviço; 

     

    2º: "a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020"

     

    Lei 8.112/1990:

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

     

    3º: "a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final"

     

    Lei 8.112, Art. 110, I:

     

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Eis a importância da jurisprudência. À luz fria da lei, uma vez iniciado o PAD, o direito de punição do Estado seria "ad eternum", contrariando princípios basilares do direito. Para que a lei 8112 se conforme aos ditames da constituição de* tia boa ga ga, o STF estabeleceu que a prescrição volta a correr após decorridos 140 dias (60+60 + os 20 dias para julgar). *Tia = 1 *Boa=9 *Ga=8 *Ga=8
  • GAB.: CERTO

     

    A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência so STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

     

    HAIL!

  • CERTO.                 PRESCRIÇÃO           CANCELAMENTO DE REGISTRO

    ADVERTÊNCIA       180 DIAS                         3 ANOS

    SUSPENSÃO            2 ANOS                           5 ANOS

    DEMISSÃO                 5 ANOS                             X

  • Questão lindaa e safada ao mesmo tempo

  • A prática de insubordinação grave protagonizada por Mateus em serviço consta como caso passível de demissão, nos termos do Art. 132, IV, da L 8112/90. Além disso, a ação disciplinar que tem por objetivo averiguar a prática desse ato possui, de fato, o prazo prescricional de 05 anos - assim como as demais infrações puníveis com demissão, nos termos do art. 142, I, da L 8112/90. Por sua vez, o enunciado também acerta ao tratar de possibilidade legal de interrupção do prazo da prescrição dessa ação disciplinar. Nos termos do §3º do já citado art. 142, a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Gabarito: certo. 

  • A questão usou a literalidade do art. 142, mas é bom lembrar que a prescrição só ficará interrompida por 140 dias (60+60+20), que é o  prazo máximo do PAD.

  • CERTO

    Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço.

    Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

    (relativo ao direito de defesa do servidor)

    ↓↓↓↓↓↓↓

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            P único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Lembrando que o prazo máximo de interrupção do pad são 140 dias.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Pessoal com base em que se sabe que o prazo de interrupção do pad são 140 dias? Alguém. saberia dizer? agradeço desde já.
  • "Insubordinou-se" ?! Insubordinou-se (a si) ?!

     

  • Fábio Soares, o prazo de interrupção é de 140 dias porque este é o prazo estabelecido em lei para duração do PAD (60, prorrogável por mais 60, mais 20 para julgamento). STF já se manifestou no sentindo de que se a Administracao não concluir o PAD dentro desse prazo, a prescrição volta a correr. 

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 anos, (...)

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • A instauração do PAD interrompe o prazo prescricional para aplicação da penalidade administrativaa. O STJ já pacificou o entendimento de que o prazo fica interrompido pelo período de 140 (cento e quarenta) dias, depois dos quais se reinicia normalmente a contagem (MS 12.735/DF)

    Matheus Carvalho

  • Boa questão! Tratou de 3 assuntos distintos, mas relacionados.


    Insubordinação grave em serviço - punida com DEMISSÃO

    Prescrição da Demissão - 5 anos (2015-2020)

    PAD - interrompe o prazo prescricional


  • Cespe geralmente é tão chata com detalhes. Na lei diz que "SERÁ" punido com demissão e não que "poderá". Errei por conta duma merda dessas.

  • Vi uma dica de um colega do QC , que não me recordo o nome, mas que é muito interessante para decorar os prazos de prescrição do PAD.

    Estamos  em ano de eleições (2018) então lembre do candidato 5 2 180.

    A ação disciplinar prescreverá

    DEMISSÃO     -> em  5 anos

    SUSPENSÃO-> em 2 anos

    ADVERTÊNCIA-> 180 dias

     

  • Questão trabalhosa, porém inteiramente correta. 

  • PERFEITA

  • Questão extremamente bem elaborada. Cobrou diversos entendimentos sobre a lei, em uma única situação. 

  • Em 2015, Mateus, servidor público, na presença de vários outros servidores, insubordinou-se gravemente em serviço

     

    Nessa situação, Mateus poderá ser demitido do serviço público e a ação disciplinar relativa a esse fato prescreverá em 2020; no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    § 3º. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

    Parte superior do formulário

     

    Momento

    I - Começa a correr - Quando o fato se tornou conhecido

    II - Interrompe - 1º Abertura sindicância / 2º Intauração PAD.

    III - Recomeça - Após decurso do prazo para decisão final.

     

    Prescrição (Art 142)

    Prazo:

    I - Penas expulsivas (capitais) - 5 anos

    II - Suspensão - 2 anos

    III - Advertência - 180 dias

  • Interrompe  até a decisão final ou no máx. 140 dias (qual vier primeiro). STF.

     

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

     

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) 

            VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.


  • Pelo visto a questão não foi anulada, mas entendo que seria passível de recurso. Vejamos:

    Se a decisão não ocorrer no prazo de 140 contados da instauração do processo, o prazo prescricional começa a contar. E a questão diz "interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente."

    Não concordo com o gabarito, mas do que importa minha opinião.

  • insubordinou-se (A ele mesmo? - subordinação é sempre a relação de um à alguém)... acertei.. mas acho que os professores tbm deveriam frequentar aulas de português...

  • A questão dá a entender que a interrupção do prazo prescricional pode se estender indefinidamente até que seja proferido o julgamento, e não é isso que acontece. Tem-se um prazo de até 60 + =s dias para concluir o processo e 20 dias pra julgar. Se estourar o prazo, a interrupção da prescrição cessa. Sendo assim, o limite, indicado pela palavra "até" é o prazo de 140 dias da publicação da instituição da comissão, e não o julgamento em si.

  • A lei não diz poderá, a lei é taxativa, SERÁ demitido, e não poderá. Se já está caracterizada como grave essa insubordinação, a demissão é vinculada e não discricionária. Do que adianta estudar horas e mais horas uma lei se a CESPE tem lei própria.

    8112 - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • A Cespe deveria se candidatar a algum cargo no poder legislativo, visto que gosta tanto de inventar as próprias leis.

  • Agora esse entendimento encontra-se sumulado, vejamos:

    (STJ) Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Eu não entendi o básico: foram dois PADS? um pra demitir (pq eh obrigatório ter) e outro que interrompeu a prescrição do primeiro??

  • "no entanto, a instauração de processo disciplinar interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente." e se demorar 1 ano para julgar ? a prescrição fica interrompida ?

    prescrição só poderá ser interrompida por 140 dias... segue o fluxo.......

  • Não interromperá a prescrição daquela ação até a decisão final.

    E a decisão do STJ (MS 17.456/DF) de que o prazo volta a correr, passados os 140 dias (prazo máximo de um PAD ordinário)?

    1 À luz da legislação que rege a matéria - Lei 8.112/90, o termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD (art. 142, 1º). A prescrição é interrompida desde a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, até a decisão final proferida pela autoridade competente (art. 142, 3º). Esta interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento do PAD a partir de sua instauração (art. 152 c/c art. 167), o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro, segundo a regra estabelecida no art. 142, 4º, da legislação em referência.

  • CERTO

    O que precisava saber nessa questão:

    Insubordinação: falta grave

    Pena de demissão: prescreve em 5 anos

    PAD: interrompe a prescrição que volta a contar do zero

  • questão passível de recurso. Ora não há requisito objetivo para saber o que a banca quer. Se a regra da lei 81112 ou se o temperamento da jurisprudência do STJ.

    Interrompida a prescrição da ação disciplinar, nos moldes do § 3º do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, resta obstada a sua fluência por 140 (cento e quarenta) dias, prazo legal para o encerramento do PAD, à intelecção do que dispõe o § 4º do art. 142 c/c os arts. 152 e 167, todos do mesmo diploma normativo. Com o decurso deste lapso temporal, a prescrição volta a correr por inteiro (pois é caso de interrupção), ou seja, novos 5 (cinco) anos.

    Tal compreensão encontra amparo firme na jurisprudência dos Tribunais Superiores:

    A prescrição é interrompida com a instauração do referido procedimento (art. 142, § 3º), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. 2. Apenas a sindicância instaurada com caráter punitivo tem o condão de interromper o prazo prescricional, e não aquelas meramente investigatórias ou preparatórias de um processo disciplinar. (STJ, Terceira Seção, MS 12.153/DF, Rel. Ministro Ericson Maranho – Des. convocado do TJ/SP, DJe de 08/09/2015)

  • Ao meu ver a questão está certa, pois no tópico não fala em jurisprudência ou súmula, e sim, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • PRESCRIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO. A interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. Precedente: Mandado de Segurança nº 22. 728-1/PR, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 1998.

    (STF - RMS: 23436 DF, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/1999, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 15-10-1999 PP-00028 EMENT VOL-01967-01 PP-00035)

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Interrompe...

  • Art 142 § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    GAB C

  • Isso não é uma questão, é uma aula.

  • PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS

    Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

    OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente

    CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131

    Suspensão = 5 ANOS

    Advertência = 3 ANOS

    OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)

    PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS

    Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)

    OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação). 

  • A insubordinação do agente público, caracterizada pelo descumprimento das determinações superiores, configura infração funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão, conforme disposição do art. 132, VI do Estatuto do Servidor Público Civil Federal.

    Sobre o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado (para instaurar o PAD ou sindicância), dispõe o art. 142, I da Lei 8.112/93:
    Art. 142. .A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
    Logo, de fato, a prescrição para pretensão de punir do Estado ocorrerá em 2020.
    Vale lembrar, que conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, estampado na Súmula 635 do STJ, a interrupção do prazo prescricional não deve ser definitiva. Caso o Estado permaneça, novamente, inerte, poderá ocorrer a perda do direito de punir em virtude do decurso do prazo prescricional também durante a tramitação do processo disciplinar ou sindicância. (prescrição intercorrente). 
    STJ, Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."



    Gabarito do Professor: CERTO
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
  •  Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição de AÇÃO DISCIPLINAR, até a decisão final proferida por autoridade competente

  •  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    L8112

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Não confundir advertência com cancelamento:

     

    -> Advertência - Prescrição - 180 dias

                           Cancelamento - 3 anos

     

    -> Suspensão - Prescrição - 2 anos

                          Cancelamento - 5 anos

     

    Cancelamento de registro:

     

    Adv3rt3ncia - 3 anos

    5uspen5ão - 5 anos

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

           I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

           II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

           Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Como assim? E a prescrição intercorrente na esfera administrativa? Típica questão medíocre que faz candidatos que decoram letra de lei passar e candidatos que estudam com afinco reprovar.

  • Gab: CERTO

    Que questão linda! Tesão de questão. Cobrou Art 132 (Casos de Demissão). VI - insubordinação grave em serviço e também

    Prescrição:

    Advertência = 180 dias

    Suspensão = 2 anos

    Demissão = 5 anos <---- <---- <----

    Inicio da contagem desses prazos: Quando a Adm tem ciência do FATO

  • ALGUÉM ME AJUDA

    Pela Súmula 635 a questão não estaria errada atualmente? Já que o prazo, após instauração de PAD ou Sindicância, é interrompido por 140 dias e volta a contar após isso..

    Me perdi agora

  • Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    ____________________________________________________________________________________________

    Lei 8.112/90

    Art. 142, §3ºA abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Acho que hoje o gabarito da questão seria outro vide a súmula do STJ:

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Questão boa. Aberto o PAD, INTERROMPE o prazo de prescrição (ZERA) até a decisão judicial ou passado 140 dias do processo. Passado os 140 dias volta a correr o prazo de prescrição.

    Quem acerta um item assim galga muitas colocações.

    Comentário do professor Raphael Spyere.

  • NÃO CONSEGUI AINDA :(

    Em 06/01/21 às 23:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/08/20 às 21:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/07/20 às 20:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Prescrição: ◘Advertência: 180 dias; ◘Suspensão: 02 anos; ◘Demissão(e equiparados): 05 anos;

    Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    » STF - se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal em concreto para a ação disciplinar.

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Questão sumulada - Súmula 635 STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."

    Espero ter ajudado!

  • candidato 8112, vote 52180

    prescrições;

    demissão, cassação aposentadoria ou disp e destituição de cargo em comissão: 5 anos

    suspesão 2 anos

    advertência: 180 dias

    lembrando que, como o comando da questão informa,a instauração do processo interrompe a prescrição

  • Nem precisa de Súmula para essa questão:

    Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • podera ou devera ser demitido??
  • Gaba: CERTO

    Para nunca mais errar, é só gravar (ou grudar na parede).

    Art. 132. A demissão será aplicada nos casos em o CARACOL está AI-4:

    crime contra a administração pública;

    abandono de cargo;

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

    corrupção;

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    -

    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    inassiduidade habitual;

    improbidade administrativa;

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    insubordinação grave em serviço;

    Bons estudos!!

  • Que questão linda senhores.

  • Lei 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    5 ANOS -quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    2 ANOS- quanto à suspensão;

    180 dias quanto à advertência.

    -O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    -Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    -A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    -Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Prescrição p/ ação disciplinar:

    DEMISSÃO - 5 ANOS

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

    ADV. - 180 DIAS

    Cancelamento na ficha funcional:

    DEMISSÃO - JÁ ERA

    SUSPENSÃO ROUBA O PRAZO DA DEMISSÃO - 5 ANOS

    ADV. - 3 ANOS

  • CERTO

    Insubordinação grave em serviço: DEMISSÃO

    Prescrição: 5 anos  quanto aos atos de demissão,a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente

    A instauração do PAD interrompe a prescrição.

    Prescrição:  2  anos, quanto aos atos de suspensão;

    Prescrição:  180  dias, quanto aos atos de advertência

  • Discordo!

    Súmula 635 - STJ

    “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fatointerrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Portanto são 140 dias no máximo, e não até a decisão final da autoridade. Uma vez transcorrido esse prazo, cessa a interrupção, mesmo que a autoridade não tenha proferido sua decisão.

  • Insubordinar= desobedecer.

    CORRETA.

  • A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência do STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo

    de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

    Para o STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica quando os fatos também forem apurados na esfera criminal (RMS 19.887/SP). Portanto, nos casos em que os fatos imputados ao servidor não forem objeto de apuração na esfera criminal, ainda que tipificados na lei penal, devem ser aplicados os prazos prescricionais da Lei 8.112/1990 .

    Fonte: Lei 8112/90 - Atualizada e Esquematizada - Estratégia Concursos


ID
2561611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


É atribuição indelegável do presidente desse Tribunal Regional Federal determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    (...)

    XXXIII – determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação, permitida a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários;

  • RESPOSTA: ERRADA

    Aproveitando comentário de Manuella Araújo: 

    Conforme Art. 21, inciso XXXIII, é permitida SIM, a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários.
     


ID
2561614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Em conflito de competência a ser processado e julgado no âmbito desse Tribunal Regional Federal, o relator poderá julgar de plano, desde que exista súmula do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça sobre a questão suscitada; no entanto, se existir apenas súmula do próprio tribunal sobre o tema, o relator deverá submeter o caso à Corte Especial, à qual caberá a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Ao relator incumbe:

    (...)

    XXI – julgar, de plano, o conflito de competência quando houver súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal sobre a questão suscitada;

  • RESPOSTA: ERRADA

    O enuciando está diferente do texto original do art.29, inciso XXI, o julgamento ocorre quando houver súmula do STF, STJ ou do próprio Tribunal.
     


ID
2561617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Compete à Corte Especial do Tribunal processar e julgar conflitos de atribuições entre autoridade administrativa e autoridade judiciária no Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    (...)

    IX – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa no Tribunal;

  • RESPOSTA: ERRADA

    De acordo com caput do Art.10, não existe Corte especial DO TRIBUNAL, somente Corte Especial.
     


ID
2561620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Se uma turma desse Tribunal Regional Federal proferir decisão em processo de sua competência, o julgamento de eventual reclamação relativa a esse processo será de competência da seção que a referida turma compõe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 16, I, f.

  • ERRADA. A própria turma irá julgar a reclamação.

     

    Art. 16. Ao Plenário, à Corte Especial, às seções e às turmas, nos processos da respectiva competência, incumbe: 

    I - julgar:

    f) a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados; 

     

     


ID
2561623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Cabe à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes sugerir medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos a julgamento sobre incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. À Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes incumbe:
    I – zelar pela expansão, atualização e publicação de súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, da Turma Regional de Uniformização e das turmas recursais;
    II – supervisionar os serviços do Núcleo de Gestão de Precedentes e de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos em julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;
    III – orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal;
    IV – sugerir medidas destinadas a abreviar a publicação dos acórdãos.
    Parágrafo único. A citação da súmula pelo número correspondente dispensará, nos votos, a referência a outros julgados no mesmo sentido.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2561626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Integram o Sistema de Conciliação:

    (...)

    § 2º Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados por determinação do relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.

  • No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.  ERRADO

    R= Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados pelo relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.


ID
2561629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No embargo declaratório, é possível a sustentação oral pela parte que o opôs e, nesse caso, ela deverá apresentar requerimento ao relator até o dia anterior ao julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.


ID
2561632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Para que a Corte Especial do Tribunal julgue matéria constitucional, o quorum mínimo é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não sendo considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento e os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços [2/3] de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


ID
2561635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.


Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha a função de atendente pessoal desse deficiente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

     

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Resolução CNJ n.º 230/2016

  • ERRADO.

     

    O acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

  • Acompanhante - é a pessoa que está com o deficiente.

    Atendente - é a pessoa que presta auxílio.

    O acompanhante pode até ser atendente, mas não necessariamente.

    Art. 2º, inciso IX Res. 230/2016 - CNJ

  • acomPANhante --> Pode ser Atendente ou Não

     

    Errado

  • MUITO IMPORTANTE:

    - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência

    - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares

  • ATENDENTE PESSOAL: CUIDA DO DEFICIENTE, DA BANHO, COMIDA, AJUDA NAS ATIVIDADES DIÁRIAS.

    ACOMPANHANTE: PODE SÓ ACOMPANHAR EM ALGUNS LUGARES MAS PODE TB ATENDER NAS ATIVIDADES DIÁRIAS COMO ATENDENTE.

  • ERRADO

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Resolução 230/2016 - CNJ

  • Acompanhante acompanha... mas pode ou não ser atendente.

  • Errado

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

     

    Amém!!

  • Boa noite,

     

    Atendente pessoal é um conceito mais amplo, já o acompanhante pode ser qulquer pessoa inclusive desempenhando o papel de atendente pessoal

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    O acompanhante PODE SER aquele que desempenha as funções de atendente pessoal, não que necessariamente seja, nos termos do art.2º, IX, da Res. 230, CNJ:

     

    " 'acompanhante' significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

  • "..podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

  • Podendo ou não exercer função de atendente pessoal.

  • Podendo ou não !

  • IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Pode ou não exercer função de atendente pessoal.

  • Gabarito - Errado.

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções

    de atendente pessoal.

  • RESPOSTA: ERRADA, ART. 2, IX, da Resolução

    O acompanhante pode também exercer a função de atendente pessoal, mas não significa q sempre exercerá ambas as funções, ou seja, PODE ou NÃO SER.

    obs: QC não está aceitando salvar as anotações :(

  • GABARITO: ERRADO.

  • Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.

    Acompanhante de deficiente físico é a pessoa que desempenha a função de atendente pessoal desse deficiente.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    [...]

    VIII -atendente pessoal” significa pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Conforme art. 2º, IX, da Resolução CNJ n.º 230/2016, o acompanhante é “(...) aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • ERRADO

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    Acompanhante pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.


ID
2561638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item subsequente.


Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 558 das Jornadas de Direito Civil: São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.

     

     

  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    CERTA!


     

  • O próprio CESPE nos ajuda a responder com outra questão: 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

     

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

     

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.



    CERTO

  • A lei de improbidade administrativa também é aplicada ao particular, porém com uma ressalva:

     

    Ela não é aplicada exclusivamente ao particular, ou seja, deve haver um servidor público envolvido no mesmo processo.

     

    GABARITO: CERTO

  •  MAS ATENÇÃO !

                                                   NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDE  Q623116

     

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO   figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

     

     

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

    Q671138

    SUJEITO ATIVO

     

    VUNESP-     Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela:

    Não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.  Particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado (RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 – PA). Esse o entendimento do STJ.

     

    SUJEITO ATIVO:

    APLICA-SE AO PARTICULAR, ESTAGIÁRIO. Aplica-se, no que couber, ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação.

    OBS.:      A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios).

    A pessoa SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.

     

  • CERTA.

    Somente particular em conluio com servidor público responderá por improbidade administrativa.

  • CERTO

     

    Quem responde por improbidade administrativa:  Agente público e particular (que induza ou concorra para a prática do ato)

     

    Neste caso o servidor praticou ato de improbidade junto com representante de sociedade empresária, então os dois vão responder pelos danos causados.

  • Sobre esse assunto, lembre-se da caneta BIC!

    O particular que:

    B: Beneficiar-se

    I: Induzir

    C: Concorrer

  • GAB.: C
    Lembrando que é inadmissível que particular cometa ato de improvidade de forma isolada. Deverá, necessariamente, estar em concurso com um agente público.

  • As disposições da lei de  improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade  ou dela se beneficie. 

    Gab : CERTO!! 

  • Galera, errei porque achei errado: 

    ....ambos responderão por integral ressarcimento do dano causado.... 
    Olha, concordo que ambos responderão por Ato de improbidade mas por integral ressarcimento? Para ocorrer integral ressarcimento não deve ocorrer lesão ao patrimônio? a questão não cita se houve dano mas só que praticaram ato de improbidade.


    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    então como que ambos responderão por integral ressarcimento?

  • A imputação de ressarcimento ao erário é integral pois prevalece que a responsabilidade é solidária!

    STJ: A orientação deste Tribunal Superior é no sentido de que, nos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, a responsabilidade entre ímprobos é solidária, o que poderá ser reavaliado por ocasião da instrução final do feito ou somente em fase de liquidação, inexistindo violação ao princípio da individualização da pena. (REsp 1407862/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 19/12/2014)

  • Complementando:

     

     

    Lembrando que existe jurisprudência pacífica, no sentido de exigir a presença de servidor público em conjunto com o particular, no polo ativo da ação, para que se configure a responsabilidade deste úlitmo.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • 2017

    Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa

     a) são aplicáveis, no que couber, a Vinicius.

     b)  não se aplicam a Vinicius, tendo em vista sua condição de particular.

     c) são aplicáveis, em sua totalidade, a Vinicius, inclusive as destinadas especificamente aos agentes públicos.

     d) não se aplicam a Vinicius, haja vista que o benefício indireto não justifica a incidência da citada lei

     e) não se aplicam a Vinicius, pois apenas o particular que induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo é que estará sujeito às disposições da citada lei.

     

  • O comentário mais "curtido" não tem a resposta. Kkkkkkkkkkk

  • a Lei de Improbidade se aplica aos agentes públicos e aos terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. Nesse caso, o agente público e o representante da sociedade empresária respondem integralmente pelo dano quando agirem em conluio. Ademais, a eles serão aplicáveis as demais penalidades previstas na Lei 8.429/92, no que couber, uma vez que nem toda sanção pode alcançar o particular.

  • Gab Certo

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lenbrando que agente público: ato de improbidade próprio; e terceiros; atos de improbidade imprópio.

  • Boa noite,

     

    Responde juntamente com o servidor o "BEICO" o terceiro que:

     

    Beneficie-se

    Induiza

    Concorra

     

    Para a prática do ato improbo.

     

    Bons estudos

  • conluio = cumplicidade para prejudicar terceiro(s)

  • Esses comentários com linguagem de juiz ....eita dor de cabeça entendo nada 

  • MAS E SE O PARTICULAR NÃO TIVER CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO AGENTE? A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO ESSE TIPO DE RELAÇÃO.

  • Eyder, observe o termo "conluio" utilizado, que é o mesmo que conspiração, acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa, enfim, é uma aliança entre dois ou mais agentes.

  • CERTO 

    LEI 8.429

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  •  certo

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lei 8429/92:

    Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A questão deveria complementar no anuciado

    Que o ato gerou dano ao patrimônio público

  • CERTO

     

    Quem responde por improbidade administrativa: Agente público e particular (que induza ou concorra para a prática do ato)

     

    Neste caso o servidor praticou ato de improbidade junto com representante de sociedade empresária, então os dois vão responder pelos danos causados.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Artigo bastante recorrente em provas.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito: Certo

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa NÃO incidem apenas sobre servidores públicos. (CESPE 2020)

    Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • CERTO

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • De fato, em havendo cometimento de ato de improbidade, mediante conluio entre servidor público e um representante de sociedade empresária, é cabível a responsabilização de ambos, valendo ressaltar que os particulares também podem ser alcançados pelos ditames da Lei 8.429/92, na forma de seu art. 3º:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Ademais, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, deve ocorrer o correspondente ressarcimento, a teor do art. 5º da Lei 8.429/92:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Da mesma forma, a ilicitude cometida por ambos deverá ser penalizada de acordo com as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, observando-se as condutas de cada um, com suas respectivas gravidades.

    Assim sendo, inteiramente correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Com relação a improbidade administrativa e a aspecto constante da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

  • Pão, pão, queijo, queijo.

  • Pronto. Esse comentário deve estar no topo.

  • Verdade. O comentário do Vinicius é simples e objetivo.

  • Simples, objetivo e incompleto

  • Gabarito CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.(enunciado 629 CNJ)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A lei 8429 está com redação nova

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.


ID
2561641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Errado

     

    Este é o conceito de pessoa com mobilidade reduzida da Lei nº 10.098/2000; e não  com deficiência 

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

    ERRADA. Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA

  • Marildinha. Permanente ou Temporária diz respeito a condição da Pessoa com Mobilidade Reduzida e não da Pessoa com Deficiência, que é do que trata a questão.

  • Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    Impedimentos de natureza: Fisica, mental, intelectual ou sensorial

  • Tive a impressão que a "pegadinha" da questão foi o uso do "e", no lugar do "ou", no final da frase.

  •  

    NÃO CONFUNDIR COM..

     

     

    LEI N° 10.098/2000

     

     

    ART.2°

     

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DA PERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • As bancas ainda estão usando a expressão "pessoa portadora de deficiência" e considerando a questão como correta, porém essa questão está errada porque usa apenas a palavra PERMANENTEMENTE, visto que, o certo seria PERMANENTEMENTE OU TEMPORARIAMENTE.

     

    E essa definção não é de pessoa com deficiência e sim pessoa com mobilidade reduzida. Veja:

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Definição de pessoa com deficiência:

     

    Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • Parabéns!!! É exatamente isso Bruno TRT, acreditar em você. Você ja é um vencedor, pois acredita na sua vitória.

  • #BRUNOTRT vidente hein...

  • BRUNO TRT, VOCÊ É BICHÃO MERMO HEIN!!!

  • "Dificuldade" por qualquer motivo---> Mobilidade Reduzida                         "Impedimento" a longo prazo-----> Deficiência. 

  • um desejo: ter a autoestima do Bruno kkkkk

  • "Bruno foi considerado o melhor dos concursos públicos. Nunca foi reprovado"

    Fonte: Revista Forbes

  • UM DIA TIVE UM SONHO IGUAL O SEU BRUNO, AI ACORDEI E VOLTEI A ESTUDAR. PARABÉNS!!
  • LETRA DA LEI:

    É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Bruno: "Eu sou a Universal" kkkkkkkk

  • O que o Bruno fumou hein!? kkkk

  • só vim aqui pra ler o comentario do BRUNO, já que nos comentarios ja passaram a resposta

  • Estava eu aqui desanimada, respondendo questoes e me deparo com o comentario do Bruno e dos outros. Agora estou chorando de rir! Obrigada pessoal!  AUDHADUAHD

  • Bruno TRT, você hoje foi o meu Rivotril do dia!

  • Se a pessoa com redução de mobilidade a longo prazo é deficiente, aquela com redução permanente o será igualmente, e como na assertiva não há nenhuma expressão restritiva dizendo que será assim considerada "apenas" ou "somente", a banca poderia ter considerado o gabarito certo e ferrar com todo mundo...entenderam pq Cespe é um lixo?

  • O Bruno está certo. Palavras positivas são atrativas. Não as coloco explicitamente aqui, como ele, mas penso da mesma forma.

     

    Se estou pra baixo, logo busco pensar e falar palavras positivas e agregadoras, pois realmente isso muda seu desempenho (lógico que muda o desempenho alinhado aos estudos, comprometimento, foco, enfim..)

  • Mesmo que não seja permanetemente a pessoa ain da sim é PORTADORA DE DEFÍCIENCIA.

  • Pensei que no final o Bruno ia falar: eu sou a universal .  kkkk

  • Por isso que dizem que concurseiro é tudo maluco! hahahahaha... Rindo muito com o comentário do Bruno TRT. E chorando muito por ter errado a questão.

    O que fazer quando sabe a teoria mas não sabe responder questões?? :(

  • fazer afirmações positivas é uma das maneiras de se utilizar a lei da atração, acreditar que a gente consegue já é o primeiro passo!

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA.

  • Bruno, cuidado com o TESTE PSICOTÉCNICO. Saúde mental é algo raro nos dias de hoje. #Pás

  • eu me sentindo uma incapaz vejo o comentário do Bruno e me lembro de que o certo, por mais estranho que pareça, é ter essa visão de si mesmo, vida de concurseiro já é difícil demais.

    Pensamento positivo sempre...

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 2o : Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • A única "coisa" engraçada aqui nesses comentários que me vem a mente é ser justamente na matéria de Acessibilidade que lembra muito a igualdade, lembra o respeito, lembra tratar as pessoas com mais empatia é que vemos tanta falta de respeito com a fé, com as ideias e com os costumes dos outros. Estamos todos estudando "buscando o mesmo sonho" não precisa achar certo ou errado apenas respeite, ainda mais pelo fato de ser coisas tão positivas ditas pelo colega Bruno TRT. Eu me senti mal por alguns comentários infelizes aqui, não porque concordo ou discordo do colega, mas sim porque ficou a incógnita vão ser esses os funcionários públicos (trabalhados na ética) que estarão por ai atendendo a população??. #maisamorporfavor

     

    Questão: 

    Trata-se de pessoa com mobilidade reduzida.

    Lei 13.146/15 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • BRUNO TRT, O SEGREDO DEVE SER MONTAR UM MANTRA DESSE NÉ? KKKKKKKKKKK VOU MONTAR O MEU.

  • Só uma observação que me chamou atenção é termos cuidado para não confundirmos os conceitos, em relação a mobilidade resuzida, ela pode ser permanente ou temporária, diferente do conceito de pessoa com deficiência, que tem impedimento de longo prazo.

    Em relação ao grande Bruno, é um cara muito gente boa, ele tem os mantras que o ajudam a ter confiança. Não tem nada a ver em ele ser esnobe, tanto que ele mesmo fala quando erra a questão, onde ele errou e isso já mostra a humildade do cara.

    Na verdade, é uma pessoa para se espelhar, com 20 anos já é TJAA e passou para OJAF, será chamado em breve.

    Bons estudos e não menospreze seu início.

  • Complementando:

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras


     

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O Bruno se apropriou de "O Segredo".

    Poucos conhecem.

     

     

  • Em 27/02/2018, às 11:12:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/02/2018, às 10:09:14, você respondeu a opção E.Certa!

     

    REESCREVENDO PARA DEVIDA REVISÃO!

     

     De acordo com a legislação, NÃO SE PODE DIZER QUE será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção, POIS ESTE CONCEITO SE APLICA À MOBILIDADE REDUZIDA, QUE PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, FÍSICO, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL + BARREIRAS.

     

    EM FRENTE!
        

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Deficiência = limitações + barreiras.

     

    Gabarito: E

  •  O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • ERRADO

     

    ESSE CONCEITO É MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    art. 3 - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • SÓ LEMBRANDO GALERA

     

    PORTADOR DE DEFICIENCIA  ----> TEM IMPEDIMENTO

    PESSOA COM MOB REDUZIDA -----> TEM DIFICULDADE

  • Eduardo Luis, só complementando seu comentário: se a questão afirmasse 'mobilidade reduzida' no lugar de 'portadora de deficiência', ainda assim estaria errada. Pois a questão afirma 'permanentemente', quando a dificuldade de movimentação pode ser também temporária.

  •  

    Além de a definição ser de pessoa com mobilidade reduzida, há outro fato a ser verificado:

     

    Pessoa portadora de deficiência  Pessoa com deficiência.

    O primeiro termo caiu em desuso. Com base na Lei, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA..

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência (...)

     

    Se colocassem uma questão literal do art. 2º com a expressão Pessoa portadora de deficiência eu marcaria errado.

     

    Como complemento:

     

    Portador de deficiência

    TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva).

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/inclusao-social-e-equidade/acessibilidade/como-falar-sobre-as-pessoas-com-deficiencia

  • Arrasou Bruno! Parabéns! Muito motivador esse mantra...

     Você irá conseguir!

  • Isso que o Bruno escreveu está relacionado à LEI DA ATRAÇÃO e às AFIRMAÇÕES POSITIVAS.

    Leiam a respeito antes de criticar.

  • IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO;

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    ERRADA!

  • Gente, o comentário foi apagado? Fui procurar e nada =(

    Acho que entendi a ideia e super concordo!. Tem que dizer pra si (e pro mundo se quiser) que vai conseguir, sim. 

  • O enunciado dessa questão deveria ser "só é considerado  pessoa com deficiência..." porque o que foi posto não estaria errado se fosse um exemplo de pessoa com deficiência.

  • Afffff

    Não encontrei o famoso comentário do Bruno TRT

    Apagaram :(

     

  • É uma questão que cabe recurso.

  • ERRADO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • CONSIDERA-SE COM DEFICIÊNCIA FÌSICA

     

    com Impedimento de longo prazo

     

    de natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial 

     

    ..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade

  • Permanentemente é a chave do erro. A deficiência é legalmente dita como de longo prazo, mas pode até haver cura com o tratamento. Nada de encarar a deficiência como algo permanente. Há casos sanáveis.

    ERRADO

  • Vou fazer meu caderno de mensagens posivitas que nem o Bruno! é importante ser positivo...o dificil é colcoar em prática.

  • Art 2º Considera-se pessoa com deficiencia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, ou qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • LEI N° 13146/15

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • O erro da questão é percetível logo no início. "pessoa portadora de deficiência" é uma expressão  ultrapassada. Tanto que o estatuto é da "pessoa com deficiência" pois deficiência não é algo que se porta. 

     

     

  • A assertiva está incorreta. O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade
    reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa
    com deficiência.
    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade
    de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
    flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
    pessoa com criança de colo e obeso;


     

  • Dois erros, não é pessoa portadora de deficiência e sim pessoa COM deficiência e a questão é a definição de pessoa com mobilidade reduzida e não de pessoas com deficiência, um exemplo seria pessoas obesas que tem sua mobilidade reduzida, mas não são pessoas com deficiência.

  • Como o colega colocou, o termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA estáo incorreto, sendo assim, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK ESSA FOI BOA HIGH LANDER KKKKKKKKKKKKKKKKK

    CONCEITO DE MOBILIDADE REDUZIDA

     

    QUESTÕES QUE SÓ SE ENCONTRA  NA CESPE

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

     

    I - DIFICULDADE de movimentação, permanente ou temporária,;

    II - gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;

    III - INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO; 

     

    #


    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    I - Aquele que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza físicamentalintelectual ou sensorial;

    II - Esse impedimento, quando EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS: pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    TENHA FÉ EM VOCÊ!

     

  • Falou em dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente ou temporariamente = pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Cade o comentário do BRUNO??? Fiquei curiosa kkkk

  • Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Errado

     

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    O correto seria:

     

    De acordo com a legislação, será considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    ERRADO

  • PCD > LONGO PRAZO

     

    MOB.REDUZIDA > PERMANENTE OU TEMPORÁRIA

  • Lei 13145

    art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • ERRADO!!!

    será considerada pessoa portadora de deficiência (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO Á NOMEAÇÃO

  • Está errada porque a questão utilizou do conceito de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA para definir o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Já o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA está no artigo 2º da Lei 13.146/2015:

    Art. 2º  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pense assim....

    O que é mais grave: Ter um IMPEDIMENTO ou uma DIFICULDADE?

    impedimento = deficiencia

    dificuldade = mobilidade reduzida

  • Não sei o que o Bruno disse,mas sei de uma coisa quem estuda pra concurso público seriamente,jamais será uma pessoa normal,ou seja, sempre precisará de um psicólogo kkkkkkk 

  • Lei 13146/15:

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Inclusive recomendo o livro que o Bruno leu, muito bom mesmo!

     

  • Pessoa com deficiência (não portadora)

  • Vou errar as 2000 vezes que fizer essa questão!!!
    PCD apenas, não ppdc

  • Há 2 erros na assertiva.

    I - O termo "Pessoa Portadora de Deficiência", sendo que o atual e correto termo é "Pessoa com Deficiencia"

    II - A assertiva traz a definição de PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Gabarito: Errado

    Bons Estudos!

  • A questão traz a definição de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA. O termo "pessoa portadora de deficiência" foi atualizado para "pessoa COM deficiência". Contudo, isso não é causa de erro na questão.

     

    Gabarito: Errado

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Pessoa com deficiência

     

    Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pessoa com deficiência:

    *Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial(...)

     

    Pessoa com mobilidade reduzida:

    *Art 3º IX- Aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • O ERRO DA QUESTÃO É BEM SIMPLES:

    O CONCEITO TRAZIDO É O DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA DO DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004:


    II PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


    *** A QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRADA. FIZ A NOTIFICAÇÃO DISSO AO QC, FAÇAM TB. VLW!

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Eu também só queria ver o comentário do Bruno... 

    Mas tudo bem,

    Segue o baile

  • Gabarito: errado

     

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Art. 3o. - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

  • Errado.

    Pegadinha na palavra PERMANENTEMENTE. Os temporários também são.

  • I dosos

    G estantes

    L actantes

    O besos

    P essoas com criança d´colo

     

  • Errado conceito de mobilidade reduzida

  • A questão diz "pessoa portadora de deficiência", termo incorreto...o termo correto atualmente é Pessoa com Deficiência...e o conceito é o de mobilidade reduzida !

  • Para a Cespe ( e para mim) existe diferença entre PCD x Pessoa c/ Mobilidade Reduzida, cuidado com as pegadinhas!

    Uma não é Gênero e nem outra é espécie.

  • O enunciado da questão traz a definição de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência, razão pela qual está errado.

     

    by neto..

  • Galera, vcs que são mais experientes que eu nessas questões de concurso, podem me esclarecer, se nas provas, o termo: "PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" ainda é considerado correto? 

    Bjsnhos obg!

  • Nicoli, o correto agora é PESSOA PORTADORA COM DEFICIENCIA.

  • Iraê Alves tá manjando de Acessibilidade. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Segundo a teoria dele a pessoa é portadora, mas não é DE deficiência, e sim portadora COM deficiência. O QC é bom, mas se não souber filtrar as informações você se f....

  • Nicoli Portela o correto agora é Pessoa com Deficiência.

  • gente, a deficiência pode ser temporária também, por isso a questão está errada.

    sobre a expressão correta é Pessoal com deficiência a mudança é "nova", por isso pode acontecer de vc estudar em algum livro, artigo ou mesmo ainda ouvir repórter usando o termo errado.

  • SE ALGUÉM TIVER/LEMBRAR O COMENTÁRIO DO BRUNO ME AVISA, QUERO SORRIR

  • A lei diz que a PCD tem impedimento de LONGO PRAZO, mas não afirma se permanente ou não.

     

    Já a pessoa com MObilidade reduzida tem dificuldade de MOvimentação TEMPORÁRIA OU PERMANENTE.

  • Segundo o Estatuto da pessoa com deficiéncia em seu artigo 2º: 

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A redação mencionada na questão, se refere ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

     

    O conceito trazido pela CESPE foi de MAIS OU MENOS DA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Uma vez que nos termos do EPD (art. 3º, IX):   a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora OU da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    E de acordo com o enunciado da questão, a pessoa a portadora de deficiência é "aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora E da percepção."

     

  • VALEU ALESSANDRA

  • Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanente ou temporáriagerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanenteou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidadecoordenação motora e percepção.                                                                                                                

     

  • Errado - é a descrição de pessoa com mobilidade reduzida (famosa sigla GLOPI).


    Sobre o termo "portadora de deficiência", atualmente é inadequado, mas eu não consideraria errada uma afirmativa apenas por ter usado esse termo (até porque a própria legislação antiga usa, com muitos artigos ainda em vigor).

  • BRUNÃO, força que vai dar tudo certo! a intenção foi boa, o problema é a dificuldade de interpretação de uns e outros.

  • mesmo que tivessem colocado o conceito de pessoa com mobilidade reduzida .. ainda assim estaria incompleto

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    TJ-AM/2019

    Essa vaga é minha!

  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ AM!
  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ-AM 2019 !

  • KKKK Essa questão.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

  • Comentou "Rumo à ou ao" já sei que não passa! kkk

  • TJAM 2019 CARALHO!!!!!!!!
  • Verdade Bruno TRT

    Gosto da Universal por causa disso

    Lá vc pode gritar, berrar, abrir o bico, orar em voz alta...o poder dos mantras, das afirmações, as vibrações e o eco da sua voz ecoa no seu corpo inteiro, na alma, no subconsciente e arrasta o inferno bem longe de você

    SAI SATANÁS, SAI PREGUIÇA, SAI CANSEIRA, SAI DESÂNIMO, SAI PENSAMENTOS SUICIDAS, ESPÍRITOS DAS TREVAS SAI,SAI ANSIEDADE, SAI MEDIOCRIDADE, SAI BURREZA EM NOME DE JESUS SAI.CRUZ VIRADA, SETE PALMOS SAAAAAAAAAAI EM NOME DE JESUS EU NÃO ACEITO ESTUDAR TANTO E NÃO PASSAR, EU NÃO ACEITO CEDER A MEUS INIMIGOS. TÁ AMARRADO

    EU VOU PASSAR, EU QUERO PASSAR, EU COMPROMETO ESTUDAR ATÉ PASSAR, NINGUÉM ME PARA, DEUS ME DEU UMA MENTE MILIONÁRIA. TÁ ACEITO O DESAFIO EM NOME DE JESUS

  • gabarito Errado

    permanente ou temporariamente

  • é só permanente

  • Vejo muita gente dando a justificativa errada aqui. A definição dada pela questão é das Pessoas Com Mobilidade Reduzida, e não das Pessoas com Deficiência. E sim, a deficiência PODE ser temporária (só não pode ser de curto prazo).

  • Errei e não erro mais!

    O Art. 2º define a Pessoa com deficiência: " considera-se pessoal com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual , em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

  • Tanto a nomenclatura quanto o conceito estão equivocados.

    Considera-se pessoa com deficiência  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • PCD = impedimento de longo prazo + barreira

  • aff eu parei meu cronômetro aqui p ler o comentário do Bruno e não achei !! kkkk mas é isso mesmo, vibração positiva sempre !

  • Não, aí seria inválido......


ID
2561644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ensino inclusivo. (...) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. À luz da Convenção e, por consequência, da própria Constituição da República, o ensino inclusivo em todos os níveis de educação não é realidade estranha ao ordenamento jurídico pátrio, mas sim imperativo que se põe mediante regra explícita. Nessa toada, a Constituição da República prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II, e § 2º, e 244. Pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda. O respeito à pluralidade não prescinde do respeito ao princípio da igualdade. E na atual quadra histórica, uma leitura focada tão somente em seu aspecto formal não satisfaz a completude que exige o princípio. Assim, a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, I e IV, CRFB). A Lei 13.146/2015 indica assumir o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui e que são densificadas em seu Capítulo IV.

    [ADI 5.357 MC-REF, rel. min. Edson Fachin, j. 9-6-2016, P, DJE de 11-11-2016.]

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 208, III, CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    De certo que o objetivo do constituinte foi o de integrar/incluir o aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino.

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais. [preferencialmente na rede regular de ensino]

  • Letra da Lei, art. 208, iii, CF

  • O erro da questão é afirmar que o atendimento deve ser feito em rede especial de ensino, de acordo com a CF deve ser feito em rede regular de ensino.

     

    ART. 208

    ...

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

  • Além de demorarem em classificar as questões ainda estão classificando errado

     

     

     

  • Q853879 

    A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Comentários: O tema da questão envolve os direitos da pessoa com deficiência, que não recebeu um capítulo especial no texto constitucional, estando pulverizado em vários dispositivos. No caso da questão, os direitos da pessoa com deficiência estão inseridos no capítulo da Educação - Art. 208, III da CF/88 (Título da Ordem Social) - que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Não há a previsão de rede especial de ensino, portanto a acertiva está ERRADA. Importante destacar que a expressão "pessoa com deficiência" só foi introduzida com o Decreto Legislativo 186/2008 que ratificou a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (até hoje o único tratado sobre Direitos Humanos que tem status de emenda, conforme o art. 5º, §3º da CF/88). Sobre o tema, assista meu curso completo "Direito Fundamental à Acessibilidade" que foi ministrado no programa Saber Direito, na TV Justiça - STF.  Acesse o link da aula 01 https://www.youtube.com/watch?v=he0uJsQ4-CE&t=61s

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Quando exposto pelos colegas, a questão erra ao mencionar " em rede especial de ensino". na verdade o atedimento será em rede REGULAR de ensino, outras questões podem ajudar, vejam:

     

    Prova: Promotor de Justiça; Órgão: MPE-RR; Banca: CESPE; Ano: 2008 / Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Órgão: MEC; Banca: CESPE; Ano: 2014 / Direito Constitucional  Educação, Cultura e Desporto,  Ordem Social

    O atendimento educacional especializado a portadores de deficiência, será realizado, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-AL; Banca: CESPE; Ano: 2009 / Direito Administrativo  Administração Direta,  Organização da administração pública,  Órgãos Públicos

    Os órgãos da administração direta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área de educação, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

    GABARITO: CERTA.

     

  • É preferencialmente ou não??

  • O novo ordenamento juridico no que diz respeito à pessoa com deficiência busca a inclusão do mesmo na sociedade. Que a grosso modo significa dizer "todos com todos".

  • De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

     

    Para quem nunca estudou sobre isso é só pensar:  "Se é em rede especial de ensino onde fica a inclusão?"

  • Artigo pouco conhecido, mas literalidade do texto legal:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Questão:

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.   ( a questão troca a palavra regular por especial, tornando ela errada ).

    Comentário:

    CF 1988

    Art 208. 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • rede regular de ensino

  • Lembrar que o Estado sempre vai pretender integrar o deficiente físico, não marginaliza-lo da sociedade. Sempre que puder fazer com que esteja inserido na sociedade dentro de instituições regulares, o fará. Tratamento diferenciado será sempre a exceção.

     

  •  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Bizu: Se a pessoa com deficiência deve ser tratada p/que não exista discriminação, então pense bem: O Estado deve coloca-la preferencialmente em escola separada? Não! 

    GAB ERRADO!

  • Rede regular de ensino, quando não for possível o Estado colocará a pessoa na rede especial de ensino. Lembrando que o fato de colocar na rede regular de ensino auxilia na inclusão do pessoa com deficiência no convívio social. Fazendo um acrescimo para aqueles que estão estudando para provas que dentro do conteúdo programatico consta acessibilidade, o nome correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NADA DE PESSOA PORTADORA DE DIFICIÊNCIA, PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAIS...  

    ESPERO TER CONTRIBUIDO... AVAAAANTEEEE!!!

  • Gutemberg, o nome "correto" é o utilizado em cada lei.

  • A CRFB/1988 traz a obrigação de o Estado garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não em escolas especiais, conforme afirmou o item.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO...

    QUESTÃO: ERRADA.

  • Preferencialmente no sistema regular de ensino. Gabarito: Errado
  •  Preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Casca de banana!!

  • Correção:

     

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial [regular] de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Rede preferencial não existe. Seria a rede regular de ensino! Gab. Errada
  • GAB.: ERRADO

     

    A ideia é garantir a máxima participação da pessoa com deficiência na vida em sociedade, evitando separá-la em razão de suas limitações.

     

    HAIL!

  • Gostei dos comentários dos colegas. Sempre que for questionado a respeito disso, lembrar da inclusão social... Logo, ensino regular!

  • Gabarito: Errado

     

    O artigo 208 estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.

  • rede regular de ensino

  • CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 208, III, CF:

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educçaão será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Deficiência = REDE REGULAR DE ENSINO

  • A ideia é garantir a inclusão da pessoa!

  • Quem não sabe fazer uma questão boa pega uma frase e só altera algumas palavras.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

     

  • Não é em REDE ESPECIAL e sim em REDE REGULAR.

    OBS.:Outras BANCAS também usar essas PALAVRAS para levar os concurseiros ao erro..

    SEM DEUS VOCÉ NÂO É NADA.

  • Conforme preceitua o art. 208, III, CF/88, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Nesse sentido, o item apresentado deverá ser marcado como falso.

  • O item está incorreto.

    O correto seria: De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede REGULAR DE ENSINO.

    Veja o art. 208, inciso III, da CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Resposta: ERRADO

  • Examinador já tava com sono quando elaborou essa mer#@

  • Nem vi a pegadinha de "especial" e "regular". Mas, só de segregar colocando em rede especial já ta errado.

    #boravencer

  • CUIDADO COM ESSA, A BANCA ADORA NOVIDADE. EM 2020 FOI CRIADA POR MEIO DO DECRETO 10.502/2020 A PNEE( POLITICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL)

    INCONSTITUCIONAL?! PROVÁVELMENTE, MAS PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NAS PROVAS NOVAMENTE.

  • ????????

  • o Plenário do STF, em decisão majoritária prolatada na ADI 5357 (junho/2016), entendeu constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 28, § 1° e 30, caput, da Lei 13.146/2015) que preveem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de

    adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

    Fonte: Nathalia Masson

    GAB E

  • Tive amigos na escola que eram deficientes, isso é muito top!

    pois, faz com que quebre esse preconceito com os deficientes, se fosse colocar o deficiente em uma escola ESPECIAL... caraca, iria praticamente ISOLAR ele, ele não é DOENTE é apenas deficiente, e por sinal grande parte deles são SUPER INTELIGENTES!

    Erro da questão: colocar que serão postos em ensino ESPECIAL, quando na verdade é ENSINO REGULAR!

    De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

  • Errado.

    É na rede regular de ensino!!

  • Preferencialmente na rede regular de ensino.

  • Não lembrava da literalidade do dispositivo, mas deduzi que colocar pessoa com deficiência em uma rede especial de ensino seria segregá-la do convívio com outras pessoas, prática totalmente reprovável

  • TROQUE REDE ESPECIAL POR REDE REGULAR

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • ESPECIAL = ERRADO

    REGULAR = CORRETO

    REGULAR, REGULAR, REGULAR.

  • Ah não oooo :(

  • Questão típica de quando o examinador está com ódio no coração

    kkkkkkk

  • ERRADO, O ERRO ESTA SOMENTE NA MUDANÇA DA PALAVRA "REGULAR POR ESPECIAL ". art. 208, III, CF

  • CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • E em 2020/21 o Minto querendo mudar isso, numa tentativa de segregar as pessoas PNE

    https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2020/10/nova-politica-de-educacao-especial-pessoas-com-deficiencia/

  • questão maldosa ...

  • Essa é uma questão batata que se repete na CESPE: trocar a rede REGULAR por ESPECIAL.

    E geral cai porque associa o deficiente ao especial.

  • A Constituição considera a educação como sendo um "direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Em relação à efetivação do direito à educação das pessoas com deficiência, o art. 208, III da CF/88 garante o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • preferencialmente na rede regular de ensino. A ideia é inserir a pessoa na sociedade, e não excluí-la.


ID
2561647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os Estados-partes se comprometem a adotar medidas para modificar costumes que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Artigo 4 - Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • CERTA

    Fiz essa prova e essa questão me deu mais um pontinho!

  • Modificar ou revogar !!!
  • Não sei se foi uma pergunta ou uma afirmação, mas, de qualquer forma, não tem como revogar os costumes de uma sociedade ConcurseiroCaveira. Só é possível mesmo tomar medidas para modificá-las com o tempo.

  • Para mim qualquer ato de descriminação se houver previsão legal é crime
  • Questão bônus rsrsrs, quem errar merece tomar um pedala Robinhuuuu

  • ERREI. MAS POR NAO LER OS ARTIGOS. fica a dica leiam até de costas kk

  • Constitui uma das obrigações geriais:

    dec. 6949/09

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • Muito fácil resolver essas questões de D.H. Basta você se alienar um pouquinho e acreditar que o mundo é um conto de fadas.

  • MUITO ENRIQUECEDOR OS COMENTÁRIOS POIS CLAREIA MAIS O CONTEÚDO ABORDADO,PARABÉNS A TODOS,E QUE O OBJETIVO MAIOR QUE E NOSSA APROVAÇÃO NO CONCURSO SE CONCRETIZE COM SUCESSO.

  • Captando a ideia do diploma legal facilita a resposta dessa: o espírito dessa lei é no sentido de amplamente equiparar as pessoas com deficiência às pessoas comuns, resgatando a dignidade delas e não reafirmando as qualidades negativas.

  • Sergio PRF: ficamos todos felizes com seu "pontinho", amiguinho.

  • Essa aqui era só usar um pouco de bom senso para acerta-la hein. kkkkk!! Questão para aumentar a nota de corte.

  • GENTE SEM DEMAGOGIA OU PRESUNÇÃO...

    NA MORAL... D.H. É SÓ VC COLOCAR AMOR NO CORAÇÃO...QUE DA CERTO...

  • GABARITO: CERTO.

  • "Modificar costumes", então tá, né!
  • Até a década de 80, quando se falava dessas diferenças físicas, se utilizava os termos: aleijado, incapacitado, inválido. Desde o Ano internacional da Pessoa com Deficiência, em 1981, passamos a adotar a expressão “Pessoa deficiente”, enfatizado com isso a pessoa com uma limitação. Passou-se então para a expressão: “pessoa portadora de deficiência”, que logo caiu em desuso, por se entender que só se porta aquilo que se pode deixar de portar, fato que não ocorre com uma deficiência. Na década de 90, a expressão: “pessoa com deficiência” foi a estabelecida como mais adequada e permanece até hoje.

    fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/blog/novo-olhar/post/conheca-expressoes-nao-adequadas-para-tratar-das-pessoas-com-deficiencia.html

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Sendo previsto tratamento especial nos casos de deficiência grave ou severa, constitui finalidade da política de emprego a incorporação da pessoa com deficiência ao sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Só ressaltando que o termo pessoa portadora de deficiência não é o correto, mas a lei não o retificou-o ainda.

  • Na lei 13146 não diz isso de regime protegido. Agora não entendi mais nada! Vamos indicar para comentário, por favor!

     

    DO DIREITO AO TRABALHO
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em
    ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
    § 1 o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a
    garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
    § 2 o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a
    condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
    § 3 o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de
    sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e
    periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência
    de aptidão plena.

    § 4 o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos,
    educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos
    pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
    § 5 o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de
    capacitação.
    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir
    condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos
    o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a
    disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Decreto 3298/99:

    Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

  • Bmunic Estudando leia o edital do seu concurso.

    O assunto tem sido cobrado de diversas maneiras. 

    Exemplo. STM só está cobrando a lei 13.146/2015 e a resolução 230/CNJ.

    Já o TRF1 cobrou praticamente tudo relacionado ao direito das pessoas com deficiência.

    Estou apanhando sinistramente com esse item do edital. Boa sorte. 

  • Art 34 do Decreto 7853_89, cobrado em alguns concursos, como TST.

  • Phoda é o QC classificando a questão como Lei 13.146/15... Mas vamos em frente.

    Decreto 3.298

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

  • A classificação da questão está errada então. Pq estou com a lei 13.146 (só ela cai no meu concurso) aí fico como louca procurando uma questão dessa lei que realmente esteja nela, e não num decreto!

  • Complementando....acho que o Art. 35 da Lei 13.146 também ajuda, pois trata do mesmo assunto:

     

    É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    Os mais bem sucedidos são aqueles que acumulam o maior número de fracassos.”

  • Lei 13.146

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prescreve o art. 34, parágrafo único, do Decreto nº 3.298/99.

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera

  • COMO MUITOS FALAM AQUI,MESMO QUE VOCÊ NÃO CONHEÇA DETERMINADO ASSUNTO DA QUESTÃO, SE LIGA QUE:

    O OBETIVO PRINCIPAL DO EPCD E TODAS AS DEMAIS LEIS É AUMENTAR,AMPLIAR, ASSEGURAR, ... O ROOL DE DIREITOS E GARANTIAS A PCD EM ALGUMAS RARAS HIPÓTESES QUE VÃO SER RESTRINGIDOS PORÉM EM CASOS EXTREMAMENTE EXCEPCIONAIS .

    ISSO AJUDA MUITO

  • "Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera." isso mesmo

  • Menos mimimi e mais estudo

  • Decreto 3.298/99

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk verdade Wellington Cunha, bem utópico.

  • Acredito que por isso

    nos casos de deficiência grave ou severa

  • Lei 13.146/15:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Certo 

     

    Decreto 3298

     

    art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • concordo com SABRINA SANTOS!

  • https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt

    O caderno de qst desse brother é uma boa alternativa pra responder qst  sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

    O filtro do QC não ta ajudando.

  • Mateus Santos, muito obrigado, cara!

     

  • Com fundamento no Decreto nº 3.298/99:


    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.


    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.


    @blogdeumaconcurseira.


  • Correto, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e regulamenta a Lei no 7.853/1989:

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Regime especial de trabalho garante tratamento especial (política de emprego).

  • Bosta, classifique lei 13.146 pra estudar. Aí fico respodendo coisa que não vai cair no meu concurso MPU.
  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • mas n faz sentido, como que uma pessoa com defiçiencia grave pode trabalhar? Certos tipos de deficiencia impedem completamente podendo deixar o PCD super dependente

  • Ou seja, a pessoa mesmo morrendo TEM QUE TRABALHAR.

  • Quando falou severo, na minha concepção marcaria evidentemente errada, ainda mais em produção, você imagina ATÉ A CENA massssssss, é preciso trabalhar pra sobreviver mesmo, valei-me.

  • segui a logica do raciocínio: severa, grave, logo não pode tem como trabalhar. Maaaas aqui é Brasil né

  • Direção vamos organizar os filtros separadamente. Nem sempre, nos concursos, cai a lei 13.146/15 associada a outras legislações. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços oferecidos.

  • Visto que existe tratamento para a pessoa com Deficiência, Têm que trabalhar!!! Bora TJ AM.
  • Comentários:

     

    O Cespe apenas reescreveu o artigo 34 do decreto 3.298/99. Veja que deve haver regime especial de trabalho protegido quando da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou sistema produtivo. O parágrafo único, não exigido nesta questão, complementa isso ao detalhar que em casos de deficiência grave ou severa, o atendimento ao disposto no artigo pode se dar por meio da contratação de cooperativas sociais.

     

    Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. 

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999. 

     

    Gabarito: Certa

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Gravar esse artigo na testa! Todas as vezes eu erro.

  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13145

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errado, confundiu o conceito de elementos de urbanização e acessibilidade, como bem descreveu o colega Tiago Costa.

  • serviços DE comunicAÇÃO = elemento DE urbanizAÇÃO

     

    Errado

  • Parece até brincanceira uma questão dessa.

  • Gabarito ERRADO.


    Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, são definidos pela legislação como ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO.
     


    Art.3º, VII, da Lei: 13.145/15 - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ERRADA: 

    LEI 13146/2015 -  ARTIGO 3º  

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com SEGURANÇA E AUTONOMIA, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Componentes de OBRA = elementos de urbanização.
    Conjunto de OBJETOS existente = mobilização.
    cuidado, que nesses dois conceitos várias questões tendem a trocá-los.

    Acessibilidade é conceito amplo, nada a ver com componentes de obra.


    GAB ERRADO

  • PRESTENÇAO

     

    D- ACESSIBILIDADE - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E-DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Tive o desprazer de fazer essa prova e errar essa questão

  • Trata-se de elemento de urbanização, previsto no artigo 3º, inciso VII, Lei 13.146/2015.

  • Gab: Errado.

    Corrigindo a assertiva: ​Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como elemento de urbanização


    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Complemententando (...), pois esses conceitos sempre caem!

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Leiam o art. 3 na integra rico em detalhes para questões.

    Força + fé em Deus!

  • O conceito de acessibilidade consta do art. 3º, I, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Já o conceito de elemento de urbanização consta do art. 3º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII – elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errada.

     

    Elementos de urbanização são adicionados aos Mobiliários urbanos.

  • L 13.146

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    ERRADO

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VII - elemento de urbanização...

  • Coisas distintas --> Art. 3ª, I e VII.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Gabarito: errado

     

    Art. 3o. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    VII- elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgostos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

     

    VIII- mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, taix como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • LEMBREM QUE: 

    VII- elemento de urbanização: É o encanamento da casa, está lá mas ninguém vê. 

     

    VIII- mobiliário urbano: são os móveis da casa, visíveis. 

  • Acessibilidade é ASA

    Acesso

    Seguro e

    Autônomo

  • errado.

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Art 3° Estatuto da Pessoa com Deficiência  

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Desenho universal

     

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Tecnologia assistiva

     

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Comunicação

     

    V – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    Adaptações Razoáveis

     

    VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Nessa questao cabe aquele video do caetano veloso..

  • ERRADO.

    Primeiro, nem existe isso de "componentes de urbanização", o que existe é ELEMENTOS de urbanização.

    Comunicação está, sim, prevista no conceito de acessibilidade, porém nem é mencionado, sequer, as palavras: "obra, urbanização", segue o conceito:

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • Errado

    Não são definidos pela legislação como Acessibilidade, e sim como Elementos de Urbanização.

    Segundo o art.  3o, VII.

  • Em 14/07/2019, às 18:10:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/08/2018, às 09:15:06, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ERRAR A MESMA QUESTÃO UM ANO DEPOIS A GENTE FAZ OQ ?? CHORA NÉ!

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • rumo ao TJ Amazonas fureragem ...

  • Essa curvinha é de tombar a carroça, pelo menos a minha tombou fazendo até pose!

  • Elementos de Urbanização.

  • rumo ao TJ bora pey

  • relativos aos serviços de comunicação >> Elemento de UBANIZAÇÃO 

     

    Relativo a Comunicação >> Elemento ACESSIBILIDADE. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: Componentes de OBRAS de urbanização e os que materializam as indicações dom PLANEJAMENTO urbanístico. Ex: Encanamento, pavimentação, saneamento, distribuição de energia etc.

    MOBILIARIO URBANO: Conjunto de OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos. Ex: Semáforos, postes, fontes de água, lixeiras etc.


ID
2561656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6AAA


      Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

Acerca do raciocínio analítico e da argumentação empregados no texto CB2A6AAA, julgue o item subsecutivo.


Pode-se extrair do texto a seguinte proposição categórica afirmativa particular: “Alguns professores universitários participavam de um debate”.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    "Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais"

    Conclui-se que "Alguns professores universitários participavam de um debate".

  • GABARITO CORRETO.

     

    Em azul a justificativa: 

     

    Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

    José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

     

    Conclusão: em nenhum momento o texto disso "todo". 

  • Aquela questão que você responde com medo rsrs

  • Proposições Afirmativas e Negativas:

     

    1) Negativa: ocorre algum tipo de negação na frase.

     

    Exemplo 1 (Universal Negativa): nenhum cidadão de Belo Horizonte é rico. Note que, esse exemplo representa uma proposição universal (pois engloba toda a população de Belo Horizonte) e negativa (nenhum traz ideia de negação). Podemos simbolizar essa afirmativa como “Nenhum S é P”.

     

    Podemos criar uma proposição particular negativa, como no exemplo abaixo:

     

    Exemplo 2 (Particular Negativa): alguns cidadãos de Belo Horizonte não são ricos. Nesse caso, “alguns” traz ideia de particularidade e “não” traz ideia de negação. Podemos simbolizar essa afirmativa como “Algum S não é P”.

     

    2) Afirmativas:

     

    Exemplo 1 (Universal Afirmativa): todos cidadãos de Belo Horizonte são ricos. Note que, esse exemplo representa uma proposição universal (pois engloba toda a população de Belo Horizonte) e afirmativa (não existe nenhuma palavra que possua sentido de negação). Podemos simbolizar essa afirmativa como “Todo S é P”.

     

    Podemos criar uma proposição particular Afirmativa, como no exemplo abaixo:

     

    Exemplo 2 (Particular Afirmativa): alguns cidadãos de Belo Horizonte são ricos. Nesse caso, “alguns” traz ideia de particularidade e não existe nenhuma palavra que torne a sentença negativa. Podemos simbolizar essa afirmativa como “Algum S é P”.

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: http://www.concursotop.com/concursos/resumos/raciocinio-logico/proposicoes/

     

  • Interessante.

    Temos que fazer dois julgamentos. Um se é afirmativo ou negativo. Outro se é particular ou geral.

  • CERTO. 

    Sobre o assunto vale ler: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/filosofia/logica---proposicoes-universais-particulares-afirmativas-negativas.htm

    "Lógica - Proposições: Universais, particulares, afirmativas, negativas".

    Boa sorte e bons estudos!

  • raciocínio lógico (?)

  • Fiquei uns 2 minutos procurando o erro... Quando O CESPE deixa a questão muito fácil assim, pode desconfiar...

  • de tanto levar cacetada dá até medo de responder questões que parecem mais faceis kkkk

  • questão lógica, mas eu fiquei com medo de errar kkkkkk cespefdp

  • parecia tão fácil q eu achei até q tinha até uma pegadinha.

  • respondi com o c* na mão

  • Depois de 50 questões da CESPE sobre INTERPRETAÇÃO E COMPREENSÃO eu não consigo enxerga o mundo do mesmo jeito, trauma, medo.. Pegadinhas e cascas de bananas estão por toda parte! Senhor! 

     

    Obs.: Não errei essa questão, mas procurei a pegadinha dela.

  • Não seria participaram? Uma vez que o debate terminou (inclusive sem conclusão?)

  • Portugues ou raciocinio logico?

     

  • Gabarito : C.

    " C " De CU. Que questãozinha FDP. Acho que estou cansado demais.

  • Por que não vem uma questão dessa nas minhas provas? ):

  • WTF????

  • A classificação da questão está errada....essa pergunta faz parte da matéria Raciocínio Analítico!

  • Entendi que não participaVam, mas sim participaRam.

  • Até que acabou a pra prova de revisor! \o/\o/\o/\o/\o/\o/

  • Já pensei nas aulas do professor Renatao kkkkkk

  • O debate já terminou, mas eles ainda participaVam?

    Alguém me ajuda por favor, não entendi. Obrigado :)

  • Questão do capeta!!!

  • o debate terminou e eles participavam? puxa, só é válido o português nas questões de português mesmo.

  • Sim, pessoal. A questão diz "proposição", e não conclusão. (Foi isso que entendi para resolver)

  • Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles

    Pensei da seguinte forma: para você debater sobre um tema não necessariamente precisa participar(ex: posso debater sobre uma palestra que ocorreu no ano passado). *fui longe demais.....

    Cespe faz com que você procure o erro as vezes, isso é tenso.

    Bons Estudos

  • O sangue de jesus tem poder!!

    Gabarito: CERTO

  • Proposição particular afirmativa: afirma que alguns membros da primeira classe será membro da segunda. Ex: Algumas palavras paroxítonas são acentuadas.

  • Só sei que acertei kkkkk vamos q vamos

  • kkkkkkkkkk rindo dos comentários... Só sei que acertei, próxima...

  • kkkkkkkkkkkkkk

    a melhor alternativa é deixar em branco. não dá pra ter certeza.

  • Não entendi ._.

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

  • Tão fácil que gera um desconfiança... kkk

  • Pode-se extrair do texto a seguinte proposição categórica afirmativa particular:

    Alguns professores universitários participavam de um debate”. CERTO

    è Temos três proposições:

    Categórico -> todo, algum, nenhum (quantitativos)

    Afirmativo -> geralmente uma frase que afirma algo.

    Particular -> Restrito

  • Propriedades de proposições categóricas

    1. Todo S é P
    • Quantidade: Universal
    • Qualidade: Afirmativa

    1. Nenhum S é P
    • Quantidade: Universal
    • Qualidade: Negativa

    1. Alguns S são P
    • Quantidade: Particular
    • Qualidade: Afirmativa

    1. Alguns S não são P
    • Quantidade: Particular
    • Qualidade: Negativa


ID
2561659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6AAA


      Venho acompanhando pelo jornal um debate acalorado entre professores universitários a respeito de um tema da especialidade deles: sistemas de informação. O debate, que se iniciou com dois professores e acabou envolvendo outros mais, terminou sem que se chegasse a uma conclusão uniforme. Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras.

José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli. Para entender o texto: leitura e redação. 17.ª ed. São Paulo: Ática, 2007, p. 211. (com adaptações).

Acerca do raciocínio analítico e da argumentação empregados no texto CB2A6AAA, julgue o item subsecutivo.


A conclusão apresentada no texto contém noções semiformalizadas.

Alternativas
Comentários
  • Que assunto é esse em português?

  • Não é Português, é raciocínio lógico, Ygor Silva

  • Qc classificando errado...

  • Pessoal, é português mesmo e não raciocínio lógico... Faz parte do estudo da ARGUMENTAÇÃO (mais precisamente Defeitos da argumentação)

    Emprego de noções semiformalizadas: certos termos possuem, na linguagem científica, um significado restrito a esse tipo de linguagem e não devem ser utilizadas fora deste contexto. Exemplos: sistema, estrutura, classe social, práxis, infra-estrutura, cultura de massa, socialismo, idealismo, estruturalismo e tantos outros.

    “Professores e alunos pertencem a classes sociais diferentes: os primeiros, à burguesia; os últimos, ao proletariado”

    Aqui, os conceitos de classe social, burguesia e proletariado estão empregados de maneira inadequada. Um professor e um aluno podem pertencer à mesma classe social, independente da posição da hierarquia dentro da sala de aula.   

     

    Fonte: http://acordeisemente.blogspot.com.br/2011/08/defeitos-da-argumentacao-3o-ano.html

  • Raciocínio Analítico.

  • Pessoal, isso não é português. Deu-me até um desespero quando as vi. Já pensou cair umas questões dessas.

    O QC deveria trabalhar melhor nas classificações de questões. Tá muito desorganizado.

  • A explicação que o Pedro nos trouxe deu uma luz rsrs mas acho que seria fundamental uma explicação completa de um professor. Vamos indicar para comentário do professor pessoal ;)

  • Espero que ajude.

    Errado. O uso de Noções Semiformalizadas consiste na utilização de certos conceitos de forma equivocada, seja por desconhecimento ou propositalmente. No caso deste texto NÃO há o emprego de noções semiformalizadas. Isto poderia ocorrer, por exemplo, se o autor do texto (que aparentemente é leigo no tema “sistema de informações”), tentasse defini-lo de forma imprecisa.

    Profº : Arthur Lima - Estratégia Concursos

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

     

  • Emprego de noções semiformalizadas

     

    Emprego inadequado de termos que foram “criados” a partir de estudos filosóficos e/ou científicos e que, por isso, são usados com um significado restrito, preciso, de acordo com o contexto em que surgiram e, portanto, não admitem significação ampla ou mesmo fora daquilo que originalmente especificam

     

    Exemplo:

    1- Deixe de ser comunista, menino! Me dê o direito de explicar!

    2- Mário é um judeu: adora judiar da pobre mulher.

     

    A noção de comunista e judeu/judiar, utilizadas nos exemplos acima é inadequada, pois implicam em preconceito ou são desvirtuações de conceitos que precisam estar em contextos específicos para poder ser utilizados. O de comunista diz respeito a um posicionamento ideológico específico e o de judeu diz respeito à etnia e não à personalidade do indivíduo.

     

    http://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_amb_saude_seguranca/tec_seguranca/portugues/061112_ling_port_a09.pdf

  • NOÇÕES SEMIFORMALIZADAS

    - utilização de certos conceitos de forma equivocada, seja por desconhecimento ou propositalmente.

    - exemplo, se o autor do texto (que aparentemente é leigo no tema “sistema de informações”), tentasse defini-lo de forma imprecisa.

     

  • No trecho: "Isso nos leva a concluir que o homem não é mesmo capaz de entrar em entendimento e que, por isso, o mundo está repleto de guerras." trata-se do defeito de argumentação-  Emprego de noções de totalidade indeterminada

  • Emprego de noções semiformalizadas: utilização de certos conceitos de forma equivocada.

  • - Noção confusa
    Emprego de palavras que contem um leque de significados, sem especificá-los.

    - Noção de totalidade
    Quando o autor generaliza. Não usar: nunca, sempre, todos, ninguém, tudo e nada.

    - Noções semiformalizadas
    Quando emprega-se palavras sem o devido saber do sentido "acadêmico".

    - Defeito de argumentação pelo exemplo, ilustração ou modelo
    Ocorre quando conclusões ou explicações com que não condizem com o que foi exposto anteriormente.

     

     

     

    http://caduxavier.com.br/mackenzie/index.php?option=com_content&view=article&id=295:defeitos-na-argumentacao&catid=65:expressao-iv&Itemid=56

  • Se você leu a questão e achou que se tratava de português é sinal que precisa estudar mais RLM, rsrs.

  • Gabarito E:

     

    Para lembrar de noções de semiformalização, basta lembrar do "filósofo" Olavo de Carvalho.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal,

    Qual a(s) fonte(s) para estudarmos esse tipo de cobrança do CESPE?

  • Na questão não temos em evidência uma definição errônea( equivocada) de certo termo, portanto questão errada.

  • Na verdade a conclusão contém noções de totalidade, não semiformalizadas.

  • o raciocínio lógico já começa quando vc coloca ele no filtro , vem uma questão de falacia e o comentário é de uma professora de português , RLM não é para os fracos .

  • Tendi lhufass!!!

  • O RACIOCÍCIO ANÁLITICO,ELE PODE SER FORMAL OU INFORMAL,OU SEJA,O FORMAL VAI SE PREOCUPAR COM AS FORMA E NÃO COM O TEXTO,JÁ O INFORMAL SE PREOCUPA COM O TEXTO É A LÓGICA DO DIA A DIA.

    NO TEXTO TA INFORMANDO QUE "VENHO ACOMPANHANDO" E O ENUNCIADO DA QUESTÃO VEM DIZENDO QUE SERIA SEMIFORMALIZADA,PORTANTO O GABARITO ESTÁ ERRADO.POIS É INFORMAL E NÃO FORMAL.

    GABARITO: ERRADO


ID
2561662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase.

Alternativas
Comentários
  • Falácia:  Discurso falso que se passa por verdadeiro. É assim que é o referido texto.

     

     

     

     

     

    Certo

     

     

    Fonte:

    https://www.dicio.com.br/falacia/

  • Gabarito CERTO. Vi muitos professores considerando errado por ser paradoxo. No entanto, o item é bem claro, pois só se quer saber se há falácia. E realmente verifica-se a ocorrência de falácia, aliás, se alguém faz uso de argumento com paradoxo, nada mais é do que falácia! 

  • Se ele diz que SEMPRE foi um cidadão desonesto como pode dizer que está sendo honesto? Mentira ué rsrsrs

  • Essa questão teve o gabarito alterado para ERRADO.... só queria saber por que a banca fez isso...

  • Não concordo com a opinião dos colegas, não é porque o homem é desonesto que ele se torna um mentiroso contumaz. Ele poderia estar sendo honesto com alguém que lhe perguntou: Por que você não para com seus trambiques? Na falácia se tenta enganar ou levar ao erro. não ouve indução, só uma resposta clara. Falácia também pode ser sinônimo de ardil ou logro, uma atitude que tem como objetivo obter vantagem sobre outra pessoa, enganando-a. Muitas vezes está relacionado com a falta de honestidade. Como alguém vai tentar enganar outra pessoa com a frase: sou desonesto.

  • Falácia - falsos argumentos, não provam o que dizem. 

  • Gabarito Definitivo Errado. Pode isso?

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE NA ALTERAÇÃO PARA ERRADO

    "Verifica-se a ocorrência de paradoxo no argumento da frase “A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui”.

    Nessa questão e a da Improbidade, as alterações e justificativas não me conveceram... Cespe, nosso quarto Poder... kkkk

  • Paradoxos não são considerados nem proposições lógicas... quanto mais premissas de uma falácia! Gabarito errado mesmo!

  • A maior prova de honestidade que realmente posso dar NESTE MOMENTO é dizer que CONTINUAREI SENDO o cidadão desonesto que sempre fui.

    Meio lingua portuguesa né, mas entendi assim: no presente está sendo honesto, isso não implica que no passado e no futuro ele deveria ser honesto, necessariamente.

    Não vejo falácia, muito menos paradoxo, minha opinião.

    Gab E

  • Falácia é quando o argumento é inválido. Nesse caso o argumento me parece válido, ele é honesto ao admitir que continuará desonesto. 

  • Trata-se de paradoxo e não de falácia.

  • Falácia é algo falso (falsidade) e neste trecho o cara foi muito honesto dizendo que ira continuar sendo desonesto.

  • não é falacia , pois o sujeito da premissa fala uma verdade.

  • Errado, pois trata-se de um paradoxo, o que impossibilita chegar-se a uma conclusão de falso ou verdadeiro

    Oras, se ele é honesto em dizer que é desonesto, então , desosnesto ele é e não poderia honesto ser. O que contradiz sua primeira afirmação. Impossível aferir valor v ou f

  • Não adianta chorar por causa da troca de gabarito. 

    Qual é..

    ...o Paradoxo mais conhecido?

     

    Só sei que nada sei... Sócrates! ;0)

  • Eu penso que se ele vai continuar sendo desonesto, pode ser que esteja sendo desonesto na frase, ou seja, não tem prova de honestidade nenhuma e ele não esta sendo honesto no discurso. Ou se ele esta sendo honesto no discurso contradiz com o fato que ele vai continuar sendo desonesto.

    E se falácia é um argumento inválido, é uma falácia.

    Mas tbm vejo com um paradoxo: como ser honesto falando que é desonesto? que horas ele está dizendo a verdade?

    então: não sei! rs

    Gabarito: errado

  • Questão resolvida

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h20m30s

  • tratou se de um PARADOXO. 

  • Como estudar essa matéria ? Nunca sequer tinha ouvido falar.

  • GABARITO: ERRADO. 

    Falácia formal. Na lógica filosófica, uma falácia formal é um padrão de raciocínio que é inválido devido a uma falha em sua estrutura lógica, que pode perfeitamente ser expresso em um sistema padrão de lógica, por exemplo lógica proposicional. Um argumento que é formalmente falacioso é sempre considerado errado.

    Já a questão traz um paradoxo, uma contradição. (ser honesto e/ ou continuar sendo desonesto.) 

  • Falácia é uma espécie de mentira, ou blá blá blá. Logo não é o caso. O orador foi muito verdadeiro.

  • Errado.

    Contradição.

  • Gab: Errado.

    Falácia= Mentira.

    Ele está sendo verdadeiro ao dizer que continuará a ser desonesto.

  • Não tem resposta. Se continuará sendo desonesto não podemos considerar sua afirmativa de honestidade como verdadeira, ou seja, é mentira a "verdade" que ele diz, logo é falácia (falácia = uma mentira que se veste de verdade); porém ele pode sim estar tendo um momento de honestidade ao ser sincero de sua desonestidade, o que afasta a falácia. Típica pergunta CESPE desonesta!

  • É só lembrar dos politicos kkkkkkkkk

  • Não tem como ser uma falácia, pois o sujeito diz que a maior prova de honestidade que ele PODE dar (idéia de hipótese, nenhuma honestidade confirmada ainda) é dizer continuar sendo desonesto (tipo nunca deixou de ser).

    Caras, a frase está com sentido meio paradoxal mesmo.

  • Se você perguntar a uma pessoa se ela é mentirosa a resposta sempre será NÂO.

  • Honestidade está no sentido de: LEALDADE, HONRADEZ, segundo certos preceitos morais.

  • Pessoal, prestem atenção:


    Honestidade é ser honesto, transparente consigo mesmo e com o outro. 


    A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 



    Lendo apenas uma vez, podemos inferir da frase, que é uma verdadeira loucura, e contradição, porém relendo, você percebe que o enunciador foi, de fato, "honesto" ao dizer que continuará sendo desonesto como sempre foi, vamos a um exemplo:


    Joãonisvado sempre furtava o lanche dos coleguinhas no recreio, porém ele dizia a "verdade" quando o questionavam se era ele quem furtava o lanche dos coleguinhas no recreio, ou seja, a maior prova de honestidade oriunda de Joãonisvaldo era dizer sempre a verdade em relação ao ato de desonestidade que ele perpetrava.



    GABARITO ERRADO

  • O sujeito apenas está dizendo a verdade (honestidade) em ser desonesto (mentiroso etc). Simples!

    GAB ERRADO

  • "Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase." FALSO.

    Acredito que o elaboradora da questão queria que o candidato soubesse a diferença entre falácia e paradoxo. Em "A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui" verificamos um paradoxo, pois não podemos ser honestos e desonestos ao mesmo tempo.

  • so deixar em branco

  • Falácia= Mentira. Mas não sabia, portanto, deixaria em branco.. kkkkk

  • Gabarito (ERRADO)

    Ou eu estou muito louco ou isso é RLM

  • como posso aferir que ele diz a verdade se ele é sempre desonesto?

  • RLP - Raciocínio Logico Portuguesado :)

  • Paradoxo?

    Antitese?

  • QUESTÃO É DE RACIOCÍNIO ANALÍTICO, É SÓ BAIXAR A PROVA E VERIFICAR, CLIQUEM NO BOTÃO "NOTIFICAR ERRO" E DENUNCIEM A CLASSIFICAÇÃO ERRADA PRA SER CORRIGIDA!

  • Ele foi verdadeiro em assumir sua desonestidade, portanto não foi falácia.
  • Aquilo que não se pode comprovar não é uma falácia, é um PARADOXO.

    Não há comprovação que a galinha chegou antes do ovo.

    Paradoxo.

  • A questão é mais difícil do que aparenta, exigindo muita cautela do candidato ao aplicar os conceitos de paradoxo e falácia na resolução.

    Paradoxo = contradição (Provo ser honesto quando digo ser desonesto);

    Falácia = parece lógico e verdadeiro, mas tem uma falha que torna o raciocínio falso (Concurseiros que gostam de resolver questões no Qconcursos são honestos. Aliakyn não gosta de resolver questões no Qconcursos. Logo, Aliakyn é desonesto).

  • eu acerto todas as questões de raciocinio lógico do cespe quando eu leio, penso qual seria a minha resposta e marco a contrária. kkkkkkk

  • QUESTÃO ERRADA

    Não é falácia e sim um paradoxo que vai gerar o que chamamos loop

  • Acreditando que ele estava sendo honesto ao afirmar que continuaria sendo desonesto...pode dar a entender que ele poderia estar mentindo novamente... a alternativa certa pode ser qualquer uma das respostas...aff

  • A tendência é esconder a falta de caráter e mentir que tem carácter, agora a pessoa não tem vantagem nenhuma em se declarar desonesto . Não vi falácia, o cara disse que não adianta confiar nele .
  • Errei por considerar correta a questão.

    "Verifica-se a ocorrência de falácia no argumento da frase." É isso que a questão pede, e temos SIM um falácia, uma mentira. Banca FDP!!!

  • GAB: ERRADO

    Falácias (falso argumento – mas que parece verdade)

    EX:

    Quem brinca com fogo acaba se queimando

    Bia se queimou

    Assim sendo, Bia brincou com fogo

    Veja que a questão induz ao erro, pois Bia poderia ter se queimando com outra coisa.

    FONTE: Professor Daniel Lustosa

  • É um paradoxo. Como ele dará prova de honestidade sendo desonesto?

  • Se ele afirma desonestidade, como pode dizer que está sendo honesto dessa vez ? mentira ! questão ERRADA
  • Nem é uma proposição

    Sei que os que confiam no senhor

    Revigoram suas forças, suas forças se renovam

  • toda vez q um mentiroso diz q ta falando a verdde é paradoxo

  • Não podemos valorar

  • Só pelo fato de não ser um argumento, como afirma a questão, já dava pra marcar errado sem medo

  •  A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

    Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto.

    Nessa questão a cespe deu gabarito ERRADO

    Vai entender!

  • guardar no meu caderninho de erros de português kkkk

  • Falácia em RLM: Quando em um argumento (conjunto de premissas e conclusão) as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa. Nessa questão, não temos um argumento e sim um paradoxo, portanto não tem como ser falácia ou não.

  • Exemplo de falácia

    (Q1364730) Carlos foi caminhar e desmaiou. Logo, ir caminhar faz Carlos desmaiar. Trata-se aí de: Uma falácia, pois concluiu-se, erroneamente, que o acontecimento anterior será sempre causa do posterior.

  • PARADOXO


ID
2561665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


Pode-se inferir da frase que a maior parte dos cidadãos é corrupta e que, portanto, a sociedade é corrupta em sua totalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    ERRADO. Trata-se de uma generalização falaciosa, partindo de um caso particular extrapolando para todos os demais.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • (E)

    Não há como concluir que a sociedade é corrupta em sua totalidade.

  • nem precisei ler o texto, o enunciado é 1 absurdo

  • Inferir - Deduzir; concluir por inferência ou dedução, partindo de indícios, fatos ou raciocínios: com esse aparelho é possível inferir a velocidade da chuva; o juiz inferiu a culpa dos réus.

    .

    GAB ERRADO.

  • Raciocínio Portuguemático - nova disciplina CESPE kkkk

    GabE

  • essa prova do trf  de portraciocinio 

  • Raciocínio lógico analítico: será o novo padrão CESPE? 

  • Gente, isso é RLM?

  • É paradoxo, não dá p inferir nada.
  • ERRADO.

    Houve um argumento inválido, partindo de um caso particular para o geral, no qual, é denominado de INDUÇÃO.

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Assertiva ERRADA.

    Dizer que está correta é extrapolar o que está no texto.

  • Agora sim houve uma falácia, não na frase, mas na afirmação da questão

  • Nada a ver... cespe inventando moda, literalmente. Raciocínio ilógico cespense.

  • Gabarito: Errado

    Não acredito que é uma questão de TRF?!

  • Nada a ver. Essa pergunta tá mais pra raciocínio lógico do que português.

  • Questão de raciocínio analítico, não de português.

  • A frase fala de uma pessoa, e não da sociedade.
  • Por isso gosto de estudar Português pela Gramática, nenhum assunto passa batido rs

    E não, não é invenção do Cesp, e não é só Racicionio lógico que estuda argumentação, está ai a Gramática e o Cesp provando 

     

    Métodos de Raciocínio

    Os métodos de raciocínio ou métodos argumentativos servem para construir a argumentação de maneira lógica, partindo-se de um conceito geral para um conceito particular ou vice-versa. Algumas vezes, porém, há raciocínios falhos, intencionalmente usados (ou não) para enganar o interlocutor, a que chamamos de FALÁCIA.

     

     

    FONTE: A Gramática para concursos públicos. Fernando Pestana. 3 edição, pág 972

  • Quem dar prova de honestidade afirmando que sempre foi desonesto é um contraditório. FALSO

  • Quem errou essa questão, vai por favor...........kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB ERRADO

    NÃO PODEMOS AFIRMAR ISSO COM A DESCRIÇÃO DA PESSOA

  • A questão é um Paradoxo, por tanto, não dá para inferir nada.

  • Quando vejo uma questão dessa, sei que na próxima vem bomba.

  • Sei lá kkkkkk

    Gabarito E !

  • Nao é possivel afirmar!

    Gab E

  • ERRADO

  • O cara que fez a questão estava bastante revoltado.

  • Mais conhecido como Raciocínio Analítico

    gab: E

  • NÃO PODE AFIRMAR AO CERTO

    GAB: ERRADO

  • PARADOXO BEBE

  • Pensei que estava fazendo uma bateria de questões de RLM e não de interpretação de texto '-'

  • Essas questões são ótimas pra aprender a não extrapolar

  • Paradoxo : "Eu falei uma mentira."

  • Minha mãe sempre fala: Você não é todo mundo!

  • Vindo CESPE ainda me pergunto se está certo.

  • Ass: lula.

  • ERRADO.

    Não é possível inferir isso da assertiva!

  • que onda é essa?! kkkkkk

  • Examinador fumou um, só pode..

  • Pessoal isso é uma paradoxo

    além disso não respeita o principio da não contradição.

  • Gabarito: ERRADO

  • Osh hahahhahaha

  • Gab.: E

    Só se fosse no tempo que Deus criou Adão, aí podíamos afirmar isso que a questão propõe

  • Na frase ele fala de um só individuo, contudo, a questão generaliza.

  • CESPE?! 2017?! TRF?!

  • Vi essa questão em português kkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk o que foi isso?

  • particular ---> geral [indução]

    geral ---> particular [dedução]

  • o examinador fumou crack hehe

  • agora bem aqui, estagiário errou e colocou em RLM né? só pode kkkkkkkkkk

  • paradoxo, a maior parte e depois o total da pessoas.

  • De premissas particulares, nada se conclui.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    CESPE INVENTA TUDO PARA ATRASAR O LADO DO CONCURSEIRO.

    NUNCA DESISTA DAQUILO QUE VC PEDE A DEUS TODOS OS DIAS!

    BONS ESTUDOS A TODOS

  • Gabarito: Errado

    a maioria quer dizer que ''Pelo menos 1 é honesto'', logo a sua totalidade de corruptos não pode ser correto.


ID
2561668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB2A6BBB


      A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui. 

Considerando o texto CB2A6BBB, julgue o item seguinte, concernente à argumentação e aos tipos de argumentos.


A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto.

Alternativas
Comentários
  • Se ele diz que é desonesto então ele não é honesto. Gabarito errado.

  • GABARITO: Errado

     

    Trata-se de um item que contém um paradoxo (se você aceitar que o cidadão é honesto, concluirá que ele é desonesto), motivo pelo qual o gabarito preliminar deve ser ERRADO. A partir de um paradoxo, não se chega a qualquer conclusão.2

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • oxx q viagem do caramba

  • se ele afirma que é desonesto,quem sou eu  pra dizer o contrário!

    E

  • Mas no caso, ele está sendo honesto dizendo que é desonesto, não?

  • Mas ele mesmo diz que é desonesto. 

  • Ele é honesto em dizer que é desonesto, mas é desonesto. 

  • ERRADO

    Não é uma proposição, portanto não cabe dizer se falsa ou verdadeira. 

    Frases que não são proposições: 

    .interrogações (Qual é mais corrupto: o presidente ou o ministro?), exclamações, imperativos (A indicação de juízes deve ser consequência de um currículo impecável), sentenças abertas (x = 3, se o valor de x é desconhecido; 2 + 3), sentenças paradoxais (Esta frase é uma mentira).

  • Mais uma do Raciocínio Portuguemático...

    Ser é diferente de estar... Um é mais pra algo que se perpetua, já o outro, momentâneo, temporário...

    Gab E

  • PARADOXO

    - um paradoxo, não se chega a qualquer conclusão

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

  • "Eu sou um mentiroso"

     

    VERDADE OU FALSIDADE? Não é possível concluir...descubra por que!

     

    Problemas de paradoxo. ISSO NOS REMETE AO FILÓSOFO ZENÃO DE ELEIA . Pesquisem! É interessante!

  • trata-se de uma questão afirmativa! sendo assim, nãoo podemos valora-la com certo ou errdado.

    gabarito ERRADO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk boa MC Lovin kkkkkkkkkkkkkkk

  • Galera, pensei da seguinte forma.

    A questão afirma que o que se anuncia não pôde ser provado como sendo falso. Logo, entendemos que o que está sendo enunciado é verdadeiro.

    Partindo desse princípio (Considerando o texto verdadeiro) o que podemos concluir?. Ora, de forma simples o enunciador afirma que está sendo honesto ao afirmar que continuará sendo desonesto. Então, ele informa que é uma pessoa desonesta, e não honesta como diz a questão.

     

    Gab.: ERRADO

  • Gabarito: Falso

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, honesto

    Correto: A partir da frase apresentada, conclui-se que, não sendo possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, desonesto

  • é uma frase de platão esta questão?

  • Mas  como ele pode ser honesto falando que é desonesto ? Se ele é desonesto ele pode estar praticando o ato de desonestidade ao falar que é honesto! buguei 

  • Buguei

  • ERRADITOOO!!

    ENUNCIADO: Pra ser honesto (com você), SOU UMA PESSOA DESONESTA! ENUNCIADOR

    A partir da frase apresentada, conclui-se que, É   (nãosendo) possível provar que o que é enunciado é falso, então o enunciador é, de fato, DEsonesto.

  • Gab: Errado.

    "...continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui..."

     

    Outro ponto de vista.

    Ex: Não sou cachaceiro, mas continuarei a beber cachaça.   Portanto, ele é cachaceiro.  (+ ou - isso)

  • Se não é possível provar que o enunciado é falso, significa, obviamente, que é verdadeiro.

    Não se pode confundir a honestidade (veracidade) do enunciado com a honestidade do enunciador.

    Logo, como o enunciado afirma que o enunciador é desonesto, e o enunciado é verdadeiro, o enunciador é desonesto.

  • Apesar de não haver explicitado, a banca está considerando que pessoas honestas são verazes (dizem a verdade sempre) e pessoas desonestas sempre mentem.

    Desta maneira, podemos reescrever a frase dada de uma forma mais parecida com frases famosas

    estudadas em lógica: A maior prova de que sou veraz é dizer que continuarei mentindo como sempre fiz.

    Esta frase é um paradoxo.

    Se o sujeito é veraz, então ele afirma que vai continuar mentindo. Não pode.

    Se ele é mentiroso, então poderíamos concluir que ele não continuará mentindo e, assim, deixará de ser mentiroso.

    Estamos diante, portanto, de um paradoxo. Paradoxos não podem ser julgados em V ou F e, portanto, não são proposições.

  • se ele fala a verdade, ele assume que é desonesto... se fala mentira, continua sendo desonesto, porque mentir é desonestidade. assim que eu entendi. por isso é falsa, ele não tem como ser honesto.

  • Contradição

  • vejamos as informações relevantes:

  • Vejamos as informações relevantes:1.Trata-se de um paradoxo. exemplo clássico de paradoxo : subir para cima, descer para baixo.2 Se os paradoxos não podem ser reduzidos a um valor lógico binário, então eles não são proposições. obs: Proposições são : a. Sentenças verbais + b. Declarativas ( e não interrogativas, exclamativas ou imperativas) + c. Que podem ser reduzidas a um valor lógico binário ( verdadeiro ou falso).

  • Vejamos as informações relevantes:1.Trata-se de um paradoxo. exemplo clássico de paradoxo : subir para cima, descer para baixo.2 Se os paradoxos não podem ser reduzidos a um valor lógico binário, então eles não são proposições. obs: Proposições são : a. Sentenças verbais + b. Declarativas ( e não interrogativas, exclamativas ou imperativas) + c. Que podem ser reduzidas a um valor lógico binário ( verdadeiro ou falso).

  • É VC SATANÁS

  • Essa é a questão tipo : FUDIDA!

  • Tomando como base os seguintes dados:

    Texto: A maior prova de honestidade que realmente posso dar neste momento é dizer que continuarei sendo o cidadão desonesto que sempre fui;

    •Não é possível provar que o que é enunciado é falso.

    Logo, se considerarmos os seguintes casos:

    1º caso: Se considerar que o cidadão é honesto, iremos concluir que ele é desonesto (é uma conclusão impossível de se obter). Ou seja, dessa maneira, estamos diante de um item que contém um paradoxo.

    2º caso: Se considerar que o cidadão é desonesto, iremos concluir que ele é honesto (é uma conclusão impossível de se obter). Ou seja, dessa maneira, estamos diante de um item que contém um paradoxo.

    Quando NÃO é possível julgar uma frase em V ou em F, estaremos diante de uma frase paradoxal.

    Com isso, o item estará errado, pois a partir de um paradoxo, NÃO se chega a qualquer conclusão.

    OBS: Tipos de sentença que NÃO podem ser considerados preposições lógicas:

    • Interrogativas;

    • Imperativas;

    • Sentenças abertas;

    • Paradoxos.

    GABARITO ERRADO

  • Princípio do terceiro excluído, não existe V e F, ou é V ou é F.

    Não pode ter duplo sentido.

    Sei lá, pensei assim para responder...

  • Errado. Trata-se de uma não Proposicão do tipo: Paradoxo.

    De fato??? como ter tanta certeza assim???

  • Isso não é uma questão, é um enigma ;p

  • Se ele diz que é desonesto, em qualquer hipótese ele não poderá ser honesto.

    Veja:

    Disse a verdade ao assumir que é desonesto. Ora, logo ele é desonesto de fato.

    Se ele mentiu ao dizer que é desonesto, ele estará mentindo. E quem mente não é honesto.

    É de bugar um pouco a mente, mas o raciocínio é por aí.

  • Essa frase foi dita por LULA.

  • Tal enunciado fere o Princípio da Não-contradição.

  • kkkkkkkkkkkkkk misericórdia.

  • Essa questão é de português ou raciocínio lógico?

  • Ando estudando bastante, acho que já são alucinações.

  • Frase retirada de uma discurso da Dilma

  • Que viagem ...

    Parece mais questão de raciocínio logico do que português ..

    *Nessa não caiu mais ;)

  • Não, ele é honestamente desonesto. :D

  • Paradoxos não podem ser julgados.

    Errado.

  • Cespe dando risada da cara de quem esta estudando há mais de um ano para essa prova kkkkkkkkk

  • Ta mais p Raciocínio Logico essa pergunta aí kkkkk

  • No curso do estratégia essa questão está na parte de rlm...Loucura, loucura, loucura...

    Para responder à questão, precisamos partir do princípio de que:

    • Uma pessoa honesta sempre diz a verdade; e

    • Uma pessoa desonesta sempre mente (aqui seria bom a questão ter explicitado)

    Levando isso em conta, a frase apresentada no enunciado possui o seguinte sentido:

    A maior prova de que eu digo a verdade é dizer que continuarei mentindo como sempre menti.

    Ora, estamos diante de uma frase paradoxal (ou autocontraditória), que assim como as exclamativas, imperativas (ordens), interrogativas e expressões de sentimento/desejo, não pode ser classificada como

    proposições lógicas, pois não pode ser julgada como V ou F.

    Quando não conseguimos julgar uma frase em V ou F, dela nada podemos extrair. A lógica trabalha com proposições e frases desse tipo não são proposições.

    Fonte: Comentário do professor do Estratégia.

  • essa questão não deveria estar na disciplina de Português e sim na de RLM. Ela não temm nada haver com interpretação de textos.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Por que não adianta de nada passar na prova objetiva e reprova na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

    Link do site: https://go.hotmart.com/D49209586D

  • Que viagem essa questão! kkkkk.

  • Acho que errei de filtro.

  • Ajudou a responder a questão o seguinte raciocínio: o fato de não conseguir provar que um crime realmente aconteceu não quer dizer que ele não aconteceu, sinal que o autor do mesmo só foi impecável e não deixou vestígio.

    raciocínio mais louco do mundo, mas deu certo, rsrs.

    QUESTÃO MAGNÍFICA!!

  • Gabarito Errado

    Não é valido: Premissas verdadeiras e conclusão falsa

  • Não entendo Raciocínio. Não entra na minha cabeça. Alguém pode indicar um professor bom!?

  • Paradoxo é uma sentença aberta, logo, impossível de valorar. Dessa forma, não se pode concluir alguma coisa.

  • Lembrei da Dilma! kkk

  • Errado!

    Princípio da não-contradição: uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

  • Por ser paradoxo não constitui uma proposição. A proposição sempre deve ter o seu valor mensurável.

  • Eu resolvi a questão pensando tratar-se de uma frase do Lula. Então pensei: o lula é honesto? Não! Então acertei!

  • mas ele foi honesto em dizer que ele era desonesto.....

  • Não é uma proposição.

  • Cebraspre sendo Cebraspe.

    Paradoxos não são proposições. Dessa forma, não é possível chegar a uma conclusão.

    Gabarito Errado.

  • Trata-se de um paradoxo! O paradoxo não é sequer uma proposição, pois não se pode atribuir um valor afirmativo ou negativo. Lembrem-se do princípio da não-contradição (se é verdade, não é mentira; se é mentira, não é verdade; não se pode atribuir dois valores a uma mesma proposição).

    O paradoxo confronta esse princípio da lógica, pois é uma  informaçao completa, verdadeira e falsa ao mesmo tempo!

    GABARITO: ERRADO!

  • Seria uma frase do Lula esse paradoxo ???

  • SÓ EM VC LER JÁ TIRA A LOGICA DA QUESTÃO

  • a Dilma tá elaborando as questões agora?
  • É o paradoxo de Eubulides: Eu sou um mentiroso.

    Não podemos ter conclusão de nada, não podemos valorar.

  • Essa Cebraspe é esplêndida em criar questões :) Mas isso me preocupa :|

ID
2561674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTA

    Proposição: "Quem pode mais, chora menos" é equivalente a "Se pode mais, o indivíduo chora menos".

                                          A------.>B                                                           A--------->B

    Interpretando a oração ("Quem pode mais então chora menos")         ("Se pode mais então o indivíduo chora menos)

     

    Não precisou de tabela verdade para conferir porque o enunciado pediu apenas que soubesse interpretar o ENTÃO oculto nas duas orações.

                       

  • O cespe é mestre em disfarçar essas sentenças condicionais.

     

    Sempre que ler uma sentença com vírgula no meio sem uma conjunção, disjunção ou um ''se'' ''então'' desconfie que é condicional, coloque um pé atrás.

     

    Nesse caso a frase original é ''Quem pode mais, chora menos'' oras, cespe está tentando esconder uma frase condicional, veja: ''Se pode mais, então chora menos'' é exatamente a mesma coisa.

     

    Gabarito : CERTO

  • Continuo não entendendo essa equivalência que acharam aí..
  • Equivalente (igual).

  • GABARITO CERTO 

     

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma 

    Ex: Quando jogo bola, me machuco. 

     

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco 

     

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

     

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas: 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

     

    OU 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: Não pode mais OU chora menos 

     

  • Passou a mesma idéia! 

  • Concordo que passa a mesma ideia mas acrescentou contexto então marquei errado.

  • Esta questão pegou muita gente boa.

  • 3 tipos de equivalência.

    1 repetir  a frase mudando detalhes que não irão influenciar na ideia.

    2 nega a primeira e coloca o OU e mantenha a segunda ( ~p ou q)

    3 negar as premissas e invertendo de posições

     

    "ACREDITE EM VOCÊ, CORRA ATRÁS DO QUE QUERES E TERÁS O QUE DESEJAS"

  • É uma sentença fechada com noção de causa e consequência. Portanto pode ser traduzida em linguagem lógica.

  • outras Equivâlencias:

     

    nega voltando usando o mesmo conectivo (condicional) ou

     

    nega a primeira usando o conectivo OU (v) e mantem a segunda

  • Errado. A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item.

    Profº Arthur Lima - Estratégia Concursos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • QUESTÃO COMPLICADINHA...

    Quem pode mais, chora menos

     

    HÁ DUAS FORMAS DE SE OBTER A EQUIVALENCIA:

    1ª) INVERTE E NEGA: Ficaria.... CHORA MAIS -> PODE MENOS

     

    2ª) TROCA PELO "OU": Ficaria... PODE MENOS OU CHORA MENOS

    A MEU VER A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

     

  • Na verdade, a questão quis transformar o ditado em proposição P->Q e não está pedindo equivalências.

  • O professor Arthur Lima esta equivocado.

    A assertiva pedia a equivalencia, e ele justificou com a negação.

    a assertiva esta passando a mesma ideia por isso esta correta.

     

  • Falar a mesma coisa também é equivalente. Existem três maneiras para apresentar a proposição equivalente de uma condicional (Uma delas é falar a mesma coisa com outras palavras).

     

    Quem pode mais, chora menos  = Se pode mais, o indivíduo chora menos

     

  • c-

    Como observado, proposições com virgula sao condicionais. A pegadinha da questao é que o sujeito das 2 orações é o mesmo. Se nao fosse, nao seria equivalente

    “Se (o indivíduo) pode mais, o indivíduo chora menos”.

  • Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos.

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: existem outras formas de equivalência da condicional:

    1- (→)

        P: “Quem pode mais, chora menos.”

        P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    2- (OU)

        P: “Quem pode mais, chora menos.”

        P: Não pode mais OU chora menos 

     

     

  • Não tem mais o que invetar 

  • O engraçado é que na "Q853840", do mesmo Cespe/TRF, foi passada a mesma ideia e sendo colocada como "errada". Nem nos comentários o povo se entende. Professor fala que tá certo, e o Cespe diz que está errado. Depois, aparecem vários dando expllicações das mais estapafúrdias!!!

    Só para constar, estou falando da questão Q853840, e não dessa questão agora. 

    Em tempo, o gabarito dessa assertiva - essa que você lê o comentário - é CERTO. 

  • Me perdoe Glauco Miranda, mas seu argumento está totalmente equivocado do ponto de vista lógico. Explicarei o porquê comentando a questão que vc julga ter a "mesma ideia", vamos lá: 

     

    (CESPE - TRF 1° REGIÃO - 2017)  Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.  GABARITO ERRADO

     

    Primeiramente eu preciso dizer a vc que tanto a proposição "Basta um de nós mudar de ideia" e "Desde que um membro mude de ideia" são iguais, pois ambas passam a mesma ideia logicamente falando. Com base nisso chamaremos essas proposições "p". Mesma situação ocorre nas proposições "a decisão será totalmente modificada" e "a decisão será totalmente modificada", portanto as chamaremos de "q". Então já montamos nossa estrutura lógica, observe abaixo: 

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = p ^ q 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” = p --> q

     

    Com base no exposto acima já matamos a questão, pois sabemos que essas proposições jamais seriam equivalentes, mas deixarei a tabela - verdade abaixo para que não fique dúvidas, ok? 

     

    p      q       ~p        ~q                            p ^ q                       p --> q

    v       v        f           f                                 v                               v

    v       f         f           v                                f                                f

    f        v        v           f                                f                                v

    f        v        v           f                                f                                v

  • revendo a prova do meu ultimo concurso

     

  • Esqueçam o PORTUGUÊS, quando forem resolver questões de RLM.

     

    Estamos trabalhando LÓGICA:

     

    “Quem pode mais, chora menos.” >>  Programe seu cérebro para ler "Quem/Se P, então Q."

     

    Se pode mais, o indivíduo chora menos  >> Se/Quem P, então Q.

     

  • Percebi que ambas eram equivalentes, mas fiquei na duvida por causa da palavra " individuo" que nao tinha na primeira proposição e foi colocada na segunda. Pode-se colocar uma palavra que nao existia na primeira e mesmo assim continuar sendo igual/equivalente?

  • Manteve a idéia? Entao tá!

  • O "Se" no início me deixou confusa ...

  • nesse caso,temos que fica ligado no sinonimo

    que correponde a resposta

    certo

  • Se pode mais então chora menos.
  • Enunciado deveria ser:

    Do ponto de vista LÓGICO A REESCRITURA da proposição seria: [...]

  • Professores não respondem as indicações de comentarios.Se demorar um mês pra responder não resolve mais, já que os concursos tem prazo.

  • Eu nem quero trabalhar no TRF mesmo

  • Não consegui entender esta questão de jeito nenhum.

     

  • Na verdade, a acertiva não pede a EQUIVALÊNCIA LÓGICA, propriemente, dita. Ela pede que transcrevamos em proposição composta com o conectivo explícito. Sendo assim, (Se pode mais, (então) o indivíduo chora menos) GAB: CORRETO. É verdade que confunde, mas temos de jogar de acordo com o jogo! RUMOÀPOSSE!!!

  •  

    Pessoal, estou copiando a explicação do colega Einstein Concurseiro, ficou muito boa. 

    Segue:

     

    "GABARITO CERTO

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma

    Ex: Quando jogo bola, me machuco.

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se pode mais, então o individuo chora menos"

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas:

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    OU

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: Não pode mais OU chora menos"

  • Galera, já encontrei duas questões  dessa prova com o gabarito errado.

     

    Link da correção da prova corrigida pelo professor Arthur Lima:

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • CERTO

    Vou ser simples e objetivo na resolução da questão:

    (Quem pode mais *P*, chora menos *Q*) = P ^ Q  -----> PARA SER VERDADEIRO P=V E Q=V

    (Se pode mais então o indivíduo chora menos) = P--->Q Se P é verdadeiro para ter valor lógico Verdadeiro Q é Verdadeiro

    Relação de equivalência P ^ Q VERDADEIRO equivale a P---->Q VERDADEIRO V ^ V = VERDADEIRO      V--->V = VERDADEIRO

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Tem um erro rude de separação de sujeito de verbo com vírgula, parecendo tudo menos conjunção.

    Mas né! Tem que desativar o Português para RL.

     

  • Professor novo no Qc , resolução em video até que fim . Obrigado DEUS !

  • Bruno Lima é muito foda na didática! 

  • Sei não viu.Esse indivíduo saiu da onde ?  Nem tava na história.

  • muito obrigado BRUNO  COSTA seu comentario foi muito proveitoso

  • PRA MIM ISSO É EQUIVALÊNCIA

  • Complicadissímo, pois em outra questão em razão de mundança de contexto (acrecentou uma palavre que não tinha), o gabarito de uma questão foi alterado para errrado, vejam: 

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    texto associado   

    Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. (Gab. Errado)

    Segundo o prof. Brunno Lima, ele entende a alternativa como de fato equivalente, mas diz que provavelmente alguém entrou com recurso por conta desse 'membro' que não faz parte do contexto. 

     

    Daí, seguindo mesmo entendimento por conta desse 'indivíduo' em  “Se pode mais, o indivíduo chora menos”, marquei errado, e errei : /

  • a vírgula pode ser:

    E ^

    Se,então

    ou pode não ser nada.

  • Consegui entender depois que eu apliquei a regra da contrapositiva

    Quem pode mais, chora menos.

    Nega tudo

    Inverter (verbos)

    Logo,

    Quem chora menos, pode mais.

    Bons Estudos!

  • Quanto mais provas da CESPE eu faço, mais eu tenho certeza que ela pertence ao encardido!

    A questão pede a equivalência, você faz o chaveamento e a resposta é: não. Daí, depois de meses, descobre nos comentários que a bendita banca só queria a transcrição. Cespe, melhore!

  • QUE PROVA FOI ESSA! SÓ ERRA QUEM NÃO ESTUDA!

  • Alguém pode me informar se nós usarmos a contrapositiva ficaria correto ?? pq pela lógica dos amigos é cabível na situação.

    p -> q logo ~Q --> ~P

    Porque usei essa lógica e acabei errando =\

    alguém por favor pode clarear aí kkkkk

    agradeço.

  • A frase dada tem um sentido condicional. Não sabemos se o indivíduo pode mais ou se o indivíduo chora menos. Apenas nos foi informado é que se o indivíduo pode mais, então ele chora menos.

    CERTO

  • Parecia tão fácil que fiquei com medo de marcar certo

  • Boa,

     

    Confesso que essa eu não sabia. É vivendo e aprendendo.

     

  • Equivalência da Condicional:

    1º caso: P -> Q = ~Q -> ~P (contrapositiva - nega as duas invertendo);

    2º caso: P -> Q = ~P v Q (neyma - nega 1ª ou (v) mantenho a 2ª);

    3º caso: Falar a mesma coisa, utilizando outras palavras.

  • o problema da gente que estuda muito é que a gente saí procurando a Contrapositiva ou a regra do Neymar..

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos (APLICADA NA QUESTÃO) - A QUESTÃO TRATA DE CAUSA-CONSEQUÊNCIA

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    Quem pode mais, chora menos

    Quem pode menos, chora mais

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5:

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Estes tipos de comentários -questão fácil,isso não aparece em minha prova,questão dada.. - são inúteis e só servem para atrapalhar, além do mais, desmotiva quem está começando a estudar.

  • qual motivo desses idiotas copiarem e colarem o mesmo comentário ??/

  • Primeiro entenda o contexto, a historinha, e só depois seja o robozinho das premissas. rsrs

  • Esse "quem" é sinônimo de todo. E todo é similar a se » então.

    Ex:

    Quem é rico é simpático.

    Todo aquele que +e rico é simpático.

    Se é rico, é simpático.

    Fonte: professor de RLM do Qc.

  • EQUIVALÊNCIA COM SINÔNIMOS.

    SINÔNIMOS DO "SE --> ENTÃO"

    SE ... , / COMO / QUANDO / SEMPRE QUE / LOGO / CONSEQUENTEMENTE

    POIS / PORQUE : INVERTIDO

    É UMA CONSEQUÊNCIA DE : INVERTIDO

    CONDIÇÃO SUFICIENTE / NECESSÁRIA

  • Eu fiquei logo de cara tendencioso a marcar como certa, só não sabia se seria correto uma equivalência entre "Quem" e "indivíduo", porque conceitualmente "o indivíduo" se refere a um único sujeito e "Quem" é um pronome indefinido que se refere a mais de um, a qualquer um.

    Acho muito errado poder fazer essas trocas de palavras que não são os conectivos. Vira cabaré na linha de estilo da banca porque uma hora vai considerar esse tipo de questão duma prova certa e noutra prova errada.

    Excluindo os conectivos, que é onde vai ocorrer as trocas, os outros termos da frase deveriam ser copiados ipsis litteris.

  • Marco, são os carentes desesperados por likes que confudem uma ferramenta de estudo como o QC com redes sociais.

  • Sinonimos de conectivos também podem ser considerados como equivalentes lógicos das proposições

  • Essa é aquela questão que tu acha muito fácil e fica desconfiado kkkkkkkk.

    O pessoal tem que entender que a Equivalência também pode ser ela mesma.

    P ----> Q

    P -----> Q

    abraçç

  • Veja que a proposição P nos apresenta uma condição (poder mais) que, caso seja cumprida, leva a um resultado obrigatório (chorar menos). Portanto, realmente estamos diante de uma proposição condicional “disfarçada”. Podemos esquematizá-la assim:

    Pode mais --> chora menos

    Ficamos com: “Se pode mais, então chora menos”. Temos um item CERTO.

    Resposta: C

  • Da pra fazer com diagramas:

    Quem pode mais está contido dentro do conjunto chora menos. Logo se quem pode mais está necessariamente dentro de quem chora menos, é verdade a expressão "Se pode mais"," (leia-se então) o indivíduo chora menos"

  • Equivalência de Condicional, 3 formas:

    1) Voltar negando tudo

    A -> B

    ~B -> ~A

    2) Negação da negação

    A e ~B

    ~A ou B

    3) Passar a mesma ideia, dizer a mesma coisa

    Quem pode mais, chora menos.

    Se pode mais, o indivíduo chora menos.

  • "QUEM"  equivale a "Se --> Então".

    Sem mistério..

  • Minha contribuição.

    Equivalências Lógicas

    Obs.: Quando se trata de equivalências existem três possibilidades.

    Ex.: '' Se beber, não dirija."

    1° => ''Se dirigir, não beba." (Inverte a frase e nega tudo)

    2° => ''Quando beber, não dirija.'' (Será equivalente, caso passe a mesma ideia.)

    3° => ''Não beba ou não dirija." (Negue a 1° troque pelo conectivo (ou) e mantenha a 2°)

    Abraço!!!

  • CERTO

    A frase “Quem pode mais, chora menos.” corresponde a uma proposição condicional.

  • Reescrever inserindo conectivos sem alterar a ideia também é uma forma de equivalência.

    Obrigada pela dica colegas concurseiros.

  • Se for observar é mais uma relação de sinonímia do que a equivalência " tradicional";

  • É questão semântica O “Quem” faz l papel do “Se...então “ e o “ Então” está implícito na frase. Como a Cesp gosta dessas questões Semânticas kkk Ela poderia ter coloca , “ Se Pode mais , a pessoa chora menos “ Ou Até ”Se o indivíduo pode mais, então ele chora menos “ Semanticamente, é correto . Att.
  • Errei pq acabei de assistir uma aula em que o Luis Telles afirma que a vírgula em proposição que não começa com "Se" equivale a "e".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma 

    Ex: Quando jogo bola, me machuco. 

     

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco 

     

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se pode mais, então o individuo chora menos" 

     

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

     

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas: 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

     

    OU 

    P: “Quem pode mais, chora menos.”

    P: Não pode mais OU chora menos

  • Pessoal, estou copiando a explicação do colega Einstein Concurseiro, ficou muito boa. 

    Segue:

     

    "GABARITO CERTO

    Uma das formas de obter a equivalência de uma condicional é reescreve-la de uma outra forma

    Ex: Quando jogo bola, me machuco.

    Reescrevendo essa proposição de outra maneira ficaria:

    Se jogo bola, então me machuco

    Foi exatamente isso que a banca fez. Ou seja, reescreveu a mesma proposição, mas utilizando outros termos

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se pode mais, então o individuo chora menos"

    ATENÇÃO: ISSO TAMBÉM É UMA FORMA DE EQUIVALÊNCIA

    Importante dizer aqui que existem outras formas de equivalência da condicional, vamos a elas:

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: "Se o individuo não chora menos, então não pode mais"

    OU

    P: “Quem pode mais, chora menos.” P: Não pode mais OU chora menos"

  • Questão tosca. Cespe forçando barra. Duvido que alguém na hora da prova marque uma questão do tipo, a maioria deixaria em branco...

  • Essa questão envolve o conhecimento sobre as possibilidades de redação do conectivo Se, então. A reescritura é considerada uma equivalência.

  • As vezes quando eu abro os comentários, não consigo entender o real significado da vida!

    Por que copiam e colam do colega? Além disso, ainda avisam que estão colando!

    Como assim? isso é uma pegadinha?

  • palhaçada, cespe
  • Não é a primeira vez que vejo questões do Cespe tratando equivalência dessa forma, portanto:

    Atentem-se.

    Equivalência pode significar a lógica trazida pela tabela verdade, neymar, contrapositiva e afins, ou pode significar dizer a mesma coisa só que de uma forma diferente.

    Abraços.

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição, troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição; troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • Nossa, essa deve ter massacrado muita gente, pois a primeira coisa que nós analisamos é a forma da contraposição; troca pelo "OU" e etc.. Contudo é basicamente um espelho da outra. haha

    #CESPESENDOCESPE

  • CESPE sendo CESPE.

  • 3 tipos de equivalência:(condicional)

    1- Repetir a frase mudando detalhes que não irão influenciar na ideia.

    2- Negar primeira e coloca o OU e manter a segunda. (~p ou q).

    3- Negar as premissas e inverter as posições.(p -->q) : ~q --> ~p.

  • Não é Cespe sendo Cespe.

    Há diversas questões que tratam dessa premissa. Entenda:

    Equivalência para o Cespe pode ser a propriamente dita como a contrapositiva do condicional, por exemplo, ou pode ser dizer a mesma coisa com palavras diferentes, isto é, parafrasear. Questões desse tipo são muito recorrentes. Cabe a você prestar atenção na hora da prova e marcar a opção correta.

    Por isso, o nome da disciplina é raciocínio lógico, não decoreba.

    Abraços.

  • É linda portuguesa! Questão de interpretação kkkkkkkkk. CESPE do capeta

  • Nesse questão que percebo que é necessário fazer as três forma de equivalência...a pessoa vai toda feliz marcar e ver que a banca escolheu uma das formas!!! fico imensamente triste com isso. Mas, segue o baile.

  • Cespe sendo Cespuda...

  • Muita gente erra esse tipo de questão pq acha que equivalência só se faz com as regras. Cuidado! Com uma simples leitura é possível ver que há equivalência.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • O Examinador transforma a Afirmação em Condição. GAB CORRETÍSSIMO. Afirmação: Quem pode mais, chora menos. Condição: SE pode mais, ENTÃO chora menos.
  • Mais um aprendizado que não se faz equivalências apenas com as regras.

  • Muita conversa para uma questão simples.

  • Aquela questão que você pensa: tá fácil demais = deve ter pegadinha da Cespe kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/A4irgR_bLwQ

     

    Professor Ivan Chagas

  • Tá implícito um sentido de se então na proposição (até que rimou)

  • Olha que questão mentirosa..... ela queria saber se se tratava de uma condicional, mas perguntou se era equivalente... oi? são duas coisas completamente distintas...

    a equivalente de uma condicional p --> q é dada por:

    ~q --> ~p

    ~p v q

    se queriam saber se a representação formal da proposição poderia ser dada na forma de uma condicional p -> q deveriam ter perguntado isso....

    aí vem o professor do Direção e diz que tá certinho... tá certinho sim... oh se tá....

    Gabarito oficial Certo... do meu humilde ponto de vista, como de costume, o CESPE está de sacanaggem (dois gs senão o QC censura)

  • Equivalência da condicional (SE..., ENTÃO) sinônimos

    • Quem
    • Quando
    • Enquanto
    • Como

    (CESPE 2017) A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”. (CERTO)

    • Nesse caso, não há necessidade de fazer a negação, apenas trocar o QUEM por SE...ENTÃO (pode vir implícito)

    (CESPE 2012) Acerca da proposição R: “A população aprende a votar ou haverá novos

    atos de corrupção”, julgue os itens seguintes.

    A proposição “Enquanto a população não aprender a votar, haverá novos casos de corrupção” tem o mesmo valor lógico da proposição R. (CERTO)

    • NEYMAR= NEGA A 1ª E MANTÉM A SEGUNDA.

    (CESPE 2014) Julgue o item seguinte, acerca da proposição P: Quando acreditar que estou certo, não me importarei com a opinião dos outros.

    A proposição P é logicamente equivalente a “Como não me importo com a opinião dos outros, acredito que esteja certo”. (ERRADO)

    • Nessa questão o autor utilizou dois sinônimos
    • Nesse caso é recomendado fazer a troca pelo o SE para facilitar a leitura, vejamos:

    Se acreditar..., então não me importarei

    Se não me importo, então acredito...

    • Não são idênticas, então passamos para a próxima regra
    • Ele cruzou e negou? não.. apenas cruzou e não negou, portanto, ERRADO

    (CESPE 2013) Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, “É dispensável a realização de nova licitação quando não aparecerem interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração”.

    A proposição P é equivalente a “Se não apareceram interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, então é dispensável a realização de nova licitação”. (CERTO)

    • Em regra, quando o autor utiliza o QUANDO ele não coloca na "ORDEM DIRETA", logo, para fazer a equivalência nós temos que colocar na ordem direta com o SE..., ENTÃO, veja que foi perfeitamente o que autor da questão fez e por isso gab: certo
    • B QUANDO A ≅ SE A, ENTÃO B
    • NÃO PRECISA FAZER A NEGAÇÃO, APENAS A REESCRITURA
    • Ex: PASSO QUANDO ESTUDO SE ESTUDO, ENTÃO PASSO
  • PODER MAIS É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA CHORAR MENOS

    LOGO ISSO É UMA CONDICIONAL (SE ENTÃO) O QUE TORNA A ACERTIVA CORRETA.

  • Gab (C)

    Do ponto de vista da lógica sentencial, a proposição P é equivalente a “Se pode mais, o indivíduo chora menos”.

    Ele não está pedindo as equivalências (~Q ----> ~P) ou ( ~P ou Q), e sim equiparando as sentenças Expostas em tela!!!

  • Inventaram isso agora para justificar o gabarito. Tá certo!

    Equivalência de p->q: ~q->~p ou ~pvq (até essa questão)

  • como que eu vou saber que ela quer apenas a representação formal se não diz isso!? palhaçada.
  • O CEBRASPE está sempre inovando nas maneiras de tentar induzir o candidato a erro. Essa foi cruel.

  • Vou contar um segredo para todos

    "O CEBRASPE tem pacto com o demônho"


ID
2561677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Proposição P: "Quem chora mais, chora menos."     Interpretando: ("Quem chora mais, então chora menos.")      A----->B

    Formando a tabela verdade:

    A   B    (A---->B)

    V   V         V

    V   F         F

    F   V         V

    F   F         V                                                                                                   

    Considerando essa formação a partir da fórmula de Proposição temos: 2 elevado a n, sendo o número de linhas. Sendo assim a Proposição teria 2 elevado a 2, igual a 4 linhas.

    Sendo assim, se a questão diz que "A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas" está ERRADA, por conter menos de 8 linhas.

  • só to enchergando 4 linhas!

     

     

    rss

  • Simples, 2^n

     

    n = proposições (macete = caça os verbos. nesse caso tem 2, são eles: poder e chorar)

     

    2^2 = 4 linhas

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB. ERRADO

     

    Teria 8 linhas se tivesse 3 proposições, logo está errado, pois tem somente 2 preposições.

     

    P: Quem pode mais.

    Q: Choras menos

     

    2 ELEVADO AO NUMERO DE PREPOSIÇÕES

    Nº DE LINHAS = 2² = 2 x 2 = 4 linhas

     

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO 

     

    O número de linhas da tabela-verdade é dada pela fórmula 2^n (Dois elevado a N), onde: 

    2 --> é minha base (invariável), pois só teremos dois valores V e F 

    N --> número de proposições 

     

    P1: Quem pode mais, chora menos 

    Representando simbologicamente a proposição composta P, temos: Q --> R

    Portanto eu tenho duas proposições: 

    1°) Quem pode mais (Q)

    2°) chora menos  (R) 

     

    Portanto minha tabela-verdade terá:

    2² = 4 linhas 

  • GAB:E

    O Calculo do numero de linhas é 2 elevado a N(Que corresponde ao numero de preposiçoes)

    Temos apenas 2 proposições simples,logo :

    Numero  de  LINHAS = 2² = 2 x 2 = 4 linhas

     

  • Eu errei está questão porque interpretei o termo "pelo menos oito", como se fosse dentro do intervalo do oito. Mas não até o oito ou exatamente oito.Alguem interpretou assim também? Ou apenas eu kkkkk

  • A questão pedia o número de linhas. Apenas elevar o número de proposições por 2. No exercício tinha apenas uma proposição, logo 2^2. Resultado = 4. Item errado CESPE!
  • e-

     

    2 proposições - 4 linhas

    3 '' - 8 ''

    4 '' - 16 ''

    etc

  • Gabarito E

    2N = 2e2 = 4 linhas

  • - Para saber a quantidade de linhas é saber o numero de proposições (Temos apenas 2 proposições simples P -> Q)

    - LOGO: 2² = 4 linhas

    Obs: 2 proposições - 4 linhas

             3 '' - 8 ''

             4 '' - 16 ''

  • L = 2 ^ n , em que n é o número de proposições simples e L é o número de linhas da tabela verdade. Entenda " ^ " como uma potência de expoente n e base 2.

     

    Como n = 2, logo L = 2² e, portanto, L = 4.

  • 4 linhas!

  • Errada

    numero de linhas= 2^numero de proposições simples

    4 linhas

  • Essa é para pegar quem gosta de ler rápido sem concentração devida na hora da prova, pois lê "pelo menos", como apenas menos e marca correta (quase caí). Muita atenção, sem perder a agilidade. Isso só vem com muito treino. 

  • Quem leu rápido e leu menos de 8 linha e marcou CERTA, tamo junto kkkkk

  • A fórmula para calcular o numero de linhas é: n = 2^n

     

  • ERRADO

    R: quem pode mais

    Q: chora menos

    Se pode mais, então chora menos.

    R -> Q

    Duas proposições (R e Q), logo a tabela verdade tem 4 linhas (2^n, onde n é o número de proposições)

  • Simples-4

  • O DEDO TREME AO MARCAR KKKKKKKK

    Gabarito:Errado , será linhas.

  • Errado,  P=>Q=>2^2=4 linhas, bons estudos. 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    “Quem pode mais, chora menos.”

    Lê-se: Se pode mais, então chora menos.

     

    Tratam-se de duas proposições simples 2 ²= 4
     

     

    Dica  

    Outras proposições sinônimas do condicional se...então ( ~> )



    Basta que o indivíduo beba bebida alcoólica e não pode dirigir.

    Se o indivíduo bebe bebida alcoólica, então não pode dirigir. 

     

    Desde que cumpra os prazos, o colaborador será elogiado.

    Se cumprir os prazos, então o colaborador será elogiado. 

     

    Quem com ferro fere, com ferro será ferido.

    Se com ferro fere, então com ferro será ferido.

     

    Não poder ingerir açúcar é uma consequência de ter diabetes.

    Se tem diabetes, então não pode ingerir açúcar.

     

    Escreveu, não leu; o pau comeu.

    A 1° virgula é aditiva, nesse caso podemos trocá-la por "e". O ponto e virgula dá ideia de consequência.

    Se escreveu e não leu, então o pau comeu.


     

    Fonte: Prof° Jhoni Zini 

  • QUATRO LINHAS !!!!!!! QUANDO TA MUITO FACIL QUALQUER UM ESTRANHA .

  • A questão não tem nada haver com equivalência

  • A proposição dada é uma condicional e pode ser reescrita como “Se pode mais, o indivíduo chora menos”. Como há apenas duas proposições simples componentes, então o número de linhas é igual a 2n = 22 = 4.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    P -> Q

    N=2.2= 4

  • Gabarito: ERRADO

    A tabela verdade da proposição P, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem pelo menos 8 linhas.

    O correto seria: "tem pelo menos 4 linhas" ou "tem 4 linhas"

  • CÁLCULO DA LINHAS: 2 ELEVADO A N

    N: NÚMERO DE PROPOSIÇÕES SIMPLES!

  • O correto seria: "tem pelo menos 4 linhas" ou "tem 4 linhas"

    Gostei (

    6

    )

  • Gab E

    2 proposições

    2² = 2 x 2 = 4 linhas.

  • A proposição P é composta por 2 proposições simples. Sabemos que o número de linhas é dado por 2, em que n é o número de proposições simples. Nesse caso, temos 2², o que resulta em 4 linhas. Item errado.

    Resposta: E

  • Galera entende essa PROPOSIÇÃO como verbo , pois só há proposição se tiver verbos .

    VERBOS - ( POSSO ) ( CHORAR ) = 2X2 = 4 , OU SEJA , QUESTÃO ERRADA .

    CONFIE EM VOCÊS E NÃO PERCA TEMPO COM QUESTÃO .

  • Uma dessa ela não coloca na minha prova!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Quanto e assim ( curta ) gosto de esgotar a tabela rápido e simples

    VV

    VF

    FV

    FF

    4 LINHAS . VALEU !

  • ERRADO

  • Vai uma dica quando falar pelo menos quer dizer "a partir do número referido".

  • Se você pode mais, então pode menos.

    A quantidade de termos negritos será elevada.

    2² = 4 linhas

  • 1 linha: QUEM PODE MAIS

    2 linha: CHORA MENOS

    2²= 4

    ERRADO

  • SE pode mais, ENTÃO chora menos

    Linhas = 2^n, em que n é o número de proposições. Logo são 4 linhas.

  • Se A -> B

    2²= 4

  • Contém dois verbos no período, logo, considera - se duas proposições.

    2^(2)= 4 lihas.

  • | P |

    | V |

    | V |

    | F |

    | F |

    4 LINHAS.

  • Gabarito "Errado"

    ⨠ Fórmula para descobrir linhas = 2^n, dessa forma: Quem pode mais, chora menos 2 proposições, logo: linhas = 2² = 4.

  • ERRADO.

    Compõe apenas 4 linhas.

    2=4

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UjoyOAaDHn0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Quem pode mais, chora menos.

    Gente, espero que ajude: P entao Q. =2n = 2x2= 4 linhas.

  • me deu um medo....kkkkkk

  • Quem pode mais, chora menos.”

    P --> Q

    2² = 4 linhas

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • ERRADA

    § Número de Linhas: 2n (cujo “n” é o número de proposições simples diferentes)

  • "Quem pode mais, chora menos"

    Reescrevendo = Se quem pode mais, então chora menos.

    • Preposição 1 = Quem pode mais (Se quem pode mais)
    • Preposição 2 = chora menos (então chora menos)

    Como tem 2 preposições simples, basta elevar 2 sobre a quantidade de preposições (2 também como vimos acima).

    2² = 2x2 = 4 linhas

    GABARITO: ERRADO. (pelo menos 8 linhas > 4 linhas)

  • só eu que li ( tem menos de 8 linhas)? kkkkkkkkkkkkk pqp

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    • Símbolos dos Conectivos: e (^), ou -Vovó - (V), ou...ou (⊻), se...então - VAI (→), se..., e somente...se - VAI E VOLTA (↔)
    • Número de Linhas da Tabela da Verdade: 2ˣ, onde x é o número de proposições distintas.
    • Lembre se da sequência para resolver: primeiro colchetes, depois parêntese etc
    • Resolver separadamente cada frase ou símbolo atribuindo valores (V-Verdadeiro ou F-Falso)
    • Não decorar todas as tabelas da verdade de cada conectivo. Seguir as dicas abaixo:
    • E (2 verdades = TUDO ser VERDADEIRO)
    • OU (1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • OU...OU (SÓ pode ter 1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • SE...ENTÃO (Vovó Falsa - 1º deve ser VERDADE e a 2º FALSA = TUDO vai ser FALSO)
    • SE..., SOMENTE SE... (As duas devem ser iguais - 2 VERDADES ou 2 FALSAS = TUDO vai ser VERDADEIRO)

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Tem MENOS de 8 linhas.

    Gabarito ERRADO

  • Acho que o intuito dessa assertiva era ver o cansaço do candidato ao afirmar PELO MENOS 8 linhas.

  • Eu li menos de 8 linhas umas 10 vezes.

  • DOIS AO QUADRADO,SERÁ QUATRO LINHAS.

  • Para saber quantas linhas vai ter na tabela-verdade:

    2 elevado a N (número de proposições distintas)

    Se xxx( P), então xxx (Q)

    2 proposições simples: 2 elevado a 2: pelo menos 4 linhas

    Gabarito : errado

  • 4 linhas.

    gab.: errado.

  • 2 elevado ao número de preposição neste caso A e B. 2^n = 2 x 2 = 4

  • se é PeLU MENus, então está errado

  • Não li o PELO e errei

  • duas proposições

    logo: 2x2 = 4L

  • "Quem pode mais, Chora menos"

    cada verbo equivale a uma poposição, então o número de proposições é igual a 2.

     → Número de linhas = 2

    n: número de proposições simples.

    2^2=2x2=4L


ID
2561680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA

    Proposição P: "Quem pode mais chora menos"     = A ----->B

    Negação da proposição acima   "Pode mais E não chora menos = A ^ ~B

    Quem quiser pode conferir pela tabela verdade

    A   B    (A----->B)      (A ^ ~B)

    V   V         V                   F

    V   F          F                  V

    F   V          V                  F

    F   F           V                 F

     

  • Resposta: ERRADA

    Proposição: "Quem pode mais, chora menos."       Interpretando: A----->B

    Negação da proposição acima: "Pode mais E não chora menos".   Interpretando; A ^ ~B

    Conferindo na tabela verdade:

    A   B   (A--->B)   (A ^ ~B)

    V  V        V             F

    V  F         F            V

    F  V                    F

    F  F         V            F

     

  • Entendemos essa frase como uma condicional:

     

    ''Se pode mais, então chora menos''

     

    p: pode mais

    q: chora menos

     

    A negação da condicional p → q é p ^ ~q ( repete o primeiro e nega o segundo)

     

    Desta forma, teremos como negação da sentença:

     

    ''pode mais e não chora menos''

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

  • Entendemos essa frase como uma condicional:

     

    ''Se pode mais, então chora menos''

     

    p: pode mais

    q: chora menos

     

    A negação da condicional p → q é p ^ ~q ( repete o primeiro e nega o segundo)

     

    Desta forma, teremos como negação da sentença:

     

    ''pode mais e não chora menos''

     

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

     

    Para não esquecer da negação da condicional (Se...então) é só lembras do ''MARIDO SAFADO'' e o que ele faz?

     

    MANTÉM A 1ª  'E NEGA A 2ª    =>    (P ^ ~Q)

     

    No caso da questão:

     

    P: “Quem pode mais, chora menos.”    (Se quem pode mais, então chora menos - P --> Q)

     

    NEGAÇÃO DE P:   Quem pode mais E NÃO chora menos -    P ^ ~Q

     

    Bons estudos

  • Bom dia

     

    Negações

     

    P => Q = P ^ ~Q (PP e NENE - Repete a primeira E nega a segunda) (caso da questão)

    P^Q = ~P v ~Q

    PvQ = ~P ^ ~Q

     

    A proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”

     

    p: Poder mais

    q: Chorar menos

     

    poderia ser reescrita da seguinte forma: SE posso mais ENTÃO choro menos, logo, aplicando a primeira regra teríamos:  POSSO MAIS E NÃO CHORO MENOS (p ^ ~q), portanto questão errada.

     

    Bons estudos

  • Bom dia

     

    Negações

     

    P => Q = P ^ ~Q (PP e NENE - Repete a primeira E nega a segunda) (caso da questão)

    P^Q = ~P v ~Q

    PvQ = ~P ^ ~Q

     

    A proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”

     

    p: Poder mais

    q: Chorar menos

     

    poderia ser reescrita da seguinte forma: SE posso mais ENTÃO choro menos, logo, aplicando a primeira regra teríamos:  POSSO MAIS E NÃO CHORO MENOS (p ^ ~q), portanto questão errada.

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO 

     

    Reescrevendo a proposição, temos: 

     

    P: Se pode mais, então chora menos

    Q --> R

     

    Negando essa proposição composta teremos: 

    ~P: Pode mais E NÃO chora menos 

    Q ^ ~R

  • Resposta: E

     

    Macete que eu uso para negação da condicional:

    RENEGA: REpete a 1ª   E   NEGA a 2ª.

  • Resposta: E

     

    Macete que eu uso para negação da condicional:

    RENEGAREpete a 1ª   E   NEGA a 2ª.

  • Ninguém citou que temos a contra positiva também : Quem pode mais,(ENTÃO) chora menos ( P->Q)  = Quem não chora menos,(ENTÃO) não pode mais.(~Q->~P).

  • QUEM PODE MAIS, CHORA MAIS.

  • Teorema do MANE + E ( ---> )

    Mantem a primeira e nega a segunda

  • Como diz o professor Jardim (PAPA do RLM) 

    Se,então não nega Se,Então

    Repete (cintão não nega cintão)

    Teorema do Mané (Mantém a primeira E nega a segunda)

  • A negação correta seria assim:

    Quem pode mais, não chora menos. (maNé) Mantém a primeira e nega a segunda.

  • repete P nega o Q

  • Alguns por aí usam a regra da amante:

    Mantém a primeira E nega a segunda.

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

  • Dúvida: a vírgula também não deixaria o "e" implícito?

  • Nesse caso não, Vanessa. A semântica da sentença dá uma ideia de condição e consequência, o que vai de encontro à relação de adição apresentada pela conjunção.

     

    Se posso mais, então choro menos.

        (condição)        (consequência)

     

     

  • O juiz Mané negou a condicional E pronto!

  • Mantém o termo ANTECEDENTE e nega o SUBSEQUENTE.

     

  • Negação do Se...Então ( ->).

    Coloca o E, repete da frente e nega de trás

  • Errado

     

    Negativa do Se então Bizú MANE (MAntem o consequente E NEga o consequente)

     

     

  • negação da condicional = Mantém a primeira e nega a segunda.

  • PODE MAIS E NÃO CHORA MENOS.

  • Se quem pode mais, então chora menos. -> NEGAÇÃO DO "SE...ENTÃO..." = Mantém a 1a, nega a 2a, trocao "se...então..." por "e".
    Quem pode mais e não chora menos.

    ERRADA

  • Não existe negação de proposição com outra proposição.

  • Estude o MANÉ seu MANÉ !

  • Alguém pode me explicar essa questão? fiquei confusa pois o "se, então" estava implicito na frase...

  • mané

     

  • A questão aprensenta um ser bicondicional representado da seguinte forma: “Quem pode mais, chora menos.”

    Para negar o ser bicondicional se aplica sua forma contra-positiva ou inverso de uma de suas equivalências : ~PvQ no inverso fica P^~Q

    OBS: algumas das formas de apresentar o bicondicional além da clássica é ''quando'' e ''quem''

     

     

     

  • Tabelinha pra ajudar:

    P^Q-----------~P v ~Q

    P v Q----------~P ^ ~Q

    P --> Q---------P ^ ~Q

    TODO----------EXISTE.......NÃO É/ ALGUM

    EXSTE---------TODO.........NÃO É

    NENHUM------ALGUM.......É

  • Negação de condicional: A--->B é A e ~B

    ou seja

    mantem a primeira, nega-se a segunda, por exemplo:

    .

    Se gato mia, então cachorro não late

    .

    Gato mia E cachorro late

    .

    obs: A concidonal não precisa vir sempre expressamente o "então" após a virgula, não é regra.

  • A negação de um "se...então" nunca será outro "se...então"

  • Gab.E

     

    Correto seria: 

     

    P: Pode mais e não chora menos.

     

    Obs.: Nem smp o condicional vai vim como "se...Então", principalmente nas provas do cespe que gosta de usar variações.

    Ex: Portanto, quando, quem, como, pois (pois = condicional invertido, Ex: A, pois B = B → A).

  • Não perca tempo, lembre-se que a Negação de uma condicional nunca é outra condicional.

  • Claro que pode outra condicional saruman concurseiro

    Inverte e nega as duas é uma negação da CONDICIONAL

  • pode mais E não chora menos

  • MAntém,NEga

  • Sei que para alguns é uma coisa óbvia, mas estou aprendendo agora.

    Como vocês sabem que é "Se, então"?

  • O CESPE adota algumas formas alternativas para as proposições. Tem que ser feita uma análise do conteúdo. Dizer que "quem chora mais, pode mais" é como dizer, que "se chora mais então pode mais" (ou "chorar mais implica em poder mais"). Por outro lado, a presença de vírgula também pode representar, por exemplo, a presença do conectivo 'e'. Sou usuário, não sou traficante. Em que na análise do conteúdo se presume o conectivo 'e'. 

  • Rayanne, no se,então ele pode vir representado pelo "então" ou pela "virgula"

    Ex: Quem pode mais,chora menos equivale a Quem pode mais, então chora menos.

    Te aconselho a assistir no Youtube as aulas de RLM dos professores Luis Teles,Cássia Coutinho e Jhonny Zini.

    Um beijo!

  • Simples... Apenar de ter negado os verbos, repetiu-se à virgula que no caso representa uma CONJUNÇÃO ( ^ ) e o correto seria uma DISJUNÇÃO ( v ) que seria representado pelo o OU.

    Bons estudos!

  • A CESPE APLICOU O RLM APLICADO AO TEXTO NESSA QUESTÃO, QUEM DECORA SABE QUE A VG TEM FUNÇÃO DE E,VIA DE REGRA, NO ENTANTO NA INTERPRETAÇÃO DA PROPOSIÇÃO O SENTIDO É DE SE ,ENTÃO. CHAMO DE SEMÃNTICA APLICADA AO RACIOCÍNIO LÓGICO .

    EX:

    EU SOU O DOUGRAS , VC NÃO NÃO É O DOUGRAS

    SE EU SOU O DOUGRAS , ENTÃO VC NÃO É O DOUGRAS

  • KKKK Belo exemplo, Dougras!

  • Boa Dougras

  •             Regra da amante: 
    Mantém 1 a primeira e nega a 2. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk PORRA DOUGRAS 

  • O COMENTÁRIO DO DOUGRAS HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA 

    XD

  • Máquina o mais objetivo! Amém!

  • ERRADO

    P -> Q  Negação da condicional  P ^ ~Q

    Quem pode mais E NÃO chora menos

  • Pessoal acredito que a questão não se trara de uma condicional, apesar da vírgula poder ocultar a partícula "ENTÃO", obrigatoriamente teria que iniciar a frase com a partícula "SE", o que não ocorre neste caso. Trata-se ao meu entendimento de uma proposição simples, não composta, tanto que esta simbolizada apenas por "P", que para negar basta apenas fazê-lo no 1º verbo, no caso ele negou os 2 verbos contidos.

  •  negando o SE...Então

    Coloque o (E) no lugar o então e nega seu final

    Quem pode mais, chora menos.

    SE pode mais ENTÃO chora menos

     Quem pode mais E não chora menos.

  • Aprendi essa semana, corte o "SE" e do "ENTÃO" corta o "T", ai fica, "Pode mais E NÃO chora menos.  

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”.

    A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

  • CONDICIONAL (P -> Q)
    - Negação: P ^ ~Q ("ma-né")
    - Equivalência: ~Q -> ~P ("inverte negando") | ~P v Q ("NEve ou MAr")

  • Comentário do Bernado Filho (muito bom)..

    Obs:  CONDICIONAL (P -> Q)

    - Negação: P ^ ~Q               Regra do marido safado

    - Equivalência: ~Q -> ~P      inverte / nega

                           ~P v Q            ("NEve ou MAr")

  • Negação correta da proposição citada na questão é: "Pode mais e não chora menos"

     

    GAB ERRADO

  • ~ ( Quem pode mais, chora menos ) <=> pode mais e não chora menos

  • P^~Q   (Bruno Lima APUD Bernardo Filho)

     

  • Não se nega SE com SE

  • Pode mais e não chora menos.

  • Para negação da condicional:

    P = Quem pode mais,

    Q = chora menos,

    Temos: P C

    Logo a Negação é:

    ~ P    →  Q

    ~ P    V   Q  ou  P    ^  ~ Q

    ~ Q  → ~ P

  •   ERRADO. SE... ENTÃO = CONDICIONAL ( QUEM, COMO, SEMPRE, QUEM)

    Quem pode mais, chora menos

    SE NÃO CHORA MENOS, ENTÃO NÃO PODE MAIS.

  • "Quem pode mais, chora menos.”  = Se pode mais ,então chora menos.

    Negação de se...então : RENEGA , ou seja, repete a primeira coloca E e nega atrás .

    Pode mais e não chora menos .

  • Trata-se de proposições com o conectivo "e" ^ (conjunção). Lembrando que a conjunção pode aparecer em forma de virgula.

    Não confundir com o com o conectivo "Se ... então", o qual também se utiliza da vírgula como sinônimo de "então".

    Nesse caso, acredito que o correto seria utilizar a regra da negação do conectivo "e", ou seja, negar as duas proposições e trocar pelo conectivo "ou".

    Quem não pode mais OU não chora menos. 

    O erro da questão é não realizar a troca do conectivo.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Prof. Ivan Chagas é o cara! Sempre com videos curtinhos explicando as questões.

    Parabéns pela iniciativa!

  • Prof.  Ivan Chagas é o cara. Parabéns pela inicitiva. 

    Esta ajudando bastante !

    Foco, fé, determinação  e muita pigalgia rsrs.....

  • Resposta

    Quem pode mais e não chora menos.

  • GABARITO: ERRADO

    Negação de "se...então": RENEGA , ou seja, repete a primeira coloca E(^), e nega atrás .

    Pode mais e não chora menos .

  • MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Garfanhoto!

    Esqueceu a fórmula das equivalências lógicas?! Jogue as duas equações que tem dúvida na tabela verdade e compare:

    Ex.:

    p         q        ~p        ~q             p -> q         ~p -> ~q

    V         V         F           F                V                    V

    V         F         F           V                                    V

    F         V         V           F                V                    F

    F          F         V          V                V                    V

     

    Para que as proposições sejam equivalentes, os valores das equações devem ser idênticos em todas as linhas!!

     

    Perceba bem querido garfanhoto, basta você verificar que há uma diferença nas LINHAS (possibilidades/ hipóteses) da tabela verdade.

    Isso porque na 2ª linha o valor da equação P -> Q está FALSO, enquanto o valor da equação ~P -> ~Q está VERDADEIRO.

    Dá mesma forma, observamos a diferença de valores na 3ª linha, quando comparamos a 5ª e a 6ª coluna.

     

    Agora, pra certificar isso que disse, vamos examinar três famosísimas proposições equivalentes ( P -> Q  / ~Q -> ~P /  ~P v Q ) , vejamos:

     

    p         q        ~p        ~q             p -> q         ~q -> ~p          ~p v q

    V         V         F           F                V                    V                    V

    V         F         F           V                F                    F                   F

    F         V         V           F                V                    V                    V

    F          F         V          V                V                    V                    V

     

    Tá vendo só garfanhoto?! As linhas das proposiçoes que comparo estão idênticas!!

    Agora é só correr e cair pro abraço!! Você já sabe como identificar proposições equivalentes.

     

    BRASIL!!

     

  • Estaria correnta em duas situações:

     

    Regra do MANE, MAntem a primeira e NEga a segunda;

    Nega tudo e inverte as ordens.

     

    No caso, se as ordens tivesse invertida estaria correto.

  • Daniel Lopes, vc se confundiu, na NEGAÇÃO só existe uma forma: Mantem a primeira preposição coloca a conjunção e Nega a última preposição. Essa segunda opção que vc descreveu seria no caso da EQUIVALÊNCIA.

  • ( Tem um se, então implícito pela vírgula)

    Traduzindo:

    Se pode mais, então chora menos

    Como sabemos que não podemos negar (se, então) com o mesmo (se, então)

    Já marcaríamos a questão como errada, sem a necessidade de fazer tabela verdade

    A negação do (se então) é o conectivo (e).

    A forma correta seria:

    Pode mais e não chora menos.


    Fonte vídeo do professor Luíz Telles: https://www.youtube.com/watch?v=6Q2xdpbvK-c


  • REGRA DA ''AMANTE'' :

    MANTÉM A PRIMEIRA ( ESPOSA ) E NEGA A SEGUNDA ( AMANTE) .

    E=A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    C= A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem pode mais e não chora menos”

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

  • Professor Top! Ótima didática.

  • Pra quem não sabe, essa proposição se trada de uma condicional. A "," substitui o "Se então". Aí tem que lebrar da regra:

    A quivalência P->Q é ¬PvQ e negando ¬PvQ fica P^¬Q.

     

    Logo o gabarito é ERRADO

  • MAntém ga

  • A boa e velha regra do MANÉ: Mantém a primeira E Nega a segunda.

  • Coloquei errado porque parecia correto...

  • Depois que você entende as regras o difícil em questões como essa será só identificar o conetivo "implícito"

  • Se... então. Negação da condicional. Mantém a primeira e nega a segunda. Resposta: Pode mais e não chora menos.
  • Não manteve a primeira.

    A negação da condicional não pode ser outra condicional.

  • É só lembrar que a condicional será falsa quando for V --->F

    A negação vai funcionar assim, só que com a conjunção entre eles

    Para isso, é só repetir a 1ª (mantendo-a como V), colocar a conjunção, negar a segunda (tornando-a F)

    Ex:

    Quem pode mais (V) ----> chora menos (V)

    Negação:

    Pode mais (V) E não chora menos (F)

  • regra MA NE ( mantem a primeira e nega a segunda )

  • A proposição pode ser admitida como P = A→B.

    Assim, há duas formas de nega: A ∧ ~B ; ~B → ~A.

    Usando a segunda forma, temos:

    Quem não chora menos, não pode mais. = ~B → ~A.

    Portanto, questão errada.

  • Professor alto nível, estilo Alexandre Soares!!!!!!

  • A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    Quem pode mais, chora menos”; = Se pode mais, então chora menos; = Todos que podem mais, choram menos;

    Se pode mais, então chora menos, NEGANDO: Pode mais e não chora menos (P^~Q)

    Todos que podem mais, choram menos, NEGANDO: Pelo menos um que pode mais, não chora menos; Existe um que pode mais e não chora menos; Algum pode mais e não chora menos. (P.E.A + NÃO)

  • ESSE PROFESSOR É NOTA MIL !!!!

  • Dica:

    a equivalência de uma condicional é o famoso NeYmar ~P V Q. (Nega a primeira ou mantém a segunda).

    a negação de uma condicional é exatamente a negação da equivalência portanto, P ^ ~Q

  • P: “Quem pode mais, chora menos.

    Sugestão da questão: ~P: “Quem não pode mais, não chora menos”

    P: Quem pode mais, então chora menos.

    ~P: Quem pode mais e não chora menos.

    ou

    P: Quem pode mais e chora menos.

    ~P: Quem não pode mais ou não chora menos.

    Em ambos, a resposta sugerida pela questão está errada.

  • quem = se então DICA: PROF. SORMANY BARRETO
  • PROFESSOR OTIMO ...

  • A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”. A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

    Resposta: E

  • Regra do marido mulherengo matem a primeira e nega a segunda

  • Negação da condicional nunca será outra condicional.

  • GENTE, ALGUÉM PODE EXPLICAR A QUESTÃO DA VÍRGULA PARA E e SE, ENTÃO ...............

  • A negação lembra do macete (quem não pode mais,não chora menos)

    a negação mantem a primeira e nega a segunda

    quem pode mais,não chora menos certo

  • Vai negar o "CIENTÃO" MANÉ? Só a MãeNé 》 "MÃ E NÉ" Mãentém (Mantem) a primeira E NÉga a segunda

  • Vai negar o "CIENTÃO" MANÉ? Só a MãeNé 》 "MÃ E NÉ" Mãentém (Mantem) a primeira E NÉga a segunda

  • RESOLUÇÃO:

    A proposição é a condicional “Se pode mais –> chora menos”.

    A negação de p–>q é dada por “p e não-q”, ou seja:

    “Pode mais E NÃO chora menos”

    Não é isso que temos neste item. ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • ERRADO

    A frase “Quem pode mais, chora menos.” corresponde a uma proposição condicional.

    Negação de uma proposição condicional: P -> Q -------- P ^ ~Q.

    Então “Quem pode mais, chora menos.” ficaria "Pode mais e não chora menos"

  • Errado.

    • A proposição é uma condicional.

    • Para negar o “Se... então”, mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • nesse caso examinidador queria pegar os desavisados q vão fazer prova SEM ESTUDAR

    introduzindo SOMENTE O NEGADOR NAS PROPOSIÇOES, Q NESSE CASO O ITEM SI ENCONTRA ERRADO.

  • Pode mais e não chora menos!

  • Em 16/04/20 às 10:52, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 12/03/20 às 00:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/02/20 às 16:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/02/20 às 23:11, você respondeu a opção C.

  • ERRADO

  • Negação de uma condicional: mantém a primeira e nega a segunda. Famoso MANÉ.

    ERRADO.

  • NÃO se nega um conectivo com ele mesmo.

    No caso, o "quem" introduz o conectivo SE...ENTÃO, logo não se nega QUEM com QUEM.

  • Para entender que se trata de uma condicional, tem que interpretar que o (SE, ENTÃO) pode ser usado na frase, mas estão implícitos nela.

    Gabarito: Falsa

  • ALTERNATIVA ERRADA

    Trata-se de uma condicional:

    Se quem pode mais, então chora menos.

    Para negar a condicional, MANTÉM a primeira, coloca o conectivo "E" e NEGA a segunda.

    Pode mais e NÃO chora menos.

  • Simples. A negação do SE ENTÃO é Vera Fischer = VF ( mantém a primeira e nega a segunda)

  • É o famoso MA -NÉ

    MANTÉM O PRIMEIRO

    NEGA O SEGUNDO.

     

  • BIZU

    MANÉ = MANTEM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • Se quem pode mais, então chora menos. A negação equivalente é Se quem não chora menos então não pode mais.

    Não tem conectivo "ou" nem "e", na resposta continua com o "se,então" R: Errada

  • ~ Q SE ENTÃO ~ P

    NEGAÇÃO DE SE ENTÃO COM SE ENTÃO É SÓ NEGAR VOLTANDO.

  • Negação da preposição manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Negação da preposição manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Negação da preposição CONDICIONAL manter a 1° e nega 2°.

    MA

    GAB: ERRADO

  • Gab ERRADO.

    Simples: "Quem pode mais, chora menos" = "Se pode mais, então chora menos"

    Desse modo, é uma condicional e NÃO SE NEGA UMA CONDICIONAL COM OUTRA CONDICIONAL.

    A única negação da condicional é com "E"

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Não se nega uma "Se...então" com outra

  •  P: “Quem pode mais, chora menos.”

    NEGAÇÃO: pode mais e não chora menos.

    REGRA DO MANÉ.

    MANTEM A 1º PROPOSIÇÃO E NEGA A 2º PROPOSIÇÃO.

    E SUBSTITUI O CONETIVO SE...ENTÃO... PELO CONECTIVO E

  • QUEM PODE MAIS, NÃO CHORA MENOS

    na negação da proposição condicional mantém a primeira e nega a segunda,

  • regrinha do MANE
  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B -------------------------------- ~A v (~B)

    A v B ------------------------------ ~A ^ (~B)

    A -> B -------------------------------- A ^ (~B)

    Todo ---------------------------------- (Algum / Existe um / Pelo menos um) + negar o resto

    Algum -------------------------------- Nenhum + repetir o resto

    Nenhum ----------------------------- Algum + repetir o resto

    A <-> B ------------------------------ Ou A ou B

    Ou A ou B --------------------------- A <-> B

    Abraço!!!

  • Resposta:

    Pode mais e não chora menos.

  • "RENEGA "

    Repete primeira, coloca e , nega segunda!

  • MA NE

    Mantem a primeira e Nega a segunda, ou seja:

    Pode mais, não chora menos.

  • Regra do MANE

    Mantém a primeira e Nega a segunda

  • Então no caso é negação de Condicional (Se...,então...)? Fiz negação por Conjunção (e) devido a vírgula achando que era sinônimo (“Quem não pode mais, não chora menos”)

  • O primeiro passo é identificar qual o conectivo está implícito na frase "Quem pode mais, chora menos".

    Vamos relembrar rapidamente a ideia de cada conectivo:

    1) Conjunção: nos diz que as duas parcelas ocorrem.

    Pergunta: a frase original nos dá a certeza de que determinada pessoa de fato "pode mais"? Ou que determinada pessoa "chora menos"?

    Não!

    Então não estamos diante da conjunção.

    2) Disjunção: nos diz que ao menos uma das parcelas ocorre.

    Raciocínio análogo ao anterior. Também não é o caso desta frase.

    3) Condicional: nos diz que, caso uma primeira coisa ocorra, uma segunda também ocorrerá.

    É justamente esta a ideia da frase original. Não sabemos se uma determinada pessoa "poderá mais", tampouco se ela 'chorará menos". O que foi dito é que, caso a primeira parcela ocorra (a pessoa "pode mais"), a segunda também ocorrerá (chorará menos).

    Portanto, temos um condicional do tipo:

    a→ba→b

    Em que:

    a:a: a pessoa pode mais

    bb: a pessoa chora menos

    A negação de um condicional fica:

    ¬(a→b)≡(a∧¬b)¬(a→b)≡(a∧¬b)

    Em palavras:

    A pessoa pode mais e não chora menos.

    Não foi isto o que afirmou o item.

    ITEM ERRADO.

  • Mds! quanta teoria massante nos comentários. É só negar o verbo principal e pronto!

  • Regra do "MA" ( MANTÉM a primeira e NEGA a segunda )

    OU SEJA:

    Pode mais, não chora menos.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tendi foi e nada

  • A vírgula é sinônimo do conectivo "se então"

    Logo a negação da conjunção obedece a regra do MANÉ (mantém a primeira E nega a segunda)

    Quem pode mais E NÃO chora menos

  • Ouçam o Ivan Chagas. Na maioria dos comentários há pessoas que não sabem nada, achando que estão arregaçando.

  • Você não consegue negar um conectivo com o mesmo conectivo.

  • Além de negar tudo teria que trocar a ordem.

    SE beber, Não dirija = Se dirigir, não beba.

  • Além de negar tudo teria que trocar a ordem.

    SE beber, Não dirija = Se dirigir, não beba.

  • A negação da condicional é MANE. MAntém a primeira e NEga a segunda.

  • GABARITO: ERRADO

    Regrinha do MA(mantém) NE(nega)

  • Não entendi pq usou a regra do SE... ENTÃO

  • NEG --> M^N

    EQUIV--> NvM

  • ERRADO

    P: “Quem pode mais, chora menos.” = p -> q

    NEGAÇÃO = (MaNe) = p ^ ~q = "Pode mais e não chora menos"

  • Só dá pra negar "se...então" com o conectivo "e".

    Logo, assertiva ERRADA.

  • Negou um conectivo com o mesmo conectivo, questão ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/uAf-TAGEvS8

     

    Professor Ivan Chagas

  • Cuidado com os comentários ..

    Antes do "Quem" tá implícito o Se. Assim como antes do Chora a palavra então

    Se quem pode mais, então chora menos.

    Basta usar a regra do Ma-ne e troca o conectivo pelo "e".

    Quem pode mais e não chora menos.

  • , = e

  • Item errado. Pressupõe-se que em "Quem pode mais, chora menos" temos uma condicional escondida. A frase poderia ser reescrita da seguinte forma:

    "Se pode mais, então chora menos."

    Para negar uma condicional, usamos a regra do MANÉ (troca o conectivo "se então" pelo conectivo "e", MAntém a primeira e NEga a segunda.) Assim, a correta negação seria:

    "Pode mais e não chora menos."

  • ´´Quem pode mais e não chora menos`` estaria correto assim.

  • Negue a Equivalente = (~P v Q)

    ~( ~P v Q) = (P ^ ~Q)

    Tá aí a negação da Implicação!

    Gab (E)

  • Pode mais E não chora menos.

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B_________________~A v ~B

    A v B_________________~A ^ ~B

    A -> B________________ A ^ ~B

    Todo_________________ (Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto

    Algum________________ Nenhum + repetir o resto

    Nenhum______________ Algum + repetir o resto

    A <-> B_______________ A v B

    A v B_________________ A <-> B

    Abraço!!!

  • Pode mais e não chora menos.

    Regra do ma(e)né = mantém a primeira e nega a segunda.

  • Questão que não é difícil, mas se não prestar bem a atenção acaba errando!

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  •  A proposição é uma condicional.

    Para negar o “Se... então”, mantém-se a primeira e nega-se a segunda.  


ID
2561683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.


Se a proposição P for verdadeira, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

Alternativas
Comentários
  • Mas existem casos em que a proposição simpless n ocorre , ou seja, é falsa e ainda assim a proposição P será veradadeira. Então não necessariamente todas as vezes que P(proposição composta for verdadeira a proposição simples "pode mais" estará contida no grupa de sua consequente. Eu não entendi o porquê do gabarito certo. Roberto Alves. 

  •  Uma condicional pode ser representada pelo TODO. Quando digo: se A,então B; é mesma coisa que dizer TODO A é B. Logo  a proposição “Quem pode mais, chora menos.” pode ser representado pelo TODO e daí o pode mais está contido  no chora menos.

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/BIeUPGJWK8E

  • Pra questões como essa utilizo a seguinte proposição como exemplo: "Se sou pernambucana, então sou brasileira."

    Desse modo percebe-se que ser pernambucana está contido em ser brasileira. Daí respondo qualquer questão do tipo.  ;)   

  • Em uma proposição condicional temos que o antecedente é subconjunto do consequente, ou
    seja, “se pode mais, o indivíduo chora menos”, o conjunto “pode mais” está contido em “chora
    menos”.

  • Obrigada, RICARDO SILVA.

  • condição q é necessária

    condição p é suficiente

     necessário = todo

    suficiente está contida

    então certo. 

  • P: “Quem pode mais, chora menos.”   "
    Se pode mais, então chora menos"
    "Todo que pode mais, chora menos" =
    Chora menos (conjunto maior), pode mais (conjunto menor).

    CERTA!

  • não entendi foi nada dessa questão. kkkkkkkkkkkkk

  • Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

  • Sempre que tivermos uma informação em que se parte do indivíduo para o geral, teremos um Se...,então. E o indivíduo (primeira informação da proposição) é um subconjunto do geral.

    Portanto, quem pode mais está contido no conjunto dos que choram menos. Pode-se resolver a questão tanto por condicional quanto por conjuntos.

  • É so usar a idéia de "todo" com diagrama. 

     

    Gab.C

  • http://sketchtoy.com/68524827

  • Acertei, mas respondi com medo! 

    kkkkkkk

  • A lei da caminhada dos concursos publicos hahaha

  •  (quem pode mais)      quem chora menos )

    Quem é goiano, é brasileiro

  • Se é A, então é B.

    A está contido em B.

     

    Quem pode mais, chora menos. => Se alguém pode mais, então chora menos.

    Quem pode mais está contido em quem chora menos.

  • Q -> R

    Q: se quem pode mais

    R: então chora menos

     

    Queremos saber somente quando Q for verdade (é o que a questão pede)

    Logo, tabela verdade

     

    Q           R           Q->R

    V           V           V

    V           F           F

     

    Que é igual a:

    1º linha: Se quem pode mais (V), então chora menos (V)     ->   V

    2º linha: Se quem pode mais (V), então chora menos (F)     ->   F

     

    Agora me pergunto, tem como poder mais e não chorar? Não

    Portanto, Q está contido em R

     

    Logo, resposta correta

  • Nem todos que choram menos podem mais, mas todos que podem mais choram menos. Afirmativa correta.

  •  

    PODE MAIS (V) ---> CHORA MENOS (V) = V

    PODE MAIS (V) ---> CHORA MENOS (F) = F

    PODE MAIS (F) ---> CHORA MENOS (V) = V

    PODE MAIS (F) ---> CHORA MENOS (F) = V

     

    TODOS OS QUE PODEM MAIS ESTÃO CONTIDOS NOS CHORAM MENOS, POIS SERIA FALSA A POSSIBILIDADE DE "SE QUEM PODE MAIS, NÃO CHORA MENOS", CONFORME A TABELA VERDADE DA CONDICIONAL.

     

  • Não seria os : ..."o conjunto formado por indivíduos que choram menos está contido no conjunto dos indivíduos que podem mais . ??? Elucidem-me please.

  • Questão complicada! 

    Se a proposição composta P --> Q = verdadeira, podemos ter o caso F --> V = Verdadeiro. E agora? A primeira proposição simples pode ser falsa e a segunda verdadeira, e mesmo assim a proposição composta ser verdadeira!

    Nessa, é melhor decorar o bizu: se P --> Q = Verdadeiro, então P é subconjunto de Q.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Professor Ivan Chagas é muito bom, quem concorda que ele deveria ser professor aqui no qc deixa o seu like.

  • Jabba Hut, vc mesmo resolveu a questão, não precisa decorar. Se pode ser Q sem ser P, então nem todo Q será P, ou seja, Q é um conjunto maior que abrange o conjunto P.

  • O antecessor SEMPRE estará contido no sucessor 

            P                                                            Q

  • tem hora que da vontade de largar tudo e virar indio 

  • p --> Q  =  p c q

  • Para Cespe    a CONDICIONAL   ---> ( SE, ENTÃO )   É    =    está contido  ou seja    A ---> B     =   A c B.

  • GABARITO: CORRETO

    Questão envolvendo,também, "diagramas lógicos".

    O ANTES dentro do DEPOIS. O círculo do "quem pode mais" contido no círculo dos "choram menos",então,questão correta.

  • Esse professor Bruno do QC é bom.

  • Diagramas ou pensar que P é suficiente para Q. E que Q é necessário para P.

  •  Existe uma equivalência do    " SE...,ENTÃO"   e o  "TODO"

    “Quem pode mais, chora menos" = Se pode mais, então chora menos = Todo que pode mais ,chora menos 

    Ou seja Todos aqueles que podem mais está dentro do circulo de quem chora menos  (todo A é B)

  • Numa proposição CONDICIONAL, p --> q, necessáriamente p está conitdo em q.

    Em que p(subconjunto)  q(conjunto)

  • O examinador foi bonzinho, caso ao invés de dizer que um conjunto está contido em outro falasse Pertence estaria errada a questão...fica a dica

  • A melhor questão!

  • conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Meus sinceros agradecimentos ao professor do Qc. O cara é muito fera!

  • Nesse caso, preciso de um diagrama para representar o conjunto e resolver a questão. Começa por A então B. O conjunto A está contido no conjunto B.

    Também posso dizer A --->B = todo A é B.

  • CORRETA

    Quem pode mais necessáriamente chora menos. Mas quem chora menos não necessáriamente pode mais (De acordo com a afirmação da questão)

  • Em primeiro lugar, veja que a frase “Quem pode mais, chora menos” nos dá a ideia de que, se a condição “pode mais” é cumprida, um resultado irá acontecer: “chora menos”. Esta é uma proposição CONDICIONAL, que também poderia ser escrita assim: “Se pode mais, então chora menos”. 

    Todos os indivíduos que cumprem a condição “poder mais” devem, obrigatoriamente, cumprir o resultado “chorar menos”. Assim, todos os elementos do conjunto dos que “podem mais” são também elementos do conjunto dos que “choram menos”. Isto nos permite representar a frase da seguinte maneira:

    Ou seja, o conjunto “pode mais” está contido no conjunto “chora menos”. Item CERTO.

    Resposta: C

  • O antecedente está contido no consequente. (antecedente) P--->Q (consequente)

    Então P está contido em Q.

    "P(subconjunto) ⊂ Q(conjunto)"

  • CERTO

    A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

    Se a proposição P for verdadeira, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

  • Observe:

    Há um conjunto pessoas que choram menos.

    Pessoas que podem mais está dentro desse conjunto.

    Podendo estar também: Pessoas que são ricas, pessoas que não se apaixonam fácil... exemplo.

  • Quem pode mais, então chora menos.

    Para resolver esse tipo de questão, é necessário ter o conhecimento que o CONDICIONAL trás a ideia do todo. Por exemplo: Se é rico, então é simpático. Isso quer dizer que: TODO rico é simpático.

    Se fossemos desenhar diagramas lógicos, teríamos 2 conjuntos. o conjunto do rico estaria contido dentro do conjunto dos simpático. Nesse mesmo sentido, aplica-se o mesmo raciocinio nesse conjunto - Quem pode mais, então chora menos -

    Trazendo essa ideia para os conjuntos você irá responder tranquilamente.

  • Algumas significados matemáticos que precisamos estar atentos (principalmente o se, então)

    A → B (significa)

    A está contido em B;

    A é subconjunto de B;

    A B

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • Todos os que podem mais, choram menos, ou seja, o conjunto dos que podem mais não transpassa

    o limite dos que choram menos, estando contido neste.

  • Essa questão com essa representação,eu entendi melhor,obrigado.

  • Questão para não zerar a prova , kkkk.

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

    Fonte: curso de matemática ponto dos concursos, 2016

  • https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

    show, melhor explicação.

  • Se representar por círculos, fica fácil entender.

  • Copiando e colando o comentário de Jessika Torres pra ficar salvo no meu perfil ;)

    conectivos lógicos e suas correspondências com conjuntos :

    Conjunção ( E) = intersecção

    Disjunção inclusiva ( OU ) = União

    Disjunção exclusiva ( OU/OU) = conjuntos separados ( nenhum elemento em comum)

    Condicional ( Se -> então)= Está contido . lembrando que não seria pertencimento , pois se trata de conjuntos e não elementos.

    Bicondicional ( SE e somente se) = relação de igualdade entre conjuntos

  • só fazer os circulos

    ( (pode mais) pode menos )

    pode mais esta dentro de pode menos

  • GABARITO: CERTO

    se P-->Q, podemos dizer que o conjunto P está contido no conjunto Q, ou melhor, o conjunto P é um subconjunto do conjunto Q. 

  • Para quem busca um comentário acerca da questão, fica muito perdido.

    É simples. QUEM é a mesma coisa de (SE..., ENTÃO).

    QUEM pode mais, chora menos >>> SEpode mais, ENTÃO ele chora menos.

    Logo, os indivíduos que podem mais está contido no conjunto de indivíduos que choram menos.

    Poder mais É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA chorar menos.

    Ex.: Ser Pernambucano É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA ser Brasileiro.

    Ser Pernambucano, Alagoano, Paraibano, Baiano, já basta para que ele seja Brasileiro, já é suficiente, ou seja, ele não será Americano, Australiano etc.

    A título de mais exemplos:

    Chorar menos É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA poder mais (INVERTE). Porque poder mais já não estará mais contido em Chorar menos.

    Ex.: Ser brasileiro É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ser Pernambucano.

    Ser Brasileiro é uma condição necessária, porque se ele não for Brasileiro como é que será Pernambucano???

    Posso mais LOGO choro menos.

    Posso mais CONSEQUENTEMENTE choro menos.

    SE pode mais, chora menos. (SE + vírgula) = SE..., ENTÃO.

  • A questão demostra uma proposição CONDICIONAL (A -> B) que é entendida na teoria dos conjuntos como ( A c B), em outra forma (A está contido em B) !

  • É do tipo: "Se A ---> Então B", que é equivalente à : "Todo A é B"

    Como todo A é B, todo elemento de A pertence ao conjunto B.

  • ''se a proposição for verdadeira''??.. entao poderia ser qualquer resultado se não Vera Fisher,tais como: v ->v , f->v ou f->f.. oq nao teria como afirmar que esta contido um no outro.. por isso marquei errado

  • A afirmativa é correta pois considerando que a proposição é verdadeira, então o grupo dos que podem mais estará obrigatoriamente inserido no grupo dos que choram menos.

  • Você acertou!Em 17/06/20 às 22:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/06/20 às 22:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/03/20 às 00:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/11/19 às 22:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/11/18 às 21:33, você resp

    NÃO DESISTAM, OLHA AI O EXEMPLO.

  • Sempre o antecedente estará dentro do posterior

  • senhores eu faço desenhos ( conjuntos) e tento raciocinar segundo a proposição

  • Higor resumiu perfeitamente.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Se, então = Toda A é B = A está Contido em B.

    Se estuda para PF, então vai prender traficante.

    Todos que estudam para PF vão prender traficantes.

    O grupo dos que estudam para PF está contido no grupo dos que vão prender traficantes.

    Obs.: Não é certo dizer:

    Se prende traficante, então estuda para PF | Todos que prendem traficantes estudam para PF | O grupo dos que prendem traficantes está contido no grupo dos que estudam para PF.

    Segue o diagrama para ilustrar o entendimento supracitado - http://sketchtoy.com/69482250

    Gabarito certo.

  • RESPONDI ASSIM

    TODOS CHORAM

    ENTÃO DENTRE TODOS QUE CHORAM, ALGUNS CHORAM MENOS, QUE SÃO AQUELES QUE PODEM MAIS.

    DESSA FORMA, TODOS ESTÃO NO MESMO CONJUNTO. KKKK

  • Todo aquele que pode mais está no grupo dos que choram menos.

    Nem todo aquele que chora menos está no grupo dos que podem mais.

  • Gab.: C

    Você pode dizer destas formas:

    Se pode mais (P), então chora menos (Q)

    • Se P -> Q
    • Todo P é Q
    • P está contido em Q
    • Q contém P
  • gab.: CERTO.

    Condicional: ''Quem pode mais, chora menos.” Ou seja, P-->Q

    A condicional do tipo P --> Q indica que P está contido em Q.

    Portanto, podemos afirmar que o conjunto formado pelos indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos.

  • Resumo!

    Se A, então B.

    O A estará contido no B.

  • Se A então B = Todo A é B.

  • Lembrar que P -> Q = P c Q

    Lê-se P está contido (c) em Q.

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ri0qbvO8nXo

     

    Professor Ivan Chagas

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • "Quem pode mais, chora menos."

    A = Quem pode mais

    B = Chora menos

    A -> B

    Teoria dos conjuntos

    A será contido em B

    LOGO (A(B))

    Arthur Lima

  • Deu um medo de ser pegadinha.

  • Sinônimos da Condicional:

    Toda A é B = Se A então B.

    O Todo podemos pensar na representação por diagramas. "Todo o Conjunto A está dentro B". Então A é Subconjunto de B.

  • Se A então B,

    todo A é B, mas nem todo B é A

    A está contido em B

    B contém A

  • pessoal

    se a, então b é igual a todo a é b

    logo, a está contido em b

  • Pra mim existe uma paradoxo ai>

    "Quem pode mais, chora menos" ou "quem chora menos, pode mais"

    Quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha?

    Vou seguir o bizu do Higor APF "Sempre é a 1° informação dentro da 2°."

  • Comentários dos colegas

    • DICA: Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

    • Exemplo: "Se sou mato-grossense , então sou brasileiro."

    • Desse modo percebe-se que ser mato-grossense está contido em ser brasileiro
  • E só aplicar a tabela

    V - V = V

    V - F = F

    F - V = V

    F - F = V

    Na questão ele afirma que '' P '' e verdadeiro '' TODA A FRASE '' então sobra a opção da tabela V - V = V.

  • Em primeiro lugar, veja que a frase “Quem pode mais, chora menos” nos dá a ideia de que, se a condição “pode mais” é cumprida, um resultado irá acontecer: “chora menos”. Esta é uma proposição CONDICIONAL, que também poderia ser escrita assim: “Se pode mais, então chora menos”. 

    Todos os indivíduos que cumprem a condição “poder mais” devem, obrigatoriamente, cumprir o resultado “chorar menos”. Assim, todos os elementos do conjunto dos que “podem mais” são também elementos do conjunto dos que “choram menos”. Isto nos permite representar a frase da seguinte maneira:

    Ou seja, o conjunto “pode mais” está contido no conjunto “chora menos”. Item CERTO.

    Resposta: C

  • Galera, uma dica:

    P -> Q

    P: é a condição suficiente para Q

    Q: é a condição necessária para P

    Se sou baiano, então sou brasileiro. O conjunto de baianos está contido no conjunto de brasileiro, mas não há uma exigência de que o indivíduo seja baiano para ser brasileiro, pois há não baianos que são brasileiros.

    No caso da questão: quem pode mais, chora menos, mas nem sempre que chora menos pode mais. A exigência ou necessidade é: poder mais -> chorar menos.

  • Vale so reforçar que essa representação (SE P-->Q, P será subconjunto de Q) p só é válida se a proposição for verdadeira (V).

    A banca também poderia cobrar dessa forma:

    "Se a proposição P for falsa, então o conjunto formado por indivíduos que podem mais está contido no conjunto dos indivíduos que choram menos."

    Nesse caso, a questão estaria errada.

  • CERTO.

    CUIDADO! A questão chama de proposição P a proposição composta e não uma das simples.

    Se os indivíduos podem mais (V), então estão dentro do conjunto dos que choram menos (V).

    V - V --> V

  • DÁ ATÉ MEDO DE MARCAR ESSA PO.R.RA

    ATENÇÃO: Não seja teimoso , FAÇA CONJUNTOS

  • Sempre é a 1° informação dentro da 2°.

  • A resolução apresentada não corresponde ao exercício acima.

  • A resolução apresentada não corresponde ao exercício acima.

    • Correta! Estamos falando do conectivo CONDICIONAL (P ➜ Q). Ficaria assim:

    “SE pode mais, ENTÃO chora menos".

    • Ademais,se a condição for cumprida, o resultado é obrigatório (independente do valor V ou F).

    • Então, podemos concluir: o conjunto P está contido no conjunto Q.